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Informativo de Legislação Federal 20.08.2015

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20/08/2015

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Notícias

Senado Federal

CCJ aprova PEC que inclui direito à internet na Constituição

Outra proposta de emenda à Constituição (PEC 6/2011) aprovada nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), inclui entre os direitos sociais previstos na Constituição federal o direito ao acesso à internet. O texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, o ex-senador Rodrigo Rollemberg, atual governador do Distrito Federal, muitos direitos previstos na Constituição, como o direito à informação, à educação, ao trabalho e à remuneração digna, dependem cada vez mais do acesso a novas tecnologias.

“A inclusão desse novo direito em nossa Constituição Federal contribuirá decisivamente para a superação das desigualdades brasileiras e dará um amplo horizonte de oportunidades aos nossos cidadãos hoje inexoravelmente excluídos de um futuro melhor”, disse Rollemberg na justificativa da proposta.

No parecer favorável à PEC 6/2011, a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) que apontavam, em 2013, o acesso à internet em 50% dos lares brasileiros. Ainda segundo a senadora, relatório recente da União Internacional de Telecomunicações (UIT) coloca o Brasil na 65º posição entre 166 avaliados no acesso a novas tecnologias de informação e comunicação.

“A elevação do direito de acesso à internet ao patamar constitucional terá o condão de exigir o estabelecimento, pelo Estado brasileiro, de políticas públicas que minorem ou eliminem a exclusão digital que marginaliza um contingente significativo da população”, considerou Ângela Portela no parecer.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova PEC que democratiza eleições em tribunais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (19), proposta de emenda à Constituição (PEC 15/2012) que democratiza as eleições para presidente e vice-presidente dos tribunais estaduais, tribunais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais (TRFs). A proposta é de autoria do ex-senador Vital do Rêgo e conta com parecer favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Conforme resumiu Ferraço, a PEC 15/2012 pretende dar a todos os desembargadores o direito de disputar a administração das cortes de Justiça do país. Atualmente, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman – Lei Complementar nº 35/1979) estabelece que os cargos diretivos dos tribunais serão exercidos pelos juízes mais antigos.

Outra providência proposta foi permitir a todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, participar da votação. Segundo Ferraço, apenas 17% da magistratura hoje podem escolher o presidente e o vice-presidente dos tribunais.

“Convivemos, portanto, com um sistema que relaciona antiguidade com competência de gestão e tal circunstância cobra seu preço: a dificuldade histórica dos tribunais de apresentarem práticas administrativas compassadas com princípios caros ao serviço público”, comentou o relator.

Ressalva

A PEC 15/2012 estabelece que a eleição para o comando dos tribunais estaduais e TRFs ocorra por maioria absoluta e voto direito e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida uma recondução.

O procedimento não será aplicado, entretanto, à escolha dos dirigentes do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nestas instituições, o processo vai continuar submetido a regras fixadas nos respectivos regimentos internos.

Constitucionalidade

Ferraço também reconheceu a existência de questionamento legal em torno da regulação da matéria por emenda constitucional. O entendimento seria que disciplinar o provimento dos cargos de direção nos tribunais estaduais e TRFs é uma competência exclusiva do STF, a ser exercida mediante alteração na Loman via projeto de lei complementar. No entanto, sua convicção sobre o assunto diverge desta tendência.

“O Poder Legislativo pode fazer emenda constitucional para estabelecer alterações desse jaez. A prerrogativa do STF para editar uma nova lei orgânica da magistratura não se constitui em óbice à iniciativa parlamentar para aprovar emenda constitucional”, sustentou, observando que diversas emendas constitucionais já foram aprovadas alterando e introduzindo dispositivos no capítulo da Constituição referente ao Poder Judiciário.

A PEC 15/201 segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto que estabelece prazo para apresentação de preso ao juiz terá nova votação na CCJ

O projeto que regulamenta a “audiência de custódia” (PLS 554/2011) e estabelece prazo máximo de 24 horas para uma pessoa presa em flagrante ser apresentada ao juiz terá que passar por nova votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta havia sido aprovada em votação anterior e estava em análise em turno suplementar, como determina o Regimento Interno. Nesta quarta-feira (19), foi concedida vista coletiva do texto após o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), ter acolhido emenda em seu substitutivo.

O projeto original é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A emenda acolhida nesta quarta-feira é do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

— Se houver emendas acolhidas no turno suplementar, o parecer [substitutivo] terá de ser votado novamente. Cabe pedido de vista e o projeto é retirado de discussão — explicou o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB).

O reexame do substitutivo ao PLS 554/2011 foi reforçado por questionamentos feitos pelos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).

— Sou de uma região da Amazônia em que não há juizado em todas as cidades. Na prática, se o preso em flagrante não for apresentado ao juiz em 24 horas, o que acontece? — indagou Jucá, avaliando ser difícil cumprir esse prazo em muitos municípios do Norte e Nordeste do país.

Duas preocupações levaram Caiado não só a pedir vista do projeto, mas também a anunciar a elaboração de voto em separado ao substitutivo. Em primeiro lugar, ele alegou que uma eventual fragilidade no cumprimento do prazo de 24 horas para apresentação do preso ao juiz poderia dar margem para advogados se aproveitarem da lacuna legal e tentarem liberar todos os presos em flagrante por habeas corpus.

Caiado teme ainda que despesas em torno da exigência da audiência de custódia, como deslocamento e aparato policial para acompanhamento do preso, possam onerar ainda mais os municípios, especialmente os do interior do Brasil.

— Conhecemos bem a realidade do interior e temos de tomar precaução no sentido de mostrar que o projeto é omisso a um eventual descumprimento do prazo — argumentou o parlamentar por Goiás.

Humberto Costa fez um apelo a Jucá e a Caiado para que o procurem para esclarecer os pontos questionados. Mas antecipou que todas as preocupações manifestadas pelos dois senadores já estariam respondidas no substitutivo.

Nova mudança

Antes do adiamento de votação, o relator leu o novo substitutivo ao PLS 554/2011, onde acolheu uma de sete emendas oferecidas por Randolfe. A sugestão acatada pede a substituição da expressão “de suposta violação aos direitos fundamentais” por “da alegação de violação aos direitos fundamentais”.

“Entendendo o objetivo de deixar a redação, neste aspecto, mais clara, concreta e objetiva, somando-se ao fato de que as violações dos direitos fundamentais costumeiramente ocorrem em um ambiente sem testemunhas e com nítido abuso de autoridade, acatamos essa emenda”, justificou Humberto no relatório.

A pedido de Valadares, o PLS 554/2011 deverá ser o primeiro item da pauta de votações da CCJ próxima semana.

Fonte: Senado Federal

Definida votação de mudanças no CDC e de regras mais rígidas de prevenção a incêndios

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, na próxima semana, mudanças no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas de segurança mais rígidas para prevenção e combate a incêndios e desastres em áreas públicas. A decisão foi tomada após entendimentos, nesta quarta-feira (19), entre o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), e os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Paulo Paim (PT-RS), relatores das propostas, respectivamente.

Ferraço apresentou substitutivo ao PLS 281/2012, que cria uma nova seção no CDC para tratar do comércio eletrônico (compras pela internet). O projeto tramitava em conjunto com outras 26 proposições, examinadas anteriormente por uma comissão especial de juristas instalada na última gestão de José Sarney (PMDB-AP) como presidente do Senado.

A outra proposta, o projeto de lei da Câmara (PLC) 33/2014, tem parecer favorável do senador Paulo Paim, com três emendas de redação. O texto define normas de segurança no país e cria regras de funcionamento para estabelecimentos como boates, casas noturnas, bares, cinemas, teatros, prédios públicos, restaurantes, hotéis, hospitais, escolas e circos. A inspiração para o projeto foi o acidente ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), onde mais de 200 pessoas morreram vítimas de um incêndio em 2013.

Fonte: Senado Federal

Aprovado relatório preliminar da Lei de Responsabilidade das Estatais

O relatório preliminar da Lei de Responsabilidade das Estatais foi aprovado há pouco em reunião da comissão mista encarregada de elaborar a proposta. Do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o relatório será examinado agora pelas duas Casas do Legislativo. Presente à reunião, o presidente do Senado, Renan Calheiros, manifestou apoio ao projeto de lei.

– Acho que não só com relação à Lei de Responsabilidade das Estatais, mas com relação às saídas para o Brasil, temos que perseverar, acreditar, fazer o que precisa ser feito para retomarmos o desenvolvimento e recuperarmos a condição de fazer a economia crescer. Essas saídas não estão acabadas, mas são uma demonstração de que nós já começamos a caminhar, priorizando aquilo que, de maneira suprapartidária, caracteriza o interesse nacional – disse Renan Calheiros.

Fonte: Senado Federal

Veto ao reajuste do Judiciário estará na pauta da próxima sessão do Congresso, diz Renan

Prestes a completar 30 dias de vigência, o veto presidencial ao reajuste dos salários do Judiciário será incluído na pauta da próxima sessão do Congresso Nacional. O presidente do Senado (e cumulativamente do Congresso), Renan Calheiros, disse, nesta quinta-feira (20), que a próxima sessão conjunta de senadores e deputados ainda não tem data definida, mas deverá ocorrer até a segunda semana de setembro.

Segundo Renan, é importante votar todos os vetos para abrir caminho à votação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016:

— Vamos fazer um acordo para reunirmos o Congresso Nacional para limparmos a pauta de vetos. Só a partir daí é que vamos poder votar as outras matérias. O veto do judiciário completará 30 dias e, na próxima convocação do Congresso, ele estará na pauta sim — confirmou Renan.

O veto integral (VET 26/2015) ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho. A justificativa da presidente Dilma Rousseff é que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 2º turno redução da maioridade penal em crimes graves

Proposta reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Debate sobre o tema foi acirrado ao longo do ano.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, que diminui a maioridade penal de 18 para 16 anos em alguns casos. A proposta obteve 320 votos a favor e 152 contra. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Em julho, a proposta foi aprovada em 1º turno com o voto favorável de 323 deputados e 155 votos contra.

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE). Essa emenda excluiu da proposta inicialmente rejeitada pelo Plenário os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado entre aqueles que justificariam a redução da maioridade.

Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

Aprovação popular

Os deputados favoráveis ao texto defenderam a PEC da Maioridade Penal amparados em uma pesquisa que indica o aval de 87% da população brasileira à proposta.

Vice-líder da Minoria, o deputado Moroni Torgan (DEM-CE) disse que é hora de dar uma resposta à população. “É preciso parar com ‘blá blá blá’. O problema é a educação, é sim, mas há 30 anos estamos falando que a culpa é a educação e ela não melhorou”, afirmou.

Para o deputado, a população sabe que a proposta não vai resolver por completo o problema. “A população é inteligente e sabe que a lei não vai resolver o problema. A lei é um dos indicadores da solução do problema”, disse Torgan.

O deputado Cabo Sabino (PR-CE) disse que o Parlamento precisa dar ouvidos ao clamor popular. “Todos nós aqui estamos obedecendo à vontade da maioria da população. Aquele jovem que trabalha, que está preparando os seus estudos, não está preocupado com a redução da maioridade penal. Quem está preocupado são os jovens infratores que estão vivendo do crime e para o crime”, opinou.

Na avalição do líder do PSD, deputado Rogério Rosso, só serão punidos os jovens que hoje têm “licença para matar”. “Esse jovem que hoje tem permissão e licença para matar sabe exatamente o que está fazendo. Ele não pode ser tratado como os demais jovens e adolescentes e muito menos preso junto com os adultos”, defendeu.

O líder do PSC, deputado Andre Moura, também disse que a votação é uma resposta à sociedade. “Não vai resolver o problema da violência do Brasil, mas, com certeza, vai fazer justiça com milhares de famílias vítimas desses adolescentes que matam de forma bárbara”, afirmou.

Punição

Para o deputado Delegado Edson Moreira (PTN-MG), trata-se de separar o joio do trigo, para que os jovens condenados por crimes bárbaros sejam efetivamente punidos.

“Não queremos encarcerar ninguém, mas responsabilizar aqueles que se dizem crianças, mas, na realidade, são criminosos impiedosos e nefastos à sociedade”, afirmou.

O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), no entanto, afirmou que o Plenário decidiu pela emoção. “Se fosse pela emoção, o Datafolha diz que nosso salário deveria ser metade e que esta Casa tem de fechar”, disse o deputado, referindo-se ao principal argumento favorável à PEC: a aprovação popular.

“Está se vendendo um pacote contra a violência que não será entregue à população”, avaliou Perondi.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário adia votação de projeto sobre seguro para empregado

O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu adiar a votação do Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados. A proposta voltará à pauta na semana que vem.

Pelo texto, o seguro contratado teria a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadora pela Previdência Social e ajudá-lo a arcar com os custos de planos de saúde quando for desligado do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.

O plano seria chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir teria os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.

A proposta estabelece que a cota do empregador para os seguros de vida com cobertura por sobrevivência não seja considerada remuneração para efeitos trabalhistas, previdenciários e de contribuição sindical, nem integre a base de cálculo para as contribuições do FGTS, como já ocorre com as contribuições para programas de previdência suplementar.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a aprovação do texto, na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) na Comissão de Finanças e Tributação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Comunicado sobre reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União

No dia 14 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou à Câmara dos Deputados, para a deliberação das Casas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei de revisão do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, mediante alteração da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 — que recebeu a numeração PL 2648/2015, tendo em conta o veto aposto pela Senhora Presidente da República ao PLC 28/2015.

A proposta, firmada por todos os Presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no art. 96, II, b, da Constituição Federal, repõe perdas inflacionárias e busca solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas, e, com isso, reduzir a rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União.

Em resumo, propõe-se o reajuste de 12% sobre os valores dos vencimentos básicos (VB) e a majoração do percentual da Gratificação Judiciária (GAJ) dos atuais 90% para 140% sobre o VB, a serem implementados paulatinamente, em 8 (oito) parcelas semestrais, entre 1º/1/2016 a 1º/7/2019, o que resultará, para o servidor ocupante de cargo efetivo, em um reajuste da ordem de 41,47% em 3 anos e meio. A título de exemplo, seguem as tabelas com as remunerações iniciais e finais dos cargos efetivos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário:

Acrescente-se que parcela expressiva da categoria percebe outras verbas remuneratórias, que se somam à remuneração do cargo efetivo, tais como cargo em comissão ou função comissionada, Adicional de Qualificação – AQ, Gratificação de Atividade Externa – GAE, paga aos Oficiais de Justiça, Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, paga aos Agentes de Segurança, etc.

Embora os servidores do Poder Judiciário da União não tenham sido contemplados com um novo Plano de Cargos e Salários desde 2006, que foi implementado integralmente em 2008, é importante ressaltar que o percentual de 15,8% concedidos ao conjunto do funcionalismo público em três parcelas anuais de 5% a partir de janeiro de 2013, possibilitou o reajuste da remuneração do cargo efetivo em 27%, divididos em três parcelas anuais de 9%, conforme disposto na Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012.

Além disso, considerando que o último reajuste da remuneração dos cargos em comissão (CJ) ocorreu em dezembro de 2006, está sendo proposto o acréscimo de 25% para os CJ de níveis de 2 a 4, e de 16% para os CJ de nível 1, que são os mesmos percentuais aplicados aos cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), níveis 4 a 6, do Poder Executivo, reajustados em 28 de dezembro de 2012 pela Lei nº 12.778. Pela pequena monta frente ao valor total envolvido, propõe-se que esse reajuste seja implementado integralmente a partir de 1º de janeiro de 2016.

Também se incluiu, no Projeto de Lei, a antiga demanda de concessão de Adicional de Qualificação (AQ) de 5% aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário portadores de diploma de curso superior.

Cabe destacar que, estando o Projeto de Lei em pleno atendimento ao previsto no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a proposta foi previamente negociada com o Poder Executivo, que assegurará os recursos necessários à implantação a partir de 1º/1/2016, e que o impacto financeiro total do Projeto de Lei ocorrerá apenas no exercício de 2020. Acrescente-se, ainda, que, para viabilizar a negociação da presente proposta, foi pactuada a absorção da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, no valor individual de R$ 59,87, bem como de outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem, concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata essa Lei.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Direto do Plenário: STF retoma julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (20) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime o porte de drogas para consumo pessoal. A análise da matéria foi retomada com a apresentação do voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes.

Na sessão de ontem (19), após a leitura do relatório do ministro Gilmar Mendes, se manifestaram os representantes das partes, o procurador-geral da República e os advogados das entidades admitidas na qualidade de amici curiae.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário

Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os ministros aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral (RE 576.155), definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público.

A legislação do Distrito Federal instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.

Alinhamento

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela Primeira Seção, quando ainda não havia a definição do STF.

Com o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema, o caso decidido pela Primeira Turma foi reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do Código de Processo Civil).

Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da empresa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tatre.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Seminário da Enfam vai aprovar enunciados sobre novo CPC

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) realiza nos dias 26 a 28 deste mês o seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a participação de mais de 400 magistrados de todo o país.

O seminário vai discutir e aprovar enunciados sobre os seguintes temas: contraditório no novo CPC; precedentes e jurisprudência; motivação das decisões; honorários; incidente de resolução de demandas repetitivas; recursos repetitivos; tutela provisória; ordem cronológica, flexibilização procedimental e calendário processual; sistema recursal; juizados especiais; cumprimento de julgados e execução; e mediação e conciliação.

A proposta da Enfam é fomentar o debate acerca das inovações e dos desafios trazidos pelo novo Código de Processo Civil para o exercício da magistratura. Durante o evento, serão colhidos subsídios para orientar o planejamento das ações de capacitação das escolas judiciais e da magistratura em âmbito nacional relacionadas à aplicação do código.

A abertura do seminário, no dia 26, será feita pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, e contará com palestras do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e da ministra do STJ Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça.

No segundo dia do evento (27), pela manhã, será apresentado pelo ministro Noronha painel sobre o tema A força vinculante dos precedentes/Jurisprudência do novo CPC. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino falará sobre Recursos repetitivos, e o ministro Villas Bôas Cueva abordará o tema Cumprimento de julgados e execução no novo CPC.

No período da tarde, os magistrados participarão de oficinas temáticas de trabalho com vistas à elaboração de enunciados sobre o novo código. Cada oficina terá presidente, expositor e relator. Após a conclusão dos trabalhos, os enunciados serão divulgados na página da Enfam.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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