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Informativo de Legislação Federal 10.09.2015

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CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS

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10/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Vetado ensino profissional obrigatório para presos

A presidente Dilma Rousseff vetou, na sanção da Lei 13.163/2015, artigo que torna obrigatória a oferta de ensino profissional aos presos. O dispositivo consta de projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em julho.

Com o veto, a Lei 13.163 apresenta regras para a oferta de ensino médio que, no entanto, não é obrigatória. A Lei de Execução Penal somente determina, como obrigatória, a oferta de “ensino de 1º grau”, atual ensino fundamental.

Ao vetar a obrigatoriedade da oferta de ensino profissional, Dilma argumenta que “o dispositivo criaria uma nova diretriz para ação compulsória do Estado no segmento educacional, em desarmonia com as obrigações previstas na Constituição, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.

Tramitação

A Lei 13.163 tem origem em três projetos aprovados na Câmara em 2002 — um deles (PL 25/1999) do então deputado e atual senador Paulo Rocha (PT-PA). Na tramitação da proposta no Senado (PLC 95/2002), optou-se por incluir a obrigatoriedade da oferta de ensino médio aos presos, mas o texto final aprovado pela Câmara retomou a limitação ao ensino profissional.

Agora o veto presidencial entra na pauta do Congresso Nacional. Para sua derrubada, são necessários os votos da maioria dos senadores (41) e dos deputados (257).

Fonte: Senado Federal

Câmara conclui votação e mantém doação de empresas a partidos

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A Presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o Projeto de Lei 5735/2013. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).

Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.

O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Limite de doação

Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça Eleitoral.

Contratação de empresas

As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.

Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.

Doações de pessoas

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.

O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.

Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.

Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar incompatibilidades.

Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.

Gastos de campanha

Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.

Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.

Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.

Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.

Prefeito e vereador

O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).

Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições subsequentes.

O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.

Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.

Já as transferências dos partidos aos candidatos, oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.

Janela de desfiliação

Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas possibilidades para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Fonte: Senado Federal

Avança tramitação de PEC que cria autoridade fiscal independente

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 83/2015), que cria a autoridade fiscal independente, passou pela sua primeira sessão de discussão em Plenário nesta quinta-feira (10).

A proposição institui a Instituição Fiscal Independente (IFI), cujo objetivo é oferecer subsídios ao Legislativo para analisar os gastos públicos e o endividamento, além de calcular o impacto de todo projeto de lei, no âmbito dos três Poderes, que crie custos para a administração pública.

A PEC 104/2007, de iniciativa do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), também teve sua primeira sessão de discussão encerrada. O texto permite que a prestação de serviço às Forças Armadas, por dois anos ou mais, seja válida como título para efeito do concurso público de ingresso nas carreiras de policial militar e de bombeiro militar.

Cada proposta com o intuito de modificar a Constituição precisa ser votada duas vezes no Plenário do Senado. Antes de ser votada em primeiro turno, a proposição passa por cinco sessões de discussão. Para ser votada em segundo turno, a PEC deve ser discutida em mais três sessões.

Fonte: Senado Federal

Senadores pedem que veto do reajuste a servidores do Judiciário seja analisado no dia 15

Vários senadores cobraram nesta quarta-feira (9), em Plenário, a antecipação de sessão do Congresso Nacional para exame do veto presidencial ao projeto de lei que reajusta os vencimentos dos servidores do Judiciário. Há uma sessão do Congresso marcada para o dia 22, mas o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) encaminhou ofício ao presidente do Senado, Renan Calheiros, pedindo a antecipação da sessão para o dia 15.

O veto (VET 26/2015) refere-se ao projeto de lei da Câmara (PLC 28/2015) que previa aumento de 53% a 78,56%, a ser concedido de maneira escalonada até o fim de 2017.

Randolfe alega que a Constituição destaca o dever do Congresso na apreciação dos vetos presidenciais. Ele também cita resolução recente da Mesa do Congresso que estabeleceu periodicidade no exame dos vetos sempre na terceira terça-feira de cada mês. Pelo critério, a reunião teria que ser realizada no dia 15.

— Estamos há seis ou sete sessões sem se reunir para apreciação, com acúmulo de vetos e diferentes matérias que necessitam ser deliberadas pelo Congresso. Por isso urge que sessão seja antecipada para o dia 15 — defendeu.

Para solucionar o impasse, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) cobrou um “último esforço de conversa” entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e representantes dos servidores do Judiciário.

— Acho ruim que isso [exame do veto] seja feito sem retomada de conversa. Vai que o veto não passa, portanto, os funcionários ficarão sem alternativa. O projeto atual acordado com o Executivo é ruim. O impasse também é ruim para o Senado e Câmara, que ficam expostos a uma pressão desnecessária — afirmou Lídice.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) também apelou em favor do exame do veto, e disse ser favorável à votação da matéria no dia 15. Mesmo com o apelo dos senadores, Renan Calheiros confirmou que a sessão do Congresso para exame dos vetos está marcada para o dia 22.

Fonte: Senado Federal

Falta consenso entre juízes sobre ampliação da prisão preventiva

É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente”. A frase do filósofo iluminista francês Voltaire foi lembrada nesta quarta-feira (9), em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante debate sobre projeto de lei que admite a decretação de prisão preventiva após a condenação do acusado em segunda instância. A maioria dos juízes, advogados e acadêmicos presentes à audiência pública criticou a proposta argumentando que o texto relativiza o princípio constitucional da presunção da inocência.

O PLS 402/2015 foi defendido, no entanto, pelo juiz Sergio Moro, responsável pela condução do inquérito da Operação Lava-Jato, e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek. Autores da sugestão que deu origem ao projeto, eles explicaram que a intenção é agilizar os processos penais e reduzir a impunidade no país.

Na avaliação de Moro e Bochenek, o excesso de recursos especiais faz os processos penais se arrastarem na Justiça, muitas vezes até a prescrição do crime. A apresentação de recurso suspende a execução da sentença e, com isso os culpados acabam escapando da condenação, uma vez que, por lei, só começam a cumprir a pena após o trânsito em julgado.

— Agora, eu, sendo o processado criminalmente, se sei que só sou preso ao final pela regra atual, o que eu vou orientar ao meu advogado fazer? Recorrer, recorrer, recorrer, mesmo quando não tenha razão. E, infelizmente, o sistema processual brasileiro hoje permite essas brechas. A ideia é não permitir essas brechas e, com isso, ter um ganho significativo no sistema — argumentou Sergio Moro.

Antônio César Bochenek acrescentou que cabe ao juiz preocupar-se com a regularidade do processo, garantindo ampla defesa, direito ao contraditório e duplo grau de jurisdição, sem que, apesar disso, haja impunidade ao final. Ele afirmou que, sem mudar as regras processuais atuais, seria preciso aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que dessem conta das demandas de recursos que chegam às cortes todos os dias.

A necessidade de reformar o processo penal brasileiro também foi defendida pela procuradora da República Luiza Cristina Fonseca. Ela disse que é preciso fazer mudanças que acelerem o processo para um prazo — que não seja de 10 ou 12 anos — razoável para o réu, para a acusação e para a sociedade.

O PLS 402/2015 foi apresentado pelos senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES). O projeto amplia a possibilidade de prisão de pessoas condenadas por crimes hediondos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, esses acusados só podem ser presos antes da sentença definitiva “para garantia da ordem pública e da ordem econômica; por conveniência da instrução criminal; ou para assegurar a aplicação da lei penal”.

Com a proposta, cria-se a possibilidade de decretação da prisão já a partir do julgamento em segunda instância (em colegiado), mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. A única exceção seria a existência de garantias de que ele não irá fugir ou praticar novas infrações.

Presunção de inocência

Por sua vez, os críticos à proposta destacaram que o projeto servirá para aumentar as estatísticas de encarceramento no Brasil. Para o defensor público Gustavo Virginelli, que assegurou que as defensorias são contrárias ao PLS 402/2015, a proposta colocará o Brasil entre os países que mais prendem no mundo. A tese foi reforçada pelo juiz e membro da Associação Juízes Para a Democracia (AJD), Rubens Roberto Rebello Casara. Ele explicou que o projeto não ajudará a acelerar o processo penal rumo a uma sentença final, mas apenas aumentará as hipóteses de prisão enquanto o processo ainda se desenrola.

Na opinião de Casara, o PLS viola o princípio da presunção de inocência, na medida em que atribui ao acusado o ônus de provar que não vai fugir ou praticar novas infrações para continuar solto. O texto também aumentaria as hipóteses de pessoas responderem a processos presas, sem que o Estado demonstre a necessidade dessas prisões, já que, pela lei atual, se a necessidade da prisão for comprovada, o acusado já pode ficar preso desde a primeira instância.

— Isso constitui aquilo que, na doutrina, se chama de prova diabólica, porque é prova de fato negativo, algo extremamente difícil, quando não impossível, fazer prova de que não vou fazer alguma coisa no futuro. Como eu vou fazer uma prova de que eu não vou fugir caso esteja sendo acusado da prática de um delito? Nas democracias, os principais limites são os direitos e garantias fundamentais. Cada vez que um limite é afastado, cada vez que um direito ou uma garantia constitucional é relativizada, o Estado caminha rumo ao autoritarismo — acusou.

A declaração repercutiu mal entre os autores da proposta. Roberto Requião a classificou como “inoportuna”. O senador afirmou que há um projeto de sua autoria em tramitação na Casa que tenta resolver, por exemplo, a questão da prisão preventiva (PLS 123/2014).

— Temos 45% de presos pobres nas penitenciárias cumprindo pena com prisão provisória, e eu não vi a sua preocupação, nem críticas a esse massacre da população mais pobre no Brasil inteiro — rebateu.

A defesa da presunção da inocência também foi feita pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional da OAB no Ceará, Fábio Zech Sylvestre. Ele destacou que, pela Constituição, a prisão é uma exceção e que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Excesso de recursos

Já o argumento de que o excesso de recursos atrasa a aplicação das penas aos culpados, dificultando a efetividade dos processos penais, foi rebatido pelo conselheiro federal da OAB Pedro Paulo Guerra. Ele apresentou dados revelando que apenas 10% das ações em curso nos tribunais superiores são recursos. Além disso, a maioria dos recursos não vem de processos criminais privados, mas de ações envolvendo o Estado.

— Não é o recurso criminal que afoga o Judiciário. Temos de trabalhar com dados e não com a paixão. E até que ponto a celeridade é mais importante do que a liberdade? — questionou.

Também argumentaram contra o projeto o promotor de justiça e professor de processo penal da Universidade Federal da Bahia Elmir Duclerc Ramalho Junior; o juiz e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD) Marcelo Semer; o professor de criminologia da Universidade de São Paulo Maurício Stegemann Dieter; e o professor de direito da Fundação Getulio Vargas Thiago Bottino do Amaral.

A audiência pública foi realizada por iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que queria ouvir os especialistas da área sobre as principais questões do projeto. O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por sua vez, afirmou que já tem o juízo firmado sobre a iniciativa, que está sendo analisada em caráter terminativo na CCJ.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Transporte passará a ser direito social na Constituição

O transporte será um direito social garantido pela Constituição Federal. A mudança no texto constitucional para assegurar ao cidadão esse benefício foi aprovada nesta quarta-feira (9) no Plenário do Senado. A PEC 74/13 é de iniciativa da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e teve, no Senado, relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Aprovado também na Câmara, o texto vai à promulgação na sessão conjunta do Congresso Nacional, que está marcada para a próxima terça-feira (15), às 11 horas.

Direitos sociais

O artigo 6º da Constituição já prevê entre os direitos sociais dos cidadãos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

O líder do PSB, o senador João Capiberibe (AP), elogiou a proposta de sua correligionária e disse esperar que a mudança no texto constitucional contribua para melhorar as condições de vida das populações que vivem afastadas dos grandes centros. “Essa PEC certamente vai fazer com que as concessionárias [de transporte público] e as prefeituras tenham um olhar mais atento a essa necessidade vital para quem mora, principalmente, nas periferias das grandes cidades e sobrevive com baixos salários.”

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) lembra que, quando foi deputado federal constituinte, lutou pela inclusão da gratuidade no transporte coletivo para os idosos. Para ele, a nova proposta ajuda a ampliar aquela iniciativa.

Irrigação

No mesmo dia e horário será promulgada a PEC 78/13. Aprovada em 18 de agosto último, a proposta prorroga o investimento prioritário em irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste.

Desde 2013, a União estava desobrigada a priorizar a aplicação de recursos de irrigação nas regiões Nordeste e Centro-Oeste, com promulgação da PEC 78/13, a União volta a ser obrigada a priorizar as regiões nas aplicações dos recursos de irrigação até 2028.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral e mantém doação de empresas a partidos

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).

Aprovada por meio de destaque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.

O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Limite de doação

Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.

Contratação de empresas

As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.

Aquela que descumprir a regra está sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.

Doações de pessoas

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil reais de valor estimado.

O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.

Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.

Caberá à Receita Federal fazer o cruzamento de valores doados às campanhas com os rendimentos da pessoa física doadora para verificar incompatibilidades.

Quanto à divulgação de dados sobre os valores de doações recebidos para a campanha, o projeto determina a sua divulgação, pelos partidos, coligações e candidatos, em site criado pela Justiça eleitoral, em até 72 horas do recebimento, com os nomes, CPF ou CNPJ.

Gastos de campanha

Na contagem dos gastos de campanha, serão levadas em conta as despesas amparadas por recursos captados pelos candidatos e os repassados pelo partido. Atualmente, a legislação prevê que o partido define o quanto gastará na campanha.

Para presidente da República, governador e prefeito, se houver apenas um turno, o limite fixado pelo projeto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse teto valerá para o primeiro turno das eleições seguintes.

Nos locais em que houver dois turnos na eleição passada, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, que também valerá no primeiro turno.

Em ambas as situações, se houver segundo turno na eleição seguinte à vigência da futura lei, os gastos desse outro pleito serão de ser 30% do fixado para o primeiro turno.

Prefeito e vereador

O teto de gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores será de 70% do maior gasto declarado na última campanha para o cargo ou de R$ 100 mil para prefeito e de R$ 10 mil para vereador, o que for maior (valor fixo ou 70%).

Uma vez encontrados todos esses tetos pela Justiça eleitoral, ela deverá divulgá-los até 20 de julho do ano da eleição e atualizar monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para as eleições subsequentes.

O texto estabelece multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite de gastos e o candidato poderá ainda ser processado por abuso do poder econômico.

Nas eleições de prefeito e vereador em cidades com menos de 50 mil eleitores, será possível fazer prestação de contas por sistema simplificado se o candidato movimentar, no máximo, R$ 20 mil.

Já as transferências dos partidos aos candidatos, oriundas de doações, deverão figurar na prestação de contas da legenda sem a individualização dos doadores.

Janela de desfiliação

Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB, incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou, de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.

Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação política pessoal.

Processos eleitorais

Em processos eleitorais que levarem à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito pela Justiça eleitoral.

Já as sanções aplicadas a candidato pelo descumprimento da lei não se estenderão ao respectivo partido, mesmo se este tiver se beneficiado da conduta, exceto se for comprovada sua participação.

O julgamento, pelos tribunais regionais eleitorais, de ações que impliquem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diploma somente poderão ocorrer com a presença de todos os membros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova urgências para fim de prisão administrativa e de norma trabalhista

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (10) regime de urgência para a tramitação de diversos projetos. Com isso, eles poderão ser incluídos na pauta de votações do Plenário.

Tiveram o regime de urgência aprovado:

– o Projeto de Lei 7645/14, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal;

– Projeto de Decreto Legislativo 1408/13, que susta norma do Ministério do Trabalho e Emprego sobre uso de máquinas na indústria;

– Projeto de Lei 1780/15, que exclui as despesas com ações e serviços de saúde das restrições a que estão sujeitas as transferências voluntárias em períodos pré-eleitorais;

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova projeto que proíbe renúncia do ISS abaixo da alíquota de 2%

Foi aprovado o texto principal da proposta. Os destaques serão votados na semana que vem.

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira, por 293 votos favoráveis e 64 contrários o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa. O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.

Falta a votação dos destaques, que ficarão para a semana que vem. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, explicou que há vários destaques que podem ser acordados até a próxima semana e encerrou as votações desta quinta.

O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentou nesta quinta-feira um novo texto. Ele defendeu o fim da guerra fiscal. “Esse projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, defendeu.

De acordo com o texto, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.

Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Direto do Plenário: STF reconhece violação a direitos fundamentais no sistema prisional

Ao conceder, parcialmente, medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na sessão desta quarta-feira (9), a violação a preceitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.

Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e que se determine a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país. O caso começou a ser julgado no final de agosto, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Ao deferir a liminar, os ministros proibiram o Poder Executivo de contingenciar os valores disponíveis no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, num prazo de até 24 horas do momento da prisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

Durante a sessão desta quarta-feira (9), votaram seis ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Julgamento

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os pedidos quanto à audiência de custódia, com observância dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao contingenciamento de recursos, acolhendo o prazo de 60 dias, sugerido pelo ministro Edson Fachin. O ministro Luiz Fux seguiu integralmente o voto do relator. Ele considerou que alguns juízes não motivam suas decisões, apesar da exigência legal. “Portanto, há um estado de coisas inconstitucional”, disse o ministro, ao ressaltar a importância de o Supremo analisar a questão, uma vez que o acórdão da Corte deve ter efeito pedagógico.

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de haver um diálogo com a sociedade a respeito do tema. Segundo ela, existem no país 1.424 unidades prisionais, das quais apenas quatro são federais. “Ou seja, os estados respondem pelos presos que deveriam ser de responsabilidade da União”, afirmou ao apresentar alguns dados sobre o sistema. “Os números demonstram o estado de coisas inconstitucional”, acrescentou. Ela citou a experiência de parceria público-privada em penitenciária de Minas Gerais. “Apesar dos problemas, acho completamente diferente de tudo o que eu já visitei no país”. De acordo com a ministra, a situação de urgência deve ser superada. Novos modelos devem ser pensados para se dar cumprimento às leis. “Faliu esse tipo de penitenciária que vem sendo feita”.

O ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido cautelar quanto à obrigação da realização das audiências de custódia e em relação ao descontingenciamento do fundo penitenciário. Ele avaliou que a utilização da tecnologia da informação na execução penal apresentaria muitos benefícios, entre eles, estatísticas confiáveis da situação prisional do país, tendo em vista que atualmente existem dados incompletos e defasados.

O ministro afirmou não haver dúvida de que os juízes devem considerar a situação prisional na decisão judicial. Nesse sentido, propôs a criação de plano de trabalho para oferecer treinamento aos juízes sobre o sistema prisional e medidas alternativas ao encarceramento.

O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Celso de Mello. Para ele, os recursos direcionados ao sistema prisional não pode ter outra destinação. “Os recursos financeiros que integram o fundo penitenciário nacional têm uma vocação própria, uma destinação específica e com essas medidas de bloqueio de recursos subverte-se a função precípua que justifica a imposição da sanção penal”, destacou o ministro Celso de Mello.

Estado de coisas inconstitucional

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o “estado de coisas inconstitucional”, ao explicar que essa foi uma medida desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.

Biometria dos presos

Em meio aos debates, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que será firmado um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a identificação dos cerca de 600 mil presos, por meio da biometria. O levantamento dos presos deverá começar pelo Distrito Federal. Além disso, ele também informou que até o final do ano será elaborado um sistema nacional de cumprimento das penas e também dos benefícios prisionais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Rejeitada reclamação por falta de identidade com decisão do STF sobre Lei de Imprensa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 19464, ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra decisão da Justiça Federal que autorizou a quebra de sigilo telefônico do jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP), e do jornalista Allan de Abreu Aio, em investigação para apurar a fonte de vazamento de informações protegidas por segredo de justiça. A Reclamação alegava que o ato questionado teria desrespeitado a autoridade da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual a Corte declarou a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal. O ministro, no entanto, ressaltou que o caso trata de outra hipótese – a suposta prática de ato ilícito previsto na Lei 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas no âmbito de investigação criminal e instrução penal, tornando inviável o trâmite da Reclamação*.

As reportagens, publicadas em maio de 2011, tratavam de operação da Polícia Federal para apurar suposto esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho local (Operação Tamburutaca), e continham trechos de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial deferida em processo que corre em segredo de justiça. O Ministério Público Federal (MPF) obteve, junto ao juízo da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), a quebra de sigilo das linhas telefônicas do jornalista e do jornal, a fim de identificar a fonte do vazamento, e a autorização foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pela ANJ.

Na Reclamação apresentada ao Supremo, a ANJ alega que a decisão da Justiça Federal desrespeita a autoridade da decisão proferida pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e representa “grave violação ao direito fundamental às liberdades de informação e de expressão jornalística” e à regra que garante o sigilo de fonte jornalística.

Decisão

Ao rejeitar o trâmite da Reclamação, o ministro explicou que esse instrumento jurídico tem por objetivo preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. Por isso, a jurisprudência da Corte exige, para sua utilização, a estrita aderência da matéria tratada no ato questionado ao conteúdo da decisão do STF alegadamente desrespeitada.

No caso, o ministro Toffoli destacou que a decisão questionada foi proferida em inquérito policial instaurado para investigar suposta prática de quebra de segredo de justiça, ato ilícito previsto no artigo 10 da Lei 9.296/1996 – matéria que não foi analisada na ADPF 130, que tratou especificamente da não recepção da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição Federal de 1988. Assim, não se verifica a identidade necessária ao acolhimento da reclamação, pois não se tratou de censura prévia sobre a atividade jornalística.

“Tem-se que a decisão reclamada não está fundada na Lei de Imprensa, mas sim em elementos de prova carreados nos autos originários, tendo a autoridade judicial formado seu convencimento no sentido da existência de indícios graves de cometimento de atos que podem importar em crime”, explicou o relator, destacando ainda que a Reclamação “não pode se confundir como sucedâneo recursal, nem se presta ao reexame do mérito da demanda originária”.

A decisão que nega seguimento à Reclamação cassa liminar anteriormente concedida que suspendeu o ato questionado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Solteiro homoafetivo garante direito de adotar criança menor de 12 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um homem solteiro homoafetivo o direito de se habilitar para adoção de criança entre três e cinco anos de idade, conforme ele solicitou.

O colegiado negou recurso do Ministério Público (MP) do Paraná contra a habilitação permitida pela Justiça do estado. Para o MP, a adoção só deveria ser admitida a partir dos 12 anos, idade em que o menor seria capaz de decidir se consente em ser adotado por pessoa homoafetiva. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso.

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente não proíbe a adoção de crianças por solteiros ou casais homoafetivos nem impõe qualquer restrição etária ao adotando nessas hipóteses.

O ministro observou que a Justiça paranaense reconheceu expressamente, com base na documentação do processo, que o interessado em adotar preenche todos os requisitos para figurar no registro de candidatos à adoção.

Família

O relator assinalou que a sociedade, não apenas do Brasil, vem alterando sua compreensão do conceito de família e reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo como unidade familiar digna de proteção do estado.

“Nesse contexto de pluralismo familiar, e pautado nos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, não se vislumbra a possibilidade de haver nenhuma distinção de direitos ou exigências legais entre as parcelas da população brasileira homoafetiva (ou demais minorias) e heteroafetiva”, afirmou o ministro no voto.

Villas Bôas Cueva concluiu que o bom desempenho e o bem-estar da criança estão ligados ao aspecto afetivo e ao vínculo existente na unidade familiar, e não à orientação sexual do adotante.

A decisão foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Banco não terá de ressarcir cofres públicos por pagamento a “fantasmas”

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte e manteve decisão da Justiça local que isentou o Banco do Brasil e um de seus gerentes de qualquer responsabilidade pelo pagamento de verbas a servidores públicos estaduais “fantasmas”.

Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a turma entendeu que rever as conclusões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) exigiria revolvimento de provas, o que não é viável em recurso especial (Súmula 7). A corte de origem considerou que o prejuízo ao erário não foi causado pelo banco ou por seu empregado.

De acordo com o Ministério Público, entre 1995 e 2002, o então vice-governador teria adulterado a folha de pagamentos para que fossem pagas gratificações de representação de gabinete em nome de vários empregados domésticos de sua família, “desviando dinheiro público em proveito próprio”. A fraude, segundo a acusação, teria contado com a participação de uma servidora pública e de um gerente do banco, onde os cheques-salário foram recebidos por pessoas diferentes dos destinatários.

O MP ajuizou duas ações, uma por improbidade administrativa e outra, de reparação de danos, contra a instituição financeira.

Prejudicados

A sentença extinguiu a ação de improbidade em relação ao bancário e julgou improcedente a ação contra o banco. No entanto, condenou por improbidade o então vice-governador e a servidora pública envolvida, determinando ao primeiro o ressarcimento de R$ 11 milhões aos cofres públicos.

Ao julgar a apelação do MP, o TJRN entendeu que nem o banco nem o gerente causaram danos ao erário, tipificados no artigo 10 da Lei 8.429/92.

Houve novo recurso, desta vez ao STJ. O ministro Humberto Martins destacou em seu voto que a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10 exige a presença de um pressuposto objetivo, o efetivo dano ao erário.

Conforme ressaltou o ministro, com base na avaliação do TJRN sobre as provas do processo, a responsabilidade do banco era apenas pagar os servidores. O fato de o pagamento ter sido feito a terceiros sem procuração configurou, no máximo, infringência às normas internas do banco, o que não implica obrigação de ressarcir o erário nem dá margem a condenação por ato de improbidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.09.2015

LEI 13.163, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 – Modifica a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para instituir o ensino médio nas penitenciárias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 33/2015 – Prorroga a MP 684/2015 (Altera a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 34/2015 – Prorroga a MP 685/2015 (Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

PORTARIA CONJUNTA 2.279, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.


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