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Informativo de Legislação Federal 27.05.2015

ABONO SALARIAL

AERÓDROMOS

AUXÍLIO-DOENÇA

BALIZADORES AÉREOS

CLÁUSULA DE BARREIRA

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

COFINS

COINCIDÊNCIA DE MANDATOS

COTA PARA AS MULHERES

EMPRESAS

GEN Jurídico

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27/05/2015

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 6748/2010

Ementa: Acrescenta dispositivos à Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.

Status: Remessa à sanção por meio da Mensagem 9/15 em 26/05/2015


Notícias

Senado Federal

Senado aprova primeira MP do ajuste fiscal

Após quase cinco horas de discussão, o Senado aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014. O texto, uma das MPs do ajuste fiscal, endurece as regras para a concessão do seguro-desemprego, do seguro-defeso e do abono salarial. Agora, o projeto segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.

Por acordo das lideranças, a ordem do dia desta quarta-feira (27) foi antecipada para as 14h, quando o Plenário retomará a discussão da Medida Provisória (MP) 664/2014, que estabelece novas regras para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte. Para quinta-feira (28), está prevista a da votação da MP 668/2015, que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na importação de bens. Ambas as matérias perderão a validade por decurso de prazo se não forem votadas pelo Congresso até o dia 1º de junho.

A aprovação da MP 665 foi marcada por muitas críticas ao texto, até mesmo entre alguns governistas. A sessão chegou a ser suspensa em razão de manifestações nas galerias. A duração do processo também se estendeu porque senadores contrários à medida usaram todas as oportunidades disponíveis para falar contra o texto e tentaram manobras para atrasar a votação e tentar a rejeição da matéria.

Grande parte das críticas se concentrou no ministro da Fazenda Joaquim Levy. Os senadores também lembraram o fato de o governo basear o ajuste fiscal em medidas que prejudicam os trabalhadores, apesar de, na campanha eleitoral de 2014, a presidente Dilma Rousseff ter afirmado que não faria isso.

– O Partido dos Trabalhadores hoje trai a sua essência, a sua criação, a defesa do que batalhou a vida inteira. Eu não faço parte disso – disse Marta Suplicy (sem partido-SP).

Apesar das críticas, os senadores rejeitaram todos os destaques, pontos do texto votados separadamente. No total, foram 11pedidos de votação em separado. A maior parte tratava de alterações nas mudanças propostas para o seguro-desemprego. Outros buscavam a manutenção das atuais regras de abono salarial e também do seguro-defeso, concedido a pescadores.

Abono salarial

O destaque em que se esperava maior discussão era o que tratava do abono salarial. De acordo com a proposta, só teria direito ao abono no valor de um salário mínimo quem tivesse trabalhado pelo menos três meses no ano anterior. Quem trabalhasse menos, teria direito a um valor proporcional. Atualmente, a lei exige 30 dias de trabalho para o recebimento ao benefício integral.

Durante a votação, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), afirmou que votaria a favor da medida porque o governo se comprometeu a vetar a parte do texto que prevê a exigência de 90 dias de trabalho para a obtenção do abono. Não houve, entanto, compromisso de veto sobre a proporcionalidade no pagamento.

Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) alegaram que a mudança no abono salarial é inconstitucional. O principal argumento é de que a Constituição garante explicitamente o pagamento de “um salário mínimo”, não de parte dele.

– Com a medida proposta pelo governo do PT, agora esse abono será pago à proporção dos meses trabalhados, o que fere, de forma literal, o preceito constitucional. Está lá escrito com todas as letras: pagamento de um salário mínimo. Não se fala em pagamento proporcional – argumentou Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

O senador José Agripino (DEM-RN) garantiu que, em caso de aprovação do texto, seu partido recorreria ao Supremo Tribunal Federal alegando a inconstitucionalidade do texto.

Política

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que as medidas de ajuste fiscal do governo se baseiam em aumento da carga tributária e retirada de direitos dos trabalhadores. Para ele, o governo dificulta a concessão de benefícios aos trabalhadores no momento em que o desemprego aumenta “de maneira assustadora” no Brasil.

– Não há como votar a favor desta medida, que ocorre exatamente num momento em que, em razão do desemprego, as organizações sindicais, os sindicatos e as centrais sindicais se encontram, evidentemente, enfraquecidas pela relação desigual entre o trabalho e o capital – lamentou.

Roberto Requião (PMDB-PR) criticou as medidas do ajuste fiscal e disse que o plano só tem sentido se o objetivo for desmoralizar governos de esquerda. Para ele, ao aprovar o texto, o Legislativo e o Executivo renunciam às suas prerrogativas, transferem suas funções ao mercado e realizam o ideal neoliberal do Estado mínimo.

– Não ao reajuste-Levy! Não à recessão e ao desemprego! Não à prevalência dos interesses do mercado sobre a ventura de vida dos brasileiros! Não à precarização do trabalho! Não à precarização da democracia! – disse o senador.

Randolfe Rodrigues, por sua vez, afirmou que o caminho de política econômica proposto pelo ministro da Fazenda, está a serviço do capital financeiro e contra os interesses dos trabalhadores. Para ele, o ministro aprendeu este caminho com a escola neoliberal.

– Esse caminho escolhido pelo governo não é nem sequer o caminho que foi apontado pelo povo brasileiro no segundo turno das eleições, que disse “não” a esse tipo de política econômica. O ministro Levy está desconectado do sentido real das urnas, está desconectado, concretamente, do rumo que o país precisa seguir.

Ministro

Para Marcelo Crivella (PRB-RJ), aprovar a medida não engrandece e nem dignifica o Senado. O senador se disse surpreso por ter de subir à tribuna e falar contra um governo que sempre apoiou. Ele reproduziu críticas ao ministro Levy, que, segundo seu relato, é chamado nas ruas de “vampiro do CTI”.

– Eu pediria que o Ministro da Fazenda, num momento crítico como este, em que atingimos o paroxismo da nossa dificuldade, o vértice das nossas aflições econômicas, pudesse se inspirar nos exemplos de patriotismo e de solidariedade e buscasse novos caminhos, mas não colocasse o peso na classe trabalhadora. Isso não é justo.

Magno Malta (PR-ES), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) criticaram, ainda, os cortes no orçamento em áreas como saúde e educação. Apesar de discordarem das medidas do ajuste, Malta e Caiado disseram que a principal culpa é não é do ministro, e sim da presidente Dilma Rousseff, que não se mostra coerente com seu discurso anterior.

– Ele sempre pregou isso. Ele sempre falou isso. Ele nunca saiu da posição dele. Quem está desconectada é a Dilma. Ela é que saiu da posição dela – acusou Magno Malta.

Ajuste

Senadores também sugeriram que o ajuste adequado incluiria, por exemplo cortes da máquina pública. Ronaldo Caiado criticou o excesso de gastos com os grandes eventos esportivos em detrimento de áreas essenciais para a população. Já Aécio Neves (PSDB-MG) defendeu cortes nos ministérios.

– O ajuste do PSDB, passaria, em primeiro lugar, pela racionalização da máquina pública neste Brasil, para acabarmos com esse acinte, essa vergonha de termos quase 40 ministérios e dezenas de milhares de cargos.

O líder do PT, Humberto Costa, pediu um voto de confiança no ajuste fiscal, que classificou como a base para a retomada do projeto de governo. Em resposta às críticas dos senadores, lembrou que o governo já editou uma medida provisória (MP 675/2015) que eleva a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de 15% para 20%. O senador disse que quer ver a reação dos oposicionistas quando o governo tentar taxar os impostos sobre grandes fortunas.

– Outras medidas virão para taxar grandes fortunas, grandes heranças, aí eu quero ver os defensores dos trabalhadores que vieram aqui hoje nos atacar defenderem os seus pontos de vista da mesma maneira – disse.

Fonte: Senado Federal

Mudanças na Lei de Arbitragem entram em vigor em 60 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com dois vetos, a Lei 13.129, que reformula a Lei de Arbitragem. As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (27), entram em vigor em 60 dias.

A iniciativa de atualizar a Lei de Arbitragem foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou a sugestão de texto em outubro de 2013. A matéria seguiu para a Câmara em 2014, voltando com uma emenda, rejeitada em maio pelo Senado, na votação final da matéria.

A lei amplia o campo de aplicação da arbitragem, método extrajudicial de solução de conflitos, para reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Uma das principais mudanças é a previsão de utilização da arbitragem pela administração pública direta e indireta.

Foram vetados dispositivos que tratavam expressamente da arbitragem nos contratos de adesão e nos contratos individuais de trabalho (VET 13/2015).

Em relação aos contratos de adesão – aqueles redigidos somente pelo fornecedor, comuns na prestação de serviços como água, luz, telefonia e educação – Dilma afirma que as mudanças propostas “autorizariam, de forma ampla, a arbitragem nas relações de consumo, sem deixar claro que a manifestação de vontade do consumidor deva se dar também no momento posterior ao surgimento de eventual controvérsia e não apenas no momento inicial da assinatura do contrato”.

Já quanto aos contratos de trabalho, a presidente argumenta que o dispositivo vetado, que previa a arbitragem para empregados em cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara exclui da reforma política o financiamento de campanha por empresas

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na madrugada desta quarta-feira, proposta que pretendia incluir na Constituição o financiamento da campanha por pessoas físicas e jurídicas para os partidos e os candidatos, dentro de limites máximos de arrecadação e gastos de recursos que a lei deverá estabelecer para cada cargo.

A proposta recebeu 264 votos favoráveis e 207 contrários, mas foi rejeitada porque mudanças na Constituição precisam de, pelo menos, 308 votos a favor.

Pouco antes, os deputados também rejeitaram todos os modelos propostos de alteração no sistema de eleição de deputados e vereadores.

As votações fazem parte da proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07), cuja discussão será retomada ao meio-dia desta quarta-feira.

Os deputados voltarão a discutir outras propostas de financiamento de campanhas, como a que permite a doação apenas de pessoas físicas. Se esse item também não conseguir 308 votos, ainda poderá ser analisada emenda que propõe o financiamento público exclusivo. Em caso de rejeição desse ponto, permanecem em vigor as regras atuais.

Debates

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), avaliou que o financiamento privado não deve ser incluído na Constituição. “Isso não é matéria constitucional, é matéria de lei. Nós precisamos sanear esse processo de financiamento e garantir que todos tenham equilíbrio na disputa e concorrência eleitoral”, disse.

O modelo também não teve o voto favorável do Psol. O líder do partido, deputado Chico Alencar (RJ), é contra o financiamento empresarial. “O que nós defendemos como passo adiante é o financiamento de pessoas físicas com limites fortes e um fundo partidário democrático, transparente e austero”, defendeu.

Já o líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), defendeu a constitucionalização do financiamento privado. O financiamento de empresas é objeto de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que já teve o voto de seis ministros contrários a esse modelo. “Quem tem de decidir sobre isso é o Parlamento. O bom senso nos manda definir esse tema hoje, porque senão estaremos na mão do Poder Judiciário”, disse.

O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), afirmou que acabar com o financiamento privado é incentivar a doação ilegal de empresas e o caixa dois. “Ficar sem doação legal de empresas em campanhas é incentivar o caixa dois, é fomentar o sistema de financiamento ilegal”, disse.

Temas em votação

Nesta quarta-feira, o Plenário ainda vai discutir os seguintes temas:

Fim ou não da reeleição;

Tempo de mandato de cargos eletivos;

Coincidência de mandatos;

Cota para as mulheres;

Fim das coligações;

Cláusula de barreira;

Outros temas independentes: voto obrigatório e data da posse presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados rejeitam sistema eleitoral do “distritão”

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 267 votos a 210 e 5 abstenções, o sistema eleitoral distrital proposto pelo relator da PEC da reforma política (182/07), deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Nesse modelo, conhecido como “distritão”, os deputados e vereadores seriam eleitos apenas de acordo com a quantidade de votos recebidos. Assim, apenas os candidatos mais votados em cada estado seriam eleitos. Todo o estado seria uma única circunscrição eleitoral.

Até o momento, a Câmara manteve o modelo atual, com o sistema proporcional, que leva em conta os votos recebidos individualmente pelos candidatos de um partido e os recebidos pela legenda. Esses votos são usados para um cálculo de quantas vagas cada partido conseguirá preencher.

Distritão misto

Está em análise, no momento, emenda do Pros que propõe o “distritão misto”, que prevê a eleição de metade da bancada de um estado pelo sistema majoritário e metade pelo sistema proporcional.

Entretanto, a emenda não especifica os detalhes, como o fato de os votos de um candidato mais votado em um estado serem ou não contados no sistema proporcional. Essa sistemática seria aplicada ainda aos vereadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Prazo em dobro para procuradores distintos permanece no processo eletrônico até o novo CPC

O prazo em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil (CPC), vale também no caso dos processos judiciais eletrônicos, enquanto não entrar em vigor a nova legislação processual. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O TRF4 entendeu que a regra não deveria ser aplicada aos processos eletrônicos, já que os representantes das partes não teriam nenhum problema para ter vista dos autos simultaneamente, devido à disponibilidade permanente do processo.

O recurso foi interposto no STJ por uma empresa que sustentava que o entendimento do tribunal de origem viola o artigo 191 do CPC, pois a lei que trata da informatização do processo judicial não trouxe alterações quanto à contagem de prazos.

Por essa razão, segundo a empresa, quando os litisconsortes tiverem procuradores diferentes, deverá ser aplicado o prazo em dobro também aos processos que tramitam em meio eletrônico.

Prazo mantido

Ao analisar a questão, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o advento do processo judicial eletrônico “afastou a impossibilidade de diferentes advogados obterem vista simultânea dos autos. Assim, não mais subsiste a situação que justifica a previsão do prazo em dobro”.

Porém, a Lei 11.419/06, que regula o processo eletrônico, não alterou nem criou exceção em relação ao artigo 191 do CPC. Para o ministro, não havendo alteração legislativa sobre o tema, não há como deixar de aplicar o dispositivo legal vigente, sob pena de se instaurar “grave insegurança jurídica” e ofender o princípio da legalidade.

O relator observou que o novo CPC, que entrará em vigor em março de 2016, tem disposição adequada à nova realidade processual (artigo 229, parágrafo 2º).

“Enquanto não estiverem vigentes as novas disposições do CPC, não há como aplicar o entendimento firmado no acórdão recorrido”, acrescentou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Estágio vale como prática forense para concursos anteriores à Emenda Constitucional 45

Um candidato aprovado no concurso para a magistratura do estado da Bahia em 2004 teve garantida a contagem do período de estágio como efetiva prática forense. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda reduziu a exigência de três anos – contida no edital – para dois anos em razão de lei estadual que dispõe sobre a organização judiciária.

O ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, destacou em seu voto que a jurisprudência do STJ entende que, em concursos para a magistratura realizados anteriormente à edição da Emenda Constitucional 45, de 2004, “o conceito de atividade jurídica deve ser compreendido em sentido mais amplo, devendo a prática forense, nessas hipóteses, abranger não apenas as atividades privativas de bacharel em direito, mas todas aquelas de natureza eminentemente jurídica, inclusive estágios nas faculdades de direito”.

Na origem, o candidato impetrou mandado de segurança porque foi recusada sua nomeação em virtude do não preenchimento do requisito do edital referente à exigência de três anos de prática forense, não contabilizado o período de estágio anterior à conclusão do bacharelado em direito.

O Tribunal de Justiça da Bahia negou o pedido ao fundamento de que não haveria direito líquido e certo, uma vez que o candidato não preencheu o requisito da prática forense contido no edital, bem como pelo fato de a exigência não ofender o princípio da razoabilidade.

Antes da emenda

O candidato recorreu ao STJ. Disse que o edital do concurso, o processo seletivo e até mesmo a interposição do mandado de segurança ocorreram antes da EC 45. Portanto, não se aplicariam ao seu caso as normas decorrentes da reforma do Judiciário, por força do princípio da irretroatividade da lei.

Sustentou que a exigência de três anos de exercício de advocacia ou de cargo privativo de bacharel em direito, contados apenas a partir da data de conclusão do curso superior ou da expedição da carteira da OAB – sem a contagem, portanto, do estágio forense acadêmico –, ofende o princípio da legalidade e o livre acesso aos cargos públicos, além de não ser razoável.

Dois anos

No caso julgado, o ministro Nefi Cordeiro ressaltou que a abertura do concurso público se deu em 14 de abril de 2004, antes da EC 45. Assim, não deve ser excluído da contagem de tempo o período referente à prática forense anterior ao bacharelado ou à inscrição provisória ou definitiva nos quadros da OAB.

O ministro concluiu que o candidato comprovou, por meio de certidões e cópias da carteira de trabalho, atividade jurídica como estagiário em períodos que, somados, cumprem o prazo legal estipulado pela Lei 3.731/79, que dispõe sobre a organização judiciária do estado da Bahia. O artigo 102 dessa lei estabelece o requisito de dois anos de prática forense para inscrever-se no concurso.

A Sexta Turma, assim, assegurou ao candidato a contagem do tempo como prática forense, garantiu seu prosseguimento no concurso e, no caso de aprovação final, sua nomeação como juiz substituto.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.05.2015

LEI 13.127, DE 26 DE MAIO DE 2015– Altera a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para operar planos privados de assistência à saúde.

LEI 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015– Altera a Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 27.05.2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ 8 DE 25 DE MAIO DE 2015 – Estabelece diretrizes para tramitação de processos e procedimentos de investigação criminal sob publicidade restrita no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.


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