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Informativo de Legislação Federal 23.09.2015

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23/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Congresso Nacional mantém vetos presidenciais, mas adia análise do veto ao reajuste dos servidores do Judiciário

O Congresso Nacional manteve a maioria dos 32 vetos presidenciais votados pelos parlamentares. Mas, por falta de quórum e de acordo entre os parlamentares, a sessão que começou por volta das 20h45 da terça-feira (22), foi encerrada pelo presidente Renan Calheiros às 2h20 desta quarta-feira (23). Ainda não há data marcada para a votação dos seis vetos que não foram votados, entre eles o do reajuste dos servidores do Judiciário, o que trata de terrenos de marinha e o que atrela aposentadorias ao reajuste do salário mínimo.

Durante todo o dia, milhares de servidores do Poder Judiciário ocuparam o gramado, as galerias do plenário da Câmara e as dependências do Congresso, com muito barulho, carros de som, vuvuzelas e protestos verbais, para tentar sensibilizar os congressistas a derrubarem o veto da presidente Dilma Rousseff. A mesma cena já havia se repetido por várias vezes desde que o reajuste foi vetado, no final de julho.

A derrubada de qualquer veto da Presidência da República exige apoio de pelo menos 41 senadores e 257 deputados. Poucos foram os parlamentares que defenderam a manutenção dos vetos durante a sessão conjunta, entre eles o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). Enquanto o deputado falava, servidores do Judiciário que estavam nas galerias viraram as costas para o parlamentar. O deputado disse que o impacto nas contas do governo com a derrubada dos vetos seria da ordem de R$ 127 bilhões. Ele também afirmou que o reajuste do Judiciário pode gerar um efeito cascata nos estados e que o governo já negociou aumento de 43% em quatro anos para os servidores do Judiciário, percentual acima do que foi aplicado para outras categorias.

O veto integral (VET 26/2015) ao projeto de lei que reajusta os salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho. A justificativa da presidente Dilma Rousseff foi que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.

Durante a sessão, o senador Magno Malta (PR-ES) defendeu a derrubada do veto ao reajuste do Judiciário. Ele lembrou que o reajuste foi aprovado nas duas Casas do Congresso antes de ser vetado pela presidente. Também criticou os parlamentares que mudaram o seu voto para seguir a orientação do líder do partido.

– Não é possível que a minha consciência desminta aquilo que ela me disse no momento anterior. O líder do meu partido pode negociar até seus interesses pessoas, ele só não vai negociar a minha consciência – ressaltou.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez críticas gerais ao governo Dilma e disse que o Executivo deveria cortar gastos com cartões corporativos e cargos comissionados, ao invés de “penalizar o povo brasileiro”.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) anunciou que votaria pela derrubada do veto ao reajuste do Judiciário. Segundo ele, o argumento do governo por “responsabilidade” é apenas uma desculpa para “colocar a crise nas costas dos trabalhadores e dos servidores públicos”.

– Se tem crise, que os ricos paguem por ela, não aqueles que sempre foram sacrificados. A responsabilidade, para existir, deveria ser o governo dizer ao capital financeiro e aos banqueiros que não se curva a eles – defendeu.

Randolfe criticou também o ajuste fiscal promovido pelo Executivo, que, para ele, é ineficaz, injusto com a população e incoerente com a campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff. As medidas mais adequadas para correção da economia, na opinião do senador, deveriam ser redução de juros, prolongamento do pagamento da dívida, controle de câmbio, tributação de grandes fortunas e execução de dívidas fiscais não pagas de bilionários.

– Eu queria poder ajudar o governo, mas queria que o governo tivesse compromisso com o que prometeu na eleição. Esse ajuste neoliberal só beneficia os ricos e não tem resolvido os problemas do povo – afirmou Randolfe.

O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), também defendeu o reajuste ao Judiciário, mesma posição adotada pelo senador Reguffe (PDT-DF). Vários deputados da oposição acusaram o governo e parlamentares governistas de fazerem acordos não republicanos para que os vetos fossem mantidos. A possível ida de um peemedebista para o Ministério da Saúde foi citada como uma das moedas de troca.

Também defenderam a derrubada do veto ao reajuste do Judiciário deputados do DEM, PSDB, PTN, PROS, PMDB, PDT, PSB, PP e PPS.

Fator previdenciário

Foi mantido o Veto 19/2015, que atingiu o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que, entre outras mudanças nas regras da previdência social, acabava com o fator previdenciário. A proposição foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.

Pelo texto da MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício — mas ela será acrescida em 1 ponto em diferentes datas, a partir de 2017 — atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.

Domésticas

O Veto 14/2015 atingiu dois dispositivos do PLS 224/2013-Complementar, projeto que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, transformada na Emenda Constitucional 72/2013. O veto eliminou a possibilidade de estender o regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores. Também retira da lei a possibilidade de a “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” ser motivo de demissão por justa causa.

BNDES

O Veto 15/2015 foi aplicado PLV 5/2015 (MP 663/2014), que repassou R$ 50 bilhões do Tesouro ao BNDES. Foi vetado dispositivo que determinava que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.

Ex-territórios

O Veto 10/2015 atingiu 18 dispositivos da MP 660/2015, que se transformou na Lei 13.121/2015, entre os quais o que garantia ao grupo de fiscalização tributária dos ex-territórios do Amapá, Roraima e Rondônia a mesma remuneração dos auditores fiscais da Receita Federal. Da mesma forma, os servidores desses ex-territórios da área de planejamento e orçamento receberiam o salário dos servidores federais dessa área.

Este veto também atingiu dispositivo que concedia aos policiais e bombeiros militares ingressantes os mesmo ganhos dos policiais militares do Distrito Federal. Também caiu uma nova tabela de vencimentos e gratificações para os servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que havia entrado no texto da MP.

A justificativa do Executivo para o veto é que esses dispositivos extrapolariam os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional 79, tratando de servidores de Rondônia. Dilma Rousseff argumentou ainda que a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República e as emendas apresentadas no Legislativo não podem resultar em aumento de despesa.

Educação básica

O Veto 16/2015 invalidou totalmente o PLS 572/2011, que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente para obrigar as escolas da educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do estudante.

O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao projeto por entender que o “dispositivo trata de regra específica para estabelecimentos de ensino de educação básica que, nos moldes da organização dos sistemas de ensino estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é matéria de incumbência dos Estados e municípios. Além disso, a própria escola, em diálogo com sua comunidade, pode estabelecer medidas desta natureza”.

CPC

O Veto 5/2015 foi aposto ao PLS 166/2010, que deu origem à Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil. A presidente da República, Dilma Rousseff, aplicou sete vetos ao texto aprovado pelo Congresso e encaminhado ao Executivo, composto de 1.072 artigos. Desses, três foram integralmente suprimidos, entre eles o que permitia converter uma ação individual em coletiva, e outros quatro tiveram cortes parciais.

Fusão de partidos

O Veto 6/2015 atingiu o PLC 4/2015, que originou a Lei 13.107/2015. O dispositivo vetado exigia o mínimo de cinco anos de existência para partidos políticos pleitearem fusão de legendas.

Resíduos sólidos

O Veto 7/2015 diz respeito ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013 (ou PL 4.846/2012, na Casa de origem), que incluía a realização de campanhas educativas sobre limpeza urbana e manejo de lixo entre os itens obrigatórios dos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.

O projeto alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Ao vetá-lo, a presidente Dilma Rousseff alegou que o acréscimo da exigência das campanhas nos planos de manejo era “desproporcional” e poderia gerar um efeito contrário ao pretendido.

Exportações

Por meio do Veto 8/2015, a presidente retirou um dispositivo do Orçamento 2015 que tratava dos coeficientes de rateio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) entre os estados. Criado em 2004, o FEX é tradicionalmente repartido por meio de medida provisória após deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Executivo argumenta que o tema é matéria estranha às atribuições da LOA.

Ainda na Lei Orçamentária, Dilma também vetou o provimento de cargos e funções previsto para o Banco Central e para a Receita Federal. A alegação é que a prerrogativa de definir sobre a criação de vagas no serviço público cabe unicamente ao Executivo.

Lei Geral das Antenas

O Veto 9/2015 retirou trechos da Lei Geral das Antenas. Um dos pontos rejeitados dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguir emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo de 60 dias. A presidente Dilma argumenta que o dispositivo viola o pacto federativo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e municípios.

Fonte: Senado Federal

Confira outros vetos presidenciais confirmados pelo Congresso

O Veto 28/2015 foi aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2001, que regulamentava o exercício da profissão de decorador. O projeto permitia o exercício da profissão aos formados em decoração nas faculdades do Brasil ou do exterior; aos que tivessem diploma de áreas afins, como arquitetura ou desenho industrial; e aos que, tendo concluído o ensino médio, já exercessem a profissão há cinco anos. O texto também especificava os tipos de projetos que o decorador poderia realizar na sua área de atuação.

Ao justificar o veto, a presidente alegou que o texto é inconstitucional. Segundo a mensagem encaminhada ao Congresso, a Constituição diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que as restrições só serão impostas quando houver a possibilidade de dano à sociedade.

Garçom

O Veto 34/2015 atingiu o Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão de garçom exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).

A justificativa para o veto total foi de que o projeto era inconstitucional ao restringir o exercício da profissão. O inciso XIII do art. 5º da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.

Subsídios

O Veto parcial 36/2015 atingiu o PLC 21/2015, que pretendia tornar permanentes benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos. Com o veto, não serão mais aceitas adesões ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD). As inscrições ocorreram até 31 de maio deste ano e não serão prorrogadas devido ao veto.

Também foi vetado dispositivo do projeto que estenderia esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos.

Na justificação do veto, o Executivo argumenta que a proposta de ampliação dos programas de apoio não contou com estimativas de impacto orçamentário-financeiro e as compensações necessárias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. Também segundo o governo federal, a ampliação dos programas poderia beneficiar cadeias produtivas fora do país, o que não é objetivo dos programas.

Veto 11/2015

Veto aposto parcialmente a seis dispositivos do projeto de lei da Câmara (PLC) 2/2015, que resultou na Lei 13.123/2015, que instituiu o novo marco da biodiversidade. A legislação regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

O principal veto está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais. Dilma retirou da lei um parágrafo que isentava do pagamento de royalties produtos com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado antes desta data e não a pesquisa.

Veto 12/2015

Veto parcial aposto a uma série de dispositivos do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2015, oriundo da Medida Provisória (MP) 661/2014, que autorizou a União a conceder crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados da Lei 13.126/2015, resultante do projeto, é o que previa o fim do sigilo das operações financeiras do BNDES e de suas subsidiárias.

Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff alegou que o BNDES já divulga diversas informações a respeito de suas operações, mas observou que a liberação irrestrita dos dados “feriria sigilos bancários e empresarias e prejudicaria a competitividade das empresas brasileiras no mercado global” por expor detalhes de suas políticas de preços.

Veto 13/2015

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 406/2013, que resultou na Lei 13.129/2015, que amplia a aplicação da arbitragem. Dilma vetou dispositivo segundo o qual, nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se redigida em negrito ou em documento apartado, e ainda se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição. A presidente alegou que esses dispositivos poderiam significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor.

Veto 17/2015

Veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/2010 que “altera a Lei 6.533/1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ (disc jockey) e Produtor DJ (disc jockey)”.

Veto 18/2015

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2015 (oriundo da Medida Provisória 665/2014) que alterou a Lei 7.998/1990 que regula o Programa Seguro-Desemprego e Abono Salaria e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Veto 20/2015

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015 (Oriundo da Medida Provisória 668/2015), que elevou PIS/COFINS de produtos importados.

Veto 22/2015

Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2013 (PL 5.171/2013 na Casa de Origem, que permite registro de natimorto com nome e sobrenome).

Veto 23/2015

Veto parcial ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 6, de 2003., que deu origem à Lei 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Entre os dispositivos vetados, os que estabeleciam cotas para pessoas com deficiência em instituições de ensino e empresas.

Veto 24/2015

Veto total ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 103/2014 (PL 7.578/2010, na Casa de origem), que “dá nova redação ao art. 27 da Lei 11.772/2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social”.

Veto 27/2015

Veto parcial ao Projeto de lei do Senado (PLS) 310/2006, que resultou na Lei 13.151/2015 e amplia o rol de atividades desenvolvidas pelas fundações e abre a possibilidade de remunerar o trabalho de seus dirigentes, sem perder a garantia legal da imunidade tributária.

Veto 30/2015

Veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão 8/2015 (MP 673/2015), que isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. Originalmente, a Medida Provisória (MP) 673/2015 (PLV 8/2015), que teve partes vetadas (VET 30/2015), isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. No Congresso, o texto sofreu mudanças que tornaram mais graves algumas infrações de trânsito, como transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus.

Um dos artigos vetados é o que dispensava os veículos agrícolas do seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT. Também foi vetado dispositivo que enrijecia as penas para o transporte clandestino de passageiros e de bens. Os dispositivos vetados, segundo o Planalto, contrariavam o interesse público.

Veto 32/2015

Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 82/2012, que autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de servidores públicos exonerados entre 1990 e 1992.

Veto 35/2015

Veto total ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2009 (4.457/2012, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta parágrafo único ao art. 566 da Lei 10.406/2002 – Código Civil”.

Fonte: Senado Federal

Com veto mantido, fórmula 85/95 para aposentadoria segue em vigor

O Congresso Nacional manteve, na sessão desta terça-feira (22), o veto presidencial imposto em junho ao trecho do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015 que acabava com o fator previdenciário. Com isso, continua vigorando a alternativa de cálculo proposta pelos parlamentares e aproveitada na Medida Provisória 676/2015, com a regra 85/95, mais o fator progressivo, de iniciativa do Executivo. A MP precisa ser votada até 21 de outubro. Caso expire sem aprovação, o fator volta a ser a única regra aplicada para o cálculo dos benefícios.

A nova fórmula permite que não incida o fator previdenciário no salário-de-benefício, quando, no momento do pedido da aposentadoria, a soma da idade e do tempo de contribuição à Previdência Social atinja 85 anos para as mulheres, exigido um mínimo de 30 anos de contribuição. No caso do homem, essa soma deve ser igual ou superior a 95, com mínimo de 35 anos de contribuição. Para os professores, a fórmula é 80/90.

Juntamente com a fórmula foi estabelecido o chamado “dispositivo progressivo”, levando em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro. Dessa forma, quem não se aposentar até 2016 precisará esperar mais tempo, já que passa a ocorrer, a partir de 1º de janeiro de 2017, o aumento de um ponto na fórmula.

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrerão acréscimos de mais um ponto em 1º de janeiro de 2019, em 1º de janeiro de 2020, em 1º de janeiro de 2021 e em 1º de janeiro de 2022 até que a fórmula chegue, em 2022, a 90/100 para o trabalhador comum e 85/95 para os professores.

A aplicação do fator previdenciário continuará sendo feita para os segurados que não atingirem os pontos em um determinado período, satisfeitos os demais requisitos de tempo de contribuição (30 anos para mulheres, 35 para homens).

O fator é uma fórmula matemática, criada em 1999, que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. A ideia era incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo, pois quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o índice redutor do benefício.

A MP está sob análise de uma comissão mista, para a emissão de parecer. A comissão é presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE) e tem como relator o deputado Afonso Florence (PT-BA). O prazo final para a análise da MP no Congresso é 21 de outubro.

Fonte: Senado Federal

PEC do abono permanência e IR maior na venda de imóveis chegam ao Congresso

Além da proposta de emenda à Constituição (PEC) 140/15 que recria a CPMF, já chegaram ao Congresso Nacional outras duas medidas propostas pelo governo para cortar gastos e aumentar receitas. Uma delas, a PEC 139/15, extingue o abono permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando após atingir todas as condições para a aposentadoria. A outra, a MP 692/2015, aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que incide sobre ganhos de capital.

O abono permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade. O benefício foi criado para evitar aposentadorias precoces dos servidores. Em 1991, por exemplo, o Poder Executivo Federal contava em seus quadros com mais 660 mil servidores. Em 2002, antes da promulgação da emenda, esse número caiu para 530 mil servidores. Já em dezembro de 2014, 705 mil funcionários efetivos estavam na ativa.

“O atual perfil e quantitativo dos servidores públicos civis da União deixa de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá ainda natural efeito renovador no serviço público federal”, argumenta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na justificativa do projeto.

Atualmente, o governo gasta R$ 1,2 bilhões com a concessão do abono aos servidores que permanecem na ativa. Com essa medida, o governo espera economizar mais de R$ 7 bilhões nos próximos cinco anos. A PEC começa a tramitar pela Câmara dos Deputados.

Venda de imóveis

Já a MP 692/2015 será examinada primeiramente por uma comissão mista formada por deputados e senadores, mas já está em vigor. O texto cria alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior. Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%.

A medida deve atingir sobretudo a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.

Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores para fins de apuração do imposto, deduzindo-se o imposto pago nas parcelas anteriores.

A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhões no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.

“A Constituição Federal prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Quitação de débitos

Mas a MP 692/2015 também pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto ainda prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio (Prorelit).

O Prorelit permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários em troca de as companhias desistirem de questionar as dívidas na Justiça ou na esfera administrativa.

Essas medidas fazem parte do ajuste nas contas públicas anunciado pelo governo na semana passada. Entre outras ações, o governo pretende ainda enviar ao Congresso projeto de lei para garantir o cumprimento do teto salarial a todos os agentes públicos e servidores e reduzir gastos no Programa de Aceleração do Crescimento, bem como no Sistema “S”.

Fonte: Senado Federal

Aprovadas indicações do Supremo Tribunal Federal para o CNJ

O Plenário aprovou nesta terça-feira (22) duas indicações do Supremo Tribunal Federal para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen e o juiz Bruno Ronchetti de Castro irão representar a magistratura estadual no órgão A aprovação das indicações será comunicada ao STF.

A busca de solução de conflitos por meio de técnicas alternativas de composição entre as partes, como a mediação e a arbitragem, foi o ponto central abordado na sabatina dos indicados ao CNJ, realizada no último dia 10 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na ocasião, os indicados concordaram que a negociação extrajudicial de acordos é a saída para aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário e acreditam que o conselho pode ajudar muito a difundir essa cultura no sistema judicial brasileiro.

A indicação de Levenhagen, que recebeu 50 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção, teve como relator o senador Antônio Anastácia (PSDB-MG). O senador Raimundo de Lira (PMDB-PB) foi o relator da indicação de Ronchetti de Castro, que recebeu 56 votos favoráveis, 3 contrários e uma abstenção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova PEC que impede governo de transferir encargos para estados; faltam destaques

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio.

Devido à sessão do Congresso, marcada para logo em seguida, os destaques apresentados ao texto ficaram para esta quarta-feira (23). O texto ainda terá de ser votado em dois turnos no Senado.

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a proposta foi aprovada por 381 votos a 40 e 7 abstenções, na forma do substitutivo da comissão especial.

De acordo com o texto do relator, deputado André Moura (PSC-SE), essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo.

O relator ressaltou que sem os repasses não será possível arcar com regras estipuladas em lei. “A crise econômica tem atingido fortemente os estados e municípios e os prefeitos têm tido dificuldades de pagar os servidores”, afirmou. Um dos casos citados por ele para ilustrar essa situação foi o piso salarial nacional dos professores, que os municípios não conseguem cumprir.

Moura lembrou ainda que o acordo para votação surgiu após reunião com o vice-presidente da República, Michel Temer. “Decidimos modificar o texto para determinar que a União não ficará obrigada a repassar os recursos a estados e municípios se os gastos não estiverem previstos no Orçamento Federal”, disse Moura. “Da mesma forma, nesse caso, estados e municípios também ficariam desobrigados de cumprir os encargos repassados pela União”, ressaltou Moura.

Dotação orçamentária

A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.

Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.

Para isso, terá de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União.

Pautas bomba

Contrário à proposta, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) criticou a tese de que a PEC vai impedir que o Congresso Nacional aprove as chamadas “pautas bomba”, que implicam aumento de gastos. “Uma PEC como essa impede o reajuste do piso nacional dos professores e dos agentes de saúde e dos agentes de endemias. Fica tudo comprometido. Pense antes de votar nessa PEC, que inviabiliza tudo”, disse Faria de Sá.

Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) defendeu a aprovação da PEC, alegando que ela é benéfica para estados e municípios. “Com essa medida nós começamos a arrumar a federação brasileira. O parlamento federal não pode continuar legislando sobre despesa pública estadual e municipal. Isso é um princípio federativo. A PEC é correta e precisa ser aprovada”, disse Hauly.

Por outro lado, a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ) disse que PEC congela a atividade legislativa e impede que estados e municípios que têm condições possam desenvolver políticas públicas. “Precisamos tirar a ilusão de que estamos resolvendo o problema de estados e municípios. Essa PEC sobrecarrega a União e inviabiliza estados que tem capacidade de desenvolver políticas públicas. Daqui a pouco não poderemos nem votar nome de rua, porque a União vai ter que pagara placa”, disse ela.

Sem impedimento

Para o autor da PEC, a sua aprovação não impedirá a continuidade de políticas que dependem de transferências da União aos outros entes federados. “A única mudança é que para termos a viabilização dos pisos salariais profissionais dependerá do repasse de recursos federais”, afirmou Mendonça Filho.

Ele criticou a prática de políticas públicas sem o respeito à autonomia dos entes federados. “Não há como acabar com a Federação, por isso a proposta procura trazer harmonia entre estados e municípios e equilíbrio federativo”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Regras para compra de terras por estrangeiros são o destaque de hoje do Plenário

Em sessão marcada para começar às 13 horas, deputados também podem votar proposta de fundo de enfrentamento à violência contra as mulheres e novas regras sobre o seguro-desemprego

O projeto que disciplina a compra de terras no Brasil por estrangeiros (PL 2289/07) é um dos destaques da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados, em sessão extraordinária marcada para começar às 13 horas desta quarta-feira (23). Com regime de urgência aprovado no último dia 16, a proposta cria uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País por estrangeiros.

Pelo texto em análise, não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente, os fundos soberanos constituídos por outros países e as organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. Já as companhias de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.

A proposta proíbe também o arrendamento de imóvel rural para estrangeiros por tempo indeterminado. Outra vedação é a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios para estrangeiros.

Violência contra a mulher

Está na pauta o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Mista de Inquérito da Violência Contra a Mulher (CPMI), que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. O texto já foi aprovado pelo Senado.

Pela proposta, o fundo receberá dinheiro do Orçamento, de doações, de convênios e de rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher. Entre as ações que podem ser beneficiadas, estão assistência a vítimas; medidas pedagógicas e campanhas de prevenção; pesquisas; participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher; reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Seguro-desemprego

Já o Projeto de Lei 2750/15, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), garante a retroatividade do pagamento do seguro-desemprego segundo as regras da Lei 13.134/15 aos trabalhadores que recorreram ao benefício no período de vigência da Medida Provisória 665/14, cujas condições eram menos benéficas do que a lei derivada dela.

A intenção é aplicar as regras definitivas da lei para aqueles que pediram o benefício antes da sua publicação, seja para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas.

As mudanças realizadas pela MP 665/14 vigoraram de 28 de fevereiro a 16 de junho de 2015. Após essa data, o texto alterado pelos parlamentares foi transformado em lei e impôs regras menos rígidas para a concessão do seguro-desemprego.

Pela MP original, eram necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses, antes que um trabalhador pudesse pedir o seguro-desemprego pela primeira vez, e 12 meses nos últimos 16 para pedir pela segunda vez. Os deputados optaram por reduzir essas exigências para 12 meses no primeiro caso e 9 meses no segundo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo propõe nova CPMF de 0,20% até 2019

Chegou à Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/15, do Poder Executivo, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), com uma alíquota de 0,20%, a ser cobrada até 31 de dezembro de 2019. Conforme a proposta, a emenda entrará em vigor quatro meses depois da sua aprovação pela Câmara e pelo Senado.

De acordo com o texto, o produto da arrecadação da contribuição será destinado ao custeio da Previdência Social, no âmbito da União.

Na exposição de motivos que acompanha a PEC, os ministros da Fazenda e do Planejamento, Joaquim Levy e Nelson Barbosa, lembram que, originalmente, a CPMF foi instituída em outubro de 1996 e teve sua cobrança prorrogada por diversas vezes até 2007. Os recursos eram destinados à saúde e depois à Previdência Social e ao fundo de combate à pobreza.

Segundo os ministros, apesar dos “importantes esforços de melhoria da gestão do INSS, que deverão se traduzir em economias de mais de R$ 7 bilhões, o custo do pagamento dos benefícios da Previdência deve subir de R$ 438 bilhões em 2015 para R$ 489 bilhões em 2016, um aumento de R$ 51 bilhões”.

Eles afirmam também que a expansão do deficit da Previdência Social deve persistir nos próximos anos, até que a economia se recupere, ainda que se avance com reformas estruturais nessa área.

Para os ministros, a CPMF tem as seguintes “virtudes”: facilidade administrativa de arrecadação, pequeno impacto pró-cíclico sobre a economia, por não onerar particularmente nenhum setor; e capacidade de tributar as rendas que escapam do fisco, como os recursos ilícitos.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada quando à admissibilidade, será criada uma comissão especial para analisar o seu mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relator quer unificar alíquotas do ICMS e trocar tributos federais por imposto único

Prazo para André Moura apresentar seu parecer à Comissão Especial da Reforma Tributária foi prorrogado para a semana que vem.

O relator da reforma tributária, deputado André Moura (PSC-SE), disse que vai sugerir a substituição de vários tributos federais por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA); além da unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas mudanças, segundo ele, seriam gradativas, ao longo de oito anos.

“Estamos trazendo alterações, mas que não são de impacto imediato. Sabemos que a crise econômica que afeta o País não permite que essas mudanças ocorram em um primeiro momento”, justificou. De acordo com Moura, a ideia é que as novas regras sejam aplicadas de maneira mais objetiva a partir do oitavo ano de vigência.

Na última proposta apresentada pelo Executivo sobre o IVA (PEC 233/08), o imposto substituiria a Cofins, o PIS, a Cide-Combustível e o salário-educação.

No caso do ICMS, que é estadual, hoje ele tem alíquotas diferenciadas para um mesmo produto nos estados, o que promove a chamada guerra fiscal, quando um estado tenta atrair uma indústria, oferecendo alíquotas mais baixas.

Moura também citou a criação de um imposto seletivo, que incidiria sobre alguns tipos de produtos que o governo, por exemplo, quer inibir o consumo, como os cigarros.

Novo prazo

O relator explicou ainda que a comissão especial que analisa a reforma tributária decidiu dar até o final desta semana de prazo para que prefeitos, governadores e a própria Receita Federal apresentem suas opiniões sobre o texto preliminar dele.

Desta forma, a apresentação do relatório prévio aos integrantes da comissão, que deveria ocorrer nesta quinta-feira (24), ficará para a semana que vem.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ regulamenta direito de negar-se a fazer algo em virtude de convicção religiosa

Proposta permite que seja exigida da pessoa que alegar “objeção de consciência” provas de seu envolvimento com a crença ou causa moral que justificou a negação do ato. Texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 6335/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que regulamenta o direito de uma pessoa se negar a praticar ato contrário a suas convicções morais, éticas e religiosas, inclusive no ambiente de trabalho, o que se chama “objeção de consciência”.

O relator na CCJ, deputado João Campos (PSDB-GO), retirou do texto um artigo que poderia dar a interpretação de que a proposta estaria limitando o direito à objeção de consciência apenas ao campo do exercício profissional. “Embora entendamos não intencional, parece-nos conveniente a supressão desse dispositivo, visto que não haverá prejuízo ao projeto, e ainda afastará eventuais alegações de inconstitucionalidade”, disse.

Campos ressaltou que a proposta permite que seja exigida da pessoa que alegar objeção de consciência provas de seu envolvimento com a religião ou causa moral que causou a objeção.

Constituição

O projeto baseia-se no inciso II do artigo 5º da Constituição, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa que não seja obrigatória por lei. A Lei Maior também estabelece, no inciso VIII do mesmo artigo, que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

É direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos. O direito de liberdade de consciência e de crença deve ser exercido concomitantemente com o pleno exercício da cidadania”, destaca Gonzaga Patriota.

Tramitação

O projeto será analisado ainda pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara reduz para 5 anos o prazo para empresa tornar-se inativa

Atualmente, uma companhia precisa estar sem atividades há dez anos para atingir esse status. Proposta segue para sanção presidencial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6299/09, do Senado, que diminuiu de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividades registradas seja considerada inativa.

Como já foi aprovada pelos senadores, a proposta deve seguir para a sanção da presidente da República, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

O projeto determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficará autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

O relator na CCJ, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), defendeu a aprovação da matéria. Ele entendeu que a proposta está em sintonia com a legislação brasileira, especialmente a Lei 11.598/07, que introduziu mecanismos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova urgência para homicídio culposo por motorista drogado

O Plenário aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que aumenta a pena para o homicídio culposo cometido por motoristas que tenham ingerido álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência. As penas passam a ser de 4 a 8 anos de reclusão, em vez de 2 a 4 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Votação de proposta sobre aborto é adiada para esta quarta na CCJ

Após uma nova rodada de discussões, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados adiou para esta quarta-feira (23) a votação da proposta (PL 5069/13) que torna crime o anúncio de métodos abortivos e a prestação de auxílio ao aborto, principalmente por parte de profissionais de saúde. O projeto de lei é de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Cristiane Brasil (PTB-RJ) comandaram a retirada de pauta da proposta nesta terça-feira (22). As duas acreditam que o texto limita muito o atendimento a vítimas de violência sexual. “A mulher vítima de violência não deve ser submetida a exame de corpo de delito. Ela já está fragilizada e precisa de apoio no atendimento de saúde”, disse Cristiane.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), propôs alterações na Lei 12.845/13, que regulamenta o atendimento a vítimas de violência sexual, para exigir a comprovação do estupro e o registro de ocorrência, quando for necessário o que a lei chama de “profilaxia da gravidez”.

Gussi argumenta que há profissionais que se aproveitam da brecha legal para promover o aborto fora dos casos permitidos. “O projeto não altera as hipóteses de aborto permitidas no Brasil (estupro e risco de vida da mãe) e não nega atendimento a vítimas de violência sexual. Estamos criminalizando quem induz essa mulher fragilizada a fazer um aborto”, defendeu.

Já na avaliação de Cristiane Brasil, a proposta é uma afronta às vítimas de violência sexual, por retirar da lei a previsão de que as mulheres sejam informadas de seus direitos quanto ao aborto. “Se [o texto] não está acabando com o atendimento, está piorando muito, tirando da vítima seu direito a ser esclarecida quanto às suas opções. E a proposta veta sim a profilaxia, que impede doenças e até o aborto que ela teria de fazer depois”, sustentou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (23)

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 13

Proponente: Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol)

Proposta de cancelamento da Súmula Vinculante 11, apresentada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

Resumo: Alega o proponente, em síntese, que a edição da Súmula Vinculante 11 estaria usurpando função típica do Poder Legislativo, na medida em que a Lei de Execução Penal, em seu artigo 199, estabeleceria que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Desta forma, não seria possível que o Supremo Tribunal Federal, através de Súmula Vinculante, regulamentasse o uso de algemas.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 54

Proponente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Proposta de revisão do teor vigente da Súmula Vinculante 25, que assim dispõe: “É ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

Resumo: A proponente alega, em síntese, que: 1) “não se cuida de mera prisão por dívidas, razão pela qual não se aplicam as restrições do artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos civis e Políticos”; 2) “a vedação peremptória (nos termos da Súmula n. 419 do STJ), translada para a Justiça do Trabalho, prejudica a satisfação de créditos estritamente alimentares, contrariando indiretamente a própria dicção do artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção americana sobre Direitos Humanos”; 3) “os arestos do Supremo Tribunal Federal que fundamentaram a edição da Súmula Vinculante n. 25 sequer perfilham teses perfeitamente homogêneas, notadamente quanto à figura do depositário judicial, razão pela qual o enunciado não poderia ser redigido em termos tão genéricos”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Presença de menor no imóvel não exige que MP intervenha em ação de reintegração de posse

A simples possibilidade de haver menores atingidos pelas consequências de ação de reintegração de posse não justifica a intervenção do Ministério Público (MP) no processo como fiscal da lei (custos legis). Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pelo próprio MP.

Os autos tratam de ação rescisória contra a Caixa Econômica Federal (CEF) para anular ordem de reintegração de posse de imóvel, sob o fundamento de que seriam nulos os atos processuais praticados por ausência da intervenção do MP, que seria obrigatória. Originalmente, a CEF buscou a desocupação de um imóvel adquirido com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), no qual uma mulher residia com seus dois filhos menores.

A ação foi julgada procedente em virtude do não pagamento das prestações pela então arrendatária. Após o trânsito em julgado da sentença, o MP ajuizou ação rescisória alegando violação do Código de Processo Civil (CPC), que determina a intervenção do órgão em processos nos quais haja interesse de incapazes.

O MP afirmou que em nenhum momento foi intimado para intervir, o que caracterizaria a nulidade do processo em razão do real interesse da criança e do adolescente na questão da moradia familiar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou a rescisória improcedente.

Intervenção ministerial

O MP recorreu ao STJ. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, disse que o Ministério Público deve agir quando há interesses de incapazes, conforme determina o artigo 82, I, do CPC, para verificar se tais interesses estão assegurados do ponto de vista processual e material.

Contudo, o ministro observou que, no caso, a relação jurídica entre a genitora e a CEF não diz respeito aos menores, os quais não são parte do negócio jurídico de arrendamento residencial.

“Na hipótese, o interesse dos menores é meramente reflexo. Não são partes ou intervenientes no processo, tampouco compuseram qualquer relação negocial”, explicou o ministro. Nas causas de interesse de incapazes, acrescentou, a intervenção do MP como custos legis só ocorre quando esse interesse é direto.

Se prevalecesse a tese do MP, concluiu Villas Bôas Cueva, a intervenção do órgão seria indispensável em toda e qualquer ação judicial relacionada a imóveis em que residissem menores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STF vai decidir sobre regime de contratação em conselhos profissionais

Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir o regime de contratação dos servidores dos conselhos que fiscalizam o exercício de profissões liberais. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o sobrestamento de um recurso especial sobre o tema e a remessa ao STF do recurso extraordinário que trata da matéria.

Os ministros acolheram proposta apresentada em questão de ordem pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ele observou que a suprema corte se manifestará em breve sobre a constitucionalidade das regras aplicadas a esse tipo de contrato, tendo em vista os processos que lá tramitam sobre a questão.

Segundo Fonseca, o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649/98, que determina a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados dos conselhos profissionais – tal como ocorre atualmente –, não foi considerado inconstitucional pelo STF na análise da ADI 1.717.

O magistrado mencionou que estão em tramitação no STF a ADC 36 e a ADI 5.367. Na primeira, o PR (Partido da República) pede que seja firmado o entendimento de que o parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9.649 não ofende princípio constitucional.

Já na ADI 5.367, o procurador-geral da República questiona dispositivos de leis que autorizam os conselhos a contratar pessoal sob o regime da CLT. Ele pede a declaração de inconstitucionalidade de tais artigos, sem declaração de nulidade por 24 meses, para que a presidente da República tenha tempo de instaurar processo legislativo para edição de norma que trate do regime jurídico de contratação de servidores nessas entidades.

O processo

O recurso especial sobrestado teve origem em mandado de segurança coletivo impetrado em 1992 por sindicatos dos servidores das autarquias de fiscalização das profissões liberais contra ato omissivo da Secretaria de Administração Federal (SAF) da Presidência da República e os conselhos federais dessas autarquias. Sustentaram que deveria ser aplicado aos servidores, nos níveis federal e regional, o regime jurídico único previsto na Lei 8.112/90.

A sentença distinguiu as autarquias de natureza corporativa das demais e considerou correta a adoção da CLT. Entendeu, portanto, que não haveria direito subjetivo dos servidores dos conselhos profissionais às normas da Lei 8.112. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou esse entendimento, o que levou as entidades sindicais a recorrer ao STJ e ao STF.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.09.2015 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera a Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.


Concursos

PGE/RJ

Foi negociado que a abertura do concurso ficará para dezembro. O órgão já possui vários detalhes definidos: por exemplo, além da tabela de cargos, a PGE-RJ já sabe qual será a estrutura da seleção. O concurso visará à formação de cadastro de reserva, nas funções de técnico processual (nível médio), técnico contábil, técnico de sistemas e métodos (ambos de nível médio/ técnico) e analista (superior). As áreas de 3º grau são Administração, Contabilidade, Análise de Sistemas, Biblioteconomia, Medicina, Comunicação Social, Direito e Engenharia/Arquitetura. No caso de analista médico, não será exigida especialização, mas as matérias da prova terão ênfase em Medicina Legal e Medicina do Trabalho.

A validade do concurso será de dois anos, prorrogável por igual período. Nos níveis médio e médio/técnico, as remunerações são de R$4.542,42 (podendo chegar a R$5.676 com titulação). Já para analista, o rendimento é de R$6.382 (podendo chegar a R$7.516). Os candidatos serão avaliados por meio de 60 (técnico) ou 70 (analista) questões objetivas, e no caso dos analistas de sistemas e métodos e médico, haverá contagem de títulos. As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo as de analista pela manhã, e as de técnico, à tarde. Apenas para analista de sistemas e métodos e analista médico haverá também contagem de títulos.

As disciplinas para técnico serão Português, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos (Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual). Já o analista será avaliado em Português e Conhecimentos Específicos. Os classificados serão lotados no Rio de Janeiro e nas procuradorias regionais, em Niterói, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Barra do Piraí, Volta Redonda, Angra dos Reis, Petrópolis, Nova Friburgo, Macaé, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Cabo Frio). O regime é o estatutário, com estabilidade

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) abriu edital n° 01/2015 de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Assessor Técnico de Informática, Assessor Técnico Jurídico e Inspetor de Controle Externo. No total, o certame oferece 16 oportunidades.

O concurso público será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Oportunidades e Salários

Para o cargo de Assessor Técnico de Informática é necessário diploma de conclusão de curso de nível superior em Tecnologia da Informação e, ainda, experiência de um ano na área. A remuneração é de R$ 4.151,69.

Já para concorrer às vagas de Assessor Técnico Jurídico é necessário possuir diploma de nível superior em Direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de seis meses como bacharel no ato da posse. A remuneração é de R$ 8.303,37.

Para o posto de Inspetor de Controle Externo, com remuneração de R$ 7.548,52, existem oportunidades nas Especialidades de Administração, Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia Civil e Tecnologia da Informação. Os candidatos devem ficar atentos a todos os requisitos de participação previstos no edital de abertura da seleção.

Inscrições e Taxas

Os interessados em participar da seleção deverão realizar a inscrição no site www.cespe.unb.br/concursos, entre os dias 28 de setembro e 16 de outubro de 2015. As taxas são de R$ 90,00 para Assessor Técnico de Informática, R$ 100,00 para Inspetor de Controle Externo e R$ 105,00 para Assessor Técnico Jurídico.

Provas

O concurso ocorrerá por meio de provas objetivas e discursivas para todos os cargos. As avaliações estão previstas para ocorrer em 29 de novembro de 2015, na cidade de Natal (RN).


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