GENJURÍDICO
informe_legis_10

32

Ínicio

>

Advocacia

>

Concursos

>

Legislação Federal

ADVOCACIA

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 28.09.2015

AGENDA BRASIL

APOSENTADORIA

ASSÉDIO

ATRIBUIÇÃO

AVIAÇÃO

BNDES

CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS

CRIME CONTRA HONRA

DEFESA NACIONAL

DOMÉSTICAS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/09/2015

informe_legis_10

Notícias

Senado Federal

Vetos presidenciais mobilizaram o Congresso nesta semana

Vetos presidenciais

Em sessão que durou até a madrugada de quarta-feira (23), o Congresso Nacional manteve 26 dos 32 vetos presidenciais que constavam da pauta. A votação dos demais foi adiada para quarta-feira (30). O principal veto mantido pelos parlamentares tratava do fim do fator previdenciário, que tinha sido incluído pelo Congresso no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, o qual mudou as regras da Previdência Social. À época do veto, a Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo, mas com regras de transição mais demoradas, adiando um pouco mais a extinção do fator.

Reajuste do Judiciário

A análise do Veto 26, no qual a presidente da República, Dilma Rousseff, descartou o reajuste dos servidores do Judiciário, ficou para a próxima quarta-feira (30). Entre os vetos a serem analisados, estão o que trata de terrenos de marinha e o que atrela aposentadorias ao reajuste do salário mínimo.

Domésticas, BNDES e Suframa

Foram mantidos pelo Congresso os vetos à regulamentação da Emenda Constitucional que igualou os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores; aos subsídios para o Nordeste em financiamentos do BNDES; à isonomia dos militares de ex-territórios com os do Distrito Federal; à nova tabela de vencimentos aos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa); à exigência de cinco anos de existência para partidos políticos se fundirem a outras legendas; e o que obrigava escolas a restringir as pessoas que entram na escola como responsáveis pelos alunos.

Defesa Nacional

Em audiência pública na quinta-feira (24) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o comandante do Exército, o general Eduardo Villas Bôas, para quem os projetos da área da Defesa têm sofrido com os cortes orçamentários e isso representa um risco de uma grande regressão nessa área.

Agenda Brasil

Na quarta-feira (23), a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional aprovou os três primeiros projetos da Agenda Brasil. Os textos seguem para o Plenário. O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 84/2007 define um limite global para o montante da dívida da União. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 136/2015 estabelece um auxílio financeiro de R$ 1,95 bi para estimular as exportações de estados e municípios. Já o PLS 68/2014 autoriza a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para os fundos penitenciários estaduais.

Formulação do Orçamento

A CAE promoveu, na quarta-feira (23), debate sobre projeto de lei que modifica as regras para formulação do Orçamento. Consultores da Câmara e do Senado e representantes de ministérios disseram que a proposta dá mais previsibilidade e eficiência ao Orçamento.

Torcidas organizadas

Foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), na terça-feira (22), Projeto de Lei do Senado (PLS 28/2014), que aumenta as sanções para as torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros lugares. O projeto seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Peças de automóveis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na terça-feira (22), o PLS 125/2010. O texto obriga o fabricante e o importador de automóvel a inserir no manual do veículo nomes, marcas e códigos das principais peças.

Preço das passagens aéreas

As Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e a de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) se reuniram em audiência conjunta, na terça-feira (22), e ouviram o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha, afirmou que a redução das tarifas de aeroportuárias e passagens aéreas é uma saída para a redução de preços das passagens da Região Norte.

Ciência sem fronteiras

Na terça-feira (22), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) realizou audiência pública para tratar de assuntos do Ciência sem Fronteiras. Os pesquisadores presentes ressaltaram que o programa é uma iniciativa importante para a internacionalização da educação brasileira.

Assédio a mulheres policiais

A punição para os policiais envolvidos em casos de assédio sexual e moral foi defendida em audiência pública interativa, na terça-feira (22), na Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Aviação

Na segunda-feira (21), a comissão de especialistas que prepara anteprojeto para a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) promoveu audiência pública com o economista-chefe do Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Luiz Alberto Esteves. Na opinião do economista, a abertura da aviação nacional ao capital estrangeiro trará benefícios para o mercado, estabelecendo condições para a redução de custos das empresas e mais concorrência.

Fonte: Senado Federal

Relatório da MP 678 será votado na terça-feira

A comissão que analisa a Medida Provisória (MP) 678/2015 volta a se reunir na próxima terça-feira (29), às 15h, para apreciar o relatório final sobre a matéria, a cargo do deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

Foram apresentadas 72 emendas à MP, que trata da aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) às licitações e contratos no âmbito da segurança pública. O governo argumenta que a MP tem o objetivo de fornecer mais instrumentos aos entes federativos para otimizar processos licitatórios e contratos necessários à implantação de suas políticas de segurança.

Como exemplo de uma possível aplicação do RDC, o governo cita a construção de centros de comando e controle para grandes eventos, uma vez que os padrões dos equipamentos, disponibilidade de instalações e necessidades operacionais divergem de estado para estado. A previsão do levantamento dessas condições na elaboração do plano de implantação e a possibilidade de contratação integrada tornariam o processo de licitação, na visão do governo, significativamente mais simples e direto para a administração.

A comissão tem como presidente o senador José Medeiros (PPS-MT) e o deputado Afonso Florence (PT-BA) como vice. O senador Telmário Mota (PDT-RR) é o relator.

Fonte: Senado Federal

Plenário pode votar PEC que cria Instituição Fiscal Independente

Duas propostas de emenda à Constituição que integram a Agenda Brasil estão na pauta do Plenário da próxima semana. A PEC 83/2015, que cria a Instituição Fiscal Independente (IFI) para acompanhar os gastos públicos, está pronta para votação em primeiro turno. Já a PEC 24/2012, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, está em sua terceira sessão de discussão, mas tem calendário especial de tramitação, o que pode acelerar sua votação.

As matérias fazem parte da lista de mais de 80 proposições em tramitação na Casa reunidas por sugestão do presidente Renan Calheiros com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico. As duas propostas poderão ser votadas apesar de a pauta do Plenário estar trancada por medidas provisórias, porque, regimentalmente, o trancamento não impede a votação de PECs e de projetos de lei complementar.

De iniciativa do próprio Renan, a proposta que cria a Instituição Fiscal Independente estabelece que o órgão será auxiliar do Legislativo, com função de acompanhar gastos e endividamentos públicos, além de calcular o impacto de todo projeto de lei que crie custos para o governo. A IFI terá um conselho diretor composto por três membros indicados por diferentes instâncias do Congresso, cinco conselheiros e quadro de funcionários exclusivos.

A PEC do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública, do senador João Capiberibe (PSB-AP), tem por objetivo o aprimoramento das atividades de segurança pública nos estados e no Distrito Federal. Os recursos do fundo destinam-se ao aparelhamento, remuneração, capacitação e integração dos órgãos de segurança pública dos entes da federação.

Também poderá ser votada em primeiro turno na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 104/2007, que passa a considerar a aprestação de serviço militar por mais de dois anos como título em concurso público para a polícia militar e corpo de bombeiros. A PEC está em sua quinta e última sessão de discussão para votação em primeiro turno.

Depois de aprovadas, as três propostas precisam passar por mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno.

Necessidade de acelerar

O líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS), afirmou que a PEC da Instituição Fiscal Independente tem acordo para aprovação na próxima sessão e que é preciso que o Senado acelere a apreciação das demais propostas da Agenda Brasil. O senador explicou que as comissões permanentes da Casa e a Comissão de Desenvolvimento Nacional devem apreciar as propostas em pauta para que elas possam chegar logo ao Plenário.

— Há uma série de projetos que estão na Agenda Brasil, que tratam de ICMS, de teto orçamentário, o projeto que regulamenta a terceirização, que nós precisamos dar velocidade na tramitação para que o Senado possa dar uma resposta à sociedade — defendeu o senador, lembrando que antes é preciso vencer as discussões dos vetos no Congresso e a votação das duas MPs que trancam a pauta do Plenário.

Medidas provisórias

A primeira delas é a MP 679/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2015. A medida permite o uso de imóveis da União e dá garantia de fornecimento de energia elétrica nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O projeto também facilita a concessão de vistos para estrangeiros que compraram ingressos para as Olimpíadas.

A segunda MP é a 681/2015, transformada no PLV 12/2015 , que amplia de 30% para 35% o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos) para incluir despesas com cartão de crédito.

Atualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil (leasing — quando o bem é a garantia da dívida) até o limite total de 30% dos rendimentos. O PLV acrescenta cinco pontos percentuais apenas para despesas relacionadas à fatura do cartão de crédito financiada junto à administradora, passando o total a 35% da remuneração. Ou seja, quem tiver dívida rolada no cartão de crédito poderá substituí-la pelo crédito consignado, que tem taxas bem menores.

As medidas precisam ser votadas até 21 de outubro e 9 de novembro, respectivamente, para não perderem a validade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ discute aumento de pena para crime contra honra cometido em redes sociais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara realiza audiência pública, nesta terça-feira (29), sobre o projeto de lei que aumenta em 1/3 a pena para os chamados crimes contra a honra, quando cometidos em redes sociais (PL 215/15).

O debate foi proposto pelo deputado José Fogaça (PMDB-RS). De acordo com o parlamentar, esta discussão é importante antes da decisão final da comissão devido à complexidade do tema e ao fato de o projeto ser analisado apenas pela CCJ antes de seguir para o Plenário.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2848/40), que já prevê casos em que a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria é aumentada em um 1/3. São aqueles cometidos contra: o presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; funcionário público; a honra de alguém na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação; idosos e pessoas com deficiência (neste caso, exceto para o crime de injúria).

Convidados

– o chefe de Gabinete do Ministro da Justiça, Márcio Lopes de Freitas Filho;

– o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Digital e Coordenador da Comissão de Direito Digital do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Frederico Meinberg Ceroy;

– o membro da Articulação Marco Civil Já e Diretor do Instituto Beta para a Internet e a Democracia, Paulo Rená;

– o diretor executivo da presidência da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Miguel Sobral;

– o delegado Sílvio Cerqueira;

– o procurador do Distrito Federal, doutor em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília, Marcelo Cama Proença Fernandes;

– a representante do Ministério Público Federal, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira; e

– Jaílson Alves das Neves, vítima de crime praticado por meio das redes sociais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Local da extorsão define atribuição para investigar falso sequestro por telefone

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu atribuição ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para apurar fatos relativos a crime de extorsão mediante golpe de falso sequestro, aplicado por telefone. A decisão se refere a conflito negativo de atribuição discutido na Petição (PET) 5573, envolvendo o MP-SP e o MP do Rio de Janeiro.

Em ocorrência registrada na Delegacia de Porto Feliz (SP), a vítima afirmou ter recebido telefonema de uma pessoa que se identificou como seu filho e disse ter sido sequestrado. Para a liberação da vítima, foi exigido o pagamento de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, após inúmeras ligações ao longo de aproximadamente três horas, todas provenientes do município do Rio de Janeiro, foi realizada transferência bancária para agência localizada no bairro carioca de Madureira. Posteriormente, o montante foi transferido para uma agência do bairro de Mesquita.

O MP-SP, vinculado ao juízo da 1ª Vara de Porto Feliz, tipificou a conduta como estelionato consumado no local onde foi obtida a vantagem (Mesquita) e declinou da atribuição para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ).

Por sua vez, o MP-RJ tipificou a prática como extorsão, pois no golpe teria sido empregado meio fraudulento voltado a atemorizar a vítima, de modo a obrigá-la a realizar a entrega exigida contra a sua vontade. Esclareceu ainda que para a consumação do delito de extorsão não se faz necessária a obtenção da vantagem. Diante disso, o MP-RJ entendeu ser atribuição do órgão ministerial paulista apurar os fatos.

Decisão

“O caso versa sobre o crime de extorsão, e não estelionato, porquanto a vítima depositou o montante, na conta bancária indicada pelo agente, não voluntariamente, e sim contra a própria vontade, atemorizada pela comunicação, falsa, do sequestro”, declarou o ministro Marco Aurélio, relator do caso.

De acordo com o relator, o crime de extorsão, independentemente da obtenção da vantagem, consuma-se com o constrangimento, ocorrido na Comarca de Porto Feliz/SP. Assim, o ministro Marco Aurélio reconheceu a atribuição do MP-SP para atuar no caso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Suspensa decisão do CNJ que impediu pagamento de precatórios em regime especial

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, a partir de provocação da comissão especial de precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) remanejasse valores residuais e não utilizados da conta vinculada ao regime especial para pagamento de precatórios inscritos na ordem cronológica de apresentação, abstendo-se de fazê-lo na modalidade de acordo direto com credores. A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 33761, impetrado pelo Estado de Minas Gerias.

No CNJ, o órgão da OAB informou que o TJ-MG destinou aproximadamente R$ 50 milhões a mais do que o valor depositado pelo Estado de Minas Gerais para pagamento de precatórios pela modalidade acordo direto no exercício de 2014, o que corresponde ao saldo remanescente da conta do regime especial do exercício de 2013. Alegou que o aproveitamento desse saldo para pagamento de precatórios pelo regime especial em detrimento do regime geral contrariaria as diretrizes de parecer Fórum Nacional de Precatórios do CNJ (Fonaprec).

Em informações prestadas ao CNJ, o TJ-MG alegou que a sobra dos recursos vinculada ao pagamento de precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais foi reaproveitada para o pagamento de precatórios pelo regime especial no exercício de 2014, pois, embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade desse regime, os efeitos das decisões proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4375 e 4425 ainda não tinham sido modulados no tempo, razão pela qual a decisão que admitiu a convivência dos regimes no período de transição ainda vigorava.

Ao conceder a liminar, o ministro Edson Fachin afirmou que o Poder Executivo mineiro apenas concretizou, por meio do Decreto estadual 45.317/2010, o pagamento pelo regime especial, tendo em vista que havia lei autorizadora (Lei estadual 19.407/2010) dispondo sobre o pagamento dos credores por acordo direto. Por isso, de acordo com o relator, o remanejamento determinado pelo CNJ parece, em primeiro exame, indevido, em razão da opção política do ente federativo por destinar parcela dos recursos públicos para o pagamento de precatórios por acordos diretos, tal como lhe é facultado pela Constituição Federal.

“Do mesmo modo, trata-se de recursos públicos que, após afetados para o adimplemento de precatórios segundo a ordem cronológica e cumpridos os trâmites de execução da despesa pública, dificilmente serão recuperados, afinal haverá o repasse de verba de índole pública para o patrimônio individual dos legítimos credores do Poder Público estadual. Por conseguinte, também se constata um tangível dano irreparável ou de difícil reparação. Em suma, reputam-se presentes os requisitos do fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para o deferimento de tutela de urgência, conforme pleiteado pela parte impetrante”, concluiu, ao conceder a liminar ao Estado de Minas Gerais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF reconhece repercussão geral em recurso sobre aposentadoria de ex-combatente das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se ex-combatentes das Forças Armadas Brasileiras apenas possuem o direito à aposentadoria com proventos integrais aos 25 anos de serviço efetivo ou se, para a contagem do tempo de serviço, deve ser considerado também o tempo ficto (período no qual não houve prestação de serviço e contribuição). O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 683621, de relatoria do ministro Marco Aurélio, no qual se discute o alcance do artigo 53, inciso V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O recurso é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que concluiu pela impossibilidade de conversão da aposentadoria especial de um aeronauta, com 22 anos de serviço efetivo, em aposentadoria de ex-combatente, por não ter alcançado os 25 anos de tempo de serviço efetivo exigidos pelo artigo 53, inciso V, do ADCT.

A família do militar, sucessora do beneficiário, entende que a aposentadoria estabelecida no dispositivo impõe a comprovação de tempo mínimo de tempo de serviço efetivo em qualquer regime jurídico. O não reconhecimento da contagem ficta, diz, afronta o direito adquirido do militar (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). Acerca da repercussão geral do tema, ressalta que a matéria ultrapassa o interesse subjetivo das partes envolvidas e mostra-se relevante do ponto de vista jurídico e social.

“O tema, passível de repetição em inúmeros casos, reclama o crivo do Supremo”, disse o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria. Segundo o ministro, cabe ao Tribunal definir o alcance do dispositivo do ADCT, “considerada a expressão ‘serviço efetivo em qualquer regime jurídico’, assim como a garantia do direito adquirido”. A manifestação do relator foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ institui política para inclusão de pessoas com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no último dia 16 a Instrução Normativa 21, que institui a Política de Inclusão da Pessoa com Deficiência – mais um passo rumo à efetivação das práticas inclusivas no Tribunal da Cidadania. O documento estabelece princípios, diretrizes e objetivos do Programa Semear Inclusão.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, presidente da Comissão de Inclusão, as sementes do programa já haviam sido plantadas há 14 anos.

“Tenho trabalhado neste projeto desde quando ele não tinha nem forma nem rosto. Agora ele se constitui numa política pública adotada pelo Superior Tribunal de Justiça. Numa corte que é conhecida como Tribunal da Cidadania, é nada mais que nosso dever e nossa obrigação trabalhar em favor da inclusão das pessoas com deficiência. E não apenas afagando, mas proporcionando a eles a dignidade maior de um cidadão, que é o trabalho”, destacou a magistrada.

Além de atender aos preceitos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto 6.949/09), a Política de Inclusão do STJ serve de base para os processos decisórios dos gestores do tribunal.

Desafios

A Comissão de Inclusão, coordenada pela servidora Simone Pinheiro, é responsável por implementar a política, sob a orientação da ministra Nancy Andrighi. De acordo com a coordenadora, a elaboração do documento levou em conta os resultados de uma pesquisa feita entre os servidores com deficiência.

Para Simone Pinheiro, a política precisa se manifestar em uma prática profissional coerente. “Os desafios são diversos, pois temos de transformar e traduzir no dia a dia o que está no documento. O discurso precisa convergir com a prática”, afirmou.

Outro integrante da comissão, o servidor Luiz Lopes Batista, que tem cegueira total, disse que está esperançoso com a iniciativa.

“Há muito o tribunal vem tendo atitudes em prol da inclusão de pessoas com deficiência. Fui o primeiro deficiente do STJ e, no começo, tive muitas dificuldades. Só em 2000 as condições de trabalho melhoraram para mim, com o uso do programa Jaws, que lê as informações na tela do computador. Espero que essa política se aprimore cada vez mais, para que as pessoas tenham mais oportunidades”, declarou.

Surdos-mudos

Neste sábado (26) é comemorado o Dia Nacional do Surdo. A data foi estabelecida pela Lei 11.796/08 para evidenciar as lutas por melhores condições de vida e de trabalho.

Desde 2009, o STJ tem feito seu papel com a contratação de colaboradores surdos-mudos, que auxiliam na digitalização de processos. Atualmente, há 181 funcionários nessas condições.

Francisco de Carvalho, coordenador da área de Recebimento e Virtualização de Processos Recursais, elogiou o desempenho da equipe e informou que desde julho esses colaboradores passaram a executar uma nova atividade: a captura de ementas.

“Eles localizam a ementa no processo eletrônico e fazem a captura com o sistema. Depois isso fica disponível em um módulo que auxilia os gabinetes de ministros a localizar o assunto do processo”, explicou o coordenador.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sindicato terá de indenizar filiadas por prejuízo em acordo não autorizado

Mesmo na qualidade de substituto processual, um sindicato não tem poderes para abrir mão do direito de seus filiados. Aplicando esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sindicato Nacional dos Procuradores da Previdência Social (Sinproprev) terá de indenizar duas procuradoras prejudicadas por acordo firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais dos membros da categoria, mas essa atuação “não é ilimitada, sofrendo restrição quanto aos atos de disposição do direito material dos substituídos”.

Em ação contra o INSS na Justiça Federal, o sindicato pleiteou reajuste salarial de 3,17% em favor de duas servidoras. A sentença reconheceu o direito e determinou o pagamento de valores acumulados que totalizavam R$ 117.905,11 para uma e R$ 93.429,03 para outra. Apesar do êxito na demanda, um acordo posterior entre o sindicato e o INSS, não autorizado pelas servidoras, reduziu esses valores para R$ 136,96 e R$ 8.855,00, respectivamente.

Atuação abusiva

As duas entraram com ação na Justiça do Distrito Federal para que o sindicato – cuja atuação consideraram abusiva – fosse condenado a reparar o prejuízo que sofreram.

As procuradoras obtiveram sucesso em primeiro e segundo graus. Em recurso ao STJ, o sindicato alegou que a Justiça do DF não teria competência para discutir um acordo homologado pela Justiça Federal e que a via processual escolhida, a ação de reparação proposta pelas servidoras, não serviria para discutir anulação de acordo, tema próprio de ação anulatória.

Villas Bôas Cueva afastou as alegações de incompetência do juízo e de inadequação processual, pois o que se buscou na Justiça do DF foi a reparação civil pelo abuso de direito cometido pelo sindicato, e não a eventual nulidade do acordo firmado com o INSS.

Autorização indispensável

O relator reconheceu o acerto da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo a qual é necessária a autorização prévia expressa dos substituídos nos atos de disposição de seu direito material, ainda mais quando o acordo representa clara redução das verbas a serem recebidas.

Em seu voto, o ministro lembrou que o substituto processual pode exercer atos inerentes à ação, como alegar, postular a admissão de provas e recorrer, mas não tem poderes para confissão, renúncia de direito, transação e reconhecimento do pedido, por exemplo. Por isso, era fundamental que o sindicato obtivesse a autorização das procuradoras para a realização do acordo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

PGE/RJ

Português, Noções de Informática e Noções de Direito. Essas serão as disciplinas cobradas para o cargo de técnico processual, de nível médio, no concurso para cargos dos níveis médio, médio/técnico e superior da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). Quem confirmou foi uma fonte ligada ao órgão, destacando que serão propostas 60 questões objetivas, e que na área de Noções de Direito, deverão ser verificados conhecimentos de Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Processual, mesmas matérias da seleção de 2009, a última do órgão. A informação ajuda no estudo dos interessados em ingressar na Procuradoria. Os candidatos a analista, por sua vez, serão avaliados por meio de 70 questões, de Português e Conhecimentos Específicos.

As provas serão aplicadas em dois turnos, sendo as de analista pela manhã, e as de técnico, à tarde. Apenas para analista de sistemas e métodos e analista médico haverá também contagem de títulos. O edital, segundo essa fonte, será publicado em dezembro, após o governo ter pedido ao órgão que espere um pouco para abrir a seleção, devido à crise. O concurso visará à formação de cadastro de reserva, nas funções de técnico processual (nível médio), técnico contábil, técnico de sistemas e métodos (ambos de nível médio/ técnico) e analista (superior). A validade será de dois anos, podendo dobrar. As áreas de 3º grau são Administração, Contabilidade, Análise de Sistemas, Biblioteconomia, Medicina, Comunicação Social, Direito e Engenharia/Arquitetura.

No caso de analista médico, não será exigida especialização, mas as matérias da prova terão ênfase em Medicina Legal e Medicina do Trabalho. Nos níveis médio e médio/técnico, as remunerações são de R$4.542,42 (podendo chegar a R$5.676 com titulação). Já para analista, o rendimento é de R$6.382 (podendo chegar a R$7.516).

TRE/AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) abriu seis vagas imediatas, além de cadastro reserva, para níveis médio e superior. Os cargos oferecidos são de técnico e analista judiciário, com remunerações de R$ 5.425,79 e R$ 8.863,84, respectivamente. O processo seletivo está sob a organização da Fundação Carlos Chagas (FCC). Do total de vagas, 20% são para negros e 5% a deficientes.

Os candidatos que forem concorrer em nível médio podem disputar as vagas de técnico judiciário para a área administrativa e de apoio especializado em programação de sistemas e em operação de computadores. Para nível superior, os postos são para judiciário, administrativo e de apoio especializado em engenharia, análise de sistemas e contabilidade.

O concurso vai aplicar prova objetiva com 60 questões de múltipla escolha, em 8 de novembro. Quem for concorrer ao cargo de analista, terá que realizar também avaliação dissertativa.

Interessados poderão se inscrever de 28 de setembro a 19 de outubro, no site da examinadora. As taxas são de R$ 60 e R$ 80. O resultado tem data prevista para divulgação em 15 de dezembro, no Diário Oficial da União.

TCE/SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE – SP), publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial o edital de abertura do Concurso Público com 125 vagas para o cargo de Auxiliar da Fiscalização Financeira II.

Podem se inscrever candidatos que tenham o ensino médio completo. A remuneração é de R$ 4.606,80.

Para se inscrever, é necessário preencher a ficha disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no horário compreendido das 10h do dia 21 de setembro de 2015 até às 14h do dia 23 de outubro de 2015, observado o horário de Brasília. A taxa é de R$ 52,76.

Na data provável de 06 de dezembro de 2015 será aplicada na cidade de São Paulo, a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.

Este Concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado – Poder Legislativo – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA