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Informativo de Legislação Federal 24.09.2015

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24/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Vetos devem ser analisados pelo Congresso na quarta-feira, informa Renan

O presidente do Senado, Renan Calheiros, informou que vai convocar sessão do Congresso para a próxima quarta-feira (30), às 11h30, para que deputados e senadores decidam sobre os vetos presidenciais pendentes de deliberação. Segundo ele, há uma cobrança para a conclusão da última sessão, que avançou pela madrugada sem o término da análise de toda a pauta.

– Essa tensão aborrece muito. O fundamental é que possamos fazer o mais rapidamente possível e, desde já, a sessão está convocada – explicou.

De acordo com Renan, a convocação explicita uma preocupação do Legislativo com o interesse nacional. Para ele, é “muito importante” que o Congresso Nacional mais uma vez colabore com a solução desse problema.

– Na verdade, o que existe é uma necessidade de tirarmos esses assuntos da ordem do dia e mais uma vez colaborarmos com saídas para o Brasil. O país está cobrando isso do Congresso e é isso que o Congresso novamente vai fazer na quarta-feira – disse.

Ministérios

Perguntado sobre as indicações para a nova composição ministerial do governo da presidente Dilma Rousseff, Renan Calheiros disse que não vai participar por considerar incompatível a função de presidente do Senado com a indicação de ministros.

– Quero continuar indicando saídas e caminhos. Tenho guardado distância regulamentar da questão – resumiu.

Reajuste do Judiciário

A última sessão do Congresso foi realizada na terça-feira (22), quando os parlamentares mantiveram 26 vetos presidenciais. Mas, por falta de quórum e de acordo, a sessão, que começou às 20h45 e foi encerrada às 2h20, deixou seis vetos pendentes de análise, entre eles o mais polêmico, que trata do reajuste dos servidores do Poder Judiciário.

Fonte: Senado Federal

Adiada votação de relatório da MP sobre proteção ao emprego

Um pedido de vista coletivo adiou a votação, na reunião desta quarta-feira (23), da comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a empresa fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses. A criação do PPE, segundo o Executivo, visa manter postos de trabalho em momentos de retração econômica.

Em seu parecer, o relator, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), duplicou o prazo para companhias participarem no programa de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses. Também foi ampliado o período para as empresas aderirem ao PPE – de 31 de dezembro deste ano para a mesma data em 2016.  A votação do parecer, com 26 das 75 emendas acatadas, ficou para o próximo dia 30, às 14h30.

Segurança

Para dar maior segurança jurídica às empresas que aderirem ao programa, Vilela incluiu em seu relatório os requisitos para fazer parte do PPE, previstos inicialmente apenas em decreto (8.479/15) e resolução (2/15), do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego. Entre as condições, estão a necessidade de celebrar acordo coletivo de trabalho específico e a relação dos empregados a terem jornada e salário reduzidos com detalhamento de remuneração.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), elogiou a conciliação de Vilela em incluir contribuições de trabalhadores e empregadores no texto. “Fez um conjunto de entendimento para conseguir o melhor texto. Evidente que uma matéria com esse alcance social não chegaria ao consenso em alguns pontos.”

Fonte: Senado Federal

MP que muda fórmula da aposentadoria passa em comissão

A nova fórmula para a aposentadoria, criada pela Medida Provisória (MP) 676/2015, foi aprovada nesta quarta-feira (23), com algumas modificações, pela comissão mista que examinou o texto editado pelo governo. O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), mudou o prazo de validade da forma introduzida pela MP. O texto agora segue para os Plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão.

A MP criou uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa a outro projeto de lei de conversão, o (PLV) 4/2015, vetado em junho pela presidente da República, Dilma Rousseff. O relatório de Afonso Florence, que perde a validade em 15 de outubro, ainda será votado nos Plenários do Senado e da Câmara, onde ainda poderá sofrer alterações.

O texto aprovado pela comissão mista alarga, até 31 de dezembro de 2018, a aplicabilidade da fórmula 85 (mulher)/95 (homem) para o cálculo da aposentadoria, em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100. O veto de Dilma ao PLV 4/2015 foi mantido em sessão do Congresso na madrugada desta quarta.

Antes da leitura do relatório, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) anunciou que apresentaria pedido de vista ao projeto, por não conhecer as modificações efetuadas pelo relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), e por desconhecer os impactos da medida. Com os apelos do senador Omar Aziz (PSD-AM) e do deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), Pauderney desistiu do pedido de vista, diante da possibilidade de apresentação de destaques durante o exame do relatório nos Plenários da Câmara e do Senado.

Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) disse que a aprovação do relatório foi fruto de acordo entre o Palácio do Planalto e as lideranças partidárias. Para Pimentel, o projeto não causa impacto financeiro, e que o texto aprovado não será vetado por Dilma.

O relator, Afonso Florence, por sua vez, disse que o texto do projeto de lei de conversão está consideravelmente melhor “do que se derrubássemos o veto” de Dilma ao PLV 4/2015.

A proposta vetada por Dilma permitia a aplicação da regra 85/95 na hora da aposentadoria. A MP manteve a fórmula 85 (mulher)/95 (homem), referente à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, mas criou um dispositivo progressivo que considera o aumento da expectativa de vida do brasileiro. As somas da idade e do tempo de contribuição deveriam ser aumentados em um ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2017; e, depois, em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Na prática, a medida adia o prazo para a aposentadoria para dar sustentabilidade ao sistema previdenciário.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC do Pacto Federativo é aprovada em segundo turno e segue para o Senado

A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo (172/12), que proíbe a lei federal de impor ou transferir qualquer encargo ou a prestação de serviços aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios sem a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), a proposta foi aprovada na terça-feira (22) por 381 votos a 40 e 7 abstenções, na forma do substitutivo da comissão especial. Nesta quarta-feira (23), os deputados votaram os destaques ao texto do relator, deputado André Moura (PSC-SE).

Essa regra será aplicada inclusive em relação a encargos previstos em ato normativo.

Professores ou agentes

O Plenário votou dois destaques à proposta. Um deles, do PCdoB, foi rejeitado por 357 votos a 89 e pretendia excluir a aplicação das novas regras ao pagamento dos pisos salariais, como o de professores e de agentes de combate a endemias.

A intenção do PCdoB era retirar a referência explícita à aplicação da nova regra para o pagamento desses pisos. A interpretação do partido é que a PEC, se virar emenda constitucional, impedirá o repasse parcial de valores pela União a estados e municípios para complementar o piso dessas categorias, o que inviabilizaria o cumprimento do piso.

Entretanto, outro destaque mais restritivo, do PPS, foi aprovado pelo Plenário por 422 votos a 2 e retirou do texto a aplicação das novas regras ao pagamento dos pisos salariais de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Para o relator da proposta, o relatório original não prejudicaria os agentes comunitários, mas depois de conversas com os representantes desses agentes, decidiu apoiar o destaque para evitar “qualquer tipo de insegurança em relação ao piso desses profissionais”.

Segundo Mendonça Filho, o texto vai proteger os municípios e os estados, e a lei complementar sobre agentes comunitários garante a continuidade da sistemática atual de pagamento.

Dotação orçamentária

A regra valerá inclusive para o custeio de piso salarial profissional cuja competência de definição tiver sido delegada à União, como o piso dos agentes de combate às endemias e o dos professores da rede pública.

Adicionalmente, o texto prevê que os atos sobre os repasses de serviços e encargos somente poderão vigorar se existir dotação orçamentária para o pagamento das despesas decorrentes.

Para isso, terá de haver aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa no âmbito federal que compense os efeitos financeiros da nova obrigação assumida pela União.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/15, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. Devido às mudanças, a matéria retornará ao Senado.

O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas acatadas pelo relator da matéria, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade.

A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Projeto

De acordo com o texto da emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas.

Policial

Uma das emendas aprovadas, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

Diplomata

A outra emenda aprovada é da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos.

A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.

De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.

As emendas foram aprovadas por 338 a 2.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova pena maior para motorista que matar sob efeito de álcool

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.

O deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou Efraim Filho.

Sequelas

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos para haver condutores mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei o que é cuidar de vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a família”, disse.

De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.

As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade.

O projeto prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

Índice de álcool

A deputada Gorete Pereira lamentou que um dos pontos de seu projeto original não tenha conseguido apoio na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco decigramas de álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. “Entretanto, apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.

Já o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e Transportes, tranquilizou os deputados dizendo que não houve mudanças na pena para a prática do racha. “Houve mudanças apenas na definição dessa infração, sem mexer na pena”, afirmou.

O texto aprovado manteve a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a trê anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.

Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.

Lesão corporal

Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.

As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova penas maiores para crimes de furto e roubo

Proposta, que altera o Código Penal, segue para análise do Plenário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 174/15, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar as penas nos casos de furto e roubo, especialmente de veículos.

No caso do furto simples (artigo 155 do código), a proposta eleva a pena para reclusão de 1 a 5 anos – hoje, é de 1 a 4 anos. Se o objeto furtado for um veículo que venha a ser levado para outro estado ou país, o texto aumenta a sanção para reclusão de 6 a 8 anos – atualmente, é de 3 a 8 anos.

Na hipótese de roubo (artigo 157), o projeto fixa a pena em reclusão de 6 a 10 anos – hoje, é de 4 a 10 anos. De acordo com o texto, a sanção será aumentada pela metade em caso de roubo de veículo que venha a ser transportado para outro estado, para o exterior ou caso o ato criminoso tenha como finalidade o desmanche e venda de peças.

Tanto nas ocorrências de furto quanto nas de roubo, a proposta estabelece ainda a cobrança de multa, de 2 a 10 vezes o valor da coisa substraída.

O relator na CCJ, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), recomendou a aprovação do texto. “A adoção de uma política criminal mais dura tem como função a proteção de bens jurídicos, isto é, valores ou interesses reconhecidos pelo Direito e imprescindíveis à satisfação do indivíduo ou da sociedade”, ressaltou.

Críticas

Durante a discussão, entretanto, diversos deputados criticaram o aumento “muito grande” da pena mínima no caso de furto de veículos levados para outra localidade – de 3 para 6 anos de reclusão. “Quando uma pena vai ser definida, o juiz tem de ter um espaço para decidir sobre a gravidade do fato e as circunstâncias em que o furto foi cometido. Uma pena de seis a oito anos não deixa espaço para isso”, argumentou o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), por sua vez, criticou a definição da multa conforme o valor do objeto furtado ou roubado. Segundo ele, as multas no direito penal brasileiro não são estabelecidas pelo valor do bem, e sim por dois critérios: as circunstâncias do crime e o poder econômico do réu. “Senão teríamos o caso de uma pessoa que furta um veículo e não tem posses, mas vai ter uma multa altíssima; e outra pessoa que é um milionário, furta um smartphone e paga muito pouco”, exemplificou.

Exigência da sociedade

O autor da proposta admitiu que ela pode ser ajustada em Plenário, mas ressaltou que a sociedade exige dos deputados que os crimes sejam tratados com maior seriedade. Para Alceu Moreira, o furto de veículos se tornou tão corriqueiro que é preciso tomar medidas drásticas. “E vamos pegar essas pessoas também pelo bolso. Se a pessoa escolheu uma vida de crime, tem de pagar”, defendeu.

Tramitação

O projeto segue agora para análise do Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados aprovam prorrogação por 20 anos de contratos de lotéricas

O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 2826/15, do deputado Goulart (PSD-SP), que torna válidas as permissões de agências lotéricas prorrogadas pela Caixa Econômica Federal em 1999. O texto, um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, será votado ainda pelo Senado.

De acordo com a proposta do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), todas as permissões outorgadas pela Caixa até 15 de outubro de 2013 são validadas e terão direito à prorrogação automática por 20 anos, conforme previsto na Lei 12.869/13.

Licitações

A polêmica começou em abril de 2013, quando o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o acórdão 925/13, que determina à Caixa a realização de licitação para as 6.310 agências lotéricas envolvidas nessa prorrogação em 1999. A licitação passou a ser exigida pela Lei 8.987/95. Desde 1999, o banco já licitou mais outras 11 mil agências lotéricas.

“Como a Lei 12.869/13 surgiu em outubro de 2013, após o acórdão do TCU, ele não mais é aplicável e, desse modo, não devem prosperar as iniciativas da Caixa de licitar os contratos em questão”, afirmou o deputado Beto Mansur (PRB-SP), que foi autor do projeto de lei do qual originou essa lei.

A Lei 12.869/13 disciplina os critérios para a contratação e remuneração de permissionários lotéricos por meio de licitação.

O substitutivo aprovado também cancela os efeitos dos atos da Caixa referentes às licitações exigidas pelo TCU por meio do acórdão.

Os deputados envolvidos ao tema desistiram de votar projetos de decreto legislativo que suspendiam esse acórdão do tribunal de contas devido à dúvida jurídica sobre a possibilidade de o Legislativo suspender atos do TCU.

O deputado Milton Monti (PR-SP) cobrou o compromisso do governo de não vetar a proposta. “E preciso que o líder do governo assuma publicamente esse compromisso com os lotéricos, com esta Casa e com o País”, disse.

Já o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-SP) defendeu ainda que Caixa pare o processo de licitações, uma vez que o projeto ainda precisa passar pela aprovação do Senado, antes de ser sancionado. “Vale ressaltar que a Caixa Economia federal fez um cronograma para licitar essas lotéricas, que foram dadas antes de 1999. Essa lei precisa também garantir a invalidação de qualquer licitação feita pela Caixa” disse.

Lei de Licitações

Pela liderança do governo, o deputado Silvo Costa (PSC-PE) ressaltou que a decisão da Caixa de licitar as lotéricas não tem objetivo de lucro. “Isso decorre da lei”, disse. “Se o projeto não estiver dentro da Constituição, como o governo não vai vetar?”, questionou Costa, alertando para o fato de que não existe ato da Caixa, que segundo ele, só estaria cumprindo decisão do TCU.

O deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA) considerou “um absurdo” a decisão do TCU. “É uma insensibilidade do TCU e esta Casa está dando a devida resposta”, disse Magalhães. Segundo ele, as lotéricas representam a rede bancária que existe nos pequenos municípios brasileiros.

Domingos Neto (Pros-RJ) disse que existe um exagero da Caixa, que se utiliza do Tribunal de Contas da União para lucrar com a quebra dos contratos com os atuais permissionários. “A verdade é que a solução mais objetiva seria pautar o decreto que suta o que a Caixa fez com quem já tem a sua lotérica ameaçada de Leilão”, disse Neto, ao criticar escolha de projeto de lei e não de decreto legislativo para resolver a questão.

Questão de justiça

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE) elogiou o empenho dos deputados para encontrar uma saída para a situação dos lotéricos. “É uma questão de justiça. Nós fazermos esse reconhecimento, porque quem ganha é o País e, emergencialmente, a família de vocês não poderia ficar no olho da rua.”, disse Guimarães.

Segundo ele, a Caixa vai acolher a orientação da Câmara dos Deputados. “Vai acolher porque legaliza, porque estabelece uma regra. E vamos negociar com a Caixa para evitar qualquer transtorno e viabilizar esta grande conquista”, finalizou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara terá a palavra final sobre tramitação de pedido de impeachment

Cunha informa que começará na próxima semana a analisar efetivamente os pedidos de impeachment da presidente Dilma Rousseff já apresentados à Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá decidir sobre o início ou não da tramitação de um pedido de impeachment de presidente da República. A orientação consta de resposta do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, à questão de ordem de partidos da oposição (DEM, PSDB, PPS, SD, PSC e PTB) sobre requisitos de aceitação, recursos, prazos, emendas e rito de tramitação de eventual pedido de afastamento de Dilma Rousseff. A resposta de Cunha foi distribuída às lideranças partidárias na tarde desta quarta-feira e será formalmente lida no Plenário da Câmara nesta quinta (24).

De acordo com o texto, a admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade de presidente da República envolve não apenas a análise de aspectos meramente formais (firma reconhecida do denunciante, rol de testemunhas etc.), mas também a tipicidade das condutas imputadas e a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Se o presidente da Câmara deferir o pedido de impeachment, será iniciada a sua tramitação normal na Casa. Em caso de indeferimento, qualquer deputado poderá apresentar recurso, em prazo de cinco sessões, para que a decisão final seja dada em votação do Plenário, por maioria simples de votos. “Aqui, o Regimento é feito não para o poder total do presidente. O Plenário sempre dará a última palavra, não há como o presidente substituir o Plenário: sempre há uma forma de o Plenário, querendo, fazer a vontade dele em detrimento da vontade de quem quer seja”, afirmou Eduardo Cunha em entrevista no Salão Verde.

Um dos autores da questão de ordem, o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), elogiou a decisão: “Está assegurado o direito de recurso ao Plenário, que era um dos objetivos da oposição, para que a Casa possa se pronunciar pela maioria dos parlamentares. Assim, essa decisão não será monocrática do presidente da Câmara: ela terá de ser submetida ao Plenário da Casa”.

Análise efetiva

Inicialmente, Mendonça Filho avaliava ser possível a um deputado apresentar requerimento de prazo máximo para o presidente da Câmara decidir sobre a admissibilidade dos pedidos de impeachment, a fim de evitar eventuais manobras protelatórias. Cunha esclareceu que não há prazo para essa decisão, mas garantiu que, já a partir da próxima semana, começará a analisar efetivamente os cerca de 10 pedidos de impeachment de Dilma já apresentados na Casa.

“Publicamente, assumi o compromisso de que não vou colocar na gaveta. Eu não tenho razão para fazer embargo de gaveta de pedido algum e não o farei. E isso vai ficar claro quando eu começar a decidir, na semana que vem”, ressaltou o presidente.

Os partidos de oposição decidiram apoiar o pedido de impeachment de Dilma apresentado, na semana passada, pelo jurista Hélio Bicudo. Já a base governista se ampara em recente pronunciamento do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, para quem falta fundamento jurídico que justifique eventual afastamento da presidente da República.

Rito

De acordo com a Constituição, a Câmara dos Deputados é responsável pela admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade de presidente da República. Se deferido, o pedido inicial é posteriormente analisado em comissão especial, eleita de acordo com o critério da proporcionalidade — ou seja, o tamanho das bancadas e coligações partidárias.

O Regimento Interno da Câmara fixa prazos de dez sessões para a manifestação do denunciado e, a partir daí, mais cinco sessões para a aprovação de parecer que conclua por deferimento ou indeferimento, em comissão especial. No Plenário, o quórum exigido para que a acusação seja admitida pela Câmara é de 2/3 da Casa, ou seja, 342 votos. Já a competência para processar e julgar presidente da República por crimes de responsabilidade cabe ao Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão adia de novo para a semana seguinte análise da tramitação de MPs

A comissão especial que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11) que define nova tramitação para medidas provisórias (MPs) adiou para a próxima semana, na quarta-feira (30), às 11 horas, a votação do parecer do relator deputado Walter Alves (PMDB- RN).

Nesta quarta-feira (23), Alves divulgou novo substitutivo ao projeto que modifica as regras previstas no texto original, alterando o tempo de tramitação das MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 70 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 20 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado.

Já a proposta original divide o prazo em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar, ponto que foi mantido no novo substitutivo.

Hoje, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias, e não há divisão do prazo entre a Câmara e o Senado.

Casa Iniciadora

Conforme o novo parecer, se a Câmara dos Deputados não apreciar a medida provisória no prazo de 70 dias, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, que passa a funcionar como Casa Iniciadora, com 30 dias para deliberar sobre a matéria.

Nesse caso, a Câmara terá 20 dias para emendar o texto e o Senado terá o prazo adicional de 10 dias para avaliar essas alterações.

Essa alteração estende o prazo de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso, de 120 dias para 130 dias.

Prazos

Em relação ao trancamento da pauta do Plenário da Casa em que a MP estiver tramitando, hoje ele ocorre após 45 dias de sua edição, desde que a medida já tenha sido votada na comissão mista.

Já o substitutivo de Alves prevê que a MP tranque a pauta da Câmara depois de 36 dias do início da tramitação e, a do Senado, após o 86º dia do prazo de tramitação global da MP (120 dias). Se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário no 111° dia de sua tramitação.

O novo texto mantém a iniciativa já defendida por Walter Alves de submeter as medidas provisórias a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado. Essas comissões analisarão a admissibilidade das MPs e também o mérito.

A PEC previa a análise, separadamente, pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Ainda de acordo com o substitutivo, mesmo que a comissão especial rejeite a medida provisória será mantida a competência do Plenário para analisá-la. Caso a MP seja rejeitada, passará a tramitar inicialmente na Câmara como projeto de lei em regime de urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pedido de vista adia análise de PEC sobre demarcação de terras indígenas

Um pedido de vista coletivo adiou, na quarta-feira (23), a discussão e a votação do parecer do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 215/00), que prevê a participação do Legislativo no processo de demarcação de terras indígenas. A PEC exige que a delimitação das terras indígenas seja feita por lei e proíbe a ampliação daquelas já demarcadas.

De acordo com Serraglio, o objetivo da comissão é manter o diálogo com todos os interessados. Ele criticou a avaliação de que a PEC é inconstitucional.

“Alguém poderia me mostrar em qual artigo da Constituição? Dizem que ela é inconstitucional porque fere a separação dos Poderes, pois a demarcação caberia ao Executivo. Sabe o que está escrito na Constituição? Que cabe ao Legislativo delimitar os bens da União. E o que são bens da União? As reservas indígenas. Está escrito isso na Constituição”, afirmou. “Então, tudo na Constituição diz que cabe ao Legislativo tratar das terras indígenas e o que estamos propondo? Que o Executivo faça tudo: ele vai identificar as terras indígenas, as etnias; vai delimitar e dar para o Legislativo homologar ou não, e depois vai para ele sancionar ou não; ele pode vetar”, acrescentou Serraglio.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das autoras do pedido de vista, rebateu Serraglio e disse que a proposta é inconstitucional por violar cláusulas pétreas da Constituição.

“Ela fere a separação dos Poderes, cláusula pétrea da nossa Constituição, e fere direitos e garantias individuais. Significa um retrocesso no que este País já conquistou. A Constituição assegurou o direito às terras indígenas pelos próprios indígenas. Os povos indígenas precisam ter direito às terras para romper o etnocídio que existe”, destacou Kokay. “Esta PEC segue os interesses apenas dos fundamentalistas patrimonialistas que querem arrancar um direito de homologação, assegurado na Constituição, que não nos caberia questionar”, completou.

Indenização

A deputada Tereza Cristina (PSB-MS) defendeu o relatório de Serraglio e afirmou que a proposta complementa a PEC 132/15, aprovada há duas semanas no Senado. A PEC 132/15 prevê que os donos de terras que passaram a ser consideradas reservas indígenas poderão ser indenizados pela União: “Hoje temos uma pacificação com a PEC do Senado, porque ela determina a compra de terras, com escritura e compradores de boa-fé, para que nenhum lado seja prejudicado, porque os dois lados são os grandes perdedores: os indígenas e os produtores rurais.”

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), também criticou a proposta. Para ele, a PEC é um equívoco em relação à diversidade cultural e antropológica dos povos indígenas. “Estamos deliberando sobre esse assunto em meio à intensificação de conflitos. O conceito de terra para o índio de comunidade tribalizada é radicalmente diferente do nosso em relação à terra, à produtividade e à relação com a natureza”, disse Alencar.

O presidente da comissão especial sobre o assunto, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), propôs que o colegiado discuta a proposta durante o período de vista com o procurador-geral da República Rodrigo Janot, e com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Câmara dos Deputados

MP eleva imposto sobre ganho de capital para pessoa física e optante do Simples

O governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

O texto determina que as mesmas alíquotas vão incidir sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas jurídicas tributadas com base no Simples. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

A MP 692 também determina que no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.

A MP é uma das iniciativas tributárias do pacote anunciado pelo governo no dia 14 de setembro, que prevê corte de R$ 26 bilhões na programação de despesas do próximo ano e aumento de arrecadação, via elevação da carga tributária, de R$ 40,2 bilhões.

O objetivo da MP é gerar receita para 2016, quando as novas alíquotas entram em vigor. Também fazem parte do pacote as propostas de emenda à Constituição (PECs) 139/15, que extingue o abono de permanência no serviço público, e a 140/15, que recria a CPMF.

Adesão ao Prorelit

A MP 692 alterou ainda o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela Medida Provisória 685/15, em tramitação no Congresso Nacional. O requerimento de adesão deverá ser apresentado até 30 de outubro (o prazo original era 30 de setembro), com pagamento em dinheiro equivalente a, no mínimo:

– 30% do valor dos débitos, a ser efetuado até 30 de outubro;

– 33% do valor dos débitos, a ser efetuado em duas parcelas até o último dia útil dos meses de outubro e novembro; ou

– 36% do valor dos débitos, a ser efetuado em três parcelas até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro.

O valor de cada parcela mensal, para o contribuinte que optar pelo pagamento de 33% ou 36%, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

O Prorelit permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em discussão administrativa ou judicial.

Tramitação

A MP 692 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro decide que não cabe à Justiça militar julgar crime de falsidade praticado por civil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu Habeas Corpus (HC 130210) a fim de declarar a incompetência da Justiça militar para processar e julgar o civil C.L.M., denunciado pela suposta prática do crime de falsidade ideológica. Conforme os autos, o acusado teria apresentado ao Comando da 2ª Região Militar documentação falsa para renovar certificado de colecionador, atirador e uso desportivo de tiro prático.

Segundo o HC, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), com a conclusão da instrução processual, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército condenou o acusado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, com benefício do sursis, pelo prazo de 2 anos. A defesa interpôs apelação perante o Superior Tribunal Militar (STM), que rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça militar e negou provimento ao pedido. Para o STM, a legislação penal militar não exige que a atividade seja tipicamente militar para a caracterização do crime contra a administração militar. O presente HC questiona essa decisão.

A DPU mantém a argumentação de incompetência da Justiça militar para processar e julgar o fato descrito na denúncia. Alega que a conduta atribuída ao acusado não atinge as funções típicas das Forças Armadas: a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem (artigo 142, caput, da Constituição Federal). Subsidiariamente, sustenta ausência de justa causa, porque “não foi demonstrado que a conduta do acusado teria constituído ou mesmo concorrido para a infração penal, uma vez que sempre negou, de forma veemente, a prática delituosa, de modo que a acusação não cumpriu adequadamente com seu mister probatório.”

Decisão

Para o ministro Gilmar Mendes, a Defensoria Pública da União tem razão. O relator verificou que, conforme a regra de competência atribuída à Justiça militar, são crimes militares os definidos por lei (artigo 124, da CF). “Desse modo, para sua concretização, necessária se faz a existência de norma infraconstitucional (princípio da legalidade ou reserva legal)”, afirmou o ministro, ao acrescentar que os crimes militares são os definidos no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

O ministro destacou que o Supremo, por diversas vezes, já teve a oportunidade de firmar entendimento no sentido da excepcionalidade da competência penal da Justiça militar da União para processar e julgar a suposta prática delituosa cometida por civil em tempo de paz, sobretudo em razão da interpretação restritiva que deve ser dada ao artigo 9º, do CPM.

Ele ressaltou que a jurisprudência da Corte assentou entendimento no sentido da absoluta incompetência da Justiça militar para processar e julgar a prática do crime de falsificação/uso de Carteira de Inscrição e Registro de Aquaviário (CIR) ou Habilitação de Arrais-Amador (artigo 15 do CPM), caso semelhante ao dos autos. Nesse sentido, o ministro citou os HCs 104619 e 106171, entre outros.

“Reconheço a plausibilidade da tese de incompetência da Justiça militar, sustentada pela defesa, tendo em vista que a suposta prática delituosa não tem qualquer reflexo na ordem e na disciplina militares, cuja tutela é a razão maior de ser da Justiça militar”, salientou o relator. Por essas razões, o ministro Gilmar Mendes concedeu a ordem para declarar a incompetência da Justiça militar e anular todos os atos processuais praticados em ação penal militar que tramita na 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. Por fim, determinou a remessa dos autos à Justiça Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma admite extinção das obrigações de falido sem prova de quitação de tributos

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o pedido de extinção das obrigações do falido não exige a apresentação de certidões de quitação fiscal, mas a quitação dada nessas condições não terá repercussão no campo tributário, de acordo com o artigo 191 do Código Tributário Nacional (CTN).

A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto por um empresário e uma sociedade empresária falida que ajuizaram ação declaratória de extinção das obrigações da falência. O pedido foi indeferido porque não foram juntadas ao processo as certidões de quitação fiscal.

No STJ, as partes alegaram que, em razão do decurso do prazo de cinco anos do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a prescrição relativa às obrigações do falido já teria ocorrido.

Duas possibilidades

O relator, ministro Raul Araújo, entendeu por dar parcial provimento ao recurso. Segundo ele, como o artigo 187 do CTN é taxativo ao dispor que a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, não haveria como deixar de inferir que o crédito fiscal não se sujeita aos efeitos da falência.

Para Raul Araújo, o pedido de extinção das obrigações do falido poderá ser deferido, então, de duas maneiras. A primeira, com maior abrangência, quando satisfeitos os requisitos da Lei das Falências e também os do artigo 191 do CTN, mediante a prova de quitação de todos os tributos. A segunda maneira, em menor extensão, quando atendidos apenas os requisitos da lei falimentar, mas sem a prova de quitação dos tributos.

“Na segunda hipótese, como o fisco continua com seu direito independente do juízo falimentar, a solução será a procedência do pedido de declaração de extinção das obrigações do falido consideradas na falência, desde que preenchidos os requisitos da lei falimentar, sem alcançar, porém, as obrigações tributárias, permanecendo a Fazenda Pública com a possibilidade de cobrança de eventual crédito tributário, enquanto não fulminado pela prescrição”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto por um agente penitenciário acusado de facilitar a fuga do ex-policial militar Ricardo Teixeira da Cruz, conhecido como Batman, acusado de integrar a milícia Liga da Justiça, no Rio de Janeiro.

A fuga aconteceu em outubro de 2008. O ex-policial fugiu do complexo penitenciário de Gericinó pela porta da frente e foi resgatado por homens que usavam coletes da Secretaria de Administração Penitenciária. Ele acabou recapturado sete meses após a fuga.

O agente Ezequiel Galliza Simões, que exercia o cargo de inspetor de serviço na penitenciária, foi demitido após processo administrativo disciplinar por ter ignorado normas de segurança da instituição.

Contra a decisão, foi impetrado mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O acórdão, entretanto, entendeu que o ato foi devidamente motivado, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Mérito administrativo

No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, manteve o acórdão do TJRJ. Segundo ele, apesar de o ex-agente alegar desproporcionalidade da sanção, não cabe ao Judiciário apreciar o mérito da decisão administrativa, sob pena de ofensa à separação dos poderes.

Ele ressalvou a existência de casos excepcionais que admitem a apreciação do grau de proporcionalidade da pena aplicada pela autoridade administrativa. Afirmou, porém, que isso não ocorre “quando o tribunal de origem já examinou, com base nas provas pré-constituídas, a conduta desidiosa a justificar a pena de demissão, bem como sua proporcionalidade”.

Segundo o relator, em regra, a análise da proporcionalidade e da razoabilidade da pena aplicada pela autoridade administrativa se restringe aos casos de impetração originária do mandado de segurança no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cancelada afetação de recurso sobre correção da conta vinculada do FGTS

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cancelou a afetação de um recurso repetitivo por entender que a segunda instância não analisou especificamente a tese recursal e os dispositivos de lei tidos como violados pela Caixa Econômica Federal (CEF). O REsp 1.349.306 tratava do índice de correção da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O ministro havia destacado o caso como representativo de controvérsia (tema 900) para ser julgado na Primeira Seção.

No caso, a CEF questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, seguindo a jurisprudência do STJ e observando a orientação adotada na matéria pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou, na atualização dos saldos do FGTS, o IPC de março de 1990 e determinou a regularização dos saldos das contas vinculadas da parte, com o desconto do índice já aplicado espontaneamente.

Prequestionamento

No recurso, a CEF sustentou que, quanto ao índice de correção monetária de março de 1990, nos termos do seu Edital 4/90, os saldos de todas as contas vinculadas do FGTS com taxa de juros mensal de 3% foram corrigidos à época pelo percentual de 84,77%, e por esse motivo não haveria diferenças adicionais a serem creditadas.

Analisando o caso, o ministro Og Fernandes observou que as matérias referentes aos dispositivos legais tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo TRF3. “Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do STF”, afirmou.

Além de cancelar a afetação do caso, o relator negou seguimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 24.09.2015

PORTARIA 119, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 – CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – Estabelece normas e procedimentos para publicação de atos oficiais do Conselho Nacional do Ministério Público, regulamenta a Resolução 124, de 26 de maio de 2015, que instituiu o Diário Eletrônico, e dá outras providências.


Concursos

INSS

A posição oficial do INSS sobre a seleção é que segue com os preparativos, elaborando o projeto básico, negociando com possíveis organizadoras e estudando a distribuição das vagas pelo país. O edital, segundo o prazo fixado pela portaria de autorização do Ministério do Planejamento, precisa ser publicado até 29 de dezembro, porém, sairá antes disso, conforme informou o setor de Recursos Humanos. Das 950 vagas, 800 são de técnico, de nível médio e com remuneração de R$4.614,87 (chegando a R$5.259,87, após seis meses), e 150 de analista, para graduados em Serviço Social, com rendimentos de R$6.832,89 (até R$7.869,09).

Apesar da suspensão dos concursos federais em 2016, a seleção do INSS, por já ter sido autorizada, está garantida. No caso da função de técnico, destaque do concurso, a última seleção ocorreu em 2011, quando os candidatos foram avaliados por meio de 60 questões objetivas. O exame versou sobre Português, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Previdenciário de Conhecimentos Específicos.

TCE/SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) está com inscrições abertas em seu novo concurso público para o cargo de auxiliar de fiscalização financeira II. A oferta é de 125 vagas, sendo cinco destinadas a deficientes. O salário inicial é de R$4.606,80 e para concorrer é necessário ensino médio completo. Os servidores ainda contam com benefícios como auxílio alimentação de R$215 por mês, vale refeição de R$29 por dia, auxílio transporte de R$11,80 por dia e assistência médica.

As inscrições começam no próximo dia 21 e vão até 23 de outubro, no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora da seleção. A taxa é de R$52,76 e deve ser paga até o encerramento das inscrições.

A prova objetiva está prevista para o dia 6 de dezembro no período da manhã. O exame contará com 70 questões, sendo 30 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. As contratações serão de acordo com o regime estatutário. Alem das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período. A publicação do resultado final do concurso está prevista para 17 de março.

TRE/PB

O concurso para a área de apoio do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) está com as inscrições abertas até dia 13 de outubro. A seleção oferece 19 vagas, das quais 15 para técnico judiciário, que exige o nível médio. Do total, 13 são para Área Administrativa, uma para Programação de Sistemas e uma para Operação de Computadores. As outras quatro oportunidades são para a carreira de analista judiciário, na Área Administrativa, função que exige diploma de graduação em qualquer área. O concurso também pretende formar cadastro de reserva para as ambos os cargos.

O vencimento para técnico, que exige apenas o nível médio, é de R$6.224,79. Para analista, o salário é de R$9.662,84. Nos valores já estão somados os R$799 referente ao auxílio-alimentação. O concurso terá validade de dois anos, com possibilidade de ser prorrogado por igual período. Outro atrativo da seleção é o grande número de convocações que tradicionalmente o tribunal realiza durante o período de vigência, muito mais do que o quantitativo inicialmente oferecido. Os contratados serão regidos pelo regime estatuário, com estabilidade.

Os interessados poderão realizar as inscrições até as 14h do dia 13 de outubro. Para tanto, deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora e preencher o formulário. Após o cadastro, o candidato deverá efetivar a inscrição, pagando a taxa de R$60 (técnico) ou R$75 (analista), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), quitada exclusivamente no Banco do Brasil. A isenção não pode mais ser requerida.

A etapa de provas escritas, eliminatória e classificatória, será aplicada no dia 29 de novembro. As avaliações terão perguntas objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Os candidatos à técnico realizarão a prova no turno da manhã, enquanto para analistas, que também serão testados em redação, a avaliação será à tarde. O resultado final do concurso deverá ser divulgado no dia 15 de março de 2016.

TCM/RJ

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio) informou que até esta sexta-feira, dia 25, definirá a organizadora do concurso de técnico de controle externo, cargo de nível médio, com remuneração de até R$10.578,22. Segundo o TCM-Rio, as propostas técnicas das quatro instituições candidatas já foram recebidas, e serão avaliadas em uma reunião da comissão. Segundo o tribunal, após esse encontro, a banca estará escolhida. O órgão não informou uma data exata de divulgação do edital, mas confirmou que sairá neste semestre. Acredita-se que o documento seja publicado logo após a definição da banca.

A função exige o nível médio completo e tem remuneração inicial de R$8.130,22, somando vencimentos de R$1.152,22, gratificação de R$6.120 e auxílio-alimentação de R$858. Após três meses, esse valor passa para R$10.578,22, já que são somados os encargos especiais, de R$2.448. O tribunal oferece também auxílio-saúde, que reembolsa até R$990; auxílio-creche (para quem tem dependentes de até seis anos) de R$1.020; e auxílio-educação (para quem tem dependentes de até 17 anos) também de R$1.020. O regime é o estatutário, com estabilidade.

Já foi definido que os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva que, segundo o presidente da comissão do concurso, José Ricardo Pereira de Castro, versará sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Controle Externo, Ciências da Administração, Raciocínio Lógico e Língua Portuguesa. Haverá ainda prova discursiva, consistindo na elaboração de uma redação oficial.

TRE/AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá abriu edital de concurso público n° 01/2015 para provimento de cargos efetivos, de nível médio e nível superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. O concurso público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.

Serão oferecidas 06 vagas, mais cadastro de reserva, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. Os salários variam de R$ 5.425,79 e R$ 8.863,84.

Inscrições

As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período de 10h do dia 28 de setembro às 14h do dia 19 de outubro de 2015 (horário de Brasília), no site (www.concursosfcc.com.br).

Valor da Inscrição

– Para os cargos de Analista Judiciário – todas as áreas/especialidades a inscrição terá o valor de R$ 80,00;

– Para os cargos de Técnico Judiciário – todas as áreas/especialidades a inscrição terá o valor de R$ 60,00.

Provas e Gabaritos

A aplicação das provas objetivas e discursiva-redação está prevista para o dia 08 de novembro de 2015, na Cidade de Macapá/AP.

Validade

O concurso público terá validade de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

TRE/MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE – MT) recebe a partir de outubro, inscrições para o Concurso Público executado pela Cespe/ UnB com o objetivo de preencher vagas nos cargos de Analista e Técnico Judiciário, assim como constituir cadastro reserva.

Há oportunidades para Analista nas áreas Administrativa (CR), Judiciária (4), Análise de Sistemas (CR), Contabilidade (CR) e Engenharia (CR), e para Técnico Judiciário na área Administrativa (5) e de Programação de Sistemas (3), considerando as reservas para candidatos assegurados pelas Leis nº 8.112/1990, nº 12.990/2014, Decreto nº 3.298/1999 e Resolução TSE nº 23.391/2013.

A remuneração é de R$ 5.365,92 ou R$ 8.803,97, conforme a função exercida e a formação educacional apresentada, já que podem participar desse certame, profissionais com ensino médio completo ou nível superior já concluído em Direito, Informática, Ciências Contábeis, Engenharia Civil ou em qualquer área. O regime de trabalho é composto por 40 horas semanais.

O período de inscrição segue de 2 a 21 de outubro de 2015, exclusivamente pelo site da organizadora, www.cespe.unb.br. Nessa etapa é necessário efetuar o pagamento das taxas de R$ 70,00 ou R$ 90,00, por GRU na rede bancária.

A etapa classificativa é composta por Provas Objetiva e Discursiva, elaboradas com temas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, sendo que o resultado final será válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.


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