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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 03.09.2015

CCJ

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DEBATE

DOAÇÃO DE EMPRESAS NAS CAMPANHAS

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

FUNDO PARTIDÁRIO

GASTOS DE CAMPANHA

HORÁRIO ELEITORAL

INSS

LEI 13.019/2014

GEN Jurídico

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03/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova reforma política que proíbe doação de empresas nas campanhas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), com 36 votos favoráveis e 31 contrários, a proibição das doações de empresas às campanhas políticas. Ficou autorizado, por outro lado, o repasse de dinheiro de pessoas físicas aos partidos e candidatos. A doação, no entanto, está limitada ao total de rendimentos tributáveis do ano anterior à transferência dos recursos. Essas normas fazem parte da reforma política reunida no PLC 75/2015.

O placar apertado refletiu a polêmica durante a discussão do modelo de financiamento de campanha. O senador Jorge Viana (PT-AC) defendeu o fim das doações de empresas, prática que ele considera inconstitucional.

— Nós temos uma bela oportunidade de pôr fim a essa presença ilegal, inconstitucional e imoral, que é o envolvimento de empresários no financiamento de campanha. Empresa visa lucro e a política não pode ser uma atividade do lucro — avalia Viana

Na mesma linha está o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Lembrou que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal julgou como inconstitucional a doação de empresas. Segundo Randolfe, essa prática faz mal à democracia.

— Não há eleição em igualdade de disputa quando não se tem um equilíbrio entre as partes concorrentes. É tapar o sol com a peneira não compreender que os escândalos de corrupção ocorridos de 1988 até hoje tiveram relação direta com financiamento de campanha — disse Randolfe.

O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), lembrou que o financiamento de pessoa jurídica surgiu a partir da CPI do Orçamento, porque até então, segundo Cássio, todas as eleições eram financiadas pelo caixa dois.

— Não há problema nenhum que pessoa jurídica possa doar. Eu já recebi doações de pessoas jurídicas. Estão na minha prestação de contas e não por isso meu mandato é meio mandato, vinculado ou tolhido — afirmou Cássio.

O líder do Democratas, Ronaldo Caiado (GO) também defendeu as doações de empresas. Para ele, as contribuições feitas às campanhas eleitorais mantém, principalmente, as condições de a oposição enfrentar a máquina do governo.

— Quantos empresários me apoiam porque não querem ver amanhã o Brasil caminhar para o bolivarianismo? Quantos me apoiam porque não querem que o exército brasileiro seja o exército do Stedile — questionou Caiado.

O PLC 75/2015 aprovado nesta quarta-feira, mas que ainda terá que ter a redação final votada antes de ser remetido à Câmara dos Deputados, modifica três leis. Uma delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que a proposta traz mais transparência, diminuição de gasto de campanha, diminuição de tempo de televisão e melhor visibilidade das prestações de conta.

Fonte: Senado Federal

Reforma política acaba com a exigência de domicílio eleitoral

A proposta de reforma política aprovada na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado acabou com a exigência, prevista na Lei 9.504/1997, para que o candidato que quiser concorrer às eleições deve ter domicílio eleitoral na região da disputa pelo menos um ano antes do pleito. Os senadores acataram emenda apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), que argumentou ser a exigência sem lógica ou utilidade.

— O candidato, independentemente de ter ou não domicílio eleitoral, estará sujeito ao escrutínio da população local. Se ele julgar negativa essa circunstância, o candidato será punido com baixa votação — defendeu Serra.

O projeto traz ainda um reforço para estimular a participação de mulheres na vida pública. Emenda da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece que entre 1º de abril a 30 de julho dos anos eleitorais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai veicular publicidade institucional para incentivar a participação feminina na política e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Menos gastos

As campanhas eleitorais deverão ficar mais baratas. O projeto estabelece que os custos no primeiro turno dos pleitos para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto.

Para as escolhas de senador, deputados e vereadores, o teto de gastos será de 70% do maior custo nas eleições imediatamente anteriores. A Justiça eleitoral terá que divulgar até o dia 20 de julho do ano da eleição quais são os limites de gastos.

Fundo Partidário

A distribuição do dinheiro do fundo partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20% dos municípios em 18 estados. Parte desse fundo — de 5% a 15% — terá que ser destinado ao financiamento das campanhas políticas de mulheres. O fundo partidário é formado basicamente por dinheiro público e serve para dar assistência financeira aos partidos políticos.

Pesquisas

As regras das pesquisas eleitorais também são alteradas pelo projeto. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviço durante as campanhas aos veículos de comunicação se nos últimos doze meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da administração pública.

Voto em trânsito

Os eleitores que estiverem no dia da eleição fora das cidades onde moram poderão ter o direito de votar. Os senadores aprovaram emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que prevê a instalação de urnas especiais para os eleitores em trânsito.

— É preciso assegurar a todo e qualquer eleitor o direito constitucional de escolher seus governantes e representantes em qualquer município onde estejam no momento das eleições — alegou Randolfe.

Fonte: Senado Federal

Plenário muda critério nos pleitos proporcionais e garante eleição dos mais votados

Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma política. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero Jucá, afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.

— Nós colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias, porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na Câmara dos Deputados — disse Jucá, referindo-se ao fim do “Fator Enéas”.

Enéas Carneiro foi o deputado federal mais bem votado do país em 2002. O 1,5 milhão de votos que o então candidato do Prona recebeu foi suficiente para a diplomação de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Um dos objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015 pela Comissão da Reforma Política do Senado foi dificultar a eleição de quem recebe poucos votos, mas é beneficiado por coligações em eleições proporcionais (vereador e deputado).

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) classificou a proposta como manobra, argumentando que projeto parecido foi rejeitado pela Câmara dos Deputados.

— A Câmara tem votado de forma reiterada que não concorda com o fim das coligações — ressaltou Vanessa.

Para que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.

Troca de partido

Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.

De acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

O senador Roberto Rocha considerou ser justo que, no último ano do mandato, o agente político possa mudar de partido sem perder o mandato.

— Nessa situação, o cidadão dedicou o seu mandato à defesa do ideário do partido pelo qual foi eleito. Entretanto, as circunstâncias políticas e eleitorais que antecedem o pleito o colocaram em conflito com a direção do partido em que se encontra filiado — justificou Roberto Rocha.

Apesar do resultado favorável à proposta, o relator, Romero Jucá, e o presidente do Senado, Renan Calheiros, alertaram que a regra é inconstitucional.

— Nós acabamos – e nunca é demais fazer essa advertência — de aprovar uma emenda já decidida como inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral: a questão do prazo de filiação partidária. No passado o TSE entendeu que esse é um mandamento constitucional e, para mudar qualquer regra sobre filiação partidária, é preciso que haja uma mudança na Constituição. Nós fizemos isso por lei ordinária — alertou Renan.

Debate

Igualmente controversa foi a discussão sobre os debates políticos nas eleições. Foi acatada a proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A partir de 2020 somente terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados. Além disso, no segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.

Voto impresso

O relatório aprovado na Comissão da Reforma Política acabava com a necessidade da impressão do voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto eletrônico.

No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor. O processo de votação não estaria concluído até o momento em que fosse checado se o registro impresso estivesse igual ao mostrado na urna eletrônica.

— É um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso, trará tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria justiça eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.

O senador Jorge Viana alertou, por outro lado, que os operadores da justiça eleitoral avisaram que a impressão de votos pode significar a morte da urna eletrônica.

— Na hora em que votarmos a possibilidade de voto impresso, estamos trazendo de volta um sistema mecânico — acredita Viana.

Silêncio

As campanhas deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.

Propaganda partidária

O projeto aprovado determina que as propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.

Fonte: Senado Federal

Sessão do Congresso para análise de vetos está marcada para 22 de setembro

A sessão do Congresso Nacional para análise de vetos presidenciais será no dia 22 de setembro (terça-feira), a partir das 19h, no Plenário da Câmara dos Deputados. Na pauta, estão quase 30 vetos presidenciais a projetos aprovados pelo Legislativo. Entre eles, os que tratam de temas como o reajuste dos servidores do Judiciário, o aumento dos aposentados e a flexibilização do fator previdenciário.

Na quarta-feira (2), a sessão chegou a ser aberta, mas foi encerrada por falta de quórum para votação. A derrubada de um veto exige apoio da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257) em sessão conjunta do Congresso. O presidente do Senado, Renan Calheiros, havia anunciado uma sessão para a próxima quarta-feira (9), mas a data foi remarcada.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova mudanças no Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), alterações no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dos 27 projetos de lei relativos ao tema que tramitavam em conjunto, o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, de dois deles: o PLS 281/2012, que regulamenta o comércio eletrônico, e o PLS 283/2012, que cuida da prevenção ao superendividamento. As duas propostas foram apresentadas pelo então presidente do Senado, José Sarney.

Ferraço chamou atenção ainda, em seu parecer, para o esforço em reforçar a proteção administrativa concedida pelo CDC, por meio de norma para fortalecimento dos Procons. Também foram alvo de sua preocupação a regulamentação da oferta e da publicidade infantil e o consumo sustentável. Por fim, cuidou de atualizar as regras que regem o comércio internacional, especialmente aquelas que dão cobertura às compras via internet.

“Não houve como desconhecer a nova dimensão internacional do consumo, sob pena de não preparar o CDC e a legislação brasileira para os próximos anos e para os grandes eventos desportivos que resultarão no aumento do turismo no Brasil”, observou o relator.

Comércio eletrônico

Segundo destacou Ferraço, uma das medidas importantes sobre o comércio eletrônico se relaciona ao direito de arrependimento do consumidor. Com vistas à cobertura de eventuais serviços prestados ou custos de operação, o substitutivo ao PLS 281/2012 obriga o cliente a arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, desde que previstas no contrato.

“Não é razoável que o consumidor disponha do crédito concedido dentro do prazo do exercício do direito de arrependimento e exerça o direito de arrependimento restituindo-o ao credor sem arcar com o custo proporcional da operação. A inclusão de referida disposição legal torna-se de suma importância em razão do elevado risco que impõe”, comentou Ferraço.

Superendividamento

Uma das mudanças feitas pelo substitutivo no PLS 283/2012 foi estabelecer que a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas compete concorrentemente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Ministério Público, Defensoria Pública e Procons).

“Essa alteração foi realizada para deixar clara a intenção do legislador de priorizar métodos alternativos de solução de conflitos. É importante tanto para os devedores quanto para os credores, pois delimita quais as dívidas que podem ser repactuadas e também o prazo para o consumidor pleitear nova repactuação”, explicou Ferraço.

Fonte: Senado Federal

Quatro comissões de MPs são instaladas e elegem presidente e relator

Quatro comissões destinadas a analisar medidas provisórias (MPs) foram instaladas na tarde desta quarta-feira (2). A comissão que vai analisar a MP 684/2015 elegeu o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) como presidente e o deputado Antônio Brito (PTB-BA) como vice. O deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) será o relator e a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), revisora.

A MP altera a Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Na prática, a MP altera o prazo para entrada em vigor da lei, de 360 para 540 dias contados de sua publicação oficial, que ocorreu em 31 de julho de 2014. O prazo, que se encerraria em julho passado, foi prorrogado para janeiro de 2016.

Outra comissão instalada vai analisar a MP 685/2015. O presidente será o deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) e vice, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi eleito relator. O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) ficou como relator-revisor.

A MP institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), que estimula o devedor a desistir de contencioso administrativo ou judicial cujo objeto seja rever débito de natureza tributária. Dispõe também sobre a obrigação de o contribuinte informar à Receita Federal, por meio de declaração a ser regulamentada, as operações que envolvam atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A MP ainda autoriza o Executivo a atualizar monetariamente, na forma do regulamento, o valor de diversas taxas.

O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) sugeriu que os temas listados na MP sejam discutidos previamente entre o presidente e o relator da comissão, para facilitar o trabalho do Plenário. O presidente, deputado Gabriel Guimarães, acatou a sugestão e destacou que a medida busca diminuir a burocracia relacionada às divergências sobre tributos.

— O objetivo é reduzir as disputas judiciais — disse Aleluia.

Cinema e energia

A comissão que vai analisar a MP 687/2015 também foi instalada. O senador Hélio José (PSD-DF) foi eleito presidente e o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-presidente. O relator será o deputado Afonso Motta (PDT-RS). A senadora Ângela Portela (PT-RR) ficou como relatora-revisora.

A medida estabelece que os valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) poderão ser atualizados monetariamente pelo Executivo federal. A MP também reduz de 30% para 20% o valor da Condecine de obras audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até seis cópias. Segundo o governo, a redução taxa vai atingir obras de baixo potencial econômico, mas de grande valor artístico e cultural.

A MP ainda altera as taxas processuais de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que poderão ser atualizadas monetariamente por ato do Executivo. Autoriza, igualmente, o Executivo a atualizar monetariamente a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental e o preço dos serviços cobrados pelo Ibama.

Outra comissão que começou a funcionar vai analisar a MP 688/2015. O deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) ficou com a presidência, enquanto o senador João Alberto Souza (PMDB-MA) foi eleito vice-presidente. Como relator, elegeu-se o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e como relator-revisor, o deputado Givaldo Vieira (PT-ES).

A medida trata da repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica e altera dispositivos da legislação com o objetivo de conferir amparo legal à repactuação com anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). E viabiliza a licitação com cobrança de bonificação pela outorga de empreendimentos de geração de energia hidrelétrica.

MPPresidenteViceRelatorRevisor
684/2015Senador Paulo Bauer (PSDB-SC)Deputado Antônio Brito (PTB-BA)Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG)Senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
685/2015Deputado Gabriel Guimarães (PT-MG)Senador Acir Gurgacz (PDT-RO)Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE)Deputado Paulo Pimenta (PT-RS)
687/2015Senador Hélio José (PSD-DF)Deputado Ságuas Moraes (PT-MT)Deputado Afonso Motta (PDT-RS)Senadora Ângela Portela (PT-RR)
688/2015Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC)Senador João Alberto Souza (PMDB-MA)Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)Deputado Givaldo Vieira (PT-ES)

Fonte: Senado Federal

Projeto que veda crédito a produtor que usa trabalho escravo vai à Câmara

O projeto que veda acesso a crédito subsidiado a produtor que mantiver trabalhador em situação análoga à de escravo, após condenação judicial à qual não cabe mais recurso, foi confirmado em votação suplementar na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), nesta quinta-feira (3) e vai à Câmara dos Deputados.

No texto original (PLS 540/2011), o autor, senador de Eduardo Amorim (PSC-SE), vedava acesso a crédito rural subsidiado a partir de autuação por fiscais do Ministério do Trabalho, motivada por constatação da prática de trabalho escravo. No entanto, o relator na Comissão de Agricultura, senador Dário Berger (PMDB-SC), apresentou substitutivo para determinar que a sanção seja aplicada somente após condenação do empregador em sentença penal transitada em julgado.

Na opinião do relator, a mudança sugerida no substitutivo mantém o rigor no combate ao trabalho escravo e assegura o direito de ampla defesa, com punição condicionada à comprovação do crime na esfera judicial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples; texto vai ao Senado

Plenário aprovou nesta quarta-feira a inclusão de todos os micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas no Supersimples, e não somente os produtores artesanais. Governo pode vetar esse item.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.

Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.

No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.

Implantação gradual

O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.

Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.

Faixas de tributação

Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).

Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.

O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada em 1º turno PEC que proíbe União de impor despesa a estados e municípios

A chamada PEC do Pacto Federativo dividiu opiniões em Plenário, mas o texto foi aprovado por 379 votos a 47

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 172/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

O substitutivo da comissão especial foi aprovado com 379 votos a favor e 47 contra e precisa passar ainda por um segundo turno de votação na Câmara.

De acordo com o texto do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo.

Para a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), isso poder afetar o disciplinamento de valores que ocorrem por decreto, como a definição dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para estados e municípios e os valores do salário mínimo.

Dotação orçamentária

A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.

Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.

Para isso, terá de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União.

Sem compensação

Por acordo entre a maior parte dos líderes partidários, o PT apresentou um destaque que foi aprovado por 366 votos a 54 e retirou do texto dispositivo que permitia a compensação anual dos repasses de custeio com os pagamentos devidos por estados, municípios e o Distrito Federal à União, exceto os débitos previdenciários.

Sem impedimento

Para o autor da PEC, não procedem as críticas de que o texto impediria a atuação do Legislativo, vedando propostas de aumento salarial em tramitação na Casa. Entre elas, a PEC 443/09, que estende o gatilho salarial de advogados públicos da União e de delegados da Polícia Federal às carreiras de delegado de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal e aos procuradores municipais. Esse gatilho é de 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Mendonça Filho, “não tem essa hipótese de uma PEC impedir que outra venha a ser aprovada. Isso depende de cláusulas pétreas, criadas pela Assembleia Nacional Constituinte”.

Estados e municípios

Para o deputado Júlio Cesar (PSD-PI), a PEC do Pacto Federativo tem a intenção de proteger os municípios, que tiveram aumento de encargos a partir da Constituição de 1988 sem aumento de receita. “A União começou a transferir encargos que lhe pertenciam para os municípios: programas sociais, educação, saúde, assistência social. Por isso, eles estão todos quebrados”, alertou.

O deputado acusou ainda o governo federal de “sangrar” os impostos compartilhados com outros entes federados, com isenções que diminuíram os fundos constitucionais.

É a mesma opinião do deputado Caio Nárcio (PSDB-MG). “Vemos hoje muitos prefeitos com a língua para fora sem ter como pagar as contas e têm passado dificuldades para cumprir o papel para o qual foram eleitos”, afirmou.

O deputado Giovani Cherini (PDT-RS) lembrou a situação do Rio Grande do Sul, que teve repasses federais suspensos por não arcar com a dívida. “Queremos que estados e municípios se viabilizem”, declarou.

Cherini fez um mea culpa e disse que é preciso acabar com o aumento de responsabilidades sem recursos. “Aprovamos projetos sem previsão de onde vão sair os recursos e encargos, por isso temos hoje discrepâncias no serviço público”, afirmou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para reparação de dano causado pelo Estado ao cidadão

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 412/11, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que estabelece normas sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto, para configurar a responsabilidade, deve ficar comprovada a existência de nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão.

Entre as causas excludentes dessa responsabilidade estão a força maior, o caso fortuito, a ação de terceiro e a culpa exclusiva da vítima.

Para o autor do projeto, a ausência de uma regulamentação provoca a existência, a cada manifestação judicial, de uma avaliação diferente do que é a responsabilidade do Estado.

“O projeto procura preencher essa lacuna para que não seja sempre postergada a normatização e recaia sobre o cidadão a responsabilidade de fazer a comprovação do prejuízo perante o Estado”, afirmou Leal.

Aplicação

As regras do projeto serão aplicáveis à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a suas autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista, além das empresas privadas atuantes por meio de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

No caso das empresas que atuam nesses serviços, a responsabilidade do Poder Público será subsidiária à das concessionárias, permissionárias ou autorizadas.

Pressupostos

O texto define os pressupostos essenciais da responsabilidade civil das empresas. Além do dano e do nexo causal, o agente deverá estar no exercício de suas funções, deverá haver culpa ou dolo e não poderá haver causa que exclua a responsabilidade.

O dano terá de ser real e certo, com consequências imediatas ou que apareceram depois. Essas consequências poderão ser individualizadas, coletivas ou difusas.

Ressarcimento administrativo

Além de ter o direito de ingressar na Justiça, o prejudicado poderá pedir indenização diretamente por meio administrativo. No requerimento, deverá descrever os fatos e as provas e o valor pedido de ressarcimento.

Se ele concordar com o valor contraproposto pela administração ou empresa, o pagamento será efetuado em ordem própria, conforme previsão orçamentária específica.

Direito de regresso

Após a identificação do agente causador do dano, e apurado seu dolo ou culpa, a administração deverá usar o direito de regresso, quando os prejuízos são cobrados do agente. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e será cobrada até o valor da herança recebida.

Segundo o projeto, o processo para identificar o agente causador do dano ocorrerá mesmo se a vítima não iniciar processo na Justiça.

Identificada a ocorrência do dolo ou culpa do agente, este será intimado para pagar a indenização adiantada à vítima no prazo de 30 dias, atualizada monetariamente.

Exclusão do regresso

O direito de regresso contra o agente não poderá ser exercido em algumas situações, como quando ele tiver sido absolvido criminalmente por sentença transitada em julgado pelo mesmo fato ou se a sentença criminal declarar que ele agiu em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Entretanto, o direito de regresso poderá ainda ser exercido se a decisão mandar arquivar o inquérito por insuficiência de prova; absolver o réu por não haver prova da existência do fato ou por não existir prova suficiente para a condenação; ou declarar que o fato imputado não é definido como infração penal.

Tribunais

No caso de danos ocasionados pelo exercício da competência constitucional de controle externo pelos tribunais e conselhos de contas, o Estado será civilmente responsável quando o ministro ou conselheiro agir com dolo ou fraude, assegurado o direito de regresso.

Quanto ao erro judiciário, o Estado indenizará o condenado e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença, exceto se o erro ou a injustiça da condenação tiver ocorrido por culpa do próprio interessado, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.

Ministério Público

O projeto aplica-se ainda aos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa.

Quanto aos danos decorrentes do exercício das funções institucionais pelos membros do Ministério Público, o Estado responderá por eles sem prejuízo do direito de regresso.

Nessa situação enquadra-se, por exemplo, o uso indevido das informações e documentos que obtiverem, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova aumento de imposto sobre lucro de instituições financeiras

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o texto-principal da Medida Provisória 675/15, que eleva a de 15% para 20% a alíquota da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras: bancos, seguradoras, administradoras de cartões de crédito.

A proposta teve 277 votos favoráveis e 77 contrários. Falta analisar os destaques, que são tentativas de mudar pontos do texto.

Pelo texto aprovado, as cooperativas de crédito terão um aumento menor, e irão pagar alíquota de 17%, em vez de 20%. O aumento de impostos também foi restrito ao prazo de três anos, entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. Após o fim do prazo, a alíquota voltará à atual, de 15%. Para cooperativas, o aumento começa a valer a partir de 1º de outubro deste ano, com a mesma data final.

Com a elevação prevista na MP, o governo espera arrecadar R$ 900 milhões já em 2015; R$ 3 bilhões, em 2016; e atingir o teto de R$ 4 bilhões, em 2017.

Destaques

Entre os destaques que o Plenário precisa analisar, há propostas para aumentar para 35% a alíquota da CSLL de instituições financeiras e para excluir do reajuste de impostos as seguradoras especializadas em saúde, e mudanças nos mandatos de dirigentes de agências reguladoras, entre outros temas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mantida regra de edital que veda remoção de servidor por três anos

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 31463 e manteve regra do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre permanência mínima em localidade para remoção de juiz. Na ação, dez servidores do TRF-1 buscavam o direito de participar de processo de remoção daquele tribunal. Eles apontavam como ilegal e abusivo ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou válida a cláusula de permanência mínima do servidor na localidade em que tomou posse, por três anos.

De acordo com os autos, os servidores foram aprovados no IV Concurso Público para Provimento de Cargos do TRF-1 e atualmente estão lotados na Subseção Judiciária de Gurupi (TO). O edital do concurso previa cláusula de permanência mínima de três anos na localidade onde foi designado o candidato, quando convocado para ocupar vaga em localidade diversa da que foi aprovado. No caso dos impetrantes, o TRF-1 convocou os candidatos interessados no preenchimento de vagas criadas em decorrência da inauguração da Subseção Judiciária de Gurupi (TO).

Contra a cláusula de permanência de três anos a que estão submetidos, os requerentes apresentaram Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, solicitando a anulação de dispositivo que proíbe a remoção. Ao apreciar o PCA, o Conselho negou o pedido com o fundamento na prevalência do interesse público.

Decisão

Segundo o relator, uma vez que os impetrantes aceitaram as regras do edital e manifestaram interesse em aderir à regra que determinava a permanência no órgão para o qual foram designados, não há ilegalidade a ser combatida. “É insuscetível de tutela jurisdicional o ato do particular que, em um primeiro momento, aceita e se beneficia da regra editalícia, pois foi o que viabilizou sua convocação, e, posteriormente, volta atrás adotando comportamento contraditório ao impugnar a regra que inicialmente havia trazido benefícios”, disse. “O direito não protege a prática de comportamentos contraditórios”, declarou.

A Lei 8.112/1990, aplicável aos impetrantes sobre o tema de remoção, permite, de acordo com o relator, que o órgão em que esteja lotado o servidor estabeleça as regras a serem observadas para o processo seletivo de remoção. “O propósito da norma impugnada é salutar e se coaduna com o interesse público, na medida em que a manutenção do servidor no local em que lotado por período certo, desde que não excessivo, aprimora a prestação jurisdicional, evitando um comprometimento da continuidade do serviço público”, disse.

O relator destacou ainda a impossibilidade de controle judicial sobre a análise de conveniência e oportunidade feita pela administração e negou seguimento ao pedido sem a análise da liminar (artigo 21, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro aplica rito abreviado em ADI que questiona obrigatoriedade de inscrição de advogados públicos na OAB

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou o rito abreviado para julgar o mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5334 que discute a obrigatoriedade dos advogados públicos se inscreverem na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, questiona a validade do artigo 3º, caput e parágrafo 1º, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que impõe aos advogados públicos inscrição na OAB.

Segundo o procurador-geral, os advogados públicos “exercem, sim, atividade de advocacia, mas sujeitam-se a regime próprio (estatuto específico), não necessitando de inscrição na OAB, tampouco a ela se submetendo”.

Ao analisar o pedido de cautelar, o relator observou que a lei questionada está em vigor desde 4 de julho de 1994, há mais de 20 anos. Diante disso, aplica-se ao caso jurisprudência do STF que, “sobre esse específico aspecto, já advertiu, por mais de uma vez, que o tardio ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando já decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo impugnado, desautoriza o reconhecimento de situação configuradora do ‘periculum in mora’, o que inviabilizaria, em tese, a concessão da medida cautelar postulada”, disse.

No entanto, o relator afirmou que se encontram presentes os requisitos para a aplicação do procedimento abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/99) para julgar diretamente o mérito da ação, dispensando a análise da liminar. O ministro Celso de Mello solicitou informações à presidente da República e aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no prazo de dez dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento sobre desconto em pagamento de servidores em greve

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, nesta quarta-feira (2), o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto nos vencimentos dos servidores públicos em decorrência de dias não trabalhados por adesão a greve. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Facchin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.

No caso concreto, o RE foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. A fundação alega que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica desconto dos dias não trabalhados.

Relator

O ministro Dias Toffoli destacou que a deflagração de greve pelo servidor público se equipara à suspensão do contrato de trabalho e, por esse motivo, os dias não trabalhados não devem ser pagos. Salientou ainda que a Constituição brasileira admite greve no serviço público, mas há países democráticos que não o permitem. Destacou também que, nos países que permitem a paralisação, em geral existe um fundo de greve para custear dias parados e não onerar o Estado.

Para o relator, ainda que o movimento grevista não seja considerado abusivo, a regra deve ser o não pagamento de salários, a não ser que haja a compensação dos dias parados e o parcelamento dos descontos sejam objeto de negociação. O desconto não será realizado se a paralisação for provocada por atraso no pagamento ou se, em situações excepcionais, justificar-se o afastamento da relação de trabalho. O ministro citou como exemplo situações em que o ente público ou o empregador tenha contribuído, mediante conduta recriminável para que a greve ocorresse. “A negociação sempre será a melhor solução para resolver os efeitos de movimentos paredistas”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

No caso concreto, o ministro votou pelo provimento do recurso apresentado pela Faetec (leia a íntegra do voto).

Divergência

O ministro Edson Fachin considera que a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento. Segundo ele, a greve é o principal instrumento de reivindicações do servidor público frente ao Estado e, por esse motivo, a suspensão da remuneração é um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista e não pode ser decidida unilateralmente. Entende também que o direito fundamental à greve está intrinsecamente ligado à consolidação do estado democrático de direito.

“A adesão de servidor a movimento grevista não pode representar uma opção economicamente intolerante ao próprio grevista e ao núcleo familiar”, ponderou o ministro.

Para o ministro Facchin, enquanto não houver lei que regulamente o direito de greve no serviço público, deve ser aplicada a legislação válida para o setor privado, conforme já decidido pelo STF. Entretanto, observa o ministro, a regra para a suspensão de pagamento não pode ser aplicada, pois os servidores públicos não contam com o instrumento do dissídio coletivo nem com a possibilidade de intervenção da Justiça do Trabalho para mediar o conflito.

No seu ponto de vista, apenas a partir de determinação judicial, não havendo acordo entre as partes ou sendo constatada a ilegalidade ou abusividade da paralisação, é possível o corte nos salários. O ministro observou que esse entendimento não representa ausência de consequência para os grevistas, pois deverá haver compensação dos dias parados ao final do movimento.

Para o ministro, a paralisação no setor privado causa prejuízos econômicos a ambas as partes em decorrência da situação de perigo em que se coloca a atividade econômica o que, em geral, leva os interessados a buscarem acordo no menor tempo possível de forma a reduzirem as perdas. Em seu entendimento, no setor público a lógica é diferente e, embora haja setores mais essenciais que outros, muitas vezes, o poder público posterga ao máximo o início das negociações.

“Permitir o desconto imediato no salário dos servidores públicos significa que os prejuízos do movimento paredista serão suportados apenas por uma das partes em litígio. Essa lógica praticamente aniquilaria o direito de greve no setor público”, concluiu o ministro Facchin.

Questão de ordem

Em questão de ordem no início do julgamento, os ministros, por maioria, decidiram que uma vez reconhecida a repercussão geral em recurso extraordinário, as partes ficam impossibilitadas de desistir do processo. A questão foi suscitada pelo relator ao se deparar com pedido de desistência formulado pelos recorridos uma hora antes do início da sessão plenária. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que admite a desistência.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.09.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 30/2015 – Prorroga a MP 681/2015 (Altera a Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito) pelo período de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 31/2015 – Prorroga a MP 682/2015 (Altera a Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo) pelo período de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32/2015 – Prorroga a MP 683/2015 (Institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura e o Fundo de Auxílio Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional)  pelo período de 60 (sessenta) dias.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 03.09.2015

RESOLUÇÃO 558, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 – Dispõe sobre o aprimoramento da segurança e transparência na distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal.

PORTARIA 163, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 (Republicação por incorreção) – Transfere para 30 de outubro de 2015, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficarão automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (terça-feira).


Concursos

INSS

De acordo com informações do SindsPrev/RJ, o próximo concurso para o INSS deverá ser organizado pelo Cebraspe (Cesp/UnB). O certame, que terá seu edital publicado ainda no segundo semestre de 2015, visa preencher 950 vagas de Técnico e Analista do Seguro Social, com locação em diversos estados e salários iniciais de até R$ 7.800,00.

O último concurso para Técnico do Seguro Social, realizado em 2012 sob responsabilidade da Fundação Carlos Chagas (FCC), disponibilizou 1.500 vagas em todos o país. O cargo de Analista do Seguro Social teve seu último certame em 2008, com 900 vagas oferecidas e organização do próprio Cebraspe (Cesp/UnB).


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