GENJURÍDICO
informe_legis_8

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Concursos

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 27.07.2015

ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

BEBIDA ALCOÓLICA

BENEFÍCIOS

CARTORÍO

CONCURSO STJ

CONCURSO TJ RO

CONTRIBUINTE

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

DIREITO DE PASSAGEM

DISSOLUÇÃO PARCIAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

27/07/2015

informe_legis_8

Notícias

Senado Federal

PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão

Está pronta para votação em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011 que garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentença proferida por órgão colegiado ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recorrer. Atualmente a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

Na prática, a PEC limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento das decisões judiciais. Originalmente, a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois seriam substituídos por ações rescisórias, capazes de anular as sentenças após o início do seu cumprimento.

No texto, Ferraço argumenta que o Brasil é o único país a ter quatro instâncias de julgamento no sistema processual penal (primeira instância, tribunal regional, STJ e Supremo).

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propôs alteração na matéria. Apesar de concordar com o mérito, o senador disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta, que poderia causar reflexos no ordenamento jurídico como um todo.

Como solução para evitar a sensação de impunidade, o senador propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recurso. Ou seja, o substitutivo mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contrariamente à proposta por temer injustiças em caso de execução imediata de pena. Além disso, o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de inocência.

Uma emenda constitucional precisa ser discutida e votada em dois turnos no Plenário de cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Fonte: Senado Federal

Está pronto para votação projeto que torna obrigatório direito de passagem em ferrovias

Está pronto para a votação no Senado projeto que obriga contratos de concessão de ferrovias a prever o direito de passagem em suas cláusulas. O direito de passagem é a possibilidade de um concessionário usar a malha de outro, com pagamento e em períodos específicos e predefinidos. O texto ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados.

O projeto (PLS 185/2009) foi apresentado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), como resultado do trabalho da Subcomissão de Regulamentação dos Marcos Regulatórios. De acordo com a justificativa do texto, a falta do direito de passagem faz com que, cada vez que uma carga passa de uma malha para outra, o concessionário possa exigir que ela seja descarregada e recarregada em suas próprias composições (operação que se chama “transbordo”).

Para o relator, ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), essa prática do transbordo resulta em mais custos para o usuário. Com a previsão do direito de passagem, ele disse acreditar que haverá mais competição na prestação de serviços, o que pode gerar ganhos na qualidade.

O texto divide as revisões tarifárias entre a periódica, para distribuição dos ganhos de produtividade e reavaliação das condições de mercado, e a extraordinária, quando ocorrerem fatos não previstos no contrato, que alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro e estejam fora do controle. O projeto também revoga regras anteriores sobre revisão tarifária previstas na Lei 10.233/2001, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

Fonte: Senado Federal

Senado deve examinar proposta que prorroga benefícios para Áreas de Livre Comércio

O Senado pode votar em agosto, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2013, que volta a vincular os benefícios fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio e para a Amazônia Ocidental à duração da Zona Franca de Manaus, cujo prazo foi prorrogado até 2023. A proposta, que teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), está pronta para ser votada em Plenário. Se aprovada, terá um segundo turno de votação antes de ser encaminhada para exame da Câmara dos Deputados.

De autoria do ex-senador José Sarney, a proposta corrige uma distorção criada a partir da Lei 9.532, em vigor desde 1997, que fixou em 1º de janeiro de 2014 o prazo de extinção dos benefícios. Antes da norma, esse prazo era automaticamente atrelado ao período de vigência da Zona Franca de Manaus. Com a edição da Emenda Constitucional 42, de 2003, a validade dos incentivos à Zona Franca foi prorrogada até 2023, sem que o mesmo ocorresse com as Áreas de Livre Comércio.

Caso a proposta não seja aprovada, há o risco de encerramento prematuro de incentivos fiscais imprescindíveis ao desenvolvimento da Região Norte, avalia Valdir Raupp no parecer aprovado na CCJ, em maio de 2013. Ele defende o estabelecimento de duração razoável dos incentivos para que os efeitos benéficos dessas medidas possam se concretizar. A Amazônia Ocidental, que compreende os estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, é contemplada desde a década de 1960 com benefícios fiscais para favorecer o desenvolvimento regional.

Raupp também considera questionável a possibilidade de redução do prazo de vigência dos benefícios em curso. O relator cita o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que veda a supressão de isenções tributárias concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições. No mesmo sentido é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme o verbete da Súmula 544, segundo a qual as isenções tributárias concedidas sob condição onerosa não podem ser livremente suprimidas.

O relator observa ainda que a aprovação da proposta — que teve na CCJ o voto contrário do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) — irá clarear, de uma vez por todas, a questão da vigência dos benefícios fiscais para as Áreas de Livre Comércio e para a Amazônia Legal, conferindo mais racionalidade e segurança à sua permanência, por meio da inclusão da matéria no texto constitucional.

Na justificativa da proposta, Sarney observa que os incentivos foram estabelecidos para promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do Norte brasileiro e incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana. Por isso, avalia o autor do projeto, não é razoável que áreas da mesma região e com objetivo de implementação similar tenham prazos distintos de duração. Para alcançar as metas que elas propõem, há necessidade de uniformizar a vigência em todas as áreas, de modo a compatibilizar seus prazos com a realidade regional, afirma.

Nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental, os produtos são isentos de impostos federais, o que pode implicar uma economia de recursos para a população de cerca de 25%, observa Sarney. Ele ressalta que os valores poupados voltam a circular, o que serve de incentivo a diversos setores econômicos, gerando um círculo virtuoso que explica por que os incentivos fiscais representam uma política de correção de distorções e desigualdades regionais.

Fonte: Senado Federal

Meios de comunicação poderão ser impedidos de fazer propaganda de bebida alcoólica

O Senado deve votar no segundo semestre o projeto vindo da Câmara dos Deputados que proíbe a propaganda de bebida alcoólica nas emissoras de televisão e de rádio e demais meios de comunicação. Para tanto, o PLC 83/2015 prevê mudanças na Lei 9.294/96, que trata das restrições à publicidade de cigarro, derivados de álcool, medicamentos e defensivos agrícolas.

A proposta determina que a propaganda de bebidas alcoólicas só pode ser feita com pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos locais de venda. Além disso, não pode induzir a pessoa ao consumo e muito menos associar o produto a hábitos saudáveis. Entre as punições previstas no projeto para quem insistir neste tipo de publicidade, está o pagamento de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil.

A proposta também cria o Dia Nacional de Prevenção e de Combate ao Alcoolismo e às Drogas. De acordo com o PLC 83/2015, a celebração acontecerá todo ano em 17 de janeiro. O objetivo é esclarecer a população sobre os danos que o consumo excessivo de bebida alcoólica provoca no organismo, bem como os danos que podem vir com o uso de entorpecentes.

Pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgada em maio de 2014 informa que cada brasileiro consome, em média, 8,7 litros de bebidas com álcool por ano. Os homens bebem mais do que as mulheres e ainda de acordo com o estudo, no Brasil o álcool está relacionado com cerca 60% dos casos de cirrose hepática e a até 18% dos acidentes de trânsito, em 2012

Fonte: Senado Federal

Há cinco anos, Congresso promulgava Emenda do Divórcio

No dia 13 de julho de 2010, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 66, que acelerou e desburocratizou o processo de divórcio no Brasil. Desde então, o casal que queira desfazer o matrimônio não precisa mais requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já está separado de fato por pelo menos dois anos.

Com a abolição do tempo de espera, os divórcios puderam se antecipar, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos ou com a situação legal solucionada mais rapidamente.

— A mudança na Constituição acabou atendendo a uma necessidade social. Essa tentativa do Estado de manter pessoas dentro do casamento, impondo prazos, identificação de culpados, com duas ações, a de separação e a conversão em divórcio, não atendia mais à realidade do mundo de hoje. Deixava também as pessoas em uma situação de extrema vulnerabilidade. Quem era separado não tinha as questões patrimoniais e alimentares definidas. Então, a PEC veio em muito boa hora — analisou a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a advogada Maria Berenice Dias, em entrevista à Agência Senado.

A facilitação do processo, num primeiro momento, fez os números de divórcios crescerem no país. Em 2010, ano da promulgação da EC 66, foram 28.646 divórcios, somados os diretos e as conversões de separação em divórcio. No ano seguinte, saltaram para 39.793, chegando a 44.840 em 2012. Em 2013, houve um pico, foram lavrados 60.416 divórcios em todos os cartórios do Brasil. Já em 2014, o número decresceu para 57.933. Este ano, até o mês de julho, foram 25.892 divórcios em cartórios. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.

O crescimento inicial, seguido por uma tendência de queda, evidencia uma “demanda contida”, destacou Maria Berenice.

— Num primeiro momento, houve uma demanda maior porque muitas pessoas tinham dificuldade de entrar na Justiça para discutir questão de culpa e esse tipo de enfrentamento. Com a possibilidade de o divórcio ser feito extrajudicialmente, diretamente no tabelionato, isso agilizou o divórcio e esvaziou de maneira significativa as próprias demandas da Justiça — analisou.

Separação

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. Antes disso, as pessoas conseguiam apenas se “desquitar”, encerravam as obrigações matrimoniais sem, no entanto, obter liberdade para casar-se mais uma vez. O texto da década de 1970 permitiu o divórcio, mas incluiu o tempo de espera entre a separação judicial e a conversão definitiva, para o casal “pensar melhor”. Também havia a declaração de culpa de um dos cônjuges pelo fim do matrimônio. A nova redação da Constituição em 2010 determinou o divórcio direto, sem a necessidade de separação.

O fim desse instituto causou comoção na época da promulgação da PEC, lembrou Maria Berenice Dias. O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor este ano, ainda faz sete referências à separação, segundo a advogada. A doutrina jurídica, no entanto, já demonstrou que não há mais como ressuscitar o processo.

— As normas [no Novo CPC] simplesmente caíram no vazio — avaliou.

Os grupos contrários à alteração na Carta Magna que permitiu o encerramento do matrimônio de forma direta, à época, também temiam que a mudança promovesse uma “banalização do divórcio”, algo que não ocorreu, frisou a advogada.

— Esse é um tipo de temor para gerar pânico nas pessoas. Ninguém vai se divorciar só porque agora fica mais fácil. O amor não acaba porque é fácil se divorciar, ao contrário. Agora as pessoas se mantêm na relação, investem mais no relacionamento porque sabem que há a possibilidade de se desfazer o casamento pelo desejo de um só. Basta a vontade de um só para se decretar o divórcio. Tanto que está aumentando também o número de casamentos. Há uma conscientização, um investimento maior em termos de relacionamentos afetivos — opinou.

PEC

A Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à mudança em 2010 foi apresenta à Câmara por demanda do IBDFAM e encampada por dois deputados: Antônio Carlos Biscaia e Sergio Barradas Carneiro. No Senado, tramitou como PEC 28/2009.

Os parlamentares argumentaram que a desburocratização do divórcio era um anseio da sociedade brasileira. Antes da mudança, muitas pessoas separadas judicialmente iniciavam união estável com outras, por ainda não poderem se divorciar, embaraçando ainda mais as relações familiares e sucessórias.

Outro ponto considerado para a supressão do intervalo entre a separação e o divórcio é que, no Brasil, o número de reconciliações de casais separados de fato ou judicialmente é pequeno e a maioria dos processos de separação judicial começa ou termina de forma consensual. Ainda segundo dados do Conselho Notarial, em 2010, houve 360 reconciliações. Em 2013, 570 e, em 2014, 519. Até julho de 2015, elas somaram 250.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, afirma que a Emenda Constitucional 66 significa mais responsabilidade para as pessoas envolvidas num relacionamento amoroso, com a diminuição da interferência do Estado na vida e na autonomia privadas. Além disso, segundo ele, a Emenda é o “coroamento” da luta histórica pelo divórcio no Brasil.

— Foram quase dois séculos de luta. O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário apregoava o fim da família. O que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações — afirmou em publicação no site da entidade.

Regras

Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/2007. Essa norma desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório, mas eles foram impulsionados com a promulgação da EC 66, que extinguiu os prazos de espera necessários para a realização do procedimento.

— Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida — explicou Carlos Brasil, presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo, entidade que congrega o tabelionato de São Paulo e administra os dados cartoriais de todo o país.

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

— Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei — lembrou Carlos Brasil.

O CNB-SP listou 10 motivos para a realização do divórcio via extrajudicial, em cartório, (quando possível) em vez da opção pela via judicial:
– Celeridade: o procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial
– Economia: o divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual
– Consensualidade: o casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas
– Efetividade: a escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente
– Flexibilidade: é possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública
– Conforto: a escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento
– Imparcialidade: o tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial
– Comodidade: a escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual
– Liberdade: é livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes
– Sustentabilidade: o divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida Provisória cria programa para pagamento de débitos tributários contestados pelos contribuintes

Medida permite utilização de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL para o devedor quitar a dívida, desde que desista das ações administrativas e judiciais. Proposta do governo também cria declaração de planejamento tributário e autoriza o reajuste de 11 taxas federais

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em discussão administrativa ou judicial. Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até 30 de setembro. A MP também permite ao Executivo atualizar monetariamente o valor de 11 taxas.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:

– 25% sobre o prejuízo fiscal;

– 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras;

– 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.

A quitação não vale para débitos de desistências de recursos em programas de parcelamentos anteriores. Caso o crédito tributário não seja validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar o restante (57%) em espécie.

Créditos

De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar sobre quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber até setembro. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

A Receita e a PGFN terão prazo de cinco anos, a partir da desistência da ação administrativa e judicial, para analisar a quitação do débito.

Planejamento tributário

A medida também obriga os contribuintes a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

O texto prevê que o contribuinte faça a declaração de planejamento tributário, antes da fiscalização da Receita, até 30 de setembro de cada ano, sobre atos tributários que planeja fazer. Devem ser declarados atos que gerem supressão, redução ou diferimento – adiamento da obrigação de pagar – que:

– não possuam razões extratributárias relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de tributos;

– usem cláusula ou negócio jurídico indireto para alterar efeitos de um contrato típico; e

– tratem sobre atos ou negócios específicos definidos em norma da Receita Federal.

Essa declaração será tratada como consulta à legislação tributária, nos termos do Decreto 70.235/72.

Caso a Receita não reconheça as operações, o contribuinte deverá recolher ou parcelar, em 30 dias, os tributos devidos com juros e mora, salvo se a empresa já estiver em fiscalização quando a declaração for apresentada.

A declaração será ineficaz quando for:

– apresentada por quem não for o sujeito passivo das operações;

– omissa em relação a dados essenciais para compreensão do ato ou negócio;

– falsa; ou

– envolver interposição fraudulenta de pessoas

Segundo o Executivo, o acesso a essas informações dá oportunidade para o governo responder aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação. “A medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes de fazer uso de planejamentos tributários agressivos”, justificou o governo no texto enviado ao Congresso.

A ideia da declaração nasceu, de acordo com o Executivo, de um projeto desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) que reconheceu, com base na experiência de países como Canadá e Irlanda, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias.

Taxas

A permissão para aumento das 11 taxas federais, para atividades como registro de arma de fogo, controle de produtos químicos e fiscalização de vigilância sanitária, foi analisada por um grupo de trabalho interministerial criado em janeiro. O grupo para acompanhamento do gasto público federal verificou que as leis em que estão previstas essas taxas não estabelecem regras para reajustes, e elas ficaram de 4 a 17 anos sem correção – nos últimos 4 anos, a inflação acumulada estabelecida pelo IPCA foi de 25%, e nos últimos 17, de 183,8%.

“Com o passar do tempo e a natural depreciação que o valor da moeda sofre, os valores correntes das taxas tendem a equivaler a um valor real inferior ao da ocasião em que foram instituídas ou corrigidas pela última vez”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no documento enviado ao Congresso.

Tramitação

A MP 685/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Valor da causa em dissolução parcial de sociedade não é inestimável

O valor da causa em ação de dissolução parcial de sociedade deve ser equivalente ao montante do capital social correspondente à participação do sócio que se pretende afastar do grupo. Esse entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial.

Na ocasião, os ministros analisaram uma situação em que houve a dissolução parcial de duas sociedades empresárias. O autor da ação pretendia retirar uma das sócias do quadro societário de duas empresas.

O valor da causa foi impugnado pela sócia por considerá-lo flagrantemente irrisório. Contudo, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou a decisão de primeiro grau quanto à impossibilidade de estimativa do valor correspondente.

No STJ, a sócia que foi retirada das empresas defendeu que a ação de dissolução de sociedade não pode ter valor incerto ou inestimável, porque, em seu entendimento, a espécie se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 258 e 259, incisos I, II e V, do Código de Processo Civil – em que o valor da causa é baseado no capital social indicado no contrato social.

Inestimável ou aferível

Ao analisarem o recurso especial, os ministros discutiram se o valor correto da causa em ações de dissolução parcial de sociedade empresária é inestimável ou aferível.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, manifestou-se de forma contrária às instâncias ordinárias. Para ele, “todo direito a que serve a ação tem seu valor e, portanto, àquela mesma ação deve ser atribuído valor compatível com o direito correspondente”.

O ministro esclareceu que o direito processual brasileiro exige que toda demanda, ainda que sem conteúdo econômico imediato, possua valor certo. Segundo ele, “o valor da causa deve sempre ser equivalente ao benefício que se busca com o exercício da ação”.

A turma, em decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso especial julgado no dia 16 de junho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 27.07.2015

RESOLUÇÃO NORMATIVA 23, DE 23 DE JULHO DE 2015 – CONCEA – Baixa o Capítulo “Introdução Geral” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica do Conselho Nacional de Controle e Experimentação Animal – CONCEA.

RESOLUÇÃO 4.433, DE 23 DE JULHO DE 2015 –BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

PORTARIA 292, DE 21 DE JULHO DE 2015 – STJ – CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – Comunica que não haverá expediente no Conselho da Justiça Federal no dia 11 de agosto de 2015 (terça-feira), conforme disposto no art. 62, inciso IV, da Lei 5.010/66, alterado pelo art. 1º da Lei 6.741/79. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12 subsequente (quarta-feira).


Concursos

Concurso STJ: divulgado edital para técnico e analista

O concurso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem com o objetivo de selecionar profissionais de níveis médio, técnico e superior para carreiras com remunerações iniciais de até R$ 8,8 mil por mês

Conforme antecipado pelo JC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta quinta-feira (23), o edital do concurso público que vai preencher 65 vagas, além de formar cadastro reserva (CR), nos cargos de técnico e analista judiciários. Os postos serão preenchidos no Distrito Federal. A previsão inicial era de mais de 90 oportunidades, mas o órgão costuma convocar muitos aprovados.

Para técnico judiciário são oferecidas 24 oportunidades nas áreas administrativa (15), apoio especializado – saúde bucal (3) e apoio especializado – tecnologia da informação (6). A primeira exige nível médio completo, ao passo que as duas últimas requerem formação de ensino técnico. Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, o salário é de R$ 5.365,92.

Profissionais com formação superior optam pela carreira de analista nas seguintes especialidades: administrativa (12); administrativa – segurança (3); e apoio especializado – análise de sistemas de informação (3), arquitetura (1), arquivologia (1), comunicação social (2), contadoria (5), engenharia civil (1), engenharia elétrica (1), fisioterapia (2), medicina – pediatria (2), pedagogia (2), serviço social (1) e suporte em tecnologia da informação (5). A remuneração é de R$ 8.803,97 para jornadas de trabalho de 20 (medicina – pediatria), 30 (pedagogia) e 40 (demais especialidades) horas por semana.

Do total de oportunidades, 5% fica reservado a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros.

Inscrições no concurso

As participações no concurso do STJ deverão ser garantidas entre os dias 30 de julho e 19 de agosto pelo endereço eletrônico do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe, denominado Cespe (www.cespe.unb.br/concursos/stj_15), organizador do processo seletivo.

Os valores das taxas de inscrição são de R$ 70 (técnico) e R$ 100 (analista).

Fonte: JC Concursos

TJ RO abre 153 vagas para técnico e analista

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ RO) publicou edital de concurso público com 153 vagas para os níveis médio e superior. Remuneração até R$ 6,7 mil.

Vagas:

– 110 de nível médio, no cargo de Técnico Judiciário, com remuneração de R$ 4.442,48.
– 43 de nível superior para o cargo de Analista Judiciário, nas especialidades de Administrador; Analista de Sistemas (Desenvolvimento); Arquiteto; Assistente Social; Contador; Economista; Engenheiro (Civil, Eletrônico e Mecânico); Estatístico; Jornalista; Médico (Cardiologista, Pediatra e Psiquiatra); Nutricionista; Odontólogo; Oficial de Justiça; Pedagogo e Psicólogo. A remuneração é de R$ 6.769,26.

Fonte: Aprova Concursos


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA