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Informativo de Legislação Federal 26.06.2015

AÇÕES INDIVIDUAIS EM COLETIVAS

AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA

AGRAVO INTERNO

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

ATOS DE COOPERAÇÃO

CAMPANHAS EDUCATIVAS

CARTA ROGATÓRIA

DESPROPORCIONAL

ENERGIA

EQUIPARAÇÃO

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26/06/2015

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Notícias

Senado Federal

Confira os vetos na pauta da sessão do Congresso de terça-feira

NúmeroDispositivos vetadosData
Veto Parcial 5/2015ao PLS 166/2010 (Novo Código de Processo Civil)Foram vetados dispositivos que previam a conversão de ações individuais em coletivas; a exigência de carta rogatória para atos de cooperação com outros países; a possibilidade de sustentação oral no julgamento de agravo interno nos tribunais; entre outros.16/3/2015
Veto Parcial 6/2015ao PLC 4/2015, que impede a fusão de partidos políticos recém-criadosFoi vetada a possibilidade de partidos criados por fusão receberem, durante 30 dias, filiados a outras legendas, sem perda de mandato eletivo.24/3/2015
Veto Total 7/2015ao PLC 114/2013, que alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativasProposição vetada integralmente.25/3/2015
Veto Parcial 8/2015ao PLN 13/2014 (Orçamento de 2015)Vetados dispositivos que tratavam dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados e do provimento de cargos no Banco Central e na Receita Federal.20/4/2015
Veto Parcial 9/2015ao PLS 293/2012 (Lei Geral das Antenas)Vetadas a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias; a previsão de “limiares de acionamento”, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, a serem estabelecidos em regulamentação específica; a atribuição ao poder público da responsabilidade de investir para agilizar o processo de ampliação de cobertura e capacidade de redes.20/4/2015
Veto Parcial 10/2015ao PLV 1/2015 (MP 660/2014), que trata da remuneração dos servidores do ex-território de RondôniaForam vetados dispositivos acrescentados pelo Congresso, como o que garantia ao grupo de fiscalização tributária a mesma remuneração dos auditores da Receita Federal; o que concedia aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal; e o que criava uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Zona Franca de Manaus.8/5/2015
Veto Parcial 11/2015ao PLC 2/2015 (Marco Legal da Biodiversidade)Foi vetada a isenção do pagamento de royalties para produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada até 29 de junho de 2000 – assim, a isenção vale apenas para produtos com exploração econômica iniciada até essa data. Também foi vetado, entre outros dispositivos, artigo que listava os órgãos competentes para fiscalizar o cumprimento da lei.20/5/2015
Veto Parcial 12/2015ao PLV 2/2015 (MP 661/2014), que liberou R$ 30 bilhões ao BNDESO principal ponto vetado foi o fim do sigilo nas operações de apoio financeiro do BNDES, ou de suas subsidiárias, destinado a qualquer interessado, incluindo nações estrangeiras. Entre os outros dispositivos vetados, está o aumento, de 30% para 40%, da margem do empréstimo consignado dos trabalhadores.21/5/2015
Veto Parcial 13/2015ao PLS 406/2013, que altera a Lei de ArbitragemForam vetados dispositivos que tratavam expressamente do uso da arbitragem nos contratos de adesão e nos contratos individuais de trabalho.26/5/2015

Fonte: Senado Federal

MPs sobre regime diferenciado de contratação e energia para Jogos Olímpicos chegam ao Congresso

A senadora Ana Amélia (PP-RS) leu em Plenário, nesta sexta-feira (26), o recebimento pelo Congresso Nacional de duas medidas provisórias. A MP 678/2015 muda a Lei 12.652/2011 que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). De acordo com a medida, o RDC, que tem entre os objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes, pode ser usado também em obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo, além de ações na área de segurança pública.

A MP 679/2015, por sua vez, trata do fornecimento temporário de energia elétrica para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro. A medida autoriza que sejam feitos os procedimentos necessários para que não falte luz durante a disputa.

As duas medidas provisórias vão agora ser examinadas em comissões mistas, integradas por senadores e deputados. Aprovadas nas comissões, serão votadas nos Plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão mista aprova relatório da MP do Futebol

A comissão mista que analisa a MP 671/15 aprovou, na manhã desta quinta-feira (25), parecer do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). A proposta, que viabiliza a renegociação das dívidas dos clubes de futebol, agora vai para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado.

A MP do Futebol trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional. A medida provisória cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de critérios de responsabilidade fiscal e de gestão interna.

O relatório de Otávio Leite flexibiliza algumas dessas exigências e estende o prazo do financiamento facilitado, além de prever uma “escala de transição” de pagamento das parcelas.

Votação

A reunião terminou com bate-boca entre o deputado Marcelo Aro (PHS-MG) e o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). O deputado alegou que Petecão não esperou a chegada dos demais parlamentares e pôs o texto em votação com o plenário vazio. “Durante toda a tramitação da MP nós dialogamos. Abrir uma reunião e votar tudo em menos de um minuto? Nossa reunião nunca começou no horário. Isso não foi justo. É regimental, mas não foi justo. A partir de agora, vamos ter um grande imbróglio em relação a este projeto”, protestou Aro.

O deputado Vicente Cândido (PT-SP) também não gostou nada da rápida votação: “Essa rapidez neste momento não constrói relações. O bom senso recomenda que uma matéria dessa natureza não seja votada com o plenário vazio. O relator poderia ter esperado um pouco mais para fazer o debate. Não dá para votar com a casa vazia numa situação dessa”, reclamou.

O senador Petecão, por sua vez, alegou que esperou 15 minutos para abrir a reunião, que estava marcada inicialmente para 9 horas. Ele lembrou também que a sessão de discussão havia sido feita na quarta-feira (24) e foi suspensa com a manutenção do quórum. “Ontem ficamos aqui o tempo necessário para discussão. O relator acatou os destaques. Hoje, esperamos 15 minutos”, justificou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar afasta aposentadoria compulsória de agente de polícia legislativa aos 65 anos

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 33656 que garante temporariamente a um agente de polícia legislativa da Câmara dos Deputados a permanência no serviço público após completar 65 anos. A idade limite tem previsão na Lei Complementar (LC) 51/1985, com redação dada pela LC 144/2014.

O agente impetrou o MS diante da possibilidade de assinatura de ato de aposentadoria pelo presidente da Casa, pois completa 65 anos nesta quinta-feira (25) e foi notificado, no dia 8/6, da idade limite. Ele sustenta a inconstitucionalidade da alteração introduzida pela LC 144/2014, pois, ao fixar em 65 anos a aposentadoria compulsória de servidores policiais, violaria o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos. Destacou ainda que está pendente de julgamento pelo Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5129, na qual a regra é questionada.

No pedido de liminar, enfatizou a proximidade da idade máxima e os prejuízos financeiros decorrentes da eventual assinatura do ato de aposentadoria.

O ministro Marco Aurélio assinalou, na decisão monocrática que deferiu a liminar, que a cláusula constitucional de acesso ao Judiciário assegura ao cidadão a tutela contra lesão ou ameaça de lesão a direito, e considerou pertinente a impetração do MS “quando a atuação estatal representa ameaça concreta ao administrado”. No caso, entendeu que a argumentação e os documentos que acompanham os autos permitem concluir, “em entendimento precário e efêmero” característico de decisão em liminar, pela existência “de real e iminente violação a direito líquido e certo” do agente.

Segundo o relator, a iniciativa parlamentar e a idade máxima prevista na lei em questão “sinalizam contrariedade aos parâmetros constitucionais vigentes”. Com base nesse quadro, deferiu a liminar para determinar ao presidente da Câmara que se abstenha de praticar qualquer ato que implique a aposentadoria compulsória do agente, sem a devida observância das balizas do artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Banco não responde por prejuízo de comerciante que recebeu cheque roubado ou extraviado

Os bancos não são obrigados a ressarcir empresas pelos prejuízos que elas tenham sofrido ao aceitar cheques roubados, furtados ou extraviados (devolução pelo motivo 25). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso julgado no dia 21 de maio, cujo acórdão foi publicado no último dia 12.

Para o colegiado, o prejuízo, nessas situações, não é decorrência lógica e imediata de defeito do serviço bancário, e as empresas não podem ser tratadas como consumidoras por equiparação, o que afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O recurso julgado era de uma rede de supermercados contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, o STJ já definiu em recurso repetitivo (REsp 1.199.782) que o banco responde de forma objetiva – isto é, independentemente de culpa – pelos prejuízos causados por criminosos que abrem contas com documentos falsos e utilizam cheques em nome de outras pessoas.

Transferência de riscos

No entanto, acrescentou o ministro, aquele julgamento dizia respeito a situação em que ficou caracterizado dano previsível, inerente ao risco da atividade bancária. No caso analisado agora, Bellizze destacou que o roubo dos cheques quando de seu envio ao correntista foi devidamente contornado com o cancelamento do talonário e o não pagamento do cheque apresentado. Ele lembrou que o artigo 39 da Lei 7.357/85 veda o pagamento de cheque falso ou adulterado.

Para o ministro, eventuais danos causados diretamente por falsários não podem ser atribuídos à instituição financeira que procedeu em conformidade com a legislação, sob pena de se admitir indevida transferência dos riscos profissionais assumidos por cada um.

Se o banco cumpriu as normas legais, cancelou o talão e não pagou o cheque – acrescentou o relator –, seria incoerente e até antijurídico impor-lhe a obrigação de arcar com os prejuízos suportados por comerciante que, “no desenvolvimento de sua atividade empresarial e com a assunção dos riscos a ela inerentes, aceita os referidos títulos como forma de pagamento”.

Equiparação

Em seu voto, o ministro afastou a pretendida condição de consumidora por equiparação (artigo 17 do CDC) requerida pela rede de supermercados, por não reconhecer nenhuma condição de vulnerabilidade. Conforme assinalou, a empresa tinha todas as condições de aferir a idoneidade do cheque apresentado e, à sua escolha, poderia aceitá-lo ou não.

Sobre a alegação de que a recorrente tomou as cautelas devidas, tais como consultar a Serasa, Bellizze disse que isso não basta para apurar se haveria ou não algum problema com o cheque apresentado, já que aquele sistema de proteção ao crédito se destina a concentrar informações sobre a existência ou não de restrição cadastral de pessoas físicas e jurídicas.

Outro aspecto ressaltado pelo ministro foi que não há no processo nenhuma alegação –muito menos demonstração – de que o banco demandado tenha sido instado pela empresa comercial a prestar informação acerca do cheque ou que tenha se recusado a dar esclarecimentos sobre eventual restrição relacionada ao motivo 25.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé

O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé.

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão de segunda instância em ação ajuizada por uma herdeira contra a viúva e outros herdeiros de seu falecido pai.

Segundo o processo, no curso de investigação de paternidade movida pela filha, foram transferidas cotas de empresas para o nome da viúva, que, casada em regime de comunhão universal, era meeira. Os demais herdeiros alegaram que as cotas foram transferidas pelo falecido ainda em vida, razão pela qual deixaram de apresentá-las no inventário.

Em primeira instância, a sentença determinou a sobrepartilha das cotas e a perda do direito dos herdeiros sonegadores sobre elas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a sonegação, mas afastou a penalidade por entender que não houve dolo.

Desproporcional

Ao julgar recurso da autora da ação, a Terceira Turma do STJ concluiu que a aplicação da pena prevista no artigo 1.992 seria desproporcional, tendo em vista que a transferência de cotas sociais foi realizada entre cônjuges casados em comunhão universal.

Para o relator, ministro João Otávio de Noronha, no regime da comunhão universal, cada cônjuge tem a posse e a propriedade em comum de todos os bens, cabendo a cada um a metade ideal. “Portanto, o ato de transferência de cotas de sociedades limitadas entre cônjuges é providência inócua diante do inventário, já que os bens devem ser apresentados em sua totalidade e, a partir daí, respeitada a meação, divididos entre os herdeiros”, disse ele. Acrescentou ainda que não haveria como esconder esses bens.

De acordo com o ministro, o afastamento da pena pelo tribunal de origem se baseou na inexistência de prejuízo para a autora da ação.

Prova inequívoca

“É dever do inventariante e dos herdeiros apresentar todos os bens que compõem o acervo a ser dividido”, afirmou Noronha, para quem é natural pensar que o sonegador age com o propósito de dissimular a existência do patrimônio. Mas a lei, segundo ele, prevê punição para o ato malicioso, movido pela intenção clara de sonegar.

Para que se justifique a aplicação da pena, comentou o ministro, é necessária “a demonstração inequívoca de que o comportamento do herdeiro foi inspirado pela fraude, pela determinação consciente de subtrair da partilha bem que sabe pertencer ao espólio”.

“Uma vez reconhecida a sonegação, mas tendo o tribunal de origem verificado ausência de má-fé, é de se manter a decisão, pois, sendo inócua a providência adotada pelos herdeiros, providência até primária de certa forma, já que efeito nenhum poderia surtir, a perda do direito que teriam sobre os bens sonegados se apresenta desproporcional ao ato praticado”, finalizou Noronha.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.06.2015

PORTARIA 854, DE 25 DE JUNHO DE 2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 26.06.2015

PORTARIA 6 DE 25 DE JUNHO DE 2015 – Comunica que os prazos processuais ficarão suspensos durante o período de 1º a 31 de julho de 2015. O expediente no período mencionado será das 13h às 18h.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 26.06.2015

PORTARIA 297, DE 25 DE JUNHO DE 2015 – Comunica que durante o período de 2 a 31 de julho de 2015 os prazos processuais ficarão suspensos e o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13 às 18 horas.


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