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Informativo de Legislação Federal 30.09.2015

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30/09/2015

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Notícias

Senado Federal

Aprovado bloqueio de bens de financiadores do terrorismo internacional

O Plenário aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da Câmara (PLC) 95/2015, que cria uma ação judicial específica para bloqueio de bens de pessoas ou empresas citadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadores de terrorismo. O projeto foi lido em Plenário pelo relator ad hoc, senador Antônio Anastásia (PSDB-MG). O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) foi o relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde fora aprovado anteriormente. A aprovação do projeto, que retorna ao exame da Câmara, foi saudada pelo líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PB) e pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS).

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, muitas vezes com lentidão. O governo argumenta que esse sistema atrasa o cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional. O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países. Na justificativa dada pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Fazenda, Joaquim Levy, é importante que o Brasil, assim como já fizeram outros países, tenha uma disciplina legal específica para viabilizar as resoluções referentes à indisponibilidade de bens.

Procedimentos

De acordo com o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a Advocacia-Geral da União (AGU) terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas. O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para tornar os bens e direitos indisponíveis, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais. O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/1998, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas e aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

As medidas serão adotadas também, no que couber, pelas corregedorias de Justiça dos estados e do Distrito Federal, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pelas capitanias dos portos, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e por outros órgãos de registro público competentes.

Comunicados

O projeto prevê a troca de informações entre as entidades, o juiz, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para que o andamento das ações chegue ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. O conselho também será informado sobre sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas.

A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá após a decisão sobre o fato que originou o bloqueio ter transitado em julgado, em processo nacional ou estrangeiro. Em caso de expiração ou revogação da sanção pelo Conselho de Segurança, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o juiz para determinar o fim do bloqueio. Isso valerá ainda no caso de o nome da pessoa cujos bens foram bloqueados ter sido excluído das resoluções do conselho.

Os bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou de difícil manutenção deverão ser vendidos antecipadamente em leilão, e o dinheiro será depositado em conta bancária remunerada. O projeto prevê que o interessado será intimado sobre a avaliação dos bens colocados à venda e terá dez dias para se manifestar.

Depois de resolvidas eventuais divergências sobre o valor do bem, ele será alienado em leilão ou pregão por valor mínimo de 75% da avaliação. Desse montante, serão deduzidos os tributos e as multas incidentes sobre o bem vendido.

De acordo com o governo, a proposta atenderá a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto.

Fonte: Senado Federal

Aposentadoria compulsória para servidor aos 75 anos tem regulamentação aprovada

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), por unanimidade, as mudanças da Câmara ao projeto de lei complementar 274/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. A medida vale apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A proposta segue agora para sanção presidencial.

Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de contas.

O projeto foi aprovado na Câmara no último dia 23, quando foram acolhidas duas emendas pelo relator da proposição, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). A primeira, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), revoga dispositivo da Lei Complementar 51/85 para permitir ao servidor público policial se aposentar compulsoriamente por essa regra geral de 75 anos, em vez daquela prevista atualmente de 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.

A segunda emenda, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), cria uma transição para a aplicação da regra aos servidores do corpo diplomático brasileiro, cujas carreiras dependeriam de nova regulamentação para adequar a idade de aposentadoria compulsória às progressões previstas para os cargos. A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria.

De forma parecida aos militares, os servidores da diplomacia têm limitações para ascensão aos postos mais graduados da carreira. Com a nova idade, diplomatas poderiam ficar sem atribuição por falta de postos.

A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88/2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a emenda constitucional, somente por meio de lei complementar o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que eleva para 35% limite para empréstimo consignado

O limite máximo de endividamento com empréstimo consignado deve subir. O Senado aprovou nesta terça-feira (29), e seguiu à sanção presidencial, a MP 681/2015 que amplia de 30% para 35% do salário o teto para esse tipo de empréstimo, que é cobrado diretamente na folha de pagamento do trabalhador. Os cinco pontos percentuais extras, no entanto, apenas podem ser usados para quitar dívidas com cartão de crédito, inclusive em saques feitos nesse tipo de cartão.

O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. De acordo com a proposta, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.

O governo federal alegou, ao editar a MP, que o mercado de crédito está em um momento de “contração relevante”. Diante disso, o aumento no limite do crédito consignado para cartões de crédito é, segundo o Palácio do Planalto, uma opção interessante, pois não traz riscos para as instituições financeiras e nem onera muito os tomadores. O relator da MP, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta.

— A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em folha e em outras modalidades de empréstimo.

Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% a 3% para trabalhadores regidos pela CLT. Os servidores públicos pagam juros que variam de 1,7% a 3,3% e para os aposentados e pensionistas do INSS as taxas são de 2,14% a 3,06%

Limite

A presidente Dilma Rousseff vetou, em maio último, o aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, decorrente da MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada anteriormente.

Fonte: Senado Federal

Aprovada proposta que mantém permissão a mais de 6 mil lotéricas

O Senado aprovou nesta terça-feira (29) projeto de lei que torna válida as permissões de agência lotéricas prorrogadas pela Caixa Econômica Federal em 1999. O Projeto de Lei da Câmara 143/2015, que trata da atividade e da remuneração do permissionário lotérico, segue agora para sanção presidencial.

Pelo texto, todas as permissões outorgadas pela Caixa até 15 de outubro de 2013 são validadas e terão renovação automática por 20 anos, conforme previsto na Lei 12.869/2013, conhecida como Lei dos Lotéricos.

A proposta tornou-se necessária depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o acórdão 925, em 2013, determinando à Caixa Econômica a realização de licitação para as 6.310 agências lotéricas envolvidas nessa prorrogação em 1999. A justificativa do tribunal era de que era preciso unificar o regime jurídico das lotéricas. Desde a edição da Lei 8.987, de 1995, a licitação para concessão de casas lotéricas passou a ser exigida, mas essas agências funcionavam apenas por credenciamento da Caixa, forma adotada anteriormente à lei.

Para o TCU, a Lei dos Lotéricos — que previa a renovação automática das concessões — foi editada em 2013 e não poderia reatroagir para ser aplicada a essas permissões.

O relator da matéria em Plenário, senador Blairo Maggi (PR-MT), destacou que a lei de 2013 deveria ter pacificado a discussão sobre as concessões, mas acabou transformando a Caixa Econômica em uma “madrasta” ao colocar em risco o sustento de mais de seis mil famílias.

— Estamos garantindo segurança jurídica àqueles que oferecem uma gama enorme de serviços à população, àqueles que vão onde os bancos não querem ir — ressaltou.

Justiça aos lotéricos

Durante a discussão do projeto, que foi aprovado por unanimidade, dezenas de senadores se manifestaram destacando a importância da atuação das casas lotéricas principalmente no interior do país. Os senadores também lembraram a dificuldade que é empreender no país em momentos de crise e que isso não poderia ser esquecido.

Senadores de oposição, como o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), e Aécio Neves (PSDB-MG), criticaram a decisão do governo de acatar a recomendação do TCU de suspender as permissões. A Caixa já preparava os editais de licitação para substituir essas casas lotéricas. O primeiro edital estava previsto para o final de outubro e os demais seriam lançados até 2018.

— Retirar destas famílias as condições de elas, que investiram e se qualificaram, continuarem atuando no setor seria, dentre tantos, mais um gesto nefasto deste governo. Hoje o Congresso Nacional dá uma resposta extremamente positiva àqueles que têm dedicado à sua vida a essa atividade e têm garantido à Caixa Econômica arrecadação extraordinária ao longo dos últimos anos — comemorou Aécio.

O líder do PT na Casa, senador Humberto Costa (PE), rebateu as críticas ao governo e afirmou que a Caixa apenas cumpria a determinação do TCU. O senador acrescentou que o governo apoiava o projeto de lei, que deve ser sancionado em breve.

— Diferentemente do que foi dito aqui por alguns integrantes da oposição, não foi o governo federal que baixou uma norma para impedir a prorrogação das permissões. Foi um parecer do próprio Tribunal de Contas da União, que obrigava, inclusive, a Caixa a realizar o processo licitatório. A conversa e o diálogo são o melhor caminho para se chegar a uma solução que atenda a todos e há a concordância do governo também com a aprovação dessa medida — assegurou.

Democracia participativa

O senador Paulo Rocha (PT-PA), apontado pelos colegas como um dos principais negociadores para aprovação da medida, afirmou que o projeto só foi aprovado por unanimidade graças ao empenho dos permissionários, que batalharam incansavelmente junto aos parlamentares em prol da medida. Por conta da pressão da categoria, o PLC ganhou regime de urgência e pode ser votado rapidamente na Casa.

— A forma como vocês se mobilizaram para defender os interesses de vocês, o direito de vocês, é a chamada democracia participativa. Onde a força da organização do povo bate na porta dos parlamentares e assegura o seu direito — elogiou.

Fonte: Senado Federal

Dilma veta doação de empresas a políticos e impressão de votos

O Palácio do Planalto vetou nesta terça-feira (29) a possibilidade de candidatos ou partidos receberem dinheiro de pessoas jurídicas. A presidente Dilma Rousseff argumentou que as doações e contribuições de empresas confrontam “a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal”.

Quando a reforma política foi votada no Senado, em oito de setembro, a maioria dos senadores decidiu pela proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. Ao voltar para a Câmara, no entanto, os deputados optaram por manter essa possibilidade, considerada, posteriormente, inconstitucional pelo STF e vetada por Dilma.

Voto impresso

Foi também vetada parte do PL 5.735/2013 (PLS 75/2015 no Senado) que previa a impressão dos votos. O texto estabelecia que, no processo de votação eletrônica, a urna imprimiria o registro de cada voto, que seria depositado em local lacrado, sem o contato manual do eleitor.

Ao justificar o veto, Dilma Rousseff explicou que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida geraria um impacto de R$ 1,8 bilhão com despesas de compra de equipamentos e custeio das eleições. Além disso, ainda segundo a justificativa, o aumento das despesas não veio com estimativas de impacto orçamentário-financeiro.

Quando da aprovação da proposta no Senado, o relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), esclareceu que, para as novas regras valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a sanção deveria acontecer até o dia dois de outubro.

Emenda constitucional

Tanto o financiamento de empresas às campanhas políticas quanto a possibilidade de impressão de votos estão em uma proposta de emenda constitucional já aprovada pela Câmara dos Deputados e que aguarda análise pelos senadores. A PEC 113/2015 libera aos partidos políticos o recebimento de doações de dinheiro ou de bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas e jurídicas.

A mesma emenda constitucional acaba com a reeleição de chefes do Poder Executivo – prefeitos, governadores e presidente. Além disso, abre uma janela de trinta dias após a promulgação da proposta para que vereadores e deputados possam trocar de partido sem perder o mandato.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP que autoriza uso de imóveis da União nas Olimpíadas

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2015, proveniente da Medida Provisória (MP) 679/2015. A MP permite o uso de imóveis da União e dá garantia de fornecimento de energia elétrica nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. Aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 17, a MP também facilita a concessão de vistos para estrangeiros que compraram ingressos para as Olimpíadas. O texto segue para a sanção presidencial.

A MP coloca imóveis da União, inclusive conjuntos habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, à disposição para a hospedagem de profissionais envolvidos com os Jogos Rio 2016. As habitações poderão abrigar jornalistas, árbitros e outros profissionais, além de famílias desalojadas devido às obras para os jogos. Depois das Olimpíadas, os imóveis deverão ser repassados para os beneficiários finais.

Além disso, a medida permite às distribuidoras de energia realizar as atividades necessárias para garantir o fornecimento temporário nas áreas relacionadas às Olimpíadas. Para tanto, serão repassados recursos previstos no orçamento da União para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Uma mudança aprovada pela comissão especial que analisou a matéria condiciona os repasses às empresas de energia à existência de recursos na CDE.

RDC e Policiais

O texto também altera o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicado a obras dos Jogos Olímpicos, e ainda para saúde, educação e empreendimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mais ágil, o RDC elimina fases e permite a contração de toda a obra, do projeto ao acabamento final. A proposta ainda obriga ampla publicidade de todas as fases e procedimentos do processo de contratação na internet.

Uma mudança na MP incluiu a criação do Programa Nacional de Habitação dos Profissionais de Segurança Pública no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com a autorização de linhas de crédito para essa categoria de trabalhadores, com renda superior à do programa. A mudança foi elogiada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

– Estamos também prestando um gesto de reconhecimento a todos aqueles que sacrificam suas vidas e que muitas vezes não conseguem sequer alcançar o direito a uma casa própria – comemorou.

Adicional

Foi rejeitado pelos senadores o pedido de Randolfe Rodrigues (REDE-AP) que permitiria incluir no texto a previsão de adicional de fronteira para auditores fiscais.

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), lembrou que o conteúdo é estranho ao teor da MP e o líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (PT-MS) argumentou que a proposta ainda inclui retroatividade, o que, no atual momento econômico, não é cabível.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) também defendeu o adicional de fronteira. Ela lembrou que o governo havia prometido criar o adicional, mas a ausência de regulamentação impede o início do pagamento.

Fonte: Senado Federal

Oficial de cartório poderá ser responsabilizado por omissão nos registros sem paternidade

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que trata da inversão do ônus da prova nos casos de investigação da paternidade. Uma das principais inovações da proposta é a responsabilização criminal do oficial de registro civil que não informar ao juiz, em até cinco dias, os casos de crianças registradas sem a indicação do nome do pai. O texto aprovado em decisão terminativa nesta quarta-feira (30) é um substitutivo do senador Benedito de Lira (PP-AL) a projeto de lei (PLS 101/2007) do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

“No caso de omissão paterna, quando o registro de nascimento conta apenas com a maternidade declarada, o oficial do cartório se informará com a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Em seguida, o oficial comunicará ao juiz o nome, prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, para que seja investigada a procedência da alegação oferecida pela mãe”, explicou Benedito no parecer.

Outro avanço trazido pelo PLS 101/2007, na visão do relator, é tornar “essencial” o dever do juiz de ouvir a mãe a respeito da identidade do suposto pai. Assim, o magistrado deverá confirmar com ela as informações sobre o suspeito de paternidade e mandar notificá-lo, qualquer que seja o seu estado civil, para que se manifeste sobre a responsabilidade que lhe é atribuída.

Benedito ressaltou ainda a previsão de tornar obrigatória, em vez de facultativa, a classificação de “segredo de justiça” para os depoimentos da mãe e do suposto pai obtidos pelo juiz na etapa pré-processual da investigação de paternidade.

– Esse projeto vai dar dignidade às criancinhas que não pediram para nascer e são discriminadas – assinalou Benedito ao defender a proposta.

O substitutivo ao PLS 101/2007 mantém ainda como obrigatoriedade do Ministério Público propor ação de investigação de paternidade sempre que o suposto pai não atender a notificação de esclarecimentos ao juiz ou negar a paternidade. A novidade é que o MP não vai precisar contar com provas suficientes para pedir a abertura do processo.

As medidas reunidas na proposta alteram dispositivos da Lei nº 8.560/1992 (Lei da Paternidade) que, segundo Crivella, ainda estaria longe de alcançar os resultados esperados no reconhecimento da paternidade de filhos gerados fora do casamento.

Como o PLS 101/2007 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta quarta MP que muda fórmula da aposentadoria

A Câmara dos Deputados realizará sessão extraordinária nesta quarta-feira (30), às 11 horas, para votar a Medida Provisória (MP) 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias, em alternativa à fórmula vetada em junho pela presidente Dilma Rousseff.

O anúncio da sessão foi feito pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, em resposta a questão de ordem apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que alertou para o fato de que a MP perde validade no próximo dia 15 de outubro.

“Está marcada uma reunião do Congresso para amanhã para votar vetos, mas, se a MP 676 não for votada amanhã, certamente ficará para a próxima semana, a última na Câmara antes de ir para o Senado. Estou preocupado, uma vez que isso mexe com direitos dos trabalhadores”, afirmou Faria de Sá.

Em resposta, Cunha disse que, por falta de acordo entre os líderes partidários na Câmara sobre a pauta da sessão do Congresso, houve preferência pela realização de sessão extraordinária da Câmara. “Nós vamos lê-la hoje [a MP] e será pauta única da sessão extraordinária de amanhã, às 11 horas”, informou Cunha.

Mais cedo, os líderes do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), e do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), ameaçaram obstruir a sessão do Congresso marcada para amanhã, às 11h30, caso a pauta não inclua os vetos impostos hoje pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de reforma eleitoral.

A lei foi sancionada com veto ao financiamento privado de campanhas, levando em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema; e ao voto impresso, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Modelo de aposentadoria

O texto da MP 676/15 aprovado pela comissão mista na última quinta-feira (24) permite a aplicação, até 31 de dezembro de 2018, da fórmula 85 (mulher) /95 (homem), em que os números representam a soma da idade da pessoa e de seu tempo de contribuição para a Previdência Social. A partir de 2020, será adotada a fórmula 86/96. A partir de 2028, ficará valendo a fórmula 90/100.

A MP 676/15 foi editada após a presidente Dilma Rousseff ter vetado a inclusão, na MP 664/14, de dispositivo que permitia ao trabalhador, na hora da aposentadoria, aplicar a regra chamada 85/95 em vez do fator previdenciário. O governo argumentou que o fim do fator previdenciário poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regulamentação do turismo rural

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 5077/09, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considera o turismo rural como atividade rural para fins de tributação. O texto será enviado à sanção presidencial.

Os deputados aprovaram emenda do Senado que inclui novo caso que passa a ser considerado atividade rural: o conjunto de atividades turísticas comprometidas com a produção agropecuária se agregarem valor a produtos e serviços do meio rural.

Segundo o autor do projeto, a diferença de tributação coloca a exploração do turismo rural na informalidade. “No Brasil, 90% da atividade de turismo rural estão na informalidade devido à tributação maior incidente”, afirmou Torres, lembrando que a medida ajuda a manter o homem no campo.

Informalidade

Hoje, a legislação que disciplina a atividade rural não reconhece o turismo como uma das formas de aproveitamento econômico das fazendas.

Devido a isso, os fazendeiros não conseguem emitir os documentos fiscais exigidos por agências de turismo. O projeto resolve essa questão ao colocar o turismo no rol das atividades rurais descritas na Lei 8.023/90.

“O projeto equipara o turismo rural às atividades descritas como atividades rurais e, com isso, essa atividade, que só pode ocorrer no campo, passa a ter um tratamento tributário igual e pode se expandir. O mesmo vale para o trabalhador rural que atua no turismo rural”, disse Silvio Torres. “Hoje não é assim e, por isso, a grande maioria dos empreendedores rurais trabalha na informalidade”, afirmou.

Desenvolvimento

Passarão a ser admitidas como atividade rural a administração de hospedagens; o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e hotéis; a organização e promoção de visitas a propriedades rurais produtivas ou de importância histórica; e a exploração do cotidiano do meio rural e de manifestações artísticas ou religiosas do campo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Mantida decisão do TCU que suprimiu auxílio-moradia para membros do MPU em caso de promoção

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Mandado de Segurança (MS 25838) impetrado na Corte pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2006, considerou ilegal a concessão de auxílio-moradia para membros do Ministério Público da União em caso de promoção com deslocamento para outra cidade, conforme previsão da Portaria 495/1995.

De acordo com os autos, depois da decisão do TCU, o então procurador-geral da República editou a Portaria 8/2006 para explicitar que o auxílio-moradia previsto na Lei Complementar 75/1993 (artigo 227, inciso VIII) se restringia aos membros do MP da União lotados nas localidades cujas condições de moradia são consideradas particularmente difíceis e onerosas, excluindo a previsão de concessão do auxílio no caso de promoção com deslocamento, constante da Portaria 495/1995.

O representante da ANPR sustentou na sessão que a discussão se esvaziou depois que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Resolução 117/2014, estendeu o auxílio a todos os membros do MP, exceto os que residem em imóvel funcional. Mas defendeu o direito de 41 membros que, à época, aceitaram promoções com deslocamentos na expectativa de receber o auxílio por quatro anos, e com a edição da Portaria 8/2006 deixaram de receber.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki, relator da matéria, lembrou que o benefício previsto na Portaria 495/1995 foi concedido com base no artigo 227 (inciso VIII) da Lei Complementar 75/1993. Mas, para o relator, ao editar essa portaria, o procurador-geral da República extrapolou seu poder regulamentador.

“Os atos administrativos normativos não podem ultrapassar os limites da lei que visam regulamentar, dispondo sobre situações não previstas na norma primária”, frisou o ministro, salientando que a LC 75/1993 falava em localidades cujas condições de moradia são consideradas particularmente difíceis e onerosas. A norma delegou ao procurador atribuição para definir esses locais. Não havia discricionariedade para que o chefe do MP criasse outras condições, segundo o ministro.

Ao negar o pedido da ANPR, o relator salientou que a decisão do TCU e a Portaria 8/2006 da PGR limitaram-se a adequar a Portaria 495/1995 aos limites da Lei Complementar 75/1993.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Servidor em licença para tratamento de saúde pode ser exonerado de cargo comissionado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança impetrado por ex-assessor jurídico que ocupava cargo comissionado e foi exonerado durante licença para tratamento de saúde.

No período de licença, o servidor comissionado completou 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos, motivo pelo qual foi exonerado.

No mandado de segurança, o ex-assessor alegou que, como os ocupantes de cargos em comissão vinculam-se ao regime geral de previdência social (artigo 40, parágrafo 13 da Constituição) na condição de segurado empregado, ele não poderia ter sido exonerado no curso da licença para tratamento de saúde.

Ad nutum

O relator, desembargador convocado Ericson Maranho, votou pela denegação da segurança. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica em relação à legitimidade da exoneração ad nutum (por livre vontade da administração) de servidor ocupante de cargo comissionado, em virtude da precariedade do ato de designação para o exercício da função pública.

Maranho citou precedentes do STJ nos quais foi aplicado o entendimento de que “é possível a exoneração de servidor designado em caráter precário no curso de licença para tratamento de saúde, com base no disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça  

Ação declaratória de ausência de direito sobre imóvel não se confunde com anulação de registro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de Minas Gerais que declarou que a companheira de um homem falecido não tem direito a imóveis adquiridos antes da união estável. A disputa se arrasta no Judiciário há quase 30 anos.

As lojas e apartamentos localizados em dois prédios foram dados ao falecido em troca dos terrenos de sua propriedade onde foram feitas as edificações. Os terrenos haviam sido adquiridos durante o casamento, e os imóveis construídos foram entregues quando a esposa já havia falecido e o homem vivia em união estável.

Em ação declaratória, os filhos do primeiro casamento comprovaram que o pai não gastou dinheiro na construção dos prédios e, portanto, a companheira não participou de esforço comum para aquisição desses bens. Por isso, em primeiro e segundo graus, a Justiça mineira decidiu que ela não tinha direito a parte dos recursos obtidos com a venda desses imóveis após a morte do companheiro.

Natureza da ação

No recurso ao STJ, a companheira alegou que não se tratava de ação declaratória, mas sim anulatória de registro, pois os imóveis estariam em seu nome. Por essa razão, a ação já estaria prescrita, segundo sustentou.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, observou que a sentença já havia apontado que o caso não discutia a veracidade ou legitimidade dos registros, mas apenas se a companheira tinha ou não direito à meação sobre os imóveis.

Salomão constatou que não houve partilha a ser modificada nem se pretendeu a anulação de registro imobiliário, de forma que se trata mesmo de ação declaratória pura, que não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial.

Foi destacado ainda que as questões que demandem alta indagação ou dependam de prova não podem ser resolvidas no juízo do inventário, razão pela qual o juiz deve remetê-las a outro juízo competente para dirimi-las.

Daí também a conclusão de que não se tratava de ação de anulação de partilha amigável, afastando-se o prazo decadencial de um ano (artigo 1.030 do Código Civil) e o prazo de dois anos da ação rescisória de partilha (artigo 495 do Código Civil).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.09.2015 – Edição Extra

LEI 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera as Leis 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2015

PORTARIA INTERMINISTERIAL 432, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, calculados em 2015, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2015, com vigência para o ano de 2016, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.


Concursos

INSS

Na tarde desta terça, dia 29, a reportagem da folha dirigida foi informada de que o Cespe/UnB foi mesmo o organizador escolhido para a realização do concurso. A portaria dando conta dessa escolha deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta, 30.

O concurso do INSS será para 950 vagas, já autorizadas, sendo 800 de técnico e 150 de analista, na área de Serviço Social. A autarquia agora estuda a distribuição das vagas pelo país. O edital precisa ser publicado até 29 de dezembro, segundo a portaria de autorização, mas, de acordo com o setor de Recursos Humanos, será divulgado antes disso.

TJ MILITAR/SP

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJM/SP) realizará novo concurso público para o cargo de juiz substituto. De acordo com responsáveis pelo setor de recursos humanos do órgão, a comissão já está constituída e a publicação do edital deverá ocorrer até dezembro.

A oferta será de duas vagas, com remuneração inicial de R$ 32.669,90, incluindo salário de R$ 27.500,17, auxílio moradia de R$ 4.377,73 e auxílio alimentação de R$ 36 ao dia, o que equivale a R$ 792, considerando 22 dias. Para concorrer é necessário possuir bacharelado em direito e três anos de atividade jurídica.

No último concurso para o cargo, ocorrido em 2007, a seleção contou com três fases, incluindo prova objetiva, exame escrito e prova oral.

A parte objetiva contou com 100 questões, versando sobre direito constitucional (12), direito processual penal militar (12), direito penal militar (12), direito processual civil (12), direito penal comum (12), direito processual penal comum (12) e legislação extravagante (12), além de direito administrativo (8) e direitos humanos (8).

Para a segunda fase foram considerados os melhores colocados na primeira, até um limite equivalente ao dobro do número de vagas, também sendo considerados os participantes empatados dentro deste total.

A prova escrita constou de uma dissertação e elaboração de uma sentença judicial ou despacho judicial, além de questões discursivas sobre as demais disciplinas jurídicas constantes do conteúdo programático.

A parte oral contou com questões de todas as disciplinas do programa, valendo dez pontos, com mínimo de cinco para ser aprovado.


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