GENJURÍDICO
informe_legis_2

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Concursos

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 15.09.2015

2015

ADI 5238

AJUSTES FISCAIS ANTERIORES

ATRASO

CNTU

COMPRA

CONCURSOS

CONCURSOS PREVISTOS

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

COPROPRIEDADE

GEN Jurídico

GEN Jurídico

15/09/2015

informe_legis_2

Notícias

Senado Federal

Conselho de Comunicação Social defende sigilo da fonte jornalística

O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) defendeu em reunião nesta segunda-feira (14) o sigilo da fonte jornalística, tendo em vista decisão liminar recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que manteve determinação de quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu Aio e do jornal Diário da Região, por ordem do juiz Dasser Lettiere Jr., da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP). Na reunião, ficou acertado que o vice-presidente do conselho, Ronaldo Lemos, irá elaborar nota sobre a decisão, a qual deverá ser divulgada em 48 horas.

A manifestação do CCS foi sugerida pelo conselheiro Fernando César Mesquita, para quem a decisão de Dias Toffoli pode virar uma “questão grave para a liberdade de imprensa”. O conselheiro Carlos Schröder avaliou que a decisão favorece “a privatização de um bem público, que é a comunicação”, enquanto o conselheiro Walter Ceneviva disse que a decisão “praticamente acaba com o sigilo da fonte jornalística”.

A decisão questionada determinava que operadoras de telefonia informassem detalhes telefônicos do Diário da Região e do jornalista Allan de Abreu. O objetivo era descobrir as fontes de reportagens sobre operação da Polícia Federal, deflagrada em 2011, contra fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de exigir propina para anular multas trabalhistas aplicadas a empresas da região. A quebra de sigilo foi pedida pela PF e pelo Ministério Público Federal. No último recesso do Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão, a fim de resguardar “uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia”.

Exame de projetos

Na mesma reunião do CCS, ficou decidido que 285 projetos relacionados ao tema de comunicação serão examinados pelas cinco comissões temáticas do órgão auxiliar do Congresso Nacional. Há 77 projetos no Senado e 215 projetos na Câmara dos deputados, muitos em tramitação há mais de vinte anos. A ideia é fazer uma seleção das proposições, a partir das demandas atuais das duas Casas do Congresso Nacional.

O conselheiro Fernando César Mesquita sugeriu que as comissões apontem os projetos a partir das prioridades estabelecidas no capítulo da Comunicação Social da Constituição Brasileira, que previu a criação do CCS. Ele também cobrou a regulamentação de dispositivos dos artigos 220 a 224, contidos no mesmo capítulo da Carta, como forma de aperfeiçoar o trabalho praticado pelo setor.

O CCS também aprovou a realização de audiência publica, em data a ser definida, para debater o projeto de lei (PL 7881/2014), de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que obriga a remoção de links dos mecanismos de busca da internet que façam referência a dados irrelevantes ou defasados sobre o envolvido. Na ocasião, o conselho também pretende debater o PL 1676/2015, que tipifica o ato de fotografar, filmar ou captar a voz de pessoa, sem autorização ou sem fins lícitos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Promulgadas emendas constitucionais da irrigação e do transporte como direito social

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (15), duas emendas constitucionais. A primeira, a Emenda Constitucional 89/15, prorroga por mais 15 anos, até 2028, a obrigação constitucional de o governo federal aplicar 20% dos recursos públicos destinados à irrigação na região Centro-Oeste e 50% na região Nordeste, preferencialmente no semiárido. A proposta também estabelece que 50% dos recursos para irrigação beneficiem agricultores familiares.

A obrigação já constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988 e tinha validade de 15 anos, até 2003. No ano seguinte, foi promulgada a Emenda Constitucional 43/04, que ampliou o prazo para 25 anos a partir de 1988, ou seja, até 2013. Desde então, a União deixou de ser obrigada a priorizar a aplicação de recursos de irrigação naquelas regiões.

A Emenda Constitucional 89/15 teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 78/13, chamada de PEC da Irrigação, que integra a lista de matérias priorizadas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo. A emenda atende a reivindicação dos governadores das duas regiões, que precisam dos recursos para viabilizar a agricultura familiar.

Durante a promulgação, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, disse que a PEC da Irrigação é exemplo de pauta orientadora e que deve ser perseguida. “Ela [a EC 89/15] garantirá recursos para duas regiões com situações climáticas adversas” disse Calheiros, ressaltando a previsão de que os recursos devem priorizar o semiárido da região Nordeste.

Transporte

Na mesma sessão, o Congresso também promulgou a Emenda Constitucional 90/15, que inclui o transporte como um direito social garantido pela Constituição Federal.

A medida estava prevista na PEC 74/13, de iniciativa da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que fez a leitura dos textos das novas emendas constitucionais durante a sessão de promulgação.

Por sua vez, Renan Calheiros lembrou que, em 2013, milhares de pessoas foram às ruas protestar contra os valores das tarifas de transporte público e a má qualidade dos serviços públicos prestados no País. “A evidente falta de recursos compromete a qualidade dos serviços de transporte e faz o brasileiro ficar muito tempo no trajeto até ao trabalho. O que é ruim para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade”, disse Calheiros, ao comentar a aprovação da emenda.

“Assegurar o transporte como direito social na Constituição é um longo passo em um longo caminho”, finalizou Calheiros, ressaltando que o País ainda carece de políticas públicas e de vontade política para melhorar a qualidade do transporte público no País.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Conheça seus direitos na compra ou venda de imóvel

A compra e venda de imóveis é tema recorrente nos tribunais brasileiros. Atraso na entrega, pagamento de taxas de corretagem, vagas de garagem, entre outras questões, têm levado compradores e vendedores à Justiça em busca de solução para seus conflitos e insatisfações.

Muitas dessas demandas já são assuntos pacificados na jurisprudência. Um dos entendimentos que já se solidificaram nos Tribunais é o que considera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis celebrados entre construtoras, incorporadoras e empresas do ramo imobiliário em geral e um comprador que adquire o bem com a finalidade de ser seu destinatário final.

Em caso de desistência da compra de imóvel a prazo, o cidadão pode pedir a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos por não ter mais condições de suportar o pagamento das prestações acordadas. Nesse caso, o vendedor pode reter somente parte das parcelas pagas para compensar os custos operacionais da negociação até então. A Justiça já decidiu que a devolução do restante do dinheiro pago deve ser feita imediatamente, sendo considerada abusiva a restituição dos valores apenas ao final da obra, mesmo que esse prazo esteja previsto em regra contratual.

Quando o assunto é vaga de garagem, uma dúvida comum é saber se integra ou não a unidade vendida. As duas Turmas especializadas em Direito Privado do STJ, que uniformizam a questão, entendem que o anúncio do imóvel deve informar claramente possível integração, de modo que os consumidores não tenham dúvidas quanto ao tamanho real do apartamento, conforme preconiza o princípio da transparência que norteia as relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda que individualizada e exclusiva, a vaga de garagem deve ser anunciada como tal de forma explícita.

Sobre o pagamento de condomínios, se o contrato de compra e venda não estiver registrado, tanto o vendedor quanto o comprador podem ser responsáveis pelas taxas que surgirem depois da posse do imóvel. A simples promessa de compra e venda não é suficiente para tirar do proprietário a responsabilidade pelo pagamento das despesas de condomínio, não estando o vendedor, portanto, livre dessa obrigação, já que se mantém como responsável pelo pagamento da dívida enquanto estiver na situação jurídica de proprietário do imóvel. O STJ decidiu a questão em recurso repetitivo em agosto deste ano e a interpretação da tese passou a orientar os tribunais de todo o país ao julgarem processos idênticos.

Indenizações – O atraso na entrega do imóvel é passível de indenização, sobretudo, por danos materiais. Além da aplicação da multa contratual, a construtora ou incorporadora deve ressarcir o comprador pela realização de outras despesas decorrentes do referido atraso como, por exemplo, o pagamento das custas de moradia do consumidor em outro local durante o período.

Quanto ao pagamento de danos morais pelo atraso na obra, muito embora, em regra, os Tribunais venham reconhecendo a ocorrência de lesão aos direitos dos consumidores, algumas decisões têm restringido essa condenação por entender que se trata de mero aborrecimento. Julgados do STJ apontam que, nesses casos, o dano moral não é presumido e sua ocorrência e valor dependem de provas de que o fato gerou sofrimento psicológico.

Corretagem – As taxas de corretagem também já foram objeto de decisão judicial e o entendimento é de que o ônus desse serviço cabe ao vendedor, e não ao comprador, salvo na hipótese de o consumidor contratar o corretor para pesquisar e intermediar a negociação.

Com base no artigo 725 do Código Civil, decisões da Justiça também determinam que o pagamento dessa taxa só deve acontecer caso o negócio seja concluído entre as partes, considerado o resultado útil e não a mera aproximação das partes para iniciar o processo de mediação da compra.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Ministro julga extinta ADI contra medida provisória que alterou regras da Previdência

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra Medida Provisória fica prejudicada se, após alteração substancial na lei de conversão, a parte autora não faz aditamento à petição inicial. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5238, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU) contra a Medida Provisória (MP) 664/2014, que alterou regras do sistema de Previdência Social no final do ano passado.

Conforme os autos, a MP foi convertida na Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e representou significativas modificações no texto proposto pela presidente da República.

Para o ministro Luiz Fux, a ADI fica prejudicada. No caso, o relator verificou que, mesmo diante das alterações introduzidas, transcorridos mais de dois meses desde a publicação da lei que resultou da conversão da Medida Provisória nº 664/2014, “a autora não procedeu à emenda de sua petição inicial”.

Segundo ele, a jurisprudência da Corte tem assentado que quando a ação direta de inconstitucionalidade questiona medida provisória, “em caso de superveniente conversão desse ato normativo em lei, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade”. Nesse sentido, ele citou as ADIs 1.922 e 3849, entre outras.

Dessa forma, o ministro Luiz Fux, nos termos dos artigos 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) e do artigo 21, inciso IX, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF, julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito em razão de sua prejudicialidade. O relator também determinou que os autos sejam desapensados da ADI 5230 e que haja o cancelamento do registro do nome do autor da presente ação que foi acrescido à autuação daquela ADI.

Fonte: Supremo Tribunal Federa


Superior Tribunal de Justiça

Liberdade condicional em crime de associação para o tráfico só após dois terços da pena

Ainda que o crime de associação para o tráfico não integre a lista de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei 8.072/90, a liberdade condicional nesse tipo de delito exige o cumprimento de dois terços da pena.

A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público. O colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia afastado a aplicação do artigo 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator, reconheceu que esse também era o entendimento da Quinta Turma, mesmo depois da edição da Lei 11.343. Segundo o ministro, o colegiado, pela ausência da natureza hedionda do crime, observava os requisitos dos incisos I ou II do artigo 83 do Código Penal (cumprimento de mais de um terço ou mais da metade) para a concessão do livramento condicional.

Revisão

O relator originário do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze (que mudou para a Terceira Turma), havia aplicado esse entendimento ao caso, em decisão unilateral, contra a qual foi interposto recurso interno. O ministro Reynaldo da Fonseca, que assumiu a relatoria, levou ao colegiado a proposta de revisão da posição da turma e foi acompanhado de forma unânime.

De acordo com Fonseca, “independentemente de ser hediondo ou não, há lei definindo lapso mais rigoroso para obtenção do livramento condicional na condenação pelo crime de associação para o tráfico. Necessário o cumprimento de dois terços da pena, nos termos do que determina o artigo 44 da Lei 11.343”.

Para o relator, o TJRJ não poderia ter deixado de aplicar o referido artigo, a menos que declarasse a inconstitucionalidade do dispositivo nos termos do artigo 97 da Constituição Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma autoriza penhora de fração ideal de imóvel indivisível

É possível a penhora de fração ideal dos devedores em imóvel que se encontra em condomínio e serve de residência para a genitora deles. A decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforma acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A empresa de dois irmãos foi alvo de ação de execução de título extrajudicial, referente a duplicatas vencidas e não pagas no valor de R$ 74 mil. No curso do processo, deferida a desconsideração da personalidade jurídica, foram indicados à penhora dois imóveis dos sócios.

O juiz de primeiro grau negou a penhora de um dos imóveis porque servia de residência a um dos executados e sua família, o que atrai a proteção da Lei 8.009/90. Foi autorizada a penhora da parte ideal dos irmãos em outro imóvel, respeitada a meação das esposas.

Copropriedade

O TJSP, contudo, reconheceu a impenhorabilidade também desse outro imóvel porque a mãe dos dois sócios reside nele. Entendeu que, caracterizada a copropriedade, a proteção do bem de família deveria ser estendida ao coproprietário.

Ao julgar recurso da autora da execução contra a decisão do tribunal paulista, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que, para a Corte Especial do STJ, a penhora de fração ideal é cabível, ainda que o imóvel seja caracterizado como bem de família nos termos da Lei 8.009. O caso julgado pela corte tratava de fiança prestada em contrato de locação, cuja legislação específica autoriza a penhora do bem de família do fiador.

Apesar de a origem da dívida ser diferente, o relator aplicou o mesmo entendimento no recurso analisado pela Terceira Turma, porque nos dois casos o que se discute é a possibilidade de penhora de fração ideal de bem indivisível.

Seguindo o voto do relator, a turma deu provimento ao recurso para restabelecer a autorização da penhora sobre a fração ideal dos executados no imóvel tido em condomínio com a genitora, e determinar que seja levada à hasta pública somente essa fração ideal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

Corte no Orçamento não afeta concursos já autorizados

Os órgãos que receberam o aval do Ministério do Planejamento, como INSS, ANP, ANS e IBGE, não estarão impedidos de lançar seus respectivos editais. Medida ainda será votada no Congresso

O Governo Federal anunciou, em 14 de setembro, um pacote de medidas para gerar uma economia no Orçamento de 2016. E entre as medidas está a intenção de suspender concursos públicos, o que reduziria R$ 1,5 bilhão dos gastos para o ano que vem. Mas, apesar da situação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) disse ao JC Concursos que os concursos já autorizados este ano não devem ser afetados.

De acordo com a assessoria de imprensa do MPOG, os órgãos que receberam autorizações em 2015 não estão impedidos de lançar seus respectivos editais. Já com relação às nomeações, o Planejamento ainda não tem resposta oficial se estas poderão sofrer atraso.

Para a implementação da medida da suspensão dos concursos é necessário que haja uma alteração no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e no Projeto de Lei Orçamentária (Ploa). Ou seja, somente após a aprovação dos dois documentos é que a medida entrará em vigor. Vale lembrar que o PLDO de 2015 foi votado em dezembro do ano passado, enquanto o Orçamento 2015 foi aprovado somente em março e sancionado em abril deste ano.

As oportunidades que podem ser prejudicadas, caso a medida seja implantada, são as que constam no Orçamento de 2016. Dentre elas, estão: 224 para o Legislativo; 12.584 para o Judiciário; 1.782 para o Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; 193 para Defensoria Pública da União; e 25.606 para o Executivo. Ressalta-se que algumas chances são de cargos vagos (efetivos e comissionados) e que outras são de projetos de lei ainda em trâmite na Câmara dos Deputados ou no Senado.

Ajustes fiscais anteriores

A suspensão de concursos em caráter temporário é uma prática que já chegou a ser adotada pelo Governo Federal em momentos de crise econômica, sem que representasse, efetivamente, congelamento de contratações, o que poderia comprometer o bom desempenho dos serviços públicos.

Em 2011, no dia 26 de abril, a então ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Miriam Belchior, também realizou uma suspensão temporária na contratação de pessoal, com o objetivo de cumprir um corte orçamentário de R$ 50 bilhões, valor que supera bastante a contenção imposta para 2016 (R$ 25 bilhões), com o objetivo de combater a ameaça de inflação. Na ocasião, a pasta promoveu uma análise nos concursos que contavam com prazo de vencimento previsto para aquele ano, que teriam prioridade. A ministra ressaltou que a suspensão valeria somente para 2011 e não para os quatro anos de governo. Ao final do ano, o Governo liberou 24.745 vagas somente no Poder Executivo.

Antes disso, em 2010, o Governo também já havia realizado um bloqueio no orçamento federal, no valor de R$ 21,8 bilhões. No decorrer do ano, cortou mais R$ 10 bilhões em gastos no orçamento, mas, ainda no mesmo ano, liberou parte dos valores bloqueados.

Concursos previstos para os próximos meses

Dentre os certames que já receberam aval e que não estarão impedidos de serem realizados estão os seguintes: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); Agência Nacional de Saúde (ANS); Agência Nacional de Petróleo (ANP); Fundação Nacional do Índio (Funai); Ministério das Relações Exteriores (MRE); e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Autorizado no final do mês de junho, o concurso do INSS abrirá 950 vagas, sendo 800 para técnico e 150 para analista do seguro social, cargos que exigem níveis médio e superior, respectivamente. Segundo determinação do MPOG, o edital deverá ser publicado até 29 de dezembro. Confira mais informações.

A Anac deverá lançar, até 24 de dezembro, certame com 150 vagas distribuídas entre os cargos de técnico administrativo, técnico em regulação de aviação civil, analista administrativo e analista em regulação de aviação civil. Os dois primeiros requerem ensino médio, enquanto os dois últimos exigem formação de nível superior. Confira mais informações.

Outro concurso esperado é o da ANS, que também deverá ser publicado até 24 de dezembro. A agência abrirá 102 oportunidades, sendo 66 para técnico administrativo e 36 para técnico de regulação de saúde suplementar. Ambos os cargos exigem nível médio. Confira mais informações.

A ANP tem até 24 de dezembro para lançar seleção com 34 vagas de nível médio, sendo 20 para técnico administrativo e 14 para técnico em regulação de petróleo e derivados. Confira mais informações.

Com o aval liberado em 22 de abril, a Funai precisa lançar edital com 220 postos até o dia 22 de outubro. Do total de chances, 208 serão para indigenista especializado, sete para engenheiro e cinco para engenheiro agrônomo. Os três cargos requerem nível superior. Confira mais informações.

Um novo concurso com 60 vagas para oficial de chancelaria será aberto pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) até 11 de dezembro. A profissão aceita candidatos com formação superior. Confira mais informações.

Até janeiro de 2016, o IBGE deverá lançar processo seletivo com 600 ofertas de níveis médio e superior. O objetivo será preencher 460 vagas para técnico em informações geográficas e estatística; 90 para analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatística; e 50 para tecnologista em informações geográficas e estatística. Confira mais informações.

Estado de São Paulo

As medidas a serem adotadas pela presidente Dilma Rousseff podem comprometer apenas concursos que eventualmente poderiam ser autorizados no decorrer do próximo ano em âmbito federal, ou seja, não influenciam na realização de processos seletivos promovidos por Estados e prefeituras – que devem ocorrer normalmente.

No caso de São Paulo, especificamente, o governador Geraldo Alckmin também promoveu, por meio do decreto 61.466, de 3 de setembro, uma contenção de gastos com contratação de servidores, em decorrência da diminuição da arrecadação tributária, que fez com que os gastos com pessoal atingissem o limite de alerta determinado pela lei de responsabilidade fiscal, que é de 44,1% da receita corrente com folha de pagamento de servidores. O objetivo é impedir, temporariamente, o aumento de gastos, para evitar que o total atinja o máximo permitido pela lei de responsabilidade fiscal, que é de 49% da receita com servidores.

Ainda assim, o governador não impede totalmente a realização de concursos e contratação de pessoal, que poderão ainda ocorrer, desde que previamente autorizadas pelo Governo.

Além disso, em âmbito municipal, as seleções também podem ocorrer normalmente e a tendência é de que sejam intensificados entre o final de 2015 e início de 2016. Isto porque, com eleições municipais no final do próximo ano, as atuais Administrações têm apenas até julho do ano que vem para concluir seus certames, tendo em vista que a lei eleitoral impede contratações de pessoal a partir de três meses antes das eleições, na esfera para a qual haverá mudança de governo.

Fonte: JC Concursos


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA