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A relevância da Petição Inicial instruída com documentos para o Habeas Corpus

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FATOS

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HABEAS CORPUS

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Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

08/05/2015

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Tranquila a posição doutrinária e jurisprudencial acerca da natureza jurídica do habeas corpus como ação constitucional, cuja finalidade é tutelar a liberdade de locomoção e interesses correlatos. Não se trata de recurso.

Assim sendo, é preciso destacar que o ônus da prova cabe, primordialmente, ao impetrante. Eis a importância da petição inicial, bem constituída, com todos os requisitos legais, apontando claramente o paciente e a autoridade coatora, bem como todos os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.

Mas não basta. Essa petição precisa ser bem instruída, com documentos, pois o habeas corpus é ação de natureza cautelar satisfativa, sem dilação probatória. Se o impetrante alega determinado fato, torna-se fundamental seja a petição acompanhada de documento que o comprove. Do contrário, torna inviável ao juiz ou ao Tribunal julgar o caso convenientemente.

É verdade que o próprio paciente (preso) pode impetrar o habeas corpus ao juiz ou Tribunal, conforme o caso. Nesse caso, depende-se, basicamente, dos informes prestados pela autoridade coatora para decidir-se pela concessão ou denegação da ordem.

O que muitas vezes se vê – com relativa frequência – são habeas corpus ofertados por defensores em favor de seus clientes, sem documentação alguma. E, pior, ainda pedem a concessão liminar da ordem. Para isso, só se o magistrado fosse vidente.


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