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Luiz Henrique Lima

Luiz Henrique Lima

22/06/2015

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“Ora (direis) ouvir estrelas

Certo, perdeste o senso!

E eu vos direi, no entanto

Que, para ouví-las,

Muitas vezes desperto

E abro as janelas, pálido de espanto.”

A citação do poema de Olavo Bilac vem a propósito das ouvidorias da administração pública. Ouvir estrelas é mister dos poetas. Ouvir cidadãos é dever dos governantes.

As ouvidorias existem para dar voz aos cidadãos, mas nem sempre elas próprias conseguem se fazem ouvir pelos dirigentes responsáveis pelo atendimento às críticas e sugestões que recolhem.

Embora somente tenham se popularizado a partir do término da ditadura militar, sendo a pioneira instalada na Prefeitura de Curitiba em 1986, e na esfera privada após a edição do Código de Defesa do Consumidor, as ouvidorias têm uma longa história. Consta que cinco séculos antes de Cristo, por inspiração de Confúcio, o império chinês abriu canais para reclamações do povo contra injustiças. No Brasil-Colônia, os ouvidores eram funcionários que resolviam questões judiciais de menor magnitude, uma vez que a Justiça era exercida pelo rei de Portugal. Em 1549, Pero Borges foi o nosso primeiro Ouvidor-Geral. Na sua democrática acepção contemporânea, a ouvidoria surgiu na Suécia no início do século XIX, com o ombudsman da gestão pública.

Atualmente no Brasil há cerca de 900 ouvidorias em diversos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal. Apesar da grande diversidade de atribuições e condições de trabalho, em regra as ouvidorias têm a função de estabelecer um canal por meio do qual o cidadão possa se comunicar com a administração apresentando denúncias, reclamações, críticas, sugestões, comentários etc.

No caso do Tribunal de Contas de Mato Grosso, a Ouvidoria, instituída em 2008, é importante ferramenta de combate à corrupção e ao desperdício de dinheiro público. Nos últimos três anos, a comunicação de irregularidades por intermédio dos mais variados canais – telefone, carta, correio eletrônico, portal – gerou mais de 150 julgamentos no Pleno, com condenação de gestores, aplicação de sanções e fixação de determinações para correção de procedimentos, além de ter servido como subsídio para inspeções e auditorias. É que a própria Constituição da República assegura que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante os Tribunais de Contas.

Ademais, a Lei de Acesso à Informação, buscando dar concretude ao princípio da transparência administrativa, fortaleceu o papel das ouvidorias, ao prever a criação dos serviços de informação aos cidadãos. O TCE/MT tem orientado seus jurisdicionados a instituírem tais canais por meio das ouvidorias.

Todavia, em muitos órgãos, ainda não há perfeita compreensão pelos dirigentes do grande papel positivo que as ouvidorias podem desempenhar, não apenas como válvula de escape para a insatisfação de um cliente/consumidor/contribuinte/cidadão diante de determinada situação, mas como potencial mecanismo de assessoramento da alta administração, detectando falhas, identificando problemas, questionando decisões e coletando propostas de aprimoramento de procedimentos e políticas governamentais.

Como em tantos outros mecanismos de cidadania, é preciso buscar mais efetividade para os trabalhos das ouvidorias. Não basta apenas recolher e anotar as demandas dos cidadãos. É necessário repassá-las a quem de direito, para análise e adoção das providências cabíveis, bem como informar o reclamante do desfecho de sua solicitação. Quem busca uma ouvidoria não quer apenas falar, mas ser ouvido, o que pressupõe receber uma resposta tempestiva, respeitosa e esclarecedora acerca do resultado de sua comunicação.

Bom seria se, inspirados pelo poeta Bilac, nossos gestores contemplassem e ouvissem estrelas à noite. Melhor ainda se durante o dia ouvissem e entendessem o que lhes dizem os cidadãos por meio das ouvidorias.


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