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Informativo de Legislação Federal 06.07.2015

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06/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Porte de arma branca pode ser incluído como crime no Código Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (8), a criação de mais um tipo penal: o porte de arma branca para fins criminosos. A medida foi sugerida em projeto de lei (PLS 311/2015) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e conta com relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Além de inserir esse delito no Código Penal, a proposta de Jucá cria uma agravante geral para qualquer crime cometido com violência ou ameaça à pessoa utilizando armas brancas (faca, canivete, estilete e punhal). Segundo explicou a relatora, o porte desse tipo de arma se enquadra, atualmente, como contravenção penal, classificação que a senadora considera “incompatível com a gravidade dos delitos a elas associados.”

“Justifica-se a criação da circunstância agravante para condutas que possuem maior potencial ofensivo. A toda evidência, o uso de artefatos perfurantes ou cortantes oferece maior possibilidade de dano à vítima, tornando-a mais vulnerável. A resposta penal, portanto, será proporcional à agressão.”, observou Simone.

Epidemia de violência

Ao justificar a apresentação do PLS 311/2015, Jucá chamou atenção para a “epidemia de crimes violentos com armas brancas”, muitos registrados recentemente no Rio de Janeiro e noticiados, inclusive, pela mídia estrangeira. O peemedebista demonstrou preocupação com o impacto negativo de fatos como esse sobre a imagem do país em meio aos preparativos para os Jogos Olímpicos de 2016.

Outra preocupação de Jucá foi deixar claro que a proposta não deverá punir injustamente as pessoas que carregam armas brancas para fins lícitos (arte ou ofício). Reforçou ainda que essa conduta só será punível se comprovada a intenção de se cometer um crime.

“Exige-se um dolo específico, portanto”, resumiu Jucá.

Depois da votação na CCJ, o PLS 311/2015, se aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Congresso começa a analisar MP que cria ‘critério progressivo’ na aposentadoria

Serão instaladas pelo Congresso Nacional na quarta-feira (8) as comissões que vão analisar as medidas provisórias (MPs) 676 a 679. As reuniões ocorrerão a partir das 14h, quando serão escolhidos os presidentes e relatores para cada uma das MPs.

Uma das medidas, a 676, é a que estabelece uma alternativa ao projeto de lei de conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff. A MP manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém adicionando mais um dispositivo.

A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em “85” para as mulheres e em “95” para os homens.

A Medida manteve a fórmula adicionando o chamado “dispositivo progressivo” que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema “sustentável”.

Pela MP, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

Outras MPs tratam de segurança e Olimpíadas

Outra MP, a 678, amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a segurança pública. A intenção principal é facilitar a construção de centros de comando e controle para atuação em grandes eventos, como os Jogos Olímpicos de Paraolímpicos de 2016.

Mas o governo alega que é urgente oferecer também mecanismos para que os gestores públicos combatam com mais rapidez e eficiência a violência crescente no país.

Já a MP 679 trata da autorização para execução de obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica temporária às Olimpíadas e Paraolimpíadas. A medida permite ainda que imóveis habitacionais da União, entre eles os conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida, sirvam de hospedagem para árbitros, jornalistas e outros profissionais que trabalharão nesses dois eventos.

A proposta também estabelece as regras para a cooperação federativa visando operações conjuntas, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos.

A outra comissão mista a ser instalada vai analisar a MP 677, que autoriza a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a participar do Fundo de Energia do Nordeste.

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar MPs e punição maior para jovem infrator

A pauta do Plenário da semana deve começar com a análise da Medida Provisória (MP) 672/2015. A MP, além de manter as atuais normas para o reajuste do salário mínimo entre 2016 e 2019, estende essas regras para a correção dos benefícios da Previdência Social superiores ao mínimo. Essa mudança envolvendo os benefícios previdenciários foi aprovada pelos deputados. Ao falar sobre o assunto na semana passada, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recomendou equilíbrio com a questão fiscal e bom senso na análise da proposta.

— A decisão da Câmara cria, sem dúvida, uma oportunidade para que nós possamos aprofundar o debate da Previdência, conhecer qual é a sustentabilidade e a questão atuarial — disse Renan sobre a MP, que perde a validade no dia 7 de agosto.

Outra MP que consta da pauta é a 673/2015, que isenta de licenciamento e de emplacamento as máquinas agrícolas e os veículos usados para puxar essas máquinas. A MP, que perde a validade em 14 de agosto, traz também mudanças em regras do trânsito. Segundo o texto, dirigir na faixa exclusiva para transporte público coletivo passa de infração leve a gravíssima, com a apreensão do veículo. Igualmente passa a ser considerada infração gravíssima o transporte pirata de passageiros. Ambas as MPs chegaram ao Senado na última quarta-feira (1º) e trancam a pauta do Plenário.

Temas polêmicos

A pauta da próxima semana também traz projetos polêmicos. Um deles é o PLS 333/2015, de José Serra (PSDB-SP), que estabelece um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990).

O substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até oito anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. Alguns senadores pediram a constituição de uma comissão especial para debater o assunto. A questão ganhou força nos últimos dias, quando a Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, em casos de estupro, sequestro, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Outro item polêmico é Projeto de Lei do Senado (PLS) 131/2015, que revoga a participação obrigatória da Petrobras no modelo de partilha de produção de petróleo, em voga na exploração da camada pré-sal. O projeto, também de autoria Serra, tramita em regime de urgência, mas um acordo entre líderes partidários adiou sua apreciação, inicialmente prevista para esta semana.

A sessão temática sobre o assunto, realizada pelo Senado na última terça- feira (30), deixou evidente a falta de consenso sobre o tema. Engenheiros, professores e parlamentares se revezaram na tribuna, alternando a defesa e a crítica ao projeto de Serra. Para alguns senadores, é preciso mais tempo para tratar do tema.

Novas matérias

Algumas matérias passam a figurar na pauta do Plenário a partir da próxima semana. É o caso do substitutivo da Câmara ao PLS 70/2007, do ex-senador Inácio Arruda, que institui a Política Nacional de Combate e Prevenção à Desertificação.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2015, que concede aumento salarial para servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público, também deve ser analisado. Em entrevista na última quarta-feira (1), o presidente Renan Calheiros afirmou que a votação vai depender das negociações entre servidores e governo.

— Se houver negociação, melhor. Se não houver negociação, o Parlamento não tem outra coisa a fazer senão apreciar o projeto — disse Renan.

O aumento será, em média, de 59%, percentual idêntico ao proposto para servidores do Judiciário da União, aprovado na noite de terça-feira (30) pelo Plenário do Senado. O líder do governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), chegou a apresentar um requerimento para adiar a votação do projeto, sendo derrotado. O senador disse que “ninguém questiona o direito” e a situação dos servidores do Judiciário, mas observou que a proposta atual será objeto de veto da presidente Dilma Rousseff, com o risco de “começar tudo do zero”.

PECs

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2013, que inclui o transporte entre os direitos sociais previstos na Constituição Federal, passou na quinta-feira (2) por sua quinta e última sessão de discussão. Com isso, o texto já pode ser votado em 1º turno no Plenário. A autora é a deputada Luiza Erundina (PSB-SP); e o relator, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR).

A PEC 71/2011, que trata da indenização a detentores de terras declaradas como indígenas, também consta da pauta do Plenário. A matéria é de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), falecido no último mês de maio. Na quinta-feira (2), a proposta teve a segunda sessão de discussão em primeiro turno — de um total de cinco.

Também passou pela segunda discussão em primeiro turno na quinta a PEC 78/2013, que assegura recursos para irrigação às regiões Centro-Oeste e Nordeste.

Fonte: Senado Federal

Mudança nas regras de coligações para eleições proporcionais pode ser votada neste mês

O projeto que muda regras para coligações nas eleições proporcionais (PLS 430/2015), primeira proposta aprovada pela Comissão Temporária da Reforma Política, já está na fase de recebimento de emendas dos senadores. O prazo para a apresentação das sugestões encerra-se em 10 de julho. A partir daí, o projeto pode seguir para votação no Plenário do Senado, sem passar por outras comissões, uma vez que tramita em regime de urgência.

Aprovado na Comissão da Reforma Política no dia 1º de julho, o projeto traz novidades para as coligações nas eleições para vereadores e deputados distritais, estaduais e federais. As mudanças deverão ser feitas na Lei 4.737/1965. De acordo com a proposta, a distribuição de vagas nas eleições proporcionais deve acontecer respeitando o quociente eleitoral, pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações. Assim, as legendas que não alcançarem o quociente não podem disputar as sobras de vagas.

A Comissão da Reforma Política justificou, ao defender a proposta, que o objetivo é permitir que os partidos sejam representados no Parlamento na mesma medida do apoio que têm na sociedade. As regras da legislação vigente, ainda segundo a justificativa, distorcem a vontade dos eleitores, uma vez que a formação de algumas coligações altera a distribuição das cadeiras que devem caber a cada legenda.

Fonte: Senado Federal


Conselho Nacional de Justiça

Twitter vai transmitir ao vivo julgamentos de casos de repercussão

Com o objetivo de conferir agilidade no processo de comunicação com os meios de imprensa e a sociedade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da sua Unidade de Imprensa, criou uma conta no Twitter para efetuar transmissões ao vivo, o @TJRSaovivo.

Assim, eventos realizados pelo Judiciário Estadual, bem como audiências e julgamentos de casos de repercussão serão transmitidos através dessa conta. A medida é também uma forma democrática de levar a informação em tempo real aos veículos de comunicação de todo o país, que não podem acompanhar a pauta de forma presencial.

Além do perfil criado especificamente para as transmissões (@TJRSaovivo), o TJRS também mantém uma conta institucional, a @TJRSnoticias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

ADI questiona regra que possibilitaria indulto em hipóteses vedadas pela Constituição

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5343) contra trecho do Decreto 8.380/2014, da Presidência da República, que concede indulto natalino e comutação de penas. A ADI questiona a expressão “deste artigo e”, constante do artigo 9º (parágrafo único) do decreto que, segundo Janot, excluiria presos por crimes hediondos das restrições impostas pelo próprio decreto, desde que os condenados se encaixem nas hipóteses do artigo 1º, permitindo a concessão de indulto a pessoas condenadas por crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de drogas e crimes hediondos.

A concessão de indulto e comutação de penas constituem importantes mecanismos de política criminal que buscam auxiliar na reinserção e ressocialização de condenados que façam jus às medidas, diz o procurador-geral. Contudo, segundo ele, mesmo que o exercício desta atribuição se vincule a juízo político de conveniência e oportunidade do chefe do Poder Executivo, isto não afasta a possibilidade de controle de constitucionalidade de atos concessivos de indultos, que devem observar os princípios e limites previstos na Constituição Federal.

Para o procurador-geral, da forma como redigido, a dispositivo violaria frontalmente os preceitos do artigo 5º (inciso XLIII) da Constituição Federal, que diz: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Embora o dispositivo constitucional não mencione de maneira expressa, o indulto, no entender da Procuradoria, é uma espécie de graça e, dessa forma, está abrangido pela vedação constitucional.

De acordo com Janot, o Decreto 8.380/2014, ao conceder indulto de Natal e comutar penas de pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, pretendeu observar os limites impostos pela Constituição Federal, uma vez que restringiu, no artigo 9º, o alcance dos benefícios para abranger pessoas condenadas por crimes de tortura, terrorismo, tráfico ilícito de drogas e crimes hediondos. “Contudo, em grave atentado à compreensão e à técnica legislativa, a restrição veiculada nesse dispositivo, a qual se conformava com a vedação do artigo 5º (inciso XLIII) da Constituição, foi excepcionada pela expressão ‘deste artigo e’, constante do parágrafo único do artigo 9º. Ao assim dispor, a norma afrontou a Constituição e o entendimento do STF, uma vez que possibilitou a concessão de indulto a crimes impeditivos, desde que enquadrados em uma das hipóteses descritas na lei”, sustenta.

Rito abreviado

Em razão da relevância da matéria, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações à presidente da República, responsável pela edição da norma, a ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Estado não pode cobrar taxa pela instalação de cabos telefônicos ao longo de rodovias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional a taxa de licenciamento para uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias em Minas Gerais, cobrada de empresa de telefonia que instalou cabos subterrâneos nesse espaço. Faixa de domínio é a área compreendida pelas pistas da rodovia e por suas margens.

Foram declarados inconstitucionais os artigos 120-A e 120-C da Lei Estadual 6.763/75, com redação dada pela Lei 14.938/03. O primeiro dispositivo instituiu a taxa e o segundo fixou sua fórmula de cálculo.

O tributo havia sido julgado constitucional pela Justiça mineira, que entendeu que ele não remunera a ocupação da faixa de domínio, mas sim o poder de polícia decorrente da fiscalização exercida pelo DER/MG sobre a ocupação do solo.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, afirmou que o poder de polícia referido na definição do fato gerador da taxa não existe e não pode legitimar a cobrança. Segundo ele, o poder de fiscalização de atividades relacionadas à prestação do serviço público de telecomunicações não é de competência estadual, mas da Anatel, agência federal que regula o setor.

O preço cobrado, de R$ 4 mil por quilômetro ocupado, foi considerado aleatório e elevadíssimo pelo relator. “Foge, em absoluto, do próprio conceito de taxa, haja vista que o valor estipulado não possui correlação com o custo da atividade estatal correspondente”, analisou o ministro.

No julgamento, realizado no último dia 17, Gonçalves destacou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal já decidiram que essa taxa foi instituída para cobrar pelo uso da faixa de domínio e que não é possível exigir tal remuneração de concessionária de serviço público.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Reformada decisão que limitou juros em empréstimo concedido por entidade de previdência aberta

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

Para a entidade recorrente, o entendimento do TJRS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Precedentes

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela Segunda Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a Segunda Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJRS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06.07.2015

RESOLUÇÃO 746, DE 2 DE JULHO DE 2015, DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – CODEFAT – Recomenda ações de estímulo para a inclusão da população negra nas políticas, programas e projetos custeados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.


Concursos

AGU aumenta número de vagas de novo concurso e promete edital para este mês

Os lançamentos de concursos públicos continuam a todo o vapor. Na última sexta-feira (3/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou, para 14 de julho, a publicação do edital para advogado público. Diferentemente, da previsão inicial de 22 vagas, serão oferecidas 84 oportunidades. Para concorrer, os candidatos precisam ser formados em direito e ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário inicial da categoria é de R$ 17.330,33, chegando a R$ 22.516,94 na classe especial.

A expectativa é grande entre os concurseiros. No último processo seletivo, eram previstas 68 vagas, mas um total de 287 candidatos foram aprovados e nomeados. O concurso será organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação, Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), mesma banca do último certame. Segundo a AGU, a avaliação será dividida em várias etapas. A primeira consiste em uma prova objetiva e três discursivas, aplicadas em todas as capitais do país. Os classificados serão submetidos, então, a uma prova oral, em Brasília. Depois, haverá uma avaliação de títulos e sindicância de vida pregressa.

Mantido o formato do certame anterior, os candidatos responderão a 200 questões objetivas envolvendo 11 áreas de conhecimento do direito, além de serem cobrados conhecimentos de direito administrativo, constitucional, civil, processual, e financeiro nas dissertações.

Fonte: Correio Web Concursos

Planejamento autoriza seleções com 2,3 mil vagas e salários até R$ 17 mil

Depois de muita angústia, os concurseiros já podem comemorar. O governo começou a destravar os concursos públicos a despeito do aperto fiscal. Após um início de ano escasso de editais para o Executivo Federal, o Ministério do Planejamento decidiu reagir. Desde a segunda metade de junho, foram autorizadas 2.322 vagas — 247,6% a mais do que o número de permissões de janeiro até dia 15 de junho —, com salários de até R$ 17,3 mil.

O momento é oportuno até mesmo para quem ainda não iniciou os estudos. Das 2,3 mil autorizações, 1.236 vão contemplar cargos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e nas agências nacional de Aviação Civil (Anac), de Saúde Suplementar (ANS), e do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Apesar da confirmação dos concursos, os editais têm até seis meses para serem publicados, prazo que se encerra ao fim de dezembro.

A grande oferta de vagas mostra que o governo federal tem pressa em repor setores considerados prioritários, como as áreas de atendimento à população e de infraestrutura. O Planejamento havia comunicado que o reforço do quadro de pessoal nas agências reguladoras vai melhorar os processos de fiscalização, regulação e autorização para novos empreendimentos visando a segunda etapa do Programa de Investimento em Logística (PIL).

A recomposição do quadro de pessoal do INSS procura atender o aumento da demanda, em decorrência das novas atribuições relacionadas às mudanças na legislação sobre aposentadoria especial para deficientes físicos, e evitar mais desgastes com a sociedade, que vem reclamando do péssimo atendimento. Nas agências da Previdência, as principais queixas dos contribuintes estão relacionadas à demora para terem os problemas solucionados, mesmo com os 37,4 mil servidores que atuam no órgão.

Fonte: Correio Web Concursos

AGU – Procurador: Esaf oficializada como  organizadora

A Advocacia Geral da União (AGU) oficializou, por meio de contrato, a Escola de Administração Fazendária (Esaf) como organizadora do concurso para 16 vagas de procurador da Fazenda Nacional, conforme publicação de extrato de acordo de cooperação publicado no Diário Oficial da União desta segunda, dia 6 de julho. Com isso, a expectativa é de que o edital possa ser divulgado nos próximos dias. Para concorrer a uma vaga, os candidatos deverão ter graduação em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e prática jurídica de, no mínimo, dois anos. A remuneração inicial é de R$17.330,33. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade empregatícia.

As vagas deverão ser para Brasília, porém é provável que as provas sejam aplicadas em todos os estados. O último concurso para procurador ocorreu em 2012, também sob a organização da Esaf. Os candidatos foram avaliados por meio de provas objetivas, discursivas, oral, sindicância de vida pregressa, avaliação de títulos e programa de formação. É provável que essa estrutura seja mantida.

Fonte: Folha Dirigida


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