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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.05.2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/05/2015

Projetos de Lei

Senado Federal

SCD – Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 5/2015

Ementa: Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, e Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005; e revoga o inciso I do art. 3º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990 e a Lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

Status: Aguardando sanção.


Notícias

Senado Federal

Primeira MP do ajuste fiscal chega ao Senado

O Senado recebeu nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 665/2014. O ofício da Câmara foi lido pelo senador Dário Berger (PMDB-SC), que presidia a sessão. O projeto, aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados, é a primeira matéria do pacote de ajuste fiscal do governo a chegar ao Senado e dificulta a obtenção do seguro-desemprego e do abono salarial.

A MP agora passa a trancar a pauta do Senado. A MP foi aprovada com uma diferença de apenas 25 votos na Câmara, com deputados da base governista votando contra o governo e parlamentares da oposição apoiando o ajuste. O texto aprovado é de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA), relator da comissão mista que emitiu parecer sobre a MP. Apesar das dificuldades na Câmara, o relator acredita que a MP vai ter uma tramitação mais tranquila no Senado, já que o texto foi discutido “com o governo e com as centrais sindicais”.

— Os questionamentos são no sentido de melhorar o texto. A expectativa é de aprovação — afirmou Paulo Rocha.

Direitos

Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), porém, o debate no Senado será “muito duro”. Ele disse que, na prática, a MP subtrai direitos trabalhistas e sociais do cidadão. Segundo o senador, o governo deveria demonstrar solidariedade em um momento de crise, quando muitos brasileiros estão perdendo o emprego, e deveria “cortar na própria carne”.

Na visão do senador Paulo Paim (PT-RS), trata-se de um momento muito difícil para aqueles parlamentares que têm uma história construída dentro do PT. Ele disse que vai apresentar sugestões, inclusive propor o fim do fator previdenciário. De acordo com Paim, se o governo aceitar discutir o tema, a aprovação das MPs do ajuste fiscal vai ocorrer com mais facilidade. O senador disse que espera diálogo e entendimento sobre a MP, embora admita que seja difícil o governo mudar de opinião.

— Se não houver alteração, minha posição é votar contra. Eu vou ficar com as causas que eu sempre devotei, com a minha consciência e com a minha coerência — declarou Paim.

Seguro-desemprego

Com as mudanças da MP, o trabalhador terá de comprovar mais tempo de trabalho para solicitar o seguro-desemprego. Atualmente, o cidadão precisa ter trabalhado seis meses com carteira assinada para ter direito ao benefício pela primeira vez. Com a MP, agora será preciso comprovar 12 salários em 18 meses no primeiro pedido e nove salários em 12 meses no segundo requerimento. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão. As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei.

Abono salarial

O texto estabelece que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto do Executivo exigia seis meses. Atualmente, o abono é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não. O abono salarial, hoje, equivale a um salário mínimo vigente. Pela MP, o pagamento será proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, tendo o valor de um salário mínimo como limite ao benefício.

Seguro-defeso

Para o pescador artesanal, o texto aprovado manteve o prazo, conforme a regra atual, de um ano de registro para o trabalhador solicitar o seguro-defeso. O texto do governo aumentava o prazo para três anos. Esse benefício é uma espécie de seguro-desemprego que o pescador pode requerer em virtude do período de defeso determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O defeso é uma proteção para a espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações.

Fonte: Senado Federal

Senado terá comissão para rever pacto federativo

O Senado deve criar uma comissão para estudar proposições relativas ao pacto federativo. A decisão foi tomada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros, após reunião com o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. O representante dos prefeitos veio pedir ao Senado prioridade na votação de projetos que ajudem a rever a relação entre a União e os demais entes federados para amenizar a situação difícil dos municípios brasileiros.

— É hora de rever o pacto federativo e o Senado é a Casa da Federação por natureza constitucional. Aqui tem três senadores por estado. Nós temos que regular essa federação — disse.

O presidente do Senado disse que a Casa está aberta à agenda municipalista e informou que a comissão de senadores deve rediscutir o Pacto Federativo e medidas para recuperar a capacidade de investimento das cidades.  O colegiado deve ser instituído durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conhecida como Marcha dos Prefeitos, que será realizada entre 25 e 28 de maio.

Segundo Ziulkoski, aproximadamente 15 senadores participaram da apresentação de um documento da entidade que indica proposições em tramitação e sugere novas mudanças na legislação. Um dos textos sugeridos é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obrigue a complementar os recursos para o pagamento do piso dos professores.

— Um dos problemas dos governadores e prefeitos é cumprir a lei o piso do magistério. Nós queremos pagar o piso, mas não temos dinheiro. A união não entra com nenhum centavo para o cumprimento do piso, até hoje não entrou — explicou.

Atualmente, de acordo com a justificativa do texto, estados e municípios podem gastar até 60% dos recursos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com pessoal, mas a CNM aponta que a média nacional é de 77%. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) está colhendo assinaturas para formalizar a PEC.

Assim como Ziulkoski, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que participou da reunião, apontou o custeio como o principal problema dos municípios atualmente.

— Mandam recursos para fazer uma creche ou um centro de saúde, mas o duro dos prefeitos é o custeio, é o dia a dia — apontou.

Criação de despesas

Entre os maiores problemas nessa área, o presidente da CNM citou programas do governo federal que estão com o valor do repasse defasado, como a merenda escolar, o Saúde da Família, a atenção básica à saúde e o transporte escolar. Por isso, a CNM quer a aprovação de um texto que impeça a União de criar despesas para estados e municípios sem indicar a fonte dos recursos.

— Não adianta prever algo se não tem dinheiro. Isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nós temos que botar um freio nessa questão — criticou.

Para ele, a União, em nome do ajuste fiscal, diz que não quer gastar, mas se esquece de que tem 60% da arrecadação. Ziulkoski avaliou que as mudanças sugeridas podem esperar algum tempo, mas enfatizou que é preciso que aconteçam.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados votam hoje mudanças na pensão por morte

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão extraordinária hoje, a partir das 13 horas, para votar a Medida Provisória que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/14).

Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), foi fechado um acordo ontem para votação da MP. O acordo prevê o mesmo procedimento de votação adotado na última quinta-feira (7) para os destaques à medida provisória que altera as regras do seguro-desemprego: votações nominais sem obstrução.

O líder do governo se mostrou confiante com as votações. “Quem ganhou na primeira, pode ganhar na segunda e na terceira. Não há clima [para rejeitar o ajuste], todos estão preocupados com o País”, afirmou Guimarães.

PECs

Também foi fechado acordo para votação hoje de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que têm consenso. A primeira é a PEC 10/11, que obriga o presidente da República, os governadores e prefeitos a elaborar e cumprir um plano de metas com base nas promessas de campanha.

Já a segunda é a PEC dos Recursos (209/12). A proposta obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestem decisões de outros tribunais inferiores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Mais racional e eficiente, CNJ lança novo Cadastro Nacional de Adoção

A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), elaborado pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi apresentada nesta terça-feira (12/5) na abertura da sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As mudanças foram anunciadas pela corregedora Nancy Andrighi, e têm a intenção de tornar o cadastro mais moderno, simplificado e proativo, facilitando o preenchimento pelo juiz e o cruzamento de dados entre os pretendentes e as crianças de todo o Brasil. Atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de uma nova família.

A nova tecnologia permitirá que o juiz seja informado, assim que preencher o cadastro de uma criança, sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele tipo de perfil. O mesmo ocorrerá quando o magistrado cadastrar novo pretendente, recebendo imediatamente a notificação da existência de crianças com as características desejadas.

A inovação funcionará, inclusive, nos casos de crianças e pretendentes cujos processos estejam tramitando em varas de comarcas diferentes. Nessas situações, sempre respeitando a precedência na fila de adoção, os juízes responsáveis serão notificados eletronicamente para que entrem em contato um com o outro e, assim, deem prosseguimento à adoção.

De acordo com a corregedora, o CNA foi concebido para ser um instrumento centralizador das informações nacionais a respeito da adoção e irá funcionar, a partir de hoje, como uma ferramenta para auxiliar o juiz na localização de cadastros coincidentes de forma a agilizar o processo de adoção. A ministra explicou que o antigo cadastro envolvia o preenchimento de um número excessivo de informações que, muitas vezes, tinham que ser ministradas pelo próprio juiz, o que atrasava o registro em face de tantos outros atos que envolvem a atividade dos juízes das varas responsáveis pelo processo de adoção. “Todas essas dificuldades, somadas ao fato de que o juiz tinha também que preencher o Cadastro Estadual de Adoção, fizeram com que o CNA estivesse constantemente desatualizado, transformando-o em um sistema de pouca valia para os seus operadores”, afirmou.

Novo formato – Diante desse quadro, a Corregedoria desenvolveu um novo formato para o CNA, que além de conter apenas as informações mínimas e indispensáveis para o seu uso, tem uma linguagem simples e de fácil entendimento. “O seu preenchimento não toma mais que cinco minutos do juiz e requer apenas informações de fácil localização nos autos do processo de adoção, e isso diz respeito tanto ao preenchimento do cadastro nas hipóteses de adotando, quanto de pretendente, haja vista que foram concebidos de forma a espelharem-se, o que possibilita o rápido cruzamento de informações”, disse a corregedora.

Outra novidade será a implantação de um mecanismo de alertas que notificará os juízes automaticamente da ocorrência de um cruzamento de dados favorável à adoção. Ou seja, basta aos magistrados realizar os cadastros. Caso o sistema identifique confluência na busca de perfis, um e-mail será enviado automaticamente aos responsáveis pela inclusão dos dados no CNA.

Outro alerta importante diz respeito ao aviso que é enviado ao juiz nas hipóteses em que um registro fica inativo por muito tempo, o que força uma consulta ao processo para verificar se existe algum obstáculo que deve ser vencido para que a adoção possa seguir o seu curso. “Essa forma simples faz do CNA, efetivamente, uma ferramenta para auxiliar o juiz na busca de aproximar o adotando e os possíveis pretendentes, facilitando o processo de adoção, que deve ser e é o seu objetivo maior”, disse Andrighi.

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, parabenizou a corregedora e todos os que colaboraram no novo projeto, tornando o processo de adoção mais simplificado, racional e sensato. “O projeto contribui não apenas para erradicar a marginalização de nossas crianças, como no fortalecimento da família”, disse o ministro Lewandowski.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção dirá se trabalho externo pode remir pena

A possibilidade de o condenado que exerce trabalho externo desvinculado da administração carcerária ser beneficiado com remição da pena deverá ser definida nesta quarta-feira (13) pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um recurso sobre a questão foi afetado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz para julgamento no colegiado como recurso representativo de controvérsia. Os julgamentos da Seção começam às 14h.

Remição, no regime fechado ou semiaberto, é o resgate da pena pelo trabalho ou pelo estudo. De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), três dias de trabalho reduzem a pena em um dia. A questão é saber se o trabalho externo autorizado ao preso no regime semiaberto também tem esse efeito.

A decisão do ministro de afetar o recurso para o regime dos repetitivos se deu em razão da relevância do tema. Em razão da medida, foi suspenso o andamento dos demais recursos especiais sobre o mesmo assunto na segunda instância.

Depois de definida a tese pelo STJ, ela deverá orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao STJ só serão admitidos quando o tribunal de segunda instância insistir em manter posição diversa.

O ministro Schietti também determinou que a Defensoria Pública da União fosse chamada a se manifestar no processo na condição de amicus curiae.

O tema está cadastrado sob o número 917. Para informações adicionais, acesse a página dos recursos repetitivos (menu Consultas > Recursos Repetitivos).

O recurso

A matéria debatida no recurso repetitivo diz respeito à vigência dos artigos 126 e 129 da LEP. No caso, o Ministério Público estadual recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que não fez distinção entre o trabalho interno e externo para fins de remição.

Inicialmente, a Defensoria Pública do estado teve negado o pedido de remição de pena em favor de um condenado no regime semiaberto que trabalha em uma oficina mecânica particular. O juiz da execução entendeu que o benefício previsto no artigo 126 da LEP somente se aplicaria ao trabalho interno supervisionado pela autoridade administrativa.

A defesa impetrou habeas corpus no TJRJ, que afastou a distinção entre trabalho interno e externo e determinou que o juiz da execução avaliasse a remição. Para o TJRJ, a lei não traz a exigência imposta pelo juiz da execução.

No STJ, o MP sustenta que apenas o trabalho acompanhado e fiscalizado pela autoridade administrativa da unidade prisional, ou seja, o trabalho interno, pode ensejar a remição de pena.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fiador responde por dívida de locação prorrogada se houver previsão em cláusula contratual

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador continua responsável pela dívida do locatário constituída após a prorrogação por prazo indeterminado do contrato de locação, desde que haja cláusula prevendo sua responsabilidade até a entrega das chaves.

O julgamento do recurso se deu em ação de débitos locatícios. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino levou o processo de sua relatoria ao colegiado “com o intuito de reafirmar a jurisprudência da corte” e reformar o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No caso julgado, o contrato de locação foi renovado automaticamente por prazo indeterminado, sem o consentimento expresso dos fiadores. O pacto continha cláusula que previa o prolongamento da fiança até a entrega das chaves.

Responsáveis solidários

A administradora imobiliária alegou no TJSC que os fiadores permaneceram como responsáveis solidários dos débitos não quitados, uma vez que a fiança se estenderia até a efetiva entrega das chaves.

No entanto, o TJSC entendeu que o contrato acessório de fiança deve ser interpretado “de forma mais favorável ao fiador”, de modo que a prorrogação do pacto locatício isenta os fiadores que com ela não consentiram, mesmo na hipótese de haver aquela cláusula.

No recurso especial, a administradora alegou dissídio jurisprudencial e violação do artigo 39 da Lei de Locações (Lei 8.245/91), que estabelece que as garantias da locação se estendem até a entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, exceto quando houver dispositivo contratual que estabeleça o contrário.

Previsão contratual

Sanseverino declarou válida a cláusula do contrato de fiança que previa a continuidade da garantia para o período prolongado e deu provimento ao recurso da empresa.

Segundo o relator, como o pacto de locação se prorrogou por prazo indeterminado, não houve necessidade de aditamento contratual para a extensão da fiança, e bastou a expressa previsão do contrato nesse sentido. Nessas circunstâncias, destacou que não tem efeito a Súmula 214 do STJ, segundo a qual “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.

Com a decisão, os fiadores remanescem como devedores solidários da obrigação não paga pelo locatário após a prorrogação da locação por prazo indeterminado, caso haja disposição contratual no sentido de que as garantias da locação se estendam até a entrega das chaves.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Lei brasileira não se aplica à herança de imóvel situado na Alemanha

A disputa por um imóvel confiscado pela Alemanha Oriental logo após a Segunda Guerra Mundial chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ainda durante a guerra, em 1943, um casal de alemães fez testamento deixando o imóvel para o cônjuge sobrevivente. Caso ambos falecessem, o bem deveria ser dividido igualmente entre os dois filhos, um homem e uma mulher. E se um deles morresse, o patrimônio seria destinado integralmente para o filho vivo.

A família veio para o Brasil. O filho morreu em 1971, deixando esposa e dois filhos. No ano seguinte, faleceu o pai e, em 1980, a mãe. Os bens adquiridos no Brasil foram regularmente partilhados. O imóvel na Alemanha não entrou na partilha porque o casal não era proprietário do bem na ocasião das mortes.

Com a queda do muro de Berlim em 1989, que unificou a Alemanha, os imóveis confiscados foram devolvidos aos antigos donos. Em viagem ao país europeu, um dos netos do casal descobriu que a tia, usando o testamento feito em 1943, obteve na Justiça alemã seu reconhecimento como única herdeira da propriedade, que foi vendida em 1993.

Os sobrinhos entraram com ação de sonegados no Brasil pedindo o pagamento do valor total recebido pelo imóvel, alegando má-fé da tia, pois eles a haviam questionado sobre o bem e, segundo o processo, ela teria dito que nada sabia a respeito.

Jurisdição

O pedido dos sobrinhos foi negado em primeira e segunda instâncias pela Justiça de São Paulo. Os magistrados entenderam que o caso estava fora da jurisdição brasileira.

No recurso ao STJ, os sobrinhos alegaram que o artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) estabelece que “os bens móveis trazidos para o país serão regidos pela nossa legislação”. Para eles, o produto da venda da casa localizada na Alemanha, dinheiro que foi trazido ao Brasil, deveria ter sido dividido na proporção de 50% para a tia e 50% para eles.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou no processo que, em correspondência enviada a advogados na Alemanha, a tia deixou clara a intenção de preservar os interesses dos sobrinhos, caso eles tivessem algum direito hereditário perante a legislação alemã. Contudo, o tribunal alemão reconheceu a tia como única herdeira, conforme expresso no testamento.

Regra do domicílio

Bellizze explicou que a discussão no caso era definir qual estatuto deveria ser aplicado à sucessão de bem situado no exterior: se a lei brasileira, que considera a lei do domicílio do falecido, ou se a lei alemã, onde está o imóvel e onde o testamento foi feito.

Para o relator, a prevalência da lei do domicílio do indivíduo para regular suas relações jurídicas pessoais não é absoluta. A conformação do direito internacional privado exige a ponderação de outros elementos de conectividade que deverão, a depender da situação, prevalecer sobre a lei de domicílio do falecido.

No caso, observou o ministro, não bastasse o imóvel, objeto da pretensão de sobrepartilha, encontrar-se situado na Alemanha, circunstância suficiente para tornar inócua a incidência da lei brasileira (a do domicílio da de cujus), a autora da herança, naquele país, deixou testamento lícito, segundo a lei alemã regente à época de sua confecção, conforme decidido pelo órgão do Poder Judiciário alemão.

Lei do país do imóvel

Bellizze apontou que a própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), como é chamada hoje a LICC, dispõe no seu artigo 8º, caput, que as relações concernentes aos bens imóveis devem ser reguladas pela lei do país em que se encontrem.

Já o artigo 89 do Código de Processo Civil é expresso ao reconhecer que a jurisdição brasileira, com exclusão de qualquer outra, deve conhecer e julgar as ações relativas aos imóveis situados no país, assim como proceder ao inventário e partilha de bens situados no Brasil, independentemente do domicílio ou da nacionalidade do autor da herança.

“A lei brasileira, de domicílio da autora da herança, não tem aplicação em relação à sucessão do bem situado na Alemanha antes de sua consecução, e, muito menos, depois que o imóvel passou a compor a esfera jurídica da única herdeira. Assim, a pretensão de posterior compensação revela-se de todo descabida, porquanto significaria, em última análise, a aplicação indevida e indireta da própria lei brasileira”, ponderou Bellizze.

A conclusão do relator para negar o recurso dos irmãos foi seguida pela Turma. Os ministros decidiram que a existência de imóvel situado na Alemanha, bem como a realização de testamento nesse país, são circunstâncias prevalentes para definir a norma do local onde o bem se encontra (lex rei sitae) como a regente da sucessão relativa a esse bem. Afasta-se, assim, a lei brasileira, de domicílio da autora da herança, e o herdeiro do imóvel será apenas quem a lei alemã disser que é.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Título executivo extrajudicial com cláusula arbitral pode ser executado no Judiciário

Mesmo quando há previsão de arbitragem no contrato, é possível a execução judicial de confissão de dívida certa, líquida e exigível que constitua título executivo nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista que o juízo arbitral é desprovido de poderes coercitivos.

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou à Justiça de Minas Gerais que prossiga no julgamento de embargos do devedor. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “a existência de título executivo extrajudicial prescinde de sentença arbitral condenatória para fins de formação de outro título sobre a mesma dívida”.

Na origem, a empresa devedora opôs os embargos contra a execução de título extrajudicial fundada em contrato no qual havia convenção de arbitragem. O processo foi extinto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao fundamento de que os embargos configuravam o surgimento de litígio sobre o contrato no processo executivo, o que impedia a jurisdição estatal.

Ao julgar a apelação da credora, o TJMG afirmou que, “verificada a existência de cláusula compromissória, alegada em preliminar pela parte contrária, resta subtraída da jurisdição estatal qualquer controvérsia relativa à relação jurídica estabelecida entre os contratantes”.

Embora reconhecesse a possibilidade de ser ajuizada execução de contrato com cláusula compromissória, o TJMG entendeu que, a partir dos embargos, a competência para dirimir esse conflito seria do juízo arbitral.

Força executiva

No recurso ao STJ, a credora sustentou que a decisão de segundo grau, ao afastar a jurisdição estatal, violou o inciso II do artigo 585 do CPC, bem como o artigo 41 da Lei 9.307/96 e o artigo 422 do Código Civil, além de divergir da orientação firmada pelo STJ nos autos do REsp 944.917.

Naquele precedente, o STJ definiu que a cláusula compromissória pode conviver com a natureza executiva do título; que não se exige que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral; que o credor não precisa iniciar uma arbitragem para obter juízo de certeza sobre confissão de dívida que já consta do título executivo; que o árbitro não tem poder para a execução forçada.

Segundo o ministro Villas Bôas Cueva, o documento assinado pelo devedor e por duas testemunhas confere força executiva ao título, de modo que, havendo cláusula estipulando obrigação líquida, certa e exigível, será possível a propositura de execução judicial.

No caso julgado agora, o contrato com cláusula arbitral, assinado pelas partes e por duas testemunhas, previa antecipação financeira no valor de US$ 502 mil, no prazo de 45 dias da assinatura da avença. A cláusula, por constituir título executivo extrajudicial, de acordo com a Terceira Turma, prescinde da arbitragem e autoriza a provocação do Judiciário para promover os atos de constrição, assegurados ao executado os meios processuais da defesa.

O entendimento da Turma foi de que a oposição de embargos do devedor não afasta a executividade do título simplesmente por ter sido conduzida a matéria ao órgão jurisdicional estatal, motivo pela qual as instâncias ordinárias devem examinar as alegações da embargante quanto aos demais aspectos da impugnação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.05.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 17/2015

MEDIDA PROVISÓRIA 671, DE 19 DE MARÇO DE 2015 – “Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências”,tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias.


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