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Informativo de Legislação Federal 05.08.2015

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05/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova projeto que facilita leilão de veículos apreendidos

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) projeto com objetivo de solucionar o problema da superlotação dos pátios dos departamentos de trânsito do país. Entre outras medidas, o projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2014 permite a redução do tempo de espera dos veículos nos pátios antes que sejam colocados em leilão. O texto segue para a sanção.

O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a doação e a venda de sucatas de veículos abandonadas nos pátios dos DETRANS. Com a mudança, será reduzido de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos e não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. O projeto também estabelece regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para cobrança de permanência em depósito.

Outra mudança prevista no texto é exigência, para que o veículo seja liberado, de reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios que não estiverem em perfeitas condições. O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.

No relatório, o senador José Medeiros (PPS-MT) argumentou que a superlotação dos pátios gera problemas como incêndios, vazamentos de óleo e proliferação de roedores e insetos, especialmente mosquitos transmissores de doenças como a dengue. Além disso, a demora no leilão faz com que os veículos estejam mais deteriorados, o que reduz os valores a serem apurados em leilão.

Fonte: Senado Federal


PEC que assegura maior participação das mulheres no Legislativo cumpre mais uma etapa no Plenário

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 98/2015) que amplia a participação feminina no Parlamento e em todos os níveis do Legislativo passou pela segunda sessão de discussão no Plenário nesta terça-feira (4).

A PEC ainda tem que passar por mais três sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado. São necessários 49 votos para a aprovação. Se aprovada, serão realizadas mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Para que a Constituição seja efetivamente alterada, a proposta tem que ser aprovada também pela Câmara dos Deputados.

A PEC 98/2015, apresentada pela Comissão Temporária da Reforma Política, acrescenta o artigo 101 no Ato das Disposições Transitórias da Constituição para que passe a ser obrigatória a eleição de um determinado número de mulheres nas Casas Legislativas.

Segundo o texto da PEC, na primeira eleição após a promulgação da emenda constitucional, pelo menos 10% das vagas nas Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais seriam reservadas às mulheres. Esse percentual passaria para 12% das cadeiras na eleição seguinte e para 16% das vagas na terceira eleição após a vigência das novas regras.

Ainda de acordo com a proposta de emenda à Constituição, se o percentual mínimo não for atingido, as vagas serão preenchidas pelas candidatas com maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Fonte: Senado Federal


Aprovado projeto que facilita o consórcio público em convênios com a União

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o PLS 196/2014, que limita as exigências de regularidade aos consórcios públicos, quando estes fizeram parte de convênios com a União. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O consórcio público é a parceria de dois ou mais entes da federação (municípios, estados, Distrito Federal ou União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem interesse coletivo e benefícios públicos.

Pelo projeto, quando ocorrer a celebração de convênio, as exigências legais de regularidade serão exigíveis somente do próprio consórcio público envolvido, e não dos entes federativos nele consorciados. Assim, as exigências de regularidade fiscal e previdenciária, por exemplo, serão em relação ao consórcio, sem impor essas exigências aos estados e municípios que o integrarem – como é atualmente.

Na visão de prefeitos e governadores, a medida pode agilizar convênios e evitar que um consórcio deixe de ser implementado por conta de possíveis irregularidades com algum dos entes integrantes.

A matéria fazia parte de uma lista sugerida pela Comissão Especial do Pacto Federativo, com projetos de interesse de estados e municípios, e tramitava em regime de urgência. Como ela foi retirada da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser votada diretamente em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ofereceu o parecer favorável.

– A atual legislação engessa o funcionamento do consórcio público, pois basta que um ente tenha uma restrição para impedir o recebimento dos recursos, com evidentes prejuízos para a população – observou.

Fonte: Senado Federal


Plenário aprova projeto que permite consórcio público contratar pela CLT

O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que permite aos consórcios públicos a contratação de mão de obra sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto faz parte da lista de projetos relacionados ao Pacto Federativo e tem por objetivo, conforme explicou o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), dar segurança jurídica às contratações.

Segundo o senador, autor do PLS 302/2015, alguns tribunais vêm interpretando de maneira equivocada a Lei 11.107/2005, que trata das normas gerais de contratação de consórcios públicos. Há decisões judiciais para que esses tipos de consórcio contratem trabalhadores pelo regime estatutário, dos servidores públicos. O assunto está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fernando Bezerra Coelho esclareceu que a natureza temporária dos consórcios gera a necessidade de contratação pela CLT, já que dar emprego a servidores efetivos requer previsão orçamentária, o que causa aumento de despesas. Isso, de acordo com Bezerra, pode desvirtuar o objetivo essencial dos consórcios, que é prestar serviço de maior qualidade e com menor custo possível.

O senador José Pimentel (PT-CE) acrescentou que a proposta, que seguiu para o exame da Câmara dos Deputados, é muito importante porque vai fortalecer a constituição, formação e manutenção dos consórcios públicos.

Fonte: Senado Federal


PEC que regulamenta criação de programas do governo ganha urgência

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) urgência para tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC 84/2015) que impede o governo federal de criar programas que gerem despesas para estados, municípios e o Distrito Federal sem a indicação de fontes de recursos para cobrir os gastos.

Autora da proposta, a senadora Ana Amélia (PP-RS) observou que a matéria já foi debatida exaustivamente na Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo (Ceapf), criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros. Ela ressaltou que a PEC não gera nenhum impacto financeiro, apenas propõe uma regulamentação para evitar que a União crie obrigações para estados e municípios sem contrapartida financeira.

— O grande problema hoje é criar uma despesa sem a correspondente receita. É o grande dilema que temos nas votações. Penso que isso dá um ordenamento absolutamente adequado à boa governança.

Renan Calheiros, que presidia a sessão, lembrou que essa também foi a principal demanda apresentada em reuniões com governadores e prefeitos durante o primeiro semestre.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) também destacou as dificuldades enfrentadas nos estados e municípios com relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

— Esse projeto deveria ter sido aprovado junto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois ela vai atingir quase todos.

Já o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que iniciativas como o Programa Mais Médicos trouxeram benefícios e tiveram contrapartida do governo federal. Ele pediu a retomada do debate sobre pacto federativo.

Fonte: Senado Federal


As novas cores da (des) igualdade racial

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) completou cinco anos no dia 20, em meio a polêmicas sobre os resultados do combate ao preconceito. Dois dias depois, foi noticiado que um médico carioca branco e de olhos verdes pela segunda vez se candidatou como cotista afrodescendente no concurso deste ano para diplomata do Itamaraty, cujas provas começaram no domingo (leia texto abaixo). E ainda reverberavam as agressões raciais feitas no Facebook, no início de julho, à jornalista Maria Júlia Coutinho, da TV Globo. A própria efetividade do estatuto gera opiniões muitas vezes contrárias entre os que lutam pela equiparação de direitos, tanto que a ONG Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) vai pedir à Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado uma audiência pública para fazer um balanço desses cinco anos.

Com 65 artigos, o estatuto define diretrizes nas áreas da educação, cultura, lazer, saúde e trabalho, além da defesa de direitos das comunidades quilombolas e dos adeptos de religiões de matrizes africanas. O projeto tramitou durante sete anos no Congresso, terminando com rejeição integral de 4 artigos e incorporação de 11 emendas de redação. A primeira versão do texto, apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) em 2003, sofreu várias modificações tanto na Câmara quanto no Senado.

Foram eliminados artigos que previam cotas nas universidades federais e escolas técnicas públicas, reserva de 10% das vagas de cada partido ou coligação, mudança no Código Penal para dispensar a exigência de representação do ofendido para processamento de crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação) de funcionário público em razão da etnia e permissão ao poder público para dar incentivos fiscais a empresas com mais de 20 empregados que mantivessem pelo menos 20% de trabalhadores negros.

— Entre o ideal e o possível, há uma grande distância. O Estatuto foi uma grande vitória. De forma pontual, ele sempre poderá ser aperfeiçoado. Mas foi um marco. Lembro uma frase do [então presidente] Lula no momento da sanção: “Alguns me disseram que, devido a algumas questões, eu não devia sancionar. Se eu fosse esperar, daqui a 100 anos eles estariam lamentando a oportunidade perdida” — disse Paim.

O frei David dos Santos, diretor-executivo da Educafro, entende que o governo “cedeu demais” na tramitação do projeto e que direitos posteriores, como cotas de 20% para negros nos concursos federais, foram conquistados sem ajuda do estatuto. Na opinião dele, nos últimos cinco anos, houve até retrocessos nas conquistas.

— Antes do estatuto estávamos avançando bem. Mas há cinco anos temos uma lei apenas autorizativa, em vez de determinativa. Os bancos tinham assinado um termo de ajuste de conduta para inclusão racial nas contratações. Após a assinatura do estatuto, eles abandonaram o plano — exemplificou.

Conquista do país

A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Nilma Lino Gomes, tem uma visão diferente: ela defende que o estatuto seja visto como uma conquista do país. Em coro com o senador Paim, Nilma afirma que o fato de alguns pontos da proposta inicial terem sido suprimidos não invalida o teor e alcance do estatuto. A ministra cita medidas criadas com base nas disposições do estatuto: a Lei 12.990/2014, que instituiu 20% de cotas para negros no serviço público federal pelos próximos dez anos, e regras do Ministério do Trabalho criadas neste ano para incluir políticas de promoção da igualdade racial.

Ainda com base no estatuto, a secretaria criou a Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial — que registra, apura e acompanha casos de racismo e discriminação racial no país. Já passaram pela ouvidoria mais de 1,7 mil denúncias, número que cresce à medida que o serviço é conhecido pela sociedade (219 em 2011, 413 em 2012, 425 em 2013, 448 em 2014 e 270 até junho de 2015).

Paim acrescenta como avanços possibilitados pelo estatuto a questão da titularidade das terras dos quilombolas, o fortalecimento da luta pelo trabalho igual e salário igual, muitas conquistas nas áreas de segurança, saúde e educação para a população negra e a criação de novos instrumentos de combate ao racismo.

— Estatutos têm que ser apropriados pela população. O povo tem que conhecer cada vez mais e exigir que ele seja cumprido. Para isso, seria fundamental que governadores, prefeitos, vereadores e iniciativa civil imprimissem o estatuto e distribuíssem — sugeriu o senador.

Baixa representação

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2013, mais da metade da população brasileira não é branca: 53,1% (soma de quem se declara preto e pardo). Essa maioria, porém, não se repete no mundo acadêmico, por exemplo. Entre os 387,4 mil pós-graduandos brasileiros, há o desequilíbrio de 270,6 mil brancos (69,8%) e 112 mil negros (28,9%).

Na política, a representação da população negra também é desproporcional. Nenhum dos 27 senadores eleitos no ano passado se declarou negro. Apenas cinco se declararam pardos: Gladson Cameli (PP-AC), David Alcolumbre (DEM-AP), Romário (PSB-RJ), Fátima Bezerra (PTRN) e Telmário Mota (PDT-RR). Como esta foi a primeira eleição em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu a pergunta sobre a cor da pele na ficha de inscrição dos candidatos, não há registro oficial de como se consideram os 54 senadores eleitos em 2010.

Na Câmara, quase 80% dos deputados se declararam brancos. Dos 27 governadores eleitos em 2014, não há nenhum que tenha declarado ser negro à Justiça Eleitoral. No serviço público, o governo estima 30% de negros. Em alguns cargos de alta remuneração, como diplomatas e auditores, a presença dessa etnia é inferior a 10%.

— Nós, negros, estamos economicamente despossuídos e, consequentemente, com o poder político fragilizado. Estamos investindo na consciência do povo negro e o que não vier por amadurecimento do poder político branco virá por outros caminhos — afirmou frei David.

Dois dias após o aniversário do estatuto, a ONU lançou no Brasil a Década Internacional de Afrodescendentes, que vai de 2015 a 2024. As atividades brasileiras serão desenvolvidas sob a coordenação da Seppir, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores. No lançamento, a ministra Nilma conclamou toda a sociedade para a continuidade da luta pela superação do racismo.

A Constituição define racismo como “crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão”. O texto também apresenta como um dos objetivos fundamentais da República a promoção do “bem de todos, sem preconceito de origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Neste momento de avanços pela igualdade racial, frei David diz que já esperava aumento de manifestações racistas, como as sofridas pela jornalista da TV Globo e as verificadas recentemente em jogos de futebol.

— Ninguém desamarra um pêndulo esperando que ele vá imediatamente parar de balançar. Após ser desamarrado, ele primeiro irá até o outro lado. Com o tempo e com o balanço, vai encontrar o equilíbrio.

Desde antes das cotas, bolsa busca garantir disputa justa

Ex-auxiliar de pedreiro, Jackson Luiz Lima Oliveira passou no concurso para diplomata em 2008. Ainda não havia a Lei de Cotas, mas ele teve direito a uma ação afirmativa que o Itamaraty oferece há 13 anos: o Programa Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia. São R$ 25 mil anuais, em dez parcelas mensais, para o candidato negro ou pardo custear despesas com professores, livros e cursos preparatórios. O benefício pode ser renovado até quatro vezes — desde que o candidato passe na seleção da bolsa em cada uma das renovações. Como diplomata, Oliveira ficou três anos trabalhando na África e hoje é assessor do diretor do Departamento de África.

— O programa é importante porque iguala os candidatos. Não conseguiu reverter ainda, porque é uma questão histórica, a deficiência da quantidade de negros no Itamaraty. Mas os dados mostram que 6% dos estudantes beneficiados no programa de bolsas foram aprovados. No público em geral, esse índice é de apenas 1% dos candidatos — afirmou Oliveira.

O diplomata calcula que, com a Lei de Cotas e o programa de bolsas, em 10 anos o Itamaraty terá 60 negros — o triplo do que entrou em 12 anos pelo programa de bolsas. Ele afirma que nunca entrou tanto negro em tão pouco tempo na diplomacia.

Durante dois anos, Oliveira foi entrevistador na segunda fase da seleção dos bolsistas, quando o candidato apresenta um plano de estudos e faz uma redação sobre a vivência como afrodescendente.

— A gente sugere que essa mesma metodologia, de entrevista e redação da experiência pessoal, seja usada pelo Itamaraty na diplomação de quem se declarou negro no concurso.

Para a verificação da autodeclaração de negro, Oliveira aponta como exemplo o recente Edital 32 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado em 29 de junho, para o concurso de analista de planejamento e orçamento. Lá está prevista a instalação de uma comissão de verificação antes da segunda fase. Isso evita que um suposto fraudador só seja desmascarado no final do concurso, quando candidatos verdadeiramente negros já tenham sido eliminados. Oliveira sugere também que seja usada a mesma comissão para todos os candidatos, evitando subjetividade. O edital do Ministério do Planejamento, segundo ele, pode servir como padrão para toda a administração federal.

— Esse edital prevê que mesmo quem passar na ampla concorrência vai à banca e perde a vaga em caso de declaração fraudulenta. Isso cria constrangimentos para quem quer se aproveitar das cotas — diz.

O diplomata defende também que a decisão da comissão verificadora seja sempre unânime. Ele acredita que a unaminidade e a banca única, com os mecanismos de entrevista e redação sobre e experiência pessoal, podem evitar casos como o dos os gêmeos Alan e Alex Teixeira da Cunha, filhos de pai negro e mãe branca, que em 2007 se inscreveram pelo sistema de cotas raciais para o vestibular da UnB. Por meio de fotos, Alan foi considerado negro; Alex, não. Devido à repercussão, a UnB reviu a decisão e incluiu os dois como candidatos cotistas. No resultado final, porém, nenhum dos dois conseguiu a aprovação.

— Se todos os dez integrantes da banca não veem o candidato como negro, a sociedade não o vê como negro. O caso dos gêmeos na UnB não diz que o mecanismo de bancas verificadoras é falho, mas que pode haver subjetividade. Em relação a brancos pobres, a gente não vai tirar direito de um por causa do direito de outro. Por exemplo: começamos com 20% de cotas para negros na UnB e outras federais. Depois aumentamos para 50%, incluindo 30% alunos de escola públicas. Quando um médico branco de olhos verdes se declara pardo para pegar a vaga, não é questão econômica; é uma questão de desonestidade.

Itamaraty e Exército na mira do Ministério Público

Domingo começaram as provas do concurso do Itamaraty, também em meio a polêmicas sobre combate à desigualdade racial. Na quinta-feira, o Ministério das Relações Exteriores teve que explicar ao Ministério Público como é a checagem dos candidatos que se autodeclaram negros para se enquadrarem na cota de 20%. O Itamaraty respondeu que não detalhou no edital um mecanismo de verificação porque ele não é previsto na Lei 12.990/2014 e que checar as autodeclarações agora, na fase inicial, poderia tumultuar o concurso. A lei — que ainda não foi regulamentada — prevê eliminação caso se identifique declaração falsa, mas não detalha como isso deve ocorrer.

A resposta ainda está sendo analisada pela procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, que nos próximos dias vai decidir que providência tomar. Na semana passada, ela entrou com uma ação para obrigar o Exército a reservar 20% de vagas para negros no concurso para formação de cadetes, com novo prazo de inscrições. O Exército havia alegado que não aplica a Lei de Cotas porque não considera servidores públicos os militares. Frei David disse que a Educafro vai propor um seminário ao Exército e à Aeronáutica.

No caso do Itamaraty, o questionamento da procuradora foi feito porque o médico carioca Mathias Abramovic, branco e de olhos verdes, mais uma vez se inscreveu no concurso como cotista. Ele se considera afrodescendente alegando ter uma bisavó paterna negra e avós maternos pardos. Em 2013, Abramovic passou na primeira e na segunda fases da seleção com uma média que só o levou adiante porque estava nas vagas reservadas a negros. Foi reprovado na terceira fase.

O concurso neste ano oferece 30 vagas, 6 delas para negros e pardos. São 5.271 candidatos na ampla concorrência e 671 para as vagas de afrodescendentes, além de 61 para as vagas reservadas a portadores de deficiência. O resultado final deve ser divulgado em dezembro, após quatro etapas, e o salário inicial é de R$ 15.005,26.

— Não podemos condenar trabalhos de fôlego como o estatuto e a Lei de Cotas por causa de algumas exceções. Quem tenta burlar a lei é que deve ser criticado e responder pelos atos! — afirmou Paim.

Estados e municípios têm incentivo para promover equidade

O Estatuto da Igualdade Racial determinou a criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), com o objetivo de estender a política de promoção de equidade racial para todas as esferas de governo, incluvise municipais e estaduais.

Para fazer parte do Sinapir, o município ou estado precisa ter um órgão governamental e um conselho destinados à questão da igualdade racial. Isso é fundamental para tornar a questão uma política de Estado. Atualmente 17 municípios e 4 estados integram o sistema e diversos outros já iniciaram o processo de adesão.

Na sexta-feira, o Diário Oficial da União publicou uma portaria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial que prorroga até o dia 14 a entrega de propostas para seleção de projetos que contribuam para a implementação do Sinapir. Estados, municípios e consórcios públicos que ainda não inscreveram projetos terão mais duas semanas de prazo. A divulgação do resultado final da chamada pública acontecerá no dia 31. Serão destinados R$ 4.576.713 para financiamentos de projetos como aquisição de bens, capacitação, elaboração de planos de igualdade racial, criação e funcionamento de órgãos e conselhos, projetos de comunicação; ações voltadas para a saúde da população negra e de fomento a empreendimentos associativos de comunidades quilombolas; entre outros.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Veja as propostas que poderão ser votadas hoje no Plenário da Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne hoje, a partir das 14 horas, com uma pauta extensa. Além da proposta que vincula salários de advogados públicos e delegados de polícia à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (PEC 443/09) e das regras de financiamento de campanhas eleitorais (PEC 182/07), também podem ser votadas propostas de análise de contas de governos passados.

A discussão sobre a votação das contas do Executivo gerou polêmica na sessão de ontem, quando deputados divergiram sobre a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de pautar as propostas neste semestre.

O Plenário aprovou ontem regime de urgência para as propostas, que analisam as contas dos governos dos ex-presidentes Itamar Franco, em 1992; Fernando Henrique Cardoso, em 2002; e Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006 e 2008. Elas podem ser votadas hoje.

Terrorismo

Os deputados poderão votar também o Projeto de Lei 2016/15, do Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena geral em regime fechado, de 8 a 12 anos e multa.

A proposta altera principalmente a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13), a fim de permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos na lei, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

FGTS

Outra proposta em pauta é a que muda o índice de correção do FGTS. O Projeto de Lei 1358/15 prevê que os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2016 serão corrigidos pelo mesmo cálculo aplicado às cadernetas de poupança. Hoje, a correção do FGTS é feita com base na taxa referencial, a TR, em torno de 0,1% ao mês, mais juros de 3% ao ano.

Fonte: Câmara dos Deputados


Câmara aprova projeto que facilita confisco de bens de quem financia terrorismo

Proposta cria ação judicial específica para bloqueio de bens de pessoas ou empresas citadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadores de terrorismo

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 2020/15, do Poder Executivo, que cria um tipo de ação, na Justiça brasileira, para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas objeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Esses bloqueios são normalmente utilizados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.

O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Competência da ação

Uma das mudanças feitas pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), é quanto à competência para proposição da ação. Em vez do Ministério Público Federal, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU).

A alteração foi sugerida em emenda do deputado Décio Lima (PT-SC). Ele considera que o bloqueio de ativos de indivíduos e entidades designadas pelo conselho de segurança é medida que atende diretamente os interesses do Ministério das Relações Exteriores, representado pela AGU.

O relator também incluiu dispositivo determinando a homologação de sentença estrangeira, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que provoque a perda definitiva dos bens bloqueados. A regra consta de emenda do deputado Raul Jungmann (PPS-PE).

Maia lembrou que o projeto permite a liberação de recursos para o pagamento de despesas para a subsistência do interessado e de sua família, atendendo ao princípio da razoabilidade.

Procedimentos

De acordo com o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a AGU terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas.

O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para efetivar a indisponibilidade dos bens e direitos, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais.

O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/98, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas, aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

As medidas serão adotadas também, no que couber, pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pelas capitanias dos portos, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e por outros órgãos de registro público competentes.

Comunicados

O projeto prevê a troca de informações entre as entidades, o juiz, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores para que o andamento das ações chegue ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. O conselho também será informado sobre sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas.

A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá após a decisão sobre o fato que originou o bloqueio ter transitado em julgado, em processo nacional ou estrangeiro.

Em caso de expiração ou revogação da sanção pelo Conselho de Segurança, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o juiz para que este determine o fim do bloqueio.

Isso valerá ainda no caso de o nome da pessoa cujos bens foram bloqueados ter sido excluída das resoluções do conselho.

Venda antecipada

Os bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou de difícil manutenção deverão ser vendidos antecipadamente em leilão, e o dinheiro será depositado em conta bancária remunerada.

O projeto prevê que o interessado será intimado sobre a avaliação dos bens colocados à venda e terá dez dias para se manifestar.

Após dirimidas eventuais divergências sobre o valor do bem, ele será alienado em leilão ou pregão por valor mínimo de 75% da avaliação. Desse montante, serão deduzidos os tributos e as multas incidentes sobre o bem vendido.

Recomendações internacionais

Segundo o governo, a proposta atenderá a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 1216/07, do Senado, que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, de acordo com a gravidade do delito praticado.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação do texto pelo Plenário. A proposta também havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem maiores detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que era funcionário da administração da justiça criminal na época do fato.

O projeto separa os presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes diversos.

Já os condenados serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais condenados por crimes diversos.

Pelo projeto, também deverá ser segregado em local próprio o preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.

Critérios para separação

O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com o argumento de que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos. “A proposição estabelece critérios para a separação dos presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei de Execução Penal, que se refere apenas aos presos provisórios, segregando o preso primário dos reincidentes”, explicou ainda Amin.

O tratamento diferenciado do preso provisório, prosseguiu Amin, decorre do fato de ele poder provar sua inocência.

O relator também concordou com a proteção prevista a presos ameaçados. “A proteção, inicialmente concedida apenas aos funcionários da administração da justiça criminal, foi estendida a todos os presos que se encontrem ameaçados pelos demais. Essa modificação é conveniente e oportuna, pois cabe ao Estado a proteção da vida dos presos.”

Fonte: Câmara dos Deputados


Plenário confirma idade mínima de 18 anos para candidatos a deputado

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 412 votos a 16, o destaque do PR ao texto da reforma política (PEC 182/07), aprovado em primeiro turno, e manteve a mudança de idade mínima para as candidaturas a deputado (estadual, distrital ou federal) de 21 para 18 anos.

Os deputados retomarão a análise da reforma política amanhã, quando será colocado novamente em votação o texto que trata do financiamento de campanhas, que prevê a possibilidade de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Juiz de execução penal pode fixar calendário de saídas temporárias de preso

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que o juiz pode fixar um calendário anual de saídas temporárias de visita ao lar para o apenado sem que isso viole o disposto no artigo 123 da Lei de Execução Penal (7.210/1984). A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 128763, em que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro questionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual cada saída autorizada deve ser individualmente motivada, com base no histórico do sentenciado até então. No caso em questão, o sentenciado cumpre pena em regime semiaberto e uma única decisão autorizou a visita ao lar duas vezes por mês, no aniversário, na Páscoa, no Dias dos Pais, das Mães, no Natal e no Ano Novo.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, a realidade da execução penal no Estado do Rio de Janeiro – onde apenas uma vara de execuções penais (VEP) composta por seis juízes atende a toda a população carcerária –, deve ser considerada na análise dessa questão. Relatório do Mutirão Carcerário, realizado no estado em 2011, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendou a criação de mais duas VEPs. Segundo o ministro, a interpretação dada ao dispositivo legal pelo STJ – em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, no sentido de que deve haver manifestação motivada do juízo da execução, com intervenção do Ministério Público, em cada saída temporária –, coloca em risco o direito do sentenciado ao benefício, em razão do volume de processos.

“Não vislumbro essa necessidade. Um único ato judicial que analisa o histórico do sentenciado e estabelece um calendário de saídas temporárias, com a expressa ressalva de que as autorizações poderão ser revistas em caso de cometimento de infração disciplinar, parece suficiente para fundamentar a saída mais próxima e as futuras. Por um lado, a decisão avalia a situação contemporânea, deixando claro que a saída mais próxima é recomendável; por outro, projeta que, se não houver alteração fática, as saídas subsequentes também serão recomendáveis. A expressa menção às hipóteses de revisão deixa claro às partes que, caso surja incidente, ele será apreciado, podendo levar à revogação da autorização”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em seu voto.

O relator acrescentou que, em situações ordinárias, os requisitos das saídas são os mesmos, independentemente da estação do ano em que ocorrem. “A saída do Natal não tem requisitos mais brandos do que a saída da Páscoa, por exemplo. Não há razão funcional para afirmar que uma única decisão que a ambas contemple é deficiente de fundamentação”, enfatizou. Segundo o ministro, a decisão única não exclui a participação suficiente do Ministério Público, que poderá se manifestar sobre seu cabimento e, caso alterada a situação fática, pedir sua revisão.

O entendimento do STJ de que o juízo da execução penal não pode fixar calendário prévio de saídas temporárias, deixando sua fiscalização ao administrador prisional, resultou na edição da Súmula 520, com a seguinte redação: “o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional”. Segundo o ministro Gilmar Mendes, pode-se argumentar que a decisão do STJ não afeta diretamente a situação do sentenciado, já que o juiz da execução penal pode autorizar saídas temporárias em várias decisões sucessivas ou em único ato, mas a realidade da execução penal brasileira demonstra que pode sim haver prejuízo aos detentos.

“Na medida em que as decisões podem ser concentradas sem perda substancial de qualidade, é recomendável que assim se faça. Se a força de trabalho não for usada com eficiência, é provável que os pedidos de autorização só sejam apreciados após as datas de saída pretendidas, o que será o pior dos mundos porque o direito será negligenciado, vilipendiado”, ressaltou. O ministro disse ainda que desprezar a economia processual nas autorizações de saídas temporárias poderá gerar reflexos na superlotação carcerária. “As vagas do sistema prisional também são um recurso escasso, diretamente administrado pelo juiz”, afirmou. Gilmar Mendes lembrou ainda que o projeto de reforma da Lei de Execução Penal (PLS 513/2013) prevê a utilização de tecnologia da informação para que os benefícios da execução sejam automatizados. O despacho judicial só será necessário para negá-los.

No julgamento, o relator citou precedente da Primeira Turma do STF (HC 98067) no sentido da viabilidade da programação de várias autorizações de saída temporária para visita ao lar numa única decisão, na medida em que, estando presentes os requisitos da primeira saída, as saídas subsequentes tornam-se consectário legal, descabendo a burocratização a ponto de a cada uma delas ser formalizado um novo pedido. A Turma decidiu enviar ofícios comunicando a decisão ao CNJ, para que avalie a situação da execução penal no Estado do Rio, e também ao presidente do STJ, para dar ciência da decisão, bem como ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e à Procuradoria Geral de Justiça do estado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Lei não suspende ações de conhecimento anteriores à liquidação extrajudicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu limites para a regra prevista no artigo 18, “a”, da Lei 6.024/74, que trata da intervenção e da liquidação extrajudicial de instituições financeiras. Segundo o dispositivo, devem ser suspensas as ações e execuções propostas contra a instituição antes da decretação da liquidação, e, enquanto durar o procedimento extrajudicial, não poderão ser ajuizadas outras demandas.

A turma, contrariando posição adotada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), afastou a suspensão das ações de conhecimento ajuizadas antes do decreto de liquidação extrajudicial.

O recurso teve origem em uma ação com pedido de reembolso de despesas médicas e danos morais contra plano de saúde em liquidação extrajudicial. A sentença extinguiu a ação sem exame do mérito por considerar que não seria possível o ajuizamento de ação nessas situações, conforme a regra do artigo 18. O TJDF manteve a sentença, entendendo que as habilitações de crédito devem ser feitas pela via administrativa.

No STJ, o recorrente alegou que o entendimento do TJDF violou o artigo 18. Argumentou que a regra não é válida para ação de conhecimento. Sustentou também que foi decretada a falência da empresa antes mesmo da sentença que extinguiu sua ação, fato que inviabilizou o questionamento do crédito administrativamente.

Interpretação

De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, o dispositivo não deve ser interpretado de forma literal. Segundo ele, a regra não deve incidir “nas hipóteses em que o credor ainda busca obter uma declaração judicial a respeito do seu crédito e, consequentemente, a formação do título executivo, que, então, será passível de habilitação no processo de liquidação”.

Noronha afirmou que essa linha de pensamento sempre norteou a jurisprudência do STJ (REsp 38.740 e AgRg no Ag 1.415.635). Segundo ele, é pacífico que a ação de conhecimento busca tão somente o reconhecimento do direito do autor e que o sobrestamento previsto no dispositivo deve ser aplicado apenas às demandas que tenham reflexo patrimonial para a massa em liquidação.

Seguindo a posição do ministro, a turma cassou o acórdão do TJDF e determinou o retorno do processo à primeira instância para análise do mérito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sem vício a corrigir, embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que, ao acolher embargos declaratórios com efeitos modificativos, inverteu o que havia decidido originalmente.

Previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida quando decorre da correção de um desses vícios.

O caso julgado diz respeito ao reconhecimento ou não do Banco Bradesco como sucessor universal do Banco Econômico. O TJBA entendeu inicialmente que o Bradesco não deveria responder por obrigações do Econômico, ainda que tenha adquirido seu controle acionário. Para o tribunal, o Econômico, renomeado Banco Alvorada, continuou a existir no mundo jurídico, com personalidade, direção e capital próprios. O Bradesco seria apenas seu controlador, não seu sucessor.

A parte contrária entrou com embargos de declaração, que foram acolhidos com efeitos modificativos para reconhecer a legitimidade passiva do Bradesco para responder pela execução de uma condenação contra o Econômico.

Contra essa decisão, o Bradesco interpôs recurso especial alegando que, mesmo diante da inexistência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, o TJBA acolheu os embargos para promover novo julgamento da causa e adotar entendimento oposto ao anterior.

Rediscussão incabível

O relator no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, deu provimento ao recurso do Bradesco. Segundo ele, os embargos de declaração não podem servir como via de rediscussão de questões já dirimidas. No caso apreciado, ele considerou que o TJBA emprestou efeitos infringentes aos embargos em hipótese manifestamente incabível.

“O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes, como aconteceu no presente caso”, disse o ministro.

Ele citou precedentes do STJ que consideraram inviável o acolhimento dos embargos de declaração quando não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, ainda que se reconheça que houve erro no julgamento.

Com a decisão, foi anulado o acórdão que julgou os embargos e determinado o retorno dos autos à segunda instância para nova apreciação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2015

DECRETO 8.497, DE 4 DE AGOSTO DE 2015Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.

PORTARIA 324, DE 3 DE AGOSTO DE 2015 – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS –Dispõe sobre a aprovação do Termo de Adesão dos Comitês e dos Mecanismos Estaduais e Distrital de Prevenção e Combate à Tortura ao Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

PORTARIA 101, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 – DENATRAN – Altera o Anexo IV – Tabela de Enquadramentos da Portaria DENATRAN 59, de 25 de outubro de 2007, para acrescentar código de infração específico para a conduta prevista no art. 184, III, do CTB.


Concursos

TJ-RO

Foi retificado novamente o edital do Concurso Público com 153 vagas em aberto e salários que variam de R$ 4.442,48 a R$ 6.769,26 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ – RO).

A alteração se faz presente no horário de aplicação da Prova Escrita Objetiva para o cargo de Técnico Judiciário. Em nosso site é possível acessar todos os editais oficiais já divulgados. Este Concurso já foi retificado outras vezes.

São 110 oportunidades para profissionais de nível médio no cargo de Técnico Judiciário. Já quem possui nível superior pode concorrer ao cargo de Analista Judiciário, nas especialidades de Administrador (1); Analista de Sistemas (1); Analista de Sistemas – Desenvolvimento (4); Arquiteto (1); Assistente Social (1); Contador (2); Economista (1); Engenheiro Civil (2); Engenheiro Eletrônico (1); Engenheiro Mecânico (1); Estatístico (1); Jornalista (1); Médico Cardiologista (1); Médico Pediatra (1); Médico Psiquiatra (1); Nutricionista (1); Odontólogo (1); Oficial de Justiça (14); Pedagogo (2); e Psicólogo (5).

Em ambos os casos a jornada de trabalho é de 40h semanais, e no valor total dos salários mencionados está incluso o Auxílio-alimentação (R$ 1.000,00); Auxílio Saúde (R$ 300,00); e Auxílio Transporte (R$ 228,80). O valor do auxílio transporte é variável em cada comarca, observando-se o valor das tarifas praticado na localidade em que será concedido o benefício ou naquelas mais próximas que possuem linha urbana de transporte coletivo.


ESAF

A Escola de Administração Fazendária (ESAF), juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, anunciaram a primeira retificação do Concurso Público que oferece 150 vagas no cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria.

A função oferece salário de R$ 17.330,33, considerando as 40 horas semanais de exercício e a formação em Direito, além do registro na OAB e os dois anos de prática forense.

O período de inscrição preliminar ocorre até 10 de agosto de 2015. Nessa etapa é preciso efetuar o recolhimento da taxa no valor de R$ 195,00, por boleto na rede bancária.

Para classificar os participantes serão aplicadas Provas Objetiva, Discursiva, Oral e de Títulos, baseadas nos temas de Direito Constitucional; Direito Tributário; Direito Financeiro e Econômico; Direito Administrativo; Direito Internacional Público; Direito Empresarial; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal e Processual Penal; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; ou Direito da Seguridade Social. Outra fase que compõe esse certame é a Sindicância da Vida Pregressa.


TRE – MA

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE – MA) anuncia retificações em edital de Concurso Público.

O documento trata do conteúdo programático de determinadas áreas. Serão preenchidas vagas de Analistas e Técnicos Judiciários, aos profissionais de níveis Superior e Médio, incluindo pessoas com necessidades especiais. O salário é de até R$ 9.692,84 e a jornada de 20h ou 40h por semana.

No caso de Técnicos, as vagas são para as áreas relacionadas a seguir: Judiciário (9), Programação de Sistemas (1 + CR), Operação de Computadores (CR) e Edificações (1 + CR). O salário de até R$ 6.224,79 corresponde as jornadas de 40h semanais.

As inscrições foram recebidas entre 22 de junho de 2015 e 10 de julho de 2015.


TRT 4ª – RS

Visando o preenchimento de vagas e o credenciamento de candidatos para os cargos de Analista e Técnico Judiciário, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT – 4), que abrange o Estado do Rio Grande do Sul, recebe nos meses de julho e agosto, as inscrições para Concurso Público.

Há oportunidades para Analistas Judiciários das áreas Judiciária (2 + CR), Judiciária/ Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (CR), Administrativa (1 + CR), Apoio Especializado – Especialidade Engenharia – Segurança do Trabalho (1 + CR) e Apoio Especializado – Tecnologia da Informação (CR); e Técnicos das áreas Administrativa (7 + CR) e Apoio Especializado – Especialidade Tecnologia da Informação (7 + CR).

A remuneração varia de R$ 5.425,79 a R$ 10.485,62, conforme a função exercida, já que o regime de trabalho é constituído por 40 horas semanais.

O período de inscrição ocorre de 20 de julho de 2015 a 12 de agosto de 2015, pelo site da organizadora, até às 14h do último dia do prazo.

A etapa avaliativa é composta por Provas Objetiva e de Redação, previstas de serem aplicadas no dia 13 de setembro de 2015, nos municípios de Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria.


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