GENJURÍDICO
informe_legis_6

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.09.2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/09/2015

informe_legis_6

Notícias

Senado Federal

Lei dos Sexagenários completa 130 anos

No próximo dia 28 de setembro, a lei que libertou os escravos com 60 anos ou mais completará 130 anos. Apelidada de Lei dos Sexagenários (1885), ela é menos conhecida do que a Lei do Ventre Livre (1871), que concedeu liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir de sua promulgação, e do que a Lei Áurea (1888), que finalmente acabou com a escravidão no Brasil.

Não é, no entanto, menos importante. A medida resultou de uma intensa luta política travada entre os parlamentares e foi uma resposta das instituições e das elites brasileiras ao clamor pela abolição da escravatura que tomava as ruas e ameaçava comprometer a ordem social, política e econômica.

Coube à Lei dos Sexagenários manter a discussão sobre o fim da escravidão acesa e conceder tempo para uma solução negociada que pusesse fim ao sistema escravagista de forma não violenta, como aconteceu nos Estados Unidos com a Guerra de Secessão (1861-1865).

A lei foi aprovada após intenso debate na Assembleia Geral, como era chamado o Congresso Nacional à época. É verdade que, do ponto de vista econômico e humanitário, a medida teve pouca repercussão. Submetidos a trabalhos extenuantes e péssimas condições de vida, poucos escravos conseguiam cruzar a marca dos 60. Mas a aprovação da lei foi de extrema importância do ponto de vista da luta política que se travava à época entre abolicionistas e escravagistas na sociedade e nas instituições do Império.

O historiador e consultor legislativo Marcos Magalhães explica que a Assembleia Geral exerceu papel fundamental na abolição da escravatura no Brasil. O processo de libertação dos escravos foi conduzido de forma lenta e gradual, por meio de projetos de lei, mantendo as decisões dentro dos limites do Poder Legislativo.

A primeira iniciativa data de 1823, quando José Bonifácio redigiu um projeto que pretendia apresentar à primeira Assembleia Constituinte brasileira, solicitando o fim do tráfico negreiro e a progressiva emancipação dos escravos. Antes que pudesse fazê-lo, no entanto, a assembleia foi dissolvida por Dom Pedro I e José Bonifácio, exilado.

img1

A ele, seguiram-se muitos outros projetos, mas poucos foram aprovados, como a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, que proibiu o tráfico negreiro intercontinental para o Brasil. Todo esse processo está documentado no Arquivo do Senado e foi reunido na publicação A Abolição no Parlamento — 65 anos de lutas.

— Na época em que foi proposta a Lei dos Sexagenários, a transição da escravidão para o regime de trabalho livre era a questão central do país. O Parlamento foi o lugar de decisão sobre o que fazer com a escravidão. Por isso, os debates parlamentares ajudavam a moderar o sentimento das ruas, muitas vezes intenso, com os próprios escravos promovendo revoltas e se organizando para sabotar a atividade econômica, e a mediar uma solução para os conflitos de interesses existentes entre abolicionistas e escravagistas.

Apesar de o processo de abolição ter sido, de certa forma, controlado pelo Parlamento, Magalhães ressalta que ele não se deu da forma como as classes dominantes pensaram. Se, por um lado, a Lei dos Sexagenários facultou às elites cafeicultoras postergar uma decisão final sobre a escravidão, por outro, ela possibilitou que a frustração popular fosse canalizada para uma abolição definitiva, feita de uma vez só três anos depois, sem indenização aos proprietários de escravos.

img2— A Lei dos Sexagenários reforçou o papel do Legislativo e permitiu que a voz das ruas se sentisse representada no Parlamento. As aprovações das leis abolicionistas no século 19 eram famosas, cercadas de muita emoção, mostravam o Parlamento em sintonia com o país e exercendo um papel central naquele momento.

Projeto levou polêmica ao Parlamento

Se, por um lado, levar o debate sobre a abolição para o âmbito legislativo ajudou a acalmar as ruas, por outro, no próprio Parlamento os ânimos se viram acirrados com a apresentação do projeto que redundou na Lei dos Sexagenários. A proposta foi responsável pela renúncia do presidente da Câmara, pela dissolução e formação de uma nova Assembleia Geral e pela escolha de um novo presidente do Conselho de Ministros (cargo equivalente ao de primeiro-ministro) pelo imperador dom Pedro II.

O projeto número 48 foi apresentado à Câmara dos Deputados em 15 de julho de 1884 pelo deputado Rodolfo Dantas, do Partido Liberal. A proposta dispunha sobre a emancipação dos escravos por idade igual ou superior a 60 anos, por omissão de matrícula (registro legal a ser feito pelo proprietário), por fundo de emancipação e por transgressão de domicílio (quando o escravo era levado de uma província a outra sem autorização).

Também estabelecia uma tabela de preços dos escravos, o que punha fim a controvérsias sobre o valor que um escravo precisava dispor para comprar sua liberdade. O principal ponto de discórdia, porém, não estava no teor do Projeto Dantas, mas naquilo que ele não previu: a indenização aos proprietários dos escravos alforriados.

Parte expressiva dos parlamentares se manifestou contra a medida. A indignação foi grande inclusive entre os deputados do Partido Liberal, o mesmo de Dantas. E, sobretudo, entre os do Partido Conservador, tradicionalmente contra a abolição e defensor dos interesses das elites cafeicultoras. No mesmo dia, o presidente da Câmara, Moreira Barros, demitiu-se da Presidência da Casa por não concordar com o projeto. A crise cresceu e, em setembro, a Câmara foi dissolvida pelo imperador por incompatibilidade com o gabinete de ministros.

A solução começou a se delinear quando assumiu como presidente do Conselho de Ministros, em agosto de 1885, o senador conservador João Maurício Wanderley, o Barão de Cotegipe (primeira foto). Ele passou a negociar na Assembleia Geral uma nova proposta apresentada pelo senador José Antônio Saraiva, em substituição ao Projeto Dantas.

img3

A principal modificação introduzida pelo Projeto Saraiva foi justamente a indenização do proprietário, que deveria ser feita pelo próprio liberto de 60 anos ou mais, obrigado a prestar serviços aos seus ex-senhores por três anos ou até completar 65 anos. Em 25 de setembro, a proposta foi aprovada pelo Senado e promulgada pelo imperador três dias depois. Ficou conhecida também como Lei Saraiva-Cotegipe.

— O Projeto Saraiva foi mais bem aceito porque respondia melhor aos interesses dos proprietários dos escravos. Ele colocava na lei o princípio da indenização, que servia de argumento para a defesa de indenização em caso de intervenção futura do Estado. Além disso, os preços dos escravos dispostos na tabela do projeto Saraiva eram maiores do que no Dantas — explicou a professora da Universidade Federal do Paraná Joseli Mendonça.

img4

O historiador Marcos Magalhães destacou a importância da participação dos conservadores na aprovação das leis que resultaram na abolição da escravatura. Segundo ele, os projetos abolicionistas foram liberais, mas aprovados em sua maior parte por gabinetes conservadores.

— Saraiva e Cotegipe eram senadores do núcleo mais destacado do Império. Cotegipe era o líder mais destacado da reação conservadora, dos interesses escravagistas no Senado. É ele quem apresenta o projeto de lei depois da abolição, visando à indenização dos proprietários de escravos. Já Saraiva era um conversador muito afinado com os escravistas, mas também muito aberto.

Debates expuseram os preconceitos da época

Os argumentos levantados contra a aprovação da Lei dos Sexagenários eram os mesmos dos que temiam o fim da escravatura. Sem a mão de obra escrava, diziam os escravagistas, a economia do país, fortemente agrária, seria conduzida à ruína. Acostumado com o mínimo necessário para sobreviver, o escravo não se esforçaria para trabalhar como um homem livre, diziam. Somente o imigrante poderia substituir o trabalho forçado nas lavouras. Assim, sem trabalhar, o negro livre ficaria nas ruas, “perturbando a ordem pública”.

A professora de história da Universidade Federal do Paraná Joseli Mendonça, autora do livro Entre a Mão e os Anéis — A Lei dos Sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil, defende que o argumento da incapacidade do escravo interessa a grupos específicos.

— Não há fundamento algum nesse argumento. Os escravos eram extremamente capacitados para atuar no mundo livre e há muito tempo negociavam melhores condições de trabalho com os senhores. A ideia da incapacidade das classes trabalhadoras e, sobretudo, dos afrodescendentes é muito presente não só no imaginário, mas nas instituições brasileiras em geral. No século 20, o racismo direcionado aos negros contribuiu para perpetuar as desigualdades. Ao escravo incapaz, seguiu-se a ideia de negro incapaz. Esse é um pensamento que, aos poucos, com a intensa participação dos afrodescendentes e com políticas públicas, a gente está superando.

O preconceito também se manifestava na forma como a liberdade do escravo era tratada na lei. Uma vez livre, deveria ser vigiado. Era obrigado a trabalhar, deveria permanecer por cinco anos em sua província de domicílio e quem se ausentasse de seu domicílio era considerado vagabundo, poderia ser preso e condenado a trabalhos forçados. Segundo a professora, não houve, nem depois da abolição, uma lei que assegurasse condições mínimas de cidadania, como acesso à escola, moradia e saúde.

— A preocupação que havia era como controlar e disciplinar essa população. Depois da Lei Áurea, o Parlamento aprovou uma lei de repressão à ociosidade, cujo objetivo central era controlar a população egressa da escravidão — afirma Joseli.

A professora conta que as iniciativas de apoio ao liberto partiram de movimentos operários, integrados por ex-abolicionistas e ex-escravos, que se mobilizavam em torno de sociedades de ajuda mútua.

— Uma delas é a Sociedade Beneficente Treze de Maio, que existiu por todo o Brasil. Algumas existem até hoje. Foram muito importantes para auxiliar os associados em dificuldades, como os doentes.

Para a professora, apesar dos preconceitos, a Lei dos Sexagenários foi um avanço, pois contribuiu para aumentar os direitos dos escravos. Permitiu, por exemplo, que firmassem contrato de trabalho com pessoas que pagassem aos seus senhores pela sua alforria.

— A lei resulta de um processo de disputa entre interesses díspares e contempla em seu próprio texto essa diversidade. Isso nos permite olhar para a sociedade atual e ver que esse processo de disputa é uma constante no Legislativo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar PEC do Pacto Federativo e ampliação do Supersimples

Líderes se reúnem às 14h30, na Presidência da Câmara, para definir votações da semana

A proposta de emenda à Constituição sobre o pacto federativo (PEC 172/12) e o projeto de lei complementar que facilita a participação de empresas no Supersimples (PLP 25/07) são os destaques de hoje do Plenário da Câmara dos Deputados, que tem sessão extraordinária marcada para as 13 horas.

A PEC do Pacto Federativo foi aprovada na comissão especial na última quarta-feira (26), com relatório do deputado André Moura (PSC-SE) para a proposta do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).

O texto impede a União de impor ou transferir encargo ou prestação de serviços a estados, ao Distrito Federal ou a municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. A União só será responsável pelas obrigações repassadas se houver dotação orçamentária para isso.

A proposta permite um acerto de contas anual de estados e municípios com a União envolvendo dívidas e repasses para cobrir os encargos.

Mais empresas

Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples), passando de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual máxima exigida.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Ambas as atualizações de enquadramento começarão a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o projeto virar lei.

O relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), apresentou parecer no qual incluiu um programa de fomento para a atividade produtiva geradora de renda por parte da população considerada de baixa renda, incluída no cadastro único do governo federal. Os repasses para cada participante serão de até R$ 2,4 mil.

Ensino marítimo

A PEC pode ser votada em sessão extraordinária, entretanto, o PLP somente poderá ser analisado depois de liberada a pauta, trancada pelo Projeto de Lei 2343/15, do Poder Executivo, que tramita com urgência constitucional.

O projeto inclui na lei que disciplina o ensino profissional marítimo (7.573/86) requisitos para o ingresso nas escolas de formação de oficiais da marinha mercante, como comprovação de ensino médio completo e aprovação em teste de aptidão física, em avaliação psicológica e em inspeção de saúde. A idade mínima para ingresso será de 17 anos e, a máxima, de 23 anos.

Créditos orçamentários

Também tranca a pauta a Medida Provisória 674/15, que abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional.

A maior parte dos recursos (R$ 546,51 milhões) é destinada ao atendimento de populações vítimas de desastres naturais a cargo do Ministério da Integração Nacional, por meio de aquisição de alimentos, abastecimento de água para consumo e construção de adutoras.

Fonte:Câmara dos Deputados

Congresso pode votar na quarta-feira veto a projeto sobre fator previdenciário

Também está na pauta o veto ao reajuste do Judiciário

Deputados e senadores poderão votar na quarta-feira (2) vetos presidenciais a projetos de lei, em sessão conjunta do Congresso Nacional marcada para as 11 horas.

Entre os vetos pautados está o que fornece uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo usado para calcular a aposentadoria. Na maior parte das vezes, o fator diminui o valor dos proventos do aposentado. Pela regra vetada, poderia se aposentar com o salário cheio quem conseguisse atingir uma soma mínima de idade e tempo de contribuição. Para os homens, essa soma é 95 e, para as mulheres, 85.

A presidente Dilma Rousseff vetou a regra com o argumento de que prejudicaria a Previdência Social em médio e longo prazos. A presidente propôs, por meio da Medida Provisória 676/15, um cálculo alternativo com a mesma regra que, em geral, atrasa a aposentadoria em 1,5 ano em relação à regra vetada.

Reajuste do Judiciário

Outro veto polêmico é o reajuste do Judiciário, proposto para ser de até 78,56%. Segundo a Presidência, o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos.

Outras matérias também estão em pauta no Congresso, como o projeto de resolução (PRC 3/15) que amplia o número de relatorias setoriais do projeto de lei orçamentária anual (LOA).

Fonte:Câmara dos Deputados

Audiência discute MP que muda regra de licitação para segurança pública

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 678/15 realiza audiência pública na quarta-feira (2), às 14h30. A MP autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da segurança pública.

Do ponto de vista orçamentário, isso significa que o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de policiamento, defesa civil e inteligência.

A MP 678 altera a lei de criação do RDC (Lei 12.462/11). Atualmente, o RDC é empregado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações.

Regime

O RDC é um regime especial de contratação que aumenta a celeridade das licitações por meio de dispositivos como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos.

A lei do RDC permite também a contratação integrada, modalidade contratual na qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Convidados

Foram convidados para a audiência representantes do Ministério da Justiça; do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; da Superintendência de Segurança Penitenciária do Estado de Goiás; da Diretoria do Complexo Penitenciário de Pedrinhas; do Departamento Penitenciário Nacional; da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados (Fenaseg); e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (Cnseg).

Também deverão participar o professor de Ortopedia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Gildásio Daltro; e o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Tarcísio Gomes de Freitas.

Fonte:Câmara dos Deputados

Audiência discutirá PEC que autoriza entidade religiosa a questionar leis no STF

Audiência pública vai debater, nesta quinta-feira (3), a proposta de emenda à Constituição (PEC 99/11) que autoriza entidades religiosas a questionarem a constitucionalidade de leis no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate foi sugerido pelo autor da PEC, deputado João Campos (PSDB-GO), e será promovido pela comissão especial criada para analisar a proposta.

Foram convidados para a audiência o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski; e o advogado Wladimir Sergio Reale.

Proposição de ADIs

A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ao STF. Entre as entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

Hoje, só podem propor esse tipo de ação: o presidente da República; a Mesa Diretora do Senado; a Mesa da Câmara; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Fonte:Câmara dos Deputados

PEC estabelece mandato de 10 anos para ministro do STF e aumenta quórum para escolha

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/15, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), que estabelece mandato de 10 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), nomeados pelo presidente da República, mas aumenta o quórum para aprovação de novos integrantes pelo Senado Federal – de maioria simples para três quintos dos senadores.

Atualmente, os ministros do STF não têm mandato fixo. O limite de permanência no cargo é o da aposentadoria compulsória aos 75 anos, de acordo com a Emenda Constitucional 88/15, promulgada em maio.

Para Lima, o tribunal não pode mais estar exposto à “contaminação político-partidária” na sua composição e nem ao “engessamento da qualidade da jurisdição” pela falta de mandato fixo. “A oxigenação da jurisdição constitucional e a blindagem desta contra elementos não jurídicos justificam a aprovação desta proposição”, afirmou.

Tramitação

A admissibilidade da PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Agora será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Fonte:Câmara dos Deputados

PEC que muda tramitação de MPs pode ser votada em comissão especial

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias (Proposta de Emenda à Constituição 70/11, do Senado) pode votar hoje o parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 5.

Na semana passada, Alves apresentou um substitutivo ao texto original, determinando que as medidas provisórias (MPs) serão submetidas a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado. Essas comissões analisarão a admissibilidade das MPs e também o mérito. Já a PEC previa a análise, separadamente, pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Atualmente, essas medidas são avaliadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores, antes de seguir para o Plenário.

Prazo

O parecer de Walter Alves manteve as mesmas regras previstas na proposta original em relação ao tempo de tramitação. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar. Hoje, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias, e não há divisão do prazo entre a Câmara e o Senado.

Em relação ao trancamento da pauta do Plenário da Casa em que a MP estiver tramitando, atualmente ele ocorre após 45 dias de sua edição, desde que a medida já tenha sido votada na comissão mista.

Já o substitutivo de Alves prevê que a MP tranque a pauta da Câmara depois de 70 dias, e a do Senado, somente após o 20º dia de tramitação naquela Casa. Se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário após três dias – este último ponto foi acrescentado pelo relator em 26 de agosto, um dia depois da apresentação do seu primeiro parecer.

Fonte:Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF discutirá exigência de comum acordo para instauração de dissídio coletivo

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 679137, no qual o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Estado do Rio de Janeiro (Simerj) questiona norma que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho. A regra está prevista no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 – Reforma do Judiciário.

Na origem, o dissídio coletivo foi ajuizado pelo Simerj em 2007 contra a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro (Riotrilhos) visando à fixação de condições de trabalho para o período de dois anos a partir de maio de 2004. A Riotrilhos manifestou expressamente sua discordância quanto ao ajuizamento, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) decretou então a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da ausência do pressuposto do comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, previsto na nova redação do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No Supremo, o sindicato alega que a alteração introduzida no dispositivo constitucional pela EC 45/2004 ofendeu cláusula pétrea por restringir o acesso das entidades sindicais de trabalhadores ao Judiciário, já que os sindicatos patronais não têm interesse no processamento de dissídios coletivos. Outro argumento apresentado é o de que a ação visa à renovação de cláusulas relativas ao dissídio coletivo formalizado em 2004, que não poderia ser atingido pela mudança implementada pela emenda constitucional.

Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a controvérsia “reclama o crivo do Supremo”, pois há diversas situações nas quais os sindicatos encontram-se impedidos de formalizar dissídio coletivo de natureza econômica devido à ausência de comum acordo entre as partes. “Cabe a este Tribunal apreciar, considerado o disposto nos artigos 5º, incisos XXXV e XXXVI, e 60, parágrafo 4º, do Diploma Maior, a constitucionalidade da norma oriunda do exercício do poder constituinte derivado”, concluiu.

A manifestação do relator pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte, vencidos os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção aprova súmula sobre violência doméstica

Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (26) a Súmula 542, a partir de proposta apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior, presidente do colegiado.

No enunciado aprovado, ficou definido que “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


MEDIDA PROVISÓRIA 691, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 – Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.


Concursos

Sem movimentações relevantes


Veja outros informativos (clique aqui!).

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 31.08.2015 – Edição Extra

LEI 13.161, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 – Altera as Leis 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, 11.977, de 7 de julho de 2009, e 12.035, de 1º de outubro de 2009; e revoga dispositivos da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias.

DECRETO 8.510, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 – Regulamenta o disposto no art. 14 da Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, no § 5º do art. 33 da Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no parágrafo único do art. 23 da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, e art. 3º da Medida Provisória 687, de 17 de agosto de 2015.

MEDIDA PROVISÓRIA 689, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 – Altera a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

MEDIDA PROVISÓRIA 690, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 – Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA