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Marcus Abraham

Marcus Abraham

25/05/2015

LRF deve ser fielmente observada por administrador

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No último dia 4 de maio, a Lei Complementar 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), completou 15 anos. Apesar dos avanços nas finanças públicas nesse período, passamos agora por um momento de retrocesso. Ninguém esperava viver essa celebração com expressões como “pedaladas fiscais” e “contabilidade criativa” assumindo diariamente as capas dos jornais.

Uma década e meia atrás, quando da edição da LRF, o cenário era de total caos fiscal. A irresponsabilidade das contas públicas assolava o país, que convivia com sucessivas crises no mercado financeiro internacional e, internamente, enfrentava inflação galopante, endividamento público astronômico, déficit nas contas previdenciárias e gastos descontrolados e excessivos. Para completar, as leis orçamentárias eram tidas como peças de ficção e, no fim de seus mandatos, os gestores públicos faziam questão de deixar para seus sucessores esqueletos e heranças fiscais, oferecendo graciosos aumentos ao funcionalismo e iniciando obras que nunca iriam terminar.

A LRF veio, então, para estabelecer um código de conduta administrativa pautada em padrões internacionais de boa governança. A probidade e a ética do administrador público integram o núcleo da gestão fiscal responsável, voltada para a preservação da coisa pública. Introduz-se uma nova cultura na Administração Pública, baseada no planejamento, na transparência, no controle e equilíbrio das contas públicas e na imposição de limites para gastos e para o endividamento.

A partir da lei, confere-se maior efetividade ao ciclo orçamentário, ao incorporar novas regras orçamentárias e a obrigação no cumprimento de metas fiscais. O equilíbrio fiscal é considerado a “regra de ouro”. Estabelecem-se condições rígidas para a concessão de benefícios, renúncias e desonerações fiscais. Obriga-se a indicar o impacto fiscal e a fonte de recursos para financiar aumento de gastos. Fixam-se limites para ampliar o crédito público com vistas ao controle e redução do endividamento. Ampliam-se mecanismos de transparência e controle das contas públicas. Por fim, criam-se penalidades para o seu descumprimento.

Após um virtuoso ciclo de ajustes nas finanças do país, realizado no primeiro decênio de vigência da LRF, desenha-se, nos últimos anos, um recuo na situação fiscal brasileira, que se espera seja logo superado através dos ajustes fiscais necessários.

Constituindo a LRF um verdadeiro marco regulatório fiscal, ela deve ser fielmente observada pelo administrador público, e seu cumprimento acompanhado de perto pela sociedade.

A gestão pública com responsabilidade fiscal é instrumento de fortalecimento dos valores do Estado Democrático de Direito, devendo a lei ser respeitada a fim de que se possa oferecer ao cidadão e aos governos os meios necessários para o desenvolvimento econômico e social, com a criação de uma sociedade mais digna e justa.

Fonte: O Globo


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