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Informativo de Legislação Federal 24.08.2015

ABANDONO AFETIVO

ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO

ABANDONO INTELECTUAL

AGENDA BRASIL

CÓDIGO DE MINERAÇÃO

COOPERATIVAS DE CRÉDITO

DECRETO-LEI DE 1967

DESCENTRALIZAÇÃO

DIREITO À PRESERVAÇÃO DA FAMÍLIA

LEI 8.078/90

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24/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado abre debate sobre novo marco regulatório para a mineração

A Subcomissão Permanente de Acompanhamento do Setor de Mineração realizará nesta segunda-feira (24) audiência pública interativa para discutir os fundamentos do novo marco regulatório do setor.

Foram convidados para o debate o diretor de Assuntos Minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Marcelo Ribeiro Tunes; o diretor-executivo da Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira (Adimb), Onildo João Marini; o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), Elmer Prata Salomão; o presidente-executivo da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção Civil (Anepac), Fernando Mendes Valverde; e o presidente da Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo), Jobson Andrade.

Comentários e perguntas podem ser enviados aos participantes da audiência através do Portal e-Cidadania (www.senado.leg.br/ecidadania) e do Alô Senado (0800 612211).

Segundo o presidente da subcomissão, senador Wilder Morais (DEM-GO), haverá sete audiências com diferentes órgãos governamentais e entidades profissionais e empresariais. Vencida essa etapa, o colegiado reunirá um grupo de juristas especializados na área de mineração e de consultores legislativos para a elaboração do novo marco regulatório do setor. A apresentação do projeto está prevista para o final de novembro.

Wilder Morais explica que o farto cronograma de audiências tem dois objetivos principais: consolidar as exigências tanto do setor produtivo quando do setor estatal e ter um debate estruturado para quando a apreciação do projeto do novo Código de Mineração chegar ao Senado.

Os trabalhos da subcomissão, instalada em junho, se integrarão aos esforços feitos pelo Senado para viabilizar a Agenda Brasil, conjunto de propostas apresentadas com o objetivo de impulsionar a reestruturação da economia nacional. A implementação de um marco jurídico no setor de mineração, tarefa do colegiado, é uma das proposições da Agenda Brasil.

O senador Wilder Morais enxerga uma grande demanda do setor por uma legislação mais clara. Em troca, ele garante que a mineração brasileira pode ser um pilar importante da economia.

— Vamos ouvir todos os segmentos do setor e discutir as demandas, os entraves e as necessidades. A mineração tem uma grande importância, vai gerar emprego e renda e ajudar o país neste momento de crise. O Brasil precisa desenvolvê-la.

Wilder acredita que o estabelecimento do marco regulatório será importante para concretizar todo o potencial da mineração brasileira.

— Não adianta termos um reserva mineral gigante, de grande valor agregado, mas embaixo da terra. Temos bilhões de dólares que poderiam estar circulando na economia, o que não tem acontecido pela insegurança jurídica. O código, hoje, deixa a desejar para os investidores.

O marco regulatório atual, o Código de Mineração, é um decreto-lei de 1967 (que é, por sua vez, a atualização do Código de Minas, de 1940). Ele é complementado por um conjunto de leis que tratam de aspectos particulares da atividade, como a compensação devida à União pela atividade extrativista.

Para atualizar o marco, uma das possibilidades é a subcomissão trabalhar com um projeto já existente. O PL 5807/2013, de autoria do Executivo, tramita na Câmara dos Deputados há mais de dois anos. Em urgência constitucional, não passou por nenhuma comissão e foi direto a Plenário, onde ainda não recebeu parecer e nem foi incluído em ordem do dia.

Caso o PL seja aprovado na Câmara e venha para o Senado, a subcomissão poderá modificá-lo na forma de uma emenda substitutiva e, assim, “pegar carona” no regime de urgência aplicado ao projeto. A outra opção seria aprovar um projeto original, que seria apreciado primeiro no Senado e depois na Câmara.

Outros projetos

A subcomissão também poderá trabalhar com duas propostas em tramitação no Senado. Tanto a PEC 53/2014, proposta pela Comissão de Infraestrutura e Serviço (CI), quanto o PLS 1/2013, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), modificam regras do setor de mineração. Ambos se encontram à espera de relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A PEC 53 propõe a flexibilização do monopólio estatal sobre os minerais e minérios nucleares. Atualmente, a Constituição estabelece que cabe apenas à União pesquisar, explorar e comercializar esses materiais e desenvolvê-los de modo a extrair energia. A PEC permite que as fases de pesquisa, exploração e comércio sejam concedidas a empresas privadas.

A proposta, no entanto, não permite a entrega do desenvolvimento de energia nuclear ao setor privado. A União ainda seria responsável pela regulamentação e supervisão das atividades concedidas, bem como por quaisquer danos nucleares.

Já o PLS de Flexa Ribeiro trata da compensação financeira pela exploração de recursos minerais em terras públicas estaduais. Ele cria uma forma de os estados arrecadarem mais recursos a partir dessa atividade.

De acordo com a legislação atual, toda exploração mineral em território brasileiro rende aos cofres dos estados e do Distrito Federal cerca de um quarto de um montante chamado Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) — que equivale, por sua vez, a 3% do faturamento da venda do material e deve ser pago pelo responsável pela lavra. Essa é a única verba da atividade de mineração destinada às unidades da Federação.

O projeto de Flexa cria uma nova fonte de receita, que é a participação direta dos estados na lavra. Atualmente, esse valor só é devido pelo explorador no caso de mineração em terras particulares e corresponde à metade do CFEM — que também precisa ser pago. Com a nova medida, a exploração em terras públicas estaduais passa a gerar para o estado em questão o direito de participação nos mesmos moldes.

Fonte: Senado Federal

Votação da Agenda Brasil deve começar nesta terça-feira

A partir da terça-feira (25), os senadores devem iniciar as votações em Plenário da chamada Agenda Brasil. Duas matérias podem ser votadas já na próxima semana, a que incentiva a repatriação de ativos financeiros no exterior e a que proíbe a transferência de qualquer encargo ou prestação de serviços aos estados, municípios e Distrito Federal sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. Ambas integram o eixo “Equilíbrio Fiscal” da agenda sugerida pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

— Queremos votar a Agenda Brasil. O projeto da repatriação está amadurecendo para ser votado — disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR) nesta sexta-feira (21), acrescentando que os senadores querem priorizar projetos que “dizem respeito à melhoria do ambiente econômico do país”.

Para Renan Calheiros, o Senado precisa se debruçar agora sobre “uma agenda suprapartidária que garanta a previsibilidade, a segurança jurídica, que colabore para retomar os investimentos, que resolva problemas cruciais como saúde, educação e segurança”.

— O Brasil cresceu razoavelmente em todos os momentos da sua história econômica. Precisamos retomar as reformas estruturais para que esse país volte a crescer e acabe com esse baixo astral que está tomando conta de todo mundo — disse o presidente.

Repatriação

O PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), permite a repatriação de recursos ou bens patrimoniais – não declarados à Receita Federal – mantidos por brasileiros no exterior. A proposta garante às pessoas que fizerem a repatriação que não respondam por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco.

O projeto institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária para legalização de bens não declarados, de origem lícita, mantidos por brasileiros no exterior. Substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê a regularização por meio de pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado – o que significa um encargo total de 35%. Na versão original, o projeto previa pagamento pela alíquota do IR da pessoa jurídica ou da pessoa física prevista na tabela progressiva, mais multa de 20%.

Descentralização

A PEC 84/2015, de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), proíbe a União de criar despesas aos demais entes federados sem prever a transferência de recursos para o custeio. Essa proposta de emenda à Constituição atende a uma reivindicação de estados e municípios, que alegam não ter como arcar com alguns programas criados pela União.

Na justificativa do texto, Ana Amélia afirma que a subdivisão de tarefas do poder público pode melhorar a aplicação dos recursos e ajudar a alcançar as metas de qualidade dos serviços prestados à população.  Essa descentralização, no entanto, não pode ser uma via de mão simples, em que obrigações são divididas, mas a receita permanece concentrada.

Reforma política

Na pauta de votações do Plenário do Senado há também várias propostas referentes à reforma política. Entre elas, a PEC 98/2015, que reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida atinge Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais.

A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura; e 16% na terceira. Caso o percentual mínimo não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar proposta que amplia alcance do Supersimples

Também está na pauta a PEC que efetiva os titulares de cartórios que estavam à frente do serviço antes da exigência constitucional de concurso público

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (25), o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples.

Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.

Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.

Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.

O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.

Cartórios

Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.

O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.

Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Mais Supersimples

Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).

Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.

Seguro em vida

Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.

Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.

O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regra sobre inversão do ônus da prova para consumidor

O projeto acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou de forma conclusiva na quarta-feira (19) projeto (PL 6371/13) que acrescenta um artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para determinar que o juiz ordenará a inversão do ônus da prova no mesmo despacho em que marcar a audiência de instrução e julgamento.

De autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a proposta segue agora para o Senado.

Atualmente, o código permite que, nas ações de direito do consumidor, o ônus da prova se inverta, fazendo com que a obrigação de provar recaia sobre o fornecedor, e não sobre o consumidor.

O relator na comissão, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a aprovação da matéria. Segundo ele, a proposta atende aos pressupostos de constitucionalidade e juridicidade. Maia apenas apresentou substitutivo corrigindo a técnica legislativa, pois a proposição original não traz artigo inaugural com o objeto da lei e contém cláusula de revogação genérica. “O projeto consagra o equilíbrio desejado pelo Código de Defesa do Consumidor e prestigia os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”, afirma o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão deve votar parecer sobre MP da Contribuição Sobre o Lucro Líquido

A comissão mista sobre a MP 675/15, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, reúne-se amanhã para votar o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

A proposta do Executivo faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; atingindo o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

O parecer apresentado à comissão mista eleva de 20% para 23% a alíquota do tributo para bancos, distribuidores de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito e de arrendamento mercantil, além de administradoras de cartão de crédito.

Zona Franca de Manaus

A senadora fez mudanças na primeira versão do relatório divulgado na semana passada. Uma das alterações foi para atender a demanda da bancada da Zona Franca de Manaus (ZFM) contrária à redução dos créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 20% para 17%, de empresas de refrigerantes que produzem matéria-prima na ZFM.

A senadora também retirou a permissão para que os créditos de IPI de refrigerantes e xaropes pudessem ser compensados com o imposto de cerveja e bebidas alcóolicas, como hoje acontece. “Reduzir um pouco o IPI para o xarope de refrigerante não impactaria nenhum benefício da Zona Franca, só quer dizer que em vez de a Coca-Cola e outras empresas creditarem em 20%, creditariam em 17% e dariam sua contribuição ao País, foi isso que eu propus.”

Outra mudança derruba o teto fixado para a isenção de tributos sobre as empresas que distribuírem os lucros a sócios e acionistas, por meio de mecanismo de partilha dos juros sobre o capital próprio (JSCP).

Por fim, Gleisi Hoffmann decidiu retirar do parecer a medida que eleva o PIS/Pasep e Cofins sobre partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores.

Cooperativas de crédito

Hoffmann manteve o aumento da contribuição sobre o lucro líquido para as cooperativas de crédito, que passam a arcar com 17% do tributo – hoje a alíquota paga é de 15%.

Para os parlamentares contrários à iniciativa, as cooperativas de crédito deveriam receber isenção, já que financiam o pequeno e médio produtor rural que não tem acesso a créditos nas grandes instituições privadas.

A reunião será às 14 horas, no plenário 2 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Entenda a diferença entre abandono intelectual, material e afetivo

A Constituição Federal determina, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual, material ou, conforme a jurisprudência recente firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abandono afetivo. Para esses crimes estão previstas penas como a detenção e o pagamento de indenizações à vítima.

No Brasil, os crimes de abandono material e intelectual estão previstos no Código Penal, no capítulo III, intitulado “Dos crimes contra a assistência familiar”. Conforme estabelece o artigo 244 do código, o abandono material acontece quando se deixa de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor de 18 anos, não proporcionando os recursos necessários ou deixando de pagar a pensão alimentícia acordada na Justiça ou, ainda, deixar de socorrê-lo em uma enfermidade grave. A pena para este crime é de um a quatro anos de detenção, além de multa fixada entre um e dez salários mínimos.

Já o abandono intelectual ocorre quando o pai, a mãe ou o responsável deixa de garantir a educação primária de seu filho sem justa causa. O objetivo da norma é garantir que toda criança tenha direito à educação, evitando a evasão escolar. Dessa forma, os pais têm a obrigação de assegurar a permanência dos filhos na escola dos 4 aos 17 anos. A pena fixada para esta situação é de quinze dias a um mês de reclusão, além de multa. Outra forma de abandono intelectual por parte dos pais estabelecida pelo Código Penal é permitir que um menor frequente casas de jogo ou conviva com pessoa viciosa ou de má-vida, frequente espetáculo capaz de pervertê-lo, resida ou trabalhe em casa de prostituição, mendigue ou sirva de mendigo para excitar a comiseração pública.

Abandono Afetivo – Quando caracterizada a indiferença afetiva de um genitor em relação a seus filhos, ainda que não exista abandono material e intelectual, pode ser constatado, na Justiça, o abandono afetivo. Apesar desse problema familiar sempre ter existido na sociedade, apenas nos últimos anos o tema começou a ser levado à Justiça, por meio de ações em que as vítimas, no caso os filhos, pedem indenizações pelo dano de abandono afetivo. Algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são no sentido de conceder a indenização, considerando que o abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia presente, previstos implicitamente na Constituição Federal.

Abandono de recém-nascido – Frequentemente noticiado na mídia, o abandono de bebês recém-nascidos constitui crime previsto no artigo 134 do Código Penal, cuja pena de detenção de até dois anos pode ser aumentada para até seis anos caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte da criança. De acordo com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer gestante que queira entregar o seu filho à adoção pode fazê-lo com segurança e respaldo do Poder Judiciário. A gestante deve procurar a Vara de Infância, onde será atendida por uma equipe psicossocial e terá direito à assistência jurídica pela defensoria pública.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Mantida remoção de servidora para acompanhar cônjuge com base no direito à preservação da família

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão judicial que determinou a remoção de uma procuradora da Fazenda Nacional, independentemente da existência de vaga, para acompanhar o marido, delegado da Polícia Federal, removido por interesse da administração pública. O ministro baseou-se no direito constitucional à preservação da família, ressaltando que a ausência de convívio diário poderia trazer prejuízo à unidade familiar. Além disso, concluiu que a União – autora do pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 798 – não conseguiu demostrar violação à ordem pública apta a suspender o ato questionado.

A União tentava reverter entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou pedido de antecipação de tutela deferido pela primeira instância, que permitiu a imediata remoção da servidora pública de Montes Claros (MG), onde era lotada, para Vitória da Conquista (BA), para onde o marido foi transferido, de ofício.

A procuradora da Fazenda Nacional ajuizou ação para garantir o direito de acompanhar o marido para a nova cidade, fundamentando o pedido na proteção do núcleo familiar e na salvaguarda do bem-estar do filho, uma criança de pouco mais de um ano de idade. O pedido foi acolhido pela Justiça Federal e a União ajuizou a STA no Supremo alegando que a remoção “fere a autonomia administrativa e funcional da instituição e altera o quadro de lotação da carreira de procurador da Fazenda Nacional, gerando precedente para que outros servidores pleiteiem medida semelhante, com efeito multiplicador dessa decisão”.

Decisão

O ministro Ricardo Lewandowski explicou que a questão envolve o direito constitucional à preservação da família, previsto no artigo 226 da Constituição Federal, e citou na decisão precedentes nos quais o Tribunal analisou a matéria (Mandados de Segurança 23058 e MS 2189). Destacou ainda que União não conseguiu demonstrar violação à ordem pública, “limitando-se a alegar a possibilidade de desordem administrativa em razão da remoção da servidora e eventual efeito multiplicador”. O ministro assinalou ainda a possibilidade de ocorrência de dano inverso, com prejuízo da unidade familiar, em virtude da ausência de convívio diário e regular da esposa e do filho menor com o pai, servidor transferido de ofício.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Pedido isolado de informações feito por parlamentar é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir sobre o direito de vereador obter diretamente do prefeito informações e documentos sobre a gestão municipal. O tema está em debate no Recurso Extraordinário (RE) 865401, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que a matéria apresenta “inegável transcendência”, extrapolando o interesse das partes, e a decisão que vier ser tomada pelo STF também alcançará outros parlamentares, como senadores e deputados federais e estaduais.

O recurso foi interposto pelo vereador Marcos Antônio Ribeiro Ferraz, de Guiricema (MG), contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que negou seu pedido para ter acesso dados da prefeitura da cidade, alegando ingerência indevida de um Poder em outro. Segundo a Corte estadual, a fiscalização do Executivo é feita pelo Legislativo, porém, esta não se processa por ato isolado de um vereador, sendo competência privativa da Câmara Municipal com o auxílio direto do Tribunal de Contas.

O parlamentar alegou que, diante de reclamações de cidadãos e fornecedores da Prefeitura, solicitou informações e documentos ao prefeito para poder exercer sua atribuição de controle e fiscalização dos atos do Executivo e para prestar eventuais esclarecimentos à população local. Informou que a Câmara Municipal não aprovou o pedido e, diante disso, solicitou os dados diretamente ao chefe do Executivo, que se negou a prestar as informações desejadas. Posteriormente, recorreu à Justiça.

No RE interposto ao Supremo, o vereador argumenta que a questão se reveste de grande repercussão nas searas jurídica e política, uma vez que se discute o direito constitucional de acesso, por parte de cidadãos e parlamentares, a informações e documentos públicos não sigilosos que estejam em posse de autoridades públicas, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Repercussão Geral

O ministro Dias Toffoli manifestou-se pela existência de nítida densidade constitucional e de repercussão geral, uma vez que as questões postas na ação extrapolam os interesses subjetivos das partes. “O acesso à informação, seja ela de interesse particular, coletivo ou geral, a transparência da gestão e das contas públicas, a publicidade dos atos da Administração e a deferência para com o cidadão, manifesta por meio da prestação de contas e da exibição de documentos sempre que solicitadas constituem, e quanto a isso inexiste celeuma, pilares do Estado Democrático de Direito, o que por si só bastaria para justificar a relevância do tema em apreço”, apontou.

O relator frisou que o caso concreto traz um detalhe particular, pois o autor dos requerimentos é detentor de mandato parlamentar, encontrando-se imbuído dos deveres de representação dos interesses dos cidadãos e de fiscalização da atuação do Executivo. Assim, o STF irá decidir se, uma vez rejeitado o requerimento de solicitação pela maioria da Casa Legislativa, o parlamentar pode solicitar isoladamente as informações.

“O interesse geral na definição dessas teses é evidente, visto que o problema posto envolve a definição das competências dos órgãos legislativos, a distinção entre prerrogativas da Casa Legislativa e de parlamentares e, também, a delimitação das possibilidades de atuação das minorias”, acentuou, destacando que a jurisprudência do Supremo sobre o tema ainda não é conclusiva.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Assistente de acusação pode recorrer mesmo contra posição do MP

O assistente de acusação pode recorrer da decisão do júri popular mesmo que o Ministério Público (MP) tenha se manifestado pela absolvição do réu. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um homem acusado de homicídio.

Em primeira instância, o tribunal do júri acompanhou a posição do MP e decidiu pela absolvição do réu. O assistente de acusação, entretanto, apelou para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a realização de novo julgamento.

Contra essa decisão, foi interposto recurso especial. A defesa alegou que o assistente de acusação não tinha legitimidade para interpor a apelação, uma vez que o artigo 598 do Código de Processo Penal (CPC) só o autoriza a recorrer se houver omissão do MP.

A defesa argumentou também que a anulação do julgamento ofendeu a soberania do tribunal do júri, pois sua decisão, ainda que em aparente conflito com as provas, não poderia ser cassada.

STF

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, expressou sua inclinação pessoal em favor das duas teses defensivas, mas, em relação à legitimidade do assistente de acusação, decidiu alinhar sua posição ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O plenário do STF debateu tese idêntica a esta no julgamento do HC 102.085, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, firmando entendimento contrário, ou seja, de que o assistente da acusação tem legitimidade para recorrer, ainda que o órgão ministerial tenha se manifestado, em alegações finais, pela absolvição do acusado”, disse o ministro.

Em relação à tese de que um novo julgamento ofenderia a soberania do tribunal do júri, o relator ficou vencido. O colegiado, por maioria, acompanhou o entendimento do ministro Nefi Cordeiro de que o tribunal pode submeter o réu a novo julgamento se considerar que a decisão é contrária à prova dos autos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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