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Informativo de Legislação Federal 04.08.2015

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04/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Comissão examina projeto que veda crédito a quem utilizar trabalho escravo

Em reunião na quinta-feira (6), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deverá votar, em caráter terminativo, o substitutivo apresentado ao projeto de lei do Senado (PLS) 540/2011, que veda a concessão de subvenções econômicas aos produtores rurais autuados pela promoção de trabalho escravo em suas propriedades. A comissão reúne-se às 8h, na sala 13 da ala senador Alexandre Costa.

De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto tem como relator o senador Dário Berger (PMDB-SC), cujo voto é pela aprovação da proposta, com rejeição de duas emendas apresentadas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que aprovou parecer favorável ao PLS. Aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar de votação.

Pelo projeto, empresas e cooperativas, rurais e urbanas, que utilizarem mão de obra análoga à de escravo serão impedidas de receber subsídios econômicos de qualquer natureza. Também ficará vedada a concessão de créditos ou benefícios fiscais a produtor ou empresário condenado em decisão administrativa final relativa a auto de infração lavrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em operações de fiscalização para erradicação do trabalho escravo.

A proibição também é aplicada a quem constar do Cadastro de Empregadores que utilizam mão de obra em condições análogas à de escravo. O cadastro, instituído pela Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, é atualizado pela pasta.

Fonte:Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto susta portaria do Ministério do Meio Ambiente sobre plantas em extinção

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 3/15, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que susta a portaria do Ministério do Meio Ambiente que declara as espécies da flora ameaçadas ou sob perigo de extinção, e proíbe a coleta, corte, transporte, armazenamento, manejo, beneficiamento e comercialização dessas espécies (Portaria 443/14).

“As espécies garapeira, jatobá, itaúba, angelim, entre outras, listadas na portaria, são espécies que compõem diversos planos de manejo aprovados tanto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) quanto pelos órgãos de Meio Ambiente dos estados”, argumenta Leitão. “Esses planos de manejos estão sendo regularmente executados, de acordo com técnicas de manutenção e conservação das referidas espécies”, complementa.

Para ele, a portaria deveria excepcionar os planos de manejo já aprovados pelos órgãos ambientais competentes e em plena execução. “A portaria submete toda a cadeia de produção e consumo de produtos florestais à total insegurança jurídica”, aponta.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Conselho estuda tecnologia para facilitar acesso aos sistemas do Judiciário

Com o objetivo de facilitar o preenchimento de petições e de formulários presentes no Processo Judicial Eletrônico (PJe) e em outras plataformas digitais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Coordenadoria de Gestão de Sistemas do órgão estuda a incorporação da tecnologia dos chamados chatbots, robôs que conversam com o usuário pela internet. O especialista Saulo Popov Zambiasi esteve na sede do CNJ, nos dias 30 e 31 de julho, para apresentar aos servidores da área a tecnologia para modelagem desses robôs.

A ferramenta já vem sendo empregada por grandes empresas, como Google, Apple e Petrobras, simplificando o acesso dos usuários às informações de seus sistemas. Um exemplo deste tipo de ferramenta é a assistente virtual Siri, disponibilizada aos usuários de Iphones. Porém, existem outros formatos de chatbots, como os mecanismos de atendimento on-line, que auxiliam a pesquisa por perguntas frequentes.

Agora, a tecnologia também poderá facilitar o trabalho de advogados, servidores e magistrados que precisam preencher formulários, muitas vezes complexos e trabalhosos. “Nosso objetivo é tornar o preenchimento da informação obrigatória, como o da petição inicial, que é considerado por advogados um tanto quanto trabalhoso e propenso a erros, em algo mais seguro e intuitivo”, explicou o chefe da Seção de Gestão de Sistemas da Secretaria Geral do CNJ, Rosfran Lins Borges.

A partir dos primeiros estudos da tecnologia, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão acredita que, em pouco tempo, ela será incorporada aos sistemas do Conselho. “Temos inúmeras possibilidades de aplicação dos chatbots. É uma tecnologia que possui bom potencial de utilização no CNJ. Vamos formular uma estratégia para elaborar projetos que atendam o Judiciário. Em princípio, tudo pode ser facilitado com esse atendente virtual”, afirma o juiz. Os chatbots do órgão serão desenvolvidos pelos próprios servidores.

Robôs – Chatbot (ou chatterbot) são programas de computador que tentam simular um ser humano na conversação com as pessoas. O objetivo é responder as perguntas de tal forma que as pessoas tenham a impressão de estar conversando com outra pessoa e não com um programa de computador. O envio de perguntas se dá em linguagem natural e o programa consulta uma base de conhecimento para, em seguida, fornecer uma resposta ao usuário. A humanização do atendimento é uma forma de aumentar a adesão dos usuários aos sistemas da Justiça.

“Em um site cheio de dados, muitas vezes você tem dúvidas em relação aos campos que devem ser preenchidos. Os chatbots funcionam como um assistente, ajudando as pessoas a responder de forma correta ou, ele próprio, preenchendo os campos automaticamente”, explicou o especialista Zambiasi, que irá orientar os servidores na construção do “robô” e o campo da base de conhecimento, que é o armazenamento de conhecimento do chatbot.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Colocada em consulta pública resolução que regulamentará o teletrabalho

Começa nesta segunda-feira (3/8) o prazo para o envio de sugestões sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário. O texto da proposta do Conselho toma por base as experiências de outros órgãos do Judiciário, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentaram a questão para toda a Justiça do Trabalho em 2012.

De acordo com a proposta de resolução em debate, o desempenho dos trabalhadores em teletrabalho não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária. A administração das cortes poderá fixar metas superiores para os servidores que forem autorizados a fazer o trabalho remoto.

Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a proposta de resolução, estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.

A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades, e que cabe a esses gestores indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.

A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na última segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.

Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão n. 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail consultapublica.teletrabalho@cnj.jus.br. Acesse aqui a página da Consulta Pública no Portal do CNJ com o texto da proposta da regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.

O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou que as unidades judiciárias da capital do estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Aplicação do princípio da insignificância deve ser analisado caso a caso

Com a apresentação do voto-vista do ministro Teori Zavascki, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (3) o julgamento conjunto de três Habeas Corpus (HCs 123734, 123533 e 123108), todos de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que tratam da aplicação do princípio da insignificância em casos de furto. Os processos foram remetidos ao Plenário por deliberação da Primeira Turma, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência do STF sobre a matéria. Entretanto, o Plenário entendeu, por maioria, que a aplicação ou não desse princípio deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, e que a Corte não deve fixar tese sobre o tema.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que os casos concretos analisados no julgamento têm algum tipo de circunstância agravante, como a qualificação do crime por rompimento de barreira ou reincidência.

Segundo ele, embora se possa afirmar que a vítima pode recorrer à Justiça para buscar a reparação civil, exatamente pelo baixo valor dos objetos furtados e das condições dos autores, essa possibilidade seria meramente formal. Salientou que, adotar o princípio da insignificância indiscriminadamente em casos de pequenos furtos, com qualificação ou reincidência, seria tornar a conduta penalmente lícita e também imune a qualquer espécie de repressão estatal.

“É preciso que o Tribunal tenha presente as consequências jurídicas e sociais que decorrem de um juízo de atipicidade em casos como estes. Negar a tipicidade destas condutas seria afirmar que, do ponto de vista penal, seriam lícitas”, ressaltou.

No entendimento do ministro, é inegável que a conduta – cometimento de pequenos furtos – não é socialmente aceita e que, ante a inação do Estado, a sociedade pode começar a se proteger e buscar fazer “justiça com as próprias mãos”. Argumentou, ainda, que a pretexto de proteger o agente, a imunização da conduta acabará deixando-o exposto a situação de justiça privada, com consequências imprevisíveis e provavelmente mais graves.

“O Judiciário não pode, com sua inação, abrir espaço para quem o socorra. É justamente em situações como esta que se deve privilegiar o papel do juiz da causa, a quem cabe avaliar em cada caso concreto a aplicação, em dosagem adequada, seja do princípio da insignificância, seja o princípio constitucional da individualização da pena”.

Nos casos concretos, foram concedidos de ofício os HCs 123108 e 123533, neste, para converter o regime prisional em aberto. No HC 123734, não foi concedida a ordem de ofício porque a pena de reclusão já havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade.

O relator, ministro Roberto Barroso, reajustou o voto proferido anteriormente para acompanhar o ministro Teori Zavascki. Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, a ministra Rosa Weber e o ministro Celso de Mello.

Casos

O HC 123108, que serviu de parâmetro para o julgamento, se refere a condenado a um ano de reclusão, com regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pelo furto de uma sandália de borracha no valor de R$ 16. Apesar do pequeno valor e da devolução do objeto, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento à apelação porque o réu era reincidente.

No HC 123734, o réu foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de cinco dias-multa, pela tentativa de furto de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30. O princípio não foi aplicado porque se tratava de furto qualificado, com escalada e rompimento de obstáculos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. Mantida a decisão em segundo grau, a Defensoria Pública da União recorreu buscando a aplicação do princípio da insignificância.

Já no HC 123533, a ré foi condenada a dois anos de reclusão – sem substituição por restritiva de direitos – pelo furto de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48. O princípio da insignificância não foi aplicado porque o furto foi qualificado por ter havido concurso de agentes – o marido fez barreira para impedir a visão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Aprovação e registro de lote não significam licença para construir

Ao julgar recurso especial que discutia o indeferimento de licença para construção no loteamento Vila Isabel, localizado no município de Rio Grande (RS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que a aprovação de loteamento não implica necessariamente licença para construção.

A autorização para o projeto de construção foi negada porque o lote fica a menos de 50 metros da margem do arroio Bolaxa, em área de preservação permanente, conforme os limites estabelecidos pela Lei Municipal 6.585/08, artigo 93, parágrafo 1º.

No recurso especial, o proprietário do lote sustentava a ilegalidade do ato que rejeitou seu pedido ao fundamento de que, como o loteamento já estava aprovado e devidamente registrado desde 1953, muito tempo antes da edição da norma municipal, deveria ser exigido o limite mínimo de 15 metros estabelecido pela Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano em nível federal.

Lei vigente

O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos do recurso. Ele reconheceu os limites definidos pela Lei 6.766, mas destacou que essa mesma norma, em seu artigo 1º, parágrafo único, estabelece que estados e municípios poderão adotar normas complementares, adequadas à realidade local.

Quanto à alegação de que o loteamento já estava aprovado e registrado desde 1953, o ministro apontou que a aprovação de loteamento não significa autorização para construir.

“A lei reguladora da ocupação do solo no loteamento em questão deve ser aquela vigente no momento da solicitação da licença para construção, devendo o recorrente se ater aos limites impostos”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ realiza em setembro seminário internacional contra lavagem de dinheiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará em setembro o Seminário Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Crime Organizado. Um dos conferencistas será o presidente do Supremo Tribunal de Cassação da Itália, Giorgio Santacroce, juiz com destacada atuação no combate ao terrorismo tanto em seu país como internacionalmente.

O evento previsto para os dias 2 e 3 de setembro, em que brasileiros farão parte das mesas de discussão – entre eles ministros do STJ –, será aberto ao público, mas com inscrições limitadas.

Organizado pelo STJ com apoio do Instituto Innovare e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro discutirá medidas de enfrentamento à associação criminosa, a disciplina jurídica que se aplica a esses casos e a atuação do Ministério Público contra a corrupção.

Outros temas serão a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), o uso da delação premiada e a interpretação dos tribunais superiores a respeito de casos relacionados com a lavagem de dinheiro.

Conferencistas

Nos painéis previstos, estão confirmadas as presenças da ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura; do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e do secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.

A solenidade de abertura está marcada para as 18h de 2 de setembro e contará com o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Também participarão, como presidentes de mesa, os ministros do STJ Nancy Andrighi (corregedora nacional de Justiça), Jorge Mussi (corregedor da Justiça Federal), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro, além do ministro Luis Felipe Salomão (coordenador científico do seminário) e do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

PGE/RJ

O mês de agosto pode ser decisivo para que a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) fique perto de publicar o edital do concurso para cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior. É que a expectativa da Diretoria de Gestão do órgão é definir até o próximo dia 31, por dispensa de licitação, a instituição responsável por receber inscrições e aplicar provas. O edital deverá ser publicado em setembro ou outubro, conforme informações de uma fonte ligada à PGE-RJ.

O concurso, com validade de dois anos, prorrogável por igual período, visará à formação de cadastro de reserva nos cargos de técnico processual, de nível médio, técnico contábil e técnico de sistemas e métodos, de nível médio/técnico, e analista (várias areas), para o superior.

As remunerações são de R$4.542,42 (podendo chegar a R$5.676 com titulação), para os níveis médio e médio/técnico, e de R$6.382 (podendo chegar a R$7.516), no caso do analista. A fonte informou também que os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões objetivas para o técnico e 70 para o analista. As disciplinas para técnico serão Português, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos (Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual). Já o analista será avaliado em Português e Conhecimentos Específicos.

Fonte: Folha Dirigida

MPE/RJ

A expectativa é de que o projeto de lei que cria as 205 vagas para o quadro do Ministério Público (MP-RJ) seja votado rapidamente. Vários deputados já foram ouvidos pela FOLHA DIRIGIDA e mostraram-se a favor da criação das vagas e da consequente abertura do concurso.

O texto que tramita na Alerj cria 125 vagas para técnico (nível médio) e 80 para analista (superior). A primeira função tem ganhos de R$4.999,13, ao passo que a remuneração da segunda é de R$7.624,20, já com os R$825 de auxílio-alimentação. O procurador-geral já informou que haverá vagas para técnico administrativo, técnico de notificações e atos intimatórios, analista processual (formação em Direito) e analista na área de TI.

Fonte: Folha Dirigida

TRT 14 – ACRE E RONDÔNIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14), que engloba os Estados de Rondônia e do Acre, segue com os preparativos do seu novo concurso com vagas para técnico e analista judiciários.

Recentemente, o TRT 14 definiu a banca organizadora do certame. A empresa escolhida é o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).

A expectativa é de que, nas próximas semanas, seja confirmado o número de vagas, bem como a data de publicação do edital. O que já está certo é que a seleção contará com oportunidades para o cargo de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, e analista judiciário, para quem possui curso de nível superior.

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região oferecerá remunerações iniciais são de R$ 5.365,92 para técnico e R$ 8.803,97 para analista.

De acordo com a resolução administrativa 27/2015, de 10 de março, que autoriza a realização do certame, a seleção contará com vagas imediatas para o cargo de técnico judiciário na área administrativa, bem como formação de cadastro reserva de pessoal para técnico judiciário, área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação, analista judiciário – área judiciária, analista judiciário – área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal e analista judiciário – área judiciária, especialidade tecnologia da informação.

Folha: JC Concursos


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