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Informativo de Legislação Federal 25.08.2015

GEN Jurídico

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25/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Comissão examina nesta quarta mudanças nas relações de consumo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve analisar, nesta quarta-feira (26), alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 27 projetos de lei relativos ao tema que tramitavam em conjunto, o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, de dois deles: o PLS 281/2012, que regulamenta o comércio eletrônico, e o PLS 283/2012, que cuida da prevenção ao superendividamento. As duas propostas foram apresentadas pelo presidente do Senado à época, o então senador José Sarney.

Em seu parecer, Ferraço ressaltou a necessidade de reforçar a proteção administrativa do consumidor, por meio de norma para fortalecimento dos PROCONS. Também foram alvo de sua preocupação a regulamentação da publicidade infantil e o consumo sustentável. Por fim, tratou de atualizar as regras que regem o comércio internacional, especialmente aquelas que dão cobertura às compras via internet.

“Não houve como desconhecer a nova dimensão internacional do consumo, sob pena de não preparar o CDC e a legislação brasileira para os próximos anos e para os grandes eventos desportivos que resultarão no aumento do turismo no Brasil”, observou o relator.

Comércio eletrônico

Segundo destacou Ferraço, uma das medidas importantes sobre o comércio eletrônico se relaciona ao direito de arrependimento do consumidor. Com vistas à cobertura de eventuais serviços prestados ou custos de operação, o substitutivo ao PLS 281/2012 obriga o cliente a arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, desde que previstas no contrato.

“Não é razoável que o consumidor disponha do crédito concedido dentro do prazo do exercício do direito de arrependimento e exerça o direito de arrependimento restituindo-o ao credor sem arcar com o custo proporcional da operação. A inclusão de referida disposição legal torna-se de suma importância em razão do elevado risco que impõe”, comentou Ferraço.

Superendividamento

Uma das mudanças feitas pelo substitutivo no PLS 283/2012 foi estabelecer que a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas compete concorrentemente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério Público, Defensoria Pública e Procons).

“Essa alteração foi realizada para deixar clara a intenção do legislador de priorizar métodos alternativos de solução de conflitos. É importante tanto para os devedores quanto para os credores, pois delimita quais as dívidas que podem ser repactuadas e também o prazo para o consumidor pleitear nova repactuação”, explicou Ferraço.

Fonte: Senado Federal

Comissão deve votar parecer sobre MP da Contribuição Sobre o Lucro Líquido

A comissão mista que analisa a MP 675/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, reúne-se nesta terça-feira (25) para votar o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) sobre a matéria.

A MP editada faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; atingindo o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

O parecer apresentado à comissão mista eleva de 20% para 23% a alíquota do tributo para bancos, distribuidores de valores imobiliários, corretoras de câmbio, sociedades de crédito e de arrendamento mercantil, além de administradoras de cartão de crédito.

Zona Franca de Manaus

A senadora fez mudanças na primeira versão do relatório divulgado na semana passada. Uma das alterações foi para atender a demanda da bancada da Zona Franca de Manaus (ZFM), contrária à redução dos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de 20% para 17%, de empresas de refrigerantes que produzem matéria-prima na ZFM.

A senadora também retirou a permissão para que os créditos de IPI de refrigerantes e xaropes pudessem ser compensados com o imposto de cerveja e bebidas alcóolicas, como hoje acontece.

— Reduzir um pouco o IPI para o xarope de refrigerante não impactaria nenhum benefício da Zona Franca, só quer dizer que em vez de a Coca-Cola e outras empresas creditarem em 20%, creditariam em 17% e dariam sua contribuição ao país, foi isso que eu propus — explicou a relatora.

Outra mudança derruba o teto fixado para a isenção de tributos sobre as empresas que distribuírem os lucros a sócios e acionistas, por meio de mecanismo de partilha dos juros sobre o capital próprio (JSCP).

Por fim, Gleisi Hoffmann decidiu retirar do parecer a medida que eleva o PIS/Pasep e o COFINS sobre partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores.

Cooperativas de crédito

Hoffmann manteve o aumento da contribuição sobre o lucro líquido para as cooperativas de crédito, que passam a arcar com 17% do tributo – hoje a alíquota paga é de 15%.

Para os parlamentares contrários à iniciativa, as cooperativas de crédito deveriam receber isenção, já que financiam o pequeno e médio produtor rural que não tem acesso a créditos nas grandes instituições privadas.

A reunião será às 14h, na sala 2 da ala Senador Nilo Coelho, no Senado Federal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Medida provisória autoriza reajuste de taxas cobradas por Ancine, Ibama e Cade

MP faz parte do ajuste fiscal e tem como objetivo reforçar a arrecadação federal. Governo alega que as taxas sofreram poucos reajustes desde a criação.

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que autoriza o reajuste de três taxas cobradas por órgãos públicos federais e possibilita que elas sejam atualizadas futuramente por ato do Executivo, sem necessidade de aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado (MP 687/15).

Poderão ser reajustados pelo próprio governo os valores da:

  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), arrecadada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);
  • Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e
  • Taxa cobrada sobre os processos de ato de concentração de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Neste caso, a MP já traz o reajuste – o tributo passa de R$ 45 mil para R$ 85 mil.

A MP também autoriza o governo a elevar os preços de serviços e produtos do Ibama, como autorização anual de caça; licença para importação e exportação de animais vivos; e registro de criadouros de espécies selvagens para fins comerciais. Tanto a TCFA como os produtos e serviços do órgão estão previstos na Lei 6.938/81.

Vigência

Os reajustes das taxas podem entrar em vigor a partir da data da publicação da MP (18 de agosto). A exceção é o novo valor da taxa processual do Cade, que somente entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.

A mensagem que acompanha a MP informa que a atualização monetária da Condecine proporcionará uma arrecadação extra de R$ 320 milhões neste ano e R$ 640 milhões em 2016 e 2017. Para as demais taxas, não há estimativa de receita.

Incentivo menor

Em relação à taxa que incide sobre obras audiovisuais (Condecine), criada pela Medida Provisória 2.228/01, houve ainda duas mudanças:

  • a desoneração da Condecine, aplicável a determinadas obras audiovisuais com baixo retorno econômico, como filmes de arte, cai de 30% para 20%; e
  • concede a desoneração de 20% para filmes destinados à veiculação em televisão e internet por assinatura, desde que tenham sido exibidos previamente em reduzido número de salas de exibição (até seis cópias), ou tenham sido exibidos em festivais ou mostras e não tenham sido explorados em cinemas.

Defasagem

O governo alega que os valores das taxas sofreram poucos reajustes desde a criação. A MP faz parte do conjunto de medidas do ajuste fiscal e tem como objetivo reforçar a arrecadação federal, que está em queda em 2015, sem necessidade de aguardar a aprovação pelo Congresso.

A lei que autoriza a taxa processual do Cade (Lei 12.529/11), por exemplo, só permitia que o valor do tributo aumentasse com autorização congressual. A MP acaba com essa exigência.

Tramitação

A MP será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

PJe supera marca dos 5 milhões de processos eletrônicos

A Justiça brasileira já tem 5,274 milhões de ações tramitando no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A notícia foi divulgada na reunião do Comitê Gestor Nacional do PJe, realizada quinta-feira (20/8) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília. O sistema que moderniza a Justiça opera desde 2011 nos tribunais brasileiros, proporcionando economia aos tribunais e mais celeridade e transparência aos julgamentos dos processos.

O presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe, conselheiro Rubens Curado, destacou a rapidez da implantação do sistema no Poder Judiciário. Em junho, havia 4,7 milhões de processos tramitando via PJe. “Surpreende-nos a velocidade de evolução desses números. O último levantamento mostra o quão rápido está a evolução do uso do sistema em todos os segmentos e em todo o país, o que confirma as vantagens do sistema para a tramitação de processos e as facilidades oferecidas aos usuários”, afirmou.

Os 5,274 milhões de processos judiciais tramitam em 2.377 órgãos julgadores. Utilizam o sistema 44 tribunais – 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 16 Tribunais de Justiça, dois Tribunais Regionais Federais, dois Tribunais de Justiça Militar estaduais –, além do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do próprio CNJ. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) segue como a Corte da Justiça Estadual com maior número de processos tramitando via PJe (360,3 mil).

Além da atualização dos números do PJe, a reunião realizou uma avaliação do 2º Encontro Nacional do PJe, realizado no início do mês. Segundo o conselheiro Curado, será elaborada uma agenda de trabalho para “concretizar as alterações normativas e no sistema PJe necessárias à sua adequação ao novo Código de Processo Civil”, afirmou. O texto do novo CPC foi sancionado pela Presidência da República sob a forma da Lei n. 13.105, em 16 de março deste ano. As novas regras, que prometem tornar mais simples e transparentes os processos na esfera civil, passarão a valer em março de 2016.

O comitê também autorizou os tribunais brasileiros a implantarem a versão 1.7.2 do PJe, que traz melhorias sobretudo na tramitação dos processos no segundo grau. A reunião foi a última presidida pelo conselheiro Rubens Curado, que encerra seu mandato no Conselho Nacional de Justiça no fim do mês. Seu substituto à frente do comitê será o juiz auxiliar da Presidência Bráulio Gusmão, até a designação de um novo conselheiro para a presidência do grupo.

Histórico – O PJe foi instituído no Poder Judiciário em 2009 para reduzir custos do Judiciário e tornar a tramitação dos processos mais céleres e transparentes. O objetivo é que todos os órgãos julgadores da primeira e da segunda instância da Justiça utilizem o PJe como sistema de tramitação processual até o fim de 2018.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Demissão administrativa por infração disciplinar independe de condenação penal

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 25998 em que uma ex-servidora do Ministério Público Federal (MPF) questionava ato, expedido pelo procurador-geral da República, que a demitiu. A autora alegava que não podia ter sido demitida, com base na prática de ato equivalente a tipo penal, sem que houvesse prévia condenação judicial transitada em julgado. Por isso, pedia a concessão do MS para que fosse determinada sua reintegração ao cargo, declarando nulo processo administrativo disciplinar.

Em novembro de 2005, a autora foi afastada de suas funções preventivamente por ter sido indiciada em inquérito policial. No mês de dezembro do mesmo ano, foi denunciada pelo crime de formação de quadrilha e, em janeiro de 2006, foi instaurado processo administrativo disciplinar [por revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo] que resultou em sua demissão no dia 21 de março de 2006. A autora sustentava que quando a demissão estiver fundamentada em um tipo penal, é imprescindível que haja prévio provimento judicial condenatório transitado em julgado.

Decisão

Para o relator, o ato de demissão da servidora também foi fundado no artigo 132, inciso IX, da Lei 8.112/1990, atinente à revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo. “Ora, apesar de a conduta da impetrante, em tese, configurar crime contra a Administração Pública e ato de improbidade administrativa, também constitui infração disciplinar punível com demissão”, entendeu o ministro Teori Zavascki.

Em sua decisão, ele lembrou que na jurisprudência do Supremo há precedentes no sentido de que o Poder Público não pode aplicar ao servidor a pena de demissão em razão da prática de ato de improbidade administrativa ou de crime contra a Administração Pública sem que haja prévia sentença condenatória transitada em julgado, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Nesse sentido, citou o RMS 24699 e o MS 21310. No entanto, conforme o relator, tal discussão é totalmente dispensável para solucionar o caso concreto, em razão de o ato de demissão ter sido feito com base em dispositivo da Lei 8.112/1990.

O relator salientou que, no presente caso, tendo em vista a independência entre as esferas cível, penal e administrativa, a Administração Pública pode aplicar a pena de demissão independentemente, “dispensando-se a existência de prévia sentença condenatória transitada em julgado”. De acordo com o ministro Teori Zavascki, “não há qualquer vício a ser sanado na via mandamental”, uma vez que a infração praticada pela impetrante configura conduta especificamente prevista no artigo 132, inciso IX, da Lei 8.112/1990, dispositivo que também fundamentou o ato questionado “e impõe a pena de demissão aos servidores que nele incorram”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Projeto Audiência de Custódia chega a 14 estados com adesão do Piauí

Estado com o quarto maior índice de presos provisórios do país (64%), atrás apenas de Sergipe, Maranhão e Bahia, o Piauí aderiu na última sexta-feira (21/8) ao projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais. O projeto é uma das prioridades da atual gestão do Conselho e, nos estados em que já foi implantado, tem conseguido reduzir em até 50% o número de pessoas que permanecem presas antes mesmo de serem julgadas.

A adesão do Piauí ao projeto foi marcada pela cerimônia de assinatura de termos de cooperação entre o CNJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e o governo estadual. O evento aconteceu no Fórum Cível e Criminal Joaquim de Sousa Neto, em Teresina, com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, além do governador Wellington Dias, do prefeito de Teresina, Firmino Filho, do presidente do TJPI, desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, do corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Martins, e da defensora pública-geral do Estado do Piauí, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, entre outras autoridades.

O projeto Audiência de Custódia consiste na garantia da rápida apresentação dos presos em flagrante a um juiz para que seja avaliada a legalidade e a necessidade da prisão, ou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme está previsto em tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Salto civilizatório

Segundo o ministro Lewandowski, o projeto representa um “salto civilizatório” para o Brasil. “Nós estamos, com esse passo, não apenas dando efetividade a um princípio importantíssimo, que é o da dignidade da pessoa humana, mas também cumprindo uma obrigação que o país assumiu ao assinar tratados internacionais”, afirmou.

Em seu discurso, o presidente do CNJ lembrou a obra do filósofo italiano Norberto Bobbio, um dos maiores pensadores do século XX, que classifica como um “progresso moral da humanidade” o momento em que o mundo adquire a consciência de que não basta teorizar sobre os direitos fundamentais ou prevê-los em leis, mas no qual é preciso dar concretude a eles. “É o que estamos fazendo neste momento em prol de uma minoria que historicamente tem sido relegada ao mais completo abandono, que são as pessoas que estão temporariamente sob a custódia do Estado”, disse.

O ministro Lewandowski lembrou ainda a importância da união local entre os órgãos dos três poderes para o sucesso do projeto. “Estas iniciativas não terão êxito se forem imprimidas apenas pelo Poder Judiciário. Precisamos da colaboração do Executivo, do Legislativo e também da sociedade civil”, afirmou, ressaltando que, apesar de independentes, os três poderes devem trabalhar em harmonia para o bem do país.

O Piauí é o décimo quarto estado a aderir ao projeto, já adotado por São Paulo, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Amazonas, Tocantins, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Ceará.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Turma mantém incidência de contribuições sociais na importação de girafas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, criadas para financiamento da seguridade social, devem incidir sobre a importação de três girafas trazidas ao Brasil para exposição em um zoológico particular, ainda que no caso tenha havido permuta com outros animais.

O recurso julgado era da Fundação Hermann Weege, que mantém um zoológico na cidade de Pomerode (SC) e firmou contrato de permuta com instituição semelhante dos Estados Unidos para a troca de 32 aves brasileiras, avaliadas em US$ 63 mil, por três girafas do mesmo valor.

Para evitar a exigência de tributos na operação, a fundação ajuizou contra a União uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica, na qual pleiteou a licença de importação dos animais.

Irrelevante

Segundo a entidade, as girafas não se destinam a comercialização e não se enquadram no conceito de produto ou mercadoria para efeito tributário. Ela sustentou que a operação não trouxe ganho financeiro para nenhuma das partes, não houve envolvimento de dinheiro, e a atribuição de valor aos animais se deveu apenas à necessidade de contratar seguro de transporte.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a fundação é de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, e afastou a incidência do Imposto de Importação e do ICMS-Importação.

Já em relação às contribuições para a seguridade social, o tribunal concluiu que ela não atende às exigências do artigo 55 da Lei 8.212/91 para ter direito à imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição.

No STJ, ao analisar o recurso da fundação contra a decisão do TRF4, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que é irrelevante discutir conceitos de mercadoria ou produto no caso, pois o fato gerador do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação é a “entrada de bens estrangeiros”, conforme o artigo 3º, I, da Lei 10.865/04 e o artigo 195, IV, da Constituição.

Valor financeiro

De acordo com o ministro, as girafas se enquadram no conceito de bem definido no artigo 82 do Código Civil, motivo pelo qual sua entrada no território nacional está sujeita àquelas contribuições.

Segundo o ministro, ainda que no contrato de permuta o pagamento não seja feito com moeda, mas com a entrega de outro bem, tal fato não retira a possibilidade de se atribuir valor financeiro à operação realizada, sobretudo porque o artigo 533 do Código Civil determina que sejam aplicadas à permuta as disposições referentes a compra e venda.

“Dessa forma, o valor da operação, somado às demais parcelas que integram o valor aduaneiro, servirá de base de cálculo para a incidência das contribuições em questão, nos termos do inciso I do artigo 7º da Lei 10.865”, afirmou Campbell.

O julgamento foi no último dia 18.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Portaria TSE 395, de 20 de agosto de 2015 – Define os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.

Portaria TSE 396, de 20 de agosto de 2015 – Dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias nas classes Ação Cautelar, Habeas Data, Habeas Corpus, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.


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