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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.04.2015

1923

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

ADI

ADOÇÃO À BRASILEIRA

ADOLESCENTES

AGRICULTURA INDÍGENA

APADRINHAMENTO LEGAL DE MENORES

AVALISTA

COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

COMÉRCIO ELETRÔNICO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Entidades de proteção a crianças e adolescentes podem ser legitimadas a propor ação civil pública

As entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes poderão figurar entre os agentes legitimados para propor ação civil pública, instrumento de defesa dos chamados interesses difusos, coletivos e homogêneos. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 753/2011, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa nesta quarta-feira (15).

A ação civil pública serve para reprimir ou prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística. Pode resultar em condenação em dinheiro ou cumprimento de obrigações ou interrupção de atos. A maior vantagem é que muitas vezes pode-se atender a milhares de pessoas lesadas, sem que cada uma precise acionar a Justiça.

Agora o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde vai receber decisão terminativa. Se aprovada, será encaminhada diretamente para exame da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Lei da Ação Civil

Hoje, a Lei da Ação Civil (Lei 7.347/1985) permite a proposição de ação civil pública pelo Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados e os municípios, entre outros legitimados, assim como suas empresas, autarquias e fundações.

A Ordem dos Advogados do também integra a lista dos legitimados, assim como associações civis que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A lei estabelece ainda que os entes públicos e associações estejam constituídos há pelo menos um ano.

O projeto aprovado pela CDH altera a lei da Ação Civil justamente para incluir, entre os legitimados, as entidades ligadas à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Na visão dos autores, a sociedade e o meio jurídico e acadêmico já atingiram maturidade suficiente para ampliar um pouco mais o rol de legitimados.

Com relação às entidades de proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, argumentam que, se autorizadas a propor esse tipo de ação, “poderão exercer de modo mais eficiente a sua responsabilidade constitucional”.

O relatório, favorável ao projeto, que havia sido elaborado pelo senador Magno Malta (PR-ES), foi apresentado na reunião pela senadora Regina Sousa (PT-PI). Segundo a análise, a mudança pretendida irá fortalecer os campos de atuação das entidades e contribuir para “ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras”.

Fonte: Senado Federal

Adiadas instalações de MPs do futebol, do salário mínimo e das máquinas agrícolas

Três comissões mistas para análise de medidas provisórias (MPs), que se reuniriam pela primeira vez no início da tarde desta quarta-feira (15), tiveram suas instalações adiadas para data ainda não definida.

Com isso, as MPs da responsabilidade fiscal no futebol (671/2015), da política de valorização do salário mínimo (672/2015) e do emplacamento de máquinas agrícolas (673/2015) seguem sem relatorias definidas.

As reuniões inaugurais serviriam também para eleger os presidentes e os vices dos colegiados. As comissões mistas são encarregadas de fazer uma análise prévia das MPs antes que elas sejam apreciadas por cada uma das casas do Congresso.

A MP 671 institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A MP 672 estabelece a política de valorização do salário mínimo para o período entre 2016 e 2019. Por fim, a MP 673 desobriga o emplacamento, licenciamento e pagamento de IPVA para máquinas agrícolas, tratores e veículos de arrasto.

Fonte: Senado Federal

Passa na CDH projeto que endurece tipificação de crime de corrupção de menor

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou projeto (PLS 125/2014) que muda a redação do crime de corrupção de criança ou adolescente, deixando claro que, para a consumação do delito, basta o induzimento do menor à prática da conduta ilícita. Assim, para que o adulto corruptor responda pelo crime, deixa de haver a necessidade de efetivo cometimento do ato infracional pelo menor de 18 anos.

O projeto, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), também amplia o rol de infrações cometidas ou induzidas que justificam o aumento de pena ao corruptor, para incluir condutas correspondentes ao racismo, à tortura, ao terrorismo, ao genocídio e ao tráfico de drogas, além daquelas referidas na Lei dos Crimes Hediondos. Quando se tratar desses crimes, a pena de reclusão já prevista, de um a quatro anos, pode ser aumentada da metade.

De acordo com o autor, o texto atual do dispositivo contido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — artigo 244-B — possibilita questionamentos sobre a caracterização do crime, se de natureza formal ou material. Para os que defendem que o crime é material, segundo explica, a consumação só ocorre com a efetiva corrupção do menor.

“Exige-se a demonstração de que o menor envolvido no delito veio, realmente, a se corromper, fato bastante difícil de ser provado. Algumas decisões judiciais, inclusive, fundadas nesse posicionamento, afastam o crime se o menor já estivesse envolvido com a prática de atos ilícitos”, como esclarece Valadares na justificação.

A nova redação pretende, portanto, deixar o crime expressamente formal, tornando mais claro o entendimento segundo o qual o menor se corrompe ou tem sua corrupção facilitada sempre que maiores de dezoito anos, imputáveis, pratiquem com ele ou o convençam a praticar infração penal.

“Não é necessário que o menor se torne um delinquente contumaz, nem se exige prova e valoração dessa circunstância subjetiva”, salienta o autor.

Apoio

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), pediu a aprovação da proposta, que ainda será examina pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em decisão terminativa (dispensa exame em Plenário antes de a matéria seguir para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso com esse objetivo).

Para Simone, a redação proposta é mais adequada à doutrina de proteção integral ao menor que está presente no ECA. Segundo ela, mesmo nos casos em que a vítima do crime de corrupção de menor já tenha praticado atos ilícitos, é necessário reconhecer o “efeito nocivo” da conduta do agente corruptor sobre essa criança ou adolescente, pois “favorece, estimula ou o obriga a perseverar na prática de atos infracionais”.

A relatora apresentou emenda para aperfeiçoar a redação do projeto.

Fonte: Senado Federal

Começa reunião para analisar mudanças no seguro-desemprego

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 665/14, que limita a requisição do seguro-desemprego pela primeira vez pelo trabalhador dispensado sem justa causa, terá de analisar pelo menos nove destaques ao relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA). A reunião do colegiado começou há pouco.

Em seu relatório, apresentado nesta terça-feira (14), Rocha alterou uma série de pontos da proposta editada pelo governo no fim do ano passado. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Os destaques ainda poderão ser apresentados até o fim da discussão da MP, suspensa na terça-feira.

O texto determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego pela primeira vez após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

Esse período de carência é o ponto mais criticado pelas centrais sindicais, porque dificulta o acesso de trabalhadores ao benefício, já que quase metade dos empregados com vínculo formal no País é demitida antes de um ano no emprego. A votação deve enfrentar resistência tanto de oposicionistas como de parlamentares da base governista contrários às mudanças da MP.

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Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que regulamenta apadrinhamento legal de menores

Projeto que regulamenta o apadrinhamento legal de menores foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15). O mecanismo conceitua o compromisso voluntário formal, assumido por brasileiros ou estrangeiros, com o objetivo de garantir a oferta de sustento parcial ou total a crianças e adolescentes. Não se permitirá interferência no exercício do poder familiar.

O PLS 171/2013, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), equipara as prestações assumidas pelo padrinho às pensões alimentícias. Porém, eventual descumprimento das prestações não causará, em qualquer hipótese, como acontece com as pensões, a prisão civil do padrinho ou da madrinha.

O autor é o senador suplente Eduardo Lopes (PRB-RJ), que apresentou a proposta quando substituiu o titular Marcelo Crivella, do mesmo partido, em sua licença para exercer posto ministerial. Dispondo de um padrinho, ele explica, uma criança carente continuará tendo o afeto da família natural, mas passando a dispor de meios materiais para crescer com saúde, educação, lazer e outros direitos.

De última hora, o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), acolheu emenda sugerida pela senadora Regina Souza (PT-PI) para que o texto também se referisse formalmente ao “amadrinhamento”, ao lado do apadrinhamento legal. Cristovam admitiu que houve um “desvio machista” e se prontificou a corrigir.

Anotações legais

O registro do apadrinhamento/amadrinhamento deve ser formalizado por meio de escritura pública, depois de ouvido o Ministério Público. Também haverá correspondente inscrição nas anotações cartoriais do registro de nascimento e de casamento do padrinho, madrinha e ainda do apadrinhado.

Para Cristovam, o projeto adota solução louvável em favor das crianças e dos jovens que sofrem dificuldades materiais e sociais extremadas. A seu ver, será garantido um meio adicional e suplementar para minorar as dificuldades das famílias, “motivando a solidariedade e a caridade de pessoas que possam ser mobilizadas a apoiar essas crianças, sem burocracias”.

A matéria seguirá agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Modalidades

Na modalidade de apadrinhamento/amadrinhamento total, as necessidades de subsistência do beneficiário deverão ser bancadas integralmente pelo padrinho. Ele poderá assumir o sustento de até duas crianças ou adolescentes, salvo se eles tiverem irmãos, o que amplia a responsabilidade financeira.

Quem for apadrinhado nessa hipótese vai se tornar dependente do padrinho, mas não para fins previdenciários e fiscais e sem romper o vínculo de dependência mantido com o responsável legal.

No caso de apadrinhamento/amadrinhamento parcial, o padrinho terá a obrigação de repassar contribuições mensais, em dinheiro, bens ou serviços, em favor do apadrinhado. Além de não haver limite quanto ao número de beneficiários, essa modalidade não impõe a condição de dependência de um em relação ao outro.

O novo mecanismo de sustento voluntário não poderá beneficiar, entretanto, crianças e adolescentes que já estejam em regime de acolhimento familiar ou institucional, ou seja, afastados da família de origem.

Fonte: Senado Federal

Passa na CDH projeto que garante política especial para a agricultura indígena

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei que obriga o poder público a prestar apoio e assistência técnica diferenciados para a agricultura indígena. A intenção é facilitar a implantação de planos específicos para essas populações, a exemplo do que ocorre com a agricultura familiar, que recebe atenção singular do governo.

A cobertura deve se estender, para além das práticas de agricultura, às atividades de pesca, caça, criação de animais de pequeno porte e a pecuária praticadas pelos índios. Para que os objetivos sejam alcançados, a proposta (PLC 74/2014), da Câmara dos Deputados, prevê o estabelecimento de linhas de crédito específicas.

Pelo projeto, caberá ainda ao poder público, com a participação das comunidades indígenas, garantir a proteção dos recursos naturais nas terras destinadas à agricultura, promover a recuperação dos recursos que tenham sofrido processo de degradação e desenvolver programas de educação ambiental.

A proposta, de autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), foi relatada na CDH pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que atuou como substituto de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).  A análise destaca que, além de proteger as terras indígenas, é preciso reconhecer e promover os meios de vida tradicionais desses povos.

“Sem esses dois elementos — proteção e promoção —, os índios continuarão a ser expulsos de suas terras, e não serão jamais socialmente incluídos, mas sim assimilados das piores formas possíveis”, indica a análise.

A matéria ainda receberá parecer da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes da decisão final em Plenário.

Fonte: Senado Federal

CDH aprova projeto que incentiva doações a entidades que cuidam de crianças e adolescentes

As doações feitas por empresas a entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes poderão ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). É o que prevê projeto do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15).

A proposta (PLS 754/2011) altera a legislação do IRPJ (Lei 9.249/95) para permitir a dedução de doações a entidades civis legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços de acolhimento de crianças e adolescentes, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa. Até esse teto, as doações poderão ser deduzidas da apuração do lucro real no IR e ainda da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A ideia é estimular o investimento nos abrigos que atendem crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados ou violados – pela família, pela sociedade ou pelo Estado – e se encontram sob medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relatório na CDH, favorável à aprovação, foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que atuou como substituto de Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Deficiências

Aécio menciona na justificação que, em 2013, cerca de 80 mil crianças e adolescentes viviam em abrigos em todo o país, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Lembra que é nessas instituições que as crianças encontram espaço de cuidado e proteção. Entretanto, ressalta que a situação da maioria dos abrigos é crítica, com falta de recursos para reformas, compra de móveis, contratação de pessoal, entre outros problemas.

“Nestas condições torna-se quase impossível oferecer um serviço de qualidade aos institucionalizados”, diz.

Tramitação

A matéria seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa, o que dispensa votação final em Plenário antes do envio à Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso com esse objetivo.

Fonte: Senado Federal

Senado conclui votação do novo marco legal da biodiversidade, que volta à Câmara

O Plenário encerrou, nesta quarta-feira (15), a votação do novo marco legal da biodiversidade (PLC 02/2015). Os senadores aprovaram os dois últimos destaques ao texto principal da matéria, que havia sido aprovado na semana passada. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para revisão.

Os senadores acataram emenda alterando a regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios. O texto original previa que, a partir da vigência da nova lei, ficariam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos com componentes da biodiversidade ou do conhecimento tradicional associado que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000 – data de edição da primeira legislação sobre o tema.

Com a mudança aprovada em Plenário, a isenção passa a valer só para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado, e não a pesquisa, antes daquela data.

— Se alguém acessa e gera um produto, é a exploração econômica do produto, e não o acesso, o que traz a obrigação de repartir os benefícios. Logo, não interessa quando foi feito o acesso, mas quando se deu a exploração econômica, que é o fator gerador da obrigação de repartir os benefícios. Não se trata de retroagir as obrigações dessa lei sobre atividades do passado, mas garantir que aquele que explorou economicamente a biodiversidade a partir de 2000 reparta os benefícios devidos — defendeu o relator ad hoc da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Segurança jurídica

A mudança, entretanto, recebeu críticas, com o argumento de que é uma ameaça à segurança jurídica do setor, que passa a ser obrigado a pagar repartição de benefício por um período em que ainda não havia legislação sobre o tema.

Para o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto original garantia segurança jurídica àqueles que, mesmo antes de haver qualquer marco legal sobre a matéria, realizaram investimentos na biodiversidade, incentivando a economia nacional.

— Essa norma representava verdadeira segurança jurídica aos que realizaram o acesso no passado, sob regras diversas. Não é justo, portanto, mudar as regras do jogo agora para os acessos que já foram realizados há décadas — reclamou.

A preocupação dos senadores foi com a possibilidade de fraudes na comprovação do início do acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado como forma de se driblar o pagamento da repartição de benefícios.

— Se nós não aprovarmos essa emenda, de nada valeu o nosso esforço. Essa repartição de benefício está sempre vinculada à exploração econômica. Antes de 29 de junho de 2000, nós não tínhamos legislação. Se derrotarmos essa emenda, como fica? O que pode acontecer daqui a cinco anos? Uma empresa farmacêutica lança um produto novo, mas dizer: ‘ah não, eu tive acesso ao patrimônio genético antes de 2000’. Não tem nenhum registro. Não há como registrar — alertou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Elemento determinante

Os senadores também aprovaram emenda determinando que a presença do elemento de agregação de valor no produto acabado não tenha que ser determinante e, sim, que possa contribuir para a existência de características funcionais ou para a formatação do apelo mercadológico. Ou seja, se o recurso da biodiversidade, um princípio ativo em um remédio, em um óleo ou em um xampu contribuir para a formação do apelo mercadológico, a exploração econômica desse ativo deverá repartir benefícios, ainda que ele não seja o elemento principal.

— Quando estreitamos, única e exclusivamente, para um elemento principal, vamos restringir o óbvio, que é a repartição de benefícios — argumentou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), defendendo a retirada do termo “determinante” do projeto.

Opinião contrária teve o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO). Para ele, o grau de participação do elemento da biodiversidade no produto final deveria ser levado em conta na cobrança da repartição do benefício.

— Quando usamos um produto na fabricação de um medicamento, um boldo, o comprimido vai ser tributado sobre 1% do valor do comprimido, porque o boldo é o elemento principal. Mas, quando o elemento vem apenas em parte da produção, ou seja, vou usar a cera de carnaúba para poder fazer o invólucro do comprimido. Ora, o princípio ativo do comprimido não é originário da biodiversidade, o que é originário da biodiversidade é apenas o invólucro do comprimido. Então, vamos cobrar 1% sobre o valor da carnaúba, ela não é um fator determinante na fabricação do comprimido — ponderou.

Na sessão de terça-feira (14), os senadores já tinham aprovado a exigência de que a repartição de benefício seja obrigatória sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto final. O texto original dizia que a repartição de benefício ocorreria somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional fosse um dos elementos “principais” de agregação de valor.

Os senadores também rejeitaram duas emendas que propunham substituir o termo “populações indígenas”, usado no projeto vindo da Câmara, pelos termos “povos indígenas” e “povos e comunidades tradicionais”. A justificativa foi de que a mudança feria a Constituição federal que associa o conceito de povo ao de nação.

Facilidade na pesquisa

O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

Um dos pontos da proposta é a obrigatoriedade da repartição de benefícios — o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Essa compensação também pode ser não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos.

Fonte: Senado Federal

Congresso promulgará mudança no ICMS do comércio eletrônico, aprovada ontem no Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a realização de sessão solene do Congresso Nacional no Plenário do Senado nesta quinta-feira (16), às 11h, para promulgar – ou seja, tornar pública, gerando os efeitos legais esperados – a Emenda Constitucional nº 87.

Oriunda da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 7/2015, aprovada por unanimidade na quarta-feira (15) pelo Senado, ela trata da repartição entre os estados da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre mercadorias e serviços vendidos a distância – isto é, pela internet e por telefone.

O texto corrige uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS pelo estado de origem, onde está localizada a loja virtual. O estado comprador, ou de destino, não recebia nada. Assim, eram beneficiados principalmente os estados mais desenvolvidos, como São Paulo.

O texto aprovado é o modificado pela Câmara dos Deputados, que torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas apenas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).

Renan destacou a participação unânime dos senadores na apreciação da matéria:

— Esse é um mercado que cresce exponencialmente, a 35% ao ano. E hoje, em todas as compras no comércio eletrônico, os impostos ficam com os estados produtores e não são repartidos com os estados consumidores. Amanhã, a partir da promulgação, passarão a ser repartidos sim — concluiu.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) lembrou que não havia previsão constitucional para disciplinar o comércio eletrônico.

— Nós não tínhamos ainda na realidade econômica brasileira essas relações comerciais a partir da plataforma eletrônica, com a facilitação extraordinária na compra e venda de produtos — disse o senador.

Equilíbrio

Em reunião recente, o Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz) manifestou-se, pela unanimidade dos 27 secretários da Fazenda, a favor da proposta. A matéria foi aprovada mais cedo nesta quarta, com calendário especial de tramitação, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que a PEC viabiliza a repartição equilibrada e justa do ICMS no comércio eletrônico interestadual.

— Esse é inclusive um dos melhores caminhos para a redução da guerra fiscal. A matéria procura essencialmente reequilibrar essa relação. Aprová-la significa promover uma redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos do Brasil, coerente com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais — afirmou.

O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) comemorou o impacto da proposta sobre a receita do Mato Grosso do Sul.

— O meu estado em 2019 vai receber mais de RS 700 milhões graças ao comércio eletrônico. Portanto, mais do que nunca é uma questão de justiça com a Federação — afirmou.

Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que se trata de um comércio que cresce a cada dia, com expectativa de que chegue a R$ 35 bilhões este ano.

— No estado da Bahia, se isso já estivesse vigorando, nós teríamos um acréscimo de R$ 100 milhões na arrecadação com aquele fator de 20% — disse.

Apoio

Segundo o senador José Serra (PSDB), a expectativa é de que no prazo de um ano o seu estado – que lidera as vendas do comércio eletrônico – perca em torno de R$ 852 milhões. Em quatro anos o montante será de R$ 2,1 bilhões anuais. Mesmo assim, o parlamentar explicou que é favorável à matéria em nome da justiça federativa.

— Espero que essa proposta sirva como ponto de partida para darmos maior celeridade à reforma do ICMS e isso implica também concessões e uma relação de maior confiança entre as unidades da Federação — disse.

Os senadores Benedito de Lira (PP-AL),  Waldemir Moka (PMDB-MS), Lídice da Mata (PSB-BA), José Agripino (DEM-RN), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Simone Tebet  (PMDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltaram o avanço proporcionado pela PEC com a possibilidade de recuperação, a médio prazo, da arrecadação dos estados mais prejudicados.

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA), no entanto, questiona a distribuição do ICMS para os estados considerados mais pobres do país.

—  Houve um progresso, mas, efetivamente, só haverá redistribuição de renda neste país e de eliminação de desnível regional e entre os estados no momento em que nós pudermos dividir o ICMS em 50% para o estado produtor e 50% para o estado consumidor, aí sim nós estaremos fazendo justiça efetiva à Federação brasileira — afirmou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova infiltração de policial na internet para investigar pedofilia

A infiltração terá prazo máximo de 720 dias e seguirá regras para coibir a invasão à privacidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (15), com emendas, o Projeto de Lei 1404/11, do Senado, que permite a infiltração de agentes policiais na internet para investigar crimes sexuais contra criança ou adolescente.

Elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que funcionou no Senado, o texto original tem o objetivo de prevenir e reprimir o chamado “internet grooming”, expressão que define o processo pelo qual o pedófilo, protegido pelo anonimato, seleciona e aborda pela rede as potenciais vítimas, crianças ou adolescentes, e as vai preparando para aceitarem abusos.

Restrições à investigação

Pelo texto, a infiltração será feita a pedido do delegado de polícia ou do Ministério Público, para investigações de no máximo 720 dias. O pedido deverá justificar a necessidade da medida, além de trazer informações sobre quem será investigado, com o nome ou o apelido usado na rede e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a sua identificação.

Relatora do projeto, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) recomendou a aprovação do texto, mas fez modificações para acolher sugestão do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que levantou questionamentos sobre a validade das provas e os riscos à privacidade.

Assim, as informações colhidas a partir das infiltrações só serão aceitas para comprovar a ocorrência de crime de pedofilia, evitando sua utilização como provas para outros fins. Mesmo com a modificação, Teixeira votou contra o texto por ter dúvidas em relação a possíveis danos à privacidade.

Em defesa da aprovação, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO) sustentou que o projeto não envolve riscos à privacidade. “O texto deixa claro que o agente policial infiltrado que deixar de observar a estrita finalidade da investigação responderá pelos excessos praticados”, disse.

De acordo com o texto, as informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo. Antes da conclusão das operações, o acesso aos autos será reservado ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia responsável pela operação.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de urgência, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Em seguida, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Mudanças no projeto da terceirização ficam para a próxima quarta

Texto-base da proposta foi aprovado na semana passada, mas ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar pontos do projeto.

Acordo entre líderes partidários adiou para a próxima quarta-feira (22) a votação dos destaques ao projeto que amplia as terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04). É o segundo adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação.

O acordo teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que os partidos se comprometeram em não impedir votações de medidas provisórias com a intenção de impedir a retomada da análise das terceirizações e também não vão apoiar eventuais pedidos de retirada de pauta do tema.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo. “Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma maioria para votação”, disse.

Guimarães afirmou que vários deputados ainda não tiveram tempo para entender a dimensão das mudanças propostas. “Ouvimos vários deputados perguntar: que emenda é essa? por que isso? por que aquilo?”, disse. “Pairou uma grande dúvida, vamos conversar, vamos dialogar para unificar a base”, declarou.

Ajuste fiscal

O acordo não teve aval do PCdoB, do Pros e do PSD. Autor do requerimento que pediu a retirada de pauta dos destaques, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), pediu que o tema das terceirizações somente seja discutido após as medidas provisórias do ajuste fiscal, que alteram regras de pensão, seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.

Dessa forma, segundo ele, o governo e sua base, especialmente a Central Única dos Trabalhadores (CUT), não poderiam dizer que os deputados favoráveis à terceirização são contra os trabalhadores. “Antes, temos de votar a MP 665/14, porque esta, sim, trata da alteração de regras previdenciárias que afetam os trabalhadores. Estamos aqui para defender os 12 milhões de terceirizados”, disse Rosso.

Principais alterações

A proposta que regulamenta as terceirizações teve o texto-base aprovado na semana passada. No entanto, ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar pontos do projeto.

A principal alteração do texto na legislação trabalhista é a liberação da terceirização na área-fim das empresas privadas, o que hoje é proibido pela Justiça do Trabalho. As empresas e o setor público só podem terceirizar serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados alheios ao objeto da companhia. Há uma emenda para rever essa alteração e manter na lei o entendimento na Justiça do Trabalho.

Também há questionamento sobre quais empresas poderão oferecer mão de obra para terceirização. Uma emenda pretende permitir, por exemplo, que o microempreendedor individual seja contratado como terceirizado. Outra autoriza qualquer sociedade comercial a oferecer mão de obra.

A responsabilidade das empresas sobre os débitos trabalhistas devidos aos terceirizados também será debatida. Há emendas para obrigar a empresa e a fornecedora de mão de obra a responder igualmente sobre as dívidas, na chamada responsabilidade solidária.

No projeto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa só responde em último caso, quando há fiscalização do recolhimento dos tributos. Se não fiscalizar, responde solidariamente. Hoje, a Justiça do Trabalho também define a responsabilidade como subsidiária.

Outra emenda a ser discutida diminui de 24 meses para 12 meses a chamada “quarentena” na contratação de pessoas jurídicas, período em que as empresas são proibidas de firmar contrato de prestação de serviços com firmas no nome de ex-empregados ou ex-colaboradores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão do Estatuto da Família promove audiência nesta manhã

A Comissão Especial do Estatuto da Família (PL 6583/13) promove audiência pública nesta quinta-feira (16), às 10 horas, no plenário 13.

Foram convidados o procurador da República de Ji-Paraná (RO), Silas Rosalino Queiroz; o professor da Universidade de São Paulo (USP) Antonio Jorge Pereira Júnior; e o diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional das Entidades de Família (CNEF), Paulo Tominaga.

Depois da audiência, os parlamentares votarão requerimentos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Análise de ADI sobre organizações sociais será retomada na sessão desta quinta-feira (16)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sessão plenária desta quinta-feira (16) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923. Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionam a Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização, bem como o inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), com a redação dada pela Lei 9.648/1998.

Essas normas dispensam de licitação a celebração de contratos de gestão firmados entre o Poder Público e as organizações sociais para a prestação de serviços públicos de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação ao meio ambiente, cultura e saúde.

Voto-vista

Na sessão de hoje (15), o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista sobre a matéria. Para ele, o modelo estabelecido na Constituição Federal para a execução de serviços públicos sociais como saúde, ensino, pesquisa, cultura e preservação do meio ambiente não dispensa a atuação direta do Estado, “de maneira que são incompatíveis com a Carta da República leis e programas de governo que emprestem papel meramente indutor nessas áreas, consideradas de grande relevância social pelo constituinte”.

Assim, o ministro entendeu que “não há como se admitir a transferência integral da execução direta dessas atividades para a iniciativa privada, assumindo o Estado o papel de mera indução e coordenação”. Segundo o ministro, o caso de dispensa de licitação para celebração de ajustes com organizações sociais afronta o texto constitucional “de tal forma que se revela inviável a preservação do preceito mesmo pela técnica da interpretação conforme a Constituição”.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, as leis questionadas permitem ao gestor público transformar um órgão ou pessoa jurídica pública em uma entidade de direito privado, “livre das amarras inerentes ao regime jurídico público”. “Estou convencido de que as normas das Leis 9.637/1998 e 9.648/1998 – que admitem a destinação de receitas orçamentárias, bens e servidores públicos à entidades qualificadas como organização social sem observância do regime jurídico público aplicável à administração – consubstanciam verdadeira fraude à regra do artigo 37, inciso XXI, da Carta Federal e implicam grave afronta ao princípio republicano, razão pela qual descabe a utilização da técnica da interpretação conforme”, concluiu.

Assim, o ministro votou pela procedência parcial da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º; 2º, inciso II; 4º, incisos V, VII e VIII; 5º e 6º, cabeça e parágrafo único; 7º inciso II; artigos 11 a 15; artigos 17, 20 e 22 da Lei 9.637/1998. Em seu voto, também entende inconstitucional o artigo 1º da Lei 9.648/1998, na parte em que inseriu o inciso XXIV ao artigo 24 (que não havia na redação originária da Lei das Licitações).

Ele ainda considerou inconstitucionais, sem redução de texto, os artigos 4º, inciso X, artigo 9º, artigo 10, cabeça, da Lei 9.637/1998, de modo a afastar toda e qualquer interpretação no sentido de que os órgãos de controle interno e externo, em especial o Ministério Público e o Tribunal de Contas, estejam impedidos de exercer a fiscalização de forma independente, sem necessidade de representação do conselho administrativo da entidade privada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma nega pedido de pai adotivo para mudar registro do filho após separação

Nas ações negatórias de paternidade ajuizadas pelo pai que consta no registro de nascimento, a paternidade socioafetiva, em princípio, deve prevalecer sobre a verdade biológica. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de um cidadão para excluir seu nome dos registros notariais de uma criança que ele aceitara registrar.

Para o colegiado, ficou claro no processo que o cidadão assumiu voluntariamente a paternidade, mesmo sabendo que não era seu filho biológico, e a partir daí se estabeleceu vínculo afetivo que só cessou com o término da relação entre ele e a mãe da criança.

“De tudo o que consta nas decisões anteriormente proferidas, dessume-se que o autor, imbuído de propósito manifestamente nobre por ocasião do registro de nascimento, pretende negá-lo agora, por razões patrimoniais declaradas”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.

Adoção à brasileira

O ministro destacou que a adoção à brasileira, quando é fonte de vínculo socioafetivo entre o pai de registro e o filho registrado, não está sujeita a distrado por mera liberalidade, tampouco por avença submetida a condição resolutiva consistente no término do relacionamento com a mãe.

“O êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar”, ressaltou Salomão.

Identidade biológica

O relator refutou ainda a alegação do pai registral no sentido de que a manutenção do registro de nascimento retiraria da criança o direito de buscar sua identidade biológica e de ter, em seus registros civis, o nome do verdadeiro pai.

“A tese é sobejamente afastada pela jurisprudência das turmas de direito privado, que entendem ser possível o desfazimento da adoção à brasileira, mesmo nos casos de vínculo socioafetivo, se assim decidir o menor por ocasião da maioridade”, afirmou Salomão.

E completou: “Assim como não decai seu direito de buscar a identidade biológica em qualquer caso, mesmo na hipótese de adoção regular.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Má-fé autoriza avalista de nota promissória a questionar origem e legalidade da dívida

O avalista de notas promissórias que não circulam pode opor exceções pessoais do devedor principal ao credor originário a quem imputa má-fé ou a prática de ato ilícito, como a cobrança de juros usurários.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial de uma avalista de quatro notas promissórias que questiona a origem da dívida. Ela alega que se trata de empréstimo a juros abusivos, praticados por agiota. Diz ainda que a dívida já foi paga e que houve má-fé do credor no preenchimento das cártulas assinadas em branco.

Em primeira instância, os embargos à execução opostos pela avalista foram julgados improcedentes. O juiz considerou as notas promissórias formalmente válidas e entendeu que a avalista não poderia questionar sua origem.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a apelação por entender que “não pode o avalista de nota promissória, executado em decorrência da obrigação assumida, opor-se ao pagamento invocando questões relacionadas à origem do título, por constituírem exceções pessoais do devedor principal”.

A Terceira Turma do STJ afastou esse impedimento, seguindo o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.

“O princípio da abstração, segundo o qual o título se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, e o princípio da autonomia da obrigação do avalista, pelo qual a obrigação do avalista é autônoma em relação à do avalizado, podem ser mitigados na hipótese de colisão com outros princípios, como o da boa-fé, que permeia todas as relações jurídicas, e o da vedação do enriquecimento sem causa”, explicou o relator.

Ao dar provimento ao recurso especial da avalista, a Turma determinou o retorno do processo à origem para que seja examinada e julgada a exceção oposta.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sentença não condenatória pode ter força executiva quando reconhece direito certo, líquido e exigível

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença que julgou improcedente a ação declaratória de nulidade movida pelo devedor e reconheceu a subsistência de obrigação cambiária representada por notas promissórias.

O colegiado, de forma unânime, entendeu que são dotadas de força executiva as sentenças que, mesmo não qualificadas como condenatórias, ao declararem um direito, atestam de forma exauriente a existência de obrigação certa, líquida e exigível. Tais sentenças constituem título executivo judicial, de acordo com o artigo 475-N, I, do Código de Processo Civil.

No caso,a sentença de improcedência, proferida nos autos da ação de anulação de notas promissórias emitidas em favor do credor, declarou subsistente a obrigação cambial entre as partes, apenas resguardando o abatimento do valor reconhecidamente pago pelo devedor.

“Consectariamente, reconhecida a certeza, a exigibilidade e a liquidez da obrigação cambial, deve-se dar prosseguimento ao pedido de cumprimento de sentença”, afirmou o relator, ministro João Otávio de Noronha.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 16.04.2015

Súmula Vinculante 43 – É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Súmula Vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Súmula Vinculante 45A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Súmula Vinculante 46 – A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

PORTARIA 76, de 15 de Abril de 2015Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 21 de abril de 2015, em virtude do disposto na Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002, prorrogando os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia para o dia 22 subsequente (quarta-feira).

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 16.04.2015

PROVIMENTO 3 – CGE – republicado com correçãoEstabelece prazo limite para a execução de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016, torna pública relação de localidades a serem submetidas ao procedimento e dá outras providências.

PROVIMENTO 5 – CGETorna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinente ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016 e dá outras providências.


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