GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.06.2015

75 ANOS

APOSENTADORIA

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

CÁLCULO

CUSTO

DIREITO SOCIAL

EFICÁCIA

EXAME DE PROVAS

FATOR PREVIDENCIÁRIO

FÓRMULA 85/95

GEN Jurídico

GEN Jurídico

19/06/2015

informe_legis_8

Projetos de Lei

Senado Federal

SCD – Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 4/2015

Ementa: Institui a Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência; altera as Leis 4.737, de 15 de julho de 1965, 7.853, de 24 de outubro de 1989, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.078, de 11 de setembro de 1990, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.429, de 2 de junho de 1992, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.029, de 13 de abril de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.048, de 8 de novembro de 2000, 10.098, de 19 de dezembro de 2000, 10.257, de 10 de julho de 2001, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 11.126, de 27 de junho de 2005, 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943; e revoga dispositivo da Lei 9.008, de 21 de março de 1995.

Status:  Remetido à Sanção – 18/06/2015


Notícias

Senado Federal

PEC que inclui transporte entre direitos sociais passa por primeira sessão de discussão

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2013, que inclui o transporte no rol dos direitos sociais, passou pela primeira sessão de discussão nesta quinta-feira (18). De autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), a proposta precisa passar por mais quatro discussões, em 1º turno. Depois, em 2º turno, serão realizadas mais três discussões antes da votação final.

Fonte: Senado Federal

Renan diz que Congresso mudará MP com novas regras de aposentadoria

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Congresso deverá promover alterações na MP 676/2015, editada pelo Executivo nesta quarta-feira (17), que traz novas regras de aposentadoria. O principal alvo é a regra de progressividade da fórmula 85/95, que substitui o fator previdenciário.

Renan elogiou a MP, mas disse que é responsabilidade do Congresso impedir que ela carregue um dispositivo que descaracterize sua intenção.

— Ao partir da fórmula 85/95, a MP consagra avanços. Se a regra de progressão anula essa fórmula, o papel do Congresso é mudá-la e melhorá-la.

A medida provisória é uma alternativa aos vetos da presidente Dilma Rousseff sobre o projeto de lei de conversão (PLV 4/2015) que, entre outros dispositivos, acaba com o fator previdenciário. A nova MP mantém a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, porém com mais um dispositivo.

A regra 85/95 determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. A MP mantém essa fórmula, mas adiciona a ela o “dispositivo progressivo” que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como objetivo manter o sistema “sustentável”.

Pela nova MP, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou em contribuição.

Foram lidos em Plenário nesta quarta-feira os vetos parciais às aos projetos de conversão das MPs 664/2014 e 665/2015.

Fonte: Senado Federal

Proposta que passa aposentadoria compulsória para 75 anos ganha urgência na tramitação

O Plenário do Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (18) regime de urgência para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015, que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, a essa aposentadoria se dá aos 70 anos. Com a urgência, a matéria supera prazos e etapas e já passa a constar da ordem do dia do Plenário a partir da próxima quarta-feira (24).

O projeto, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), surgiu como consequência da chamada PEC da Bengala, aprovada no início de maio, estabelecendo que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.

Tramitação conjunta

Também foram aprovados 11 outros requerimentos para que projetos em tramitação na Casa sejam ouvidos em mais comissões. Entre eles, os que levam o Projeto de Lei do Senado 166/2014, que regula a expansão do plantio de soja na Amazônia Legal, para análise nas Comissões de Infraestrutura (CI), de Assuntos Econômicos (CAE), de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional (CDR).

Fonte: Senado Federal

MP que altera tabela do Imposto de Renda chega ao Senado

O Senado recebeu nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2015, decorrente da Medida Provisória (MP) 670/2015. O ofício da Câmara foi lido pelo senador Elmano Férrer (PTB-PI), que presidia a sessão.

A MP 670/15 promove um reajuste escalonado, por faixas, das tabelas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A variação é de 6,5% a 4,5%. Os reajustes valem desde abril de 2015 e são fruto de negociações do governo com o Congresso para manter o veto ao reajuste linear de 6,5% para toda a tabela.

Todos os contribuintes são beneficiados, uma vez que o Imposto de Renda incide sobre as faixas salariais. Desta forma, um cidadão que ganha R$ 5 mil é isento na primeira faixa e depois sofre a incidência das quatro alíquotas da tabela de acordo com cada faixa.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Ministro da Previdência confia em aprovação da MP com nova regra para aposentadoria

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse confiar na aprovação da Medida Provisória (MP) 676/15 pelo Congresso. Segundo ele, o conceito de progressividade da nova regra (que aumenta paulatinamente a exigência de tempo de contribuição e idade para aposentadoria integral contida na fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso na forma de emenda à MP 664/14 e vetada pela presidente Dilma Rousseff) já tinha sido aceito pelas centrais sindicais.

Gabas afirmou que parlamentares da oposição também estavam preocupados com a sustentabilidade da Previdência em longo prazo se não fosse adotada medida para impedir aposentadorias precoces. “Conversei com parlamentares da oposição e muitos deles estão preocupados com a sustentabilidade da Previdência. Nós temos a expectativa de que o Congresso acolha essa MP”, disse.

Ele explicou ainda por que o governo optou por editar outra MP – objeto de crítica do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. “Fizemos isso porque, com o veto, a medida anterior já passaria a valer hoje sem a fórmula 85/95”, ressaltou.

A MP 676/15, publicada hoje, prevê que a pessoa que já tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição pode optar pela não incidência do fator previdenciário caso a soma de sua idade com o tempo de contribuição seja de 95 anos, se for homem (com tempo mínimo de contribuição de 35 anos), ou 85 anos, se for mulher (com tempo mínimo de contribuição de 30 anos).

No entanto, prevê um aumento gradual dessa soma a partir de 2017 até 2022. Em 2017, a soma deverá ser de 96 para os homens e de 86 para as mulheres. Dois anos depois, em 2019, passa a ser de 97 e 87. A partir daí, terá ajustes anuais: 98 e 88 em 2020; 99 e 89 em 2021; e 100 e 90 em 2022.

Já nos casos de professores que comprovarem exclusivamente o tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.

Derrubada do veto

O fato de a MP não acabar com a fórmula 85/95 é o argumento do governo para facilitar a aprovação da medida. Mas o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da emenda vetada por Dilma Rousseff, aposta na derrubada do veto. “O governo vai ter uma surpresa. Hoje o veto pode ser derrubado em 30 dias, muito antes da aprovação de uma MP, que tem prazo de 80 dias no Congresso”, disse.

“A nova regra mantém o 85/95 que o Congresso criou, mas traz um norte. Nós temos uma regra sólida, que incorporou a inovação do Congresso e pode durar anos. Hoje temos algo que dá um rumo sólido para a economia. A proposta põe a Previdência num rumo seguro”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Segundo ele, o impacto da nova regra para os gastos da Previdência é neutro. Ou seja, como o fator previdenciário continua valendo, não haverá aumento de despesa imediata. A vantagem em relação à fórmula 85/95, na avaliação de Levy, é que ela ganha progressividade e impede aumento de despesas em longo prazo.

Segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o impacto da nova regra em longo prazo nos gastos da Previdência permanece em 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). “O que importa é o conceito da progressividade. Isso pode ser feito de várias formas, com idade mínima ou não”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar desonerações caso governo retire urgências, diz Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou nesta quinta-feira (18) que, caso o governo retire as urgências constitucionais de outros dois projetos que também trancam a pauta, o Plenário poderá votar o relatório do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) para o Projeto de Lei 863/15, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. Picciani propõe um aumento escalonado das alíquotas.

O mecanismo, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O governo quer reverter a renúncia fiscal e economizar cerca de R$ 12,5 bilhões. Entretanto, o PMDB pretende deixar de fora do aumento imediato de alíquotas quatro setores da economia: comunicações, transportes, call centers e itens da cesta básica.

Pacote anticorrupção

As outras duas propostas que também têm urgência constitucional fazem parte do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff (PLs 2902/11 e 5586/05).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas na sessão desta quinta (18)

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram três novas súmulas vinculantes que tratam do reajuste de 28,86% dos servidores civis e militares; da imunidade de IPTU de imóveis pertencentes a partidos políticos (inclusive suas fundações), entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; e da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias reconhecidas como direito do empregado. Duas súmulas vinculantes resultam da conversão de verbetes da súmula do STF que não tinham esse efeito e outra foi proposta pelo STF após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida.

Confira o teor das súmulas aprovadas:

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 99 aprovada esta tarde decorre da conversão da Súmula 672 do STF, cujo enunciado tem o seguinte teor: “O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais”. Esta será a Súmula Vinculante 51.

Na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 107, os ministros converteram em vinculante a Súmula nº 724 do STF, com pequenas alterações de texto. A Súmula Vinculante 52 terá então a seguinte redação: “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150, inciso VI, alínea ‘c’, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”.

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 28 aprovada hoje é de autoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) e foi feita após o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, com repercussão geral reconhecida. Com isso, a Súmula Vinculante 53 terá a seguinte redação: “A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados”.

Eficácia

As súmulas vinculantes aprovadas pelo Plenário do STF passarão a ter aplicação imediata para todas as instâncias e esferas do Judiciário a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico do STF (DJe).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ICMS por estimativa deve ser previsto em lei, decide Plenário

Na sessão desta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, no qual a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os decretos, de 2002 e de 2004, previam o recolhimento do imposto por estimativa, o que, no entendimento da Corte, só poderia ter sido estabelecido por meio de lei estadual.

No julgamento, o Plenário atribuiu também repercussão geral à matéria tratada no recurso. Com a decisão, foi fixada como tese que “Somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa”. Nesse ponto – quanto à atribuição dos efeitos da repercussão geral –, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Princípio da legalidade

Segundo o voto do relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a Lei Complementar 87/96 exige a edição de lei estadual versando sobre nova forma de apuração do ICMS. “Os decretos impugnados modificaram o modo de apuração do ICMS e, assim, implicaram afronta ao princípio constitucional da legalidade estrita”, afirmou. Em seu entendimento, ficou caracterizada a inconstitucionalidade dos decretos, uma vez que estabelecem parâmetros de recolhimento estranhos ao determinado em lei. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Os decretos em questão previram um sistema segundo qual o ICMS incidente sobre a energia elétrica seria recolhido em três momentos ao longo do mês: nos dias 10, 20 e no último dia útil. Esse recolhimento seria feito com base em estimativa do mês anterior, sendo as diferenças apuradas e compensadas no dia 15 do mês subsequente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Usuário de plano de saúde coletivo pode mover ação contra operadora

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o usuário de plano de saúde coletivo como parte legítima para ajuizar ação que busca discutir a validade de cláusulas do contrato.

No caso julgado, a ação foi movida por um dos beneficiários de plano coletivo da Unimed Paulistana oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).

O beneficiário buscava discutir suposto abuso nos reajustes das mensalidades e a incidência do indexador Fipe-Saúde a título de correção monetária, mas a sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o processo extinto sem decisão de mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa.

De acordo com as instâncias ordinárias, o contrato é coletivo, firmado entre a CAASP e a Unimed, e somente elas teriam legitimidade para discutir na Justiça os termos de reajuste.

Em favor de terceiro

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, buscou amparo nos institutos do seguro de vida coletivo, previsto no artigo 801 do Código Civil. Destacou que apesar de serem contratos distintos, “as relações existentes entre as diferentes figuras do plano de saúde coletivo são similares às havidas entre as personagens do seguro de vida em grupo”. Ele concluiu que o vínculo formado entre a operadora e o grupo de usuários caracteriza-se como se fosse uma estipulação em favor de terceiro.

“De acordo com o artigo 436, parágrafo único, do Código Civil, na estipulação em favor de terceiro, tanto o estipulante (promissário) quanto o beneficiário podem exigir do promitente (ou prestador de serviço) o cumprimento da obrigação. Assim, na fase de execução contratual, o terceiro (beneficiário) passa a ser também credor do promitente”, explicou o ministro.

Segundo o julgador, os princípios gerais do contrato amparam tanto o estipulante (empresa contratante do plano coletivo) como o beneficiário (empregado usuário do plano), de modo que, diante de situações abusivas, ambos estão protegidos, pois as cláusulas devem obedecer às normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

Para Villas Bôas Cueva, sendo o usuário do plano o destinatário final dos serviços prestados, “o exercício do direito de ação não pode ser tolhido, sobretudo se ele busca eliminar eventual vício contratual ou promover o equilíbrio econômico do contrato”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Valor incontroverso depositado por ordem judicial também entra no cálculo de honorários

Ao julgar recurso sobre honorários advocatícios, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o respectivo percentual deve incidir também sobre valores incontroversos depositados por ordem do juiz a título de tutela antecipada, e não somente sobre o valor remanescente reconhecido na condenação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia decidido que não era possível que a verba incidisse sobre a quantia depositada em juízo, mas somente sobre a parte complementar fixada na sentença.

Na origem, uma empresa ingressou com ação de cobrança visando ao recebimento do seguro de R$ 1,255 milhão em razão de incêndio ocorrido em imóvel. Como a seguradora havia calculado a indenização em R$ 424 mil, foi deferido o depósito desse valor em tutela antecipada.

Ao final da instrução do processo, o juízo de primeiro grau concluiu que a quantia a receber era pouco superior a R$ 788 mil, em valores de 2008, e determinou o pagamento, descontada a antecipação. A decisão foi mantida em segunda instância.

O recurso ao STJ foi motivado em razão de os honorários de sucumbência – devidos pela seguradora ao advogado da parte vencedora – terem incidido apenas sobre o valor líquido da condenação. As instâncias ordinárias consideraram que o valor depositado em juízo, por ser incontroverso, deveria ficar fora da base de cálculo dos honorários.

Quantia total

A Terceira Turma do STJ reformou a decisão ao fundamento de que a segurada teve de ingressar com a ação não apenas para receber a diferença entre o valor devido e o valor incontroverso.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, rebateu o entendimento de que o valor antecipado não faria parte da condenação.

“O fato de o valor antecipado ser considerado quantia incontroversa não basta para desobrigar a seguradora do pagamento da verba honorária sobre esse montante, afinal precisou a segurada ingressar com a demanda judicial para se ver ressarcida também desse valor, e não apenas da importância objeto de posterior ordem de pagamento por ocasião da sentença”, disse o ministro.

Bellizze afirmou que a conclusão só poderia ser diferente se a seguradora tivesse pago o valor incontroverso diretamente à segurada, pela via administrativa, ou se houvesse depositado essa quantia mediante consignação, em caso de recusa – situações em que a demanda teria sido instaurada apenas em relação ao restante da indenização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Origem de droga exige exame de provas e não pode ser avaliada em habeas corpus

O habeas corpus não é o meio processual adequado para discutir eventual origem externa de droga apreendida no Brasil, o que determinaria a competência da Justiça Federal. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado pela defesa de Ângelo Roberto Fernandes Leon, um dos condenados em decorrência da operação Conexão Amazônia, da Polícia Federal.

As investigações, iniciadas em 2008, desbarataram uma organização criminosa sediada no Acre, dedicada a tráfico de drogas, roubo de cargas e câmbio ilegal de moeda estrangeira. Ângelo Leon foi condenado à pena de 70 anos de prisão.

Por meio do habeas corpus, a defesa pretendia que fosse reconhecida a incompetência da Justiça estadual para processar e julgar o caso, o que levaria à anulação da ação penal. Segundo alegou, como a droga apreendida seria proveniente da Bolívia e do Peru, a competência para examinar o processo caberia à Justiça Federal, em virtude da transnacionalidade do crime.

Via inadequada

O relator, desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, afirmou que o uso do habeas corpus é inadequado para discutir a competência entre as duas esferas da Justiça, pois isso exigiria o exame aprofundado das provas, o que é inviável nessa via processual.

Apesar de reconhecer que a ordem de habeas corpus poderia ser concedida de ofício caso fosse verificada alguma ilegalidade flagrante, o desembargador entendeu que essa exceção não foi observada nos autos.

Ele destacou que o fato de haver outras ações penais em trâmite perante a Justiça Federal, que teriam origem na mesma operação policial, não é suficiente para revelar a transnacionalidade da droga e, por isso, a competência da Justiça Federal.

Segundo o relator, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu que não houve comprovação da origem estrangeira da droga e que as apreensões foram realizadas em vários estados, mas a base da organização funcionava no Acre.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Plano de saúde é condenado a prestar home care mesmo sem previsão contratual

Ao negar recurso da Omint Serviços de Saúde Ltda., a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o home care – tratamento médico prestado na residência do paciente –, quando determinado pelo médico, deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual. Esse direito dos beneficiários dos planos já está consolidado na jurisprudência das duas turmas do tribunal especializadas em matérias de direito privado.

A empresa recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que a obrigou a custear o tratamento domiciliar de um portador de doença obstrutiva crônica e ainda manteve indenização de danos morais fixada em primeira instância. O home care foi a forma de tratamento prescrita pelo médico até que o paciente possa caminhar sem auxílio da equipe de enfermagem.

A Omint alegou que não poderia ser obrigada a custear despesas de home care, pois o serviço não consta do rol de coberturas previstas no contrato.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, disse que o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não pode restringir a modalidade de tratamento para as enfermidades cobertas.

Confirmando a decisão da Justiça fluminense, o ministro afirmou que o serviço de home care é um desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto. Ele lembrou que o tempo de internação não pode ser limitado, conforme estabelece a Súmula 302 do STJ.

Custo

Sanseverino destacou que o serviço de home care, quando necessário – como no caso analisado –, é menos oneroso para o plano de saúde do que a internação em hospital.

Além disso, a alegação da ausência de previsão contratual não beneficia à Omint, segundo o relator, porque, na dúvida sobre as regras contratuais, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado que faz um contrato de adesão. É o que preveem o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 423 do Código Civil.

Seguindo essas regras, o relator reconheceu que é abusiva a recusa do plano de saúde a cobrir as despesas do serviço de home care, que no caso é imprescindível para o paciente. Mesmo se houvesse exclusão expressa dessa cobertura no contrato, ele afirmou que tal cláusula seria abusiva.

Dano moral

Ao condenar o plano de saúde, a Justiça do Rio concedeu indenização por danos morais ao paciente, fixada em R$ 8 mil. A Omint contestou a indenização, mas o STJ não pôde examinar a questão porque não houve indicação do dispositivo de lei que teria sido violado pelo TJRJ ao manter os danos morais impostos em primeiro grau.

Mesmo assim, Sanseverino afirmou que a mera alegação de que o pedido de danos materiais foi negado não afasta necessariamente os danos morais. Sobre o valor, ele disse que era bastante razoável, inclusive abaixo da quantia que o STJ costuma aplicar em situações análogas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19.06.2015

RESOLUÇÃO 42, DE 19 DE MAIO DE 2015DOCONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO Estabelece os procedimentos relativos ao exame e julgamento, em última instância recursal administrativa, das infrações contra o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 19.06.2015

PROVIMENTO 47, DE 19 DE JUNHO DE 2015 – Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de imóveis.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 19.06.2015

PORTARIA 282 DE 18 DE JUNHO DE 2015 – Aprova a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA