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Informativo de Legislação Federal 19.05.2015

2019

ALOJAMENTO SOCIOEDUCATIVO

CORRUPÇÃO

DADOS

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DIREITOS

DOMÉSTICOS

FISCALIZAÇÃO

LEI DA BIODIVERSIDADE

MP 672/2015

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19/05/2015

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Notícias

Senado Federal

Prorrogada MP que estende política de valorização do salário mínimo até 2019

A Medida Provisória nº 672/2015, que trata da política de valorização do salário mínimo, teve o prazo de vigência prorrogado. O ato do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (19).

A MP mantém a atual regra de reajuste do mínimo até 2019. Pelo método, o aumento é calculado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, mais a variação do produto interno bruto (PIB) de dois anos anteriores.

A proposta foi enviada pelo governo em março e está tramitando na comissão mista, presidida pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA). O relator é o senador João Alberto Souza (PMDB-MA).

O texto já recebeu 114 emendas. Boa parte delas aplica a regra de reajuste a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo. A intenção dos parlamentares é recompor o poder de compra dos beneficiados, dando-lhes um reajuste real, acima da inflação.

Tramitação

A medida provisória tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Quando chega ao Congresso, é analisada por uma comissão mista, que pode alterá-la. Se isso acontecer, passa a tramitar como projeto de lei de conversão.

Depois de deixar a comissão mista, ela precisa ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado. Se aprovado, o texto é enviados à presidente da República, que pode sancionar ou vetar total ou parcialmente, caso discorde das alterações.

Após 45 dias de sua edição, a medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário, se já tiver passado pela comissão mista. Passados 120 dias, ela perde a vigência e é arquivada.

Fonte: Senado Federal

Debate sobre terceirização será aberto à participação da sociedade

A discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regulamenta e expande a terceirização no país, será aberta à sociedade civil. Os interessados em acompanhar a sessão temática sobre o assunto marcada para esta terça-feira (19), às 11h, terão acesso livre ao auditório Petrônio Portela, onde haverá um telão. Poderão entrar até 500 pessoas, que deverão utilizar o acesso pelo Anexo II, na Via N2 (rua da Gráfica do Senado).

Foram convidados para o debate Manoel Dias, ministro do Trabalho e Emprego; Helder Santos Amorim, procurador do Ministério Público do Trabalho; e Hélio Zylberstajn, professor do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (USP), doutor em Relações Industriais e especialista em Economia do Trabalho.

Também foram confirmadas as presenças de representantes de entidades patronais. Entre eles, Clésio Andrade, presidente da Confederação Nacional do Transporte; Paulo Skaf, da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); e Paulo Tigre, vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os trabalhadores serão representados por Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT); e por Miguel Torres, da Força Sindical.

Convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a sessão temática deve esclarecer os principais pontos do projeto (PL 4330/2004 na Câmara). A regulamentação da terceirização deve alcançar apenas os trabalhadores que já são terceirizados, afirmou Renan, ao participar de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) no último dia 14.

— Não vamos transformar os outros 40 milhões de trabalhadores em terceirizados também, não podemos praticar o ‘liberou-geral’ para as atividades-fim. Precisamos tirar a terceirização da zona cinzenta em que se encontra, mas sem revogar direitos — defendeu o senador.

Entenda os principais pontos do projeto (PLC 30/2015) que regulamenta os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes.
TERCEIRIZAÇÃO: As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execução de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirização é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservação, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: A fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
FISCALIZAÇÃO: A contratante tem obrigação de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.
SINDICALIZAÇÃO: Quando a terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
DIREITOS: Os trabalhadores terceirizados têm direito às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante: alimentação em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários.
SUBCONTRATAÇÃO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se houver previsão contratual.
DEFICIENTES: As empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%.
PREVIDÊNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social.
MULTA: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscrição na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado.
VEDAÇÃO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato.
DOMÉSTICOS: A lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário da Câmara também vedou a aplicação para guardas portuários.
TRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Participe: http://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania: www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211)

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sanção ou veto à nova Lei da Biodiversidade mobiliza interessados na questão

A expectativa por sanção ou veto presidencial mobiliza defensores e contrários à nova Lei da Biodiversidade. A proposta (PL 7735/14) foi aprovada pela Câmara no fim de abril para facilitar a pesquisa de plantas e animais nativos, com o objetivo de incentivar a produção de novos remédios, cosméticos e insumos agrícolas.

Há previsão de compensações para comunidades tradicionais que disponibilizarem seus conhecimentos sobre o uso dos recursos genéticos para a indústria. Depois de sancionado, o texto vai substituir as atuais regras de acesso ao patrimônio genético, definidas em uma medida provisória (2.186) de 2001, mas ainda em vigor.

Movimentos sociais contrários à nova lei querem o veto integral da presidente Dilma Rousseff. O argumento é que o texto é inconstitucional por falta de consulta prévia aos povos tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Impacto da lei

O Instituto Socioambiental (ISA) espera contar com o apoio do Ministério Público para eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal, em caso de sanção. O advogado do ISA, Maurício Guetta, também admite um “plano B”, com vetos parciais para amenizar o impacto da nova lei.

“Neste caso, o projeto foi elaborado pela coalizão empresarial interessada neste assunto. Não houve qualquer participação dos detentores de conhecimento tradicional, o que gerou um grande desequilíbrio no projeto”, diz Guetta.

“Se o projeto visa trazer segurança jurídica, a gente entende que a presidente tem que vetar alguns dispositivos principais, porque de nada vai adiantar uma nova lei acabar na Justiça, com ações judiciais longas, de 10 ou 20 anos”, acrescenta.

Cerca de 10 pontos específicos são contestados, entre eles os artigos que tratam do consentimento prévio às empresas interessadas no conhecimento tradicional e da divisão dos lucros decorrentes da exploração da biodiversidade, além de outros pontos que, segundo os movimentos sociais, “legalizam a biopirataria”.

Críticas infundadas

Já para o relator do projeto de lei na Câmara, as críticas ao texto são “infundadas” e decorrem de “preconceito ideológico”. O deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) lembra que a proposta original veio do Executivo, que debateu o tema previamente com os povos tradicionais.

Além disso, Moreira argumenta que essas comunidades estão devidamente representadas no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), responsável pela coordenação, elaboração e implementação das políticas do setor.

“Essas comunidades não apenas foram chamadas como têm representação permanente no governo. O que eles estão querendo, na verdade, é transformar o projeto em impraticável: se, em cada decisão a ser tomada, todas essas instituições tiverem de ser chamadas para ser ouvidas, teremos uma lei que não será instrumento de acesso ao patrimônio genético em lugar nenhum. Nenhum ponto da lei, em quaisquer dos artigos, exclui de participação as comunidades tradicionais em qualquer tempo”, afirma o parlamentar.

O deputado Alceu Moreira avalia que eventual veto de Dilma Rousseff pode modificar o que ele chama de “principal vantagem” do texto, que é a viabilização de investimentos em pesquisa com capacidade de gerar mais emprego, renda e oportunidades para o País.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ apresenta método para colher dados processuais sobre corrupção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou proposta de questionário que vai apurar, de forma periódica e contínua entre os tribunais, dados processuais sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. O texto foi divulgado a outras instituições que compõem a Ação 15 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), cujo objetivo é justamente criar formas de sistematizar esses dados.

A apresentação técnica da metodologia foi feita na última quarta-feira (13/5) pela representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Thamara Medeiros. Ela informou que o questionário foi elaborado segundo o código de tabelas unificadas do CNJ, que deve ser seguido pelos tribunais. Os participantes da Ação 15 terão 10 dias para apresentar sugestões.

A coleta de informações sobre corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa é parte de um grupo maior de questionários que está sendo desenvolvido pelo DPJ, o Módulo de Questionários. Esses levantamentos vão tocar em outros temas de interesse público, e ficarão ligados ao Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário.

De acordo com a representante do CNJ na Enccla, conselheira Luiza Frischeisen, a ideia é apresentar a minuta de resolução do Módulo de Questionários ao Plenário do CNJ em meados de 2015. Uma vez aprovado o texto, os novos dados qualitativos poderão ser colhidos juntamente com aqueles para o Relatório Justiça em Números de 2016.

“Sempre temos muitos pedidos de estatísticas, mas acabamos atendendo demandas pontuais. Com esse módulo será possível ter os dados prontos”, avaliou a conselheira, que também destaca a importância mobilização das cortes. “Deve haver todo um trabalho na implantação de uma cultura perene de prestação de informações por parte dos tribunais”, concluiu.

Grupo – Criada em 2003, a Enccla articula órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. Fazem parte da Estratégia mais de 60 órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Ministérios Públicos e da Sociedade Civil. Os integrantes reúnem-se anualmente para elaborar e aprovar ações voltadas à prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.

Definida na plenária da Enccla de 2014, a Ação 15 busca “elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa”. A próxima reunião do grupo está marcada para o dia 10 de junho.

Além do CNJ, que coordena o grupo, participaram da reunião o Conselho Nacional do Ministério Público, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros, o Conselho da Justiça Federal, a Controladoria-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Ministério da Justiça e a Polícia Civil de Santa Catarina.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

O que acontece com o dinheiro repatriado de operações ilegais?

A repatriação de dinheiro proveniente do crime de corrupção é possível pelos acordos de cooperação judicial firmados pelo Brasil com outros países – como, por exemplo, a Suíça –, que permitem o bloqueio de contas e o envio de extratos bancários de pessoas consideradas suspeitas de corrupção em investigações realizadas pelo Ministério Público Federal.

A verba repatriada é depositada na conta da Vara de Justiça na qual corre o processo que investiga o crime de corrupção. O depósito judicial, feito geralmente na Caixa Econômica Federal, tem seus rendimentos corrigidos e deve ser devolvido aos cofres públicos. Em muitas situações, não é preciso esperar a conclusão do processo judicial para que a devolução do dinheiro desviado seja feita.

No caso da Operação Lava Jato, por exemplo, que investiga o esquema de desvio de dinheiro envolvendo a Petrobras, a verba que está sendo repatriada não precisa esperar a conclusão do processo para ser devolvida à estatal em razão da existência de acordo homologado entre o Ministério Público Federal e os réus. A devolução da verba está condicionada, no entanto, a um acordo feito entre o juiz responsável e a Petrobrás, para determinar as limitações de sua destinação.

Quando acionado pelo Ministério Público ou pela Polícia Federal, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça também tem a função de identificar transações suspeitas, fazendo a mediação entre órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos Ministérios Públicos Federal e Estaduais, no combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado transnacional. De acordo com informações da assessoria de comunicação do Ministério da Justiça, somente esse órgão já repatriou, desde que foi criado, em 2004, R$ 40 milhões.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF mantém liminar que obriga município a prestar serviço de transporte público

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido para suspender liminar da Justiça paulista que determinou a adequada prestação do serviço de transporte público no município de Miracatu (SP). Em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo, foi determinada a devida prestação do serviço, então realizado por ônibus escolares. No pedido de Suspensão de Liminar (SL 805) apresentado ao STF, o município alega que a decisão fere o princípio de separação dos Poderes.

Ao apreciar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski não verificou, em análise preliminar do caso, ofensa à Constituição Federal na decisão proferida pela Justiça de São Paulo, a fim de coibir a má prestação do serviço público de competência municipal. “Evidencia-se a violação de direitos constitucionais e a necessidade de concessão de medida liminar para garantir o restabelecimento da adequada prestação de serviço público essencial de transporte coletivo municipal e a interrupção da utilização de ônibus escolares nas linhas regulares de transporte público coletivo no município de Miracatu”, destacou.

A liminar mantida pelo STF foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Miracatu e confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A determinação da primeira instância é de que o município disponibilize aos moradores, diretamente ou por terceiros, transporte público adequado e seguro, até que seja realizada licitação para se contratar empresa que opere o serviço de transporte coletivo, sob pena de multa, além da proibição do uso de veículos de transporte escolar no serviço regular de transporte público.

O TJ-SP afirmou que a decisão não violou a discricionariedade da administração municipal, uma vez que não suprime as alternativas de escolha do gestor público, pois essas alternativas não dispensam a prestação do serviço.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Empresas terão de indenizar por fornecimento de prótese peniana com defeito

Um consumidor que precisou recorrer à implantação de prótese peniana e enfrentou uma série de problemas decorrentes de vícios do produto vai receber indenização de R$ 120 mil por danos morais, além da reparação dos prejuízos materiais que sofreu. A decisão da Justiça do Rio Grande do Sul foi mantida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com os ministros, as empresas que forneceram as próteses defeituosas – H. Strattner e Companhia Ltda., Syncrofilm Distribuidora Ltda. e EBM Equipamentos Biomédicos Ltda. – devem responder solidariamente pelos danos morais e materiais.

Os autos da ação indenizatória informam que o consumidor adquiriu inicialmente uma prótese peniana inflável, que além de não funcionar adequadamente lhe causou grave infecção, o que exigiu que fosse substituída. A segunda prótese também apresentou problemas, e o consumidor acabou tendo de se submeter à implantação de uma terceira, semirrígida – o que, segundo disse, causava constrangimento e abalo em sua autoestima.

Perícia

As próteses com problema, fabricadas pela Americans Medical System, foram importadas pela H. Strattner e pela Syncrofilm, que tinha a EBM como sua representante. Para o juízo de primeira instância, que além dos danos morais condenou as três empresas a pagar indenização de quase R$ 16 mil por danos materiais, elas não demonstraram que as falhas tenham resultado de imperícia médica ou de mau uso pelo consumidor.

Segundo a sentença, o laudo pericial “deixa evidente” que os problemas apontados pelo consumidor, nas duas oportunidades, eram inerentes ao produto.

Inconformadas com a manutenção da sentença pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Syncrofilm e a EBM recorreram ao STJ alegando ser partes ilegítimas para responder à ação. A EBM afirmou que apenas comercializava o produto. A Syncrofilm se defendeu dizendo que só atuava com importadora e que não celebrou contrato com o consumidor.

Solidariedade

No STJ, os ministros negaram provimento aos recursos, pois entenderam que as empresas são legítimas para figurar no polo passivo da ação e reconheceram a responsabilidade solidária entre elas.

De acordo com o relator, ministro Moura Ribeiro, o caso envolve vício do produto, pois a prótese não correspondeu à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização, e isso configura a hipótese de responsabilidade solidária.

Segundo Moura Ribeiro, nesses casos em que fica comprovado o vício do produto com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a jurisprudência do STJ considera que cabe ao consumidor escolher os fornecedores que integrarão o polo passivo da demanda.

Como o acórdão do TJRS consignou que as três empresas se enquadravam no conceito de fornecedor previsto no artigo 14 do CDC, o relator afirmou que tal conclusão não poderia ser revista porque isso exigiria reanálise de provas do processo, o que é vedado pela Súmula 7.

Pouco caso

O relator rebateu a alegação, feita pela Syncrofilm, de que não caberia indenização de danos morais no caso porque os problemas enfrentados pelo consumidor seriam apenas “mero aborrecimento”.

A afirmação da empresa, segundo Moura Ribeiro, “refoge dos parâmetros da razoabilidade, além de demonstrar insensibilidade, pouco caso e desrespeito com o sofrimento enfrentado pelo autor, beirando a má-fé processual e o descaso com a dignidade humana”.

Os ministros também rejeitaram o pedido de revisão do valor da indenização por danos morais, pois não o consideraram desproporcional nem desarrazoado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pais de menor que morreu em alojamento socioeducativo conseguem reparação do estado

O estado de Minas Gerais terá de indenizar os pais de um adolescente que morreu no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora. Ao restabelecer a indenização integral fixada em primeira instância, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a responsabilidade civil do ente público é objetiva e, por isso, não cabe analisar eventual culpa do menor, que teria se suicidado.

Os pais do adolescente vão receber R$ 25 mil por danos morais e pensão de dois terços do salário mínimo até a data em que ele completaria 25 anos de idade e de um terço até quando completaria 70 anos, caso estejam vivos até lá.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reduzido a indenização à metade por considerar que o caso era de responsabilidade objetiva do estado com culpa concorrente da vítima, em razão do suicídio.

Dever de proteger

Ao analisar o recurso dos pais, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o tribunal mineiro concluiu pela ocorrência de suicídio sem nenhum embasamento em laudo técnico que comprovasse essa hipótese. Tomou por base apenas depoimentos de internos que dividiam a cela com a vítima e eram apontados como suspeitos.

O relator destacou que, mesmo tendo havido suicídio, não caberia análise de culpa. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal na qual ficou estabelecido que o estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos, o que inclui a prática de atentado contra a própria vida.

O estado de Minas Gerais também recorreu ao STJ pedindo que a correção monetária sobre o valor da indenização só fosse aplicada a partir de sua fixação. O recurso foi negado porque a correção incide a partir da citação no processo, conforme prevê jurisprudência consolidada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.05.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 18, DE 2015 –MEDIDA PROVISÓRIA 672, DE 24 DE MARÇO DE 2015 – “Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019″, tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias.

SÚMULA 78 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – “É reconhecido o direito dos docentes da carreira do magistério básico, técnico e tecnológico federal à progressão por titulação, sem a observância do interstício, até o advento do Decreto 7.806, publicado no D.O.U de 18/09/2012; observadas as regras estabelecidas nos artigos 13 e 14 da Lei 11.344/2006, a correlação disposta no Anexo LXIX à Lei nº 11.784/2008 e o limite máximo de progressão à Classe D-III, nível I.”

PORTARIA INTERMINISTERIAL 1.254, DE 18 DE MAIO DE 2015 DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – Institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal.

PORTARIA 38, DE 18 DE MAIO DE 2015, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – Dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 33 da Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011.


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