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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 19.08.2015

CÁLCULO DA APOSENTADORIA

CONCURSO PÚBLICO

CONGRESSO NACIONAL

CONTRIBUIÇÃO SOBRE LUCRO LÍQUIDO

COOPERATIVAS DE CRÉDITO

CORREÇÃO DO FGTS

DIREITOS GARANTIDOS NA CONSTITUIÇÃO

LEI 12.703/12

MP 675/15

MP 676/2015

GEN Jurídico

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19/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Aprovada em primeiro turno inclusão do transporte entre os direitos garantidos na Constituição

O transporte poderá ser um direito social garantido pela Constituição. A mudança no texto constitucional para assegurar ao cidadão esse benefício foi aprovada por unanimidade em primeiro turno nesta terça-feira (18) no Plenário do Senado. A PEC 74/2013, de iniciativa da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi relatada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

O Artigo 6º da Constituição já prevê entre os direitos sociais dos cidadãos a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. A proposta que inclui o transporte ainda deverá ser apreciada em segundo turno.

A matéria faz parte da pauta das grandes mobilizações de julho de 2013, quando brasileiros ocuparam as ruas do país para cobrar, entre outras medidas, melhorias nos serviços públicos como o transporte, além da redução nas tarifas.

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), destacou a importância da matéria para os trabalhadores que perdem muitas horas no seu deslocamento com transporte público, especialmente nas grandes cidades, e antecipou a posição contrária do partido à proposta (PLC 57/2015) do governo de reonerar o setor.

— Esse ônus não pode ser transferido para o passageiro, para o trabalhador — reiterou.

Investimentos

Randolfe Rodrigues, líder do PSOL, também cobrou melhorias no sistema de transporte coletivo.

— É um sistema que beneficia alguns, sem garantir os direitos dos usuários. Na grande maioria, são carroças adaptadas — afirmou.

O senador Hélio José (PSD–DF), presidente da Frente Parlamentar de Infraestrutura, destacou a necessidade de mais investimento no transporte ferroviário de média velocidade nas grandes capitais e na implantação do metrô. Já o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) ressaltou a necessidade de um transporte de qualidade “que não explore o trabalhador com tarifas altas”.

Para a líder do PCdoB, Vanessa Grazziotin (AM), a proposta é o primeiro passo para garantir um conjunto de medidas que devem melhorar a qualidade de vida, sobretudo, dos moradores das metrópoles. Fátima Bezerra (PT-RN) lembrou que o transporte público é relevante porque dá acesso à população a outros direitos sociais, ao permitir o deslocamento para a escola e postos de saúde.

Blairo Maggi (PR-MT) afirmou que a inclusão do transporte entre os direitos sociais obrigará o comprometimento maior de todos para com o setor a partir de agora. O vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), ressaltou que a mobilidade urbana é uma de suas principais causas e disse acreditar no apoio de todos os senadores para a aprovação da proposta em segundo turno.

Fonte: Senado Federal

Adiada reunião da comissão que analisa MP sobre fórmula de cálculo da aposentadoria

Foi adiada por falta de quórum a reunião para apresentação do plano de trabalho da comissão mista encarregada de emitir parecer à Medida Provisória (MP) 676/2015, que cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria como alternativa ao Projeto de Lei de Conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff. A comissão também deverá votar em sua próxima reunião, em data a ser marcada, requerimento de audiência pública com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público do Trabalho, do governo e dos trabalhadores para debater a matéria. A iniciativa é do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que preside a comissão mista, instalada em 8 de julho.

A MP 676/2015, à qual já foram apresentadas 184 emendas, manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém criou o chamado “dispositivo progressivo” que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema “sustentável”. Pela MP 676, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em um ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. O relator da MP é o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje em segundo turno PEC da redução da maioridade penal

A Câmara dos Deputados pode votar hoje, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 171/93) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. A proposta é a única com previsão de votação na Ordem do Dia.

O texto foi aprovado em primeiro turno no início de julho, na forma de uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE). Esse texto excluiu da proposta inicialmente rejeitada pelo Plenário os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.

Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

A sessão do Plenário para votação da PEC será iniciada após a sessão do Congresso Nacional para análise de vetos presidenciais, marcada para as 11 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cancelada sessão do Congresso destinada a deliberar sobre vetos

Foi cancelada a sessão do Congresso Nacional marcada para a manhã de hoje. Na pauta, estava prevista a análise de vetos presidenciais. A data da nova reunião ainda não foi definida.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que altera correção do FGTS

Proposta prevê reajuste gradual até 2019, quando valerá a mesma regra de reajuste da poupança (TR mais 6% ao ano).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.

Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.

Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.

Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.

Regras da poupança

Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.

Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.

Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.

Transição

Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.

Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.

Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.

As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.

Fonte: Câmara dos Deputados

Adiada votação da MP da Contribuição sobre Lucro Líquido

A reunião para discutir o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sobre a medida provisória (MP 675/15) que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras foi adiada para a próxima terça-feira (25).

A proposta do Executivo faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; atingindo o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

O parecer apresentado à comissão mista nesta terça-feira (18) eleva de 20% para 23% a alíquota do tributo para bancos, distribuidores de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito e de arrendamento mercantil, além de administradoras de cartão de crédito.

O presidente da comissão mista, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), acredita que o ajuste além do previsto deve ser analisado com cautela. “Há um ditado muito simples que diz que não existe almoço de graça. Se você faz um aumento de imposto e o banco opera com a clientela, efetivamente há um risco de, se não debatermos e acharmos um ponto exato de equilíbrio, impactarmos também na economia que não vai bem com juros muito altos.”

Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), a medida afetará principalmente o contribuinte. “Isso vai bater no lombo do contribuinte brasileiro e, sobretudo, aquelas pessoas que precisam ir ao banco tomar um empréstimo, ou não? Quem acredita que isso não vai ser repassado.”

Zona Franca de Manaus

A senadora, porém, fez mudanças na primeira versão do relatório divulgado na semana passada. Uma das alterações foi para atender a demanda da bancada da Zona Franca de Manaus (ZFM) contrária à redução dos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 20% para 17%, de empresas de refrigerantes que produzem matéria-prima na ZFM.

A senadora também retirou a permissão para que os créditos de IPI de refrigerantes e xaropes pudessem ser compensados com o imposto de cerveja e bebidas alcóolicas, como hoje acontece. “Reduzir um pouco o IPI para o xarope de refrigerante não impactaria nenhum benefício da Zona Franca, só quer dizer que em vez de a Coca-Cola e outras empresas creditarem em 20%, creditariam em 17% e dariam sua contribuição ao País, foi isso que eu propus”

Já a segunda mudança derruba o teto fixado para a isenção de tributos sobre as empresas que distribuírem os lucros a sócios e acionistas, por meio de mecanismo de partilha dos juros sobre o capital próprio (JSCP).

Por fim, Gleisi Hoffmann decidiu retirar do parecer a medida que eleva o PIS/Pasep e COFINS sobre partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores.

Cooperativas de crédito

Hoffmann manteve o aumento da contribuição sobre o lucro líquido para as cooperativas de crédito, que passam a arcar com 17% do tributo – hoje a alíquota paga é de 15%.

Para os parlamentares contrários à iniciativa, as cooperativas de crédito deveriam receber isenção, já que financiam o pequeno e médio produtor rural que não tem acesso a créditos nas grandes instituições privadas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário poderá votar projeto que anistia multas ambientais dos municípios

Projeto foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara e seria arquivado, mas deputados aprovaram recurso que permite a votação em Plenário.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 217 votos a 105, o recurso do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 8170/14, que concede anistia de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aos municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/11.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara rejeitou o projeto em junho. A proposta seria arquivada, mas, com o acatamento do recurso, poderá ser votada posteriormente pelo Plenário.

A Lei Complementar 140 disciplinou a competência comum, prevista na Constituição, para a aplicação de multas pelos órgãos ambientais dos estados, dos municípios e da União.

Regime de urgência

O Plenário já aprovou hoje o regime de urgência para os seguintes projetos:

– PL 2384/15, dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), que disciplina o processo e julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial; e

– PL 2479/00, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que fixa um prazo limite de 30 dias para o pagamento de indenização ao segurado.

Na pauta também está o PL 4566/08, que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo índice da poupança.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

1ª Turma: regras de concurso público já iniciado não podem ser alteradas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu não ser possível a alteração das regras de pontuação de títulos por pós-graduação de concurso público já iniciado por ofensa ao princípio da segurança jurídica. A questão foi analisada na tarde desta terça-feira (18) durante o julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 32941 e 33076, impetrados contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, ao anular decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), manteve contagem, sem restrição de quantidade, de títulos de pós-graduação em concurso para cartórios do estado.

Consta dos autos que o concurso para preenchimento de serventias extrajudiciais estava previsto no Edital 1/2013, porém, posteriormente, o TJ publicou o Edital 12/2014 com o intuito de adequar as regras do certame às novas diretrizes estabelecidas pelo CNJ. Este último edital foi anulado por meio da decisão administrativa do conselho questionada nos mandados de segurança.

De acordo com os processos, a Resolução 81/2009 – editada pelo CNJ a fim de normatizar os processos seletivos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais – foi alterada pela Resolução 187/2014, que previu novas regras quanto à atribuição de pontos aos títulos de candidatos. Entre elas, determinou limite à cumulação dos títulos de pós-graduação para fins de avaliação dos candidatos.

Segundo os autores dos mandados de segurança, o sistema original de pontuação dos títulos referentes à pós-graduação fere o sistema classificatório do concurso, devendo ser aplicada a resolução do conselho no concurso já iniciado.

O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu os pedidos. Para ele, deve ser mantido o ato do CNJ no sentido de que “não se aplica nova regra para limitar a cumulação dos títulos de pós-graduação, na etapa de concurso público denominada prova de títulos”. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, considerando não ser possível alterar as regras de um edital de concurso com o certame em andamento, como expressa o ato normativo do conselho. Ficou vencido o ministro Luiz Fux ao entender possível aplicar a regra de limitação de títulos em certame já iniciado.

No MS 32941, o relator declarou o prejuízo do agravo interposto contra decisão interlocutória proferida por ele.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro Lewandowski firma acordo para reinserção social de egressos do trabalho escravo

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira (18/8), termo de cooperação técnica para fortalecer, consolidar e replicar as ações do Movimento “Ação Integrada”. A iniciativa consiste na promoção da qualificação educacional, cultural e profissional para reinserção dos egressos do trabalho escravo no mercado e na sociedade e criar condições para que pessoas socialmente vulneráveis não sejam novamente aliciadas para o trabalho escravo.

Além do CNJ, assinaram o acordo o escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, o Tribunal Superior do Trabalho, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal.

Pelo acordo, os órgãos se comprometem a seguir um plano de trabalho, que inclui a criação de uma rede de proteção dos trabalhadores “resgatados de condições análogas à escravidão” nos municípios que decidirem se integrar ao Movimento. Para inserir essas pessoas ao mercado formal de trabalho, as instituições signatárias do acordo deverão estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas. A ideia é que os trabalhadores sejam contratados por empresas privadas ou integrados a políticas públicas e programas sociais de trabalho e renda.

Salto qualitativo

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, Só este ano, nas 30 operações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização em 55 estabelecimentos, foram resgatadas 419 pessoas da situação análoga à de escravidão. Para o ministro Lewandowski, a articulação entre as diversas instituições que atuam no combate ao trabalho escravo representa um salto qualitativo na situação do Brasil. Ele lembrou que o país foi o último da América Latina a abolir a escravidão, em 1888, mas o problema persistiu de forma disfarçada na sociedade.

“Nos últimos 20 anos, mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo”, assinalou. “Com essa assinatura, caminhamos para um Brasil melhor, para uma sociedade mais justa, fraterna e solidária, e para dar efetividade a um postulado fundamental na nossa Constituição, que é a dignidade da pessoa humana”, afirmou.

Atualmente, o Movimento “Ação Integrada” realiza atividades nos estados de Mato Grosso, Bahia, Rio de Janeiro e na região do Bico do Papagaio, que abrange comunidades no Pará, Maranhão, Tocantins e Piauí. Pelo acordo firmado hoje, ao CNJ caberá coordenar as ações do Movimento relativas à sua consolidação e ao seu fortalecimento, bem como apoiar sua expansão a outros estados interessados.

A proposta é que o Movimento também seja institucionalizado como política pública nos níveis federal, estadual e municipal. Para isso, o Conselho terá a tarefa de colaborar junto a órgãos federais, estaduais e municipais em ações de promoção de combate ao trabalho escravo e em atividades do Movimento. O CNJ também sensibilizará os operadores de justiça para que sejam revertidas, em prol do Movimento, as indenizações por dano moral e coletivo, e monitorará os indicadores dos resultados das ações previstas no acordo.

Movimento

O Movimento “Ação Integrada” começou em Cuiabá (MT), em 2009, por iniciativa da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região e Fundação Uniselva da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), com a cooperação técnica da OIT. Em território mato-grossense, o projeto já atendeu 73 municípios e 20 comunidades, além de ter promovido a realização de 36 cursos de formação, que alfabetizaram e tornaram aptas ao trabalho digno 643 pessoas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

No rompimento de leasing, arrendador deve ter assegurado retorno do valor investido

“Havendo o rompimento do vínculo contratual sem a reintegração dos bens arrendados ou mostrando-se insignificante o valor de venda do bem depreciado, deve ser assegurada à sociedade de arrendamento mercantil importância que lhe assegure a recuperação do valor do bem arrendado e o legítimo retorno do investimento realizado.”

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso contra decisão que, no rompimento de contrato de arrendamento mercantil com a devolução de alguns bens arrendados, considerou o valor de todas as parcelas contratualmente previstas para o cálculo da indenização por perdas e danos.

O caso aconteceu no Paraná e envolveu o arrendamento de 36 automóveis. Três meses após o arrendatário deixar de pagar as prestações do contrato de leasing, foi ajuizada ação de reintegração de posse cumulada com perdas e danos.

Estado deplorável

Da propositura da ação à citação, passaram-se 15 anos. O arrendatário alegou prescrição ao fundamento de que essa demora teria decorrido da inércia da empresa de leasing, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou o pedido.

Segundo o acórdão, a demora da citação se deu pela conduta do próprio arrendatário, que teria se esforçado para evitar a citação judicial. Além disso, o TJPR, observando que os bens recuperados encontravam-se em deplorável estado de conservação e que foram quitadas apenas oito das 24 prestações contratuais, condenou o arrendatário a pagar perdas e danos no valor das parcelas vencidas e não pagas e das vincendas.

Contra a decisão, foi interposto recurso especial. O arrendatário alegou que não poderia ser condenado ao pagamento de todas essas parcelas, uma vez que foram reintegrados 24 dos 36 veículos arrendados.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o STJ tem o entendimento de que o valor de venda dos bens reintegrados compõe o cálculo da diferença a ser apurada nos casos de rompimento do contrato por inadimplência, mas levou em consideração a conclusão do TJPR sobre o estado em que se encontravam tais bens – questão que não pode ser reavaliada em recurso especial por exigir exame de provas.

Retorno financeiro

“Diante da irrelevância dos valores dos bens reintegrados, adequada a compreensão do tribunal de origem ao fixar a indenização por perdas e danos da forma estabelecida no contrato, quer dizer, pelo vencimento antecipado das obrigações pactuadas, deduzido o valor residual garantido (VRG) pago”, afirmou o ministro.

Segundo ele, essa decisão está em conformidade com a orientação firmada pelo STJ no REsp 1.099.212, no qual ficou consignado, sob o regime dos recursos repetitivos, que deve ser assegurado à arrendadora o montante suficiente para que recupere o valor do bem arrendado e obtenha o retorno financeiro do investimento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

A execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão, desde que a parcela seja atual, isto é, compreendida entre as três últimas devidas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar um recurso em habeas corpus.

O caso trata de alimentos devidos a ex-mulher. O relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que a ação foi proposta para cobrar a última parcela vencida e também as que se viesse a se vencer. De acordo com informações do tribunal local, quando decretada a prisão, nove meses após o ajuizamento da ação, nenhuma parcela dos alimentos havia sido paga – nem a cobrada na execução nem as que se venceram depois. Para o ministro, o quadro demonstra que a ordem de prisão é legal.

Segundo Noronha, o processo revela que o não pagamento foi deliberado e que não foram apresentadas justificativas para o inadimplemento. A defesa do ex-marido alega que ele seria credor da ex-mulher e que os valores deveriam ser compensados.

O relator recordou jurisprudência do STJ segundo a qual “o débito alimentar que autoriza a prisão civil é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução” (Súmula 309). Portanto, até três meses, o caráter de urgência está presente, “de forma que, se se tratasse apenas de cobrança de prestações antigas, a prisão não seria legal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.08.2015 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 688, DE 18 DE AGOSTO DE 2015 – Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei 12.783, 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 19.08.2015

DECRETO 8.501, DE 18 DE AGOSTO DE 2015 – Promulga a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, firmada em Nova Iorque, em 30 de agosto de 1961.


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