GENJURÍDICO
informe_legis_7

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativos de Legislação Federal 20.04.2015 e 22.04.2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

22/04/2015

informe_legis_7

Notícias

Senado Federal

Hospitais poderão ser obrigados a exibir tabela com preços de serviços

Quem não tem plano de saúde e precisa de atendimento na rede privada de hospitais e clínicas é muitas vezes surpreendido pelo valor da conta. Isso porque os preços não são claramente divulgados. O PLS 92/2014, que pode ser votado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pode acabar com esse problema. A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde terão que exibir a tabela de preços dos serviços prestados.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador Jayme Campos. A relatora do texto, Ana Amélia (PP-RS) concordou com a ideia. Para ela, a divulgação prévia dos custos protege o consumidor em um momento particularmente complicado, uma vez que há a fragilidade causada pela doença. Se aprovado na CAS, a proposta segue para exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

Acidente

Outra proposta que pode ir a voto na CAS é a que estende aos produtores e trabalhadores autônomos rurais o direito de receber o auxílio-acidente. Ao propor a nova regra com o PLS 408/2013, a senadora Ana Amélia disse ser preciso corrigir uma injustiça para com esses profissionais. Se o projeto virar lei, somente terão direito ao benefício os contribuintes individuais que além de recolherem para a Previdência Social uma alíquota equivalente a 23% sobre o salário de contribuição, provarem que trabalham no campo.

Quando há enchentes, por exemplo, estabelecimentos comerciais também são atingidos e, por consequência, os funcionários desses locais ficam impedidos de trabalhar. Em alguns casos, o patrão decide interromper as atividades e o empregado fica desamparado. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou o PLS 36/2011 para permitir que os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos recebessem seguro-desemprego quando impossibilitados de desenvolver suas atividades por conta de calamidades naturais.

A proposta, no entanto, foi modificada quando analisada em outras comissões. Desta forma, o texto que pode ser votado na CAS nesta quarta mantém o benefício, mas determina que os empregados nesta situação receberiam um seguro especial de emergência, equivalente a uma parcela única no valor máximo de duas vezes o teto do seguro-desemprego, o que dá pouco mais de R$ 2 mil. Aos autônomos, por sua vez, seria concedido um crédito de emergência, como um empréstimo, com valor fixado em até três vezes o valor teto do benefício do seguro-desemprego. O recebedor desse dinheiro teria um prazo de até 12 meses para fazer o pagamento, com a possibilidade de parcelar em 36 vezes.

A reunião da CAS está prevista para começar às 9h. A comissão é presidida pelo senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Fonte: Senado Federal

Fim da reeleição é tema de cinco propostas de emenda à Constituição

Cinco propostas de emenda à Constituição (PECs), em tramitação no Senado, acabam com a possibilidade de reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. São elas as PECs 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR); 30/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR); 37/2015, de Donizeti Nogueira (PT-TO); 47/2015, de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); e 49/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Todas as propostas aguardam designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em comum, elas acabam com a possibilidade de reeleição, instituída em 1997 pela Emenda Constitucional 16, para os cargos do Executivo. A maioria das PECs também altera o tempo de mandato dos atuais quatro para cinco ou seis anos.

Duração do mandato

A PEC 49/2015 altera os artigos 14, 27, 28, 29, 44, 46 e 82 da Constituição, para unificar os mandatos de chefe do Poder Executivo e os mandatos parlamentares em cinco anos, vedando a reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos.

A proposta de Aécio Neves ainda reduz o mandato dos senadores e a duração da legislatura. Cada estado e o Distrito Federal continuarão a eleger três senadores, mas para mandato de cinco anos. A legislatura também passa a ser de cinco anos, um a mais que o período atual, de quatro anos. A proposta estabelece a coincidência das eleições federais, estaduais e municipais a partir de 2022.

Na visão de Aécio Neves, o instituto da reeleição revelou-se mais prejudicial que benéfico ao país. A realização de pleito nacional a cada dois anos obriga a realização de gastos excessivos, tanto pelo Estado, para prover a realização da eleição, quanto por partidos e candidatos. Ele avalia ainda que a coincidência geral das eleições contribui para a estabilidade política e administrativa, e reduz o custo da democracia para toda a sociedade.

Unificação de mandatos

Já a PEC 30/2015 modifica os artigos 27, 28, 29, 46 e 82 da Constituição, estabelecendo o mandato de cinco anos para os chefes do Executivo e proibindo a reeleição. Pela proposta, são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o presidente da República, os governadores estaduais e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.

Fim da reeleição

Por sua vez, a PEC 19/2015 altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição, tratando exclusivamente do fim da reeleição do presidente da República, governadores estaduais e do Distrito Federal.

O autor alega que a reeleição, além de contrariar uma longa tradição da historia republicana brasileira, tem apresentado resultados extremamente negativos para a democracia. Alega ainda que os limites impostos aos candidatos à reeleição têm sido totalmente insuficientes, e que o instituto da reeleição tem gerado distorções e vícios no sistema eleitoral.

Também na CCJ, aguarda designação de relator a  PEC 35/2014, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA), que propõe o fim da reeleição, mandato de cinco anos para chefes do Executivo e parlamentares, além de restringir o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV e estabelecer regras de transição.

Data da posse

Outra proposição, a PEC 47/2015, altera os artigos 27, 28, 29, 44, 45, 46 e 82 da Constituição. Ela estabelece a coincidência das eleições; fixa em cinco anos o mandato dos chefes do Executivo e dos membros do Legislativo; veda a reeleição; e altera a data da posse.

Pela proposta, os deputados federais e senadores serão empossados em 4 de janeiro. Em 5 de janeiro, terá início o mandato do presidente da República. Os deputados estaduais tomarão posse em 9 de janeiro. No dia 10, serão empossados os governadores. Por fim, os vereadores tomarão posse no dia 14 do mesmo mês.

Mandato de seis anos

Por fim, a PEC 37/2015 altera os mesmos dispositivos constitucionais modificado pelas demais proposições. A PEC, no entanto, estabelece o mandato de seis anos para os chefes do Executivo e membros do Legislativo. Ela também unifica as eleições federais, estaduais e municipais a partir de 2022, assim como a PEC apresentada por Aécio Neves.

Fonte: Senado Federal

Mais seis propostas da reforma política chegam ao Plenário

O Senado finalizou em março a análise de três propostas que tratam da reforma política. Mas o tema permanece como prioridade na agenda da Casa. Podem ser votadas em Plenário nas próximas semanas seis matérias, que tratam, entre outros temas, do financiamento de campanha e da duração de mandatos no Executivo.

Duas outras propostas, que determinam a desincompatibilização de governantes que queiram tentar a reeleição, já aguardavam inclusão na ordem do dia, mas retornaram para reexame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A essas oito matérias com tramitação mais avançada, se juntam outras 33, apresentadas este ano e que alteram as regras eleitorais.

Também na CCJ, aguarda designação de relator a  PEC 35/2014, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA), que propõe o fim da reeleição, mandato de cinco anos para chefes do Executivo e parlamentares, além de restringir o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV e estabelecer regras de transição.

A prioridade para as propostas da reforma política é defendida por parlamentares de todos os partidos com representação no Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros, tem buscado ampliar a discussão dos temas, para qualificar a votação das matérias. Por sua iniciativa, o Senado realizou sessão temática no fim de fevereiro, que contou com a participação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entre outros convidados.

Matérias finalizadas

Entre as matérias com tramitação já finalizada está o PLC 4/2015, que estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos possam se fundir. O projeto foi aprovado pelo Senado no início de março e sancionado dia 25 pela presidente Dilma Rousseff.

Os senadores acolheram ainda a PEC 40/2011, que permite coligações partidárias em eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito), mas veda a associação de partidos nas disputas de deputados federais e estaduais e vereadores. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados.

Também trata da criação de partidos a terceira proposição finalizada – PEC 58/2013 –, que foi rejeitada por modificar lei já alterada pela PEC das coligações, aprovada dias antes e que também tratou da formação de legendas.

Em pauta

O financiamento das campanhas eleitorais e a divulgação de despesas pelos partidos são tratados em três projetos de lei que constam da pauta do Plenário. O PLS 268/2011, apresentado pela comissão especial que tratou da reforma política em 2011, estabelece o financiamento público exclusivo de campanha. Acolhido na CCJ, aguarda votação em Plenário.

Já o PLS 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), restringe as doações aos candidatos. O projeto recebeu substitutivo na CCJ, para vedar as doações por empresas.

O terceiro projeto em pauta visa conferir maior transparência aos gastos nos pleitos. É o PLS 601/2011, do ex-senador Pedro Taques, que obriga candidatos e partidos a divulgar na internet relatórios referentes a recursos arrecadados e gastos na campanha eleitoral. A proposta foi rejeitada na CCJ, mas recebeu recurso para votação em Plenário.

Prontos

Estão prontas e aguardando inclusão na ordem do dia as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 55/2012, que trata do voto facultativo, e 38/2011, que muda as datas de posse nos cargos dos Executivos. A primeira, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi rejeitada na CCJ e terá cinco sessões de discussão antes da votação em 1º turno.

A segunda estabelece posse do presidente da República em 15 de janeiro; de governador e prefeito em 10 de janeiro; e de deputados estaduais e distritais em 1º de fevereiro. A PEC previa mandato de cinco anos para esses cargos, mas esse dispositivo foi rejeitado na CCJ. A PEC 38/2011 passou por cinco sessões de discussão e aguarda inclusão na ordem do dia.

Também está aguardando inclusão da agenda do Plenário o PLS 295/2011 Complementar, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), determinando que 50% das vagas na Câmara de Deputados, câmaras estaduais e assembleias legislativas serão preenchidas por mulheres. Aprovado na CCJ, o projeto aguarda inclusão na ordem do dia.

Já as PECs 73/2011 e 48/2012, que exigem a desincompatibilização do presidente, governador e prefeito que queiram se reeleger, já foram discutidas por cinco sessões e estavam prontas para votação, mas retornaram para reexame na CCJ, por requerimento apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Matérias novas

Desde o início da nova Legislatura, em 2 de fevereiro, foram apresentadas no Senado 17 propostas de emenda à Constituição e 16 projetos de lei que alteram o sistema eleitoral e as regras para a realização de eleição. Cinco PECs acabam com a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo. São elas as PECs 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR); 30/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR); 37/2015, de Donizeti Nogueira (PT-TO); 47/2015, de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); e 49/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

O financiamento das eleições é tema de quatro projetos de lei. O PLS 127/2015, de Romero Jucá, proíbe doações de empresa a candidato, mas autoriza doação de pessoa física a um único partido político. Donizeti Nogueira apresentou o PLS 166/2015, que trata de vários aspectos do financiamento das eleições.

O PLS 169/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), veda a doação por parte de empresas cujo faturamento em contratos com a administração iguale ou supere 60% de seu faturamento bruto. Já o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do PLS 185/2015, quer impedir que partidos políticos recebam doação de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública direta ou indireta.

Todas as propostas foram encaminhadas para parecer pela CCJ. As PECs devem necessariamente passar por duas sessões de votação em Plenário, mas os projetos de lei podem ter decisão terminativa na CCJ, se não for apresentado requerimento para votação em Plenário.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar aumento de pena para crime de receptação

O projeto que trata do aumento das penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (16) e deve chegar ao Senado nos próximos dias.

O Projeto de Lei (PL) 8137/2014, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), aumenta a pena geral do crime, que passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa.

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 1 a 4 anos, sendo de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter o produto furtado ou roubado em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime.

O autor afirma que projeto tem o “intuito de dar um enfrentamento sistemático aos crimes patrimoniais”, reconhecendo que esses crimes têm uma perspectiva mercadológica. Segundo o deputado, a receptação não é um crime menos grave que o roubo ou o furto, uma vez que a violação patrimonial é antecedente e ofende a administração da justiça, já que o bem será ocultado e retornará ao mercado como lícito.

Debate

No Plenário da Câmara, o projeto suscitou polêmica. O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) apoiou o aumento de pena, lembrando que a receptação alimenta outros crimes, como furto e roubo. O deputado apontou que “com a pena atual, compensa fazer a receptação em vez de comprar o produto no mercado”. O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que, como a lei é hoje, o receptador sai em vantagem.

– Não podemos admitir que o receptador dê uma de bonzinho e fale que não está cometendo um grande delito porque apenas vende um produto que lhe venderam. A violência é fomentada pelo tráfico de drogas e pela receptação – afirmou.

Por outro lado, os deputados Alessandro Molon (PT-RJ) e João Campos (PSDB-GO) ressaltaram que aumentar penas de um crime ou outro pode desestruturar o sistema previsto pelo Código Penal. Molon lembrou que, por conta de mudanças pontuais, o Código Penal já está cheio de distorções.

— Vamos desequilibrando esse sistema e promovendo injustiças. Por exemplo, a pena mínima para homicídio simples é seis anos, enquanto a pena mínima para falsificação de cosméticos é 10 anos. É razoável que seja mais grave falsificar um cosmético do que matar uma pessoa? — questionou.

Fonte: Senado Federal

Dinheiro apreendido em operação policial poderá ser depositado de imediato

O Código de Processo Penal (CPC) pode passar a estipular que, em caso de apreensão de dinheiro durante operação policial, os valores deverão ser imediatamente depositados em conta bancária remunerada vinculada ao correspondente processo judicial. A autoridade policial deverá comunicar a ocorrência ao juiz, que logo providenciará o depósito, caso contrário ficará sujeito a responder pela omissão.

A inovação é prevista em projeto do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), o PLS 203/2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ao justificar a medida, ele afirma que as delegacias ou secretarias judiciais não são, em qualquer hipótese, os lugares mais apropriados para a retenção e guarda de valores.

“Ao contrário, a permanência do dinheiro apreendido nesses locais pode favorecer a corrupção, como sugerem inúmeros casos de extravio já notificados”, argumenta.

Lacuna

João Alberto esclarece que hoje a legislação é omissa em relação ao que fazer com dinheiro apreendido, seja em flagrante delito, seja no cumprimento de mandados de busca e apreensão. Segundo ele, o CPC (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941) trata da apreensão de “coisas” que tenham relação com o crime, sem mencionar especificamente dinheiro.

“Por incrível que pareça, não existe nenhuma norma processual penal que determine o depósito bancário dos numerários apreendidos”, comenta.

Ainda segundo João Alberto, os juízes mais cautelosos tomam a providência de encaminhar os valores apreendidos para instituições bancárias oficiais, ainda que essa determinação não exista no CPC – embora o assunto seja tratado ao nível de normas do Conselho Nacional de Justiça e dos próprios tribunais.

Para o senador, o mais adequado é determinar de forma clara e definitiva, em lei, que o dinheiro seja logo encaminhado a uma instituição financeira designada pelo magistrado e garantir ainda que obtenha remuneração conforme as taxas de mercado. Assim, eventuais reclamantes não sofrerão prejuízos em caso de demora na resolução de eventual pedido de restituição.

“No caso de declaração da perda em favor da União, na forma do Código Penal, também o Estado não terá prejuízo por desvalorização”, acrescenta.

Banco Central

Pelo texto, quando se tratar de arrecadação em moeda estrangeira, o juiz colocará o dinheiro sob a custódia do Banco Central, salvo se for de pequeno valor.

Quando necessário aos procedimentos do processo (instrução), antes de providenciar o depósito o juiz deve determinar a identificação numérica das cédulas e a realização de perícia.

A matéria receberá decisão terminativa na CCJ. Desse modo, se aprovada, poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário.

Caso público

Ganhou destaque recente na imprensa episódio envolvendo o juiz Flávio Roberto de Souza, afastado do caso Eike Batista e da 3ª Vara Federal Criminal do Rio após diversas denúncias. O juiz teve que devolver R$ 599 mil referentes a dinheiro apreendido e que teria sido por ele desviado. Os recursos haviam sido capturados durante a prisão de um traficante espanhol, numa operação da Polícia Federal.

O dinheiro, originalmente em euros e dólares, foi convertido para moeda nacional. Representa parte de valores que desapareceram do TRF, somando-se a outra quantia relativa a auto de apreensão contra o empresário Eike Batista, a quem pertencia ainda um carro igualmente confiscado e que vinha sendo usado pelo juiz.

Se condenado pelas acusações a que hoje responde, o magistrado poderá receber pena superior a 30 anos de prisão, sem considerar eventuais atenuantes.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje pontos polêmicos do projeto da terceirização

Câmara vai debater pontos como a terceirização das atividades-fim de uma empresa; a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas; e a sindicalização dos contratados.

O Plenário da Câmara dos Deputados retoma nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei que regulamenta a terceirização (PL 4330/04). Os deputados já aprovaram o texto-base da proposta, mas precisam concluir a análise dos destaques e das emendas apresentados ao texto.

As duas últimas sessões em que a matéria foi debatida foram marcadas pela apresentação de várias emendas propondo mudanças mais profundas no texto do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). Protestos conduzidos pelas centrais sindicais também ocorreram em várias capitais do País contra certos pontos do projeto, como a permissão de terceirização das atividades-fim de uma empresa. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista.

Outro ponto tratado por emendas é a responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas. Há emendas que tornam essa responsabilidade solidária em todos os casos. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador poderá processar a contratante e a contratada ao mesmo tempo, no caso de esta não honrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O terceiro ponto mais polêmico é a sindicalização dos contratados pela empresa de terceirização. O projeto não garante a filiação dos terceirizados ao sindicato dos empregados da empresa. A exceção já prevista no texto-base é para quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica.

Bens apreendidos

Depois da proposta sobre terceirização, o Plenário poderá votar ainda outros projetos, como os de segurança pública. Um deles (PL 2505/00), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), prevê o uso pela Polícia Federal, no combate ao crime, de material apreendido como contrabando ou descaminho.

O substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN), determina a alocação desses bens no Fundo Nacional de Segurança Pública depois do perdimento decretado pela Justiça Federal ou por órgão fazendário.

Pichação e vandalismo

Também está na pauta o PL 3187/97, do Senado, que trata do crime de danos contra a propriedade, como prática de pichação ou vandalismo. O substitutivo da CCJ aumenta a pena desse crime na forma qualificada de seis meses a três anos de detenção para 1 a 3 anos. A pena é aumentada ainda para danos em bem tombado ou especialmente protegido.

Poços contra a seca

Outro item que pode ser votado é o Projeto de Lei 730/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que disciplina a celebração de consórcios e cooperação entre União, estados e municípios para a compra e uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos a serem utilizados na política pública de combate à seca do semiárido brasileiro.

Aposentadoria compulsória

O Plenário pode votar ainda, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, do Senado, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para ser aprovada, ela precisa de um mínimo de 308 votos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara discute aumento do tempo de internação de adolescente infrator

O Plenário da Câmara dos Deputados deu início, há pouco, à comissão geral para discutir o Projeto de Lei 7197/02, que aumenta o tempo de internação de adolescentes infratores que atingirem a maioridade penal.

O substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), pendente de votação na comissão que analisou o tema, prevê internação por até oito anos do jovem infrator se ele cometer ato classificado como crime hediondo ou em ações de quadrilha, bando ou do crime organizado.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 9.069/90) estipula o prazo máximo de três anos para atos cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa; na reincidência de outras infrações graves; e pelo descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

Convidados

Foram convidados para o debate:

– o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas;

– o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Luiz Kukina;

– o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima Mauro Campello;

– os deputados estaduais Sousa Neto (PTN-MA) e Cabo Campo (PP-MA);

– o fundador e coordenador do Instituto de Ensino Grupo de Amigos da

Vida (GAV), Merandolino Miranda Neto; e

– o advogado e consultor na área de Direitos da Criança e do Adolescente João Batista Costa Saraiva.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ministro dos Direitos Humanos critica proposta de redução da maioridade penal

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas, defendeu a aplicação de medidas socioeducativas a adolescentes infratores e criticou a punição com privação de liberdade e também as propostas de reduzir a maioridade penal no Brasil. Em comissão geral que discute o aumento do tempo de internação do menor infrator, no Plenário da Câmara, o ministro afirmou que não há nenhum dado que comprove que essas medidas reduziriam a violência.

Segundo ele, o enfrentamento do problema passa por uma abordagem sistêmica e integral, garantindo aos jovens uma formação técnico-profissional. Dados citados por Pepe Vargas dão conta que hoje, no Brasil, 111 mil adolescentes cumprem medida socioeducativa. Desses, 88 mil cumprem em prestações de serviços à comunidade ou em liberdade assistida. Outros 23 mil receberam punição com privação de liberdade.

“O Brasil tem 26 milhões de adolescentes, 0,08% deles estão privados de liberdade. A maioria dos privados de liberdade, 63%, foi por roubo ou associação com tráfico de drogas. Se nós pegarmos aqueles que cometeram ato infracional contra a vida, o número cai ainda mais. Considerando homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e estrupo, o número cai para em torno de 3,8 mil adolescentes ou 0,01% do total de adolescentes do Brasil inteiro”, contabilizou o ministro.

O ministro recomendou ainda cuidado na análise da proposta que aumenta o tempo de internação (Projeto de Lei 7197/02). “A internação tem de ser de caráter excepcional. Tem de ser também rapidamente aplicada para que não passe ideia de impunidade”, disse.

O substitutivo do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) ao projeto, ainda pendente de votação em comissão especial, prevê internação por até oito anos do jovem infrator caso ele cometa ato classificado como crime hediondo ou ações de quadrilha, bando ou crime organizado.

Crime hediondo

No caso da tipologia dos crimes hediondos, Pepe Vargas pediu atenção à questão, a fim de que jovens que pratiquem atos infracionais ligados a tráfico de drogas, por exemplo, não se incluam como praticantes de crimes hediondos. “Queremos fazer um debate mais importante sobre essa questão.”

Ele também disse que a abordagem relativa à saúde do adolescente deve ser integral e multiprofissional, sem se restringir a aspectos exclusivamente psiquiátricos.

Por outro lado, afirmou concordar com o perdão da medida aplicada ao adolescente que estudar. “Importante isso ter sido introduzido no relatório. Temos a previsão de formação técnico-profissional, com 10.834 atendimentos em 2014 no âmbito do Sinase [Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo]”, avaliou.

O ministro chamou a atenção ainda para a violência praticada contra adolescentes. “Dados de 2012 nos mostram que, a cada dia, 28 adolescentes são assassinados no Brasil. É um genocídio. Os adolescentes negros e pobres são os que mais são assassinados.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Constitucionalidade de direitos sucessórios diferenciados para companheiro e cônjuge será discutida pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se é constitucional a regra do Código Civil (CC) que prevê regimes sucessórios diferentes para cônjuge e companheiro (a). O tema teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual da Corte e será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 878694, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

No caso dos autos, sentença de primeira instância reconheceu a companheira como herdeira universal do falecido, dando tratamento paritário ao instituto da união estável em relação ao casamento. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), ao reconhecer a constitucionalidade do inciso III do artigo 1.790 do Código Civil, reformou tal decisão. De acordo com essa norma, na falta de descendentes e ascendentes, o companheiro faz jus, a título de herança, unicamente a um terço dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, pois concorre com os colaterais até quarto grau, devendo ser excluída sua participação como herdeiro dos bens particulares da pessoa falecida.

No STF, a recorrente sustenta que o artigo 1.790 do Código* prevê tratamento diferenciado e discriminatório à companheira em relação à mulher casada e alega violação aos artigos 5º, inciso I, e 226, parágrafo 3º, ambos da Constituição. Aponta, ainda, violação à dignidade da pessoa humana, pois o acórdão do TJ-MG permitiu a concorrência de parentes distantes do falecido com o companheiro sobrevivente e pede a aplicação do artigo 1.829 do CC (que define a ordem para a sucessão legítima) com a finalidade de equiparar companheiro e cônjuge.

Manifestação

O ministro Barroso observou que, além do caráter constitucional, a controvérsia possui relevância social e jurídica que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Segundo o ministro, a natureza constitucional reside no debate sobre a validade dos dispositivos do Código Civil que preveem direitos sucessórios distintos ao companheiro e ao cônjuge, distinguindo a família proveniente do casamento e da união estável, especialmente à luz do princípio da isonomia e do artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar para efeito da proteção do Estado.

O relator destacou que, do ponto de vista social, a discussão também tem relevância por tratar da proteção jurídica das relações de família num momento de particular gravidade (perda de um ente querido), podendo resultar numa situação de desamparo emocional e financeiro. Verificou também a repercussão no âmbito jurídico porque relacionado à especial proteção conferida pelo Estado à família, como prevê o artigo 226, caput, da Constituição de 1988.

“Por fim, a discussão é passível de repetição em inúmeros feitos, impondo-se o julgamento por esta Corte a fim de orientar a atuação do Judiciário em casos semelhantes. A decisão, assim, ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, frisou o relator em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, entendimento que foi seguido por unanimidade em deliberação do Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Questionada lei que trata de busca e apreensão de veículos

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5291, com pedido de liminar, contra o artigo 101 da Lei 13.043/2014, que trata da ação de busca e apreensão de veículos automotores com alienação fiduciária. O dispositivo alterou o Decreto-Lei 911/1969.

O dispositivo prevê que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. O artigo também assegura que os procedimentos aplicáveis à alienação fiduciária aplicam-se às operações de arrendamento mercantil.

“Com isso, tanto para as ações de busca e apreensão, quando se tratar de alienação fiduciária, quanto para as ações de reintegração de posse, quando se tratar de arrendamento mercantil, a constituição em mora do devedor e/ou arrendatário, respectivamente, comprovar-se-á mediante simples remessa de carta com aviso de recebimento, não sendo exigida a assinatura do devedor, quando do ajuizamento da ação judicial, a concessão da liminar para apreensão e/ou reintegração do bem”, aponta o Idecon.

Jurisprudência

O instituto afirma que, assim, dispensou-se a notificação extrajudicial, via cartório, para constituir o devedor em mora, o que, a seu ver, “representa total afronta ao posicionamento jurisprudencial até então recorrente nos tribunais”.  Segundo a entidade, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a comprovação da mora do devedor se dá por meio do envio de carta registrada por intermédio de qualquer cartório de títulos e documentos ou pela realização de protesto do título.

Plantão

De acordo com o Idecon, as mudanças introduzidas pelo artigo questionado sujeitam os tribunais estaduais a uma nova rotina, já que autoriza a propositura de ação de busca e apreensão de bens garantidos através de alienação fiduciária perante o plantão judiciário. “Não é por demais ressaltar que tal medida contraria a natureza dos plantões judiciais, que se prestam a cuidar de situações de emergência, quando verificado o risco iminente do perecimento do direito da parte”, alega.

Para o instituto, a medida retira dos magistrados de plantão o poder de receber, analisar e autorizar o cumprimento da medida de busca e apreensão através desse procedimento excepcional, colocando-os a serviço dos credores fiduciários, em sua maioria bancos.

Pertinência

O Idecon relata que a Lei 13.043/2014, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 651/2014, alterou diversos diplomas legais, “desde aqueles que disciplinam fundos de renda fixa, passando pela isenção do Imposto de Renda sobre aplicações na Bolsa de Valores, tratando das contribuições do PIS/Pasep, da legislação aduaneira, IPTU Rural, vigilância sanitária, conduta da Advocacia Geral da União e Taxa de Fiscalização Sanitária”. Na avaliação da entidade, está ausente a unicidade temática das emendas com a proposição legislativa originária. “Portanto, ao inserir dispositivo tratando sobre alienação fiduciária, sem qualquer pertinência com a matéria objeto da MP 651/2014, editada pelo chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo exorbitou sua competência e editou uma norma legal inválida, contaminada pelo vício inconstitucional formal”, assinalou.

Pedido

Na ADI 5291, o Idecon pede liminar para suspender a eficácia do artigo 101 da Lei 13.043/2014. No mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ação pede que STF declare constitucionalidade de dispositivo do Código Brasileiro de Trânsito

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede que a Corte declare que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que tipifica como crime a conduta do motorista que foge do local do acidente para não ser responsabilizado penal ou civilmente – não ofende qualquer princípio constitucional.

Na ação, Janot explica que, embora se presuma que toda a legislação brasileira seja compatível com a Constituição Federal, há casos em que a existência de dúvidas ou controvérsias de ordem judicial a respeito de determinadas leis ou atos normativos federais justifica o ajuizamento de ADC no Supremo, a fim de que a Corte uniformize o entendimento a respeito da matéria. Segundo ele, é o que acontece no caso do artigo 305 do CTB (Lei 9.503/1997)

Isso porque os Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Santa Catarina, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região têm declarado a inconstitucionalidade do dispositivo do Código de Trânsito. “Os referidos tribunais declararam a inconstitucionalidade do artigo 305 do CTB sob o entendimento de que, ao tipificar como crime ‘afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída’, o referido dispositivo legal terminaria por impor ao motorista a obrigação de colaborar com a produção de provas contra si, o que ofenderia os princípios constitucionais da ampla defesa e da não autoincriminação”, explicou.

Essa, contudo, não é a solução mais adequada para a questão jurídica, segundo Janot, porque a observância do dispositivo não implica autoincriminação. “Os condutores, ao serem proibidos de fugir do local do acidente para facilitar a apuração do acontecimento, não necessariamente sofrerão qualquer responsabilidade penal ou civil, podendo até mesmo, após a averiguação, receber reparação civil ulterior e contribuir com a produção de provas criminais não contra si, mas contra outrem”, argumenta o procurador-geral.

O relator da ADC é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Defesa de crianças e adolescentes exercida pelo MP dispensa intervenção da Defensoria Pública

Cabe ao Ministério Público, não à Defensoria Pública, atuar na defesa de crianças e adolescentes. Por isso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou desnecessária a nomeação da Defensoria como curadora especial em ação de destituição de poder familiar.

Na hipótese de curatela de menores, o artigo 82 do Código de Processo Civil (CPC) diz que é necessária a intervenção do MP. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, acrescentou que o MP tem a função constitucional de promover os interesses do incapaz.

No caso em julgamento, o Ministério Público do Rio de Janeiro, além de figurar em um dos polos da demanda, ainda atua como fiscal da lei, o que dispensa, portanto, a nomeação de curador especial.

O MP recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou necessária a inclusão da Defensoria Pública, seja como curadora especial, seja como assistente inominado, “em razão da previsão constitucional de proteção absoluta da criança e do adolescente”.

Ao analisar o caso, o ministro Noronha esclareceu que a atuação da Defensoria Pública é prescindível nessa situação. “Tratando-se de ação de destituição do pátrio poder movida pelo Ministério Público, não há necessidade de nomeação de curador especial, já que a defesa do menor está sendo promovida por esse órgão, que atua na condição de parte e na função de custos legis”, afirmou o magistrado.

Curatelas

Segundo Noronha, o CPC prevê que em determinadas situações o juiz nomeie curador especial para defender, no processo civil, os interesses do réu. Esse curador é chamado de curador à lide. Uma das hipóteses previstas no artigo 9º do CPC é a do réu incapaz (absoluta ou relativamente) e sem representante legal. Essa curatela especial não é privativa do MP.

No entanto, sendo o caso de curatela de menor, prevista no artigo 82, inciso I, do CPC, o legislador estabeleceu que é necessária a intervenção do MP. “Nem mesmo na presença do curador à lide se exclui a intervenção do Ministério Público”, observou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Leiloeiro e proprietário vão responder por falta de documentos de veículos arrematados

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade solidária do leiloeiro na arrematação de veículos que foram entregues sem a documentação necessária para a transferência à arrematante.

O caso aconteceu no Rio de Janeiro. Uma mulher, dona de um restaurante, adquiriu em leilão veículos e motos da Ford Comércio e Serviços Ltda. para serem utilizados em sua atividade comercial. A documentação para a transferência dos bens, entretanto, não foi entregue.

Passados mais de dois anos sem que a documentação fosse entregue, a arrematante decidiu mover ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a casa de leilões e a Ford.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento ao pedido e condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Também foi dado o prazo de 15 dias para a entrega dos documentos, sob pena de multa diária.

O leiloeiro interpôs recurso especial. Sustentou não ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às vendas em leilões públicos. Para ele, como a venda foi feita por mandato da Ford, a casa de leilões não poderia ser enquadrada na categoria de fornecedora de produtos.

Atividade comercial

O relator, ministro João Otávio de Noronha, não acolheu a argumentação. Segundo ele, apesar de o leiloeiro vender objetos alheios em nome dos proprietários, a atividade habitual é a venda de mercadorias. O ministro destacou ainda os artigos 22 e 40 do Decreto 21.981/32, que definem a natureza jurídica dos atos praticados pelo leiloeiro ao considerá-lo comerciante.

Em relação à aplicação do CDC à venda pública promovida pelo leiloeiro, Noronha considerou que isso depende do tipo de comércio praticado. Por exemplo, se se tratar da venda de coisas particulares como obras de artes, joias de família, bens de espólio e até de gado para produtores ou colecionadores, aplicam-se as regras do Código Civil.

“Na hipótese em que o proprietário dos bens vendidos é inequivocamente um fornecedor de produtos para o mercado de consumo, se houver, na outra ponta da relação, a figura do consumidor, a relação é de consumo”, explicou Noronha.

Quanto à possibilidade de vício do produto, o ministro disse que, nesse caso, a responsabilidade seria apenas do fornecedor. Mas como a omissão na entrega de documentos foi um vício na prestação de serviços, o leiloeiro deve responder solidariamente com o proprietário dos bens.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Empresa não pode ser obrigada a incluir outra em seu quadro societário

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença para converter em perdas e danos a obrigação imposta a uma empresa para que incluísse outra em seu quadro societário. Os ministros consideraram que não poderiam, por meio do provimento jurisdicional, alterar o contrato social da empresa, já que houve manifestação de uma das partes quanto à ruptura da sociedade.

Donos da Francovig e Cia. moveram ação contra Santa Terezinha Transportes e Turismo para pedir a rescisão do contrato firmado entre as empresas, além do pagamento de indenização por perdas e danos.

O contrato teria sido firmado para aumentar o capital social da Francovig mediante cessão de 50% das cotas da sociedade a fim de que a empresa tivesse condições de participar de procedimento licitatório para expandir o transporte coletivo urbano da cidade de Londrina (PR).

Na reconvenção, a empresa Santa Terezinha pediu a condenação dos autores ao cumprimento das obrigações assumidas quanto à alteração do contrato social da Francovig para admiti-la como sócia ou, subsidiariamente, ao pagamento de indenização por perdas e danos.

Culpa recíproca

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos, tanto da inicial quanto da reconvenção, parcialmente procedentes por considerar que houve culpa recíproca. Determinou a rescisão do contrato e a devolução, pelos autores, de três ônibus oferecidos em cumprimento do contrato, de valor correspondente ao aluguel e depreciação dos veículos, além do pagamento de mais de R$ 32 mil de indenização.

O tribunal estadual deu provimento à apelação da Santa Terezinha para determinar a alteração do contrato social da Francovig e a admissão da outra empresa como sócia, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A Francovig recorreu ao STJ. Em relação à extensão do cumprimento das obrigações de cada contratante, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a demanda foi solucionada pelas instâncias ordinárias com base na interpretação do contrato entre as partes e na sua contextualização com os demais elementos de prova produzidos na instrução processual.

Por essa razão, os ministros aplicaram as Súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a reanálise de cláusulas contratuais e de provas no recurso especial.

Affectio societatis

O relator explicou que, em contrato preliminar para ingresso em quadro de sociedade limitada, a discussão passa pela affectio societatis, “que constitui elemento subjetivo característico e impulsionador da sociedade, relacionado à convergência de interesses de seus sócios para alcançar o objeto definido no contrato social”. Segundo ele, a ausência desse requisito pode provocar a dissolução da sociedade.

Villas Bôas Cueva disse que não se pode dar provimento ao recurso especial para determinar o ingresso compulsório de sócio quando ausente a affectio societatis, “motivo pelo qual se impõe a reforma do acórdão recorrido para decretar a resolução do contrato, a fim de que se resolva a questão em perdas e danos”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Comparecimento espontâneo para celebração de acordo extrajudicial não dispensa citação

A presença voluntária do réu ou do devedor só para firmar acordo, sem a presença de advogado constituído, não supre a citação, pois se difere do comparecimento para apresentação de defesa. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso que discutia se a assinatura da petição de acordo pelos devedores, na qual se comprometeram a pagar a dívida, configura comparecimento espontâneo, a ponto de suprir a falta de citação.

No caso, foi dado prosseguimento a uma ação de execução após o descumprimento do acordo firmado entre as partes. O juiz, entretanto, determinou a citação dos devedores antes da penhora e o tribunal de justiça manteve a exigência.

Efetiva defesa

No STJ, o executor apontou violação aos artigos 154 e 214, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por entender que o comparecimento espontâneo do devedor para celebração de acordo poderia suprir o ato da citação.

O relator, ministro Moura Ribeiro, negou o recurso. Ele reconheceu que o comparecimento espontâneo da parte não pode suprir a citação nos casos em que a assinatura foi firmada em acordo extrajudicial.

Para o colegiado, como a citação é o ato formal pelo qual se chama o réu para defesa, um acordo firmado sem a assistência de um advogado não pode ser considerado como comparecimento espontâneo do réu, capaz de suprir o ato citatório.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.04.2015

DECRETO 8.433, DE 16 DE ABRIL DE 2015 – Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9º a art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei 13.103, de 2 de março de 2015.

* Republicação parcial do art. 3º por ter constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2015, Seção 1.

PORTARIA 509, DE 17 DE ABRIL DE 2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Altera a Portaria 1.129, de 23 de julho de 2014.

PORTARIA 510, DE 17 DE ABRIL DE 2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.04.2015

LEI 13.116, DE 20 DE ABRIL DE 2015 – Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.560, DE 20 DE ABRIL DE 2015 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Altera a Instrução Normativa RFB 1.530, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o conceito de padrões internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF  488, de 28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO, DE 20 DE ABRIL DE 2015 DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Dispõe sobre a impossibilidade de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 (um quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei 10.833, de 2003.

DELIBERAÇÃO 143, DE 20 DE ABRIL DE 2015 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 22.04.2015

RESOLUÇÃO 4 DE 20 DE ABRIL DE 2015 – Regulamenta o art. 162, caput e §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o prazo de pedido de vista em sessão de julgamento.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 22.04.2015

PROVIMENTO 43, DE 17 DE ABRIL DE 2015 – Dispõe sobre o arrendamento de imóvel rural por estrangeiro residente ou autorizado a funcionar no Brasil, bem como por pessoa jurídica brasileira da qual participe, a qualquer título, pessoa estrangeira física ou jurídica que resida ou tenha sede no exterior e possua a maioria do capital social.


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA