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Informativo de Legislação Federal 11.09.2015

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11/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Em sessão solene, Congresso promulga duas PECs no dia 15

O presidente do Senado, Renan Calheiros, marcou sessão solene do Congresso Nacional para o próximo dia 15 (terça-feira), para promulgação de duas propostas de emenda à Constituição.  A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 78/2013, aprovada no mês passado, prorroga por mais 15 anos o prazo de aplicação de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste.

Com a aprovação da emenda, continua a valer o dispositivo constitucional que obriga a União a investir 20% dos recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e outros 50%, no Nordeste, de preferência no semiárido.

Já a PEC 74/2013, aprovada na quarta-feira passada (9), inclui o transporte na lista de direitos sociais do cidadão do Artigo 6º da Constituição, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

A proposta é de iniciativa da deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP) e teve, no Senado, relatoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Aprovado também na Câmara, o texto vai à promulgação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova nova regra de ISS para barrar guerra fiscal

Para o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10), o texto-base do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

Devido à quantidade de destaques e emendas, elas serão analisadas na próxima semana. O projeto foi aprovado por 293 votos a 64.

Na apresentação de seu novo substitutivo, o relator da matéria, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), incluiu três principais novidades. Uma delas é a isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

Para o relator, o projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. “Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como a Netflix, que não é tributada”, defendeu.

Imunidade

Com o objetivo de prever na legislação infraconstitucional a imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional 75/13, Ihoshi inclui dispositivo sobre a isenção do ISS nos fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil, sejam de autores brasileiros ou não.

A regra geral do texto, entretanto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

O texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo. No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário.

Os estados e o DF terão um ano de prazo, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Improbidade administrativa

O terceiro ponto incluído pelo relator é a permissão para que o município tenha a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS.

Na versão anterior do texto, esse novo tipo de crime administrativo já estava previsto. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Essas mudanças na Lei 8.429/92 também entrarão em vigor após um ano da publicação da futura lei.

Novos serviços

Um dos pontos mais debatidos junto aos municípios é a inclusão de novos serviços na lista daqueles que podem ser tributados com o ISS. O projeto inclui aplicação de tatuagens, piercings e congêneres; vigilância e monitoramento de bens móveis; e disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Em todos os casos de vigilância e monitoramento, o imposto incide inclusive quando a atividade for realizada por meio de telefonia móvel, transmissão por satélites, rádios ou outros meios.

No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres. Entre as especificadas pelo projeto destacam-se as de reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ministério Público aponta entraves técnicos para investigação de crimes cibernéticos

O problema se intensificou, no ano passado, devido a incompatibilidades entre os sistemas de IPs usados pelas empresas de telecomunicações do Brasil (IPv4) e pelos provedores de conteúdo sediados no exterior (IPv6), como o Google.

Procuradores e deputados cobram solução para entraves na investigação de crimes cibernéticos. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga o tema ouviu representantes do grupo de trabalho de enfrentamento aos crimes cibernéticos do Ministério Público. A procuradora da República no Rio de Janeiro Neide de Oliveira alertou sobre as dificuldades técnicas de identificação de computadores, durante a investigação de crimes como a pornografia infantil, por exemplo.

O problema se intensificou, no ano passado, devido a incompatibilidades entre os sistemas de IPs usados pelas empresas de telecomunicações do Brasil (IPv4) e pelos provedores de conteúdo sediados no exterior (IPv6), como o Google, por exemplo. Em vez de investir no sistema de IPs mais moderno, as teles brasileiras optaram por um aparelho, chamado NAT-44, capaz de permitir o acesso simultâneo de até 132 pessoas em um mesmo IP, segundo Neide.

“Desde janeiro, as pessoas estão partilhando o mesmo IP naquele mesmo minuto em que faz acesso a determinada página. E isso tem implicações criminais, por atrapalhar a investigação criminal; e a implicação de consumidor, porque eu mesma, por exemplo, não quero ser objeto de uma investigação criminal já que não fiz absolutamente nada, só porque o Brasil não tem um sistema de identificação unívoca de IP”, disse a procuradora.

Bloco de IPs está esgotado

Neide explicou que, em 2014, a partir do uso mais intenso da internet pela telefonia móvel, esgotou-se o bloco de IPs no Brasil (padrão IPv4). É como se faltasse número suficiente para a identificação de celulares, por exemplo. Em vez de adquirir logo o padrão IPv6, já adotado na maioria dos países mais desenvolvidos e passível de identificação individual do computador, os provedores de acesso (empresas de telecomunicações) no Brasil preferiram investir no equipamento NAT-44.

Segundo Neide, as empresas brasileiras alegaram que o IPv6 é muito caro e complexo. Sua implantação no país será gradativa, iniciando-se pelas capitais. Para tentar solucionar o impasse, o Ministério Público exigiu que, nas investigações criminais, os provedores de conteúdo, pelo menos, repassassem os dados da chamada porta de origem, porém, houve resistência devido à falta de previsão legal.

O marco civil da internet obriga os provedores a guardar apenas os dados de IP, data, hora e localização dos acessos. A procuradora informou que será buscado um termo de ajustamento de conduta (TAC) com os provedores de conteúdo estrangeiros. Se a iniciativa fracassar, o próximo passo será uma ação civil pública na Justiça a fim de obrigá-los a guardar e disponibilizar as informações da porta de origem.

“Em uma investigação de crime de pornografia infantil, por exemplo, geralmente há mandado de busca e apreensão do computador suspeito, que é uma medida muito invasiva. Com IP partilhado, o Ministério Público não tem como saber, em princípio, qual computador investigar especificamente. Ao mesmo tempo, investigar todos viola direitos e garantias [constitucionais]”, afirmou.

Compartilhamento de identidade

Um dos sub-relatores da CPI, o deputado Sandro Alex (PPS-PR), sintetizou a gravidade do problema. “Esse NAT-44, sendo o equipamento mais barato, não traz a solução adequada para a questão do IP. Vamos deixar claro: IP é como o RG de cada pessoa. É como se o meu RG fosse compartilhado com cento e tantas pessoas. Você pode estar envolvido junto com um pedófilo e o seu nome vai para a sociedade. E aí? Não se tem nem conhecimento de quem é o outro IP”.

Para esclarecer esses problemas, a CPI deve marcar audiência pública com dirigentes do SindTeleBrasi, o sindicato das empresas de telecomunicações. Outro sub-relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), adiantou que a exigência de padronização dos sistemas de IPs fará parte do relatório final da comissão.

A procuradora da República em São Paulo Fernanda Domingos citou ainda a resistência de provedores estrangeiros em fornecer dados para as investigações do Ministério Público, apesar de intimações judiciais. “Eles alegam que os dados estão nos Estados Unidos. Não. Os dados estão em todo lugar hoje em dia: na nuvem, espalhados pelo planeta. Eles têm que cumprir a legislação do país onde prestam o serviço. O Facebook atualmente tem sido o nosso maior problema, inclusive porque comprou o Whatsapp, mas a gente não consegue intimar o Whatsapp, que não tem sede no Brasil”, afirmou.

Segundo Fernanda, o Yahoo também é alvo de uma ação civil pública neste sentido. A procuradora argumenta que o marco civil da Internet já determina que provedores estrangeiros que operam no País devem cumprir a jurisdição brasileira, sem necessidade de tratado de cooperação internacional.

Operação Acrônimo

Nesta quinta-feira, os deputados da CPI aprovaram o requerimento que pede ao Superior Tribunal de Justiça o compartilhamento de todos os documentos relativos a inquéritos da Operação Acrônimo, da Polícia Federal, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro por meio de sobrepreço e recebimento por contratos não executados com o governo federal desde 2005. A CPI também aprovou convites para depoimentos do delegado Fábio de Paula e do perito criminal André Magalhães, que atuaram em investigações da Polícia Federal sobre crimes cibernéticos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pedido de vista adia votação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes, afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana e ampliar a discussão, mas que não vai aceitar obstrução.

Um pedido de vista coletivo adiou, nesta quinta-feira (10), a discussão e votação do relatório que cria o Estatuto de Controle de Armas de Fogo (PL 3722/12 e apensados). O parecer do deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) é um substitutivo ao projeto original do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei10.826/03).

“Em uma posição equilibrada, respeitando os direitos e a autonomia do indivíduo e a segurança da sociedade, o texto apresentado não desarma o cidadão, mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição de armas de fogo e para a concessão do porte”, disse o parlamentar.

Carvalho propôs o aumento do prazo de validade do porte de armas de cinco para dez anos e a concessão de registros definitivos. O registro permite ao cidadão ter uma arma em casa e tem validade hoje de três anos. Já o porte possibilita à pessoa andar em público com armamento.

Quem terá direito

Deputados, senadores, funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), agentes de trânsito, aposentados das polícias e das Forças Armadas, servidores do Poder Judiciário, dentre outros, poderão ter direito ao porte de armas, segundo o relatório apresentado por Carvalho.

O estatuto em vigor autoriza apenas policiais e outros profissionais da segurança e da Justiça a circularem armados e exige renovação do registro de três em três anos. O projeto torna o registro definitivo.

Laudívio Carvalho sugeriu a realização de convênios entre as polícias estaduais e a Polícia Federal para a concessão do registro e do porte. Hoje, essa atribuição é exclusiva da Polícia Federal.

Pela lei atual, para obter o registro, é preciso ter mais de 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais. O texto de Carvalho reduz a idade para 21 anos. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica.

Carvalho também propôs no substitutivo a previsão de pena de 12 a 20 anos de cadeia para quem portar arma de guerra ou estiver com arma de uso restrito das Forças Armadas.

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD-MG), afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana. “Vamos votar o relatório na semana que vem e ampliar a discussão. Só não vamos aceitar obstrução”, disse Montes.

Contra

Durante a leitura do relatório, alguns manifestantes apresentaram cartazes contra a votação do projeto. O deputado Ivan Valente (Psol-SP), um dos autores do pedido de vista, criticou a proposta de Carvalho. “Flexibilizar o Estatuto do Desarmamento é uma forma de dizer que nós queremos uma guerra na sociedade civil. É algo pressionado pela indústria de armamento nacional, evidentemente. É uma violação da cultura da paz”, afirmou o parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral, no qual se discute a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo próprio. Na sessão desta quinta-feira (10), votaram os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

Em voto-vista apresentado ao Plenário, o ministro Fachin se pronunciou pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. O ministro explicou que, em temas de natureza penal, o Tribunal deve agir com autocontenção, “pois a atuação fora dos limites circunstanciais do caso pode conduzir a intervenções judiciais desproporcionais”.

O ministro Roberto Barroso também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.

Relator

Na sessão do dia 20 de agosto, o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação do relator, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional ao usuário, violando o direito à personalidade. No entanto, o ministro votou pela manutenção das sanções prevista no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais.

Na sessão desta quinta-feira (10), o ministro Gilmar Mendes ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28 que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Turma manda pagar salário-maternidade a trabalhadoras índias menores de 16

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade a adolescentes de uma aldeia indígena do Rio Grande do Sul, mesmo que elas tenham menos de 16 anos – limite constitucional para o trabalho e limite legal para filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso. Para o ministro, é inadmissível que o não preenchimento do requisito etário por uma jovem que teve de trabalhar antes mesmo dos 16 anos prejudique seu acesso ao benefício previdenciário, sob pena de ficar desamparada não só a adolescente, mas também o bebê.

“Comprovado o exercício de trabalho rural pela menor de 16 anos durante o período de carência do salário-maternidade (dez meses), é devida a concessão do benefício”, concluiu o relator.

Trabalho precoce

O INSS recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia reconhecido o direito das indígenas menores de idade ao salário-maternidade.

Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para impedir o INSS de continuar indeferindo, com base na idade, os pedidos de salário-maternidade feitos por jovens mães da aldeia Kaingang, da Terra Indígena Inhacorá, localizada no município de São Valério do Sul. Segundo o MP, as mulheres dessa aldeia começam a trabalhar, casam e engravidam cedo, muitas vezes antes dos 14 anos.

O TRF4 entendeu que a qualidade de segurado especial – com base no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91 – deve ser estendida a quem trabalha na lavoura a partir dos 14 anos, notadamente no caso de indígenas, em razão de suas características culturais e sociais.

No recurso ao STJ, o INSS sustentou que a concessão do salário-maternidade é impossível se no momento do parto a mãe não conta com a idade mínima para filiação à Previdência Social. Disse ainda que a lei não prevê a figura do aprendiz no serviço rural e só admite que maiores de 16 anos possam ser considerados segurados especiais.

Vulnerável

Em seu voto, Napoleão Nunes Maia Filho destacou que o sistema previdenciário brasileiro tem o objetivo constitucional de proteger o indivíduo, assegurando seus direitos à saúde, assistência e previdência social.

De acordo com o ministro, as demandas previdenciárias referem-se a um bem indispensável para a subsistência digna do indivíduo, o que exige do julgador “a busca por uma solução justa no processo”.

“A intenção do legislador infraconstitucional, ao impor o limite mínimo de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS, era evitar a exploração do trabalho da criança e do adolescente, ancorado no artigo 7º da Constituição Federal. Negar o salário-maternidade a menor de 16 anos contraria essa proteção, pois coloca a menor em situação ainda mais vulnerável, afastando a proteção social de quem mais necessita”, afirmou.

O ministro destacou também que, para a jurisprudência do STJ, a proibição do trabalho infantil foi instituída no ordenamento jurídico em benefício do menor, razão pela qual não pode ser invocada em seu prejuízo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível, em ação revisional de alimentos, pedir alteração na sua forma de pagamento, mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou do alimentado.

O colegiado, seguindo o voto do ministro Raul Araújo, relator do recurso, entendeu que a ação revisional, que tem rito ordinário e se baseia justamente na variabilidade da obrigação alimentar, também pode contemplar a pretensão de modificação da forma de pagamento.

Para isso, segundo o relator, é necessária a demonstração das razões pelas quais a modalidade anterior de pagamento não mais atende à finalidade da obrigação, ainda que não haja alteração na condição financeira das partes, nem a pretensão de modificação do valor da pensão. Cabe ao juiz fixar ou autorizar, se for o caso, um novo modo de prestação.

In natura

De acordo com Raul Araújo, a possibilidade de alteração que caracteriza os alimentos, prevista no artigo 1.699 do Código Civil, não diz respeito somente à redução, à majoração ou à exoneração na mesma forma em que foram fixados inicialmente, “mas também à alteração da própria forma do pagamento sem modificação de valor”.

“É possível seu adimplemento mediante prestação em dinheiro ou o atendimento direto das necessidades do alimentado (in natura), conforme se observa no que dispõe o artigo 1.701 do Código Civil de 2002”, acrescentou.

Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada.

Controle

O pai alegou que a mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado.

A sentença não acolheu o pedido por entender que, se o objetivo do autor da ação revisional era ter maior controle dos gastos, ele deveria exigir prestação de contas. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença, o pedido de alteração da verba só seria possível se comprovada mudança na situação financeira do alimentante.

No STJ, a Quarta Turma deu provimento ao recurso do pai e determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguir na análise do pedido de modificação da forma dos alimentos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.09.2015

DECRETO 8.516/2015 – Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013.

PORTARIA CONJUNTA 2.279, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 – CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (Republicação – Incorreção)Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte.


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