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Informativo de Legislação Federal 23.06.2015

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23/06/2015

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Notícias

Senado Federal

Comissão da reforma política será instalada nesta terça-feira

A comissão especial que analisará as propostas da reforma política será instalada nesta terça-feira (23), às 17h, em evento na sala de audiências da Presidência do Senado. O colegiado será presidido pelo senador Jorge Viana (PT-AC) e terá como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

O trabalho da comissão será organizar os temas da reforma política para votação em Plenário a partir de duas fontes: propostas originárias do próprio Senado e o substitutivo da Câmara dos Deputados à PEC 23/2007.

Tema central das votações da Câmara ao longo das últimas semanas, o substitutivo será remetido ao Senado quando tiver sua apreciação concluída. A PEC original tratava apenas de fidelidade partidária, mas ideias oriundas de outros projetos e de emendas dos deputados foram incorporadas a ela. O texto final cobre uma variedade mais ampla de temas.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), manifestou a intenção de ver a comissão trabalhando com celeridade para que os temas da reforma política possam chegar ao Plenário o mais rápido possível.

– A comissão trabalhará sugerindo procedimentos, pautas e prioridades para sistematizar e propor um calendário para apreciação de todas as matérias. Se for necessário, nós vamos trabalhar sábado e domingo – garantiu.

A intenção inicial de Renan era fazer a reforma chegar ao Plenário já no início de julho, mas isso não será possível. O projeto da Câmara ainda precisa ser votado em segundo turno pelos deputados antes de ser enviado para o Senado, e isso só deve ocorrer na segunda semana do próximo mês, segundo definiu o presidente da outra Casa, deputado Eduardo Cunha.

Até lá, a comissão poderá trabalhar com projetos nascidos no próprio Senado. A assessoria do relator Romero Jucá informou que o senador tem quatro proposições que podem representar o pontapé inicial das atividades do colegiado: a PEC 30/2015 estabelece mandatos de cinco anos para os chefes do Executivo e veta sua reeleição; a PEC 71/2012 determina a coincidência de datas das eleições municipais, estaduais e federais; o PLS 127/2015 trata do financiamento de campanhas eleitorais; e o PLS 128/2015 reduz o período das campanhas. Esse último tema não foi tratado pela Câmara em suas deliberações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova isenção por 20 anos para empresa que não poluir meio ambiente

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta dos tributos federais, por 20 anos, as empresas que adotam processos produtivos e de descarte que não poluam o meio ambiente (PL 2101/11).

O projeto é do ex-deputado Nelson Bornier (RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que engloba a proposta original e mais quatro projetos que tramitam apensados (PLs 2355/11, 5646/13, 6887/13 e 635/15).

Pelo texto aprovado, como contrapartida pela isenção, a empresa terá que desenvolver ações de conscientização sobre o desenvolvimento sustentável para funcionários, seus familiares e a comunidade próxima à fábrica.

Redução do IPI

O substitutivo traz ainda uma série de incentivos fiscais na área ambiental para empresas, alterando quatro leis (9.249/95, 11.196/05, 12.305/10 e 12.375/10).

Pela versão aprovada na Comissão de Meio Ambiente, as empresas que exerçam a atividade de reciclagem de resíduos sólidos poderão ter reduzidas pela metade as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre importação ou aquisição de máquinas e equipamentos destinados à reciclagem ou à produção de energia renovável.

O benefício só será concedido para as empresas que tiram pelo menos 80% da sua receita bruta anual das atividades de reciclagem de resíduos sólidos. Caso a empresa processadora de resíduo sólido venda ou alugue as máquinas antes de dois anos, o IPI será pago normalmente.

Além do incentivo, elas poderão contar ainda com a depreciação acelerada, uma forma de benefício que reduz o imposto pago sobre o ativo imobilizado (máquinas e equipamentos). Segundo a proposta, a depreciação acelerada será usada para abater o lucro líquido da empresa, diminuindo assim a base sobre a qual incide o Imposto de Renda.

O relatório do deputado Eduardo Bolsonaro autoriza também o abatimento de metade do IPI cobrado de máquinas e equipamentos adquiridos por empresas que prestem serviços de aterro sanitário e industrial.

Outros incentivos

A versão do PL 2101 aprovada na Comissão de Meio Ambiente traz ainda outros incentivos para o setor empresarial:

– concede crédito presumido de IPI (tipo de incentivo fiscal que reduz o valor do imposto cobrado), até 2025, para empresa tributada com base no lucro real que adquira resíduos sólidos para serem utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários em seu processo produtivo;

– reduz a zero as alíquotas da Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre a receita de venda, no mercado interno, de mercadorias que utilizem desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho;

– proíbe a cobrança de IPI, no caso de empresas tributadas pelo lucro presumido ou optantes do Simples Nacional, sobre desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho; e

– autoriza as empresas a fazer provisão (reserva contábil para cobertura de despesa prevista) para encerramento, e manutenção pós-encerramento, de aterro de resíduos sólidos.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Buscas e apreensões requeridas por CPI têm de ser fundamentadas

As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica. Com esse entendimento, baseado em precedentes do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33663, para suspender a busca e apreensão de documentos e computadores nos escritórios das empresas do Grupo Schahin, aprovada pela CPI da Petrobras no Requerimento 849/2015, de autoria da deputada federal Eliziane Gama.

Segundo o relator, a justificação exposta no requerimento não atende às exigências estabelecidas pela jurisprudência do STF, “pois sequer indica um fato concreto que pudesse qualificar-se como causa provável apta a legitimar a medida excepcional da busca e apreensão, ainda que de caráter não domiciliar”. O ministro citou como precedente a decisão proferida pelo Plenário do STF no MS 23452, segundo a qual “nenhuma medida restritiva de direitos pode ser adotada pelo Poder Público, sem que o ato que a decrete seja adequadamente fundamentado pela autoridade estatal”.

De acordo com o relator, o STF tem advertido que as CPIs só estarão legitimadas a determinar medidas de busca e apreensão (e, assim mesmo, apenas as de caráter não domiciliar) se houver justificativa com suporte em fundamentação substancial, atendendo a dois requisitos: existência de causa provável e indicação de motivação apoiada em fatos concretos.

O ministro ressaltou, ainda, que a Constituição Federal (art. 58, parágrafo 3º) delimitou a natureza das atribuições institucionais das Comissões Parlamentares de Inquérito, restringindo-as ao campo da instrução probatória, excluídos, por conseguinte, determinados atos que só podem ser ordenados por magistrados e Tribunais, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a decretação de prisão, ressalvada a situação de flagrância penal. “É por essa razão que a jurisprudência constitucional do STF tem advertido que as comissões parlamentares de inquérito não podem formular acusações nem punir delitos, nem desrespeitar o privilégio contra a autoincriminação que assiste a qualquer indiciado ou testemunha, nem decretar a prisão de qualquer pessoa, exceto nas hipóteses de flagrância”, afirmou.

Conforme o relator, mesmo nos casos em que for possível o exercício, pelas CPIs, dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, “ainda assim a prática dessas prerrogativas estará necessariamente sujeita aos mesmos condicionamentos, às mesmas limitações e aos mesmos princípios que regem o desempenho, pelos juízes, da competência institucional que lhes foi conferida pelo ordenamento positivo”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Liminar garante acesso de estudantes a votação sobre maioridade penal na Câmara

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar a fim de garantir acesso de estudantes a recintos abertos ao público na Câmara dos Deputados para acompanhar as votações referentes à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993, que discute a redução da maioridade penal. A decisão ocorreu em Habeas Corpus (HC 128883) impetrado por diretores da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).

Na petição inicial, os autores afirmam que no dia 10 de junho de 2015 a sessão da Câmara dos Deputados que analisa a redução da maioridade penal (PEC 171/1993) “foi abruptamente interrompida após a utilização de gás de pimenta para repressão dos estudantes presentes contrários à medida pela Polícia Legislativa”. Contam que, apesar da interrupção, a reunião foi retomada em outro plenário da Câmara, a portas fechadas e, após o pedido de vista coletivo, teve sua votação adiada para o dia 17 de junho de 2015.

Os dirigentes das entidades estudantis alegam que, desde então, tanto o presidente da Comissão Especial, deputado André Moura, quanto o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha, manifestaram publicamente que a referida votação não será aberta ao público e que impedirão a entrada de cidadãos nas galerias do Plenário durante a realização de tais votações.

Entre os argumentos apresentados no HC, a UNE e a UBES sustentam que estão sendo “violentamente reprimidas pelos agentes da Polícia Legislativa, sob ordens da Presidência da Câmara, que pretende lhes negar o acesso à galeria do Plenário, para que não possam se expressar contrários à redução da maioridade penal e, consequentemente, convencer os legisladores presentes na votação dos malefícios de tal mudança”.

Decisão

Relatora do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia garantiu que as votações da PEC 171/1993 sejam abertas ao público. “As circunstâncias expostas na [petição] inicial e os elementos carreados a comprovar o que nela alegado conduzem ao deferimento da liminar requerida, para que os pacientes ingressem livremente nos recintos públicos da Câmara dos Deputados com o resguardo das garantias constitucionais que lhes são asseguradas”, ressaltou.

A decisão garante aos autores o direito ao ingresso na Câmara dos Deputados, especificamente nos recintos abertos ao público para acompanhar as reuniões destinadas à discussão da PEC 171/1993, “observadas as normas legais e regimentais e garantido o poder de polícia daquele órgão para se assegurar o regular andamento dos trabalhos daquela Casa”. A ministra citou os HCs 81527 e 127520 ao salientar que, conforme a jurisprudência consolidada, o Supremo demonstra ser favorável a que se mantenha o direito ao ingresso nos recintos reservados ao público na Câmara dos Deputados.

Por outro lado, a ministra destacou ser legítimo o exercício do poder de polícia “em face de condutas nocivas à atividade legislativa e ao desenvolvimento regulares e livres dos trabalhos das Casas Legislativas”. Segundo a ministra, também é passível de restrição o ingresso de número superior de pessoas à capacidade de lotação das galerias, das comissões e demais órgãos do Congresso Nacional, “dado que compete aos órgãos do Poder Público o dever de velar pela segurança dos que ali circulam”.

Por fim, conforme a ministra Cármen Lúcia, “cumpre advertir que, se é certo que a Câmara dos Deputados dispõe de amplo poder de polícia quanto à circulação de pessoas em seu recinto e de adotar as providências pertinentes, nos termos da legislação vigente, sobre os excessos que elas possam eventualmente cometer, limitando o exercício das condutas particulares em favor do bem-estar e da segurança da coletividade, não há justificativa constitucional para anular ou inviabilizar sumária e previamente a realização dos direitos fundamentais do cidadão, nem impedir, como na espécie, que pessoas ingressem e circulem nas áreas de prédios públicos que sejam de acesso amplo e nos limites numéricos e de comportamento legalmente estabelecidos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Redução da maioridade ampliaria exclusão social, diz ministro Kukina

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina considera preocupante a eventual redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, proposta que está em discussão no Congresso Nacional e que, se aprovada, segundo ele, potencializaria o quadro de exclusão social no país, pois quem iria para a cadeia seriam jovens carentes, majoritariamente.

Ao debater o assunto na Câmara dos Deputados, na quarta-feira passada (17), o ministro fez uma defesa contundente da manutenção da maioridade penal como estabelecida atualmente na Constituição, ou seja, após os 18 anos de idade. Ele participou de audiência na Comissão de Legislação Participativa (CLP) e se posicionou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93. Segundo o ministro, reduzir a idade de imputabilidade do jovem não resolverá o problema da violência e da criminalidade.

Sérgio Kukina explicou que a Lei 8.069/90, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já estabelece punição dos jovens infratores, não havendo necessidade de alteração das regras – atualmente, o prazo máximo de internação é de três anos. Kukina ponderou que o estatuto prevê medidas variadas que atendem a cada infração, de acordo com a sua gravidade, mas sempre com o sentido pedagógico prevalente.

Crimes graves

Na semana passada, a comissão especial que analisa a PEC 171 aprovou o parecer favorável à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves.

Isso inclui os crimes hediondos – como homicídio qualificado, tráfico de drogas, latrocínio e estupro – e também casos de lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). Segundo o texto, as penas previstas serão cumpridas pelos adolescentes em ambiente separado dos adultos.

A proposta vai para votação no plenário. Se aprovada, segue para apreciação do Senado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível usucapião especial em propriedade menor que o módulo rural da região

Por meio da usucapião especial rural, é possível adquirir a propriedade de área menor do que o módulo rural estabelecido para a região. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, proveu recurso de um casal de agricultores.

Desde janeiro de 1996, eles têm a posse ininterrupta e não contestada de uma área de 2.435 metros quadrados, na qual residem e trabalham. Na região, o módulo rural – área tida como necessária para a subsistência do pequeno agricultor e de sua família – é estabelecido em 30 mil metros quadrados.

A turma, que seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que não há impedimento para que imóvel de área inferior ao módulo rural possa ser objeto da modalidade de usucapião prevista no artigo 191 da Constituição Federal (CF) e no artigo 1.239 do Código Civil (CC).

O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que não reconheceu o direito à usucapião porque o artigo 65 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) proíbe o parcelamento rural em áreas inferiores ao módulo da região.

Área mínima

De acordo com o ministro Salomão, a usucapião especial rural é instrumento de aperfeiçoamento da política agrícola do país. Tem como objetivo a função social e o incentivo à produtividade da terra. Além disso, é uma forma de proteção aos agricultores.

Segundo ele, o artigo 191 da Constituição, reproduzido no artigo 1.239 do CC, ao permitir a usucapião de área não superior a 50 hectares, estabelece apenas o limite máximo possível, não a área mínima. “Mais relevante que a área do imóvel é o requisito que precede a esse, ou seja, o trabalho pelo possuidor e sua família, que torne a terra produtiva, dando à mesma função social”, afirmou.

Ele disse que, como não há na Constituição nem na legislação ordinária regra que determine área mínima sobre a qual o possuidor deve exercer a posse para que seja possível a usucapião especial rural, “a conclusão natural será pela impossibilidade de o intérprete discriminar onde o legislador não discriminou”.

Trabalho

O ministro lembrou ainda que esse tipo de usucapião só é cabível na posse marcada pelo trabalho. Por isso, “se o imóvel sobre o qual se exerce a posse trabalhada possui área capaz de gerar subsistência e progresso social e econômico do agricultor e sua família, mediante exploração direta e pessoal, parece menos relevante o fato de aquela área não coincidir com o módulo rural da região ou ser até mesmo inferior”, concluiu.

Ainda em seu voto, Salomão destacou que o censo agropecuário de 2006 – cujos dados ainda não foram superados por novo levantamento – revelou a importância da agricultura familiar para o país, ao mostrar que ela é responsável por 74,4% do pessoal ocupado no trabalho rural.

“Permitir a usucapião de imóvel cuja área seja inferior ao módulo rural da região é otimizar a distribuição de terras destinadas aos programas governamentais para o apoio à atividade agrícola familiar”, acrescentou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corregedoria Nacional de Justiça vai promover mutirões nos juizados especiais

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, começou a definir nesta segunda-feira (22), em encontro com os coordenadores estaduais e federais dos juizados especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a estratégia para a realização de mutirões de trabalho em cada comarca. A iniciativa faz parte do Programa Redescobrindo os Juizados Especiais – 20 anos da Corregedoria Nacional de Justiça. Os mutirões marcarão as comemorações dos 20 anos da Lei 9.099/95.

A legislação regulamentou os juizados especiais no Brasil e permitiu que causas de pouca complexidade e baixo valor, menos que 40 salários mínimos, fossem julgadas por meio de procedimentos mais simples e informais, inclusive com o apoio dos chamados juízes leigos – que podem fazer audiências de instrução, oitiva de partes e proposição de modelos de sentença, em auxílio ao juiz togado.

“A proposta é fazer instruções, dar sentenças e limpar a pauta. Não há motivo para que questões de pouca complexidade superem os prazos previstos na lei. Temos uma pesquisa que indica que em vários juizados há uma demora de até 200 dias para uma solução, quando o prazo da Lei 9.099 é de 60 dias”, observou a ministra. Ela destacou que cada estado da federação deve organizar os mutirões de modo a atender as próprias necessidades e otimizar os trabalhos. Também afirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará apoio à iniciativa.

Desafios

O encontro teve a presença de juízes e desembargadores que representavam juizados especiais estaduais e federais de todo o país e foi realizado por iniciativa da ministra Andrighi. Além de preparar os mutirões, o evento teve como objetivo debater as dificuldades e os desafios dos juizados especiais e as melhores práticas que já ocorrem nesse ramo da Justiça.

A corregedora afirmou a importância de resgatar os princípios norteadores dos juizados: a simplicidade e a informalidade. “Não podemos perder a celeridade processual e criar mais um ramo da Justiça que perde em efetividade”, frisou. A ministra também enfatizou que os juizados devem ser independentes da Justiça convencional. “Os juizados podem usar a criatividade, desde que seja garantido o contraditório e a correção processual”, apontou.

Juízes leigos

Nancy Andrighi sugeriu que todos os tribunais adotem juízes leigos para colher provas e preparar projetos de sentenças em causas sem complexidade e baixo valor. “Podemos aumentar em até três vezes o número de audiências e dar uma solução eficiente para os que procuram a Justiça”, destacou.

Entre as sugestões dos participantes, está a de convênios com associações de advogados. O desembargador Haroldo Máximo, do Ceará, ressaltou que um grande número de jovens advogados já se dispôs a colaborar com os juizados. Outra sugestão foi feita pelo desembargador Aristóteles Lima Thury, do Amazonas, em favor da criação de leis estaduais específicas para estimular os juizados especiais.

“Encaminhamos à Assembleia Legislativa uma proposta para que os juízos leigos tenham um ponto extra para concursos de juízes togados”, informou.

Para o presidente do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), juiz Gustavo DiefEnthäler, a Justiça especial traz grandes benefícios para os cidadãos. “Temos uma pesquisa em que 70% dos usuários de juizados especiais se consideraram satisfeitos. A média da Justiça é 40%”, disse. Segundo dados da pesquisa Justiça em Números do CNJ, em 2014 os juizados especiais receberam mais de 6 milhões ações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.06.2015 – EDIÇÃO EXTRA

LEI 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015 – Altera as Leis 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS Importação, 11.941, de 27 de maio de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 7.827, de 27 de setembro de 1989, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.810, de 15 de maio de 2013, 5.861, de 12 de dezembro de 1972, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.469, de 26 de agosto de 2011, 12.995, de 18 de junho de 2014, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 10.996, de 15 de dezembro de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.024, de 27 de agosto de 2009, e o Decreto-Lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977; revoga dispositivos das Leis 4.380, de 21 de agosto de 1964, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.06.2015

DECRETO 8.469, DE 22 DE JUNHO DE 2015 – Regulamenta a Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.

DECRETO 8.471, DE 22 DE JUNHO DE 2015 – Altera o Anexo ao Decreto 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

DECRETO 8.473, DE 22 DE JUNHO DE 2015 – Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.

DECRETO 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015 – Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º- C e no § 1º do art. 9º-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 120, DE 22 DE JUNHO DE 2015 DA ANCINE – Regulamenta o inciso XXIII do art. 7º da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.

RESOLUÇÃO 538, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO CONTRAN – Suspende a vigência da Resolução CONTRAN 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir.

RESOLUÇÃO 539, DE 17 DE JUNHO DE 2015 DO CONTRAN – Suspende a vigência da Resolução CONTRAN 512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, sua produção e expedição.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 23.06.2015

RESOLUÇÃO 199, DE 9 DE JUNHO DE 2015 – Altera a redação da Súmula 422.

SÚMULA Nº 422. RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III)

I – Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

II – o entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.


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