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Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

22/04/2015

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O Estatuto da Criança e do Adolescente, após as várias modificações legislativas produzidas desde a sua edição, tornou-se uma legislação, na prática, anti-adoção. Sua tendência é “prestigiar” a família biológica, vale dizer, os laços de sangue, mesmo que estes sejam a causa de desgraça das crianças.

A Constituição Federal consagra o superior interesse da criança e não dos pais biológicos. Esse retrocesso da lei é cruel, obrigando o magistrado a citar os pais biológicos em ações de destituição do poder familiar e, não bastasse, ainda deve ouvir os pais biológicos, mesmo que revéis, em audiência. Quer-se perturbar, de todas as maneiras possíveis, a adoção.

O legislador, como sempre, trabalha as leis e não ouve a voz da Constituição Federal. Recente estudo conduzido por Johanna Bick, do Boston Children’s Hospital (EUA) concluiu que as crianças negligenciadas física e emocionalmente em tenra idade acabavam apresentando algum comprometimento grave no futuro na sua atividade cerebral. As crianças abandonadas em abrigos, no mínimo, um ano, em comparação com as criadas em família (bem criadas, óbvio), apresentavam alterações substanciais nos neurônios, desencadeando ansiedades, depressões, dificuldade de criar laços afetivos e até declínio da inteligência.

Fico, realmente, surpreso ao verificar o descaso geral das autoridades brasileiras com as crianças não desejadas pelos pais biológicos. Ilustrando, a mãe, drogadita, tem relação sexual com um homem que nem conhece. Engravida. Já não abortou porque é crime, não tem dinheiro, nem apoio. Chegando o momento do parto, entrega a criança no hospital ou ao primeiro que encontrar. Em lugar de se encaminhar imediatamente esse infante a um candidato à adoção, lança-se o bebê no abrigo e lá ele fica tempos e tempos. Por quê? Porque o “novo” ECA quer porque quer que aquela drogadita se cure das drogas, ache o pai ignorado e forme uma linda e profícua família. O que acontece no mundo real? A drogadita continua se drogando, mas sempre dizendo que vai parar. O homem, que apenas lançou o espermatozoide para a formação daquela criança, jamais é encontrado ou, se isso acontecer, ele nem quer saber do ser humano que não desejou. E a criança continua largada no abrigo, entra ano, sai ano.

As equipes do Judiciário proferem despachos em cima de despachos, fazendo um estudo social atrás do outro, construindo uma papelada impressionante, pois ninguém se importa com mais um dia daquela criança no abrigo.

Ninguém me contou, pois eu constatei pessoalmente. Dois irmãos estão abrigados há quase 4 anos, em certo abrigo, porque o Judiciário está “tentando” reformatar a família biológica para lançá-los de novo não somente à pobreza, mas à violência. O menino mais velho, com cerca de seis meses a um ano, foi atirado à parede pelo pai biológico, alcoolizado. A mãe, alcoolizada, nem se importou. O garotinho quebrou o fêmur e agora manca. Depois, o mesmo pai deu-lhe um soco na boca, quebrando todos os dentes de leite. Ele ficou banguela, com a gengiva escurecida, até que os dentes definitivos possam nascer. O irmão mais novo, quando se retirou o mais velho das mãos desse casal incompetente, foi junto para o abrigo. E lá estão… Parece uma história de horror, mas, infelizmente, é a mais pura realidade. A incompetência, nesse caso, é do Judiciário e suas equipes técnicas, que arrastam o processo há anos.

O legislador – já se noticiou esse projeto – chega à petulância de pretender uma terceira fase de puro obstáculo à adoção. Chegando ao final do processo de destituição do poder familiar e/ou de adoção, é preciso, antes da decisão do juiz (pela adoção) tentar mais uma vez a reintegração da criança com sua família biológica. Será que o legislador, que assim pensa, consegue distinguir a diferença entre o prazer sexual, com a ejaculação dentro de uma vagina qualquer, por parte de um casal que nunca quis formar uma família, do amor sexual, quando um casal produz um filho? Sinceramente, tenho minhas dúvidas. Somente a ignorância gera tais projetos de lei.

O Judiciário pode corrigir tais distorções com boa vontade e sem medo, pois acima de qualquer lei está a Constituição Federal e o princípio da supremacia do interesse da criança. O resto é secundário.


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