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Informativo de Legislação Federal 29.05.2015

AÇÃO

ALÍQUOTA

ARRECADAÇÃO

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BENS EM GERAL

COFINS

DÍVIDA

DOCUMENTOS

EFEITO

EFEITOS DE CONDENAÇÃO

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29/05/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Medida Provisória 664/2014

Ementa: Altera as Leis 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.876, de 2 junho de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei 10.666, de 8 de maio de 2003.

Status: Remetido à sanção.


Notícias

Senado Federal

Terceira MP do ajuste fiscal do governo é aprovada pelo Senado

Mais uma medida integrante do ajuste fiscal do governo foi aprovada pelo Senado. É o PLV 6/2015, resultado de alterações na Medida Provisória 668/2015, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins. O texto foi aprovado por votação simbólica, do jeito que veio da Câmara, sem novas mudanças.

A intenção do governo é dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados. As mudanças propostas e as majorações de algumas alíquotas deverão gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.

Na regra geral, com exceção de produtos com alíquotas diferenciadas, o Pis/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. O Cofins vai de 7,5% para 9,65%, totalizando 11,75%, contra os atuais 9,15%.

A MP 668/15 foi aprovada na Câmara no último dia 20 e perderia a validade em 1º de junho.  O pouco tempo de tramitação no Senado gerou queixas do relator Acir Gurgacz (PDT-AC):

— No atual formato de tramitação, o Senado não pode legislar nem revisar o processo; só lhe resta confirmar o que vem da Câmara ou do Executivo. Gostaria de mudar alguns itens, mas é impossível pelo sistema de tramitação atual — lamentou.

Os senadores reclamaram também de assuntos estranhos ao conteúdo original da MP aprovados pela Câmara dos Deputados.

O PLV aprovado pelo Senado trata, por exemplo, do parcelamento de dívidas com a União; de tributação sobre a cadeia produtiva do leite, da responsabilidade dos notários e oficiais de justiça temporários; de débitos de empresas em recuperação judicial, de ampliação de municípios de compõem o Semiárido e até de isenção tributária para a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap).

Veja aqui um comparativo entre a MP original e as mudanças aprovadas durante a tramitação.

O que propõe o PLV aprovado pelo Senado
Objetivo inicialAumentar as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações: o PIS/Pasep e a Cofins.
JustificativaDar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados.
ArrecadaçãoAs mudanças propostas e a elevação de algumas alíquotas devem gerar uma arrecadação adicional de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano a partir de 2016.
Bens em geralA alíquota do PIS/Pasep  passa de 1,65% para 2,1%. A Cofins pula de 7,6% para 9,65%. No total, a soma das contribuições passa de 9,15% para 11,75%
Recuperação judicialAumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parceleram suas dívidas com a Fazenda Nacional. O objetivo é dar condições mais favoráveis de retorno à atividade econômica às empresas em recuperação judicial.
PPPAutoriza Câmara e Senado a fecharem parcerias público-privadas (PPPs) na realização de obras públicas.
LeiteAltera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do Pis e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebem leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas.
BancosPermite aos bancos que passaram por intervenção liquidação extrajudicial a compensação de prejuízos fiscais com o lucro futuro sem o limite atual de 30%, imposto pela Lei 9.065/95.
Subvenção a exportadoresA União poderá conceder subvenção de juros aos exportadores de produtos manufaturados até o limite de R$ 400 milhões em 2015.
SemiáridoLista municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba que devem obrigatoriamente fazer parte do semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste.
Dívidas com a UniãoPermite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de “pedágio” exigido em parcelamento de dívidas com a União. O pedágio é um valor antecipado pago pelo contribuinte devedor e que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada. Com a MP, se houver valor depositado em juízo, o contribuinte poderá usar para quitar o pedágio.
TerracapA Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) contará com novas situações de isenção de tributos da União.
Sistema SPermite que entidades do Sistema S possam ser cessionárias de servidor público. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara comemora votação de pontos da reforma política

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse estar satisfeito com a votação da reforma política (PEC 182/07). “Apesar de várias tentativas no passado, a matéria nunca chegou a ser levada ao Plenário, como ocorre nesta semana dedicada à votação exclusiva do tema.”

Em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (28), Cunha admitiu que a conclusão da votação pode ficar para a semana de 10 de junho, por conta de temas polêmicos como a duração de mandatos de prefeitos, governadores e presidente da República. “Estou feliz porque estamos votando a reforma política. Meu compromisso era votar. Eu disse o tempo inteiro. Todo mundo tentou votar ou pelo menos fingiu que tentou votar e ninguém conseguiu votar. E eu, efetivamente, estou conseguindo colocar em votação. Então, isso me deixa feliz.”

Sistema eleitoral

O presidente da Câmara afirmou que, ao contrário do que desejava, os parlamentares decidiram manter o atual sistema eleitoral, mas avalia que, aparentemente, há interesse em mudar outros pontos.

Por outro lado, alguns tópicos foram rejeitados. É o caso do fim das coligações nas eleições proporcionais, por exemplo, que o Plenário não aprovou porque a maioria dos partidos é contrária.

Parceria privada

Questionado sobre críticas à aprovação, na semana passada, da autorização para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal celebrem parcerias público-privadas (PPPs) para realizar obras públicas, Eduardo Cunha respondeu que acha um absurdo chamarem a iniciativa de shopping.

A Câmara pretende utilizar uma PPP para a construção de um complexo de gabinetes e serviços. O parceiro privado poderá explorar espaços do novo prédio, que poderão ser alugados para restaurantes e outros parceiros comerciais. “Ninguém vai fazer shopping aqui na Câmara. Isso é uma palhaçada. Quem coloca isso está faltando com a verdade. Estamos tentando colocar a condição para não gastarmos um centavo público. Vai ter, por exemplo, garagem subterrânea. Quem for explorar a garagem vai pagar uma parte da nossa obra porque todo mundo aqui joga os carros na rua ou tem vagas utilizadas de graça, dentro da própria área da Câmara. Isso é um absurdo. Vamos colocar isso: quem explora, paga uma parte da obra.”

Eduardo Cunha ressaltou ainda que a construção de outro anexo foi um compromisso de sua campanha para a presidência da Câmara. Ele lembrou que as instalações elétricas e hidráulicas do Anexo 4, onde hoje ficam a maioria dos gabinetes, precisam de reformas. Além disso, há também necessidade de novos plenários e gabinetes.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Plenário: Efeitos de condenação não podem ser impostos em transação penal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995 ), os efeitos próprios de sentença penal condenatória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Teori Zavascki, de que as consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal (CP), como a perda ou confisco de bens utilizados na prática de crimes, só podem ocorrer automaticamente como efeito acessório direto de condenação penal, nunca em sentença de transação penal, de conteúdo homologatório, na qual não há formação de culpa. Segundo o relator, apenas em caso de aceitação pelo beneficiário é que essas sanções poderão constar do acordo.

A questão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 795567, com repercussão geral reconhecida, em que se discute acórdão da Turma Recursal Única do Estado do Paraná que, ao julgar apelação criminal, manteve a perda de bem apreendido (uma motocicleta) que teria sido utilizado para o cometimento da contravenção penal objeto da transação. O julgamento foi retomado na sessão desta quinta-feira (28) com o voto-vista do ministro Luiz Fux que, embora com outros fundamentos, acompanhou o relator. O entendimento do Plenário será adotado nos processos sobrestados nas demais instâncias, sobre o mesmo tema.

A decisão plenária fixou o entendimento de que não há obstáculo para que sanções como o confisco de bens constem do termo de homologação da transação, desde que aceitas pelo beneficiário. Entretanto, as consequências geradas pela transação penal da Lei 9.099/1995 deverão ser unicamente as estipuladas nesse instrumento e os demais efeitos penais e civis decorrentes de condenação penal não poderão ser automaticamente aplicados. O relator ressaltou que o único efeito acessório será o registro do acordo exclusivamente com o fim de impedir que a pessoa possa obter o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

O Plenário estabeleceu a seguinte tese de repercussão geral:

“As consequências jurídicas extrapenais previstas no artigo 91 do Código Penal são decorrentes de sentença condenatória. Tal não ocorre, portanto, quando há transação penal, cuja sentença tem natureza meramente homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do aceitante. As consequências geradas pela transação penal são essencialmente aquelas estipuladas por modo consensual no respectivo instrumento de acordo”.

Caso

De acordo com os autos, o beneficiário da transação penal era acusado de ser coletor de apostas do jogo do bicho, contravenção prevista no artigo 58 da Lei 3.688/1941. Em abril de 2008, quando foi lavrado termo circunstanciado para apurar a prática do delito, também foi apreendida uma motocicleta de propriedade do acusado. Na homologação da proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, inteiramente cumprida, foi declarada extinta a punibilidade, mas o juízo do 2º Juizado Especial de Londrina (PR) acessoriamente decretou a perda do bem apreendido, sob o argumento de que ele teria sido utilizado para o cometimento da referida contravenção penal. Contra a sentença, a defesa interpôs apelação criminal, que foi desprovida pela turma recursal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Inconstitucionalidade não tem efeito automático sobre sentenças, decide STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de uma norma não produz a automática reforma ou rescisão das decisões judiciais anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que isso ocorra, é indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), observado o prazo decadencial do artigo 495.

A tese foi firmada na sessão desta quinta-feira (28), por decisão unânime dos ministros, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 730462, que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão deverá ser aplicada a todos os processos que discutam a mesma questão.

No caso dos autos, a ação judicial cobrava diferenças de FGTS e foi ajuizada na época em que havia um preceito normativo (artigo 29-C na Lei 8.036/90, introduzido pela Medida Provisória 2.164-41), que impedia a cobrança de honorários advocatícios nessas demandas. A ação foi julgada e, com base na lei, os honorários foram negados. Posteriormente, o STF declarou inconstitucional o dispositivo em questão na ADI 2736, e o autor da ação requereu a fixação de honorários advocatícios.

De acordo com o relator do RE, ministro Teori Zavascki, não se pode confundir a eficácia normativa de uma decisão que declara a inconstitucionalidade – e que retira a norma do plano jurídico com efeitos ex tunc (pretéritos) – com a eficácia executiva, ou seja, com o efeito vinculante dessa decisão.

O relator explicou que o efeito vinculante não nasce da inconstitucionalidade em si, mas sim da decisão que a declara. “Por isso, o efeito vinculante é pró-futuro, ou seja, começa a operar da decisão do Supremo em diante, não atingindo atos anteriores. Quanto ao passado, é preciso que a parte que se sentir prejudicada proponha uma ação rescisória, observando o prazo de dois anos a contar da decisão que declarou a inconstitucionalidade”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Herdeiros respondem por dívida após a partilha na proporção do quinhão recebido

Os herdeiros beneficiados pela sucessão devem responder por dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, e não até o limite individual do quinhão recebido. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial que discutia execução de dívida ajuizada após a partilha.

A execução dizia respeito a dívidas condominiais contraídas pelo autor da herança. O montante, acrescido de correção monetária e juros, ultrapassa R$ 87 mil. Como a penhora do imóvel não foi suficiente para quitar o débito, o condomínio moveu ação contra os herdeiros.

O juízo de primeira instância determinou o bloqueio das contas dos sucessores e rejeitou a impugnação à execução. Uma das herdeiras recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que a execução se limitasse a 5,55% do valor da dívida, percentual correspondente ao quinhão recebido por ela.

Proporcional à herança

No recurso especial, o condomínio alegou que a decisão afrontou os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil e o artigo 597 do Código de Processo Civil, pois o percentual de 5,55% deveria corresponder ao valor da herança, e não ao valor da execução.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, “feita a partilha, cada herdeiro responde pelas dívidas (divisíveis) do falecido dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, e não necessariamente no limite de seu quinhão hereditário”.

Segundo Salomão, não há solidariedade entre os herdeiros de dívidas divisíveis, por isso caberá ao credor executar os herdeiros observando a proporção da parte que coube a cada um.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Moradores podem ajuizar ação de caráter individual para pedir rede de esgoto

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou ser cabível o ajuizamento de ação individual para buscar direito de natureza coletiva.

No caso analisado, alguns moradores da rua Cachoeira Alta, em Guaratiba, moveram ação contra o município do Rio de Janeiro para que fosse feita rede de esgoto. O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem ter examinado o mérito, por considerar que os autores não tinham legitimidade ativa. Em seu entendimento, a ação proposta não era apropriada para a defesa de direitos coletivos de natureza indivisível.

A sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça. Segundo o acórdão, “se o estado se revela omisso e inerte, o particular prejudicado pode ajuizar ação em nome próprio para compelir a administração pública à realização de obras em rede de esgoto sanitário”.

No STJ, o município alegou que os autores não teriam legitimidade para ajuizar ação em defesa de direitos difusos.

Legitimidade concorrente

De acordo com o relator do recurso especial, ministro Herman Benjamin, não se trata de legitimidade exclusiva, mas concorrente. “As tutelas de direitos transindividuais fazem parte de sistema que contempla técnica de ampliação dos remédios à disposição do jurisdicionado (e não de restrição) e que pressupõe a legitimação ordinária do lesado”, explicou.

O ministro verificou que o tribunal fluminense afastou a natureza difusa do direito por considerar que, embora os beneficiados pela decisão judicial estejam ligados por evento de origem comum, os direitos são individualizáveis e as pessoas, determinadas.

“Modificar o entendimento da corte de origem,quanto à possibilidade de individualização de direitos e determinação dos sujeitos beneficiados pela tutela jurisdicional pretendida, demanda reexame do contexto fático-probatório, inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ”, disse.

A turma, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção discutirá pena de confissão quando a parte não apresenta documentos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo que trata da aplicação da pena de confissão prevista no artigo 359 do Código de Processo Civil (CPC) quando a parte deixa de exibir documento ou coisa no curso da ação de conhecimento. No mesmo recurso será discutido o cabimento dos frutos do capital nas indenizações decorrentes de obrigações pecuniárias. O tema do repetitivo foi cadastrado sob o número 927.

O recurso especial tem origem em ação de cobrança, cumulada com declaratória de ineficácia de quitação e enriquecimento sem causa, ajuizada pelos contratantes de um financiamento para aquisição de ações da Companhia Petroquímica do Sul (Copesul). As ações foram oferecidas para aquisição pelos próprios funcionários como parte do programa nacional de privatização.

A afetação do recurso se deu em razão da multiplicidade de processos sobre o mesmo tema e da relevância das questões envolvidas. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2015

PORTARIA 699, DE 28 DE MAIO DE 2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Altera o §3°, do art. 1°, da Portaria 369, de 13 de março de 2013, para autorizar os órgãos da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a prestarem o atendimento de solicitação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ao estrangeiro, bem como a entrega do respectivo documento; estabelece critérios para a celebração de Acordo de Cooperação Técnica e de Termo Aditivo e dá outras providências.

PORTARIA 702, DE 28 DE MAIO DE 2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre.

PORTARIA 706, DE 28 DE MAIO DE 2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Dispõe sobre a conversão em advertência das penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, em conformidade com o disposto no art.22, inciso I, da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, bem como do ressarcimento a que terão direito aqueles que já pagaram as multas impostas.


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