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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 16.09.2015

ADI 1764

ADI 4650

ALÍQUOTA

APOSENTADOS

CARTÃO DE CRÉDITO

COBRANÇA

COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL

CONDENAÇÃO DEFINITIV

CONDENAÇÃO DEFINITIVA

CONDOMÍNIO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

16/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Transporte passa a ser direito social e recursos para irrigação ganham mais 15 anos de prazo

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (15), duas emendas à Constituição. Uma delas é a 90, originária da PEC 74/2013, que inclui o direito ao transporte na lista dos direitos sociais do cidadão. A segunda, a Emenda 89 (originária da PEC 78/2013), prorroga por mais 15 anos o prazo de aplicação, pela União, de percentuais mínimos dos recursos dos fundos constitucionais para irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, a partir de agora com maior prioridade para a agricultura familiar.

Na solenidade, após destacar a importância das medidas, o presidente do Senado, Renan Calheiros, disse esperar que as emendas se transformem em ações concretas de governo. A seu ver, a crise fiscal do momento não deve ser razão para que medidas governamentais e garantias sociais sejam negligenciadas. Para Renan, é necessário enfrentar os desafios com melhorias de gestão, mais eficiência nos gastos e maior racionalidade nas políticas e programas.

— A renúncia de direitos não pode ser a resposta para uma crise fiscal sem precedentes — comentou.

Pacto Federativo

A PEC 78/2013, também chamada PEC da Irrigação, foi aprovada pelo Senado em agosto passado. Com a promulgação (agora sob a denominação de Emenda 89/2015), continua a valer o dispositivo constitucional que obriga a União a investir 20% dos recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste e outros 50%, no Nordeste, de preferência no semi-árido. A matéria constou da lista de matérias prioritárias elaborada pela Comissão Especial de Aprimoramento do Pacto Federativo.

Renan lembrou que, logo depois de assumir o comando da Casa, definiu, como uma de suas linhas de ação, avançar nas discussões do pacto federativo, que evoluiu para a criação da comissão especial. Segundo ele, a PEC da Irrigação é exemplo da pauta que deve ser estimulada, visando aos interesses dos estados.

— Sem dúvida alguma, vai garantir mais recursos para duas Regiões afetadas por condições climáticas adversas. É uma iniciativa a favor da superação das imensas desigualdades regionais que ainda encontramos no país — disse.

Demanda

O senador Walter Pinheiro (PT/BA), que presidiu a comissão especial e foi também relator da PEC da Irrigação, afirmou que a aprovação da matéria atendeu a uma das demandas apresentadas ao Senado pelos governadores das regiões Centro-Oeste e Nordeste.

— A proposta contribui para a redução de desigualdades sociais e regionais, já que a irrigação viabiliza, além da agricultura, em especial a familiar, a segurança alimentar e a geração de renda, contribuindo ainda para a fixação do homem no campo — destacou.

Direitos ampliados

Também participou da sessão a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), primeira propositora da PEC que inclui o direito ao transporte na relação dos direitos sociais protegidos pelo Artigo 6º da Constituição — ao lado dos direitos à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e a infância e assistência aos desamparados. No Senado, o relator da matéria foi o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Ao comentar essa PEC, Renan Calheiros lembrou os protestos de junho de 2013, quando milhões de pessoas foram às ruas do país cobrar melhores condições de mobilidade e protestar contra a elevação das tarifas do transporte público. Na avaliação do senador, mais do que a insatisfação com os preços das passagens, o movimento evidenciou a insatisfação com qualidade dos serviços.

— Transporte ruim leva os brasileiros a passar longos períodos em deslocamento até o trabalho, o que acaba comprometendo a sua produtividade. É ruim para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade — disse.

Fonte: Senado Federal

Aprovada elevação de alíquota da CSLL para as instituições financeiras

O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 675/2015, que eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, e de 15% para 17% a alíquota paga pelas cooperativas de crédito.  A cobrança é válida até 31 de dezembro de 2018, retornando ao patamar de 15% a partir de 2019. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.

Relatora da medida, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que a adequação da tributação incidente sobre o setor financeiro é compatível com a capacidade produtiva do setor, que obteve lucros acima de 40% no primeiro semestre deste ano, em comparação com igual período de 2014. Gleisi disse que a medida já está tendo efeito arrecadatório, e que a receita tributária a ser auferida é relevante para o ajuste fiscal do governo, sendo imprescindível para a recuperação do equilíbrio financeiro do país.

Gleisi reconheceu as críticas de que a alíquota de 20% ainda é tímida diante do lucro dos bancos, mas ressaltou que teve que fazer inúmeras concessões na comissão mista que examinou a proposta para que o texto original não fosse derrubado. A relatora disse que encampou quatro de um total de 193 emendas, e que o ideal seria uma alíquota entre 25% e 30%.

– Se não chegamos a uma composição e entendimento, não conseguimos avançar na matéria. Foi muito difícil conseguir aprovar o original da MP na Casa. A mesma Casa que fez alterações em benefícios como pensão por morte não teve coragem de aumentar a taxação sobre a lucratividade dos bancos. E nem acabar com os juros sobre o capital próprio. O Brasil não tributa a renda de quem mais ganha no país – afirmou.

Durante a votação, foi rejeitado requerimento de destaque do senador José Agripino (DEM-RN), que mantinha em 9%, e não em 20%, a alíquota de taxação sobre os planos de saúde. Em seu relatório, esclareceu Gleisi, os planos continuam na alíquota de 9%. A alteração, segundo ela, diz respeito às instituições seguradoras especializadas em saúde, que oferecem seguros voltados a viagens internacionais, que já são taxadas em 15% e passarão a pagar 20%.

Discussão

A proposta do governo foi criticada por alguns senadores. José Serra (PSDB-SP) apontou a existência de pelo menos 12 itens estranhos ao mérito da matéria e sobre os quais não houve debate. E Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que o aumento da alíquota deveria ser maior para os bancos.

Lindbergh Farias (PT-RJ), por sua vez, criticou o silencio dos tucanos em Plenário “na hora de aumentar o tributo dos bancos”. Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) cobrou do governo a taxação de grandes fortunas, e observou que os bancos crescem mesmo em meio à turbulência financeira atual.

Álvaro Dias (PSDB-PR) rebateu comentários dos governistas a respeito da lucro dos bancos no governo de Fernando Henrique Cardoso, e disse que a administração do PT tem sido próspera para os banqueiros.

Reguffe (PDT-DF) criticou o encerramento da taxação da nova alíquota em 2018. Ele lamentou ainda que pessoa física tenha que pagar 27,5% de Imposto de Renda, enquanto dos bancos é cobrada uma alíquota de apenas 20%.

Jader Barbalho (PMDB-PA) disse que a MP chegou de última hora no Senado, o que impediu alteração da proposta para evitar seu retorno à Câmara. Ele disse que a taxação sobre o lucro dos bancos deveria ser de 50%, diante do lucro bilionário dessas instituições.

Fonte: Senado Federal

Projeto que acelera cobrança de dívida trabalhista deve seguir para a Câmara

Deve seguir para a Câmara dos Deputados projeto de lei que torna mais rápida a cobrança dos débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a proposta em primeira votação na semana passada. Como não recebeu emendas, o texto foi definitivamente aprovado nesta quarta-feira (16).

O projeto (PLS 606/2011), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propõe novas regras para o cumprimento das sentenças e a execução dos títulos extrajudiciais, como os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação originários das comissões de conciliação prévia.

O objetivo das mudanças é adequar a execução trabalhista às novas normas de direito processual adotadas pelo Código de Processo Civil, sancionado em março deste ano. O projeto, por exemplo, reforça a possibilidade de o juiz adotar, por iniciativa própria, as medidas necessárias ao cumprimento da sentença ou do título extrajudicial

A relatora na CAS, Ana Amélia (PP-RS), promoveu uma mudança no texto. Conforme a nova redação, será dispensada a caução nos casos de crédito decorrente de ato ilícito, até o limite de 10 vezes o valor do salário mínimo, se o credor demonstrar situação de necessidade.

Antes, o texto estabelecia o limite de 30 vezes o valor do salário mínimo, o que não satisfez as confederações empresariais. A relatora, então, reduziu o limite, de forma a permitir um acordo que viabilizasse a aprovação da proposta no Senado.

O projeto foi apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), após sugestão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Jucá apoiou a nova versão da proposta:

— A senadora Ana Amélia construiu uma convergência de propostas que transforma esse projeto em um instrumento importante para o trabalhador brasileiro.

O projeto somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo.

Adiamento

Por falta de quórum, os demais itens da pauta da CAS serão examinados na próxima quarta-feira (23), conforme informou o presidente da comissão, senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que regula seguro-desemprego durante vigência de MP

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que regulariza o recebimento do seguro-desemprego entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015. Esse período foi o da vigência da Medida Provisória 665/14 antes de sua transformação na Lei 13.134/15, com regras mais brandas.

A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes de sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.

Pela MP original, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências, para 12 meses no primeiro caso e 9 meses no segundo. A partir da terceira demissão, o trabalhador pelas duas regras passaria a poder pedir o seguro após 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses.

Retroatividade

O relator na CCJ, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do projeto de lei. Ele admitiu que, durante a vigência da MP, trabalhadores podem ter sido prejudicados. Ele também afastou o argumento de que uma lei não poderia tratar do período que foi anterior à sua aprovação.

“A doutrina civilista e constitucionalista aponta, de forma pacífica, que a lei pode, sim, retroagir, desde que não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, disse.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, durante pouco mais de três meses de vigência da medida provisória, aproximadamente 42 mil trabalhadores se enquadraram nas hipóteses dos referidos benefícios, aplicando-se a essas pessoas as normas por ela estabelecidas.

Tramitação

A proposta está tramitando em regime de urgência e, por isso, pode ser votada em Plenário diretamente. Ainda faltam emitir parecer sobre a matéria as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado aumento de limite de crédito consignado para incluir cartão de crédito

De acordo com o texto aprovado, o limite do crédito consignado passa de 30% para 35%

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria será votada ainda pelo Senado.

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos, de acordo com a Lei do Crédito Consignado (10.820/03).

A MP acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.

A matéria foi aprovada por 249 votos a 200 na forma do projeto de lei de conversão do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que incluiu a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores da CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).

Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à MP, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.

Aposentados

Pela MP, aposentados e pensionistas do INSS também poderão contar com o aumento de limite para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 35% de descontos, frente aos 30% atuais.

Em setembro de 2014, o Ministério da Previdência ampliou de cinco anos para seis anos o prazo máximo de pagamento de empréstimo consignado para os aposentados do INSS. O endividamento familiar chegou a 46,3% em abril, segundo dados do Banco Central, o maior percentual desde o início da pesquisa, em 2005.

Apesar da mudança, a Instrução Normativa 28/08, do INSS, permite a consignação em folha de até 10% dos proventos para despesa com cartão de crédito.

Servidores

Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual, que é fixado em 30% pelo Decreto 6386/08.

O texto da MP especifica que o total para os servidores também será de 35% da remuneração mensal, dos quais 5% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.

De acordo com o Executivo, a medida ajuda a diminuir a contração atual do mercado de crédito “sem maiores riscos para instituições financeiras e sem onerar demasiadamente os tomadores”.

Veto

Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou um aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando foi sancionada a MP 661/14, e publicou a Lei 13.126/15. O argumento do governo para derrubar a mudança é que ela poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação.

O texto vetado tirava dispositivo da Lei 10.820/03 que prevê perda de garantias concedidas pela lei aos bancos se estes retiverem valores maiores que o limite permitido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode concluir votação de projeto contra a guerra fiscal entre os municípios

O Plenário pode votar hoje os destaques ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 366/13, que trata do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS). Os deputados já aprovaram o texto-base do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que fixa em 2% a alíquota do ISS de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios.

Na sessão de hoje, também devem ser votados os pedidos de urgência para projetos que regulamentam a aposentadoria compulsória aos 75 anos.

Na noite de terça-feira (15), o Plenário aprovou a Medida Provisória 681/15, que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos).

Violência contra a mulher

Ainda na pauta do Plenário, consta o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Mista de Inquérito (CPMI) da Violência Contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O texto já foi aprovado pelo Senado.

O fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas, estão assistência às vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações; compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso instala hoje três comissões para analisar MPs

O Congresso Nacional deve instalar hoje três comissões mistas para analisar medidas provisórias (MPs) enviadas pelo governo sobre diversos assuntos, entre eles mudanças nas regras previdenciárias de servidores públicos; na tributação de bebidas e eletrônicos; e na gestão de terrenos de marinha. Confira as instalações previstas:

15 horas

Comissão Mista sobre a MP 689/15, que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, tendo de arcar tanto com a sua parte quanto com a devida à Previdência Social pelo órgão empregador.

Atualmente, os servidores contribuem com 11% da remuneração total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador contribui com outros 22%. Na prática, a medida triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário.

15h10

Comissão Mista sobre a MP 690/15, que altera a forma de tributação de bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, entre outras) e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedidos a produtos eletrônicos pela Lei do Bem (11.196/05), como computadores, smartphones, roteadores e tablets.

O objetivo das mudanças é elevar a arrecadação federal. No total, o governo estima arrecadar R$ 8,2 bilhões em 2016, quando as principais alterações entram em vigor.

15h20

Comissão Mista sobre a MP 691/15, que autoriza a União a vender imóveis de sua propriedade, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes.

O texto determina que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico – em que a União mantém o domínio pleno, e o ocupante, apenas o uso, pelo qual paga uma taxa anual (foro) – poderão ser adquiridos pelos atuais moradores (foreiros) com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Com a venda, haverá a remissão definitiva do terreno, ou seja, ele passará para o domínio pleno do comprador.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (16)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650

Relator: ministro Luiz Fux

Autor: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional

Assunto: A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (9.504/1997), que tratam de doações a campanhas por pessoas físicas e jurídicas, bem como de dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995), que disciplinam a forma e os limites para efetivação de doações a partidos políticos no Brasil.

A OAB alega que as doações financeiras a partidos políticos realizadas por pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania, da igualdade e da proporcionalidade. Sustenta que as pessoas jurídicas não têm relação com o exercício da cidadania, e que as doações por pessoas jurídicas permitem cooptação do poder político pelo poder econômico, violando o direito à participação igualitária no processo eleitoral. Requer a declaração de inconstitucionalidade, sem pronúncia de nulidade imediata, com a modulação dos efeitos da decisão pelo período de 24 meses, para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1764

Relator: ministro Sydney Sanches (aposentado)

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República

Assunto: Trata-se de ADI contrária à Lei 9.601/98, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado. Sustenta-se ofensa ao princípio da igualdade, já que a norma trata desigualmente trabalhadores em situações idênticas, bem como ao art. 7º, VI, XIII e XIV, que estabelecem as hipóteses que se pode flexibilizar o contrato. Os autores sustentam, também, ofensa ao princípio da continuidade do vínculo empregatício.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

2ª Turma inadmite condenação definitiva como indicativo de maus antecedentes, após prazo de reincidência

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, decorrido o prazo de cinco anos entre o cumprimento ou extinção da pena e a data do novo crime, condenação anterior não pode ser reconhecida como maus antecedentes. A decisão se deu por maioria de votos no julgamento do Habeas Corpus (HC) 126315 nesta terça-feira (15).

No caso, a Defensoria Pública da União (DPU) questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu pena mais gravosa a um condenado após considerar condenação anterior como maus antecedentes, mesmo já tendo decorrido o prazo de cinco anos entre a extinção daquela pena e a data do novo crime. O inciso I do artigo 64 do Código Penal (CP) dispõe que, para efeito de reincidência, não prevalece condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos. Mas, segundo entendimento do STJ, esse período de tempo a que se refere o Código Penal afasta somente os efeitos da reincidência, não tendo relação com a avalição dos maus antecedentes.

O julgamento, iniciado em março deste ano, foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Cármen Lúcia após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Dias Toffoli pela concessão da ordem. Para o relator, o prazo de cincos anos tem a capacidade de nulificar a reincidência de forma que não possa mais influenciar em condenação posterior. Para ele, é inadmissível que se atribua à condenação o status de perpetuidade.

Voto-vista

A ministra Cármen Lúcia, em seu voto-vista, afirmou que nem todos os atos anteriores em matéria penal praticados pelo réu podem ser utilizados para a caracterização de maus antecedentes. Para a ministra, em cada caso haverá de se verificar a razoabilidade do aproveitamento da condenação para caracterizar maus antecedentes tendo em vista a individualidade do ser humano e os atos por ele praticados, os quais serão submetidos à apreciação do Poder Judiciário. “Eu não digo que nunca poderá nem que sempre poderá. Isso vai depender da interpretação dessas normas à luz dos dados do caso concreto para aferição da subsunção ou não do princípio da razoabilidade”, afirmou.

No caso concreto, a ministra Cármen Lúcia votou pela concessão parcial da ordem, e foi acompanhada pelo ministro Teori Zavascki. Já o ministro Celso de Mello acompanhou integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do HC.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Multa por comportamento antissocial no condomínio exige direito de defesa

O descumprimento de deveres condominiais sujeita o responsável às multas previstas no Código Civil (artigos 1.336 e 1.337), mas para a aplicação das sanções é necessária a notificação prévia, de modo a possibilitar o exercício do direito de defesa.

Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um condomínio de São Paulo contra proprietário que alugou sua unidade para pessoa cujo comportamento foi considerado antissocial.

Em assembleia extraordinária, com quórum qualificado, foi estipulada a multa de R$ 9.540,00 por diversas condutas irregulares atribuídas ao locatário, como ligação clandestina de esgoto, instalação indevida de purificador em área comum e até mesmo a existência de uma banca de jogo do bicho dentro do imóvel alugado.

Garantia constitucional

A cobrança da multa foi afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao fundamento de que sua aplicação seria inviável sem prévia notificação do proprietário.

Além disso, segundo o acórdão, o assunto nem sequer foi mencionado no edital de convocação da assembleia, que tomou a decisão sem a presença do proprietário, o qual recebeu apenas a notificação para pagamento.

No STJ, o condomínio alegou que a multa não tem como pressuposto a notificação prévia do condômino. Bastaria o reiterado descumprimento de deveres condominiais, capaz de gerar incompatibilidade de convivência.

Entretanto, para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a aplicação de punição sem nenhuma possibilidade de defesa viola garantias constitucionais.

Eficácia horizontal

Salomão apontou a existência de correntes doutrinárias que, com base no artigo 1.337 do Código Civil, admitem a possibilidade de pena ainda mais drástica quando as multas não forem suficientes para a cessação de abusos: a expulsão do condômino. Tal circunstância, segundo o ministro, põe em maior evidência a importância do contraditório.

Por se tratar de punição por conduta contrária ao direito, acrescentou Salomão, “deve-se reconhecer a aplicação imediata dos princípios que protegem a pessoa humana nas relações entre particulares, a reconhecida eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que também devem incidir nas relações condominiais para assegurar, na medida do possível, a ampla defesa e o contraditório”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Direito de recusar jurados deve ser considerado para cada réu, mesmo com defensor único

Quando dois ou mais réus são representados pelo mesmo advogado no tribunal do júri, o defensor pode recusar até três jurados para cada um deles. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o julgamento de dois dos três acusados pela morte de uma mulher grávida no município de Jangada (MT), em 2010.

Segundo a denúncia, a vítima seria amante de um dos réus e foi envenenada porque ele não queria arcar com os custos da gestação e temia que a gravidez pudesse atrapalhar seu outro relacionamento.

O suposto amante e um dos corréus, condenados pelo tribunal do júri a penas de pouco mais de 40 e 30 anos de reclusão, respectivamente, recorreram ao STJ, que reconheceu violação do princípio da plenitude de defesa e determinou que seja designada data para um novo julgamento popular.

Defensor comum

O direito de recusar até três jurados, sem necessidade de justificativas, está previsto no artigo 468 do Código de Processo Penal (CPP).

No dia do julgamento, estavam no plenário do júri os três réus e apenas dois advogados, porque um dos profissionais assumiu a defesa de dois acusados. Para a recusa imotivada de jurados, os advogados acordaram que apenas um deles faria as escolhas. Entendiam que haveria nove possibilidades de recusa – três para cada réu.

Quando a defesa manifestou a quarta recusa, entretanto, o promotor a impugnou, alegando que, como apenas um advogado foi incumbido de fazer as recusas imotivadas, estas seriam somente três.

O juiz acolheu a impugnação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão com base no artigo 469 do CPP, segundo o qual, havendo mais de um réu, as recusas poderão ser feitas por um só defensor. Para o TJMT, trata-se de uma faculdade da defesa, independentemente do número de réus, e por isso não haveria nulidade alguma no julgamento.

Plenitude de defesa

No recurso especial, a defesa alegou que o entendimento do TJMT faria com que os réus representados por defensores diferentes fossem privilegiados, enquanto aqueles que escolhessem o mesmo advogado seriam prejudicados.

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pelo provimento do recurso e foi acompanhado de forma unânime pelo colegiado. Ele destacou que o artigo 468, ao disciplinar que a defesa e o Ministério Público poderão recusar jurados sorteados – “até três cada parte, sem motivar a recusa” –, não deixa dúvidas de que o direito à recusa não é do defensor.

“A recusa é do réu, e não do defensor, e quando não há um consenso entre as partes, como no presente caso, em que houve impugnação expressa na ata de julgamento do júri, deverá ser dado a cada um dos réus o direito de fazer a sua própria recusa, para garantir a plenitude de defesa”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Subfaturamento do bem na declaração de importação não gera pena de perda

A Fazenda Nacional teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso em que pedia a aplicação da pena de perda de mercadorias no caso de importação com preços subfaturados. Seguindo precedentes da Segunda Turma, a Primeira Turma do Tribunal decidiu que nesse tipo de infração tributária deve ser aplicada apenas a multa administrativa prevista no parágrafo único do artigo 88 da Medida Provisória (MP) 2.158-35/01 e no parágrafo único do artigo 108 do Decreto-Lei 37/66.

No recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a Fazenda Nacional insistiu em que o subfaturamento seria suficiente para determinar a perda da mercadoria, pena prevista no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66, e que a multa estabelecida na MP não afasta a possibilidade de aplicação de outras penas.

No caso, o preço informado na declaração de importação de rodas de aço para caminhões foi 21% menor que os valores praticados em importações similares. Para o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, a situação enquadra-se no artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66, que também prevê aplicação de multa. O relator entendeu ser correta a adoção, pelo TRF4, do critério da especialidade legislativa – no caso, a MP 2.158-35 e o artigo 108, parágrafo único, do Decreto-Lei 37/66 –, em detrimento da norma geral, que é o artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei 37/66.

Jurisprudência

Além disso, Kukina salientou que o Código Tributário Nacional (artigo 112, IV) orienta que, havendo dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável ou à sua gradação, a lei que define as infrações e penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado. Segundo ele, isso é coerente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reiteradamente utilizados pelo STJ na solução de conflitos normativos.

Ao destacar precedentes da Segunda Turma que também afastaram a perda de mercadorias em situações de subfaturamento, Kukina lembrou que a jurisprudência do STJ aplica essa pena aos casos de falsificação ou adulteração de documento necessário ao embarque ou desembaraço da mercadoria, enquanto a multa se destina a punir declaração falsa de valor, natureza ou quantidade de mercadoria importada, com perda do excedente não declarado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 16.09.2015

EMENDA CONSTITUCIONAL 89/2015 – Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.

EMENDA CONSTITUCIONAL 90/2015 – Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

DIÁRIO ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 16.09.2015

PROVIMENTO 11 CGE – Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Projeto Biometria 2015-2016, altera anexos dos Provimentos nos 5 e 10-CGE/2015 e dá outras providências.

PROVIMENTO 12 CGE – Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.


Concursos

Saiba mais sobre a medida de suspensão dos concursos públicos para 2016

Os ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, e da Fazenda, Joaquim Levy, apresentaram, nesta segunda-feira (14), medidas adicionais para reduzir gastos, recompor receitas e melhorar o resultado primário do governo federal em 2016. Entre as medidas propostas, está a suspensão de concursos públicos para os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que implicará em redução de R$ 1,5 bilhão. Saiba mais sobre o tema:

A suspensão dos concursos abrange a quais situações?
A suspensão abrange o quantitativo de cargos previstos no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2016.
Como fica a situação dos concursos autorizados em 2015 com editais previstos?
Os concursos já autorizados estão mantidos.
Haverá interrupção de nomeações em 2016 de concursos realizados em períodos anteriores?
As nomeações, dentro do número de vagas, estão mantidas e asseguradas dentro do prazo de validade final dos concursos.
Como fica a situação dos concursos já homologados e que aguardam autorização para nomeação?
As autorizações para nomeações dentro do número de vagas previstas no edital estão mantidas e asseguradas dentro do prazo de validade final dos concursos.
Como fica a análise dos pedidos dos órgãos para a realização dos concursos? Esta análise será interrompida?
De acordo com o fluxo estabelecido pelo Decreto nº 6.944/2009, os órgãos do Executivo Federal encaminham ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), até 31 de maio de cada ano, a solicitação para realização de novos concursos públicos. Diante disso, novas solicitações somente serão analisadas no primeiro semestre de 2016, para autorização somente em 2017. As solicitações enviadas para realização de concurso no exercício de 2016 ficam suspensas.
Existe uma relação dos concursos previstos para 2016 que estão suspensos?
Não existe relação de concursos previstos no PLOA 2016.
Sem novos concursos, como a administração irá se adaptar?
O governo federal está fazendo um esforço fiscal e todas as áreas devem se adaptar às novas realidades, a fim de garantir a eficiência da gestão pública.
Os concursos das empresas estatais estão também suspensos?
Não. O esforço fiscal previsto não engloba as empresas estatais.
Fonte: MPOG

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