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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 02.07.2015

75 ANOS

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

APOSENTADORIAS

AUSÊNCIA

COMISSÃO

CRIMES HEDIONDOS

DEFESA PRÉVIA

LEI DA BIODIVERSIDADE

LEI DAS ANTENAS

MAIORIDADE PENAL

GEN Jurídico

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02/07/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

MPV – Medida Provisória 670/2015

Ementa: Altera a Lei 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Status: Remetido à sanção.

PLC – Projeto de Lei da Câmara 28/ 2015

Ementa: Altera o Anexo II da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 – Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências.

Status: Remetido à sanção.


Notícias

Senado Federal

Vetado projeto que permitia inclusão de nome e sobrenome em registro de natimorto

Foi vetado integralmente projeto de lei que garantia aos pais de bebês natimortos incluir no registro de óbito nome e sobrenome. A proposta (PLC 88/2013), do ex-deputado Ângelo Agnolin, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês.

A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a obrigação do registro da criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. O direito à inclusão do nome e do sobrenome, no entanto, tem sido reconhecido por tribunais, tanto administrativamente quanto em decisões judiciais.

Na mensagem de veto, o presidente da República em exercício, Michel Temer, argumenta que “a alteração poderia levar a interpretações que contrariariam a sistemática vigente no Código Civil, inclusive com eventuais efeitos não previstos para o direito sucessório”. Somente bebês nascidos vivos, ainda que venham a morrer logo em seguida, têm direito a herança e podem transmiti-la a seus sucessores.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para todos os servidores públicos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (1º) proposta que estabelece a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A matéria tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 274/2015 Complementar, de iniciativa do senador José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada no início de maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade. Com o projeto aprovado pelo Senado, o novo limite para aposentadoria compulsória fica automaticamente estendido aos demais servidores públicos.

Para o senador José Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos de idade é vantajosa tanto para os servidores como para a administração pública.

— Este é um projeto que representa um jogo de soma positiva. É uma medida vantajosa seja para quem se aposenta, seja para o governo, do ponto de vista financeiro. O governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, permite que muitos funcionários públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente — explicou.

Junto ao projeto foi aprovada emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, uma vez que hoje são carreira independente do corpo de servidores público. O relator da matéria, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham, os servidores públicos, a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a administração pública”.

Inconstitucional

Os votos contrários vieram de senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional. Segundo alertou o senador José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que este tema é de iniciativa privativa da Presidência da República. A tese também foi defendida pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política – como ministros de tribunais – a servidores que conquistaram os cargos por concurso público.

Legalidade

Em defesa da constitucionalidade do projeto, o autor da proposta esclareceu que a lei apenas regulamenta uma emenda constitucional, como previa a legislação, igualando a regra aos demais servidores públicos do país.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) também elogiou a aprovação da matéria, ressaltando que é uma medida que já deveria ter sido tomada há muito tempo.

— Os velhos que se mantêm experientes devem ter o direito de continuar trabalhando. Só espero que isso não atrapalhe o ingresso dos jovens no serviço público, já que, é preciso que os servidores se aposentem para que novos cheguem — acrescentou.

Fonte: Senado Federal

MP que estende reajuste do mínimo às aposentadorias chega ao Senado

Os senadores vão analisar nos próximos dias a MP 672/2015 que, além de manter as atuais normas para o reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019, estende essas regras para a correção dos benefícios da Previdência Social superiores ao mínimo. Essa mudança no texto original foi aprovada pelos deputados.

Ao falar sobre o assunto no fim da semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recomendou equilíbrio com a questão fiscal e bom senso na análise da proposta que chegou ao Senado nesta quarta-feira (01).

— Essa decisão da Câmara cria, sem dúvida, uma oportunidade para que nós possamos aprofundar o debate da Previdência, conhecer qual é a sustentabilidade e a questão atuarial — disse Renan.

A Medida Provisória 672/15 estabelece que o reajuste anual do salário mínimo deve ter como base variação do INPC acumulada no ano anterior, acrescida da taxa de crescimento real do produto interno bruto (PIB) apurada dois anos antes. Atualmente o mínimo é de R$ 788,00. A MP tranca a pauta do Senado e perde a validade em 7 de agosto próximo.

Máquinas agrícolas

Outra medida provisória que chegou ao Senado nesta quarta-feira é a que isenta de licenciamento e de emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxar essas máquinas. A MP 673/15 também tem prioridade de votação e perde a validade em 14 de agosto.

De acordo com a proposta, esse tipo de veículo, desde que produzido após 1º de janeiro de 2016, deve ser registrado, gratuitamente, no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.  A medida estabelece ainda que tratores e demais máquinas agrícolas não vão mais pagar o seguro obrigatório (DPVAT). Além disso, os operadores desses veículos terão jornada máxima de trabalho de 12 horas por dia.

Mais punições

A MP traz também mudanças em regras do trânsito. Segundo o texto, dirigir na faixa exclusiva para transporte público coletivo passa de infração leve a gravíssima, com a apreensão do veículo. Igualmente pode ser considerada infração gravíssima o transporte pirata de passageiros.

Fonte: Senado Federal

Senadores pedem comissão para debater maioridade penal

A criação de uma comissão especial para analisar a redução da maioridade penal e as alterações no atendimento socioeducativo de menores foi defendida por vários senadores durante a ordem do dia desta quarta-feira (1º). A comissão, segundo muitos senadores, seria o local apropriado para debater um assunto importante. Conforme informou o presidente do Senado, Renan Calheiros, há vários requerimentos para a criação de uma comissão sobre o assunto.

O senador Magno Malta (PR-ES) defendeu uma proposta “inclusiva, social e cristã, que socialize” os menores infratores. Para Malta, reduzir a maioridade apenas por reduzir é uma “falácia”. Ele disse que, no âmbito de uma comissão especial, será possível discutir o assunto “com responsabilidade” e não de forma apressada.

– Presidente, crie essa comissão, nos dê a possibilidade do debate. Vamos chamar a sociedade para o debate – pediu Malta a Renan.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) lamentou que a proposta da redução da maioridade tenha sido retomada na Câmara dos Deputados apenas um dia depois de o tema ser derrotado. Segundo o senador, se a redução passar na Câmara, será discutida com calma no Senado. Ele também defendeu a criação da comissão.

– Na comissão, será possível construir uma maioria sobre o tema – afirmou.

Ao defender a constituição de uma comissão, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) disse que faltou critério no debate da Câmara e criticou o “radicalismo” com que muitos tratam o assunto. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também criticou a Câmara, pela retomada da matéria e defendeu a criação de uma comissão especial no Senado.

– Não vejo nada mais adequado do que uma comissão especial para debater a maioridade penal – disse Randolfe, ao apresentar um requerimento para criar uma comissão para tratar do assunto.

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) lembrou que já apresentou um requerimento para a constituição de uma comissão especial sobre a maioridade penal. Ele disse que está faltando apenas a indicação dos membros por parte dos líderes. Jader também criticou o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pela forma como conduziu a tramitação da PEC da redução da maioridade penal naquela Casa.

– O presidente da Câmara está achando que pode ser um ditador. Lamento ser do PMDB e ter de fazer essa crítica – disse o senador.

Reunião de líderes

Em resposta aos senadores, Renan lembrou que já foi votada a urgência para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 333/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para criar um regime especial de atendimento socioeducativo, a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Renan defendeu uma “concertação” sobre o encaminhamento do projeto e marcou para a próxima terça-feira (7) uma reunião de líderes para que as demandas acerca do tema possam ser debatidas.

– Essa matéria é muito cobrada pela sociedade brasileira. A comissão especial não pode significar alongar uma decisão que está sendo cobrada pela sociedade – alertou Renan.

O senador José Pimentel (PT-CE), relator do PLS 333/15, defendeu a atualização do estatuto, propondo alterações como dobrar a pena do adulto que usar um menor para ações criminosas e a obrigatoriedade do ensino fundamental no sistema socioeducativo. Segundo o senador, não é necessário uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para tratar dessas mudanças. Ele também lembrou “a dificuldade de levar” senadores para as reuniões em comissões e pediu uma reflexão sobre a sugestão de mais uma comissão especial.

– Se queremos fazer uma discussão que envolva a Casa, vamos fazer uma sessão Plenária. Aí, vamos dar uma resposta para a sociedade. Essa proposta não está acabada, há muitas sugestões e muitas já foram aproveitadas – disse o senador, a respeito do projeto que relata.

Projeto

Um dos temas a ser discutido numa possível comissão especial é exatamente o PLS 333/2015. O substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais, em que criança ou adolescente for vítima de homicídio. Modifica ainda o Código Penal para agravar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. A pena sugerida é de dois a cinco anos de reclusão, aumentada até o dobro se a infração cometida for classificada como crime hediondo.

Câmara

A redução da maioridade penal e as penas para menores infratores também está no centro das atenções na Câmara dos Deputados. O Plenário da Câmara rejeitou, na madrugada desta quarta-feira (1º), o texto da comissão especial para a PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, no caso de crimes hediondos – como estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes). Foram 303 votos a favor, quando o mínimo necessário eram 308, e 184 votos contrários, além de 3 abstenções. A discussão, no entanto, ainda não se encerrou, pois a pauta da Câmara desta quarta-feira previa um novo texto sobre o mesmo assunto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 1º turno redução da maioridade penal em crimes hediondos

Deputados aprovaram redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes como estupro, sequestro e latrocínio

Após nova votação, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (2), a redução da maioridade penal, de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93). Foram 323 votos a favor e 155 contra, em votação em primeiro turno. Os deputados precisam ainda analisar a matéria em segundo turno.

A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.

Estabelecimentos diferentes

Mantém-se, porém, a regra de cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.

Por outro lado, o dispositivo que impedia o contingenciamento de recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada.

Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), a redução da maioridade penal atende ao clamor das ruas. “A população não se sentiu representada pelo resultado da votação de ontem. O que mais recebi foram mensagens de pessoas dizendo que deputado anda com segurança, não é assaltado e, por isso, não se preocupa com a violência”, afirmou.

Um dos autores da emenda aprovada, o deputado André Moura ressaltou a necessidade de coibir a participação de jovens em crimes. “Em momento algum afirmamos que vamos resolver o problema da segurança do País, mas vamos dar limites para esses marginais disfarçados de menores”, disse.

Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), opinou que a proposta continua ampla. “Basta mudar a lei de crimes hediondos e se volta tudo [o que estava previsto no texto rejeitado ontem]”, criticou.

Nova votação

A decisão de votar uma emenda com conteúdo semelhante ao texto derrotado na madrugada de quarta-feira gerou polêmica em Plenário. PT, PDT, Psol, PSB e PCdoB lançaram mão de instrumentos de obstrução para impedir a votação da proposta e criticaram a nova votação. Os deputados estão dispostos a ir à Justiça contra a emenda.

Muitas críticas foram voltadas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) disse que o presidente estava tentando mudar o resultado de ontem. “Temos uma decisão proferida pela Casa que, se não agrada, vossa excelência coloca em votação até a vontade de vossa excelência prevalecer”, afirmou.

O presidente reagiu. “A Presidência não admite a falta de respeito que está sendo dirigida à Mesa. O deputado tem todo o direito de questionar, se contrapor às decisões da Presidência, recorrer e até ir ao STF, como alguns de vocês têm ido sem êxito. Agora, não se dá o direito de desrespeitar a Presidência”, disse.

Questionamentos

Os parlamentares, no entanto, insistiram que o Plenário estaria repetindo a votação de ontem para impor um novo resultado. “O debate de mérito foi feito ontem e nós vencemos”, ressaltou o deputado Ivan Valente (Psol-SP).

O deputado Alessandro Molon (PT-SP) também criticou a nova votação. “Qualquer um que vença vossa excelência [o presidente da Câmara] vence por, no máximo, uma noite. Porque se encerra a sessão e vossa excelência passa a madrugada articulando a derrota da proposta vencedora”, afirmou.

Vários deputados fizeram menção à votação da reforma política, quando a proposta que permitia o financiamento empresarial para candidatos e partidos foi derrotada na madrugada, mas uma nova emenda permitindo o financiamento apenas para partidos venceu a votação no dia seguinte.

Legalidade da votação

Eduardo Cunha rebateu as críticas e defendeu a legalidade na votação da emenda, com respaldo regimental. “Eu acho muita graça que os deputados, alguns do PT, quando eu dei interpretações em matérias do governo, como o projeto da desoneração, as medidas provisórias do ajuste fiscal, ninguém reclamava que a interpretação poderia ser duvidosa. Agora, quando é matéria do interesse deles, de natureza ideológica, eles contestam. Eles têm dois pesos e duas medidas”, disse Cunha.

A decisão do presidente teve o aval do líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), que também defendeu a nova votação amparado em uma decisão do ex-presidente da Câmara Arlindo Chinaglia (PT-SP).

O PSDB também minimizou as críticas. Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), o presidente já tinha avisado que a votação da maioridade não tinha se encerrado na noite de ontem. “Não houve nenhuma novidade. Todos sabiam que, se o substitutivo da comissão especial não fosse aprovado, as demais emendas seriam. O processo legislativo continua”, disse.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) também afirmou que já viu esse tipo de votação ser feita no passado, sem questionamento regimental.

Lista de crimes

Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:

CrimePenaLei
Homicídio doloso6 a 20 anosCódigo Penal
Homicídio qualificado12 a 30 anosCódigo Penal
Homicídio com grupo de extermínio8 a 30 anosCódigo Penal
Lesão corporal seguida de morte4 a 12 anosCódigo Penal
Latrocínio20 a 30 anosCódigo Penal
Extorsão seguida de morte24 a 30 anosCódigo Penal
Sequestro (e qualificações)8 a 30 anosCódigo Penal
Estupro (e qualificações)6 a 30 anosCódigo Penal
Estupro de vulnerável (e qualificações)8 a 30 anosCódigo Penal
Epidemia com resultado de morte20 a 30 anosCódigo Penal
Alteração de produtos medicinais10 a 15 anosCódigo Penal
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável4 a 10 anosCódigo Penal
Genocídio12 a 30 anosCódigo Penal

Fonte: Câmara dos Deputados

Votação de vetos presidenciais é adiada para o dia 14

Por falta de quórum, a sessão do Congresso Nacional prevista para hoje foi cancelada. A análise de nove vetos presidenciais a projetos de lei foi adiada para o dia 14 de julho.

Entre esses vetos está o dispositivo relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15). O trecho vetado concedia prazo de 30 dias para os parlamentares de um terceiro partido mudarem para a legenda criada por meio de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa da presidente Dilma Rousseff para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.

Lei das antenas

Outro veto pendente de análise se refere à implantação de antenas (veto parcial ao Projeto de Lei 5013/13, transformado na Lei 13.116/15). Um dos itens atribuía à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias.

A licença é atribuição dos municípios. Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo.

Lei da biodiversidade

Também está na pauta o veto a trechos do projeto de lei da biodiversidade (PL 7735/14), que regulamenta o acesso à biodiversidade brasileira e a exploração de produtos resultantes disso.

Dois dos principais pontos vetados foram a isenção do pagamento de royalties para a exploração de produto resultado de acesso ocorrido antes de 29 de junho de 2000; e a permissão para a empresa que ganhar com a exploração do produto escolher o beneficiário da chamada repartição não monetária, quando, em vez de dinheiro, ela repassa materiais, apoio técnico ou treinamento, por exemplo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Inviável HC que questionava nulidade de processo por ausência de defesa prévia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 128692, impetrado por J.L.F.P. e O.C.A., auditores fiscais da Receita estadual do Paraná, pedindo a nulidade de processo por terem sido impedidos de apresentar defesa prévia antes do oferecimento da denúncia. Os auditores estão sendo investigados pela suposta prática dos delitos de organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e violação de sigilo funcional. O HC foi impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido semelhante.

De acordo com os autos, entre o início de 2010 até março de 2015, os auditores fiscais, juntamente com outros agentes, dolosamente teriam constituído organização criminosa, de maneira estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, especialmente econômica, mediante a prática de crimes diversos, sobretudo contra a Administração Pública.

Segundo a defesa, os réus sofrem constrangimento ilegal, pois a não aplicação dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP) relativos ao processo e julgamento de crimes cometidos por servidores públicos (artigo 514 e seguintes) implicaria nulidade absoluta do processo. Alega, ainda, que a adoção do rito especial seria imprescindível, pois a denúncia imputa aos acusados crimes funcionais próprios e o procedimento especial propiciaria maior garantia ao exercício de defesa, com a possibilidade, inclusive, de se evitar o recebimento da acusação.

O relator observou que a decisão impugnada limitou-se a negar seguimento ao pedido formulado e salientou que, como a questão não foi objeto de exame definitivo pelo STJ nem das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa representa supressão de instância, o que não é admitido por jurisprudência consolidada do STF, a não ser em caso de constrangimento ilegal manifesto ou abuso de poder, o que não foi verificado no caso.

“Ao contrário do que argumentam os impetrantes, não há que se falar em nulidade pela inobservância do artigo 514 do CPP, porquanto não restou demonstrado o efetivo prejuízo ao paciente”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao negar seguimento ao recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.07.2015

PORTARIA 898, DE 1º DE JULHO DE 2015 – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Regulamenta o disposto no § 3º do art. 10 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, com redação dada pelo art. 2º da Lei 13.137, de 19 de junho de 2015.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 02.07.2015

RESOLUÇÃO 199, DE 9 DE JUNHO DE 2015 (Republicação com errata) – Altera a súmula 422, item I:

Onde se lê: “I – Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.”

Leia-se: “I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.”


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