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Informativo de Legislação Federal 22.05.2015

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22/05/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Resultado de Sessões Deliberativas

75a Sessão  (Deliberativa Ordinária) Senado Federal Em: 20/05/2015 (quarta-feira)


Notícias

Senado Federal

Projetos com impacto nas finanças estaduais e municipais ganham prioridade

Projetos com repercussão nas finanças de estados e municípios ganharam prioridade como resultado da reunião sobre o pacto federativo entre governadores e autoridades do Legislativo, na quarta-feira (20). Algumas dessas propostas tramitam na Câmara e outras, no Senado. A maior parte delas constou da pauta do encontro do presidente do Senado, Renan Calheiros, com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nesta quinta-feira (21).

A Câmara deverá votar a determinação de que a lei não transferirá nenhum encargo ou prestação de serviços aos estados e aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a PEC 172/2012 deverá ser analisada em comissão especial e no Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

No Senado, uma das propostas que ganham prioridade é a que modifica a Constituição para prorrogar por 40 anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a obrigatoriedade de a União aplicar, dos recursos destinados à irrigação, 20% no Centro-Oeste e 50% no Nordeste, preferencialmente no semiárido.

De autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), essa proposta, que tramita no Senado como PEC 78/2013, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário do Senado.

Outro projeto que deverá ter prioridade permite a estados e municípios com perda de arrecadação da exploração de petróleo a contratação de empréstimos como antecipação de receitas. A excepcionalidade, que livra essas operações dos limites de endividamento previstos na Resolução 43/2011, é aberta em projeto de resolução do Senado (PRS 15/2015) dos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Rose de Freitas (PMDB-ES).

Projeto de repercussão no pacto federativo é o que determina à União a entrega aos estados, em parcelas mensais, do montante equivalente às perdas de arrecadação decorrentes das desonerações de exportações de produtos primários e semielaborados (desoneração prevista na Lei Kandir, Lei Complementar 87, de 1996).

Após receber parecer favorável da CCJ, o PLS 312/2013-Complementar, de autoria do então senador Pedro Simon, está pronto para deliberação em dois turno no Plenário do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O fim da guerra fiscal, objetivo apontado por vários participantes da reunião dos governadores com autoridades do Legislativo, poderá ser obtido com a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Projeto com essa finalidade (PRS 1/2013) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora, está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); em seguida, irá para a CCJ e o Plenário.

A reforma do ICMS depende também do PLS 130/2014, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que convalida os incentivos fiscais concedidos sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os incentivos em tais condições estão sendo considerados ilegais pela Justiça.

Após aprovação pelo Senado, esse projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde tramita como PLP 54/2015 na Comissão de Finanças e Tributação. A reforma do ICMS depende ainda de proposta, a ser encaminhada pelo Executivo, instituindo fundo de compensação pelas perdas dos estados com a redução das alíquotas interestaduais.

Outra proposta aprovada pelo Senado é o PLC 15/2015, que tramita na Câmara como PLP 37/2015. De autoria do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), esse projeto torna obrigatória a troca do indexador das dívidas de estados e municípios a partir de 31 de janeiro de 2016.

Emenda do Senado a esse projeto permite aos estados e municípios o uso de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos. Agora, os deputados terão de votar as alterações feitas pelos senadores.

Também deverá ter prioridade a votação em decisão terminativa, na CAE, de um projeto de lei do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que reduz a zero a contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) incidente sobre receitas arrecadadas por estados e municípios, inclusive as transferidas pela União. O projeto (PLS 86/2013) já recebeu parecer favorável da CCJ.

Outro projeto cuja aprovação foi solicitada pelos governadores é o que prevê o reinvestimento pelas companhias estaduais de saneamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O PLS 95/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), prevê a criação do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico. Já recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda deliberação da CAE.

Fonte: Senado Federal

Congresso vai examinar MP que eleva tributação para bancos

O Congresso Nacional começará a analisar nos próximos dias a Medida Provisória 675/2015, que eleva a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de 15% para 20%. A MP foi publicada pelo governo na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. A cobrança entra em vigor em 90 dias.

Além dos bancos, o aumento de tributo atinge corretoras, distribuidores, seguradoras, empresas de capitalização e cartão de crédito, entre outras.

Uma MP tem duração de 60 dias e passa a trancar a pauta da Casa em que se encontrar após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder sua eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo da medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa vetos ao Orçamento, novo CPC e fusão de partidos

O Congresso Nacional promoverá reunião na terça-feira (26) para analisar cinco vetos presidenciais. Eles recaem sobre temas como a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC) e as novas regras para fusão de partidos.

No caso do Orçamento de 2015, por meio do veto 8/2015, a presidente Dilma Rousseff retirou um dispositivo que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.

Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.

Código de Processo Civil

No caso do novo CPC, aprovado pelo Senado no último mês de dezembro, três dos 1.072 artigos foram completamente suprimidos, por meio do veto 5/2015. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A alegação é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.

Houve ainda quatro restrições parciais. Uma delas alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). A presidente Dilma Rousseff alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, considera a aprovação do novo CPC um grande marco na atual legislatura.

— É um documento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui nestes últimos dois anos.

Fusão de partidos

Outro item da pauta é o veto 6/2015, que recai sobre o projeto que impede a fusão de partidos políticos recém-criados (PLC 4/2015). Aprovado em março, o texto determina um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir. O objetivo é evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

A presidente Dilma não concordou em estender às legendas formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

Outros temas

O Congresso analisará ainda o veto total (7/2015) ao PLC 114/2013, que alterava a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas. O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.

O veto mais recente que está na pauta da sessão é o 9/2015, que retira trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios, viola o pacto federativo.

Outra restrição atinge os artigos que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica. Para a presidente, a medida atribuiria ao poder público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas.

Dilma também não concordou com o trecho que atribui ao poder público os investimentos para agilizar o processo de ampliação de cobertura e capacidade de redes, através da instalação e substituição de equipamentos. A justificativa é que tal comando responsabiliza o poder público por arcar com investimentos que são de responsabilidade das empresas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova ajuda financeira entre países do Brics

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Decreto Legislativo 62/15, que ratifica acordo firmado em 2014 pelos integrantes do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) que permite que um dos países possa ser socorrido pelos demais em caso de crise de liquidez (incapacidade para honrar compromissos internacionais). O texto segue para análise do Senado.

Pelo acordo, os cinco países comprometem-se a criar um fundo “virtual” de apoio mútuo. Os recursos ficarão nas reservas de cada país e só sairão quando solicitados por uma nação e apoiado pelas demais.

Capital

No total, o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas (ACR) prevê um valor inicial de 100 bilhões de dólares. A China entrará com a maior parte, 41 bilhões de dólares. Brasil, Rússia e Índia entrarão com 18 bilhões cada um; e a África do Sul, com 5 bilhões de dólares. A medida foi enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na forma da Mensagem 445/14.

O objetivo é proporcionar aos países uma salvaguarda financeira para momentos de instabilidade econômica, que funcionará como complemento a outras fontes de recursos, como do Fundo Monetário Internacional (FMI).

A transação será feita pelos bancos centrais (BCs), por meio de uma operação de troca (swap cambial): o BC do país em dificuldade solicita os recursos; outro BC empresta em dólares e recebe, em troca, o valor equivalente em moeda nacional do solicitante. Posteriormente, quando a situação financeira do país melhorar, a transação é desfeita, com a recompra da moeda nacional, que é trocada por dólares.

Os limites de saque de cada país aos recursos do ACR são determinados pelas suas contribuições individuais, acrescidas por um multiplicador. O multiplicador da China é 0,5. Deste modo, ela pode solicitar até 20,5 bilhões de dólares. Brasil, Índia e Rússia têm direito a até 18 bilhões (multiplicador 1); e África do Sul, a 10 bilhões (multiplicador 2).

Governança

O Arranjo Contingente de Reservas (ACR) terá um sistema de governança em dois níveis. As decisões mais importantes serão tomadas pelo Conselho de Governadores, formado pelos ministros das finanças e presidentes dos BCs dos cinco países.

A operacionalização será tratada pelo Comitê Permanente, formado por cinco diretores e cinco diretores suplentes nomeados por cada país.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova proteção para novo cônjuge em caso de penhora por pensão

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 3908/08, do Senado, que protege o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia, impedindo que parte do valor dos bens seja destinada ao pagamento de pensão.

O texto modifica a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8009/90). Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, a não ser que haja requerimento para que seja analisada pelo plenário.

O relator na comissão, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), apresentou parecer favorável à proposta. Ele ressaltou que a medida busca oficializar um entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais. Apesar de resguardar o direito do novo cônjuge, a medida não deve impedir a penhora dos bens. “Ficará resguardada a parcela da alienação judicial relativa à parte do bem que caiba ao devedor, mas não à outra parte, que cabe ao novo cônjuge”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova julgamento de infração de trânsito por juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 1035/07, do ex-deputado Mendes Ribeiro Filho (RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas pela Justiça comum, cujo acesso é mais difícil, pela necessidade de advogados e custos maiores. “A agilidade dos juizados especiais no trâmite das causas de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo serviria para desafogar as varas de Justiça comum”, afirmou o autor, ao apresentar a proposta.

O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação dessa proposta e a rejeição de outras três proposições (PL 1301/99, PL 6591/06, e PL 5374/13) que tratam do tema de forma diferente. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, e deve ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara muda regra para embargos no Juizado Especial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (20) projeto (PL 3947/12) que estabelece, nos juizados especiais, que os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos, por qualquer das partes.

A proposta altera a Lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais civis e criminais. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara.

Embargo de declaração é o nome da peça apresentada para pedir ao juiz ou tribunal que deu uma sentença que elimine uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida sobre a decisão.

O autor, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explica que a ideia é uniformizar a disciplina legal dos embargos de declaração, que cumprem a mesma finalidade tanto no Juizado Especial quanto na Justiça Comum.

A diferença primordial entre a legislação que diz respeito à Justiça Comum e aos juizados especiais, explica o autor, está na consequência para o prazo para demais recursos previstos em uma e outra lei.

No Código de Processo Civil, a interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, que passa a ser contado integralmente a partir da publicação da decisão dos embargos. Já nos Juizados Especiais, a apresentação desses embargos apenas suspende o prazo para outros recursos – contando-se o restante do prazo recursal a partir da publicação da decisão sobre o embargo.

O relator da proposta, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), ressaltou que na justiça especial não há espaço para recursos antes da sentença, e por isso é ainda mais importante que o embargo conte como prazo de recurso.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara e Senado devem elaborar lei de responsabilidade das estatais

Após a primeira reunião entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros, para definir uma pauta comum para as duas Casas, eles anunciaram que vão elaborar uma proposta de lei de responsabilidade das estatais. “Essa é a resposta que a sociedade espera de nós, após as manifestações e os escândalos”, disse Renan Calheiros.

Para Eduardo Cunha, é preciso se inspirar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para estabelecer transparência e profissionalização na direção dessas empresas. “Temos 15 anos de LRF, um sucesso comemorado por todos; mas a LRF não atinge as estatais, e temos de estender o controle das contas públicas para todos os entes”, disse.

Embora uma comissão mista de senadores e deputados ainda vá ser criada para, em 30 dias, apresentar essa proposta, Cunha já adiantou que ela deverá trazer critérios para a indicação de diretores e deverá incluir empresas de capital aberto, como o Banco do Brasil e a Petrobras.

Renan Calheiros também defendeu um código do usuário dos serviços públicos, que poderia regular o atendimento à população.

Questionados sobre se essas seriam medidas contra o governo, os dois presidentes negaram, e disseram que essa é uma atribuição do Legislativo, dar resposta a pontos que não estão funcionando na legislação. “Não passa pela nossa cabeça criar obrigações para a União, e uma lei como essa que funcione a contento não é contra nenhum governo”, disse Cunha.

Eles também decidiram priorizar acordo dos Brics, como a criação do banco comum de desenvolvimento – Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 63/15, aprovado hoje pelo Plenário da Câmara – e a ajuda financeira entre os países do bloco (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), e voltaram a citar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 172/12, que proíbe o governo federal de transferir novos encargos aos entes federados sem a devida previsão de recursos.

Pacto federativo

Os presidentes também acertaram trabalhos para dar resposta às demandas dos governadores, iniciados na quarta-feira (20) com a designação de dois senadores – Romero Jucá (PMDB-AP) e José Serra (PSDB-SP) – e dois deputados – Andre Moura (PSC-PE) e Danilo Forte (PMDB-CE) – para avaliar propostas que toquem o pacto federativo e sistematizar as sugestões apresentadas pelos governadores. Uma delas é a troca do indexador da dívida dos estados e municípios, que tem aumentado as dívidas em favor da União.

Entre as propostas que precisam ser elaboradas ou concluídas, os presidentes querem uma regra que obrigue o governo a pagar as compensações por perdas decorrentes das desonerações da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) e mudanças na compensação previdenciária, pela cobrança do Pasep.

Cunha e Calheiros também querem uma regra que possa unificar as alíquotas do ICMS entre os estados e regule os investimentos com estímulos fiscais que foram feitos no passado. “Esse assunto está sendo discutido pelo Confaz, mas, se não houver uma resposta, o Congresso pode ter de arbitrar uma solução”, definiu o presidente da Câmara sobre o conselho que reúne secretários de fazenda de todos os estados.

A pauta conjunta das duas casas inclui ainda a possível revisão do rito das medidas provisórias, a definição de uma forma de diminuir a tarifa de energia na agricultura e a indicação dos nomes do Conselho de Comunicação, que assessora o Congresso nesse tema.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Diretórios regionais de partidos não têm legitimidade para ajuizar ADPF no Supremo

Diretórios regionais de partidos políticos não têm legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, a ministra Cármen Lúcia não conheceu da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 343, ajuizada pelo Diretório Municipal de Petrópolis do Partido dos Trabalhadores.

Na ADPF, com pedido de medida cautelar, o diretório municipal questionava os artigos 1º e 2º da Lei 7.243/2014, do município de Petrópolis (RJ), que dispõe sobre a possibilidade de empresas que prestam serviços de transporte coletivo local de exigirem que motoristas exerçam função cumulada com a de cobrador. Segundo o diretório, tal permissão ocorre nos casos de coletivos com capacidade inferior a 40 passageiros, quando o motorista estiver conduzindo veículos tipo executivo, micro-ônibus e nos veículos utilizados em linhas que não apresentem pagamento, em dinheiro, em valor superior a 30% dos passageiros transportados.

Entre os argumentos apresentados pelo autor está o fato de que as funções de motorista e cobrador/trocador são absolutamente distintas e que, “diante do acúmulo de tais funções, recairá sobre o motorista sobrecarga de trabalho, superexploração, desemprego dos trocadores e, pior, risco para os passageiros, porque é comum o motorista dirigir e cuidar do troco ao mesmo tempo”. Assim, alegava ofensa a preceitos fundamentais dos artigos 1º, incisos III, 4º, incisos IV, 5º, incisos XIII e XV e parágrafo 3º, 7º, inciso XXXI, 22, incisos I, XVI e XXIV, 170, 175 e 230 da Constituição Federal, além da Convenção 168 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e das Leis 9.503/1997 e 13.103/2015.

Decisão

Inicialmente, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, segundo a Lei das ADIs (Lei 9.882/1999), os legitimados para propor a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental são os mesmos para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O partido político com representação no Congresso Nacional é um deles, conforme dispõe o artigo 103, inciso VIII, da CF.

“Esclarecida a ilegitimidade do autor, por não ser conferida aos diretórios regionais de partidos políticos legitimidade para figurar como parte em processos de controle abstrato de constitucionalidade, e ser a ação de descumprimento de preceito fundamental um desses instrumentos de controle, não há como se dar prosseguimento válido ao processo”, avaliou a ministra, ao citar como precedentes as ADIs 610 e 779, entre outros. Dessa forma, a ministra julgou inviável a ADPF e determinou o seu arquivamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Lei complementar sobre incidência de ISS é julgada constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento desta quarta-feira (20), deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE) 254559 para declarar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 56/1987, que versa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O município de São Paulo questionou acórdão da Justiça paulista que havia declarado a inconstitucionalidade formal da LC 56/1987 por desrespeito ao quórum de votação estabelecido na Constituição vigente à época. Na ação se discutia a falta de recolhimento, por parte do Banco Crefisul S/A, de ISS sobre atividade de instituição financeira referente a pagamentos por conta de terceiros ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas).

O município alegou que o Primeiro Tribunal de Alçada Civil confundiu quórum com processo de votação e sustentou a inexistência de prova de que a lei complementar tenha sido aprovada mediante votação simbólica na Casa Parlamentar.

Voto do relator

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, consta nos autos que todos os deputados presentes participaram do processo de votação que aprovou a lei complementar. A declaração de inconstitucionalidade decorreria, para o ministro, da aprovação da lei por processo de votação simbólica, o qual, de acordo com o acórdão recorrido, não permite aferir o número exato de votos alcançados.

O relator afirma que o Regimento Interno da Câmara dos Deputados vigente à época estabelecia a possibilidade de adoção de três processos de votação: simbólico, nominal ou por escrutínio. No caso do processo simbólico, de acordo com o regimento, a manifestação dos líderes representaria os votos dos liderados.

Dessa forma, para o relator, existente o instrumento de verificação não é possível dizer que o quórum qualificado foi desrespeitado apenas porque adotada a votação simbólica. “Essa modalidade de votação, por si só, não conduz à conclusão de inobservância do artigo 50 da Constituição pretérita, que exigia, tal como a atual redação o faz, maioria absoluta para aprovação de lei complementar”, disse.

Segundo o ministro, inexiste dúvida quanto à formação da maioria absoluta para a aprovação da lei complementar, haja vista que não houve nenhuma notícia da utilização do mecanismo de verificação dos resultados.

Para o ministro, a votação simbólica é passível de críticas. Tanto que atualmente nenhuma das casas que compõem o Congresso Nacional a utiliza quando estão em jogo matérias que reclamam quórum especial.

“Não é dado supor que os senhores deputados simplesmente ignoraram a existência do quórum qualificado em franco desrespeito à Constituição, sendo que nenhum deles tenha se insurgido com o pedido de verificação”.

O relator votou pelo provimento do recurso para reformar o acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo e restabelecer a sentença do primeiro grau e assentar a constitucionalidade da LC 56/1987. Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Registro da sentença de usucapião está condicionado ao registro da reserva legal

O registro de imóvel rural sem matrícula adquirido por sentença de usucapião está condicionado à averbação da reserva legal ambiental, que é a área que deve ter sua vegetação nativa preservada. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A questão chegou ao STJ em recurso do estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local, que não determinou a averbação da reserva legal por falta de exigência em lei no caso de aquisição originária.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, destacou que a jurisprudência respaldada em precedentes do STJ considera que a averbação da reserva legal é condição para o registro de qualquer ato de transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel rural. Contudo, a situação no caso é de aquisição originária por usucapião de imóvel sem matrícula.

Nessa hipótese, o relator aplicou o princípio hermenêutico in dubio pro natura.  Isso significa que, na impossibilidade de aplicação literal de lei, a interpretação do conjunto normativo deve ser a mais favorável ao meio ambiente.

Sanseverino afirmou que esse princípio, já adotado pelo STJ, constitui uma exceção à regra hermenêutica de que as normas limitadoras de direitos, como são as normas ambientais, devem ter interpretação estrita. “A exceção é justificada pela magnitude da importância do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, explicou o ministro, citando o artigo 1º, inciso III, combinado com o artigo 225 da Constituição Federal.

Maior proteção

O ministro ressaltou que no meio rural é muito comum a transmissão apenas do domínio, desacompanhada de transmissão da propriedade. Por isso, ele entende que a interpretação estrita da lei, dispensando prévia averbação da reserva legal no caso de aquisição por usucapião, reduziria demasiadamente a eficácia da norma ambiental e, assim, conduziria a um resultado indesejável, contrário à sua finalidade protetiva.

Para o relator, é possível extrair outro entendimento do texto legal, tomando a palavra “transmissão” em sentido amplo, como ato de passar algo a alguém, de modo a abranger também a usucapião, que pode ser considerada uma transmissão da propriedade por força de sentença.

“Esse sentido mais amplo está em sintonia com o princípio in dubio pro natura, pois, havendo diversos sentidos de um dispositivo legal, deve-se privilegiar aquele que confere maior proteção ao meio ambiente”, concluiu Sanseverino.

Novo Código Florestal

O novo Código Florestal modificou a forma de publicidade da reserva legal ambiental ao instituir o Cadastro Ambiental Rural (CAR), onde passou a ser registrada a reserva legal, dispensada a averbação no cartório de registro de imóveis.

O relator entendeu que a nova legislação florestal é aplicável ao caso, sendo necessário, portanto, condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no CAR.

Essa interpretação foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma, que deu provimento ao recurso para condicionar o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.05.2015

LEI 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015 – Altera a Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal.

MEDIDA PROVISÓRIA 675, DE 21 DE MAIO DE 2015 – Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001.


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Proposição
Autor / Nº de origem
EmentaResultado

ORDEM DO DIA

Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2015

Presidente da República

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2015, que altera as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 7.859, de 25 de outubro de 1989, e 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências (proveniente da Medida Provisória nº 665, de 2014).Parecer sob nº 6, de 2015, da Comissão Mista, Relator: Senador Paulo Rocha e Relatora revisora: Deputada Gorete Pereira, pela aprovação da Medida Provisória, nos termos do Projeto de Lei de Conversão nº 3, de 2015, que apresenta. (Lido no Senado Federal no dia 12.05.2015) (Sobrestando a pauta a partir de 19.03.2015) Prazo final prorrogado: 1º.06.2015

Textos:

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