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Informativo de Legislação Federal 17.08.2015

ADI

AGENDA BRASIL

ALIENAÇÃO PARENTAL

ATRASO NA REMESSA DE DADOS

CAE

CCJ

COSTUMES INDÍGENAS

FGTS

FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

ÍNDICE DA POUPANÇA

GEN Jurídico

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17/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Proposta sobre reeleição e financiamento das campanhas eleitorais chega nos próximos dias ao Senado

A proposta de emenda à Constituição, aprovada na Câmara dos Deputados esta semana, que faz mudanças nas regras da política vai chegar ao Senado nos próximos dias. O texto, que promete polêmica, deve ser discutido tanto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quanto pela Comissão Temporária de Reforma Política.

A PEC, que na Câmara teve o número 182/2007, acaba com a possibilidade de reeleição de prefeitos, governadores e presidente da República, bem como quem os houver sucedido no período de seis meses antes das eleições, entre outros pontos. A regras valeriam para os prefeitos eleitos a partir de 2016 e para os demais eleitos a partir de 2014.

A possibilidade de reeleição foi permitida em 1997, durante a primeira gestão de Fernando Henrique Cardoso na Presidência. Desde então, nenhum presidente perdeu uma reeleição. Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), não há qualquer necessidade de mudanças. Ele considera justo que os eleitores possam dar mais um mandato aos governantes.

— Eu acho que é direito do eleitor reconduzir o governante que estiver indo bem. Os abusos têm que ser coibidos e há lei para isso — afirmou o senador do PSDB.

O senador Reguffe (PDT-DF) manifestou-se contra a reeleição tanto nos cargos do Executivo como nos do Legislativo. Para ele,  vereadores, deputados e senadores não devem ser reeleitos indefinidamente para estimular a renovação na política.

— Quando uma pessoa fica muito tempo em um cargo, começa a se achar proprietária dele. Vai se esquecendo que é apenas um representante. É importante que o sistema seja constantemente oxigenado — afirmou.

Financiamento de campanha

Os deputados aprovaram na PEC da Reforma Política a permissão para que os partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Os candidatos, por sua vez, podem receber doações de pessoas físicas.

Reguffe disse considerar esse tipo de financiamento das campanhas prejudicial para a democracia e para o cidadão.

— Essas doações são um tipo de investimento. O dinheiro é colocado na campanha de um político para se receber depois. O meu voto vai ser contrário à permissão de qualquer financiamento empresarial nas campanhas políticas — afirmou Reguffe.

Já Aloysio Nunes Ferreira avalia como uma alternativa viável a proposta que chegou da Câmara, apesar de acreditar que esse não é um tema a ser tratado na Constituição. Ele lembrou que as doações de empresas às campanhas eleitorais eram proibidas durante o Regime Militar e a corrupção corria solta.

— Acho que não tem cabimento o financiamento público exclusivo de campanha. Proibir as pessoas jurídicas de participarem do financiamento dos seus candidatos vai estimular o financiamento clandestino, o de caixa 2, como era no passado — alertou.

Fonte: Senado Federal

Projeto na CAE pune bancos por atraso na remessa de dados de investigados

O Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e as instituições financeiras terão 45 dias para prestar as informações requisitadas pela Justiça. A fixação de um prazo para o cumprimento da ordem judicial de quebra de sigilo bancário consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 307/2012, que está na pauta da reunião desta terça-feira (18) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques, argumenta em sua justificativa que a morosidade da quebra de sigilo tem sido empecilho para provimentos jurisdicionais, inclusive para os trabalhos investigativos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), cujas requisições se igualam às da Justiça.

Segundo ele, a Lei Complementar 105/2001 estabelece regras mínimas para a quebra do sigilo bancário, mas não menciona a punição pelo descumprimento da ordem judicial que a determina.

Substitutivo apresentado pelo relator, senador José Agripino (DEM-RN), permite ao juiz impor sanções ao responsável pela recusa ou atraso injustificados em prestar as informações. Essas sanções podem ser advertência e multa de R$ 1 mil por dia até o cumprimento da ordem.

A proposta altera o artigo 3º da Lei Complementar 105/2001, que regula o sigilo das operações de instituições financeiras. Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em seguida, irá para o Plenário.

A reunião da CAE, que tem mais 15 itens na pauta, ocorrerá no Plenário 19 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado.

Fonte: Senado Federal

Senado tenta votar desoneração para começar a deliberar sobre Agenda Brasil

Tramitando em regime de urgência, o PLC 57/2015, que revê a política de desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia, é o primeiro item da pauta do Plenário desta terça-feira (18). Esse é o último projeto do ajuste fiscal proposto pelo Executivo e sua votação abrirá caminho para matérias que já tramitam no Senado e têm ligação com os eixos principais da Agenda Brasil.

Quem vai relatar o projeto da desoneração é o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE). Ele prometeu entregar seu relatório sobre a matéria até a terça-feira (18), data na qual o presidente do Senado, Renan Calheiros pretende votar o projeto no Plenário.

Eunício disse nesta quinta-feira (13) que ainda não tinha o relatório pronto e que buscava o diálogo com os parlamentares para encontrar uma solução. Pontos aprovados pela Câmara beneficiaram cinco setores, como transportes e comunicação, que garantiram aumento menor da tributação. Como a tramitação do texto começou pela Câmara, qualquer mudança feita pelo Senado fica sujeita a ser derrubada pelos deputados.

— Se não for uma condição negociada com a Câmara, com certeza absoluta a Câmara vai repetir o texto que já aprovou — alertou Eunício.

O senador disse que é hora de “virar essa página” do ajuste fiscal e “pensar no Brasil do crescimento econômico e não do arrocho”. Para ele, a prioridade máxima do Senado neste momento é a votação da Agenda Brasil, pauta de medidas contra a crise econômica, proposta por Renan e outros senadores.

Defendida pelo governo como uma das principais medidas do ajuste fiscal, o projeto que eleva a tributação sobre a folha é questionado pela oposição, que considera negativos seus efeitos sobre o emprego.

— Como você quer consenso em um projeto que aumenta a carga tributária sobre as empresas exatamente em um momento em que as vendas despencam e que as empresas já estão pagando juros astronômicos? Elas não vão aguentar, vão demitir gente, vão quebrar — argumenta Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Com a mudança proposta pelo Executivo, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária sobre a folha salarial passarão a pagar 2,5% – caso de varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia de informação, passarão a pagar 4,5%.

Agenda Brasil

O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que no início da semana vai apresentar um cronograma com as propostas da Agenda Brasil que já poderão ser colocadas em pauta.

— Tudo dessa agenda que for convergente, a partir dos eixos orientadores, será pautado. O principal desafio dessa agenda é reverter a expectativa da redução do grau de investimento — acrescentou, referindo-se aos temores em relação ao possível rebaixamento da nota do Brasil pelas agências internacionais de classificação de risco.

Apresentada pelo Senado à equipe econômica do governo na última segunda-feira (10), a Agenda Brasil é um conjunto de propostas voltadas à retomada do crescimento do país. A ideia é que o Congresso Nacional contribua com o Executivo na busca de soluções para o Brasil superar a crise econômica o mais rápido possível.

Irrigação e cota para mulheres

O Plenário do Senado encerrou na última terça-feira (11) a discussão de duas propostas de emenda à Constituição, a PEC 78/2013, que trata de irrigação nas Regiões Nordeste e Centro-Oeste, e a PEC 98/2015, que reserva cotas de gêneros no Legislativo. Com isso, as duas propostas já podem ser votadas na próxima semana.

A PEC 78 aguarda apreciação em segundo e último turno. Ela prorroga até 2028 o prazo para que recursos públicos em irrigação sejam prioritariamente investidos em projetos nas Regiões Nordeste e Centro-Oeste. A proposta integra a lista de matérias escolhidas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo. Caso seja aprovada, irá à promulgação.

Já a PEC 98 será votada em primeiro turno e, posteriormente, em segundo turno. Ela estabelece percentuais mínimos de vagas em todos os níveis do Legislativo, a serem ocupadas por representantes de cada gênero. Apresentada pela Comissão da Reforma Política, a proposta constitui esforço para ampliar a participação feminina na política.

A PEC 74/2013, que inclui o transporte entre os direitos sociais constitucionais, também já venceu todas as sessões de discussão e pode ser imediatamente votada em primeiro turno.

Fonte: Senado Federal

CCJ pode votar mudanças no Código do Consumidor e no Código de Processo Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na quarta-feira (19), projetos de lei do Senado que tratam de mudanças no Código de Defesa do Consumidor (PLS 281/2012) e no Código de Processo Penal (PLS 402/2015). No CDC, propõe-se a incorporação de normas para regular situações inexistentes quando da criação dO código, como o comércio eletrônico. Na lei penal, a mudança visa permitir a prisão de condenados em segunda instância ou pelo Tribunal de Júri por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

As duas propostas são relatadas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Ele fez um apelo ao presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), na quarta-feira (12), pela inclusão dos projetos na pauta de votações da comissão.

— O projeto que atualiza o Código de Defesa do Consumidor incorpora diretrizes e realidades inexistentes quando ele foi instituído, há 25 anos, como o comércio eletrônico — explicou Ferraço,

O senador considera o texto de seu substitutivo “muito próximo da convergência” dos interesses dos diversos atores das relações de consumo.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) pediu a votação do PLS 402/2015, defendido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

— A Ajufe propõe importantes e corretas alterações no sistema recursal processual penal. Esse momento vivido pelo país [desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato] justifica o debate — afirmou Alvaro Dias.

De acordo com o PLS 402/2015, o réu acusado por crime hediondo, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro poderá ser preso ou mantido preso, mesmo em caso de recurso, quando condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos. A liberdade se tornaria exceção limitada à apresentação, pelo réu, de garantias de que não haverá tentativa de fuga ou prática de novas infrações.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que corrige o FGTS pelo índice da poupança

Pauta também inclui o segundo turno da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns crimes. Os líderes partidários reúnem-se nesta terça-feira (18) para discutir a pauta da semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (18), o projeto que reajusta os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos índices da poupança.

A proposta (PL 1358/15), de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), prevê a mudança a partir de 1º de janeiro de 2016.

A medida tramita em conjunto com o PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.

No último dia 11, a Comissão de Desenvolvimento Urbano promoveu uma mesa-redonda com sindicatos, movimentos sociais, associações de construtoras e confederações da indústria e do comércio para debater o tema. Todas elas se mostraram contrárias ao projeto, principalmente porque isso aumentaria a taxa de financiamento de imóveis nos programas habitacionais de baixa renda.

Maioridade penal

Em sessão extraordinária, os deputados podem votar o segundo turno da proposta de emenda à Constituição da maioridade penal (PEC 171/93), com a apresentação de destaques supressivos propondo a retirada de trechos do texto.

A proposta permite o julgamento de adolescentes infratores entre 16 e 18 anos por crimes hediondos – como estupro e latrocínio –, homicídio doloso ou lesão corporal seguida de morte.

O texto foi aprovado em primeiro turno no início de julho. Com 323 votos favoráveis e 155 contrários, o Plenário aprovou uma proposta um pouco mais branda do que a que havia sido rejeitada um dia antes, por não ter atingido número suficiente de votos.

Esse texto excluiu da proposta inicialmente rejeitada os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.

Pela proposta, jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

Seguro de vida

Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que concede isenção tributária do Imposto de Renda à parte do dinheiro recebido de seguro de vida usada para pagar plano ou seguro de saúde.

A ideia do projeto, apresentado originalmente em 2014 pelo pai do deputado, Armando Vergílio, é estimular o uso de recursos do seguro com cobertura por sobrevivência, aquele que a pessoa recebe ainda em vida, para pagar assistência à saúde.

Combate à seca

Já o Projeto de Lei 730/15, do deputado Domingos Neto (Pros-CE), estabelece diretrizes para os consórcios públicos de cooperação entre a União, os estados e os municípios para a compra e o uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos no semiárido brasileiro.

De acordo com o texto, caberá à União, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), ceder recursos ao estado consorciado para a compra das máquinas perfuratrizes.

Costumes indígenas

Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 1057/07, do ex-deputado Henrique Afonso, que prevê procedimentos e penas para os profissionais que atuam junto aos índios no caso do conhecimento da prática de atos considerados tradicionais em certas circunstâncias, como o infanticídio.

De acordo com o substitutivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, caberá aos órgãos responsáveis pela política indigenista promover iniciativas de caráter conscientizador quando forem verificadas, mediante estudos antropológicos, as seguintes práticas: infanticídio; atentado violento ao pudor ou estupro; maus-tratos; agressões à integridade física e psíquica de crianças e seus genitores.

Os líderes partidários reúnem-se nesta terça-feira (18), às 14h30, no gabinete da presidência da Câmara dos Deputados para discutir a pauta da semana.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Alienação parental: o que a Justiça pode fazer?

Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei 12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça envolvendo pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.

De acordo com a lei, considera-se alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um de seus pais, avós ou outra pessoa que detenha a guarda na tentativa de fazer com que o menor não estabeleça vínculos com um de seus genitores. Isso acontece, por exemplo, quando são colocados empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação, deixa de compartilhar com o ex-cônjuge informações sobre a educação, saúde ou mesmo mudança de endereço da criança, ou ainda difama o pai ou a mãe perante a criança. O principal prejuízo para a criança que sofre alienação parental é desenvolver uma visão distorcida sobre um de seus genitores e, posteriormente, percebe que foi privada do contato com um de seus pais, o que poderá levá-la a se voltar contra o alienador.

O termo alienação parental é complexo e cabe ao juiz decidir, com base no diagnóstico de psicólogos e outros profissionais, se houve a prática de fato. A alienação é considerada pela psicologia uma síndrome – a Síndrome de Alienação Parental, também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental. O termo foi proposto por Richard Gardner, em 1985, após identificar a síndrome em processos de separação conjugal, especialmente quando havia disputa de guarda e a criança demonstrava um apego excessivo a um dos cônjuges, desprezando o outro sem justificativa aparente e apresentando forte temor e ansiedade em relação a isso.

O alienador costuma apresentar características como manipulação e sedução, baixa autoestima, dificuldades em respeitar regras e resistência a ser avaliado, dentre outras. Exemplos de conduta do alienador são apresentar o novo cônjuge como novo pai ou nova mãe, desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros, tomar decisões importantes sobre o filho sem consultar o outro, alegar que o ex-cônjuge não tem disponibilidade para os filhos e não deixar que usem roupas dadas por ele.

Medidas judiciais – A equipe multidisciplinar tem o prazo de 90 dias para apresentar um laudo em relação à ocorrência de alienação. Se constatada a prática, o processo passa a ter tramitação prioritária e o juiz determinará com urgência as medidas provisórias visando a preservação da integridade psicológica da criança, inclusive para assegurar a sua convivência com o genitor e efetivar a reaproximação de ambos. As medidas que podem ser tomadas, de acordo com a lei, vão desde uma simples advertência ao genitor até a ampliação do regime de convivência em favor do genitor alienado, estipulação de multa ao alienador, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda e suspensão da autoridade parental.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Questionado dispositivo da resolução do TSE que regulamenta prestação de contas partidárias

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5362 contra dispositivo da Resolução 23.432/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta finanças e contabilidade dos partidos políticos.

O artigo 47, parágrafo 2º, da norma, prevê que a ausência de prestação de contas eleitorais dos órgãos regionais, municipais ou zonais implicará não só a proibição de recebimento de recursos oriundos do partido, sanção prevista no artigo 37 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), mas também resultará no inadimplemento destes e de seus responsáveis perante a Justiça Eleitoral. Além disso, de acordo com a resolução, o registro do órgão de direção do partido ficará suspenso até a regularização da sua situação eleitoral.

Segundo o partido, ao estabelecer punição ou consequência aos partidos que não apresentarem prestação de contas eleitorais, a norma invade competência legislativa. “A propósito de regulamentar as finanças e contabilidade dos partidos, a referida resolução extrapolou as prerrogativas do TSE e adentrou em questão de alçada do Congresso Nacional”, afirma.

De acordo com a ADI, o caput do artigo 47 regulamenta a prestação de contas das agremiações partidárias e mantém a aplicação de sanção ordinária já estabelecida no artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos. Já o parágrafo 2º cria sanção inexistente no compêndio de normas eleitorais.

O PDT alega que a inclusão de terceiro em processo de execução fere os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. “A situação em tela só seria concebível em caso de dissolução do órgão partidário municipal com débitos pendentes, o que não é o caso. É completamente descabido repassar a responsabilidade do crédito para a pessoa física do dirigente”, defende.

A respeito da adoção de nova sanção prevista na resolução, o partido salienta que a Lei das Eleições, em seu artigo 105, é clara ao estabelecer que o poder regulamentar do TSE comporta limites. “O artigo em debate, inequivocamente, prevê a restrição de direitos ao dirigente partidário, além de atrair sanção nunca antes prevista na legislação e sequer debatida pelo Congresso Nacional”, alerta.

Por fim, a agremiação destaca que o efeito prático da medida trazida pela norma questionada poderá ser a exclusão de algumas agremiações dos próximos pleitos municipais e estaduais, o que interfere de forma negativa no processo eleitoral. “Os partidos políticos são intermediários necessários do processo político, de modo que a inviabilização de sua finalidade precípua – como faz a disposição normativa – atenta contra a imunidade dos elementos essenciais do processo político”, explica.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quadro de credores pode ser retificado após homologação do plano de recuperação judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível a retificação do quadro geral de credores após a homologação do plano de recuperação judicial. A decisão se deu em recurso relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva e beneficia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O banco e a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) estão entre os credores da Veplan Hotéis e Turismo, administradora do hotel Sofitel, no Rio de Janeiro, objeto de leilão para o pagamento de débitos. No deferimento da recuperação judicial, o BNDES teve seu crédito declarado no valor de R$ 34,4 milhões. Por entender que a quantia representava somente 10% do valor real da dívida, o banco impugnou a relação de credores.

A assembleia geral de credores aprovou o plano de recuperação, ocasião em que o BNDES ressalvou em ata que seu crédito estava sub judice. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou como incontroverso o crédito de R$ 382,7 milhões e determinou a retificação e publicação do quadro de credores.

Sentindo-se prejudicada, a Emgea recorreu – primeiro ao TJRJ, sem sucesso, e depois ao STJ. Alegou que não seria admissível a modificação do plano de recuperação aprovado pela assembleia sem anuência da Veplan e tampouco dos credores que estariam sofrendo prejuízos com a modificação.

Consequência lógica

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que há duas fases distintas e paralelas no âmbito da recuperação judicial: a fase de verificação e habilitação de créditos e a fase de apresentação e deliberação do plano.

No caso analisado pela Terceira Turma, a aprovação do plano ocorreu quando ainda não havia sido julgada a impugnação do crédito e, consequentemente, encontrava-se pendente de consolidação o quadro geral de credores.

Para o ministro, a retificação do quadro de credores após o julgamento da impugnação é consequência “lógica e previsível, própria da fase de verificação e habilitação dos créditos”. Essa retificação é indispensável para a consolidação do quadro de credores, e o fato de eventualmente ocorrer após a homologação não prejudica o plano de recuperação, disse o relator.

Villas Bôas Cueva concluiu que questões passíveis de impugnação na relação de credores – previstas no artigo 8º da Lei 11.101/05 (ausência, legitimidade, importância ou classificação de crédito) – somente se consolidam após a decisão judicial a respeito (artigo 18 da mesma lei). Assim, admite-se a retificação do quadro geral de credores em tais hipóteses, mesmo após a aprovação do plano.

O julgamento se deu no dia 6 de agosto. A decisão foi por maioria.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Julgamento sobre correção de precatórios vai aguardar posição do STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (13), por maioria de votos, sobrestar o julgamento dos recursos especiais que tratam da incidência de correção monetária e juros de mora em condenações impostas à Fazenda Pública (REsp 1.495.146, REsp 1.496.144 e REsp 1.492.221). Os recursos estão submetidos ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos), e o tema está cadastrado sob o número 905.

Os processos discutem a legitimidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 (redação dada pela Lei 11.960/09) para fins de atualização monetária e compensação da mora, com previsão de aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança.

O tema foi levado a julgamento, mas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu pelo sobrestamento dos recursos em virtude de a mesma matéria estar pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Repercussão geral

Em 2013, o STF declarou inconstitucional o regime especial de precatórios instituído pela Emenda 62, que possibilitou aos estados e municípios o parcelamento de suas dívidas em até 15 anos. A decisão também declarou que parte do artigo 1º-F da Lei 9.494 é inconstitucional.

Apesar dessa declaração de inconstitucionalidade, a decisão que reconheceu a existência de repercussão geral do tema, no âmbito do STF, consignou que a questão relativa à atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública, em momento anterior à expedição do requisitório, não foi objeto de pronunciamento expresso daquele tribunal.

Agora, em repercussão geral, o STF vai se posicionar sobre a constitucionalidade do artigo 1º-F para atualização do valor das condenações impostas à Fazenda Pública, e por isso o ministro Campbell considerou prudente aguardar essa definição. Segundo ele, ainda que o STJ julgasse o recurso repetitivo, o recurso extraordinário constante do mesmo processo ficaria à espera da posição do STF.

A submissão dos recursos ao regime do artigo 543-C do CPC foi mantida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.08.2015

PORTARIA 330, DE 12 DE AGOSTO DE 2015, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERALDispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelos tribunais regionais federais na formalização das propostas e dos bancos de dados dos precatórios e da projeção das requisições de pequeno valor para o exercício de 2016 e dá outras providências.


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