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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.09.2015

AP 470

ARTIGO 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CAMPANHA

CLT

CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO

CORRUPÇÃO

CPC

CSLL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

04/09/2015

Notícias

Senado Federal

Votação de reforma política deve ser concluída na terça

Foram dois dias de debates, com discussões que entraram pela madrugada. Ao final, o Senado havia aprovado o projeto de reforma política. O texto original (PLC) 75/2015, que saiu da Câmara, passou por análise e alterações na Comissão da Reforma Política e recebeu mais de 110 sugestões de mudanças no Plenário do Senado. Com o projeto aprovado na quarta-feira (2), falta apenas o exame da redação final para que o texto volte para um novo exame pelos deputados.

A principal novidade na reforma política aprovada pelos senadores foi a proibição de as empresas e demais pessoas jurídicas doarem dinheiro aos candidatos e aos partidos políticos. Por outro lado, as pessoas físicas estão autorizadas a contribuir até o limite do total de rendimentos tributáveis do ano anterior ao repasse dos recursos. Para valer, essa regra deve ser mantida pelos deputados federais e sancionada pela presidente da República.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as atuações do senadores Jorge Viana (PT-AC) e Romero Jucá (PMDB-RR), na presidência e na relatoria da Comissão da Reforma Política. Além disso, considerou que o Senado colaborou para o “aperfeiçoamento da democracia”.

– Eu acho que este é um grande dia no Senado Federal e uma colaboração definitiva que esta Casa do Congresso Nacional dá ao aperfeiçoamento institucional das eleições no Brasil – disse Renan.

Jorge Viana se disse confiante de que a Câmara manterá a proibição de doações de empresas às campanhas políticas. Ele é autor da primeira emenda com esse fim apresentada no Senado ao projeto da reforma política.

– Eu estou muito otimista e acho que o fim do financiamento empresarial e o fim das coligações proporcionais são as duas questões centrais da reforma política – comemorou o senador.

Outro ponto comemorado pelo senador é o limite de gastos nas campanhas. O texto estabelece que os custos dos pleitos terão como valor máximo 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em primeiro turno. No caso de segundo turno, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto.

– Isso é muito importante para que a gente possa ganhar o respeito da sociedade e fazer das eleições uma festa, mas não uma festa de gastança, uma festa em que a democracia saia ganhando – disse Viana.

Eleições de 2016

Romero Jucá informou que o texto aprovado na noite de quarta já foi revisado e confirmou a votação da redação final na terça-feira. A expectativa de Jucá é que no mesmo dia o projeto seja remetido à Câmara dos Deputados. Lembrou que a proposta precisa ser sancionada até o dia 2 de outubro para valer nas eleições municipais de 2016.

Jucá negou que tenha ocorrido alguma irregularidade na votação do projeto, apesar dos questionamentos de alguns senadores da oposição. Para o relator, a votação foi histórica e muito importante para o amadurecimento da democracia.

– Aprovamos medidas que geram mais transparência, menos gastos de campanha e promovem mais igualdade. O projeto aprovado fortalece a representatividade e atende aos anseios da população – afirmou Jucá.

Supremo

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também considerou uma “vitória histórica” a aprovação do projeto da reforma política. Ele disse esperar que a decisão do Senado influencie o Supremo Tribunal Federal a concluir o julgamento da ação que pede o fim do financiamento de empresas para campanhas políticas. Seis dos onze ministros da corte são favoráveis à proibição, mas em abril de 2014, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, que ainda não foi devolvido.

— Espero que nos próximos dias o ministro Gilmar Mendes entregue o seu voto e o Supremo decida isso de uma vez por todas e, assim, a gente passe a organizar as eleições, já a partir de 2016, sem o financiamento empresarial — afirmou.

Corrupção

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), afirmou que o país vai dar um passo adiante no combate à corrupção ao proibir o financiamento empresarial às campanhas políticas.

— Se você voltar atenção aos vários setores da sociedade civil organizada e à posição daqueles que combatem a corrupção no Brasil todos declaram que a grande fonte de corrupção no país é o financiamento empresarial de campanha — disse Pimentel.

Para o senador, o Senado está atuando em harmonia com o que a sociedade deseja. Lembrou que a Casa já havia negado, em 2013, o direito para que as empresas pudessem fazer doações às campanhas. A proposta no entanto, foi rejeitada pelos deputados.

Presidente do DEM, o senador Agripino Maia (RN), tem opinião contrária. Ele defende a manutenção do financiamento empresarial às campanhas, desde que destinado aos partidos e não aos candidatos.

— Eu já vivi o modelo de financiamento de campanha apenas por pessoas físicas e vi que é uma porta aberta para o caixa dois, coisa que não pode voltar — criticou Agripino, lembrando que a contribuição de empresas passou a ser acolhida após o escândalo dos Anões do Orçamento, em 1993.

Agripino ficou entre os vencidos na votação, que terminou com 36 favoráveis ao fim da contribuição de empresas e 31 contrários.

Avanço

“Se houver confirmação da Câmara dos Deputados, acho que o Brasil deu uma boa avançada”, resumiu o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE), ao comentar a aprovação pelo Senado do projeto de reforma política.

Ele não considera, contudo, que estejam sanados todos os problemas resultantes da lei eleitoral em vigor no Brasil.

— O Senado deu uma bela caminhada nessa votação, não votou tudo o que precisava, mas acho que valeu a pena. Eu não diria que foi a solução de todos os problemas, até porque ainda existem dispositivos que precisam ser extintos, como o que permite a reeleição de governantes e a janela para que candidatos mudem de partido sem perder o mandato — disse o líder.

Sem efeito prático

O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), por outro lado, considera que a maior parte da reforma política aprovada pelo Senado não terá efeito prático, uma vez que foram votadas como projeto de lei, quando deviam ser propostas de emenda à Constituição.

— O que fizemos ontem [quarta-feira] foram apenas algumas mudanças pouco significativas, de incursões sobre período de rádio e televisão, cancelamento do uso de cartazes, ações menores, mas nada de substantivo que venha mudar o perfil da eleição de 2016 – frisou.

Na opinião de Ronaldo Caiado, as questões mais importantes, inclusive o financiamento de campanha e as regras para a troca de partidos, só terão efeito prático após a votação da  PEC 113/2015, já aprovada na Câmara dos Deputados e tramita no Senado.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) apontou como positivas as mudanças na reforma política votada no Senado. Ele mencionou o barateamento das campanhas, o fim das coligações e a redução do tempo de televisão e do tempo de campanha, entre outros aspectos.

Mas o parlamentar não concorda com a proibição da doação de empresas às campanhas políticas, mas destacou a aprovação da impressão do voto.

— O voto continuará sendo eletrônico, mas terá um cupom, que será automaticamente depositado numa urna, dentro da cabine secreta. Não tem risco de ter sigilo quebrado e você pode, numa necessidade, auditar o resultado da eleição — disse.

“Minirreforma”

Não é a desejada pelo povo, mas é a possível. A opinião é do senador José Medeiros (PPS-MT), ao falar sobre o projeto de reforma política. Ele destacou o fim do financiamento de empresas para campanhas políticas como uma das medidas mais importantes da “minirreforma”.

— Esse era um dos temas que estava agoniando a população, os empresários e a própria classe política — afirmou.

O senador Telmário Mota (PDT-RR), por sua vez, considerou que o Senado promoveu três avanços importantes ao aprovar a reforma política. São, segundo ele, a proibição do financiamento de empresas a candidatos; a restrição para a troca de partido no curso do mandato só ocorra no ano anterior ao da eleição seguinte; e a ameaça de perda do mandato por desrespeito ao programa do partido.

Líder do PDT no Senado, Acir Gurgacz (RO) está otimista com a reforma política, sobretudo com a decisão de proibir doações de empresas a candidatos e partidos políticos. Ele reconheceu, contudo, que subsiste o risco de tentar-se burlar a lei, como acontece com quem opera com caixa 2.

— O Caixa 2 depende muito das pessoas e das dificuldades a elas impostas. Entendo que, com a reforma votada, estamos dificultando isso. Vai ficar mais difícil para quem quiser burlar a lei.

Fonte: Senado Federal

Redução temporária da jornada de trabalho será debatida na terça-feira

A comissão mista que analisa a MP 680/15 realizará audiência pública nesta terça-feira (8), às 14h30. Deputados e senadores debaterão com representantes do governo e da indústria a medida provisória que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) e permitiu flexibilização da jornada de trabalho.

O Executivo argumenta que a MP preserva postos de trabalho, possibilitando, por exemplo, a redução em até 30% da jornada, com a diminuição proporcional do salário pago pelo empregador.

A iniciativa causou divergências, e entidades de classe já se manifestaram publicamente contra a medida, alegando que é mais uma forma de penalizar os empregados e de reduzir seus direitos trabalhistas.

Conforme a MP, só as empresas que aderirem ao PPE podem, por meio de acordo coletivo, adotar a redução de jornada, que poderá ter duração de até seis meses, sujeita à prorrogação desde que o período total não ultrapasse 12 meses.

Pelo governo, foram convidados representantes dos ministérios do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Pelo setor produtivo, foram chamados representantes das indústrias automobilística, de autopeças e de máquinas e equipamentos. Também virão convidados das federações de indústrias dos estados e da Associação Nacional da Justiça do Trabalho.

Fonte: Senado Federal

Comissão mista analisa na terça-feira aumento do limite de crédito consignado

A comissão mista instituída para elaborar parecer sobre a Medida Provisória 681/2015, que altera limites do crédito consignado, tem reunião marcada para a terça-feira (8), às 14h30.

A MP amplia de 30% para 35% o limite de desconto em folha para pagamentos de empréstimos, financiamentos e dívidas de cartão de crédito em favor dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dos aposentados e pensionistas do INSS e dos servidores públicos.

A medida permite ainda aos empregados regidos pela CLT que o desconto do crédito consignado incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, desde que previsto no contrato de empréstimo. Vale ressaltar, no entanto, que a MP determina que, do limite de 35%, 5% sejam destinados, exclusivamente, para o pagamento das despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

O governo alega que o mercado de crédito atualmente se apresenta em momento de “contração relevante”, por isso um aumento moderado do limite do crédito consignado para cartões de crédito representaria uma opção pertinente sem trazer maiores riscos para as instituições financeiras e nem onerar demasiadamente os tomadores.

A comissão mista foi instalada em agosto e tem como presidente o deputado Caio Narcio (PSDB-MG). O relator é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que já se manifestou favorável à ideia. Segundo ele, a medida é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos disponíveis hoje no Brasil.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário aprova aumento de tributo sobre lucro de instituições financeiras

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a Medida Provisória 675/15, que aumenta de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito. As cooperativas de crédito terão um aumento de tributo menor, e passarão a pagar 17% em vez de 20%.

A proposta teve 277 votos favoráveis e 77 contrários e agora seguirá para análise do Senado Federal.

A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e em discussão no Congresso, que já alterou benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e a pensão por morte.

Segundo estimativa do governo para o texto original, o aumento de arrecadação será de R$ 995,6 milhões para 2015, R$ 3,78 bilhões para 2016 e R$ 4 bilhões para 2017.

Serão afetados pelo aumento do tributo: bancos; distribuidoras de valores imobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartão de crédito; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.

Debate

O aumento do tributo foi criticado por vários deputados, especialmente do PSDB e DEM. Para eles, a solução para a crise fiscal também depende de cortes nos gastos. “O governo mostra que, ao invés de cortar na carne, continua buscando o atalho, o caminho mais fácil, que é o aumento de impostos”, criticou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Apesar de ter elogiado o acordo feito na comissão especial que aprovou o texto, na semana passada, o deputado Bacelar (PTN-BA) afirmou que a medida precisa ser emergencial. “Não é simplesmente aumentando impostos que vamos resolver a grave crise”, opinou. Ele disse ainda que os impostos não podem ser diferentes em cada segmento. “Imposto é sobre lucro, não sobre segmento”.

Para o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), é ingenuidade pensar que o aumento do tributo não será repassado de alguma forma ao cidadão que usa os serviços bancários.

Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) destacou que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostrou-se favorável ao texto aprovado. “Chegamos a um acordo em que mantivemos a alíquota de 20% até 2018 e incluímos outras coisas positivas no texto. Permite o aumento da alíquota do setor financeiro de uma forma que o próprio setor se manifestou favorável”, explicou.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RS), disse que a medida faz justiça neste momento de crise. “Estamos aumentando imposto dos bancos, que tiveram lucro absurdo só no primeiro semestre deste ano. Estamos jogando o ajuste fiscal para o andar de cima, para os que lucram e nada contribuem. E essa contribuição vai para a seguridade social, para custear a Previdência”, ressaltou.

Prazo

Pelo texto aprovado, o aumento do tributo será temporário, com vigência de três anos: entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, as alíquotas voltam a ser de 15%.

As regras valem apenas a partir de 1º de setembro por causa da “noventena”, prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, necessário para vigência de aumento de tributo. A Medida Provisória foi publicada em maio. A exceção é para o aumento de CSLL para as cooperativas de crédito, que passarão a pagar 17% a partir de 1º de outubro de 2015.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação do tributo sobre as atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões em 2014.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário retira de MP mudança de regras para escolha de diretores de agências reguladoras

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou destaque e retirou do texto da Medida Provisória (MP) 657/15 a alteração nas regras de substituição de diretores de agências reguladoras. O texto aprovado na comissão mista que analisou a MP revogava a aplicação do mesmo sistema de escolha de diretores e conselheiros de agências reguladoras para a condução de sucessores em caso de vacância desses cargos.

O atual sistema de escolha prevê a nomeação pela Presidência da República, com sabatina do escolhido pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF admite prazo em dobro para defesa responder a denúncia

As defesas do presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha, e da ex-deputada federal e atual prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida, vão contar com prazo em dobro para responder à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Inquérito (INQ) 3983. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quinta-feira (3), por maioria de votos, na análise de uma Questão de Ordem trazida pelo relator, diante do pedido de dobra do prazo feito pelo presidente da Câmara.

Com a decisão, o Plenário fixou o entendimento de que quando se tratar de processo com mais de um investigado, com diferentes advogados, o prazo de 15 dias, previsto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.038/1990, será contado em dobro, pela aplicação analógica do artigo 191 do Código de Processo Civil (CPC).

Entenda o caso

No último dia 20 de agosto, o MPF apresentou denúncia acusando os dois investigados pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sequência, o relator do inquérito, ministro Teori Zavascki, abriu prazo de 15 dias para os acusados apresentarem resposta à denúncia, com base no que prevê o artigo 4º da Lei 8.038/1990.

A defesa do presidente da Câmara, então, apresentou petição requerendo a aplicação analógica do artigo 191 do Código de Processo Civil, que confere prazo em dobro para os casos de processos com litisconsortes diversos com advogados distintos. Apontou, como precedente, o prazo em dobro concedido em recursos na Ação Penal (AP) 470.

Relator

O relator decidiu trazer o tema em forma de Questão de Ordem, e votou no sentido negar o prazo em dobro. Para Zavascki, não se deve aplicar ao caso o artigo 191 do CPC, e o caso concreto não se assemelha à AP 470. Naquele caso tratava-se de recurso contra uma condenação, em um processo com milhares de páginas e 40 réus numa situação que “fugia à normalidade”, frisou o relator.

De acordo com o ministro, o prazo em dobro se justificava quando o processo era físico. Agora, com o processo eletrônico, as partes têm acesso aos autos digitalizados na secretaria do Tribunal, sendo que a notificação para resposta só é encaminhada depois que os autos estão disponibilizados.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

Divergência

“Se no processo civil, em que se discutem direitos disponíveis, se concede prazo em dobro, quiçá no processo penal, em que está em jogo a liberdade do cidadão”, salientou o ministro Luiz Fux ao abrir a divergência. De acordo com ele, a garantia constitucional da ampla defesa é uma cláusula pétrea. O fato de se tratar de uma fase pré-processual não implica a não incidência dessa cláusula. Para o ministro, a defesa prévia é importantíssima, uma vez que influi, inclusive, no recebimento ou não da peça acusatória.

O ministro Gilmar Mendes concordou. Para enfatizar a importância dessa defesa, ele mencionou, em seu voto, a complexidade dos julgamentos de recebimento de denúncia. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, demonstrou estranheza com o fato de que se aplica o prazo em dobro no campo patrimonial e não no campo penal. Acompanharam a divergência, ainda, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

INQ 4112

Na sessão da última terça-feira (1º), a Segunda Turma já havia deferido, por maioria de votos, a concessão de prazo em dobro para os denunciados no Inquérito 4112, ao julgar recurso interposto pelo senador Fernando Collor. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki trouxe o caso ao Plenário para unificar o entendimento da Corte sobre a matéria, levando em conta que cabe ao colegiado pleno julgar ações penais contra os presidentes das Casas Legislativas, como é o caso deputado Eduardo Cunha.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário julga incabível recurso da Câmara quanto à votação de contas presidenciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, julgou incabível recurso de agravo regimental interposto pela Câmara dos Deputados contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso que negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 33729, no qual a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) questiona a apreciação de contas presidenciais. Os ministros entenderam que não houve decisão contrária à Câmara, inexistindo, portanto, interesse recursal daquela Casa legislativa para questionar o ato em questão.

A senadora, presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, impetrou no STF mandado de segurança contra a apreciação, pela Câmara dos Deputados, dos projetos que tratam das contas presidenciais do período de setembro a dezembro de 1992 e dos exercícios de 2002, 2006 e 2008. Para a autora da ação, as contas deveriam ser apreciadas pelo Congresso Nacional em sessão conjunta (artigos 49, inciso IX, e 57, parágrafos 3º e 5º, todos da Constituição Federal).

Em sua decisão, o relator ressaltou que a votação das contas em sessões separadas é uma prática estabelecida no âmbito do Legislativo e, por essa razão, não concedeu liminar para suspender os efeitos das votações já realizadas, visto que não há ausência de risco iminente ou perigo na demora, requisitos do mandado de segurança. No entanto, sinalizou entendimento no sentido de que as votações futuras de contas presidenciais anuais devem ocorrer em sessão conjunta, e não separadamente. Por meio de agravo regimental, a Câmara dos Deputados recorreu da decisão monocrática.

Plenário

Em voto (leia a íntegra) acompanhado pela maioria, o ministro Barroso não conheceu do recurso (julgou inviável) em razão da ausência de interesse recursal da Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, não houve conteúdo decisório contrário à Casa legislativa. “Não foi praticado nenhum ato desfavorável à Câmara dos Deputados. Em relação à situação concreta, eu simplesmente neguei a liminar”, explicou, ressaltando que não houve, em sua decisão, determinação ou proibição da prática.

O ministro Gilmar Mendes ficou vencido na votação ao entender cabível o agravo regimental. Para ele, a argumentação apresentada na decisão do relator se baseou na validade ou não das regras do Regimento Interno do Congresso Nacional acerca da apreciação das contas presidenciais, “o que comprova o interesse recursal da Câmara dos Deputados no caso”. Assim, ele votou no sentido de conhecer do recurso e negar provimento ao pedido, uma vez que o Tribunal não firmou qualquer pronunciamento sobre mérito da ação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF edita resolução para aumentar transparência da distribuição de processos

Com o objetivo de aprimorar a segurança e a transparência na distribuição de processos no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, editou a Resolução nº 558, de 31 de agosto de 2015, que regulamenta o procedimento de distribuição de processos nos casos em que há prevenção, conexão, continência, compensação ou impedimento de ministro.

De acordo com a nova norma, implementada desde o dia 1º de setembro, a distribuição será realizada somente por servidor, de cargo efetivo ou de confiança, excluindo-se dessa tarefa funcionários terceirizados e estagiários, mesmo em casos excepcionais ou quando ocorrer fora do expediente regular da Secretaria Judiciária do STF. O servidor responsável deverá justificar, em campo específico do sistema informatizado de distribuição de processos, a norma legal que fundamenta cada caso, registrando, ainda, o número do processo vinculado e o nome do ministro eventualmente excluído, dados que agora passam a constar automaticamente do sistema eletrônico de andamento processual, para assegurar maior transparência ao jurisdicionado.

Ao instaurar um segundo nível de segurança, o procedimento de distribuição será validado pelo coordenador de processamento inicial ou pelo secretário judiciário do Tribunal, salvo nas hipóteses previstas no Regimento Interno do STF.

Além disso, a resolução dispõe que, ressalvados os casos urgentes, a distribuição deve seguir a ordem cronológica de ingresso dos autos no STF e prevê que em cada processo deverá ser encartada uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros utilizados, para controle das partes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção aprova duas novas súmulas

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais duas súmulas, ambas com teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. O colegiado é especializado na análise de processos de direito privado.

Súmula 543

A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (REsp 1.300.418).

Súmula 544

A Súmula 544 trata de indenização do seguro DPVAT conforme o grau de invalidez. De acordo com o enunciado sumular, “é válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/2008” (REsp 1.246.432 e REsp 1.303.038).

Súmulas Anotadas

Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, é possível visualizar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.

A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.09.2015

DECRETO 8.513, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 – Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.

DECRETO 8.514, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera o Decreto 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército.

DECRETO 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015 – Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.


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