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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.06.2015

ABONO SALARIAL

CELA ESPECIAL PARA PRESA COM BEBÊ

CONSTITUIÇÃO

COTA PARA MULHERES NO LEGISLATIVO

CRIME HEDIONDO

CRIMES ACOMPANHADO DE MENOR DE 18 ANOS

DESCONTO DE PENA PELA LEITURA

ECA

ECRETO-LEI 2.848

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/06/2015

informe_legis_10Projetos de Lei

Senado Federal

PLC – Projeto de Lei da Câmara 19/2015

Ementa: Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 – Lei dos Crimes Hediondos.

Status:  Remetida à Sanção – 16/06/2015

Câmara dos Deputados

PL-3908/2008

Ementa: Altera o inciso III do art. 3º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

Status:  Aguardando Sanção – 16/06/2015


Notícias

Senado Federal

CCJ pode aprovar punição maior a jovem envolvido com crime hediondo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode iniciar a etapa de votações na reunião desta quarta-feira (17) com a análise do Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que estabelece novas regras para punição de jovens envolvidos com crimes hediondos. O relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), apresentou seu substitutivo, nesta terça-feira (16), durante reunião de líderes do Senado.

Segundo explicou Pimentel, o PLS 333/2015 cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida será aplicada aos menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).

Pelo substitutivo, este regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, com crimes graves. Nestes casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

Pimentel se preocupou em tornar obrigatória, neste regime especial de atendimento, a realização de atividades de escolarização e profissionalização do interno. E procurou facilitar a construção de estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades já existentes por meio de inserção destas obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Punição em dobro

A proposta também altera o Código Penal para agravar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. A pena sugerida é de dois a cinco anos de reclusão, aumentada até o dobro se a infração cometida for classificada como crime hediondo.

Punição mais rigorosa foi prevista ainda para aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nesta hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo.

Diferenciação necessária

Questionado sobre se a aprovação do PLS 333/2015 seria uma alternativa à proposta de redução da maioridade penal, Pimentel assegurou que o regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA resulta, na verdade, de quatro anos de discussão sobre a reforma do Código Penal na CCJ.

– O projeto do senador José Serra é o que melhor dialoga com o que está sendo construído na CCJ (revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente) -, afirmou Pimentel, comparando o PLS 333/2015 com outros 11 similares em tramitação no Senado.

Na avaliação do relator, faz-se necessário estabelecer uma diferenciação de punição do jovem infrator em função da gravidade do crime praticado.

“Há condutas que não podem ser equiparadas. Um exemplo são os atos infracionais que resultem em morte, lesão grave ou gravíssima, e a prática de uma simples contravenção penal”, comparou em seu parecer.

Após a votação na Comissão de Justiça, o PLS 333/2015 deverá seguir para votação na Câmara dos Deputados se não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado.

Comissão mista aprova MP das regras de reajuste do salário mínimo

Em uma rápida votação, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 672/15 acaba de aprovar o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que mantém o texto enviado pelo governo e rejeita todas as 114 emendas apresentadas por deputados e senadores.

A MP define a regra de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste anual será baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) apurada dois anos antes.

Assim, para 2016, 2017, 2018 e 2019 serão acrescidos ao INPC, respectivamente, as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017. No texto da Medida Provisória também está previsto que os aumentos serão estabelecidos pelo Poder Executivo, anualmente, por meio de decreto.

A MP 672 será votada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Na Câmara, ela chega trancando a pauta do Plenário.

Possível veto ao fim do fator previdenciário pode ser votado em julho se houver acordo, diz Renan

A possibilidade de a presidente da República, Dilma Rousseff, vetar as mudanças no cálculo do fator previdenciário inseridas pelo Congresso na Medida Provisória 664/2014, aprovada no Plenário do Senado no fim de maio, levou dezenas de sindicalistas ao gabinete da Presidência do Senado nesta terça-feira (16).

O grupo, acompanhado do senador Paulo Paim (PT-RS) e de deputados federais, pediu ao presidente Renan Calheiros que, caso se confirme, o veto seja colocado imediatamente em votação na pauta do Congresso.

– Temos um acordo com a Câmara dos Deputados de só colocar um veto na pauta após 30 dias do envio pela Presidência da República. Mas, em havendo concordância do presidente da Câmara [deputado Eduardo Cunha], posso colocar na sessão prevista para 14 de julho – disse Renan.

De acordo com os sindicalistas, o governo está fazendo “terrorismo” em relação à mudança no cálculo do fator previdenciário.

– Com desonerações e incentivos, o governo já gastou mais de R$ 70 bilhões. Esse dinheiro daria para pagar 40 anos de aposentadorias com as novas regras do fator. O acréscimo na despesa da Previdência será de 0,2% ao ano – disse a Renan o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini.

Renan disse esperar que não haja veto à nova regra, conhecida como 85/95, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição é de pelo menos 85 para mulheres e 95 para homens.

– Se houver [veto], no entanto, a apreciação é uma obrigação constitucional. Em tendo acordo com a Câmara, anteciparemos essa apreciação. Se não houver acordo, vamos apreciar o veto apenas em agosto, porque os vetos só trancam a pauta depois de 30 dias. Acho que o Congresso tem que se debruçar sobre essa matéria, tratar da questão, debatê-la e, ao final, decidir o que fazer na apreciação do veto – analisou Renan.

PEC da Segurança retorna à CCJ

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passou nesta terça-feira (16) pela sua quinta e última sessão de discussão do primeiro turno em Plenário. Por ter recebido dez emendas durante as sessões de discussão, a proposta volta agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Autor da PEC, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) explicou que a proposta tem o objetivo de preencher uma lacuna na Constituição Federal. A Carta Magna estabelece o compartilhamento de competências entre os entes federativos no caso de temas fundamentais como saúde e educação, mas deixa de fora a segurança pública. De acordo com o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que hoje são responsáveis exclusivos pelo tema.

O líder do governo, Delcídio do Amaral (PT-MS), destacou a importância de se discutir as emendas na comissão, como forma de ajustar o texto às necessidades propostas pelo Ministério da Justiça para a questão. As emendas, defendeu Delcídio, também ajudarão a melhorar o texto a contento dos senadores. Para Ferraço, o assunto é relevante para a sociedade brasileira e, por isso, deve ser profundamente analisado.

Sancionadas novas regras do seguro desemprego e do abono salarial

As novas regras para concessão do seguro desemprego e do abono salarial foram sancionadas pela presidente Dilma Roussef em ato publicado na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União.

A Lei 13.134/2015 restringe aos trabalhadores o acesso aos benefícios. A intenção do governo é a de gastar menos com as novas restrições, que fazem parte do ajuste fiscal em curso.

O trabalhador só terá acesso ao seguro desemprego pela primeira vez, por exemplo, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Antes, o período mínimo era de apenas seis meses.

As alterações foram apresentadas pelo Executivo na Medida Provisória 665/2014, que foi modificada pelos parlamentares no Projeto de Lei de Conversão (PLV 3/2015).  A proposta foi aprovada pela Senado no fim de maio.

Vetos

Dois pontos do artigo primeiro da lei foram vetados pela presidente e agora serão analisados pelo Congresso Nacional.

Um dos vetos diz respeito à carência para pagamento do abono salarial. O texto aprovado pelo Senado exigia três meses para que o interessado tivesse direito ao benefício, mas a presidente Dilma alega que houve acordo durante a tramitação para que o assunto seja tratado pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. Com isso, continua valendo o prazo mínimo de apenas 30 dias.

O outro veto trata das regras do seguro desemprego para o trabalhador rural. Para a presidente, há tratamento diferenciado para quem atua no campo e quebra de isonomia em relação aos trabalhadores urbanos.

Ajustes

Essa foi a primeira medida provisória do pacote de ajuste fiscal sancionada pelo governo. A presidente deve sancionar nesta quarta-feira a MP 664/14, que trata da concessão de pensão por morte e de auxílio doença. Nela foram inseridas mudanças nas regras de aposentadoria, para flexibilizar o fator previdenciário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Finanças aprova novas regras para o pagamento de custas à Justiça Federal

Pela proposta, preços dos serviços processuais serão definidos em tabela própria, atualizada pelo IPCA, e não mais com base na Ufir

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 5827/13, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define o valor e as regras para cobrança das custas processuais nas ações que tramitam nas varas e tribunais da Justiça Federal (1ª e 2ª instâncias).

Pelo texto, em vez de usar a extinta Unidade Fiscal de Referência (Ufir) como parâmetro, os preços serão definidos conforme tabela anexa à proposta. Um pedido de digitalização de peça processual, por exemplo, vai custar R$ 0,50 por página. Uma certidão narrativa – contendo os dados fundamentais do processo desde o seu início – custará R$ 22.

A matéria recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Ele apresentou uma emenda para determinar que a futura lei terá de respeitar os princípios tributários da anterioridade e da noventena.

Com isso, a norma com as novas custas judiciais entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e serão colocadas em prática a partir do exercício financeiro seguinte. Manoel Júnior lembrou que as custas são consideradas uma espécie de tributo e, por isso, devem obedecer aos dois princípios, que são aplicados quando os impostos são elevados ou instituídos por lei.

Segundo o relatório aprovado na Comissão de Finanças, os novos valores das custas previstas no projeto vão elevar a arrecadação atual da Justiça Federal dos atuais R$ 61 milhões para R$ 195 milhões em 2016.

Valores congelados

O relator concordou com os argumentos do STJ de que os valores atuais das custas, previstos na Lei 9.289/96, estão defasados. A cobrança baseia-se na Ufir, um indexador federal usado para corrigir a perda inflacionária sobre tributos e multas que foi extinto em 2000. Com a extinção, os valores em Ufir foram congelados, sem reajuste desde então. O STJ alega que a arrecadação atual não cobre as despesas administrativas e operacionais do recolhimento.

“De fato, o congelamento dos valores das custas na Justiça Federal tornou as quantias cobradas irrisórias, insuficientes para cobrir os custos do serviço prestado”, disse Manoel Junior.

Isenção

As novas custas não valerão para as justiças estaduais, o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), que têm tabelas próprias. O projeto determina ainda a isenção para a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos recursos em que esta última estiver defendendo suas prerrogativas.

Outros pontos relevantes da proposta são:

– a atualização anual dos valores das tabelas ao IPCA, acompanhando a inflação;

– a inclusão de novos recursos de competência dos tribunais regionais que não constam das tabelas em vigor;

– a ampliação das atribuições dos diretores de secretaria (de varas e tribunais), com o objetivo de fiscalizar o correto pagamento das custas.

Tramitação

A matéria, que tramita em regime de urgência, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para exame do Plenário da Câmara.

CCJ aprova cela especial para presa com bebê em aleitamento

Proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), proposta que dá às mulheres presas que tenham filhos recém-nascidos o direito a cela especial. O benefício seria destinado apenas às mães em período de aleitamento, até que o filho alcance o sexto mês de idade.

A medida consta do Projeto de Lei 2608/07, do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), que sugere várias outras regras, mas o relator do texto na CCJ, deputado Hiran Gonçalves (PMN-RR), lembrou que muitas dessas ações já estão previstas na Lei 11.942/09, resultado de um projeto da ex-deputada Fátima Pelaes.

A acomodação da mãe juntamente com o recém-nascido foi defendida pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), que acabou convencendo o relator a mudar seu voto, que seria inicialmente pela rejeição do projeto e das outras 13 propostas que o acompanhavam.

Todas as sugestões previstas nesses textos acabaram rejeitadas, porque já constam da lei, exceto a garantia do aleitamento. “Após debate, concluímos que é necessária a acomodação da mãe juntamente com o recém-nascido após o parto em cela especial”, disse o relator.

Algemas

Uma medida que não está na Lei 11.942/09, mas também foi rejeitada pelo colegiado é proibição do uso de algemas em presas durante o trabalho de parto e imediatamente após o nascimento. Segundo o relator, a utilização ou não do apetrecho deve ser decidido pela autoridade judicial no momento da remoção de presos.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) editou verbete de súmula vinculante que determina que o uso de algemas dependerá sempre de ato motivado da autoridade”, ressaltou.

Tramitação

Como a previsão de cela especial para presas lactantes foi rejeitada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, o Plenário da Câmara terá a decisão final sobre o assunto.

Câmara rejeita criação de cota para mulheres no Legislativo

Por falta de votos, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (16) emenda apresentada pela bancada feminina à reforma política (PEC 182/07, do Senado) que garantia um percentual de vagas no Legislativo para as mulheres. Foram apenas 293 votos a favor do texto, mas o mínimo necessário era de 308. Houve 101 votos contrários e 53 abstenções.

O texto previa uma espécie de reserva de vagas para as mulheres nas próximas três legislaturas. Na primeira delas, de 10% do total de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas estaduais, nas câmaras de vereadores e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na segunda legislatura, o percentual subiria para 12% e, na terceira, para 15%.

As vagas deveriam ser preenchidas pelo sistema proporcional. Se a cota não fosse preenchida, seria aplicado o princípio majoritário para as vagas remanescentes.

Debate em Plenário

No debate em Plenário, diversos deputados defenderam as cotas. A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) disse que as mulheres já conquistaram marcos legais importantes, como as leis Maria da Penha e do Feminicídio. “Mas ainda precisamos enfrentar o modelo político que exclui a participação das mulheres”, disse ela, recordando o papel decisivo de uma das figuras mais significativas do feminismo no Brasil, a bióloga Bertha Lutz, que conquistou o direito da mulher de votar em 1932.

A deputada Moema Gramacho (PT-BA) defendeu maior participação das mulheres nos espaços de decisão política. “Nós ainda representamos apenas 10% dos legislativos, em média. Isso é muito desproporcional”, disse. “Hoje, dos 513 parlamentares [na Câmara dos Deputados], só temos 50 mulheres. Precisamos mudar isso.”

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que o aumento da participação de mulheres no Parlamento envolve uma batalha jurídica, política e cultural. Segundo ele, o baixo percentual de mulheres na Câmara dos Deputados (9,9% das vagas, enquanto as mulheres são 52% da população) é “uma sequela de uma estrutura patriarcal e machista que transborda do ambiente familiar para as relações sociais e instâncias do poder público”.

A deputada Janete Capiberibe (PSB-PE), por sua vez, disse não querer “superar os homens, mas atingir a igualdade”.

Posição contrária

Por outro lado, o deputado João Rodrigues (PSD-SC) se disse contrário a qualquer tipo de cota que não seja relacionada à renda. “O Brasil está se transformando em País de cotas. Em estados e municípios, não é proibida a candidatura de mulher. Se criarmos cota, amanhã ou depois teremos deputadas federais eleitas com 5 mil, 10 mil ou meia dúzia de votos”, sustentou. “Não entramos aqui pelo sexo nem por opção sexual; foi pelo trabalho, pelo empenho e pelo compromisso com a sociedade”, finalizou.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) discordou de Rodrigues e lembrou que cinco estados atualmente não têm mulheres como parte de sua representação no Congresso Nacional.

Já o deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG) citou a Constituição para lembrar que todos são iguais perante a lei. “Cotas daqui e dali e, daqui a pouco, todos estarão fazendo cirurgia para mudar de sexo para entrar no Congresso”, afirmou.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), lembrou que, mesmo em países do Oriente Médio, onde o tratamento dado a mulheres é discriminatório, a participação de mulheres na política é maior. “Precisamos entender o que o mundo fez para colocar o Brasil na posição 115 entre 190 países que integram o ranking de participação de mulheres na política”, afirmou.

Câmara aprova impressão do voto e inclui fidelidade partidária na Constituição

Também foram aprovadas regras mais fáceis para apresentação de projetos de iniciativa popular e normas para eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados votou, nesta terça-feira (16), mais dez temas da reforma política (PEC 182/07, do Senado). Entre os pontos aprovados estão a constitucionalização da fidelidade partidária e o voto impresso para conferência.

Em sessão marcada para as 9 horas desta quarta-feira (17), os deputados votarão os temas pendentes, como regras sobre registro de candidatura, eleição simultânea e janela para troca de partido.

A fidelidade e a impressão do voto fazem parte de uma emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), aprovada por 433 votos a 7 e 2 abstenções, que reuniu vários temas em um único texto. A emenda também contém regras mais fáceis para apresentação de projetos de iniciativa popular e normas para eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

Voto impresso

Com o objetivo de aumentar o controle do eleitor e de permitir auditorias nas urnas eletrônicas, a emenda prevê que a urna deverá imprimir o voto, a ser conferido pelo eleitor antes da conclusão da votação. O voto impresso dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado.

A deputada Clarissa Garotinho (PR-RJ) defendeu essa iniciativa. “A democracia deve garantir a cada cidadão que o seu legítimo voto esteja sendo computado. Esse é um dos itens essenciais na reforma política”, disse.

Segundo ela, a ideia é continuar fazendo a votação eletrônica, mas imprimindo automaticamente o voto em papel para ser colocado em uma urna inviolável, a fim de permitir a recontagem de votos, caso seja necessário.

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) também defendeu o voto impresso. “Teremos facilidade de fazer uma recontagem ou uma apuração de fraudes, caso haja dúvidas”, disse o parlamentar. “O nosso voto eletrônico trouxe essas dúvidas. Há necessidade, mantendo a agilidade da apuração, de adequar o voto impresso, para garantir que o seu voto foi computado”, completou.

Já o deputado Esperidião Amin (PP-SC) lembrou o caso da Flórida, nos Estados Unidos, onde a Suprema Corte americana determinou a recontagem de votos. “Nós, atualmente, não podemos fazer isso”, frisou Amin, para quem o voto impresso vem sanar um “buraco negro no processo eleitoral brasileiro”.

Para o deputado Moroni Torgan (DEM-CE), países desenvolvidos não utilizam a urna eletrônica e sim urna de papel. “Lá eles podem fazer uma recontagem”, ressaltou.

Fidelidade partidária

Quanto à fidelidade partidária, questão ausente da Constituição atual, o texto aprovado determina a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

Os termos incluídos na PEC da reforma política são parecidos ao que é disciplinado na Resolução 22.260/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução permite ao partido político interessado pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

Considera-se justa causa a incorporação ou fusão e a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

Iniciativa popular

A apresentação de projeto de lei de iniciativa popular foi facilitada com a aprovação da emenda. Atualmente, esse tipo de projeto pode ser apresentado à Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

A quantidade de assinaturas caiu para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminuiu a adesão em cada estado para 0,1% dos eleitores.

Mandatos das Mesas

Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos).

Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição subsequente, seja dentro da mesma legislatura ou em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma legislatura.

Depois de votada em primeiro turno, a reforma política ainda passará por segundo turno de votações na Câmara e, posteriormente, seguirá para o Senado.

PEC da Maioridade Penal pode ser votada hoje em reunião fechada ao público

Na semana passada, a discussão da proposta foi adiada por um pedido de vista e tumultos com empurrões e agressões verbais envolvendo parlamentares, policiais da Câmara e estudantes que protestavam contra a redução da maioridade penal

A comissão especial que analisa a redução da maioridade penal (Proposta de Emenda à Constituição 171/93 e 36 apensadas) tenta novamente votar o parecer do deputado Laerte Bessa (PR-DF) hoje à tarde. A votação deverá ser fechada, sem acesso do público.

O presidente da comissão especial, deputado André Moura (PSC-SE), reclamou que, na semana passada, deixou a reunião aberta e as pessoas não souberam se comportar. “Nós deixamos a reunião aberta para que pudesse ter a participação de todos, mas, infelizmente, aqueles que são contrários não tiveram esse respeito. A próxima sessão será fechada, somente com os deputados e a imprensa”, avisou o parlamentar.

O parecer

O relator apresentou substitutivo sobre as propostas (PEC) que tratam do tema. Em seu texto, Bessa reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, mas prevê um referendo, nas próximas eleições (2016), para que a população confirme ou não a mudança na Constituição.

Segundo a proposta apresentada por Bessa, os maiores de 16 e menores de 18 anos devem cumprir as penas em locais separados dos adultos, com objetivos voltados para a educação e a ressocialização.

Bessa afirmou que optou pela redução da maioridade penal devido a fatores como:

– maior capacidade de compreensão dos adolescentes de 16 e 17 anos, nos dias atuais, em relação à ilicitude dos seus atos;

– entendimento de que a medida não afronta cláusula pétrea da Constituição ou qualquer tratado internacional de direitos humanos das crianças e dos adolescentes;

– os índices endêmicos de criminalidade no Brasil, inclusive os crimes praticados por adolescentes de 16 e 17 anos;

– a punição extremamente branda prevista na legislação em vigor;

– o legítimo anseio da população brasileira de que os adolescentes paguem uma pena proporcional à lesividade de suas condutas ilícitas; e

– a falência das políticas sociais adequadas à prevenção do crime, entre outros.

Pressa

Antes do tumulto na reunião da quarta-feira passada, deputados contrários à proposta tentaram obstruir a reunião e se queixaram da “pressa” em votar a matéria. Eles lembraram que a comissão especial tem prazo de até 40 sessões para concluir os trabalhos, mas realizou, até agora, apenas cerca de 20 sessões.

Já os deputados favoráveis à redução da maioridade penal argumentam que o tema está em discussão no Parlamento há mais de 20 anos e é anseio da maioria da sociedade, “indignada” com os crimes cometidos por adolescentes.

A votação da proposta no Plenário da Câmara está prevista para o dia 30 deste mês.

A comissão reúne-se para discutir o relatório de Bessa, às 14h30, no plenário 11.

Plenário retoma votação da reforma política nesta manhã

O Plenário da Câmara dos Deputados retoma hoje a análise da reforma política (PEC 182/07, do Senado), em sessão extraordinária marcada para depois da sessão solene em memória póstuma ao ex-deputado e ex-ministro Mendes Ribeiro Filho, que está em andamento.

Entre os pontos que poderão ser analisados está a permissão para que uma pessoa se candidate simultaneamente a dois cargos diferentes, um de eleição majoritária e outro de proporcional, como prefeito e vereador.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, comentou ontem essa proposta. “Isso é uma coisa boa porque você não perde bons quadros. Muitos quadros que às vezes perdem uma eleição majoritária ficam quatro anos sem disputar uma eleição.”

Outros temas pendentes de votação são as regras sobre registro de candidatura e a “janela” para permitir que o candidato troque de partido antes da eleição.

Ontem, o Plenário aprovou mais dez pontos da reforma política, incluindo a constitucionalização da fidelidade partidária e o voto impresso para conferência. Por falta de votos, foi rejeitada a emenda da bancada feminina que previa uma cota para as mulheres nas vagas do Legislativo.

A reforma política está sendo analisada ainda em primeiro turno. A expectativa de Eduardo Cunha é votar as mudanças em segundo turno na primeira semana de julho.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Edson Fachin é empossado no STF

Em sessão solene realizada no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (16), tomou posse como novo ministro da Corte o advogado Luiz Edson Fachin. Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado.

Na cerimônia de posse, Fachin foi conduzido ao Plenário pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, o mais novo e o mais antigo membro da Corte, como ocorre tradicionalmente. Após a execução do Hino Nacional pela Banda dos Fuzileiros Navais, o ministro prestou o compromisso de posse e foi declarado empossado pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Participaram da solenidade o vice-presidente da República, Michel Temer, representando a presidente Dilma Rousseff, os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, governadores e parlamentares, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Perante o Plenário, o novo ministro prestou o juramento de cumprir os deveres do cargo, “em conformidade com a Constituição e as leis da República”. O diretor-geral da Secretaria da Suprema Corte, Amarildo Oliveira, fez a leitura do Termo de Posse, assinado pelo presidente do STF, pelo novo ministro, pelo procurador-geral da República e pelo próprio diretor-geral da Secretaria do STF.

Lido e assinado o termo, o ministro Ricardo Lewandowski declarou empossado o ministro Edson Fachin e o convidou a ocupar seu lugar na bancada dos ministros. Lewandowski lembrou que as solenidades de posse dos ministros da Corte “caracterizam-se pela singeleza”. O presidente do STF deu as boas vindas a Fachin e manifestou a satisfação dos pares “por ter, nos quadros da Suprema Corte, um magistrado com as suas qualificações profissionais e acadêmicas”. Depois da solenidade, o ministro Fachin e seus familiares receberam cumprimentos dos convidados.

Luiz Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS). Ele é professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a mesma em que se graduou em Direito em 1980. Tem mestrado e doutorado, também em Direito Civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), concluídos respectivamente em 1986 e 1991. Fez pós-doutorado no Canadá, atuou como pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, na Alemanha, e também como professor visitante do King’s College, em Londres. Seu nome foi anunciado pela presidente da República Dilma Rousseff no dia 14 de abril e, no dia 19 de maio, o Plenário do Senado Federal aprovou a indicação.

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (17)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (17), às 14h, no Supremo Tribunal Federal.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 90

Relator: Ministro Presidente

Autor: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante do Verbete nº 646-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 93

Relator: Ministro Presidente

Autor: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante do Verbete nº 651-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição”.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 97

Relator: Ministro Presidente

Autor: Supremo Tribunal Federal

Proposta de conversão em Súmula Vinculante do Verbete nº 669-STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade”.

Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à conversão em súmula vinculante.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127

Relatora: ministra Rosa Weber

Confederação Nacional das Profissões Liberais x Congresso Nacional

Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 76 da Lei 12.249/2010. O dispositivo altera a redação dos artigos 2º, 6º, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei 9.295/1946, que regulamenta exercício e fiscalização da profissão contábil.

A requerente alega, em síntese, que o dispositivo impugnado versa sobre a fiscalização do exercício da profissão contábil e teria sido incluído por emenda parlamentar no projeto de conversão em lei da Medida Provisória nº 472/09; que o Congresso Nacional, ao valer-se do texto de uma medida provisória para inserir disciplina normativa completamente nova, usurpa a competência exclusiva do Presidente da República para emitir tais disposições normativas urgentes e relevantes; entre outros argumentos.

Em discussão: saber se o dispositivo impugnado contém vício formal.

PGR: pelo não conhecimento da ação e pela improcedência do pedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma admite desconto de pena pela leitura

Por ter lido um livro e escrito a resenha da obra, um ex-soldado da Polícia Militar de São Paulo conseguiu abreviar em quatro dias o cumprimento da pena de mais de 12 anos a que está condenado por extorsão qualificada praticada durante o serviço.

Embora não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a possibilidade de remição da pena pela leitura foi reconhecida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de habeas corpus relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão dos ministros levou em conta a Recomendação 44/13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição pelo estudo e propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. De acordo com o relator, atualmente esse modelo vem sendo adotado em vários estados do Brasil, inclusive em São Paulo.

Além disso, em 2012, o Conselho da Justiça Federal e o Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, assinaram portaria para disciplinar o Projeto da Remição pela Leitura no Sistema Penitenciário Federal.

Para Sebastião Reis Júnior, seria contraditório o STJ não admitir a leitura como causa de desconto da pena depois dessas iniciativas.

Constrangimento ilegal

A remição dos quatro dias da pena do ex-soldado havia sido declarada pela Vara das Execuções Criminais da Justiça Militar de São Paulo. O Tribunal de Justiça Militar daquele estado, porém, cassou a decisão por entender que, não havendo previsão legal expressa para a remição pela leitura, não seria possível dar interpretação extensiva à nova redação do artigo 126 da LEP, que criou a possibilidade de remição por estudo.

Segundo a corte militar, o hábito da leitura deve sempre ser incentivado, mas não com o objetivo de resgatar pena, e, além disso, o resumo do livro apresentado pelo preso poderia facilmente ter sido obtido na internet.

A Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor do ex-soldado alegando constrangimento ilegal por parte do tribunal paulista. No pedido dirigido ao STJ, a Defensoria afirmou que “a leitura é trabalho intelectual”, equiparável ao estudo para efeito de remição.

Precedentes

O ministro Sebastião Reis Júnior lembrou que o STJ já admitia a possibilidade de remição por estudo antes mesmo de ela ser incluída no artigo 126 da LEP.

Citou, por exemplo, o julgamento do REsp 744.032, em 2006, no qual ficou consignado que o objetivo da LEP com a remição é a ressocialização do preso, e por isso seria possível aplicá-la em hipóteses não previstas expressamente na lei.

“Mesmo que se entenda que o estudo, tal como inserido no dispositivo da lei, não inclui a leitura – conquanto seja fundamental à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica da pessoa –, em se tratando de remição da pena, é possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução”, afirmou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17.06.2015

LEI 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015Altera as Leis 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro- Desemprego e o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro-desemprego para o pescador artesanal, e 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social; revoga dispositivos da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Leis 7.859, de 25 de outubro de 1989, e 8.900, de 30 de junho de 1994; e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 124, DE 26 DE MAIO DE 2015, DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICOInstitui o Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.


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