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Informativo de Legislação Federal 07.05.2015

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07/05/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 1/2015

Ementa: Altera a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Status: Aguardando sanção


Notícias

Senado Federal

Senado aprova regulamentação de direitos dos empregados domésticos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013). O texto aprovado pelos senadores retoma o que havia sido aprovado no Senado há cerca de dois anos, com apenas alguns pontos mudados pela Câmara, como a possibilidade de dedução de despesas com empregados domésticos no Imposto de Renda. O projeto segue para sanção da presidente da República.

— Agora sim nós acabamos de fechar a última senzala brasileira e abolir o ultimo resquício da escravatura — comemorou o presidente do Senado, Renan Calheiros, que previu uma maior formalização de empregados domésticos.

O texto foi elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas. Aprovado em julho de 2013 pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde só foi aprovado em março de 2015, com muitas mudanças. O projeto voltou ao Senado na forma de um texto alternativo elaborado pela outra Casa Legislativa (SCD 5/2015).

De acordo com o texto aprovado, empregado doméstico é aquele que presta serviços remunerados e sem finalidade lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. A jornada regular é de até 8 horas diárias e 44 semanais.

Contribuição

Entre os pontos alterados pela Câmara e rejeitados pelos senadores, está o valor da contribuição do empregador para o INSS. A Câmara havia previsto a contribuição de 12%, mas o Senado retomou a previsão de 8%. A redução é para compensar a cobrança de 0,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual. Os 3,2% devem ir para um fundo, em conta separada, destinado a cobrir a multa de 40% no caso de demissão do empregado sem justa causa. Essa cobrança, também extinta pela Câmara, foi retomada no texto do Senado e criticada por alguns senadores.

Lindbergh Farias (PT-RJ), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Ataídes Oliveira (PSDB – TO) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se manifestaram contra a multa. Um dos argumentos e de que a função da multa é justamente impedir as demissões sem justa causa, e a cobrança parcelada desvirtua esse objetivo.

— Ao estabelecermos duas categorias, uma categoria que pode parcelar o FGTS e todas as outras categorias de trabalhadores que tem que pagar os 8% de FGTS, ora, para os empregados domésticos vai ter uma flexibilidade, uma possibilidade maior para demissão — argumentou Randolfe.

Além disso, a multa volta para o empregador em caso de demissão com justa causa, o que poderia, segundo críticos da mudança, levar a uma briga pelo dinheiro.

Ana Amélia (PP-RS), relatora do texto pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e Romero Jucá (PMDB-RR), que foi relator do texto na comissão mista de Consolidação das Leis, defenderam a multa parcelada. Para eles, é como uma poupança para que o empregador possa arcar com a multa, já que as famílias não têm a mesma estrutura e os mesmos recursos das empresas.

— É dinheiro do bolso do empregador. É dinheiro dele que vai ser pago para formar uma poupança ou fundo, o nome que queiram dar, para que na hora de uma demissão ele receba, ele tenha atenuado, diluído aquele pagamento da multa dos 40% sobre o FGTS — disse Ana Amélia.

A mudança, aprovada pelo Plenário, recebeu elogios de parlamentares como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e José Agripino (DEM-RN). Agripino elogiou a sintonia entre Jucá e Ana Amélia, que levou ao texto final. A senador Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a sensibilidade da relatora com relação ao texto.

Previdência

O valor da contribuição do empregador ao INSS era um ponto polêmico porque o governo estima uma perda de R$ 700 milhões ao ano com a redução. O líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), se mostrou preocupado com esse ponto do texto. Segundo Jucá, no entanto, o cálculo está errado porque há uma expectativa de maior formalização, o que aumentaria o valor arrecadado pelo governo.

— Vão me dizer: não, mas aí o Governo está perdendo receita, o Governo está abrindo mão de R$ 700 milhões. Desculpem-me, mas é conversa. Hoje, 1,5 milhão de trabalhadores domésticos pagam INSS e, com essa regulamentação, oito milhões de trabalhadores domésticos pagarão INSS. Vai aumentar a arrecadação do Governo — calculou Jucá.

Além disso, o senador argumentou que vários trabalhadores domésticos informais acabam, na velhice, recebendo benefícios do governo por meio da Lei Orgânica de Assistência Social por não terem trabalhado com carteira assinada. Com a mudança, passariam a contribuir para receber uma aposentadoria digna no futuro.

Dedução do IR

Também incluída no texto pela Câmara, a dedução das despesas com a contribuição previdenciária relativa ao empregado doméstico no Imposto de Renda do empregador foi mantida pelo Senado. Para Ana Amélia (PP-RS) o texto precisa compensar os empregadores para evitar o aumento da informalidade e do desemprego.

— Não se pode onerar demasiadamente os encargos sociais e previdenciários a cargo do patrão, sob pena de o labor doméstico se tornar inviável — argumentou.

Todas as contribuições relativas ao empregado doméstico serão pagas em um único boleto bancário, por meio do regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico). O documento poderá ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando o pagamento.

Jornada

O Senado também rejeitou mudança da Câmara relativa à compensação de horas. O texto aprovado pelo Senado em 2013 previa que as horas deveriam ser compensadas em um ano, proposta defendida por Romero Jucá. Na Câmara, o limite foi reduzido para três meses, mudança defendida por Ana Amélia.

De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira, o trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras excedentes deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.

Os senadores acataram mudança feita pela Câmara para permitir a cobrança do imposto sindical de empregados e empregadores. O texto inicial do Senado previa a isenção dessa contribuição. Segundo Jucá, na prática, isso não se aplicará aos empregadores domésticos porque eles não são uma categoria econômica.

Durante a aprovação, vários senadores homenagearam a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e relatora do texto na Câmara. Benedita, que compareceu ao Senado para acompanhar a votação, foi citada por Gleisi Hoffmann (PT-PR), Jorge Viana (PT-AC), Fátima Bezerra (PT-RN), Vanessa Grazziotin, Lúcia Vânia, Randolfe Rodrigues e Lindbergh Farias, entre outros.

Veja, abaixo, os principais pontos aprovados:
Definição e contrato
O emprego doméstico é caracterizado quando um empregado trabalha acima de dois dias na semana em uma mesma residência. Empregador e empregado firmarão contrato de trabalho que poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-prévio na forma que prevê a CLT. O contrato de experiência poderá ter prazo inferior a 45 dias.É proibida a contratação de menor de 18 anos para fins de trabalho doméstico.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas, mas poderá ser reduzido para 30 minutos por acordo escrito entre empregador e empregado.
Banco de horas
O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. As horas extras deverão ser compensadas no prazo máximo de um ano.
FGTS e INSS
Ao todo, o empregador pagará mensalmente 20% de alíquota incidente no salário pago (8% FGTS + 8% INSS + 0,8% seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual).
Multa em caso de demissão
A multa de 40% nas demissões será custeada por alíquota mensal de 3,2% do salário, recolhida pelo empregador em um fundo separado ao do FGTS. Essa multa poderá ser sacada quando o empregado for demitido, mas nas demissões por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor será revertido para o empregador.
Super Simples Doméstico
Será criado no prazo de 120 dias após a sanção da lei. Por meio do Super Simples, todas as contribuições serão pagas em um único boleto bancário, a ser retirado pela internet. O Ministério do Trabalho publicará portaria sistematizando seu pagamento.
Viagem
As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Férias e benefícios
  • Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.
  • O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses. O texto da Câmara previa o pagamento por cinco meses, assim como ocorre com os demais trabalhadores.
  • A licença-maternidade será de 120 dias.
  • O auxílio transporte poderá ser pago por meio de “vale” ou em espécie.
  • O aviso-prévio será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.
  • O trabalhador terá direito ao salário-família, valor pago para cada filho até a idade de 14 anos e para os inválidos de qualquer idade. Segundo a legislação do salário família, o empregador deve pagar diretamente ao empregado e descontar de sua parte da contribuição social todo mês.
Acerto com a Previdência
Será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (REDOM), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30/04/2013. O parcelamento terá redução de 100% das multas e dos encargos advocatícios; e de 60% dos juros.Os débitos incluídos no Redom poderão ser parcelados em até 120 dias, com prestação mínima de R$ 100; e o parcelamento deverá ser requerido pelo empregador no prazo máximo de 120 dias contados a partir da sanção da lei. O não pagamento de três parcelas implicará em rescisão imediata do parcelamento.
Fiscalização
As visitas do Auditor-Fiscal do Trabalho serão previamente agendadas, mediante entendimento entre a fiscalização e o empregador. Foi retirada do texto a previsão de visita sem agendamento com autorização judicial em caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos e tratamento degradante, trabalho infantil ou outra violação dos direitos fundamentais.

Fonte: Senado Federal

Aprovado relatório de MP que aumentou PIS e Cofins na importação

A comissão de senadores e deputados criada para analisar a Medida Provisória (MP) 668/2015 aprovou na tarde desta quarta-feira (6) relatório sobre a matéria. A MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo governo ao Congresso, elevou as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens. O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no país paguem mais imposto do que os importados.

Para bens em geral, a MP elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.

O relator da MP, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), já havia apresentado seu relatório na semana passada. Com o pedido de vistas coletivo, no entanto, a votação ficou para esta quarta. O deputado informou que, das 107 emendas recebidas, apenas sete foram aceitas. O relator rejeitou sugestões consideradas estranhas ao conteúdo da MP e várias outras propondo desonerações a setores específicos da economia e até de atualização de tabela do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Manoel Junior lembrou que a questão da tributação em produtos importados foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que questionava a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para produtos de importação. A MP, disse o relator, evita que a importação de mercadorias passe a gozar de tributação mais favorecida do que aquela incidente sobre os produtos nacionais, desprotegendo as empresas instaladas no país.

— Muito me honra relatar um tema como esse em um momento difícil para o Brasil. Tomara que consigamos executar o ajuste fiscal — afirmou o relator.

Apoio

O presidente da comissão mista, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o senador José Pimentel (PT-CE) e o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP) elogiaram o trabalho do relator. Segundo Pimentel, o Ministério da Fazenda acompanhou o trabalho da comissão e os ajustes feitos no texto contam com o apoio do governo.

O senador Romero Jucá (PMDB-RR) destacou o trabalho do presidente e do relator da comissão e afirmou que a MP é muito importante para o momento que o país vive. Jucá disse, no entanto, que outras medidas terão de ser tomadas para colaborar com o aquecimento da economia. O deputado Afonso Florence (PT-BA) e o senador Benedito de Lira (PP-AL) também destacaram a importância da MP e o trabalho do relator.

— A matéria trata de questões difíceis de serem conciliadas porque tem a ver com tributos. Mas o trabalho foi levado com habilidade e determinação — disse o senador.

A MP 668 ainda trata de hipóteses de vedação de direito a crédito em relação ao valor da Cofins-Importação. O texto dispõe também sobre o uso de valores oriundos de constrição judicial (penhora, arresto e outros mecanismos), depositados na conta única do Tesouro até 9 de julho de 2014, para quitação antecipada de dívidas referentes a programas de parcelamentos com a Fazenda Pública. E revoga competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) para dispor sobre aplicação dos recursos provenientes de captação de poupança.

Fonte: Senado Federal

Questões trabalhistas são destaque em audiência da MP do Futebol

Em nova audiência pública, realizada nesta quarta-feira (6), a comissão mista que analisa a MP 671/2015 (MP do Futebol, que refinancia dívidas fiscais de clubes) recebeu representantes de sindicatos e associações que representam categorias profissionais do esporte. Os convidados chamaram atenção para os problemas trabalhistas do futebol e lamentam que o projeto do governo federal não toque no assunto.

Rinaldo José Martorelli, presidente da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), afirmou que a repactuação das dívidas é uma medida que só ajuda os clubes grandes, os únicos com inadimplências milionárias com a União. Para as agremiações de pequeno porte o problema mora nas dívidas trabalhistas, e mesmo os grandes têm contas a acertar nesse aspecto.

— Mais de 95% dos clubes não vão se beneficiar do refinanciamento. A questão sumamente importante é o passivo trabalhista, que não está contemplado. Não adianta os clubes acharem que saneando suas dívidas com a Receita e a Previdência vão ficar livres, porque daqui a pouco começa a execução [das dívidas trabalhistas] e o caldo entorna de novo.

Martorelli criticou o uso indiscriminado e desregulamentado dos direitos de imagem como forma de os clubes burlarem a legislação trabalhista.

— É uma ferramenta importante, mas é mal usado e possibilita a continuidade do passivo. Há casos de jogadores que movem processos de mais de R$ 1,5 milhão por problemas em contratos de imagem. Sei de clubes que fizeram esses contratos até com roupeiros. Os clubes não param de fazer coisa errada — disse.

Em teoria, os direitos de imagem são o valor pago ao atleta pelo clube para a utilização de sua imagem em campanhas publicitárias e eventos de patrocinadores. Na prática, os clubes usam os direitos de imagem como meio de pagamento da maior fração do salário combinado (até 90%, em alguns casos), para que o valor registrado na carteira de trabalho seja menor e os impostos trabalhistas sejam reduzidos.

Membros da comissão ligados à administração de clubes fizeram o contraponto aos argumentos de Martorelli. O senador Zezé Perrella (PDT-MG), que foi presidente do Cruzeiro, reconheceu que o funcionamento dos direitos de imagem “não é bem resolvido”, mas ponderou que os clubes não conseguiriam arcar com os altos salários de jogadores de outra forma.

— Hoje um jogador mediano ganha R$ 500 mil por mês. Não dá para pagar esse salário e mandar mais R$ 600 mil para o governo. Temos que discutir um teto salarial para os clubes não serem penalizados. O futebol tem que ser tratado de maneira diferente, não podemos encarar pela CLT — afirmou.

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), dirigente do ABC Futebol Clube, de Natal (RN), também citou a existência de um “limbo jurídico” no que diz respeito ao regime trabalhista dos jogadores, o que cria indefinição em torno do pagamento de salários e encargos.

— O jogador não tem características de trabalhador regular, é uma atividade diferenciada, então não pode ser regido pela CLT. Temos que ter uma legislação específica para a contratação de jogadores. É um vácuo que precisa ser preenchido — disse.

O senador Humberto Costa (PE), líder do PT no Senado, sugeriu que as entidades de atletas e os clubes dialoguem com o governo para solucionar o problema dos passivos trabalhistas de outra forma. A medida provisória, segundo ele, não poderia avançar nessa área.

— Do ponto de vista legal a MP não pode cobrir o passivo trabalhista, mas não podemos ignorar que é um problema gravíssimo. A justiça trabalhista tem a mão pesada, ela tira da renda do jogo, do repasse da televisão. Sugeriria conversar com o governo, tentar uma linha especial do BNDES e pagar essa dívida dentro desse “bolo” fiscal — opinou.

Árbitros

A audiência pública também tratou das condições de trabalho dos árbitros de futebol. Marco Antônio Martins, presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), denunciou que sua categoria é frequentemente excluída das discussões sobre os rumos do futebol e que a realidade trabalhista e salarial dos profissionais da arbitragem é precária.

— Existem de 80 a 100 mil árbitros espalhados pelo país sem carteira assinada, vínculo empregatício, direitos sociais, aposentadoria ou remuneração fixa. O Campeonato Brasileiro movimenta bilhões de reais e a arbitragem não tem acesso a quase nada. Os 20 árbitros de nível Fifa conseguem sobreviver da profissão, todos os outros têm que ter outro emprego.

O árbitro profissional Sandro Meira Ricci, que trabalhou na Copa do Mundo de 2014, apresentou dados à comissão que dão conta da disparidade entre a situação dos juízes brasileiros e a de seus pares em outros países, onde o ofício é mais regulamentado. Segundo explica, enquanto os árbitros europeus recebem salários de R$ 200 mil reais anuais em média, os brasileiros ganham apenas por jogo trabalhado, e dependem de sorteios para serem escalados para as partidas.

Ricci e Martins questionam também as condições de trabalho dos árbitros, que atuam sob pressão e têm responsabilidades sobre os resultados das partidas, que mexem com o planejamento e o resultado financeiro dos clubes. Eles demandam maior autonomia do setor para que os árbitros possam ter descanso adequado entre jogos, treinamento específico constante e preparação psicológica.

O presidente da Anaf esclarece que a principal reivindicação da categoria é a independência das federações estaduais, às quais as comissões de arbitragem são subordinadas atualmente. Em seu ponto de vista, isso permitiria a melhoria da situação trabalhista.

— Nosso maior pedido é que a arbitragem cuide da sua área. Somos preparados para isso. Se as federações não querem assinar a carteira, não tem problema, deixem que nós mesmos organizamos — resumiu.

O deputado Evandro Rogério Roman (PSD-PR), que foi árbitro profissional, é autor de uma emenda à MP que destina 5% da arrecadação com direitos de transmissão das partidas de futebol para os árbitros que atuarem nelas. Ele propõe que a categoria receba mais atenção das autoridades políticas e do futebol.

— Buscamos a regulamentação da profissionalização. Tentamos encontrar uma forma de que pelo menos os árbitros da primeira divisão tenham um nível adequado de investimento, cobrança, reciclagem e acompanhamento — disse.

Próximas audiências

A comissão mista realizará mais duas audiências públicas na semana que vem, na terça-feira, dia 12, e na quarta-feira, dia 13. Ambos os encontros serão às 14h e se destinarão a ouvir representantes de clubes de todas as divisões do Campeonato Brasileiro.

Na terça-feira a comissão receberá representantes de equipes da primeira e da quarta divisões. No mesmo dia, representantes dos clubes de futebol feminino poderão falar à comissão. Na quarta-feira será a vez dos clubes da segunda e da terceira divisões. A comissão ainda definirá quais clubes representarão o coletivo das agremiações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Emenda à MP da Pensão por Morte flexibiliza fator previdenciário

Na discussão das medidas provisórias do ajuste fiscal nesta tarde deverá ser votada em separado uma emenda que flexibiliza o chamado fator previdenciário. Em debate no programa Com a Palavra, o relator da medida provisória que trata de pensões (MP 664/14), deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que já existe um acordo informal em torno do assunto. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) adiantou que seu partido deverá votar a favor.

Zarattini explicou que a emenda recupera a fórmula 85/95. Ou seja, respeitados os tempos mínimos de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem; se a soma de cada tempo com a idade do segurado for de 85 ou mais para as mulheres ou de 95 ou mais para os homens, o fator não será aplicado.

O fator reduz o valor dos benefícios de quem se aposenta muito cedo de acordo com uma expectativa de sobrevida que é calculada todo ano pelo IBGE.

Segundo Carlos Zarattini, o governo já debateu a medida internamente e acredita que ela será benéfica. “Essa decisão levaria muitos trabalhadores a se aposentar com um valor melhor nas suas aposentadorias, abrindo espaço para que jovens ocupem lugar no mercado de trabalho. Ou seja, dinamizaria o mercado de trabalho, possibilitaria às pessoas terem uma aposentadoria melhor. Enfim, seria benéfico para a aposentadoria nacional, benéfico para o mercado de trabalho e faria com que o País avançasse.”

Pelo IBGE, a expectativa de vida vem aumentando a cada ano, o que aumenta a necessidade de trabalho do segurado para que ele se aposente com o mesmo valor do ano anterior, por exemplo. Esse cálculo é dado pelo fator previdenciário.

No final de 2014, quando foram divulgados os últimos números do IBGE, um segurado com 55 anos de idade e 35 de contribuição teria que contribuir mais 79 dias para manter o mesmo valor de benefício de antes. Hoje a sobrevida de um homem de 60 anos é de 21,8 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC da aposentadoria compulsória para ministros do STF será promulgada nesta quinta

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), será promulgada nesta quinta-feira (7), em sessão solene do Congresso Nacional. A sessão está marcada para as 11 horas, no Plenário do Senado.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou que “no momento em que precisamos fazer o ajuste das contas públicas no Brasil, talvez essa emenda à Constituição seja o maior ajuste. Só no Supremo Tribunal Federal, nós temos casos de três ministros aposentados e um ministro no exercício do cargo. Inicialmente nós votamos essa proposta de emenda à Constituição para os tribunais superiores, mas essa regra vai prevalecer em toda administração, porque é uma imposição dos tempos que nós vivemos”, afirmou.

Apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, a PEC foi aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados na terça-feira (5). Conforme a proposta, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional.

Indicação da presidente

A alteração na idade de aposentadoria terá grande impacto no Supremo Tribunal Federal. Até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados, pela norma atual. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.

Magistrados são contrários

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é contra a proposta aprovada. A instituição considera que a PEC vai aumentar de 17 para 22 anos o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no STF. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.

Levantamento da AMB exemplifica que o modelo brasileiro — que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos — só tem equivalência na Áustria e na Bélgica. Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos. A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.

Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato nem limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova texto-base da MP que dificulta acesso ao seguro-desemprego

A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pelo governo no fim do ano passado. Texto poderá ser alterado em votação nesta quinta-feira.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. O texto foi aprovado por 252 votos a 227. Os destaques oferecidos à matéria serão analisados nesta quinta-feira (7).

Entre os pontos que ainda dependem da votação de destaques estão os prazos a serem observados pelo trabalhador para a solicitação do seguro.

A redação aprovada pela Câmara é o relatório da comissão mista que analisou a MP, de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). O relatório prevê que, para o primeiro pedido, o trabalhador precisará comprovar o recebimento de salários em pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à data da dispensa.

No segundo pedido, deverá comprovar o recebimento de 9 salários nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, a regra continua igual à atual: comprovar o recebimento nos seis meses anteriores à demissão.

A versão original da MP previa 18 salários em 24 meses no primeiro pedido e 12 salários em 16 meses no segundo requerimento.

Outra novidade em relação à regra atual é a proibição de usar esses mesmos períodos de salário recebido nos próximos pedidos, o que dificulta o recebimento do benefício em intervalos menores.

Esses pontos podem mudar se algum destaque sobre eles for aprovado.

Abono e meio rural

Devido ao acordo entre os líderes partidários para análise dos destaques, o Plenário votou dois deles nesta quarta-feira. Um deles, do Solidariedade, pretendia excluir do texto as mudanças sobre o pagamento do abono salarial, como seu direito proporcional ao número de meses trabalhados no ano anterior (1/12). Esse destaque foi rejeitado por 247 votos a 220.

Outro destaque votado e rejeitado, por 234 votos a 229, pretendia estender o direito ao seguro-desemprego a todos os trabalhadores rurais avulsos, que trabalham por safra, em vez de apenas para os contratados por prazo indeterminado.

Revisão da economia

Para 2015, o Ministério do Trabalho e Emprego previu que a MP original provocaria gastos menores com o seguro-desemprego (R$ 30,7 bilhões) e o abono salarial (R$ 12,3 bilhões).

Entretanto, de acordo com o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, as mudanças feitas pelo Congresso nessa MP e na 664/14, sobre pensões, já reduziram entre R$ 3 bilhões e R$ 3,5 bilhões a economia de R$ 18 bilhões prevista pelo governo com essas medidas provisórias.

Curso obrigatório

O texto de Rocha impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.

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Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Iniciado julgamento sobre legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública (atualizada)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o inciso II do artigo 5º da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 11.448/2007, que confere legitimidade à Defensoria Pública para propor ação civil pública. Após o relatório da ministra Cármen Lúcia e das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira (7).

Da tribuna, o advogado da Conamp, Aristides Junqueira, argumentou que, como a Defensoria Pública foi criada para atender, gratuitamente, aqueles que possuem recursos insuficientes para se defender judicialmente ou que precisam de orientação jurídica, seria impossível sua atuação na defesa de interesses difusos e coletivos em razão da dificuldade de identificar quem é carente. No seu entendimento, os atendidos pela Defensoria Pública devem ser, pelo menos, individualizáveis, identificáveis, para que se saiba se a pessoa atendida pela Instituição não possui recursos suficientes para o ingresso em juízo.

A representante da Advocacia Geral da União, Grace Fernandes, salientou que é dever do Estado possibilitar a todos o acesso à Justiça e que a inclusão da Defensoria Pública entre os legitimados para propor ação civil pública representa um somatório de forças em defesa dos necessitados. Observou, ainda, que a Constituição Federal não estabeleceu a forma e os instrumentos que seriam utilizados pela Defensoria Pública para, em juízo, proteger os necessitados. Segundo ela, se não há como excluir os necessitados do universo de abrangência de uma determinada ação, não há como afastar a atuação da Defensoria.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sustentou que a atuação da defensoria pressupõe o estado de necessidade do indivíduo e sua própria manifestação de que não tem como se fazer representar bem em juízo. Ele considera que não há como se atribuir uma legitimidade ampla, geral e irrestrita a uma instituição que recebe limitação de atuação pela Constituição.

Amici curiae

O representante da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), Pedro Lenza, levantou questão de ordem pelo não conhecimento da ADI. Em seu entendimento, a Lei Complementar 132/2009, que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública, definiu papel mais amplo para a instituição do que o previsto na norma impugnada pela Conamp acrescentando entre suas atribuições a de promover ação civil pública. Segundo ele, a lei complementar derrogou a norma impugnada pela Conamp e como não houve aditamento da petição inicial questionando a constitucionalidade dessa norma, a ADI fica prejudicada por perda de objeto. Salientou, ainda, que a lei complementar, posterior à alteração legal impugnada, continuaria em vigor.

O representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Rafael Da Cás Maffini, postulou a improcedência da ação e também a ilegitimidade ativa da Conamp para questionar a constitucionalidade da norma. Segundo ele, não há pertinência temática, pois a lei que amplia o rol dos legitimados para propor ação civil pública não afeta qualquer direito ou garantia do Ministério Público ou de seus membros.

O representante da Conectas Direitos Humanos, Marcos Roberto Fuchs, argumentou que a inclusão da Defensoria no rol dos legitimados é o único desenho capaz de concretizar o acesso à Justiça e de dar amplo direito à defesa dos direitos humanos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É cabível agravo contra decisão que não admite apelação por intempestividade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pelo cabimento do recurso de agravo de instrumento contra ato judicial que não admitiu a apelação por intempestividade. O julgamento beneficia o Ministério Público Federal (MPF) em uma ação contra o Banco Interamericano de Desenvolvimento, que trata de supostas irregularidades nas obras de restauração e duplicação da rodovia Fernão Dias, em Minas Gerais.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, esclareceu que o ato judicial em questão (ato que não recebeu a apelação por considerá-la intempestiva) não é um despacho de mero expediente, como entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Trata-se de decisão passível de impugnação por agravo de instrumento, enfatizou o ministro. É o que afirma o artigo 522 do Código de Processo Civil (CPC).

Prazos

Na origem, a petição inicial foi indeferida, e o processo, extinto sem resolução de mérito. O MPF foi intimado em 7 de dezembro de 2010. O prazo para apelação teria terminado em 25 de janeiro de 2011. Contudo, o MPF somente protocolou o recurso de apelação em 9 de maio daquele ano, razão pela qual foi considerado intempestivo.

Ocorre que o MPF sustenta que a apelação não foi apresentada contra a sentença, mas contra uma decisão posterior, de 1º de abril de 2011, que negou a reiteração dos pedidos formulados na inicial e determinou “remessa dos autos para o arquivo, com baixa”. Do despacho que declarou a intempestividade da apelação, o MPF recorreu com agravo de instrumento.

O TRF1 entendeu que o MPF, com o agravo, não se insurgia contra um ato de conteúdo decisório, mas contra um despacho de mero expediente, não passível de recurso de nenhuma espécie. “O agravo interposto contra essa modalidade de ato judicial não merece seguimento, visto estar ausente um dos requisitos de admissibilidade dos recursos, que é o cabimento”, constou da decisão.

A Segunda Turma entendeu que o ato do juiz possui carga decisória, pois impede o exercício do direito de recorrer. Com a decisão, os autos retornarão ao TRF1 para julgamento do mérito do agravo de instrumento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.05.2015

DECRETO 8.445 DE 06 DE MAIO DE 2015 – Altera o Anexo ao Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 07.05.2015

RESOLUÇÃO 196 DE 04 DE MAIO DE 2015 – Altera a Instrução Normativa nº 30, editada pela Resolução 192/2013.


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