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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 07.08.2015

11.340/06

AÇÃO RESCISÓRIA

ACORDOS INTERNACIONAIS

DECRETO-LEI 2848/40

DENATRAN

EDUCAÇÃO

INSEGURANÇA JURÍDICA

INTERNET

LEI MARIA DA PENHA

MINISTRO LEWANDOWSKI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

07/08/2015

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Senado Federal

Plenário aprova cinco acordos internacionais, que irão à promulgação

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (6), cinco acordos assinados pelo Brasil com nações estrangeiras, que haviam recebido pareceres favoráveis da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pela manhã. O primeiro deles, que teve como relator ad hoc na CRE o senador Jorge Viana (PT-AC), foi celebrado com a Sérvia, em Belgrado, em 29 de novembro de 2010, para cooperação em matéria de defesa.

O acordo de Belgrado abrange as seguintes áreas: pesquisa e desenvolvimento, incluídos a troca de experiências e o desenvolvimento de programas e projetos; apoio logístico; aquisição de produtos e serviços de defesa; troca de informações e experiências em temas de segurança e operação de equipamento militar; realização de exercícios conjuntos; e treinamento e instrução militar.

O segundo acordo foi assinado com a União das Nações Sul-Americanas (Unasul) em Assunção, em 29 de abril de 2012. Esse acordo fixa no Rio de Janeiro a sede do Instituto Sul-Americano de Governo em Saúde (Isags). Relatório do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lido pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) durante a reunião da CRE, informa que a escolha do Brasil se deve à capacidade científica do país no combate às doenças tropicais.

O acordo trata de questões como isenção tributária sobre equipamentos do Isags, inviolabilidade da sede e dos arquivos e prerrogativas dos funcionários e diretores da instituição.

Trabalho remunerado

O Plenário aprovou também acordo com Polônia sobre o exercício de trabalho remunerado por membros da família que permanecem sob sustento de pessoal da missão diplomática ou da repartição consular. Assinado em Brasília, em 26 de novembro de 2012, o acordo é similar a outros celebrados com mais de 60 países, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

Como explicou o relator da matéria na CRE, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), poderão se beneficiar com o acordo os seguintes dependentes do pessoal diplomático deslocado para o outro país signatário: o cônjuge; o filho de até 21 anos de idade; ou o filho de até 25 anos de idade que seja estudante em instituição de ensino superior.

Educação

O Plenário acolheu ainda projeto de decreto legislativo que aprova o acordo do Brasil com o Suriname na área de educação, que recebeu parecer favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR), na CRE, lido pelo senador Cristovam Buarque (PDT-DF). O texto foi assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.

As partes deverão encorajar a cooperação na área de educação e de desenvolvimento científico com o objetivo de fortalecer a formação e o aperfeiçoamento de docentes pesquisadores; o intercâmbio de informações e experiências; e a cooperação entre equipes de pesquisadores.

Para isso, poderão realizar intercâmbio de professores, pesquisadores, técnicos e especialistas para a realização de cursos de graduação ou pós-graduação em instituições de educação superior. Estão previstos ainda intercâmbios de missões de ensino e pesquisa e de professores e pesquisadores, por longos ou curtos períodos, para desenvolver atividades específicas acertadas previamente entre instituições de ensino superior.

Internet

O último acordo acolhido pelo Plenário aprova o plano de ação conjunta do Brasil com o Uruguai para fazer avançar a cooperação bilateral na área de massificação do acesso à internet em banda larga e telecomunicações em geral. Foi assinado em Montevidéu, em 30 de maio de 2011. O relatório favorável, elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi lido na CRE pelo senador Lasier Martins (PDT-RS).

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, esse instrumento deverá contribuir para ampliar a disponibilidade dos serviços de internet e melhorar a qualidade da conexão.

Um dos problemas apontados como fator de encarecimento da conexão na América do Sul é a ausência de pontos de interconexão entre a maioria dos países da região. Por isso, o plano de ação trata de iniciativas para interconexão das infraestruturas de comunicação dos dois países a fim de reduzir os custos de transmissão de dados.

Todos os projetos de decretos legislativos referentes a esses acordos, já aprovados pela Câmara dos Deputados, serão agora promulgados.

Fonte: Senado Federal


CCJ aumenta pena para roubos e furtos dentro de residências

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (4), proposta que aumenta em 1/3 até a metade a pena de quem comete roubos e furtos dentro de residências.

O argumento é que a Constituição resguarda o domicílio das pessoas e, portanto, esses crimes merecem uma pena maior. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

O texto aprovado amplia o alcance da proposta original, o Projeto de Lei 7826/14, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que trata apenas do aumento de pena para roubos.

O relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), decidiu por aumentar também a pena dos furtos cometidos durante o repouso noturno ou no interior de residências.

Mendonça Júnior ressaltou a necessidade de combate ao aumento dos crimes cometidos dentro de residências. E afirmou que as pessoas esperam que o domicílio seja um local seguro, sem risco de ter os seus bens roubados ou furtados por criminosos.

“Mostra-se, portanto, conveniente e oportuno aumentar a pena daquele que, em completo desprezo aos direitos fundamentais do ser humano, pratica os crimes de furto e roubo dentro do local onde o ser humano espera ter segurança e paz: na sua residência”, argumentou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Debatedores apontam limitações da Lei Maria da Penha para enfrentar violência contra crianças

Convidados a debater no Senado a Lei Maria da Penha (11.340/06) e os agravos da violência na primeira infância, nesta quinta-feira (6), especialistas reconheceram que a norma foi essencial para conscientizar a sociedade a respeito da violência doméstica. Admitiram, contudo, que seus instrumentos ainda são limitados diante da prevenção e combate a abusos contra as próprias mulheres e menos ainda diante da violência intrafamiliar infantil.

A advogada Fabiana Gadelha, consultora da Ação da Mulher Trabalhista, observou que os tribunais superiores já adotam o entendimento de que a lei se aplica à unidade familiar. Na prática, porém, os juízes tendem a adotar entendimento mais restritivo de que as vítimas sejam mulheres adultas e adolescentes mulheres. Assim, afastam a aplicação plena de seus efeitos aos meninos e mesmo às meninas, se menores de 12 anos, em relação a casos dissociados de violência contra a mãe.

“Quando a vítima é a menina, nem sempre vamos conseguir uma adequada proteção jurídica; e quando é menino, vai depender do juiz daquele lugar, do gestor público, do delegado ou do promotor, pois não há uma lei que veja essa proteção de modo transversal, de modo irrestrito”, comentou.

Sistema de proteção

A Lei Maria da Penha prevê, entre outras medidas, o afastamento dos agressores da casa, além da atuação de equipes de atendimento multidisciplinar, por meio de profissionais das áreas psicossocial, jurídica e de saúde. Para fortalecer a atenção, estão sendo criados pelo País centros de atendimento que reúnem diferentes serviços, inclusive para acolhimento de emergência à mulher e a seus filhos.

Por entender que esse sistema de proteção é mais efetivo, Fabiana sugeriu que seja igualmente garantido a todas as crianças, que têm seus direitos e garantias estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), o acolhimento em abrigo ou família substituto como medidas provisórias e excepcionais para casos de violência. A seu ver, um bom caminho é deixar de lado a ideia de criar estruturas de atendimento por “faixa etária”, mas adotar modelo de serviços para atender a família por inteiro, sem perder o olhar para as necessidades específicas de cada vítima – criança, adolescente, adulto ou idoso.

Atenção ao agressor

Houve também o reconhecimento de que não há como prevenir a violência doméstica sem pensar no tratamento psicológico para o agressor, seja o homem que não sabe se relacionar em família sem ser de forma violenta ou a mulher que pratica abusos contra os filhos.

A defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, que também preside o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Mato Grosso, observou que as crianças são duplamente vitimadas, como alvo ou testemunha de violências na infância. Assim, afirmou que a tendência é naturalizar e repetir as mesmas práticas.

Rosana Barros registrou que, em razão de suas atividades profissionais, conhece de perto a vida dos presídios. Portanto, disse estar em condições falar – “sem medo de errar” – que pelo menos 70% dos que cometem delitos presenciaram ou foram vítimas de diferentes formas de violência doméstica. Por isso, conforme crê, a maioria “acaba descontando na sociedade o que passou na infância”.

Na opinião da defensora, é preciso ter um olhar para políticas públicas “que possam cortar esse ciclo de violência dentro da família, que lamentavelmente é reproduzido aqui fora”, disse.

Fabiana Gadelha pediu o mesmo “olhar” para o agressor masculino em relação à violência contra a mulher. Segundo ela, sem tratamento essa pessoa vai encontrar outra vítima para “sequelar”. Ainda que preso, a tendência é que depois de livre venha a reincidir e recomeçar o ciclo de agressão. “Nesse meio tempo, seu filho cresce e poderá se tornar igualmente um agressor, num ciclo que nunca se acaba”, pontuou.

A audiência foi um evento do programa Pauta Feminina, uma iniciativa das Procuradorias da Mulher do Senado e da Câmara dos Deputados, em conjunto com as bancadas femininas das duas Casas. Na direção dos trabalhos, atuaram a senadora Ana Amélia (PP-RS) e a deputada Flávia Morais (PDT-GO).

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski reúne-se com presidente da República para tratar de reajuste do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se com a presidente da República, Dilma Rousseff, na manhã desta quinta-feira (6), para tratar do reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União.

Durante o encontro, ficou acordado que a equipe técnica do Ministério do Planejamento, com a colaboração da equipe técnica do STF, deve finalizar as negociações para a próxima semana, de modo a concretizar o melhor reajuste possível aos servidores do Poder Judiciário da União, tendo em vista as condições econômicas do presente momento.

A reunião, considerada proveitosa pelo presidente do STF, contou ainda com a participação do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa.

A proposta deverá ser analisada em sessão administrativa do STF, prevista para o dia 12 de agosto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.

O julgamento começou em maio, mas empate em quatro votos para cada corrente, a votação foi suspensa para aguardar os votos dos ministros ausentes. A discussão foi retomada esta tarde com os votos do ministro Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acompanharam a divergência, e da ministra Cármen Lúcia, acompanhando o relator.

Na sessão anterior, os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello, fixando o entendimento de que a decisão do TJ-MG deve ser mantida, votando, portanto, pelo desprovimento do RE.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Prazo para ação rescisória só corre depois da análise do último recurso, mesmo que intempestivo

A contagem do prazo para ajuizamento de ação rescisória só começa depois da última decisão no processo judicial, mesmo que o recurso em análise seja considerado intempestivo. Para os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a proposição de ação rescisória antes de concluída a discussão sobre a tempestividade de recurso interposto atenta contra a economia processual.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (5) pela Corte Especial, no julgamento de embargos de divergência apresentados pelo estado do Amazonas contra acórdão da Segunda Turma do STJ, que havia negado recurso especial em ação rescisória. O objetivo da rescisória é desconstituir decisão que determinou a inclusão de valores nos vencimentos de funcionária que ocupou cargo de direção no governo estadual.

No acórdão contestado, a turma considerou que a interposição de recurso intempestivo não interromperia o prazo decadencial de dois anos para ajuizamento da ação rescisória, pois a declaração de intempestividade do recurso confirmaria o trânsito em julgado anteriormente ocorrido. Assim, a turma reconheceu a rescisória como ajuizada fora do prazo legal.

Nos embargos de divergência, o estado do Amazonas insistiu em que o prazo para ajuizamento da ação rescisória deve ser contado a partir da última decisão proferida no processo, ainda que esta reconheça a intempestividade de recurso. O estado apresentou diversos julgados do STJ com esse entendimento.

Insegurança jurídica

O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, afirmou que a tese aplicada pela Segunda Turma cria uma situação de profunda insegurança jurídica quanto ao início do prazo para a rescisória. “A parte poderia perder o prazo em virtude da demora do tribunal em analisar o recurso interposto, posteriormente declarado intempestivo”, cogitou.

“Estabelecer que o prazo da ação rescisória tivesse início antes do último pronunciamento judicial sobre a admissibilidade do recurso interposto geraria situação de inegável instabilidade no desenrolar processual”, completou.

“Seria grave a situação, porque estando pendente o julgamento do recurso, a parte não disporia da certidão de trânsito em julgado e, sem essa certidão, sua ação rescisória dificilmente seria recebida”, disse o relator no voto. Para o ministro, a ação rescisória seria “fundada na eventualidade de uma coisa julgada cuja efetiva ocorrência ainda não estaria definida”.

Essas ponderações já foram analisadas pela Corte Especial, que em 2009 consolidou seu entendimento na Súmula 401: “O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.” A única ressalva à tese da súmula é a hipótese de má-fé do recorrente, uma vez que o processo não pode ser instrumento para finalidade ilícita.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta Turma afasta punição de preso que mantinha pombos embaixo da cama

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou punição imposta a um preso que mantinha três pombos em sua cela, em penitenciária no interior de São Paulo. A ordem de habeas corpus foi concedida pelo STJ tendo em vista a flagrante ilegalidade do ato judicial que puniu o detento.

Depois que agentes penitenciários encontraram três pombos embaixo da cama do preso, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar que resultou no reconhecimento de falta grave por infringência do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal (LEP). Esse dispositivo considera que desobediência, desrespeito e recusa a executar tarefas ou ordens constituem falta grave.

Em consequência do procedimento disciplinar, o juiz da Vara de Execuções Criminais determinou a perda de um terço dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão de regime prisional. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Conforme o processo, as autoridades ficaram preocupadas com a possibilidade de que as aves fossem utilizadas como pombos-correio para transportar objetos ilícitos para dentro ou fora do presídio.

No STJ, a defesa do preso afirmou que ele não portava nenhum objeto ou substância ilícita e que o uso dos pombos para a prática de falta disciplinar seria apenas uma suposição das autoridades. Alegou “atipicidade da conduta”, já que não haveria vedação legal à presença dos pombos, e disse ainda que o preso não incorreu em desobediência, pois não chegou a receber ordem para retirar as aves da cela.

Conduta não prevista

De acordo com o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, a presença das aves na cela não autoriza presumir que elas serviriam a algum propósito ilegal, mesmo tendo o preso admitido que era dono de uma delas.

O voto noticia situação similar ocorrida com outro preso, que teria se valido de pombos treinados para transportar objetos para dentro do presídio, mas destacou que, no caso julgado pela Sexta Turma, não houve, no processo administrativo disciplinar, nenhuma comprovação de que as aves apreendidas na cela estariam sendo utilizadas para fins ilícitos.

“As faltas graves estão previstas no artigo 50 da LEP e, consoante entendimento pacífico desta corte, não possibilitam interpretação extensiva ou complementar a fim de acrescer condutas que lá não estão previstas”, afirmou Schietti.

Quanto à suposta violação do artigo 50, inciso VI, da LEP, o ministro disse que as instâncias ordinárias não apontaram especificamente “qual teria sido a desobediência a servidor ou o desrespeito a qualquer pessoa, tampouco a eventual inexecução de trabalho, de tarefa de que se tenha incumbido ou que lhe tenha sido atribuída, nem desobediência a ordem direta emanada de agente público responsável pela fiscalização interna”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial julga reclamação sobre suas próprias decisões em questão de ordem

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (5), por maioria de votos, que é dela a competência para julgar reclamação destinada a garantir a autoridade de suas próprias decisões tomadas em questão de ordem.

A posição foi definida no julgamento de conflito negativo de competência suscitado para esclarecer qual órgão julgador do STJ seria o competente para analisar reclamação do município de Niterói (RJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que teria violado entendimento da Corte Especial em questão de ordem.

No caso, trata-se da QO no Ag 1.154.599, na qual ficou estabelecido que “não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil”.

Conflito

O ministro Mauro Campbell Marques declinou da competência da Primeira Seção em favor da Corte Especial, que proferiu a decisão apontada na reclamação. O ministro Ari Pargendler (já aposentado) entendeu que a competência seria mesmo da Primeira Seção, pois a decisão reclamada não se deu no mesmo processo em que foi decidida a questão de ordem.

O relator do conflito de competência, ministro Humberto Martins, destacou que são os regimentos internos dos tribunais que determinam o órgão fracionário competente para julgamento das reclamações.

O regimento interno do STJ estabelece que essa competência é tanto da Corte Especial quanto das seções especializadas. Se a decisão desrespeitada for proveniente da Corte Especial, é dela a competência para julgar a reclamação. Se a decisão que se pretende ver preservada é de seção ou de turma, a competência é da respectiva seção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.08.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 25/2015 – Prorroga a vigência da MP 676/2015 (Altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) pelo período de sessenta dias.

PORTARIA 102, DE 6 DE AGOSTO DE 2015 – DENATRANAlterar o Anexo IV – Tabela de Enquadramentos da Portaria DENATRAN 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar o código de infração específico para a conduta prevista no art. 252, VII, do CTB.


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