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Informativo de Legislação Federal 26.08.2015

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26/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Novas regras para exames genéticos são confirmadas na CAS e podem seguir para sanção

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou, nesta quarta-feira (26), a aprovação do projeto que estabelece regras para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos. O texto determina a exigência de consentimento prévio, livre e informado do indivíduo a ser periciado, ou de seu representante legal, para realizá-los.  A proposta passou pelo turno suplementar na comissão e, se não for objeto de recurso para análise em Plenário, segue para sanção presidencial. O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Para exame de determinação de paternidade ou de vínculo genético, o PLC 44/2012 determina que, se o periciado não se encontrar em condições de consentir nem tiver representante legal, isso poderá ser feito por autorização judicial. Ficam excluídos do regramento os exames genéticos para fins de identificação criminal.

A proposta de novo regulamento para a realização de exames genéticos em humanos busca garantir a elevada qualificação técnica dos profissionais e laboratórios envolvidos na execução das análises. O projeto é de autoria do ex-deputado Zenaldo Coutinho. Ele justificou a iniciativa afirmando que se preocupava com a qualidade dessas instituições e com os prejuízos que um exame de DNA duvidoso pode gerar à família e ao patrimônio de um indivíduo sobre quem recai uma suspeita de paternidade.

Para isso, a proposta estabelece que as entidades realizadoras dos exames, os profissionais do setor e os procedimentos adotados deverão seguir critérios técnicos de controle de qualidade, de formação e de capacitação a serem estabelecidos em regulamento da autoridade sanitária competente.

Esse regulamento deverá discorrer sobre os equipamentos necessários; os tipos de exames reconhecidos no país para a determinação de vínculo genético; os procedimentos a serem observados nas diferentes técnicas adotadas; e a capacitação técnica necessária aos peritos aptos a realizar os exames de determinação de vínculo genético e demais exames genéticos.

Requerimento

Os parlamentares também aprovaram requerimento para a realização de audiência pública com objetivo de discutir os critérios de preenchimento, em concursos públicos, de vagas reservadas para pessoas com deficiência e o uso do instrumento de “classificação de funcionalidade humana”. O autor da proposta, senador Waldemir Moka, quer ouvir de peritos e especialistas informações sobre o tema. Entre os convidados, estão Adérito Guedes da Cruz, chefe do Setor de Perícia Médica do Ministério Público Federal, e Tais Cabral, membro da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas.

Fonte: Senado Federal

CAS aprova regra mais branda para exclusão de empresa adotante do Simples Nacional

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (26), proposta que evita a exclusão abrupta das empresas adotantes dos regimes especiais do Simples Nacional e dos microempreendedores individuais quando ultrapassam o valor da receita bruta permitida. O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto aprovado é um substitutivo de Otto Alencar (PSD-BA) ao PLS 63/2011, que tramita em conjunto com oito propostas.

Atualmente, a lei prevê a exclusão do regime diferenciado do Simples no mês seguinte em que se ultrapassou em mais de 20% a receita permitida. Esses valores correspondem a R$ 360 mil para microempresas (ME) e R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões para empresas de pequeno porte (EPP). O projeto propõe que a exclusão ocorra somente no ano calendário seguinte.

Se a empresa de pequeno porte ultrapassar em até 20% o permitido, ela só será excluída no ano calendário seguinte se o fenômeno ocorrer por dois anos consecutivos ou três alternados num período de cinco anos.

Faixas

O texto aprovado também suaviza a carga tributária para as microempresas em crescimento, criando quatro faixas de contribuição intermediárias, variando de R$ 90 mil a R$ 180 mil, esta a primeira faixa hoje existente na lei. Também se criou a progressividade no regime do Simples Nacional, com o acréscimo de dispositivo prevendo que as alíquotas de cada faixa hoje existente somente são aplicáveis ao montante excedente em relação à faixa de tributação anterior. A sistemática é semelhante à aplicada nas faixas do Imposto de Renda de Pessoa Física.

– A tributação em cascata atenua a carga tributária incidente sobre a microempresa e a empresa de pequeno porte e a torna mais equilibrada e justa – opinou Otto Alencar.

Outra modificação feita pelo substitutivo é a eliminação à restrição ao usufruto de incentivos fiscais de micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional, como estabelece a Lei Complementar 123/2006.

A matéria aprovada também garante regras mais justas sob o ponto de vista da carga tributária ao microempreendedor individual (MEI) em sua transição para microempresa. Ele só passará a pagar a tributação mais elevada no ano calendário seguinte, ao ultrapassar em até 20% o limite da receita bruta (R$ 60 mil) por dois anos seguidos ou três alternados num período de cinco anos.

A proposta também diminui a burocracia para os MEI ao dispensá-los da apresentação da relação Anual de Empregados e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Pelo texto, o abono salarial dos empregados dos MEI será pago com base nas anotações da Carteira de Trabalho, e o pagamento do seguro-desemprego considerará as anotações da carteira e as informações sobre recolhimentos do Fundo de Garantia do tempo de serviço (FGTS) e do termo de rescisão contratual.

Diaristas

Outra mudança acatada pelo relator é a possibilidade de inclusão dos diaristas entre os empreendedores individuais. Assim, os profissionais que prestam serviços domésticos sem vínculo empregatício e que aderirem ao Simples Nacional poderão gozar dos benefícios da Previdência Social mediante contribuição de apenas 5% do salário mínimo, mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). Hoje, como contribuinte individual, o diarista paga à Previdência 11% do salário mínimo. Entretanto, essa possibilidade já está prevista na lei do MEI desde dezembro de 2014.

O substitutivo de Otto Alencar acatou o teor dos PLS 246/2011 e 476/2013, do senador Armando Monteiro (PTB-PE) e PLS 125/2013, do senador José Pimentel (PT-CE), e rejeitou o teor de outros cinco, incluindo o mais antigo de todos e que dá número ao substitutivo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário adia votação sobre Supersimples para semana que vem

Relator alterou texto para atender reivindicação de prefeitos e governadores

Um acordo entre as lideranças partidárias adiou a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07 para a próxima semana. O substitutivo da comissão especial aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples), passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima exigida.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Ambas as atualizações de enquadramento começarão a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o projeto virar lei.

Programa de fomento

O relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), concluiu nesta terça-feira a leitura de seu parecer às emendas apresentadas em Plenário.

Uma das novidades na nova versão do texto é a criação de um programa de fomento da atividade produtiva geradora de renda por parte da população considerada de baixa renda, incluída no cadastro único do governo federal.

Órgãos como o Sebrae poderão atuar como transferidores de conhecimento para melhorar esse processo de geração de renda. Os repasses para cada participante serão de até R$ 2,4 mil.

Estados e municípios

Arruda retirou da versão anterior do texto – aprovada em comissão especial – dispositivos em relação aos quais prefeitos e governadores apontaram discordância, como o fim do sublimite do ICMS e o aumento para R$ 120 mil da receita bruta de enquadramento do microempreendedor individual (MEI).

Assim, permanece na Lei Complementar 123/06 a possibilidade de os estados com menor participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional cobrarem um ICMS adicional ao Simples Nacional. Já o teto para o empresário individual se enquadrar como MEI passou de R$ 60 mil de receita bruta ao ano para R$ 72 mil.

Negociações

O relator enfatizou que o texto tem sido negociado há muito tempo com a frente parlamentar das micro e pequenas empresas e com o governo. “O estímulo às microempresas vai melhorar o ambiente empresarial, já que elas são o motor da economia brasileira”, afirmou João Arruda.

Vários deputados defenderam a aprovação do projeto. O argumento principal é de que as micro e pequenas empresas são as que impulsionam o desenvolvimento do Brasil com a geração de empregos.

O deputado Afonso Hamm (PP-RS) destacou o ponto da proposta que beneficia as empresas que crescem e mudam de faixa de tributação. “Hoje, elas são penalizadas e, agora, só cobraremos pelo incremento de receita”, disse.

Já os deputados Gilberto Nascimento (PSC-SP) e Otavio Leite (PSDB-RJ) ressaltaram o papel dessas empresas na geração de empregos. “É exatamente fortalecendo a pequena e a microempresa que podemos enfrentar o drama do desemprego”, disse Otavio Leite.

Para o deputado Jorginho Mello (PR-SC), a proposta não pode ser considerada “pauta-bomba”. “Quando mais empresas pagam menos, arrecada-se mais. Não vamos fazer um cavalo de batalha nisso, tem de ser aprovado por unanimidade”, disse.

Contas dos estados

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu o adiamento da votação da proposta porque os governadores estão preocupados com o impacto nas contas dos estados. “Os governadores nos ligaram, de ontem para hoje, e pediram um pouco mais de calma para discutir. O governo não é contrário ao projeto”, disse Guimarães.

O deputado Danilo Forte (PMDB-CE) também alertou sobre os impactos negativos nos cofres de estados e municípios. “Fragiliza ainda mais os entes mais fracos, que são estados e municípios”, disse.

Estudo divulgado pela Receita Federal nesta segunda-feira afirma que a proposta provoca perda de R$ 11,4 bilhões para os governos federal, estaduais e municipais. O estudo afirma que essa renúncia tornaria ainda mais difícil a realização do ajuste fiscal.

“Nós estamos num momento em que há esforço de toda a sociedade brasileira e dos governos federal, estaduais e municipais para recompor a receita desses entes federados. E esse projeto retira receita sem um estudo prévio de gradatividade, de viabilidade. Portanto, foi oportuno adiar, para nós analisarmos com bastante cuidado”, disse o vice-líder do PT deputado Afonso Florence (BA).

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova regime de urgência para 10 projetos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) requerimentos de urgência para dez projetos de lei. Entre eles, o PL 8170/14, que concede anistia a multas aplicadas aos municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/11.

Ainda não há data marcada para votação das propostas.

Confira os projetos com novo regime de tramitação, que podem ter sua relatoria exercida por um deputado designado diretamente em Plenário:

– PL 6781/10, que cria condições especiais de trabalho e aposentadoria para os profissionais de comunicações que exercem funções externas (cinegrafistas);

– PLP 366/13, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa;

– PL 8318/14, que cria uma vara federal no Paraná e cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal;

– PL 8316/14, que cria duas varas federais no Rio Grande do Sul, cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal;

– PL 8317/14, que cria duas varas federais no Tocantins, cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal;

– PL 6232/13, que cria uma vara federal no município de Ijuí, no Rio Grande do Sul, cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal;

– PL 6999/13, que disciplina o crime de abigeato e o comércio de carne e outros alimentos sem procedência legal;

– PL 5230/13, que regulamenta a base de tributação de serviços prestados em salão de beleza, criando as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”;

– PL 8170/14, que concede anistia aos débitos decorrentes de multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aos municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/11, sobre competência concorrente na fiscalização ambiental; e

– PDC 163/15, que contém o acordo de comércio preferencial (ACP) entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (Sacu), integrada pela África do Sul, Botsuana, Lesoto, Namíbia e Suazilândia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje anistia de multas ambientais para municípios

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão ordinária hoje, a partir das 14 horas, com 14 propostas em regime de urgência. Dez delas tiveram a urgência aprovada ontem, incluindo o Projeto de Lei 8170/14, que concede anistia a multas aplicadas aos municípios por infrações administrativas ambientais ocorridas antes da vigência da Lei Complementar 140/11.

Essa lei disciplinou a competência comum, prevista na Constituição, para a aplicação de multas pelos órgãos ambientais dos estados, dos municípios e da União.

Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 366/13, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa.

Os deputados poderão votar ainda quatro projetos do Superior Tribunal de Justiça que criam varas federais no País (PLs 8318/14, 8316/14, 8317/14 e 6232/13).

Cartórios

Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.

O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.

Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vota hoje MP que aumenta tributo sobre lucro de bancos

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 675/15, cujo texto eleva a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, volta a se reunir hoje para votar a proposta. A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Ontem, a relatora da MP, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), voltou atrás em seu relatório e aceitou a elevação da alíquota de 15% para 20%, como propunha o texto original do Executivo. O parecer inicial de Hoffmann previa uma ampliação para 23%, mas foi criticado por diversos integrantes da comissão.

“Eu podia por pra votar e ser derrotada ou então aceitar o consenso que foi proposto. Achei que era melhor aceitar o consenso para a gente não prejudicar a tramitação da medida provisória”, afirmou a relatora.

Para as cooperativas de crédito, Gleisi Hoffmann manteve um aumento menor, para 17%, como havia sido proposto em emenda do presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

A MP 675 faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e entra em vigor no dia 1º de setembro. Com essa elevação, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; e atingir o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Anulado julgamento de extradição por falta de intimação de advogado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na sessão de hoje (25), o julgamento da Extradição (EXT) 1388, ocorrido em 23 de junho passado, quando o colegiado deferiu a extradição do cidadão Kelly Freese para os Estados Unidos, onde é procurado para ir a julgamento perante o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Norte de Iowa, por fraude bancária e por declaração falsa a banco.

De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a defesa de Kelly Freese apresentou embargos de declaração argumentando que houve uma modificação da representação do acusado, devidamente informada, mas que não foi incluída no processo, frustrando a intimação do novo advogado constituído, que pretendia fazer sustentação oral no dia do julgamento.

Já o argumento também apresentado nos embargos de declaração no sentido de que a competência para julgar o pedido de extradição seria do Plenário do STF e não da Turma foi rejeitado pelos ministros, em razão da alteração regimental da Corte que aprovou tal modificação. Por essa razão, os embargos de declaração foram acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes. Ainda não há data para o novo julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mantida ação penal da Justiça comum após arquivamento de inquérito militar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão de hoje (25), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 125101 em que a defesa de dois policiais militares de São Paulo pedia o trancamento da ação penal que culminou com a condenação de ambos, pelo Tribunal do Júri, à pena de dez anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado, ocorrido em 1992. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram a tese da defesa no sentido de que o arquivamento do inquérito policial militar, por excludente da ilicitude, inviabilizaria a reabertura do caso na Justiça comum.

Em voto-vista apresentado ao colegiado, o ministro Dias Toffoli explicou inicialmente que, à época do arquivamento (em 1993), a competência para julgar crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis era da Justiça castrense. Porém, com o advento da Lei 9.299/1996, essa competência foi deslocada para a Justiça comum, no âmbito do Tribunal do Júri. Apesar da discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da constitucionalidade da alteração legislativa, o ministro explicou que a norma permanece hígida e ganhou força com a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário).

Segundo voto do ministro Toffoli, que divergiu do relator, ministro Teori Zavascki – que concedia a ordem para extinguir e arquivar a ação penal –, a decisão proferida por juiz competente que determina o arquivamento de inquérito a pedido do Ministério Público Militar, quando o fato apurado está coberto por excludente de ilicitude, não impede o desarquivamento se surgirem novas provas, como prevê a Súmula 524 do STF. O ministro Toffoli salientou que a decisão da Justiça Militar não afastou o fato típico ocorrido, mas a sim a sua ilicitude, em razão do estrito cumprimento do dever legal, provado a partir dos elementos de prova existentes àquela época, segundo entendimento do Ministério Público.

“Interessante notar que o próprio Ministério Público, quando propôs o arquivamento do inquérito, o fez ‘sob as ressalvas e no aguardo de novas provas’. Isso é um indicativo robusto de que, naquele momento, o parquet militar entendeu que faltaria base para a denúncia. Nesse diapasão, o eventual surgimento de novos elementos de convicção teria o condão de impulsionar a reabertura do inquérito na Justiça comum”, afirmou o ministro Toffoli em seu voto. Ainda de acordo com o ministro, as novas provas que subsidiaram a reabertura do inquérito na Justiça comum apontam uma nova versão para os fatos ocorridos na noite de 4 de outubro de 1992, em Campinas (SP), quando os dois policiais militares atenderam a uma ocorrência de roubo em residência.

O crime

Após atenderem ao chamado, os policiais que faziam a ronda no local perceberam movimento numa favela próxima. Suspeitaram então do envolvimento de moradores de um barraco, e sem qualquer motivo que justificasse a conduta e com manifesto abuso de poder, arrombaram o local, onde dormia José Lopes de Sousa que, assustado, fugiu pelo telhado. Baleado, o homem foi levado à presença da proprietária da casa roubada, que afirmou não ter sido ele o homem que invadiu sua residência. Os policiais então simularam que levariam o baleado ao hospital, mas, no meio do caminho, em local ermo, tiraram José de Sousa da viatura, puseram-no de joelhos, com as mãos para trás, e fizeram mais um disparo contra ele, na tentativa de evitar um depoimento que os incriminasse.

Acreditando que José de Sousa já estivesse morto, os policiais então o levaram ao hospital, onde registraram o fato no boletim de ocorrências da Polícia Militar, sob o título “resistência seguida de morte”. Entretanto, o homem sobreviveu aos ferimentos, ainda que com muitas sequelas. De acordo com o ministro Dias Toffoli, está comprovada a existência de fatos diversos daqueles que motivaram o arquivamento do inquérito na Justiça Militar, em 1993. Seu voto pelo indeferimento do HC foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Gilmar Mendes, vencido o ministro Teori Zavascki, relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma admite colação de bens exigida por filho nascido após doação do patrimônio

A doação feita de ascendente para descendente não é inválida, mas impõe ao donatário que não seja único herdeiro a obrigação de trazer o patrimônio recebido à colação quando da morte do doador a fim de que sejam igualadas as cotas de cada um na partilha.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que reconheceu a um filho nascido fora do casamento o direito de exigir a colação dos demais herdeiros, os quais haviam recebido imóveis em doação antes mesmo de seu nascimento.

No entanto, como a doação foi feita não só aos herdeiros necessários então existentes, mas também aos seus cônjuges, os ministros decidiram que a colação deve ser admitida apenas sobre 25% dos imóveis.

A colação é disciplinada no Código Civil a partir do artigo 2.002.

Doação total

Em 1987, o autor da herança e sua esposa fizeram doação de todos os bens imóveis de que dispunham aos três filhos e respectivos cônjuges, em proporções iguais para cada um. Ocorre que, 11 meses após a doação, nasceu mais um herdeiro do autor da herança, fruto de relacionamento extraconjugal. Em 2003, o pai morreu e não deixou bens a inventariar.

O menor, então, requereu a abertura do inventário do pai e ingressou com incidente de colação, requerendo que todos os bens recebidos em doação pelos filhos e cônjuges fossem conferidos nos autos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que fossem colacionados 50% dos bens doados, já que a outra metade foi doada pela mulher do falecido. Os donatários recorreram ao STJ contra a colação alegando que o filho mais novo nem sequer havia sido concebido quando as doações foram feitas.

Inoficiosa

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, esclareceu que, para efeito de cumprimento do dever de colação, é irrelevante se o herdeiro nasceu antes ou após a doação. Também não há diferença entre os descendentes, se são irmãos germanos, unilaterais ou supervenientes à eventual separação ou divórcio do doador.

“O ato do falecido de doar, juntamente com sua esposa, todos os bens aos filhos, em detrimento do filho caçula fruto de outro relacionamento, ainda que este tenha sido concebido posteriormente, torna inoficiosa a doação no tocante ao que excede a parte disponível do patrimônio mais as respectivas frações da legítima, porque caracterizado o indevido avanço da liberalidade sobre a legítima do herdeiro preterido”, afirmou Bellizze.

Cônjuges

O ministro destacou que o dever de colacionar os bens recebidos a título de liberalidade só seria dispensado se o doador tivesse manifestado expressamente o desejo de que a doação fosse extraída da metade disponível de seus bens, o que não ocorreu no caso.

Ele considerou, porém, a peculiaridade de que a doação foi feita a cada filho e seu respectivo cônjuge. Observando que metade da doação correspondia à parte da mãe, o ministro concluiu que os filhos donatários receberam do pai falecido 25% dos imóveis, já que os outros 25% o autor da herança doou de sua parte disponível aos cônjuges dos filhos.

Assim, a turma atendeu parcialmente ao recurso e determinou que a obrigação de colacionar recaia apenas sobre a parte que os filhos do falecido efetivamente receberam do pai, equivalente a 25% dos bens imóveis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 26.08.2015

LEI 13.160, DE 25 DE AGOSTO DE 2015Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei 6.575, de 30 de setembro de 1978.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 29/2015 Prorroga a vigência da MP 680/2015 (Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências) pelo período de 60 (sessenta) dias.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PORTARIA 163, DE 25 DE AGOSTO DE 2015Transfere para 30 de outubro de 2014, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, determinando que os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia sejam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).


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