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Informativo de Legislação Federal 18.05.2015

ABONO SALARIAL

AJUSTE FISCAL

ANTICORRUPÇÃO

BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

BNDES

COMPLEMENTAÇÃO

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

DÍVIDAS DA UNIÃO

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18/05/2015

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Notícias

Senado Federal

Duas medidas provisórias e indicação ao STF na pauta do Plenário desta semana

A semana promete ser movimentada no Plenário do Senado. Com duas medidas provisórias já trancando a pauta de votações – a MP 665/2014, que altera as regras do seguro-desemprego e do abono salarial, e a MP 663/2014, que amplia o limite de recursos que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá emprestar com subvenção econômica da União – os senadores também precisam votar a indicação de Luiz Edson Fachin a uma vaga no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, o presidente Renan Calheiros deverá consultar os senadores para decidir a ordem de votação das matérias, uma vez que a pauta trancada por MPs não impede votação de indicação de autoridade.

— Disse o presidente Renan que vai consultar o Plenário sobre o que votará primeiro. Se as MPs 663 e 665 ou se o nome de Fachin. O Plenário deverá decidir isso. Se não decidir, a indicação de Fachin será votada na terça-feira e, na quarta-feira, serão votadas as medidas provisórias – explicou o secretário.

A indicação de Luiz Edson Fachin foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na terça-feira (12) por 20 votos a 7. A comissão também aprovou requerimento de urgência para sua votação em Plenário. Fachin foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar o posto de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho de 2014. Para chegar à mais alta corte do país, o jurista terá de ser aprovado por 41 dos 81 senadores, em votação secreta e nominal.

Ajuste fiscal

A primeira das propostas a trancar a pauta do Plenário é o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014. O projeto é a primeira matéria do pacote de ajuste fiscal do governo a chegar ao Senado e promete votação polêmica. Na Câmara, a medida foi aprovada com apenas 25 votos de diferença, com deputados da base governista votando contra o governo e parlamentares da oposição apoiando o ajuste.

Pelo texto, o trabalhador terá de comprovar mais tempo de trabalho para solicitar o seguro-desemprego. Atualmente, o cidadão precisa ter trabalhado seis meses com carteira assinada para ter direito ao benefício pela primeira vez. Com a MP, agora será preciso comprovar 12 salários em 18 meses no primeiro pedido e nove salários em 12 meses no segundo requerimento. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão. As novas regras para o seguro-desemprego valem a partir da publicação da futura lei.

Quanto ao abono salarial, o PLV estabelece que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses para ter direito ao benefício. O texto original do Executivo exigia seis meses. Atualmente, o abono é pago a quem tenha trabalhado por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não. Outra mudança é que o abono salarial, hoje, equivale a um salário mínimo e, pela MP, passará a ser proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, tendo o valor de um salário mínimo como limite ao benefício.

Já o seguro-defeso, o texto aprovado na Câmara mantém, para o pescador artesanal, o prazo atual de um ano de registro para o trabalhador solicitar o seguro-defeso. O texto do governo aumentava o prazo para três anos.

BNDES

A outra a MP trancando a pauta é a 663/2014, transformada no Projeto de Lei de Conversão 5/2015. A medida aumenta em R$ 50 bilhões o limite de recursos que o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) poderá emprestar com subvenção econômica da União. Com o aumento, o total passa a R$ 452 bilhões. A matéria tem até 28 de maio para ser votada antes de perder a vigência.

Dívidas da União

Também na pauta do Plenário está o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 12/2015, que trata do parcelamento de terrenos de marinha e da remissão de dívidas patrimoniais com a União será votado em regime de urgência, atendendo a requerimento do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O texto é de autoria do Executivo.

De acordo com Ferraço, o projeto que foi acordado entre o governo e a Câmara dos Deputados traz uma nova disciplina, ao simplificar os processos, reduzir encargos e tornar mais transparente e mais justo o instituto dos terrenos de marinha. Ele acrescentou que a medida pode beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros.

Segurança pública

Prevista na Ordem do Dia, mas ainda sem data para votação está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que insere a segurança pública entre as competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na última quarta-feira (13), os senadores concordaram em adiar a votação da PEC até que sejam recebidos pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo,

O líder do governo na Casa, senador Delcídio Amaral (PT-MS), anunciou o encontro para que o ministro possa, junto ao autor da PEC, senador Ricardo Ferraço, sugerir ajustes na proposta.

Outras votações

Constam ainda da pauta projetos da reforma política, como o PLS 268/2011, do ex-senador José Sarney, que estabelece o financiamento público exclusivo para campanhas eleitorais; e o PLS 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), com substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que proíbe doações de empresas em dinheiro, ou por meio de publicidade, a candidatos e partidos políticos.

Fonte: Senado Federal

Entenda a Lei de Acesso à Informação

A Lei 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), trouxe como grande inovação tratar a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção. Com isso, os órgãos públicos devem partir do princípio de que as informações são de livre acesso, restringindo esse acesso apenas em casos específicos, por determinação legal ou judicial.

A LAI dispensa a apresentação de motivação pelo interessado numa informação pública e garante a gratuidade do procedimento, salvo custos de reprodução de documentos.

De acordo com a lei, a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega da informação ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso a autoridade superior, que deve decidir em 5 dias.

Além de fornecer informações requeridas pelos cidadãos, a administração pública deve publicar espontaneamente, em meio de fácil acesso, informações de interesse coletivo – prática conhecida como transparência ativa.

A lei vale para os três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo), para o Ministério Público e para os Tribunais de Contas. Além do governo federal, estados e municípios são obrigados a garantir o acesso à informação, podendo editar leis próprias para regulamentação. Entidades privadas também devem garantir publicidade a informações referentes ao recebimento e emprego de recursos públicos.

Polêmica

Uma das principais polêmicas com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação (LAI) envolveu a divulgação da remuneração de servidores públicos. A Controladoria-Geral da União (CGU) sempre defendeu a publicidade desses dados, por se tratar de destinação de recursos públicos, além de a medida permitir o controle social. Parte dos servidores, porém, reagiu à medida, alegando invasão de privacidade e risco para a segurança pessoal.

Até Tribunais de Justiça, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas resistiram à divulgação de salários de membros e demais servidores. Outros órgãos decidiram condicionar o fornecimento das informações a requerimento com identificação do solicitante. Com o tempo, no entanto, a divulgação das remunerações se tornou comum.

Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é legítima a divulgação de nomes de servidores e valores recebidos. A decisão, numa ação em que servidora do município de São Paulo questionava a inclusão de suas informações em página da prefeitura, deve ser aplicada a centenas de casos semelhantes.

Tramitação

O direito do cidadão de obter informações de órgãos públicos, previsto em diversos tratados internacionais, já constava do texto original da Constituição de 1988 no inciso XXXIII do art. 5º. Desde então, o acesso à informação passou a ser previsto em leis específicas sobre temas como licitações ou finanças públicas. Faltava, no entanto, uma regulamentação geral, com procedimentos e prazos a serem cumpridos pela administração pública.

Um projeto de lei apresentado em 2003 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) chegou a ser aprovado em duas comissões da Câmara dos Deputados (PL 219/2003), mas parou em 2005. Somente em 2009, com o envio ao Congresso de uma proposta do Executivo (PL 5.228/2009), o tema foi retomado. Com os dois projetos tramitando juntos, a LAI foi aprovada pela Câmara em abril de 2010 e pelo Senado em outubro de 2011, seguindo para sanção presidencial.

A Lei 12.527 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor em 16 de maio de 2012, como previsto em seu texto.

Nas demais esferas, no entanto, a regulamentação do acesso à informação ainda é incompleta. De acordo com levantamento da CGU, até fevereiro, a LAI havia sido regulamentada em 81% dos estados, 74% das capitais e apenas 36% dos municípios com mais de 100 mil habitantes.

Fonte: Senado Federal

Centrais sindicais defendem fim do fator previdenciário

Centrais sindicais e representantes de trabalhadores estão reunidos neste momento em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Eles reivindicam o fim do fator previdenciário, sistema de cálculo usado para concessão de aposentadorias.

O fim da atual sistemática foi aprovado pela Câmara na semana passada e está para ser analisado pelo Senado. O fator foi criado em 1999 como forma de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima, incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo.

A alternativa aprovada pelos deputados é a fórmula 85/95, segundo a qual a mulher poderá se aposentar integralmente quando a soma do tempo de contribuição e da idade for 85. Para os homens, o valor é 95. Tal método beneficia principalmente os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo e atingem o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.

O senador Paulo Paim (PT-RS) abriu a reunião fazendo um duro discurso pela derrubada do fator previdênciário, classificado por ele como “algo famigerado” e que muito penaliza o cidadão depois de tantos anos de trabalho.

Representantes da Confederação de Servidores Públicos do Brasil (CSPB), do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e daCentral dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) já se manifestaram a favor do método  85/95 e pediram que os senadores aprovem a proposta.

Fonte: Senado Federal

Políticas de segurança pública sofrem com indefinição constitucional sobre financiamento

A Segurança Pública é uma das áreas mais afetadas pela não regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, que trata do Pacto Federativo (acordo que define as competências tributárias dos entes da federação — União, estados e municípios — e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis). Assim, funções, direitos e deveres de cada um deles são alvo de constante disputa, em geral envolvendo discrepâncias claras entre o que se espera de cada um deles em comparação com sua efetiva capacidade de organização e investimento.

Esse vácuo constitucional é agravado por outro dispositivo até hoje sem regulamentação: o parágrafo sétimo do artigo 144. Ali está escrito que a segurança pública é “dever do Estado” e deve ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, civis, militares e Corpos de Bombeiros militares. Ou seja, a Constituição envolve na tarefa órgãos federais, estaduais e municipais. Integrar e articular essas diversas forças é um dos principais desafios brasileiros na área.

Em seu documento final, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2011) afirma que a ausência de regras que regulamentem as funções e o relacionamento das polícias federais e estaduais, e mesmo das polícias civis e militares, produz no país um quadro de diversos ordenamentos para a solução de problemas similares de segurança e violência sem, contudo, conseguirmos grandes avanços em boa parte do território nacional.

“Existe uma zona de sombra muito intensa em relação à definição conceitual do que significa segurança e ordem públicas, abrindo margem para que as instituições indicadas no Artigo 144 da CF tenham que atuar com alto grau de autonomia e discricionariedade, fato não necessariamente positivo para elas próprias e para a sociedade.”

O professor Inácio Cano, do Laboratório de Análise da Violência da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (LAV-Uerj), viu uma expansão crescente no papel dos municípios e do governo federal, atribuída a dois fatores: pressão da sociedade e distribuição de recursos.

“O público tem cada vez menos paciência com o ritual de acusações mútuas entre estados e governo federal, que se responsabilizam reciprocamente pela criminalidade. Aqueles reclamando da porosidade das fronteiras que o poder federal não consegue blindar, e este último colocando a culpa nas políticas falidas dos estados”, escreveu o professor, em artigo publicado pelo prestigioso jornal Le Monde Diplomatique.

Iniciativas

No caso dos recursos, as décadas recentes mostraram que a maior parte dos investimentos está nas mãos do governo federal e de alguns municípios maiores, ou mais ricos. Os estados, em geral, têm orçamento da área bastante limitado, concentrado no custeio das folhas de pessoal, em especial os inativos. Por isso, cresceu a presença de iniciativas federais como o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado a financiar políticas de estados e municípios.

Cano defende remodelar o pacto federativo nessa área, explicitando na Constituição que a segurança pública será atribuição compartilhada entre os três níveis de governo. “Espera-se que o governo federal conduza uma verdadeira política nacional de segurança, integrada e abrangente, que contribua significativamente para o financiamento de todo o sistema”.

No caso, a União teria papel ativo na formação de gestores e agentes de segurança pública e na produção e disseminação de informações, bem como a avaliação das políticas públicas nessa área. A execução de tais políticas, sob esta supervisão nacional, seguiria a cargo de estados e municípios, alimentados equanimemente pelo repasse de recursos no sistema fundo a fundo, como hoje já existe em relação à saúde (SUS) e à educação (Fundeb).

No Senado, a maioria das propostas relacionadas ao Pacto Federativo para a segurança pública se preocupa com esta abordagem: redistribuir o financiamento e assegurar uma melhor coordenação. O senador João Capiberibe (PSB-AP) é o primeiro autor da proposta de emenda constitucional (PEC) 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública. “A ideia é destinar parte dos recursos do ICMS e do IPI e do que é cobrado das empresas de segurança. No IPI e no ICMS é uma parcela da venda de material bélico e de armas. Será uma parcela de recursos do ICMS, do IPI para ser destinado a esse fundo para que esse fundo possa garantir a segurança do cidadão”.

Do mesmo ano, outra PEC (26/2012), elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), assegura os recursos mínimos nas ações e serviços de segurança pública e dispõe sobre a instituição de programa de valorização e capacitação dos servidores policiais de segurança pública.

Já a PEC 31/2011, assinada por Aécio Neves (PSDB-MG) e outros, fixa uma compensação financeira pela União aos Estados, ao DF e aos municípios nas ações e políticas de segurança pública. O mesmo objetivo tem a PEC 12/2009, de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), prevendo, inclusive, compensações tributárias para incentivar investimentos na área.

O que diz a Constituição:

União

Compete à União a defesa dos seus interesses e dos seus órgãos, o policiamento da faixa de fronteira e o combate ao tráfico internacional e interestadual de drogas, prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, bem como realizar o patrulhamento das rodovias federais.

Estados e Distrito Federal

Os Governos Estaduais e do Distrito Federal realizam a segurança pública direta, organizando e mantendo o policiamento ostensivo, que é realizado pela Polícia Militar, formada por policiais uniformizados, facilmente identificados, de modo a criar na população uma percepção de segurança. É de competência dos estados ainda manter e organizar a Polícia Civil e os órgãos técnicos de investigação dos crimes comuns.

Municípios

Já os municípios têm a competência para desenvolver ações de prevenção à violência, por meio da instalação dos equipamentos públicos, como iluminação, câmeras. Os municípios também podem criar guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário votará mais duas propostas do ajuste fiscal a partir desta terça

Deputados vão analisar medida provisória que aumenta tributos de importação e projeto que reduz benefício de desoneração da folha de pagamentos

O Plenário da Câmara dos Deputados analisará, a partir desta terça-feira (19), as duas últimas propostas do ajuste fiscal proposto pelo governo, a Medida Provisória 668/15 e o Projeto de Lei 863/15.

A MP 668 aumenta as alíquotas do PIS/Pasep-Importação de 1,65% para 2,1% e a da Cofins-Importação de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas.

O Poder Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados.

De acordo com o relatório aprovado na comissão mista que analisou a MP, determinados setores terão suas alíquotas específicas majoradas também, como o de produtos de perfumaria ou higiene pessoal, que subiu, no total, de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE), vice-líder da Minoria, criticou a medida e lembrou que o aumento do imposto atinge os mais vulneráveis. “Muitas vezes, as pessoas dizem ‘ah, isso vai refletir só no empresário’. Não, vai refletir até no seu pãozinho. Porque a importação, por exemplo, do trigo que vem da Argentina, se tiver um aumento, vai refletir no pãozinho de cada dia.”

Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), acusou a oposição de fazer demagogia com as medidas do ajuste fiscal. Após as votações da última semana, o líder disse que a base governista foi estabilizada e, portanto, vai garantir a aprovação das propostas restantes.

Guimarães afirmou, no entanto, que continuará trabalhando com o vice-presidente Michel Temer, articulador político do governo, para evitar surpresas. “Nós já temos uma reunião importante às 18h30 de segunda-feira no Palácio do Jaburu. E é assim: quem tem missão política tem que estar toda hora, todo dia, todo minuto articulando para conquistar as vitórias.”

Desoneração
A segunda proposta a ser votada é o Projeto de Lei 863/15, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A proposta tramita em urgência constitucional e substitui a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março.

O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O projeto também faz mudanças na legislação sobre tributação de bebidas frias (água, cerveja e refrigerantes) para adequar o texto às normas editadas com a Lei 13.097/15. Essa lei prevê a incidência das alíquotas sobre o valor de venda e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio.

Quanto aos Jogos Olímpicos de 2016, o projeto permite a entrada de bens duráveis acima de R$ 5 mil, com isenção tributária, a serem usados nos jogos se eles forem posteriormente doados à União para repasse a entidades beneficentes de assistência social certificadas ou a pessoas jurídicas de direito público.

Anticorrupção
Constam ainda da pauta dois projetos com urgência constitucional, cujo regime especial de tramitação deverá ser retirado pelo governo para a votação do PL 863/15. Eles fazem parte do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff.

A primeira proposta (PL 5586/05) tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos. O outro projeto (PL 2902/11) estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção.

Emendas à Constituição

Se houver tempo, o Plenário poderá votar ainda duas propostas de emenda à Constituição (PECs) cuja votação foi acertada em reunião de líderes do último dia 12.

A primeira delas é a PEC 10/11, que obriga o presidente da República, os governadores e prefeitos a elaborar e cumprir um plano de metas com base nas promessas de campanha.

Já a segunda é a PEC dos Recursos (209/12), que obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestem decisões de outros tribunais inferiores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento sobre poder de investigação do MP

O ministro Celso de Mello, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral, proferiu, na sessão plenária de 27/06/2012, voto no qual reconhece a plena legitimidade constitucional do poder de investigação do Ministério Público (MP). Esse julgamento foi concluído pelo Plenário no último dia 14, havendo prevalecido esse entendimento por 7 votos a 4. Em consequência desse resultado, o ministro Celso de Mello formulou proposta, acolhida pelo Tribunal, que se transformou na seguinte tese:

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei nº 8.906/94, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante nº 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Preparo admite complementação posterior à interposição do recurso

O recolhimento apenas das custas ou do porte de remessa e retorno ou de alguma outra taxa recursal representa preparo insuficiente, admitindo-se a complementação. Esse foi o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial que teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira.

O colegiado entendeu que a abertura do prazo de cinco dias para complementar o valor insuficiente do preparo, prevista no artigo 511, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), foi instituída para viabilizar a prestação jurisdicional. Por isso, a possibilidade de complementação deve se dar em concepção ampla, de acordo com o ideal do acesso à Justiça.

O ministro relator esclareceu que o preparo recursal compreende o recolhimento de todas as verbas previstas em norma legal, indispensáveis ao processamento do recurso, como custas, taxas, porte de remessa e retorno etc.

De acordo com o ministro Antonio Carlos, houve o recolhimento apenas do porte de remessa e retorno (integralmente), ato comprovado na interposição do recurso. Intimada para complementar o preparo (pagamento das custas locais), a parte fez o recolhimento adicional dentro do prazo de cinco dias.

Antonio Carlos Ferreira lembrou que, antes da Lei 9.756/98, a jurisprudência do STJ já admitia a complementação do preparo em hipóteses de mera insuficiência, sobretudo quando a diferença entre o valor devido e o recolhido fosse irrisória.

Com a edição da Lei 9.756, o CPC passou a permitir a complementação no prazo de cinco dias, desde que recolhida uma das verbas e não recolhidas as demais.

No caso julgado, o porte de remessa e retorno foi recolhido integralmente, enquanto as custas judiciais devidas na origem para o processamento do recurso especial não foram pagas. Segundo o relator, foi correto o posterior recolhimento das referidas custas a título de complementação de preparo, na forma do artigo 511, parágrafo 2º, do CPC, o qual se aplica, também, aos recursos dirigidos ao STJ.

Mérito

No mesmo julgamento, ao analisar o mérito do recurso, a Corte Especial entendeu que, nas antigas regras do processo de execução (alteradas pela Lei 11.382/06), só era possível o oferecimento de embargos do devedor depois de prévio depósito da coisa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma permite que empresa conteste desconsideração da personalidade jurídica

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alinhou-se à posição já adotada pela Terceira Turma e passou a admitir a legitimidade da pessoa jurídica para impugnar a desconsideração de sua personalidade jurídica. As duas Turmas compõem a Segunda Seção, especializada no julgamento de processos sobre direito privado.

Ao relatar um recurso sobre o tema, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou aos colegas a existência de posições divergentes nas duas Turmas em relação à mesma questão e afirmou que isso gerava grave insegurança jurídica.

A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento útil para evitar que os sócios usem a pessoa jurídica para cometer fraudes contra credores. Assim, as obrigações da empresa recaem sobre o patrimônio de seus donos.

“As pessoas naturais dos sócios não se confundem com a pessoa jurídica da qual fazem parte. São pessoas distintas e com responsabilidades próprias. Assim, o afastamento do véu protetor da pessoa jurídica, para que os bens particulares de seus sócios e administradores possam responder por obrigações da entidade, é medida excepcional”, explicou Salomão.

Novo entendimento

Até então, a Quarta Turma não reconhecia o interesse da pessoa jurídica em contestar decisão que atinge seus sócios porque o patrimônio da sociedade estaria preservado.

Contudo, numa reavaliação do instituto, os ministros ponderaram que a desconsideração da personalidade jurídica é autorizada quando a empresa se distancia de sua finalidade original, de forma fraudulenta, e isso afeta seu patrimônio moral.

Assim, nem sempre o motivo da impugnação será a defesa do patrimônio dos sócios atingidos pela medida. Se o fundamento utilizado para desconsiderar a personalidade jurídica significar, ao mesmo tempo, ofensa à sua honra – afirmou o relator –, será difícil concluir pela ilegitimidade da empresa para impugnar a decisão.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÁO DE 18.05.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, DE 15 DE MAIO DE 2015 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU: Autoriza a não interposição de recurso extraordinário e de recurso especial contra as decisões judiciais que reconheçam ser possível o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência mediante requisição de pequeno valor, ainda que o montante principal tenha que ser adimplido por precatório, desde que o fracionamento seja anterior à expedição do ofício requisitório pelo juízo da execução.

PORTARIA 490, DE 15 DE MAIO DE 2015 DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SIT: Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR-35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem da NR-35 – Trabalho em Altura.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 18.05.2015

SÚMULAS

  1. O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
  2. O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
  3. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.
  4. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.
  5. Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada – por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos –, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen,praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
  6. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

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