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Informativo de Legislação Federal 24.07.2015

GEN Jurídico

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24/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Chega ao Congresso projeto que reduz a meta do superávit primário

O governo enviou ao Congresso o projeto de lei que reduz de 1,1% para 0,15% a meta de superávit primário para 2015. O texto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015 e revisa a meta de economia para pagar os juros da dívida — o chamado superávit primário — de R$66,3 bilhões, o equivalente a 1,19% do produto interno bruto (PIB), para R$8,7 bilhões, ou 0,15% do PIB.

No projeto (PLN 5/2015), o governo também anuncia o corte adicional de R$8,6 bilhões no Orçamento de 2015, o que deverá totalizar um contingenciamento acumulado de R$ 79,4 bilhões nos gastos entre todos os poderes da República, durante o ano.

O projeto determina que a Lei Orçamentária de 2015 deverá ser compatível com uma meta de superávit primário de R$ 5,8 bilhões para os  Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de zero para o Programa de Dispêndios Globais.

Determina ainda que as empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras não serão consideradas nessa meta de superávit primário relativa ao Programa de Dispêndios Globais e estabelece que a meta de superávit primário estimada para os estados, o Distrito Federal e os municípios será de R$ 2,9 bilhões.

Em sua mensagem, o governo também diz que essa iniciativa para pagar os juros da dívida considera as seguintes medidas em curso no Congresso: a Medida Provisória 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários; e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2015, que permite a repatriação de dinheiro mantido no exterior por residentes e domiciliados no Brasil.

A meta considera também a receita de concessões e permissões, estimada em R$ 18,2 bilhões, e ressalva que, se essas previsões se frustrarem, a meta de superávit primário será mais uma vez reduzida.

O projeto enviado pelo governo deverá ser lido no Plenário do Congresso em agosto.

Fonte: Senado Federal

Lei da ‘carteirada’ pode ser votada pela CCJ após o recesso

Após o recesso parlamentar (18 a 31 de julho), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, em decisão final, projeto de lei (PLS 66/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que institui a “Lei da Carteirada”. A proposta altera o Código Penal para punir o agente público que se aproveitar do cargo, emprego ou função para deixar de cumprir obrigação legal imposta a todos os cidadãos ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

“Ainda é comum, no Brasil, a prática da ‘carteirada’. Assim, muitas autoridades e agentes públicos utilizam o cargo que ocupam para deixar de se submeter à fiscalização de trânsito, obter facilidades para ingressar gratuitamente e com tratamento diferenciado em eventos pagos, além de outras vantagens e privilégios indevidos”, argumentou Romário na justificação do PLS 66/2015.

Romário admitiu a possibilidade de, em situações como essas, o agente público ser punido por abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965) ou crime de concussão (art. 316 do CP). Mas considerou esse enquadramento inadequado, por não se tratar de norma penal específica definindo a conduta da ‘carteirada’. Esta percepção foi endossada pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES), que apresentou substitutivo ao projeto.

“O art. 316 (exigir vantagem indevida para si ou terceiros, ainda que fora da função ou antes de assumi-la) não atinge os casos do agente que se utiliza de cargo ou função pública para se eximir de cumprir obrigação legal”, comentou Malta, que também não encontrou na Lei do Abuso de Autoridade tipificação adequada para os crimes descritos no PLS 66/2015.

Assim, o substitutivo ao projeto de Romário insere dispositivo no CP fixando pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para a prática da ‘carteirada’. Admite ainda duas hipóteses para aumento da pena em um terço: envolvimento de integrantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário em nível federal, estadual, distrital e municipal e ação que provoque ameaça ou constrangimento a agente público no exercício regular de sua função.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

MP adia vigência de lei que regula parcerias de organizações civis com poder público

Existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil, segundo dados de pesquisa recente.

O Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14) no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a lei, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação.

Existem no Brasil 290,7 mil organizações da sociedade civil, segundo dados recentes da pesquisa Fasfil – Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos –, citada pelo site da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Conceito amplo

De acordo com o texto da Lei 13.019/14, organização da sociedade civil é definida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribui – entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores – eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Esses resultados são auferidos mediante o exercício das atividades da organização, que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Segundo adiamento

Essa é a segunda vez que a data é adiada. A vigência, prevista inicialmente para começar em novembro de 2014, já havia sido prorrogada pela Lei 13.102/15 (resultante da MP 658/14) para começar em agosto deste ano.

A exposição de motivos enviada pelo Executivo destaca que o prazo inicial foi considerado muito curto por diversos órgãos, entidades públicas e representantes da sociedade civil. Mesmo a extensão do início da vigência foi insuficiente “em vista da necessidade de adequações estruturais complexas” seja do setor público como das organizações da sociedade civil.

A dificuldade maior, segundo o documento do governo, está com os municípios em conseguirem se adequar às novas exigências. “A extensão é fundamental para que essa arquitetura jurídica e institucional se desenvolva de forma estruturada, com tempo para compreensão e adequação por todos”, afirma o documento assinado pelos ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, e do Planejamento, Nelson Barbosa.

Repactuação

A medida também prevê a rescisão ou a repactuação, em até um ano, de parcerias do poder público com ONGs firmadas até o início da vigência da lei, para adaptá-las à nova norma.

A lei anterior estabelecia que a alteração fosse restrita para parcerias firmadas antes da promulgação da lei, ou seja, em agosto de 2014. Com isso, parcerias firmadas até fevereiro de 2016 podem ter mais um ano (fevereiro de 2017) para se adaptar à nova legislação.

Tramitação

A MP 684/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta pena para quem se omitir de evitar tortura

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8260/14, do deputado César Halum (PRB-TO), equipara as pessoas que se omitirem em evitar a prática de tortura aos autores do crime. A proposta altera a Lei 9.455/97, sobre os crimes de tortura.

Pelo texto, tanto os autores do crime quanto os que se omitirem estão sujeitos à pena de reclusão de dois a oito anos. Atualmente, essa penalidade é atribuída unicamente ao autor do crime. Já as pessoas que presenciarem o ato de tortura e se omitirem em evitá-lo, mesmo em condições de fazê-lo, estão sujeitas à reclusão de um a quatro anos.

César Halum acredita que a pena atual para quem se omite é branda, “Dentro da sistemática penal, fica aquém mesmo da pena para o furto simples”. Segundo o deputado, “além de o próprio Código Penal considerar a omissão uma agravante penal, a Constituição Federal determina que respondem pelo crime de tortura tanto os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.”

O projeto não altera a pena de um a quatro anos de detenção para quem se eximir de apurar os crimes de tortura, por ser conduta distinta da omissão criminosa.

Tramitação

O projeto, que tramita apensado ao PL 24/99, será analisado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa novo percentual de honorários para assistência judiciária

Projeto (PL 54/15) em análise na Câmara dos Deputados fixa novo percentual para o cálculo de honorários dos advogados que prestarem assistência judiciária aos necessitados.

Conforme o texto, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), os honorários serão fixados pelo juiz, em percentual nunca inferior a 15% até o máximo de 30%, sobre o valor líquido da execução da sentença.

“É uma forma de incentivar advogados a patrocinarem causas de pessoas pobres e ampliar o acesso ao Judiciário”, acredita Pompeo de Mattos.

As leis atuais não estipulam um piso remuneratório para os profissionais que advogam a favor de pessoas com renda insuficiente para custear as despesas do processo judicial. “Esse fator impõe aos profissionais o risco de não ser remunerado caso o cliente perca a causa”, complementa o parlamentar.

A legislação atual (Lei 1060/50) prevê apenas o limite máximo do pagamento dos honorários em 15% do valor líquido da causa. Os honorários de advogados e peritos, as custas do processo, as taxas e os selos judiciários são pagos pelo vencido – a parte que perdeu a ação – quando o beneficiário de assistência vence a causa.

Tramitação

A proposta já havia sido apresentada em legislatura anterior pelo ex-deputado Enio Bacci. O projeto será analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Julgamentos de Plenário no 1º semestre liberam mais de 21 mil processos sobrestados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu ênfase, nas 39 sessões de julgamento realizadas no primeiro semestre de 2015, aos processos com maior impacto social e à aprovação de súmulas vinculantes, a fim de favorecer a celeridade e a eficácia na promoção da Justiça. Esse perfil de atuação do Plenário seguiu um conjunto de diretrizes definidas no início do ano judiciário pelo presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, para o biênio 2015-2016.

Com esse foco, as pautas priorizaram recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e ações de efeito erga omnes, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs): foram julgados em sessões plenárias 17 recursos com repercussão geral, liberando-se 21.988 processos sobrestados na origem, 42 ADIs e sete medidas cautelares em ADI. Das 17 propostas de súmula vinculante analisadas, apenas uma foi rejeitada.

Também como parte dessas diretrizes está a conclusão do julgamento de processos com pedido de vista e de ações com decisão liminar que estavam pendentes do julgamento de mérito. Com isso, apenas 22 processos ainda aguardam julgamento devido a pedidos de vista.

Na avaliação do ministro Lewandowski, o esforço na liberação desses processos pendentes atende ao direito fundamental da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal. Esse conceito, segundo o presidente do STF, faz parte da nova visão estratégica adotada pela Corte, no sentido de “assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Aplicação de exame psicotécnico exige previsão legal

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial interposto por um candidato reprovado no exame psicotécnico da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), por falta de previsão legal da avaliação.

De acordo com as alegações do candidato, o exame de aptidão psicológica estava previsto apenas no edital do certame, de 19 de maio de 2010. Para ele, a exigência seria ilegal porque apenas em 4 de agosto de 2011 foi publicada a Lei 12.464, que dispõe sobre o ensino na aeronáutica, com a previsão do exame psicotécnico no âmbito da Força Aérea.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento ao recurso do candidato ao fundamento de que realização do exame psicotécnico estaria previsto no artigo 13, alínea c, da Lei 4.375/1964.

Acórdão reformado

No STJ, o entendimento foi outro. O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, afastou a aplicação da Lei 4.375 por entender que a norma, que disciplina o Serviço Militar Obrigatório, não poderia ser aplicada a peculiar situação de ingresso, por concurso, na EPCAR.

O ministro destacou que o artigo 14 do Decreto 6.499/2009 já condicionava a realização de exame psicotécnico à existência de previsão legal, além da Súmula 686 do STF, cujo enunciado dispõe que “só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

“Diversa não é a orientação perfilhada pelo STJ, que, em diversos precedentes, tem entendido que o exame psicotécnico deve ser aplicado nos concursos públicos em geral sempre que houver lei prevendo sua exigência”, acrescentou o ministro.

Sem novo exame

Herman Benjamin afirmou que apesar de reconhecimento da nulidade de exame psicotécnico não implicar imediato ingresso do candidato na carreira, mas sim a realização de uma nova prova, esse entendimento não se aplica ao caso.

“Tal solução é aplicável aos casos em que há previsão legal para o exame psicotécnico e a nulidade decorre de defeitos na sua execução, o que não ocorre na presente hipótese em que a avaliação psicológica carece de suporte normativo”, afirmou o ministro.

O ministro destacou que o artigo 20 da Lei 12.464/11, posterior à ação, permite o exame de aptidão psicológica, mas condiciona sua exigência a previsão em edital e estabelece quais condições dos candidatos serão avaliadas, de que forma isso ocorrerá e qual o objetivo desses exames. “Isso confere previsibilidade, segurança jurídica, transparência e publicidade ao processo seletivo de pessoal na administração pública”, afirmou.

Seguindo seu voto, a turma deu provimento ao recurso especial para anular o exame psicotécnico e considerar o recorrente aprovado no concurso. O julgamento foi concluído no dia 18 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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