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Informativo de Legislação Federal 30.04.2015

GEN Jurídico

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30/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Vai à sanção projeto que dá competência à PF para a investigação de roubo a bancos

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei da Câmara (PLC) 13/2015 (ou PL 6.648/2013, na Casa de origem), que inclui entre as responsabilidades da Polícia Federal (PF) a de investigar roubos a bancos, sejam assaltos em agências bancárias ou ataques a caixas eletrônicos, quando este tipo de crime envolver quadrilha e houver indícios de atuação interestadual. A matéria vai à sanção presidencial.

O texto aprovado pelo Senado teve origem em substitutivo apresentado na Câmara à proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O texto original previa modificações na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986).

O substitutivo aprovado, porém, acabou por modificar o artigo 1º da lei 10.446/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, visando a inclusão da PF. A mesma norma já prevê a atuação dos policiais federais nos crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos que tenham essa repercussão.

A parecer da CCJ, favorável ao projeto, foi apresentado em Plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

Fonte: Senado Federal

MP 665: relator retira regras específicas para trabalhadores rurais

O senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da Medida Provisória 665/2014, que alterou as regras para concessão de seguro-desemprego, apresentou ajustes ao seu relatório, divulgado no último dia 14. ele explicou que as mudanças foram resultado de uma mediação que ele buscou nos últimos dias junto ao governo e aos setores afetados pela MP.

Paulo Rocha retirou do relatório as regras relacionadas aos trabalhadores rurais assalariados, em virtude da falta de acordo em torno do tema. Sobre o abono salarial, foi mantido o pagamento ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior ao do pagamento.

O relator esclareceu que a regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

Duas comissões

O relator propõe ainda a criação de duas comissões para incentivar o diálogo em busca de soluções definitivas para os setores afetados pela MP.

Uma comissão será tripartite, envolvendo governo, trabalhadores e empregadores para discutir medidas de proteção ao emprego sem afetar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e garantir benefícios também para outras categorias como safristas e os trabalhadores temporários.

Fator previdenciário

A outra comissão será quadripartite, incluindo os mesmos atores anteriores mais os aposentados, em busca de aperfeiçoamento na legislação, com foco sobretudo na substituição do fator previdenciário.

O relatório está em discussão agora, em um plenário lotado de trabalhadores.

Fonte: Senado Federal

PEC da segurança pública entra na pauta do Plenário

A PEC 33/2014 foi incluída na pauta de trabalhos do Plenário do Senado e pode ser debatida e votada pelos senadores nos próximos dias. A proposta inclui na Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Na sessão de terça-feira (28), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que é o autor da proposta, fez um apelo para que ela seja apreciada com celeridade.

— É o momento de a União assumir mais responsabilidades no enfrentamento da segurança pública. O que estamos propondo não gera impacto financeiro, mas gera responsabilidade na definição de políticas públicas que possam trazer mais segurança — argumentou.

Havia a expectativa de que a discussão da PEC já fosse iniciada nesta quarta-feira (29), mas a Mesa decidiu não dar esse passo. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também foi contrário a se iniciar de imediato a análise.

— Não há os subsídios e informações necessários para o debate de um tema tão complexo como esse. Recebi do partido a solicitação para que isso fique para a próxima sessão, dando a nós a condição de buscar maiores dados para dar conteúdo ao debate — disse o líder do DEM.

Por ser uma PEC, a proposta de Ferraço deverá passar por dois turnos de discussão e votação no Plenário. Para ser aprovada, deverá receber votos favoráveis de três quintos da composição do Senado.

Conteúdo

Com as modificações propostas pela PEC, a segurança pública passaria a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos. Ela também seria incluída no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.

De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema.

— São os estados brasileiros que estão suportando a gestão e o financiamento da segurança pública e a gestão do sistema prisional brasileiro. Os governos [federais] de uma forma geral têm se mantido a distância do tema — lamentou.

A proposta já tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Senado aprova urgência para lei da arbitragem e trabalho doméstico

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), dois requerimentos de urgência do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para as matérias que tratam da lei da arbitragem e do trabalho doméstico.

Dois anos depois de o Congresso ter promulgado a Emenda Constitucional (EC) 72, que estabeleceu mais direitos para os empregados domésticos, o Senado voltará a analisar o projeto de lei que diz como a norma vai funcionar na prática e que interessa tanto aos trabalhadores quanto aos patrões.

O projeto de regulamentação foi aprovado pelos senadores em julho de 2013, três meses depois de promulgada a emenda constitucional. A proposta seguiu, então, para a Câmara dos Deputados, que, em março último, também aprovou a proposta, mas com mudanças.

Por isso, o texto vai passar por novo exame dos senadores e pode receber outras modificações. A análise começará pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS).

Arbitragem

Em 2014 foi enviado à Câmara o PLS 406/2013, que trata da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos. O texto é fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9.307/1996. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e recebeu emendas na Câmara dos Deputados vai passar por nova análise do Senado.

Uma das mudanças aprovadas pelos deputados foi a inserção de um dispositivo que exige regulamentação prévia para a adoção da arbitragem nos contratos públicos.

— A emenda coloca em risco as arbitragens relacionadas à administração pública e seria um retrocesso. Nosso intuito é que o Senado mantenha o projeto original, que é muito bom. Conversamos com o presidente Renan e ele se comprometeu em encaminhar o nosso posicionamento aos senadores da CCJ do Senado — observou o ministro Salomão.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

Pena, segundo o texto que ainda será votado no Senado, será de 1 a 3 anos de detenção. Texto também criminaliza o abandono dos animais e a realização de rinha de cães

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Assistência e abandono

Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães

No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.

Aumento de pena

Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

Interesse da sociedade

O autor da proposta disse que o projeto vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli.

“Cada vez cresce a preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas de covardia que ainda acontecem”, acrescentou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Segundo ele, estatísticas demonstram que quem maltrata animais tende a maltratar mais idosos, crianças e mulheres.

Mesmo com orientação de todos os partidos a favor do texto, houve críticas à medida. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) pediu mais tempo para analisar o projeto. “O mérito é indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento. Tenho dúvidas se o texto está adequado.”

Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma “loucura” a Câmara votar a proposta, porque, em sua avaliação, ela pode causar superlotação de presídios. “Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada pena de prestação de serviços comunitários para crime de pichação

Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 985/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), que muda a pena para o crime de pichação ou degradação de edificação ou monumento urbano. Como o projeto tramita em conjunto com o PL 3187/97, do Senado, a matéria voltará àquela Casa para nova análise.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a pena prevista na lei sobre condutas lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98), de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, passará a ser de prestação de serviços à comunidade por até cinco meses.

Os serviços deverão estar relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas.

Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.

Tempo de detenção

O texto original do PL 985/15 dobrava a pena atual e previa que o condenado perderia os benefícios sociais de diversos tipos, entre os quais os do Bolsa Família.

Para o deputado Alessandro Molon, o aumento da pena de detenção não traria a diminuição da prática. “Aumentar o tempo de pena vai fazer com que o infrator se torne um criminoso pior”, disse.

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), também foi contra o aumento do tempo de detenção e criticou o que ele chamou de “culto ao penalismo com supressão de benefícios”.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), no entanto, defendeu o aumento da detenção para inibir “a ação de vândalos que têm a certeza da impunidade”. “É hora de acertar as contas com aqueles que cometem pichações e estragam monumentos públicos”, disse.

Programas sociais

A pena de exclusão de programas sociais, para Molon, seria preconceituosa e aumentaria a exclusão social.

Já o autor do projeto, deputado Domingos Neto, defendeu a retirada de benefícios sociais dos pichadores. “Não podemos deixar o governo financiar o crime. É isso que está acontecendo hoje. Pichador é uma forma de entrar no crime organizado.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta destina auxílio-reclusão à família de vítima de homicídio

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) para destinar integralmente o valor do auxílio-reclusão à família da vítima nos casos de homicídio, tentado ou consumado, ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais a mesma.

Hoje, de acordo com a legislação atual, o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador que contribui para a Previdência Social enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado ou semi-aberto e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha. O trabalhador preso não recebe qualquer benefício. O auxílio-reclusão também não é pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Autor do Projeto de Lei 8313/14, que modifica as regras atuais do auxílio-reclusão, o deputado Diego Andrade (PSD-MG) considera injusto o governo federal amparar a família do criminoso e deixar os familiares das vítimas sem qualquer proteção social e financeira.

“Em muitos casos, o detento causa a morte de um chefe de família, cuja ausência impõe difícil sobrevivência aos seus membros”, observa Andrade, para quem a lei atual funciona como um prêmio ao culpado. “Assim, nos casos de morte ou quando ocorrer sequelas irreversíveis ou parciais, deveríamos pagar esse beneficio às famílias vitimas”, defende o autor.

Segundo Andrade, o governo federal gasta por ano mais de R$ 250 milhões com auxilio-reclusão para parentes de presos. O cálculo do auxílio é feito com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 5671/13, que propõe a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso e a da vítima. Os dois textos serão analisados, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Outra proposta semelhante, que já objeto de enquete no Portal da Câmara dos Deputados, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que destina os recursos do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte. Essa proposta ainda aguarda votação na CCJ.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Decisão mantém prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu cautelar para garantir que os votos recebidos por um candidato a deputado federal nas eleições de 2014 sejam contabilizados para a coligação à qual pertence, mesmo ele tendo sido condenado por abuso de poder econômico na eleição municipal de 2008. A decisão levou em conta a possibilidade de se aplicar, ao caso, o prazo de inelegibilidade de três anos da Lei Complementar 64, de 1990, posteriormente ampliado para oito anos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

Para o relator, há pronunciamentos de ministros do STF que indicam a plausibilidade da tese apresentada pela Coligação Mais Minas na Ação Cautelar (AC) 3778, segundo a qual, já transcorrido o prazo de inelegibilidade de três anos (contados da eleição em que se verificou a ilegalidade), não caberia aplicar o prazo de oito anos da Lei da Ficha Limpa.

Inicialmente, o ministro negou a cautelar sob o argumento de que a Corte havia enfrentado efetivamente a questão controvertida nos autos. Contudo, ao analisar pedido de reconsideração, reexaminou o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 – em que o STF julgou válida a Lei da Ficha Limpa – e constatou que o tópico específico relacionado à dilação do prazo não teria sido objeto de debate. “Diante desse impasse aparente, retomei os apartes do julgamento e constato que de fato não houve uma análise pontual do caso ora analisado”, afirmou. Ele citou também precedentes de outros ministros do Supremo em atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a possibilidade de a questão dos prazos de inelegibilidade ser julgada pelo Plenário do STF, em processos de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

Assim, o ministro Barroso reconsiderou decisão anterior e concedeu liminar a fim de suspender os efeitos de acórdão proferido pelo TSE que impedia a contabilização de votos de um de seus candidatos. Condenado por prática de abuso econômico quando prefeito de Timóteo (MG), em 2008, Geraldo Hilário Torres concorreu a deputado federal em 2014 e não foi eleito, obtendo 16 mil votos. Contudo, com esses votos, a coligação poderia eleger mais um deputado. Aplicando a regra da Lei da Ficha Limpa, ele estaria inelegível até 2016.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro indefere liminar em ação que questiona PEC da maioridade penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33575, impetrado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) com o objetivo de impedir a tramitação e a deliberação da Proposta de Emenda à Constituição 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

O relator frisou que a concessão da medida cautelar está condicionada à verificação da presença dos requisitos do fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do direito subjetivo alegado) e do periculum in mora (fundado receio de consumação de lesão irreparável ao direito do postulante).

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, o parlamentar não demonstrou a existência de risco iminente de dano irreparável no caso. “Atualmente, embora a PEC 171/1993 tramite no âmbito da Câmara dos Deputados, a deliberação pelo Plenário não está em via de efetivação imediata a reclamar atuação de natureza cautelar”, apontou.

O relator lembrou que, no último dia 31 de março, o parecer pela admissibilidade da PEC foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, foi criada comissão especial para examinar a proposta e emitir parecer. “Somente após a edição do parecer pela comissão especial, a PEC 171/1993 será submetida à deliberação no Plenário da Câmara dos Deputados”, destacou.

No MS 33575, o deputado federal alega que a PEC ofende o artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que proíbe a deliberação de proposta de emenda que abolir cláusula pétrea da Carta Magna. Para o parlamentar, a maioridade penal de 18 anos, prevista no artigo 228 da CF, é uma garantia individual, portanto, cláusula pétrea.

O ministro Dias Toffoli já havia negado liminar no MS 33556, que trata do mesmo assunto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Não é obrigatório recolhimento de custas nos embargos à ação monitória

Por terem natureza jurídica de defesa, não é obrigatório o recolhimento de custas iniciais nos embargos moratórios. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de uma empresa de planos odontológicos.

A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que rejeitou os embargos moratórios devido ao não pagamento das custas iniciais.

Para a recorrente, a decisão violou o artigo 1.102-C, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, já que os embargos à moratória não têm natureza de ação e, por isso, seria dispensável o recolhimento das custas processuais.

Precedentes

Ao determinar o processamento dos embargos, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o STJ tem entendimento firmado sobre o assunto no sentido de que a natureza dos embargos à moratória é de defesa ou contestação. Assim, não é necessário o pagamento das custas iniciais.

Os precedentes que deram origem à Súmula 292 também corroboram esse entendimento, pois adotam a mesma tese. Em um desses precedentes (REsp 222.937), a Segunda Seção concluiu que os embargos na ação monitória não têm natureza jurídica de ação, mas se identificam com a contestação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.04.2015

DECRETO 8.442, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Regulamenta os art. 14 a art. 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, que tratam da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi.

RESOLUÇÃO 525, DE 29 DE ABRIL DE 2015 – Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Transito Brasileiro – CTB, pela Lei 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências.


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