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PORTUGUÊS JURÍDICO

Transitividade

CONTEXTO

INTRANSITIVO

REGÊNCIA VERBAL

TRANSITIVIDADE

TRANSITIVO DIRETO

VERBO

Adriano Alves

Adriano Alves

16/04/2015

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Cuidado! Transitividade verbal não é assunto pronto e acabado. Você já deve ter ouvido que o mesmo verbo pode ser transitivo em um contexto e intransitivo em outro. O verbo “morrer”, por exemplo, é, costumeiramente, classificado como intransitivo; mas “O dicionário prático de regência verbal”, de Celso Pedro Luft, lembra que o mesmo verbo pode ser transitivo. É o caso de frases como: “Ele morre por você!”. Nesse caso, quem morre, morre por alguém. Olha o verbo aí, sendo transitivo indireto.

Outro dia, fui a uma pastelaria (é, frequento esses lugares) em que se podia ler na parede: “Por favor, não sente crianças no balcão.” Veja! O verbo “sentar”, normalmente, intransitivo, converteu-se, nesse caso, em transitivo direto; “criança” sofre ação, sendo, por isso, o objeto direto. Trata-se de um delicioso exemplo de sintaxe popular.

O verbo “demorar” também é entendido como intransitivo. Muita gente não sabe, mas, no século XIX, era comum utilizá-lo como transitivo direto. Em romances românticos, encontram-se vários exemplos disso. Na época, construíam-se frases como: “Eu demorei o João para que ele pudesse levar o bilhete.”. Que legal! Nesse caso, quem demora, demora alguém (o João, que é objeto); note que o João sobre a ação de demorar, ele é demorado por alguém.

Por isso, evite decorar, sem questionar, aquelas enormes tabelas sobre regência verbal. Aprenda alguns importantes casos (conselho importante a vestibulandos e concurseiros), mas, sobretudo, esteja atento e aberto para os malabarismos que a língua pode apresentar.

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