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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.08.2015

13.155/2015

ASILO POLÍTICO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO

CORRUPÇÃO

DEPÓSITOS JUDICIAIS

LEI 7.689/1988

PLS 372/2008

PLS 82/2012

POUPANÇA

GEN Jurídico

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11/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Vetos presidenciais são lidos em Plenário

Três mensagens de vetos presidenciais foram lidas nesta segunda-feira (10), em Plenário, os quais terão que ser examinados pelo Congresso Nacional até o dia 5 de setembro. De acordo com a Constituição, os vetos são apreciados em sessão do Congresso no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento. Esgotado esse prazo sem deliberação, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais matérias, até sua votação final. O veto só poderá ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos de 257 deputados e 41 senadores. Na pauta da próxima sessão do Congresso, que deve ocorrer até o final de agosto, já constam 23 vetos presidenciais para exame dos parlamentares.

Entre os itens lidos nesta segunda pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR) estão o veto parcial a 36 dispositivos do projeto convertido na Lei 13.155/2015, oriundo da Medida Provisória 671/2015, que institui regras de responsabilidade fiscal e financeira dos clubes de futebol e detalha condições para o parcelamento de dívidas. Na mensagem do veto 31/2015, Dilma alegou que os dispositivos exigiriam debate mais aprofundado e uma regulamentação mais abrangente, como forma de não provocar prejuízo para os atletas e os cofres públicos.

Entre os dispositivos vetados está o que previa isenções de imposto sobre a renda do prêmio da Timemania e da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada com a nova lei. Também foi vetada permissão aos clubes de reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. O texto aprovado pelo Legislativo diminuía o valor mínimo da claúsula compensatória para a metade da remuneração restante do jogador.

Houve veto ainda à criação de regime especial de tributação a ser aplicado às entidades de prática desportiva; à redução de percentual destinado à seguridade social; ao repasse de 0,5% da receita proveniente do “direito de arena”, negociado pelos clubes, a entidades que representam os árbitros de futebol; e à permissão às entidades de formação para organização de atividades escolares para crianças a partir de 12 anos, entre outros.

Reintegração

Dilma alegou vício de iniciativa para vetar totalmente o projeto de lei do Senado (PLS) 82/2012, que autorizava o Executivo a abrir novo prazo, de 180 dias, para servidores e empregados federais demitidos no governo Collor requererem reintegração.

A proposta também permitia que os empregados dispensados fora do prazo estabelecido pela Lei da Anistia aos Servidores Públicos – de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 – pleiteassem o direito, desde que à época tivessem desempenhado funções no processo de liquidação ou de dissolução de empresa pública.

Na mensagem do veto 32/2015, a presidente alegou que a matéria é de atribuição exclusiva da Presidência da República. O PLS 82/2012, do ex-senador Lobão Filho, praticamente repetia proposta já vetada pela presidente Dilma em 2011 (PLS 372/2008). Lobão Filho modificou o texto para transformá-lo em autorizativo, o que deixaria a cargo do Executivo a decisão de efetivamente reabrir o prazo.

Depósitos judiciais

Foram vetados ainda dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 15/2015, que deu origem à Lei Complementar 151/2015, que permite a estados e municípios o uso, como receita, de 70% dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento. Os recursos devem ser transferidos pelos bancos ao tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva para garantir o pagamento caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo.

Dilma vetou artigo que dava prazo de 15 dias para que os bancos liberassem os valores referentes aos 70% dos depósitos. A parte vetada previa o pagamento de correção e multa caso houvesse atraso. Também foi vetada a possibilidade de uso de 10% do fundo de reserva para constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, além de artigo que impedia a imposição de novas exigências para as transferências que não estejam previstas na própria Lei Complementar 151.

Entre os motivos citados na mensagem do veto 33/2015, Dilma argumentou que é preciso garantir prazo para o desenvolvimento tecnológico e operacional por parte dos bancos que recebem depósitos judiciais e administrativos. A presidente também observou que os dispositivos vetados aumentariam o risco de insuficiência para honrar eventuais resgates.

Fonte: Senado Federal

Relatório sobre MP que aumenta tributo de bancos será apresentado na quarta

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 675/2015 reúne-se na quarta-feira (12), às 14h30, para apresentação do relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A MP eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras, como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito.

A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entrará em vigor no dia 1º de setembro. De acordo com a Receita Federal, em 2014, a arrecadação da CSLL das atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões. Em 2008, o governo já havia aumentado a alíquota da CSLL de 8% para 15% (MP 413/2008). A cobrança da CSLL pode ser feita com base no lucro real ou presumido. Os recursos arrecadados são aplicados na seguridade social.

O texto alterou a lei que instituiu a CSLL (Lei 7.689/1988). O aumento da CSLL valerá para bancos, distribuidoras de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartão de crédito, sociedades de arrendamento mercantil (leasing), cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. O governo estimou o aumento da arrecadação com a mudança em R$ 900 milhões neste ano, R$ 3,7 bilhões em 2016 e R$ 4 bilhões em 2017.

Em audiência pública no início de julho, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal Filho, disse que será difícil não transferir o aumento dos custos do setor bancário para as tarifas de clientes.

O executivo explicou que, apesar da alta taxa de juros alavancar a lucratividade do setor, os bancos arcam com custos operacionais “à altura”, que elevam o “spread bancário” — a diferença entre o custo de captação das instituições financeiras, ou seja, quanto pagam pelos recursos, e os valores cobrados dos seus clientes. O aumento de tributos, segundo disse, pode aumentar o custo dos empréstimos e, portanto, restringir o acesso da população a esse produto.

Na mesma ocasião, o secretário-executivo da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, defendeu a repartição das receitas oriundas dessa MP entre municípios e estados. Essa partilha, segundo ele, poderia seguir o modelo das transferências constitucionais dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão proíbe visto e asilo a condenados por corrupção em outros países

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (5), projeto de lei que (PL) impede a concessão de visto ao estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime de corrupção ativa ou passiva ou outros crimes conexos praticados contra a administração pública. A medida altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).

O texto aprovado também impede a concessão de refúgio no território nacional ao indivíduo que tenha cometido os mesmos crimes no Brasil ou no exterior. A medida altera o Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/97). Pelo texto, o refúgio será igualmente negado se o indivíduo já tiver contra si pedido de extradição expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a Convenção de 1951 da Organização das Nações Unidas (ONU), refugiado é quem se encontra fora do país de origem e para lá não deseje regressar por temer perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou participação em grupos sociais.

Sem asilo político

As alterações nos estatutos do Estrangeiro e dos Refugiados estão previstas em substitutivo do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) para o Projeto de Lei 5237/13, dos ex-deputados Onofre Santo Agostini (PSD-SC) e Geraldo Thadeu (PSD-MG) e do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ). O substitutivo também determina que o Brasil não concederá asilo político a processados ou condenados por crimes de corrupção.

Segundo o relator, a proposta não pretende tratar de forma semelhante o visto de entrada de estrangeiros, o asilo político e o refúgio, mas sim incluir condenação ou processo por crime de corrupção ativa ou passiva entre os critérios a serem observados para a concessão desses benefícios.

“Em face da gravidade do crime de corrupção, devidamente reconhecida pela comunidade internacional, entendemos que a lei não deve dar guarida a esses atores. Sobretudo, por ser o Estado brasileiro signatário da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção”, disse o relator.

“Refugiado não é criminoso! Refugiado não é corrupto ou corruptor. Não vamos aqui confundir conceitos tão discrepantes! O Brasil continuará a poder analisar, caso a caso, a condição do requerente do refúgio ou asilo”, frisou.

Atualmente, para os casos de refúgio, por exemplo, o Brasil já segue os parâmetros de não considerar o estrangeiro que tenha cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, terrorismo e tráfico ilícito de drogas. No caso do visto, para aqueles que tenham sido condenados ou processados por crime doloso, passível de extradição pelas leis brasileiras.

Tramitação

A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Prazos processuais são suspensos no STF nesta terça-feira (11)

Os prazos processuais que se iniciem ou que terminem nesta terça-feira (11) serão automaticamente prorrogados para o dia 12/8, conforme a Portaria 140/2015, assinada pelo diretor-geral do Supremo Tribunal Federal. A Portaria informa, ainda, que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, “em virtude do disposto no inciso IV do artigo 62 da Lei 5.010/66”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI sobre ajuda de custo a congressistas é extinta sem julgamento de mérito

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4744, em que a Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF) questionava decreto legislativo que estabeleceu a concessão de ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional, equivalente ao valor integral do subsídio mensal.

Em sua decisão, o ministro Teori afirma que a ADI não comporta conhecimento. Em primeiro lugar por falta de pertinência temática entre o pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da entidade associativa proponente, o que compromete sua legitimidade para instaurar processo de controle de constitucionalidade de ato normativo.

“No caso, inexiste qualquer correspondência, ainda que oblíqua, entre os objetivos sociais da Associação dos Servidores do Ministério Público Federal – ASMPF, cuja atuação em juízo compreende apenas a prestação de “assistência jurídica a seus associados, em qualquer instância jurídica ou administrativa” (art. 3º, VI, do Estatuto), e o conteúdo do Decreto Legislativo 7/95 do Congresso Nacional, que trata de definir a ajuda de custo devida aos parlamentares”, afirmou.

Além disso, prosseguiu o relator, a ADI está atualmente destituída de utilidade processual. “Isso porque, conforme consignado no parecer do procurador-geral da República, o artigo 3º do Decreto Legislativo 7/1995 foi expressamente revogado pelo Decreto Legislativo 210/2013, cujo conteúdo alterou substancialmente o modelo de concessão de ajuda de custo, que deixou de ser paga no início e fim de todas as sessões legislativas, para ser devida apenas no início e no final do mandato, para custear despesas de mudança e transporte”, acrescentou.

O ministro lembrou que a revogação do ato normativo questionado, após o ajuizamento das ações diretas de inconstitucionalidade, leva ao prejuízo das referidas ações, por perda de objeto, ainda que as normas atacadas tenham produzido efeitos concretos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Tribunal não terá expediente nesta terça-feira (11)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente nesta terça-feira (11), data em que se comemora a instalação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. De acordo com a Portaria STJ 657, publicada em julho, os prazos processuais que venham a iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia subsequente, quarta-feira (12).

A determinação obedece ao disposto no artigo 81, parágrafo 2º, inciso IV, do Regimento Interno do STJ.

Em 11 de agosto também é comemorado o Dia do Advogado. Nessa data, em 1827, foram criados os primeiros cursos jurídicos do Brasil, um em São Paulo e outro em Olinda (PE), mais tarde transferido para Recife.

A Lei 5.010/66 instituiu o feriado de 11 de agosto na Justiça Federal e também nos tribunais superiores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juros remuneratórios sobre expurgos de poupança incidem até encerramento da conta

Os juros remuneratórios devidos aos poupadores que sofreram expurgos em suas cadernetas quando da edição dos planos econômicos incidem até a data de encerramento da conta. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo Banco Itaú contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A sessão foi no último dia 4.

A controvérsia surgiu na fase de cumprimento individual de sentença coletiva em que o banco foi condenado a devolver os valores de correção monetária expurgados nos Planos Bresser (1987) e Verão (1989).

O TJMS entendeu que os juros remuneratórios – de 0,5% ao mês sobre as diferenças expurgadas – deveriam ser calculados até a data do efetivo pagamento da dívida pela instituição financeira. No recurso ao STJ, o banco pediu a reforma da decisão alegando que esses juros deveriam ser calculados até a data de encerramento da conta, uma vez que estariam atrelados ao contrato de depósito.

Para o Itaú, “se a conta de poupança apresentar saldo zero, ou seja, o poupador sacar todo o valor que havia depositado, não há mais depósito. Não há mais contrato de depósito”.

Sem justificativa

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo provimento do recurso. Segundo ele, o artigo 627 do Código Civil permite concluir que a retirada de toda a quantia que estiver depositada ou o pedido feito pelo depositante para que a conta bancária seja encerrada leva à extinção do contrato firmado entre o poupador e o banco.

“Se o capital não está mais à disposição da instituição bancária, situação que implica a extinção do contrato de depósito, não há qualquer justificativa para a incidência dos juros remuneratórios, pois o poupador/depositante não estará mais privado da utilização do dinheiro e o banco não estará fazendo uso de capital alheio”, disse o ministro.

Ele observou que, em caso julgado recentemente, a Terceira Turma decidiu no mesmo sentido (REsp 1.505.007).

Salomão ressalvou ainda que cabe ao banco a comprovação da data de encerramento da conta de poupança pela retirada do valor depositado. Para as situações nas quais a instituição não demonstre a data de extinção da conta, a solução encontrada pelo relator foi adotar a data da citação ocorrida nos autos da ação civil pública como o termo final dos juros remuneratórios.

Segundo o ministro, essa solução impede que exista a incidência de juros remuneratórios e moratórios dentro de um mesmo período e confirma o entendimento da Corte Especial no REsp 1.361.800, sob o rito dos repetitivos. Ficou estabelecido naquele julgamento que os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, desde que não haja configuração da mora em momento anterior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet

Em decisão unânime, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a embargos de divergência interpostos para reformar acórdão da Terceira Turma que entendeu como deserto recurso especial cujo comprovante de preparo foi extraído da internet.

Preparo é o pagamento das despesas processuais, como custas e taxa de remessa e retorno de autos. Segundo o acórdão da Terceira Turma, “o recibo impresso da internet não possui fé pública, em virtude da possibilidade de adulteração pelo próprio interessado, não podendo ser utilizado para comprovação de recolhimento de preparo recursal”.

Os embargos apontaram divergência de entendimento com a tese firmada pela Quarta Turma no julgamento do REsp 1.232.385, segundo a qual “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada, devendo ser admitido o recolhimento pela internet, com a juntada de comprovante emitido pelo sítio do banco”.

A decisão considerou que, como não há vedação legal expressa dessa modalidade de recolhimento e comprovação, a validação do preparo realizado pela internet deve ser admitida, mas desde que a regularidade do pagamento também possa ser aferida por esse meio.

Vida moderna

O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, afirmou que esse segundo entendimento deveria prevalecer, “por ser mais consentâneo com a velocidade e a praticidade da vida moderna, proporcionadas pelo uso da rede mundial de computadores”.

Para o ministro, em tempos de petição eletrônica e emissão de guias de recolhimento por meio da rede, seria um contrassenso considerar o recurso deserto pelo fato de o comprovante ter sido emitido via internet.

Em relação ao argumento de que o comprovante emitido pela internet não goza de fé pública, o ministro concordou com os argumentos do acórdão paradigma, de que a legislação processual presume a boa-fé dos atos praticados pelas partes e por seus procuradores e que o Código de Processo Civil prevê, inclusive, a possibilidade de o advogado declarar como autênticas cópias de peças processuais juntadas aos autos.

A decisão destacou ainda o artigo 11 da Lei 11.419, que trata do processo eletrônico. De acordo com o dispositivo, “os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais”.

Para situações de dúvida em relação à autenticidade do comprovante, o tribunal ou o relator poderão, de ofício ou a requerimento da parte contrária, determinar a apresentação de documento idôneo e, caso não suprida a irregularidade, declarar a deserção.

Com a decisão, foi afastada a deserção recursal e determinada a tramitação regular do recurso. O acórdão foi publicado no último dia 3.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Resgate em previdência fechada só é possível após extinção do vínculo com patrocinador

Não é abusiva a cláusula do estatuto de entidade fechada de previdência privada que exige a extinção do vínculo trabalhista com o patrocinador para que o ex-participante do plano possa resgatar a reserva de poupança. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do beneficiário de um plano. O relator do caso foi o ministro Villas Bôas Cueva.

O ex-participante ajuizou ação em que pretendia que a exigência prevista no estatuto fosse declarada abusiva. Ao se desligar do plano de previdência privada, ele pediu o resgate do fundo de poupança, que foi negado ao fundamento de que havia a necessidade de prévio encerramento do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora. Em primeiro e segundo graus, a ação foi considerada improcedente.

O resgate é o instituto da previdência complementar que faculta ao ex-participante receber o valor decorrente de seu desligamento do plano de benefícios. “O montante a ser restituído corresponde à totalidade das contribuições por ele vertidas ao fundo (reserva de poupança), devidamente atualizadas, descontadas as parcelas de custeio administrativo que sejam de sua responsabilidade, na forma prevista no regulamento”, explicou o relator.

Essencial

O ministro destacou que o instituto do resgate, além de ser disciplinado no regulamento do ente de previdência privada, deve observar também, segundo comando legal, as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

“Para que haja o resgate nos planos oferecidos pelas entidades fechadas de previdência privada, é necessário que o participante esteja desligado não somente do plano previdenciário, mas também da empresa empregadora (patrocinador)”, concluiu o relator. Essa previsão consta do artigo 22 da Resolução MPS/CGPC 6/03.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, a exigência de extinção do vínculo empregatício com o patrocinador, apesar de rigorosa, é essencial para evitar “a desnaturação do sistema, dado que o objetivo da previdência complementar fechada é a proteção social de um grupo específico de participantes, e não a sua utilização como forma de investimento”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

Sem normas de relevância.


Concursos

TJ-RS
A partir do dia 17 de agosto de 2015, os interessados em concorrer ao cargo de Juiz Leigo, podem se inscrever para o Processo Seletivo, realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ – RS).
São três oportunidades para Juiz Leigo, para atuar na Comarca de Itaqui – RS.
As inscrições devem ser realizadas no período de 17 a 24 de agosto de 2015. Para classificar os candidatos, devem ser realizadas provas escritas e de títulos. As avaliações estão previstas para o dia 10 de setembro de 2015.

TJ-RS
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ- RS), recebe a partir do dia 24 de agosto de 2015, as inscrições do Processo Seletivo, que visa a contratação de um Juiz Leigo para atuar na Comarca de Campina das Missões.
As inscrições devem ser realizadas no período de 24 a 31 de agosto de 2015.
Os candidatos devem ser classificados por meio de provas escritas e de títulos. As avaliações provavelmente serão aplicadas no dia 18 de setembro de 2015.


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