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Informativo de Legislação Federal 23.04.2015

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23/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Voto distrital para vereador passa na CCJ e vai à Câmara

Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.

De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado.

A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.

Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.

Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.

— Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política — disse Eunício.

A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de veiculação de propaganda.

Aplicabilidade

Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha (PSB-MA) disse ver dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em especial em regiões de grande aglomeração urbana e pouca identidade local da população. Como alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que mescla características dos sistemas proporcional e majoritário.

Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto proporcional com lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de Roberto Rocha. E para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a aprovação do projeto na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na Câmara dos Deputados, o projeto poderá contemplar o sistema misto.

Em defesa de seu projeto, o senador José Serra disse que a implantação do voto distrital nos grandes municípios será uma experiência a ser avaliada para posterior adoção em todo o país. Ele considera que o projeto fortalece a identidade local e ajuda a reduzir os custos das campanhas eleitorais.

— O projeto reforça a cidadania local — afirmou Serra.

Voto em separado

Em voto em separado, o senador Humberto Costa (PT-PE) encaminhou contra o projeto, por considerar que o texto fere a Constituição Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos municípios não poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda constitucional. Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados, prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal”, também vale para eleição de vereadores.

— Por simetria, não há como fixar um sistema eleitoral municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição Federal — afirmou Humberto Costa.

Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver previsão constitucional para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a norma para câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral, podendo, portanto, ser alterada por projeto de lei simples. Também Antôonio Anastasia (PSDB-MG) discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode exigir simetria de aspectos ausentes na Constituição.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral das Antenas é sancionada com vetos

A nova Lei Geral das Antenas, aprovada em 25 de março pelo Senado (PLS 293/2012), foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma recém-sancionada unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de dar mais rapidez aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações, atendendo reivindicações antigas do setor.

De autoria do ex-senador Vital do Rêgo, o projeto que resultou na Lei Geral das Antenas foi aprovado em novembro do ano passado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

Ele lembra que, na prática, a proposta regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações nos estados e municípios.

— Atualmente, cada um tem a sua própria regra para a instalação das antenas. O objeto central da nova legislação é facilitar a instalação, o acesso e a construção de redes de infraestrutura para promover a banda larga e o atendimento ao cidadão no Brasil — ressaltou Pinheiro.

Para simplificar a solicitação de licenças, por exemplo, a lei determina que a operadora deverá enviar requerimento a um único órgão administrativo em cada ente federado. O prazo máximo para decisão, de 60 dias, será contado simultaneamente nos casos em que houver exigência de deliberação de mais de um órgão.

Além disso, novas antenas devem ser planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, sempre observando a preservação do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

Vetos

Um dos pontos vetados (inciso II do artigo 13) dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo máximo de 60 dias.

Depois de ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a presidente argumentou que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e dos municípios, seria uma violação ao pacto federativo previsto na Constituição.

Outro veto atinge os artigos 21, 22 e 23, que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica.

Para a presidente, apesar do objetivo meritório, a medida atribuiria ao Poder Público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas. “Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada”, argumentou.

A presidente também não concordou com o inciso III do artigo 4º. O comando reconhece que a oferta de serviços de telecomunicações requer constante ampliação da cobertura e da capacidade das redes, o que exige a instalação ou substituição frequente de equipamentos, “cabendo ao Poder Público os investimentos para tornar o processo ágil e de baixo custo para empresas e usuários”.

A presidente afirmou que tal comando permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos que são de responsabilidade das empresas, “invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.

Fonte: Senado Federal

Perde vigência medida provisória que liberou R$ 1,47 bilhão para o BNDES

Perdeu a vigência a Medida Provisória 659/2014, editada em novembro do ano passado, que abriu crédito extraordinário de R$ 1,77 bilhão a órgãos do Poder Executivo. A MP tinha de ser aprovada pelo Congresso até o último dia 20, mas, por falta de acordo entre líderes partidários, sequer foi votada na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A maior parte dos recursos liberados (R$ 1,47 bilhão) foi utilizada para subsidiar taxas de juros de empréstimos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). Também foram destinados R$ 25 milhões a iniciativas de cooperação humanitária do Ministério das Relações Exteriores; R$ 66,6 milhões à atuação de forças de segurança pública no município do Rio de Janeiro; e R$ 205 milhões para subvenção à remuneração por cessão de energia elétrica de Itaipu.

A declaração de perda de vigência, assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23). Agora, a matéria vai à CMO, para elaboração de decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas estabelecidas durante a vigência de MP.

Se o decreto não for editado em até 60 dias, os atos praticados durante a sua vigência serão mantidos.

Fonte: Senado Federal

Redução da maioridade penal não diminuirá violência, diz defensora pública

Para a defensora pública de São Paulo, Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, representante da Associação Nacional de Defensores Públicos, toda a discussão sobre a redução da maioridade penal, até agora, foi permeada pelo medo e por dados inverídicos acerca dos fatos. Segundo Bruna, dados da Unicef indicam que 78% dos países analisados adotam os 18 anos como a maioridade penal e a redução da maioridade penal não vai diminuir os índices de violência no país. Para a defensora, trazer um adolescente de volta ao convívio social é muito mais fácil do que um adulto. Bruna participou da audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa desta quinta-feira (23/04), que debateu a PEC 171/1993 que reduz a maioridade penal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário aprova regra sobre contratação de deficiente e conclui votação da terceirização

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS) ao projeto de lei da terceirização (PL 4330/04) que determina a aplicação da cota de contratação de pessoas com deficiência para todos os trabalhadores da empresa, somando os próprios e os terceirizados. Com essa votação, foi concluída a análise dos destaques e emendas ao projeto. O texto será enviado ao Senado.

O texto-base da proposta, elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), foi aprovado em 8 de abril. O Plenário também já aprovou hoje emenda de Maia que confirmou a possibilidade de terceirização da atividade-fim no setor privado e alterou outros pontos desse texto; e emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) que estende os direitos previstos no projeto aos terceirizados da administração direta e indireta.

Após a votação da emenda de Perondi, foi encerrada a Ordem do Dia do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que permite terceirização da atividade-fim de empresa

A proposta, que regulamenta o trabalho terceirizado no setor privado, será enviada ao Senado. Entre outros pontos, o texto cria regras de sindicalização dos terceirizados; e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O texto seguirá para o Senado.

A emenda, de autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização de qualquer setor de uma empresa.

Assinada pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações, às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.

Outra mudança em relação ao texto-base é a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de empresas individuais.

Já a subcontratação por parte da contratada (“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos especializados.

Empregos ou precarização

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.

Para o relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo. Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”, criticou.

A terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a contratante, com efeitos na economia.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ proíbe comércio de grãos importados sem análise de toxinas

Proposta segue para votação do Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, proposta que proíbe a comercialização e a estocagem de arroz, trigo, feijão, cevada, aveia e cebola importados que não tenham passado por análise de resíduos químicos de agrotóxicos e de princípios ativos usados na industrialização desses produtos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3487/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). Pelo texto, a inspeção para certificar a ausência de toxinas prejudiciais à saúde deverá ser atestada por certificado ou laudo técnico. A proposta também determina a pesagem dos veículos que fazem o transporte desses produtos e a apresentação do certificado de inspeção pelo condutor.

O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi favorável ao projeto, com emenda de técnica legislativa.

Preocupação

O autor da proposta preocupa-se com o fato de que grãos como arroz e trigo vêm sendo importados de países como Argentina e Uruguai contendo resíduos químicos de produtos agrotóxicos e de fungicidas proibidos no Brasil. Segundo Goergen, nem sempre o beneficiamento desses grãos consegue eliminar todas as toxinas.

Tramitação

O projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovado pela de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Agora seguirá para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova novas regras para arquivamento de proposições

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (23) novas regras para arquivamento de proposições ao fim das legislaturas. O texto é resultado de 18 propostas de alteração do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, todasapensadas ao PRC 190/01.

A principal alteração é que os projetos de deputados que sejam reeleitos serão automaticamente renovados. Hoje, é preciso que o deputado reeleito faça um requerimento e desarquive as proposições de sua autoria que considerar importantes. Também as propostas de código passam a não ser arquivadas automaticamente com o fim da legislatura.

Um novo prazo passa a contar, de duas legislaturas, para que todas as proposições sejam arquivadas caso não tenham sua tramitação concluída. Será preciso um requerimento de 1/10 dos deputados, ou seja, 52 assinaturas, para que uma proposta seja desarquivada. O prazo para o pedido de desarquivamento também passa de 180 para 120 dias.

Do Senado

A proposta muda a regra também para projetos aprovados pelo Senado. Atualmente todos os projetos do Senado não são arquivados na Câmara dos Deputados, mas pela proposta, eles seriam arquivados se não forem analisados no período de uma legislatura.

Projetos de deputados que não tenham sido reeleitos poderão ser reapresentados pelos deputados, mas devem conter menção ao projeto e ex-deputado originais. Essa já é uma prática adotada pelos deputados atualmente, mas não há regras sobre isso.

Também fica claro que não pode ser apresentado projeto semelhante a um que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma legislatura. A regra já existe, mas o termo “idêntico” gera dúvidas porque uma proposta pode mudar pouco as palavras e não ser considerada idêntica, embora geralmente o entendimento da Câmara tenha levado em conta a semelhança de temas e propostas.

Por fim, a proposta manda arquivar imediatamente todas as proposições que estejam em tramitação há pelo menos três legislaturas.

O relator da proposta foi o deputado Luiz Couto (PT-PB), que trabalhou junto com os deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Marcos Rogério (PDT-RO) para redigir o texto final.

Tramitação
A proposta tem regime de prioridade, deve ter parecer da Mesa Diretora e será analisada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Cabe ao STF julgar ação que discute requisitos para porte de arma de magistrados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso da União (agravo regimental) contra decisão da ministra Rosa Weber, que havia negado seguimento a Reclamação (RCL 11323) que discute registro e renovação do porte de arma de fogo para magistrados. Todo magistrado do país tem potencial direito à prerrogativa de possuir porte de arma, o que atrai a competência do STF para julgar o caso, resumiu o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Com a decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (22) por maioria de votos, a Reclamação terá seu mérito analisado pelo STF.

O julgamento teve início em junho de 2013, quando a relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do agravo e os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo prosseguimento do feito. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a Lei Orgânica da Magistratura dispõe em seu artigo 33 (inciso V) que é prerrogativa de todo magistrado portar arma de defesa pessoal.

O Poder Judiciário é uno, frisou o ministro. “Apenas quando a matéria disser respeito a determinada segmentação específica do Poder Judiciário é que se pode cogitar do afastamento da competência desta Corte”, entretanto, a possibilidade de ter o porte de arma é dirigida a todos os magistrados do país.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram no sentido de acompanhar a relatora, pelo desprovimento do agravo regimental.

Relatora

Na sessão de 26 de junho de 2013, a relatora negou provimento ao agravo por entender que não houve usurpação da competência do STF. Para a ministra, é preciso dar interpretação restritiva à competência delimitada pelo artigo 102 da Constituição Federal invocado pela União. O ato atacado no caso, afirma a ministra, não atinge a todos os magistrados, mas apenas os associados das entidades, aqueles residentes em São Paulo, e aqueles interessados em registrar ou renovar registro de arma.

Divergência

O ministro Teori Zavascki abriu divergência. “É exclusivamente de interesse da magistratura, não interessa a mais ninguém, porque está fundado em um artigo do Estatuto da Magistratura”, afirmou o minstro, votando pelo provimento do recurso da União.

Mandado de Segurança

A Reclamação, ajuizada pela União, questiona decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Ajufesp). No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro.

No caso levado ao Supremo, a União questiona a competência da Justiça Federal paulista para decidir sobre o tema, alegando que a decisão usurpa competência privativa do STF prevista no artigo 102, inciso I, alínea ‘n’, da Constituição Federal. A primeira parte desse dispositivo prevê a competência originária do STF para julgar casos em que todos os membros da magistratura são diretamente ou indiretamente interessados.

A relatora do processo, ministra Rosa Weber, em decisão monocrática proferida em junho de 2012, negou seguimento (não analisou o mérito) à Reclamação. Contra a decisão, a União interpôs o agravo regimental, que foi provido pelo Pleno do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Proposta de súmula sobre exclusões no ISS será analisada pela Comissão de Jurisprudência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter para novos estudos da Comissão de Jurisprudência da Corte a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 65, que trata da exclusão de material de construção e subempreitadas da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), após a apresentação de voto-vista do ministro Dias Toffoli, que se posicionou contrário à edição da súmula vinculante sobre a matéria.

A PSV 65 foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Concretagem (Abesc) com a seguinte redação: “Não se inclui na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN o valor dos materiais adquiridos de terceiros e empregados em obras de construção civil pelo prestador dos serviços”. Já proposta de verbete apresentada pelo presidente, ministro Ricardo Lewandowski, tem a seguinte redação: “É constitucional deduzir da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a quantia despendida pelo prestador de serviços em obras da construção civil com aquisição de materiais e contratação de subempreitadas”. O julgamento da PSV 65 teve início em março deste ano e, após o voto do ministro Marco Aurélio, que votou pela aprovação da proposta apresentada pela Abesc, houve pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Recepção e base de cálculo

Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli se posicionou contrário à edição da súmula vinculante. Segundo o ministro, há no STF precedentes relativos à recepção do artigo 9º, parágrafo 2, alíneas “a” e “b”, do Decreto-Lei 406/1968, que trata da redução do valor de materiais e subempreitadas do ISS. Contudo, a Corte não adentrou em debates sobre o alcance do dispositivo.

Segundo os argumentos apresentados pelo ministro, citando manifestação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, não há em outros julgados definição sobre quais empreitadas ou materiais seriam dedutíveis, pois esse seria um tema infraconstitucional, sendo portanto sua definição uma atribuição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei Complementar (LC) 116/2003, que passou a regulamentar o ISSQN, faz a previsão quanto às deduções, mas nesta lei o tema não foi apreciado pelo STF. “Não se está diante de controvérsia constitucional atual”, concluiu o ministro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Resolução do STJ para agilizar devolução de pedidos de vista entra em vigor

Resolução publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça, regulamenta a mudança no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece prazo para a devolução de processos com pedidos de vista.

De acordo com a norma, assinada pelo presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão, os magistrados da corte terão um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para devolver a julgamento os processos em que solicitarem vista. Caso o prazo não seja cumprido, o processo será automaticamente incluído na pauta da sessão seguinte.

Os pedidos de prorrogação por 30 dias, segundo a resolução, deverão ser feitos mediante requerimento fundamentado ao colegiado, que deverá se pronunciar a respeito em sessão de julgamento.

A novidade, que passa a valer a partir desta quarta-feira, visa reduzir o tempo em que esses processos ficam sob análise nos gabinetes. Segundo levantamento estatístico (com desvio padrão), os processos que, ao final de 2014, tinham pedidos de vista levavam em média 322 dias para serem restituídos ao colegiado para julgamento.

Tão logo alterou o regimento, o tribunal adotou providências internas para dar efetividade à medida. Uma delas foi a adoção de um sistema próprio que permite aos magistrados monitorar os prazos associados aos pedidos de vista.

A nova funcionalidade, já em uso, foi incorporada em março último ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária (SIAJ). Em maio, deve receber nova atualização, que irá ampliar as possibilidades de personalização do sistema.

Números já refletem mudança

Antes mesmo de a resolução ser publicada – e como reflexo da discussão interna acerca do tema –, a quantidade de processos pendentes de julgamento por pedidos de vista começou a cair no tribunal. No final do ano passado, eles somavam 338 processos; hoje, são 313, dos quais 132 remanescentes de antes da mudança regimental, conforme dados apresentados em plenário pelo ministro Luis Felipe Salomão.

O tempo médio de duração da vista, de acordo com o levantamento estatístico do ministro Salomão, também sofreu sensível redução: de 322 dias, caiu para 49 dias nos pedidos de vista efetuados após a proposta de emenda regimental.

Atualmente, nenhum pedido de vista feito depois que a alteração foi sugerida encontra-se com prazo de devolução superior a 60 dias, tal como passou a ser estabelecido pelo Regimento Interno.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Imóvel retomado pelo vendedor é penhorado por dívidas com o condomínio

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora sobre imóvel para quitação de dívidas de condomínio, mesmo não tendo o atual proprietário integrado a ação de cobrança e execução dos débitos.

Os ministros afastaram a regra segundo a qual o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação, pois, além de retomar o imóvel, ele sabia da execução havia mais de seis anos e só ingressou no processo quando foi marcado o leilão do imóvel, em 2013.

A autora do recurso no STJ é uma empresa que vendeu o imóvel a um casal e, diante da falta de pagamento, moveu ação em 2002 para reaver o bem, o que conseguiu em 2007. Contudo, desde 1997 já havia sido ajuizada ação de cobrança pelo condomínio contra o casal, por inadimplência das taxas condominiais, e em 2006 iniciou-se a fase de cumprimento da sentença.

O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que o vendedor, em regra, não pode ser responsabilizado pelos débitos de condomínio posteriores à venda do imóvel. Contudo, no caso julgado, o vendedor voltou a ser proprietário do bem.

Como as taxas de condomínio acompanham o imóvel, pois se trata de obrigação propter rem, cabe ao atual proprietário quitá-las, com o direito de ajuizar ação para cobrar os valores do verdadeiro devedor, que é quem possuía o imóvel no período a que se refere a cobrança.

Comportamento reprovável

Bellizze observou no processo que, mesmo sabendo da cobrança e da existência dos débitos condominiais, que já seriam de sua responsabilidade, a recorrente não interveio na ação, deixando, inclusive, de quitar as cotas contemporâneas à retomada do bem, também de sua responsabilidade no plano material.

O ministro constatou que a empresa recorrente, num comportamento que considerou “reprovável”, procedeu de modo idêntico em sete outras ações que envolviam unidades imobiliárias no mesmo condomínio.

“Em situações extremadas como a ora tratada, outra providência não resta senão a constrição judicial da própria unidade, cuja defesa a recorrente, por sua iniciativa, optou por renunciar ou fazê-la tardiamente”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 23.04.2015

PORTARIA Nº 83, DE 22 DE ABRIL DE 2015Suspende o expediente da Secretaria do Tribunal no dia 1º de maio de 2015 (sexta-feira), informa ainda que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 4 subsequente.


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