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Informativo de Legislação Federal 30.07.2015

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30/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Congresso encerra semestre com 22 vetos a serem apreciados

O semestre se encerrou com a pauta do Congresso Nacional trancada por 22 vetos presidenciais a projetos de lei aprovados recentemente que deverão ser analisados logo após o período de recesso.

Devido à falta de quórum, a deliberação por senadores e deputados sobre os vetos apostos a projetos pela presidente Dilma Rousseff este ano vem sendo adiada desde março. A última tentativa de votação ocorreu no dia 15 de julho, mas por falta de quórum o Congresso encerrou a sessão sem deliberar sobre os vetos.

A última vez que o Congresso realizou sessão para apreciar vetos foi no dia 11 de março. Em sessão que durou cerca de 12 horas, os parlamentares decidiram manter os vetos presidenciais em 316 dispositivos constantes de nove projetos de lei enviados à Presidência da República para sanção, entre os quais os vetos de números 1 a 4 de 2015.

Entre os vetos 5 a 26/2015, que estão para serem analisados pelo Congresso, os mais polêmicos são:

Fator Previdenciário:

O veto ao fim do fator previdenciário (veto 19/2015), um dos mais polêmicos, já está pronto para ser apreciado na próxima sessão do Congresso. O Executivo vetou parcialmente o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A Presidência da República também editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.

Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário e previam a fórmula 85/95 quando o total resultante da soma da idade do segurado, considerada na data de requerimento da aposentadoria, com o respectivo tempo de contribuição, desde que este não seja inferior a 35 anos, se homem, e a 30 anos, se mulher, for igual ou superior a 95 anos, se homem, e a 85 anos, se mulher, somando-se as frações de tempo e de idade. Pela justificativa ao veto, a alteração realizada não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social. A medida provisória altera justamente esses pontos.

Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

Assim, o trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para homens — cumprindo o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres — com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Mas, com a MP, as somas de idade e de tempo de contribuição deverão ser majoradas em 1 ponto a cada ano a partir de: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Na prática, um homem que completar 95 pontos em 2017 (60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por tempo de contribuição.

Novo Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil (CPC) não passou incólume pela fase de sanção. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Dos dispositivos vetados — Veto 5/2015 — o que envolveu maior controvérsia durante a tramitação legislativa foi a possibilidade de conversão de uma ação individual em coletiva. O mecanismo do artigo 333 foi adotado para regular situações em que o interesse que motiva a ação individual afeta igualmente um grupo de pessoas ou mesmo toda a coletividade – por exemplo, ações contra planos de saúde ou denúncias de danos ambientais.

Regulamentação da fusão de partidos

Um dos primeiros projetos da reforma política aprovados pelo Congresso sofreu veto parcial da presidente Dilma Rousseff (Veto 6/2015): o que exige o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos que queiram se fundir (PLC 4/2015).

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o objetivo do projeto que resultou na Lei 13.107/2015 é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária. Aprovado pelo Congresso no dia 3 de março, a proposta modifica as Leis 9.504/1997, que estabelece normais gerais para as eleições e a 9.096/1995, que dispões sobre a criação e funcionamento dos partidos.

O veto de Dilma recai sobre o artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos. Ela foi contra estender a partidos oriundos de fusão a permissão garantida às novas legendas, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

A presidente também vetou a nova redação do parágrafo que trata do registro de partido criado a partir da fusão de duas ou mais legendas. Pelo texto original, a existência legal desse novo partido teria início “com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes”.

Lei Geral das Antenas

A nova Lei Geral das Antenas, aprovada em março pelo Senado (PLS 293/2012), foi sancionada com vetos — Veto 9/2015 — pela presidente Dilma Rousseff. A norma recém-sancionada unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de dar mais rapidez aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações, atendendo reivindicações antigas do setor.

Um dos pontos vetados (inciso II do artigo 13) dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo máximo de 60 dias.

Depois de ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a presidente argumentou que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e dos municípios, seria uma violação ao pacto federativo previsto na Constituição.

Transparência nas operações do BNDES

A presidente Dilma cortou também uma série de dispositivos da Lei 13.126/2015, resultante da conversão da Medida Provisória 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados é o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.

Ao vetar o dispositivo (Veto 12/2015), incluído pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, Dilma Rousseff alega que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações. Segundo ela, porém, a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.

Veja aqui os demais vetos:
Veto 7/2015— Veto total ao PLC 114/2013, que incluiu dispositivos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, sobre campanhas educativas.
Veto 8/2015 — Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional 13, de 2014, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2015”. Houve exclusão de tabela incluída na LOA 2015 a qual zerava repasses do Auxílio Financeiro para  Fomento das Exportações (FEX) para SP.
Veto 10/2015 — Veto parcial aposto à Lei que beneficia servidores de ex-territórios.
Veto 11/2015 — Veto parcial aposto ao PLC 2/2015 sobre o Marco da Biodiversidade.
Veto 13/2015 — Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado 406/2013 que ampliou a aplicação da arbitragem.
Veto 14/2015 — Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado 224/2013-Complementar que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
Veto 15/2015 — Veto parcial ao (PLV) 5/2014, oriundo da MP 663/2014, que aumenta em R$ 50 bilhões o limite de recursos que o BNDES poderá emprestar com subvenção econômica da União.
Veto 16/2015 — Veto total aposto ao PLS 572/2011 que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno.
Veto 17/2015 — Veto total aposto ao Projeto de Lei 322, de 2010 que “Altera a Lei 6.533, de 24 de maio de 1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey) ”.
Veto 18/2015 — Veto Parcial oposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional 3, de 2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salaria e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Veto 20/2015 — Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/COFINS de produtos importados.
Veto 21/2015 — Veto parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara 12/2015 (5.627/2013, na Casa de Origem), que altera regras relativas à ocupação de terrenos de marinha.
Veto 22/2015 — Veto total aposto ao Projeto de Lei da Câmara 88/2013 (5.171/2013 na Casa de Origem), que permite registro de natimorto com nome e sobrenome.
Veto 23/2015 —Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado 6, de 2003. Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.
Veto 24/2015 — Veto Total aposto ao Projeto de Lei da Câmara 103, de 2014 (7.578/2010, na Casa de origem), que “Dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772, de 17 de setembro de 2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.
Veto 25/2015 – Veto Parcial ao Projeto de Lei de Conversão 7, de 2015 (MP 670/15), que “Altera as Leis 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003”.
Veto 26/2015 –  Veto integral ao Projeto de Lei 28, de 2015 (7.920/14 na Câmara dos Deputados), que “Altera o Anexo II da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006 – Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências”.

Fonte: Senado Federal


Regulamentação da profissão de decorador tem veto total

Foi publicado na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial da União o veto total da presidente Dilma Rousseff ao projeto (PL  5712/2001), que tinha como objetivo regulamentar a profissão de decorador no Brasil.

O projeto, apresentado pelo ex-senador Arlindo Porto, admitia o exercício da profissão apenas para quem tivesse diploma em Decoração ou em outras áreas afins, como Arquitetura ou Desenho Industrial. A única exceção seria para quem comprovasse no Ministério do Trabalho o exercício da atividade a pelo menos cinco anos.

A presidente da República alega que a regulamentação é inconstitucional pois a Carta Magna assegura o livre exercício de qualquer profissão, trabalho ou ofício, cabendo a imposição de restrições apenas quando existe a possibilidade de danos à sociedade. Também se manifestaram pelo veto total à proposta os Ministérios da Fazenda, da Justiça, do Planejamento, da Educação e do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria-Geral da Presidência. O veto será analisado agora em sessão do Congresso Nacional em data a ser definida.

Fonte: Senado Federal


Nova lei autoriza associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos a remunerar dirigentes

Associações assistenciais e fundações sem fins lucrativos agora já podem remunerar seus dirigentes sem perder a garantia legal da imunidade tributária. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei que garante esse direito (13.151/2015) foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29).

Para dispor do benefício, os dirigentes terão de atuar na gestão executiva e receber valor fixado pelo órgão de direção superior da entidade, que fica obrigado a ouvir o Ministério Público sobre a remuneração e se limitar a valores máximos pagos pelo mercado na mesma área de atuação.

Ampliação de atividades

A nova lei também amplia o rol de finalidades para atuação das fundações, hoje limitadas pelo Código Civil (Lei 10.406/02) a fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Pelo texto, a fundação poderá constituir-se, por exemplo, para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde e segurança alimentar e nutricional e na defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável.

As fundações ainda poderão ser criadas para fins de pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. A norma ainda inclui, entre os fins, a promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos e também atividades religiosas.

Veto em habitação

O projeto que seguiu para sanção também previa a atuação de fundações no campo da habitação de interesse social, mas esse dispositivo acabou vetado por recomendação do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, na forma prevista essa inclusão de finalidade poderia resultar na participação ampla de fundações no setor de habitação, causando distorções concorrenciais no mercado.

“Essa extensão ofenderia o princípio da isonomia tributária e distorceria a concorrência nesse segmento, ao permitir que fundações concorressem, em ambiente assimétrico, com empresas privadas, submetidas a regime jurídico diverso”, conforme justificativa que acompanha o veto.

Mudança estatuária

Ainda sobre as fundações, a lei sancionada estabelece prazo de 45 dias para que órgão do Ministério Público aprove alterações feitas nos estatutos da fundação. Após esse período, ainda não havendo a manifestação, um juiz poderá fazê-lo, a requerimento da entidade interessada. A legislação atual não estabelece prazo para homologação de mudanças estatutárias.

A nova lei também transfere ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a responsabilidade de fiscalizar fundações em funcionamento no Distrito Federal ou em território federal. A tarefa hoje é desempenhada pelo Ministério Público Federal.

Projeto de lei

A lei publicada nasceu no Senado, a partir de projeto (PLS 310/2006) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a matéria recebeu decisão terminativa, foi aprovado em 2011 o texto substitutivo sugerido pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o relator. A matéria seguiu então para a Câmara, onde o substitutivo foi aprovado em julho último, sem alterações.

Na justificação do projeto, Tasso considerou necessário ampliar o rol de atividades das fundações. Argumentou que, na atualidade, qualquer outra entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) tem espectro de atuação mais amplo. No entanto, ambas estão sujeitas a iguais controles quando receptoras de recursos públicos.

Sobre o prazo de 45 dias para que o MP se manifeste a respeito de alterações estatutárias nas fundações, afirmou que as entidades estão sujeitas a fatores externos que as obrigam a frequentes mudanças, não podendo ficar expostas à “morosidade de processos burocratizados”.

Quanto ao pagamento dos dirigentes de associações e fundações sem fins lucrativos, Tasso justificou que a atividade gerencial, mesmo em entidades filantrópicas, envolve questões comerciais, fiscais e administrativas que exigem dedicação exclusiva de um profissional capacitado. A seu ver, a medida favorece o profissionalismo, sem o que as entidades estarão “fadadas à extinção”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Entra em vigor lei que possibilita a arbitragem também no setor público

Entrou em vigor na segunda-feira (27) a nova Lei da Arbitragem (13.129/15). A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de se recorrer à Justiça. O árbitro é escolhido pelas partes envolvidas e deve ser um especialista no assunto. Os conflitos são resolvidos em, no máximo, seis meses. A arbitragem já é usada nas questões entre empresas e, agora, com a nova lei, ela se aplica também ao setor público.

O deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ) foi presidente da comissão especial que analisou o tema na Câmara. Ele lembra que a arbitragem já existe no Brasil há 15 anos e que a medida acelera as soluções, ajudando a desafogar o número de processos no Judiciário.

Segundo Zveiter, o trabalho da comissão especial foi o de atualizar o que não funcionava bem, “como uma forma, por exemplo, de descentralizar. Hoje as arbitragens são muito concentradas no estado de São Paulo. Com esta nova reforma, é possível que outros estados da federação possam ser fortes na questão da arbitragem. A proposta também incluiu a possibilidade de outras questões que não eram contempladas na arbitragem, como, por exemplo, os litígios societários.”

Vetos

A proposta que originou a lei foi sancionada com três vetos, que devem ser analisados no Congresso. Foram excluídos do texto, os trechos que previam uma Câmara arbitral para solucionar conflitos ligados a questões trabalhistas e de relações de consumo.

O deputado Miro Teixeira (PROS/RJ) manifestou apoio ao veto relativo às relações de consumo. Para o deputado, é o próprio consumidor que deve decidir se quer ou não recorrer à Justiça. É que muitos contratos com letras minúsculas e que quase ninguém lê contêm a chamada cláusula compromissória. Esse dispositivo impede o contratante de entrar com uma ação judicial.

“Acho que fez bem o veto porque a grande parte dos consumidores, eu inclusive, não lê aquele grande contrato que fica ali no telefone ou na internet ou no computador e depois é surpreendido pela existência disso que se chama cláusula compromissória”, explica Miro Teixeira.

Proteção

Já o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luís Salomão, integrante da comissão de juristas que analisou a matéria, não concorda com vetos: “Porque a proposta da comissão de juristas foi justamente no sentido de proteger tanto o consumidor quanto o trabalhador. No caso do consumidor, para os contratos de consumo, somente ele vai poder disparar a arbitragem ou quando ela for instalada, expressamente com ela concordar.”

Quanto aos contratos de trabalho, o ministro explicou que a possibilidade da arbitragem ficaria restrita apenas aos diretores e aqueles que ocupam cargos de mando dentro das empresas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Grupo define metodologia para Programa de Apadrinhamento Afetivo

Para dar continuidade ao plano de implantação do Programa de Apadrinhamento Afetivo, a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ), Vara da Infância e Juventude, psicólogos da FCRIA e representantes de Casas de Acolhimento participaram de mais uma reunião, no dia 28 de julho, para debater sobre a metodologia utilizada no processo de apadrinhamento.

Durante a reunião, intermediada pela assistente social da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, Doraylde Santos, foram discutidos vários pontos relacionados ao processo de apadrinhamento, que vai desde a avaliação do perfil da criança até a concretização do apadrinhamento afetivo.

Também no encontro foram estabelecidas as metodologias e atribuições que os órgãos responsáveis pelos direitos das crianças e adolescentes deverão executar durante a implantação do programa de apadrinhamento.

Estimular a prática de apadrinhamento durante o ano todo é um dos principais objetivos do Programa de Apadrinhamento Afetivo. Além de descentralizar o apadrinhamento nos períodos de férias e final de ano, o estabelecimento desse novo hábito traria diversos benefícios para os apadrinhados.

Para incentivar essa ideia, uma das propostas é realizar o Encontro Anual de Padrinhos e Madrinhas, que irá homenagear e premiar instituições e pessoas que se mostrem, excepcionalmente, presentes e participativas na vida dos apadrinhados.

O Programa de Apadrinhamento Afetivo é voltado, principalmente, para crianças com idades mais avançadas e que fogem do perfil de adoção, isso ocorre para que esses meninos e meninas tenham a oportunidade de estar inseridos em um ambiente familiar.

Segundo a assistente social da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, a ideia é implantar o apadrinhamento nas comarcas em que o programa ainda não existe, além de aperfeiçoar em Macapá e Santana.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Plenário do STF retoma julgamentos na próxima segunda-feira (3), às 14h

O Supremo Tribunal Federal abre o segundo semestre judiciário com sessão plenária na segunda-feira (3), a partir das 14h. O primeiro tema constante da pauta da sessão extraordinária é a retomada do julgamento de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108) em que se discute a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto.

Os três casos, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, chegaram ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, a fim de uniformizar a jurisprudência da Corte sobre a matéria. O julgamento conjunto dos HCs foi iniciado em dezembro, quando o ministro Barroso votou no sentido de que nem a reincidência nem a modalidade qualificada do furto devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, como até então vem concluindo o STF.

Na terça-feira, às 14h, as duas Turmas também retomam suas sessões de julgamento. O Plenário se reunirá, como habitualmente, na quarta e na quinta-feira, no mesmo horário.

Fonte: Supremos Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Judiciário não pode obrigar estados e municípios a prevenirem deslizamento de encostas

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que buscava a condenação do estado e do município à implementação de políticas públicas de contenção e prevenção de deslizamentos de encostas. O colegiado entendeu não haver interesse de agir na demanda.

O MPRJ ajuizou ação civil pública para a implementação de políticas públicas repressivas e preventivas contra deslizamentos em áreas de risco da comunidade da Vila da Miséria e da comunidade Casa Branca (município do Rio de Janeiro).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento ao pedido, sem resolução de mérito. O acórdão entendeu ausente o interesse de agir do MP por reconhecer que o município do Rio de Janeiro já está adotando medidas para a solução de riscos geológicos na região.

No recurso especial, o MP alegou não terem sido apresentados projetos nem provas de efetivas ações públicas voltadas à redução dos riscos de deslizamento na região. Nesse ponto, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu pela impossibilidade de modificação da decisão do TJRJ, por aplicação da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial.

Discricionariedade administrativa

O ministro destacou ainda as limitações do Poder Judiciário em relação à discricionariedade do administrador na definição das políticas públicas a serem adotadas.

“A sindicabilidade judicial sobre atos do Poder Executivo deve limitar-se, inicialmente, à verificação do cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, devido processo legal, moralidade, proporcionalidade e razoabilidade. Em regra, é inviável que o Poder Judiciário aprecie o mérito de políticas governamentais”, disse o ministro.

Apesar de reconhecer o caráter urgente da implementação de políticas de contenção e prevenção de calamidades públicas, o ministro ratificou a decisão do TJRJ e também reconheceu a falta de interesse de agir do MP.

Ele ressalvou, entretanto, que “a extinção do processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir faz coisa julgada meramente formal. Não obsta, portanto, que apareça posteriormente tal condição da ação, permitindo que o Parquet se insurja novamente contra o ente municipal com os mesmos pedidos constantes na petição inicial”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.07.2015

LEI 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015 – Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.

PORTARIA 95, DE 28 DE JULHO DE 2015 – DENATRAN – Republicação – Estabelece regras e padronização de documentos para arrecadação de multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB e para retenção, recolhimento e prestação de informações a respeito dos 5% (cinco por cento) do valor arrecadado das multas de trânsito destinados à conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito – FUNSET, conforme previsto no parágrafo único do art. 320 da Lei 9.503, de 1997.

PORTARIA 58, DE 29 DE JULHO DE 2015 – SECEX – Regulamenta o procedimento administrativo eletrônico relativo aos processos de defesa comercial amparados pelo Decreto 8.058, de 26 de julho de 2013.


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