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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.07.2015

ALÍQUOTA ZERO

AUTORIZAÇÃO

CÓDIGO PENAL

CORREÇÃO MONETÁRIA

DEC. 8.479/2015

EMPRÉSTIMO

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

EXPEDIÇÃO

FATOR PREVIDENCIÁRIO

IBGE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Sancionado Estatuto da Pessoa com Deficiência

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (6) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, um marco legal voltado à inclusão de pessoas com limitação intelectual ou física.

O texto, aprovado em junho pelo Congresso (PLS 6/2013), classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência. A lei entra em vigor em 180 dias.

Autor do projeto que resultou na lei, o senador Paulo Paim (PT-RS), que participou da solenidade, disse que o estatuto promove a dignidade ao oferecer uma rede de acesso a direitos.

– É uma lei que vem para mudar o Brasil. É um divisor de águas em uma Nação que optou por ser mais equânime na partilha das suas conquistas e que não quer deixar nenhum de seus filhos para trás – disse Paim, no Plenário do Senado.

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de estados e municípios.

– Agora com o estatuto temos uma legislação que precisa ser implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também dos estados, municípios e da sociedade como um todo zelar pelo cumprimento do estatuto. O Brasil se insere entre os países que tem legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência – afirmou.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto.

– Essa conquista não é boa somente para as pessoas, mas para o Brasil, porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria.

Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para este público.

Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Fonte: Senado Federal

Congresso examina vetos presidenciais na quarta-feira

O Congresso Nacional reúne-se na quarta-feira (8) para exame de dez vetos presidenciais, referentes a temas como Orçamento de 2015, novo Código de Processo Civil (CPC), regras para fusão de partidos, Marco Legal da Biodiversidade, Lei Geral das Antenas e Lei de Arbitragem. A sessão está marcada para as 11h, no Plenário da Câmara dos Deputados.

Até o dia 1º, a pauta previa nove itens a serem votados, que passaram a dez com a inclusão do veto parcial a dois dispositivos do projeto (PLS 224/2013 – Complementar) que regulamenta a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013.

O primeiro veto elimina a possibilidade de estender o regime de horas previsto na nova lei (12 horas trabalhadas por 36 de descanso) aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Para o Executivo, o dispositivo trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e submeteria a um mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente distintas.

O outro item vetado retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa. O Executivo alega que o dispositivo é amplo e impreciso, o que daria margem a fraudes e traria insegurança para o trabalhador, além de não ser condizente com as próprias atividades desempenhadas na execução do contrato de trabalho doméstico.

Fator Previdenciário

Ainda não há consenso para inclusão do veto à flexibilização do fator previdenciário. A regra 85/95, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição é de pelo menos 85 anos para mulheres e 95 anos para homens, foi aprovada durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 664/2014 na Câmara dos Deputados.

De acordo com as normas regimentais, o veto só poderia entrar na pauta a partir do dia 18, após cumprido o prazo de 30 dias de tramitação no Congresso. Sua inclusão antecipada na pauta de votação depende, portanto, de acordo de líderes.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje MP do Futebol e reforma política

Deputados têm duas sessões marcadas: uma às 14h, e outra às 19h. Líderes se reúnem às 14h30 para definir votações da semana

A Medida Provisória (MP) 671/15, que trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional, é um dos destaques da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, que se reúne hoje a partir das 14 horas. Outra sessão está marcada para as 19 horas, quando os deputados poderão analisar, em segundo turno, a proposta de reforma política (PEC182/07), já aprovada em primeiro turno pelo Plenário em junho.

A MP 671/15 cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de critérios de responsabilidade fiscal e de gestão interna.

O relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) fixa em até 240 meses o prazo do parcelamento das dívidas dos clubes, seja de futebol ou não, além de prever parcelas menores nos 60 primeiros meses. O texto mantém as normas de responsabilidade fiscal e gestão.

As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente.

Punições

Enquanto a MP original previa o rebaixamento para a divisão inferior ou a proibição de participar do próximo campeonato como penalidades pelo descumprimento das regras de gestão transparente, o texto do relator modifica essas penalidades.

Ele manteve apenas a proibição de contratações de jogadores como penalidade que pode ser aplicada pelas federações e confederação contra o clube que descumprir as regras de gestão.

Além disso, o relatório cria uma nova loteria federal instantânea, na forma de raspadinha, em parceria com a Caixa Econômica Federal. Parte dos recursos arrecadados com a loteria deverá ser destinada aos clubes, com a condição de que eles usem a verba para investir nas categorias de base e subsidiar ingressos a preços populares.

Reforma política

À noite, em sessão extraordinária, será votada, em segundo turno, a proposta de reforma política (PEC 182/07).

Entre os principais temas aprovados pelos deputados, estão o fim da reeleição, o financiamento privado de campanhas com doações de empresas a partidos políticos, cinco anos de mandato para os ocupantes de todos os cargos eletivos, mudança na data de posse de governadores e presidente da República e acesso ao Fundo Partidário  e ao tempo de rádio e TV apenas para legendas com pelo menos um deputado eleito.

Outros projetos na pauta de hoje à tarde:

– PL 2177/11 – cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

– PL 1163/15 – Trata da curatela compartilhada de filhos maiores de idade portadores de necessidades especiais;

– PL 4566/08 – Estabelece que a remuneração dos depósitos efetuados nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC.

Sessão solene

Hoje de manhã, a partir das 10 horas, a Câmara terá sessão solene em homenagem aos 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão sobre correção monetária em fase anterior à expedição de precatório

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe que determinou a aplicação, na correção monetária de débito anteriormente à expedição de precatório, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em análise preliminar do caso, a ministra entendeu que a decisão questionada extrapolou o entendimento do Supremo fixado no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425 – sobre a Emenda dos Precatórios – e na questão de ordem que definiu a modulação dos seus efeitos.

Na decisão* tomada na Reclamação (RCL) 21147, ajuizada pela União, a relatora destacou que, no julgamento das ADIs, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção monetária dos débitos da Fazenda Pública no período entre a inscrição do crédito em precatório e o seu efetivo pagamento. Quanto à correção monetária incidente na condenação, ela explicou que a matéria teve repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário (RE) 870947, ainda pendente de apreciação pelo Plenário.

A ministra citou manifestação do relator daquele recurso, ministro Luiz Fux, segundo o qual a decisão do Plenário nas ADIs definiu a inconstitucionalidade da utilização da TR apenas quanto ao período posterior à inscrição do crédito em precatório. Isso porque a Emenda Constitucional 62/2009 referia-se apenas à atualização monetária do precatório, e não ao período anterior.

“Para efeito de liminar, parece que a interpretação extensiva dada pela Turma Recursal, em matéria decidida por este Supremo Tribunal, descumpre a decisão proferida na questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425”, afirmou a ministra. Ela ressaltou que a liminar suspende os efeitos da decisão reclamada apenas na parte relativa à correção monetária, não impedindo, contudo, a tramitação do processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reformada decisão que limitou juros em empréstimo concedido por entidade de previdência aberta

As entidades abertas de previdência complementar podem celebrar contrato de empréstimo com participantes ou assistidos dos seus planos de benefícios e não precisam submeter as taxas de juros remuneratórios aos limites da Lei de Usura (Decreto-Lei 22.262/33).

Com esse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma proveu o recurso de uma entidade previdenciária e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A corte de segunda instância havia decidido que entidade de previdência privada não é instituição financeira e, por isso, não poderia cobrar juros acima de 12% ao ano nas operações de crédito realizadas com seus participantes.

Para a entidade recorrente, o entendimento do TJRS violou o artigo 71 da Lei Complementar 109/01, que estabelece que as entidades abertas de previdência privada podem conceder empréstimos a seus participantes e assistidos, com o que se equiparam às instituições financeiras.

Precedentes

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora a Lei Complementar 109 tenha revogado o artigo 29 da Lei 8.177/91, que equiparava as entidades de previdência privada às instituições financeiras, não houve mudança substancial no caso das entidades abertas.

Ele mencionou o julgamento de recurso pela Segunda Seção (EREsp 679.865) em que foi pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que as entidades abertas podem realizar operações financeiras com seus participantes e assistidos e se submetem, no que couber, ao regime legal aplicado às instituições financeiras, devendo prevalecer a taxa de juros pactuada.

Além disso, ao julgar o recurso repetitivo REsp 1.061.530, a Segunda Seção estabeleceu que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura, o que levou o ministro a considerar inadequada a decisão do TJRS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Aquisição de produtos isentos, não tributados ou com alíquota zero não gera crédito de IPI

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma usina de álcool e açúcar de Alagoas que buscava o reconhecimento irrestrito do direito aos créditos de IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em mercadorias exportadas, por aplicação do artigo 1º, II, da Lei 8.402/92.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) entendeu que, embora o dispositivo legal garanta o crédito do imposto sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, esse creditamento não alcança as hipóteses em que os insumos são isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

Segundo o acórdão, “se não houve o recolhimento do tributo atinente aos insumos, sejam eles isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados, não há o que se creditar em favor do contribuinte”.

Não cumulatividade

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, aplicou o mesmo entendimento. Para ele, o princípio da não cumulatividade não permite o creditamento no caso de entradas que não tiveram ônus para o exportador.

“Os insumos utilizados na industrialização dos produtos exportados cuja aquisição é não tributada, isenta ou sujeita à alíquota zero não autorizam o creditamento de IPI, porquanto já destacado que o princípio da não cumulatividade não legitima creditamento nas hipóteses de entradas exonerativas”, disse o relator.

Martins destacou ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, mesmo diante de eventual tributação de IPI incidente na entrada e desonerada na saída, não há direito líquido e certo ao benefício.

Segundo o ministro, só haverá “crédito compensável se houver expressa previsão legal que reconheça tal benefício fiscal, como ocorrera com a entrada em vigor do artigo 11 da Lei 9.779/99, marco normativo que admitiu a compensação do IPI incidente na etapa anterior com as restritivas hipóteses de saídas isentas ou sujeitas à alíquota zero”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.07.2015

LEI 13.142, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

LEI 13.144, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Altera o inciso III do art. 3º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.

LEI 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

MEDIDA PROVISÓRIA 680, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.

DECRETO 8.479, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Regulamenta o disposto na Medida Provisória 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.


Concursos

PGFN

A Escola de Administração Fazendária (ESAF), juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União recebem inscrições para o Concurso Público que oferece 150 vagas no cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria.

A função oferece salário de R$ 17.330,33, considerando as 40 horas semanais de exercício e a formação em Direito, além do registro na OAB e os dois anos de prática forense.

As inscrições preliminares serão recebidas de 20 de julho de 2015 a 10 de agosto de 2015, pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. Nessa etapa é preciso efetuar o recolhimento da taxa no valor de R$ 195,00, por boleto na rede bancária.

Para classificar os participantes serão aplicadas Provas Objetiva, Discursiva, Oral e de Títulos, baseadas nos temas de Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Financeiro e Econômico; Direito Administrativo; Direito Internacional Público; Direito Empresarial; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal e Processual Penal; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; ou Direito da Seguridade Social. Outra fase que compõe esse certame é a Sindicância da Vida Pregressa.

Fonte: Folha Dirigida

IBGE: O Diretor aposta em autorização no final do ano: 600 vagas.

O diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Fernando Abrantes, revelou à Associação e Sindicato Nacional dos Servidores do IBGE (ASSIBGE-SN) que o concurso da fundação deverá ser autorizado no último trimestre deste ano, para 600vagas, sendo 140 para nível superior e 460 para o médio. Conforme consta no site do sindicato, Abrantes, em reunião realizada no último dia 1º, disse que “há sinais favoráveis por parte do governo em relação à realização (autorização) de concurso para o IBGE ainda este ano, e que aguarda isso para o último trimestre”.

As 460 vagas serão para o cargo de técnico em informações geográficas e estatísticas, de nível médio e com remuneração de R$3.323,91, e as 140 serão distribuídas pelas funções de analistas e tecnologistas, de 3º grau e com rendimento de R$7.039,83, podendo aumentar para R$8.691,63, com especializações. O IBGE solicita 1.564 vagas, sendo 1.044 de técnico e 520 de analistas e tecnologistas. No entanto, pelas últimas declarações de Abrantes, o concurso deverá ser mesmo para 600 vagas. A posição do diretor é resultado de negociações rotineiras que o IBGE tem feito com o Planejamento. O que comprova tais conversas são as diversas movimentações do processo, consultadas no site Protocolo Integrado, do governo federal. Hoje, a solicitação encontra-se com diretores da Secretaria Executiva III.

O diretor de Pesquisas do IBGE, Roberto Olinto, já havia mostrado otimismo anteriormente, após dizer que o concurso irá acontecer e que os interessados devem continuar estudando. Ainda de acordo com ele, haverá vagas em todo país, inclusive no Rio de Janeiro. Além de aguardar o aval, o IBGE não pode mais chamar aprovados dos concursos vigentes até 2016. É que a fundação já fez todas as nomeações possíveis. Segundo o instituto, foram contratados 658 aprovados nas últimas seleções, sendo 450 técnicos, 90 analistas, 90 tecnologistas e 28 pesquisadores. Como o IBGE já teve a aprovação do adicional de 50% e convocou todos os aprovados, novas contratações só poderiam ocorrer por meio de um despacho presidencial.

Fonte: Folha Dirigida

INSS

Técnicos recebem inicial ainda mais atrativo : R$ 5.259 mensais

A onda de notícias para os interessados em surfar no já autorizado concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é pra lá de animadora, positiva. Depois da autorização formal de 800 vagas para técnico (nível médio) e de 150 para analistas(para graduados em Serviço Social), o setor de RH da autarquia atualizou, nesta quinta (2 de julho), os vencimentos iniciais pagos a ambas as funções. Atualmente, técnicos do seguro social recebem R$5.259,87 mensais, enquanto analistas ganham R$7.869,09. Até então, as cifras divulgadas eram de R$4.620,91 e R$7.504,45, respectivamente. Os novos valores representam um ganho real de R$638,96 (+12%) no caso dos técnicos e de R$364,64 (+4,6%) para os analistas. Fato que tornará o concurso ainda mais atraente e que, por certo, servirá de incentivo para que um número maior de concorrentes mergulhe de cabeça na disputa pela oportunidades abertas.

A autorização das 950 vagas para o INSS ocorreu na última segunda, 29 de junho, por meio de publicação de portaria do Ministério do Planejamento no Diário Oficial da União. Também nesta quinta, a assessoria da autarquia confirmou que os preparativos para o concurso, que terá âmbito nacional, já foram iniciados. “Independentemente do número de vagas solicitadas pelo Instituto, o quantitativo autorizado é definido pelo MPOG de acordo com o seu planejamento e calendário. Todas as 950 vagas – tanto as de técnico quanto as de analista, portanto – serão destinadas à lotação nas agências da Previdência Social, nas diversas regiões do país. O INSS ainda está concluindo o mapeamento interno necessário à identificação daquelas localidades com maior carência de pessoal e, por isso, ainda não há informação disponível sobre a distribuição das vagas”.

Fonte: Folha Dirigida


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