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ADVOCACIA

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.10.2015

ACORDO COLETIVO

COBRANÇA DE ICMS

COMBATE AO SUPERENDIVIDAMENTO

COMÉRCIO ELETRÔNICO

COMPRAS COLETIVAS

CRIAÇÃO

DATA DE ENCERRAMENTO DA POUPANÇA

DEMOCRATIZAÇÃO DO CRÉDITO

DESAPOSENTAÇÃO

EMPREGADOR RURAL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/10/2015

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

PL 5.077/2009

Ementa: Dispõe sobre o empregador rural e dá outras providências.

Status: Remetido para sanção.


Notícias

Senado Federal

Aprovadas normas de proteção ao consumidor e combate ao superendividamento

O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o PLS 283/2012, que trata de normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. A proposta é proveniente das atividades da comissão de juristas que, depois de dois anos de trabalhos, propôs sugestões para a modernização e atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990. O texto terá que ser votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara.

O texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas. Vinte das 42 emendas apresentadas por senadores ao projeto foram acatadas pelo relator Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

— Esse projeto vai na direção de demonstrar à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento, que traz prejuízos à saúde mesmo – disse o relator.

Superendividamento

O superendividamento é um problema que afeta não somente a pessoa, mas toda sua família.  O texto aprovado objetiva reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduzindo a cultura da concessão responsável de crédito e aumentando a cultura do pagamento das dívidas, como  estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores.

O projeto define como superendividamento o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.

As principais novidades do projeto são:

– desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, inclusive com a sugestão de inclusão do tema em currículos escolares;

– instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas;

– informação ao consumidor nos contratos de crédito dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações);

– proibição de veicular publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, com “taxa zero” ou expressão de sentido ou entendimento semelhante;

– dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento;

– dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito;

– limite de 30% da remuneração mensal líquida para o crédito consignado;

– estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios;

– proibição ao fornecedor de assediar ou pressionar o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito;

– correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.

Repactuação conciliatória

Será criado, de acordo com o texto aprovado, processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória, para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas, porém, desse processo de repactuação as dívidas de caráter alimentar, fiscais e parafiscais e as oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar o pagamento.

O processo de repactuação somente poderá ser repetido pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados do pagamento total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, Defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

Unidade de referência

O texto prevê ainda que o consumidor deverá ser informado por “unidade de referência” na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, fica difícil atualmente saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). É melhor comprar a lata de 350 ml ou as garrafas de 600 ml, 1 litro, 2 litros etc? Se todos estes produtos apresentam um preço por litro, ou por mililitro, o consumidor pode comparar e comprar o mais barato.

Publicidade infantil

O projeto também regulamenta a publicidade dirigida ao público infantil, estipulando hipóteses em que a publicidade de produtos infantis torna-se abusiva.

Nesse sentido, consta do texto que é abusiva a publicidade dirigida à criança que se aproveite da sua deficiência de julgamento e experiência, promova discriminação em relação a quem não seja consumidor do bem ou serviço anunciado, contenha apelo imperativo ao consumo, estimule comportamento socialmente condenável ou, ainda, empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo.

Fortalecimento dos Procons

O projeto busca fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Será ampliado o prazo de reclamação quando do aparecimento de vícios nos produtos e serviços (passará para 180 dias para produtos duráveis – atualmente são 90 dias – e para 60 dias para produtos não duráveis – 30 dias atualmente). Os Procons poderão expedir notificações ao fornecedor para que estes prestem informações sobre questões de interesse do consumidor. A audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.

Os Procons poderão aplicar medidas corretivas, como determinar a substituição ou reparação do produto com vício e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento. O Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento envolvendo todos os credores e o consumidor.

Democratização do crédito

No início da década de 1990 o conceito de superendividamento não estava tão em voga no Brasil quanto atualmente. O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado alguns anos antes de o Plano Real estabilizar a economia brasileira. De lá para cá, milhões de brasileiros conseguiram aumento de renda e ingresso no mercado de trabalho. Apenas na última década, mais de 40 milhões de brasileiros ingressaram no mercado de consumo, o que fez aumentar também o número de endividados.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova cobrança de ICMS sobre leasing de bens importados

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (30), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/2015. A PEC estabelece que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser cobrado sobre operações de leasing de bens importados com ou sem possibilidade de transferência de propriedade.

A medida, que favorece a arrecadação dos estados, foi aprovada pela manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Um acordo de lideranças permitiu o calendário especial de tramitação da PEC. Em primeiro turno, foram 61 votos favoráveis e nenhum contrário. Já em segundo turno, a matéria conquistou um voto a mais. A PEC, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), altera o artigo 155 da Constituição — relativo aos impostos de competência dos estados — e segue agora para exame da Câmara dos Deputados.

– Acredito que todos os estados serão recompensados por esse esforço do Congresso Nacional – disse a senadora.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, destacou que a PEC alcançou “grande convergência” no Senado. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a alteração favorece o equilíbrio financeiro dos estados. O relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), elogiou a iniciativa da senadora Lúcia Vânia e agradeceu o apoio dos colegas senadores, que viabilizaram a tramitação da matéria de forma mais ágil. Para o relator, trata-se de uma PEC de extrema importância, principalmente em um momento de dificuldade financeira dos estados.

– Todos os governadores do Brasil se mobilizaram pela aprovação da PEC – apontou Lindbergh.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova regulamentação do comércio eletrônico

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância no país. O Projeto de Lei do Senado 281/2012 foi aprovado na forma de substitutivo e aguarda a votação em turno suplementar para ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

O texto cria uma nova seção no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para tratar do comércio eletrônico e altera também a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942).

Entre as novidades implementadas está a a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços, das penas para práticas abusivas contra o consumidor, e ainda da restrição de propagandas invasivas conhecidas como spams, entre outras.

Apresentado pelo ex-senador José Sarney, o projeto fazia parte de um lote de 27 proposições que tramitavam em conjunto e passou pela análise da comissão de juristas criada na Casa para modernizar o CDC.

O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), explicou que, quando o CDC foi promulgado há 25 anos, o comércio eletrônico não existia no dia a dia dos brasileiros. Hoje, no entanto, já é usado por cerca de 60 milhões de consumidores no país e movimentou, em 2014, aproximadamente R$ 36 bilhões.

– Já passou da hora de nós garantirmos alguns valores e alguns princípios no comércio eletrônico, que é hoje uma ferramenta que faz parte da rotina das pessoas, uma ferramenta que possa estar vinculada à transparência e à segurança jurídica nesse tipo de transação comercial – defendeu.

Desistências

A matéria estabelece, por exemplo, que o consumidor pode desistir da contratação à distância no prazo de sete dias, a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço – o que ocorrer por último. O cliente pode, porém, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato.

Em outro ponto, o projeto obriga o fornecedor a manter o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e a informar no site características como o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.

Também de acordo com o texto, quem veicular, licenciar, alienar, compartilhar, doar ou ainda ceder dados e informações pessoais, sem a expressa autorização de seu titular, estará sujeito à pena de três meses a um ano de detenção e pagamento de multa. Não constituirá crime se as informações forem trocadas entre fornecedores que integrem um mesmo conglomerado econômico, ou devido à determinação de órgão público.

Sobre contratos internacionais de consumo, entendidos como aqueles realizados entre um consumidor situado em um país diferente daquele onde está a loja ou prestador de serviço, o texto prevê que valerão as leis do lugar de celebração do contrato ou, se executados no Brasil, pela lei brasileira, desde que seja mais favorável ao consumidor.

Compras coletivas

Os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas deverão informar a quantidade mínima de consumidores para cumprimento do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do responsável pelo site, bem como do fornecedor do produto ou serviço ofertado. A não realização destes precedimentos pode acarretar punições.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o PLS é resultado de “um grande trabalho do Senado”, com ganhos inequívocos para o consumidor brasileiro.

– Com esse novo marco legal, o Brasil se insere de forma positiva e de dimensão internacional no mercado de consumo e dá maiores garantias aos consumidores que já realizam suas compras por meio virtuais – afirmou.

Fonte: Senado Federal

Impasse com a Câmara adia votação dos vetos para próxima terça-feira

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiou para a próxima terça-feira (6) a sessão conjunta de análise dos vetos presidenciais restantes. A decisão foi tomada após reunião de líderes na tarde desta quarta-feira (30). O motivo do adiamento foi o impasse com a Câmara dos Deputados a respeito da entrada em pauta de novos vetos.

— Não há acordo. A Câmara convocou sessões seguidas para o mesmo horário. Isso é inédito, mas aconteceu. Nós vamos convocar a próxima sessão para concluirmos a apreciação desses vetos, que estão sendo cobrados. Vamos priorizar o todo, e não uma parte.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e deputados de oposição ao governo federal cobravam a entrada em pauta dos vetos da presidente Dilma Rousseff à reforma política. Em gesto que Renan classificou de “capricho”, Cunha manteve o Plenário da Câmara ocupado com sessões extraordinárias, impedindo a realização da sessão do Congresso com a pauta já estabelecida.

Entre os vetos com apreciação pendente estão aqueles que recaem sobre o reajuste salarial dos servidores do Judiciário, o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS e uma isenção tributária para professores.

Cunha também cobrava do Senado agilidade na tramitação da PEC 113/2015, que insere na Constituição o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Segundo os líderes partidários, essa matéria terá ritmo normal na Casa.

“Chantagem”

Vários senadores criticaram severamente a postura do presidente da Câmara. No Plenário, o líder do PT, Humberto Costa (PE), referiu-se à atitude de impedir a sessão conjunta como “chantagem”, e adiantou que o partido se opõe à aceleração da tramitação da PEC.

— Não há qualquer hipótese de o PT concordar com esse procedimento e de aceitar que essa chantagem política venha a dobrar o Senado. Se os vetos não forem votados hoje, serão votados na semana que vem. [O presidente Renan] pode contar com o nosso apoio para não ceder a essa chantagem — disse.

Para o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), o presidente Cunha “extrapolou” ao precipitar os acontecimentos do dia. Cássio recomendou prudência como forma de buscar um acerto com a Câmara para a próxima semana.

— Essa cobrança é absolutamente descabida. O Senado não vai se curvar a esse tipo de procedimento reprovável. Acredito que não se constrói democracia dessa forma. É um confronto absolutamente prejudicial para o país. O que nos cabe é ter firmeza e serenidade para não agravar mais essa situação.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) manifestou a posição de respeitar a decisão de Cunha e dos demais deputados e aguardar a próxima oportunidade, mas alertou que o confronto direto entre as Casas do Congresso não é construtivo.

— A Câmara tem a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias e o Senado respeita essa posição. Na próxima semana teremos condição de votar os vetos. Nós não vamos entrar nesse jogo, essa queda de braço não interessa a ninguém. Se quiserem enfrentamento, por parte do Senado não terão.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comparou a um “sequestro” a sucessiva convocação de sessões da Câmara para manter o Plenário ocupado, e disse que o Senado não pode fazer concessões a Cunha.

Fonte: Senado Federal

PEC que retoma doações de empresas a partidos terá rito normal

O Supremo Tribunal Federal decidiu que as doações de empresas e de outras pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos são inconstitucionais e proibiu essa possibilidade de contribuição às campanhas. Uma proposta de emenda constitucional já aprovada pelos deputados e que aguarda votação no Senado tenta legalizar essa possibilidade.

A PEC 113/2015 autoriza os partidos políticos a receberem doações em dinheiro ou em bens estimáveis em dinheiro de pessoas físicas ou jurídicas. Os candidatos, por sua vez, poderiam receber contribuições apenas de pessoas físicas. Os limites das doações, de acordo com a emenda constitucional, seriam definidos por lei.

Os líderes partidários decidiram nesta quarta-feira (30) que a proposta será analisada dentro dos prazos normais, sem qualquer aceleração. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL) afirmou que um calendário para o exame da emenda será aprovado futuramente.

Já o presidente da Comissão da Reforma Política, senador Jorge Viana (PT/AC) disse que a mudança constitucional vai ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) na comissão e pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O site do Senado informa que a PEC 113/2015 irá primeiro à Comissão da Reforma Política e posteriormente à CCJ.

Além da questão das doações, a PEC também trata de outros pontos importantes da legislação eleitoral:

Reeleição

Acaba com a possibilidade de presidente, governadores e prefeitos serem reeleitos para dois ou mais mandatos consecutivos. A reeleição existe desde 1997 e o primeiro presidente a ser reeleito foi Fernando Henrique Cardoso.

Fundo Partidário

O direito ao Fundo Partidário, bem como o acesso a propaganda política gratuito em rádio e televisão, é exclusivo dos partidos que tenham concorrido à Câmara dos Deputados e eleito, pelo menos, um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Janela

Estipula prazo para mudança de partido sem o risco de perda de mandato, nos 30 dias seguintes à promulgação da emenda constitucional. A troca, como regra geral, não será punida nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela agremiação e de criação, fusão ou incorporação do partido político.

Voto impresso

Prevê o registro de cada votação em papel e o documento seria depositado automaticamente em um local lacrado. O eleitor não teria acesso a esse comprovante do voto e o processo de votação só estaria concluído após a confirmação de que o registro impresso é igual ao exibido na urna eletrônica.

Participação popular

A população pode apresentar projetos à Câmara dos Deputados, desde que a ideia conte com o apoio de, no mínimo, 500 mil eleitores distribuídos por pelo menos cinco unidades da Federação, com 0,1% dos eleitores em cada uma delas.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova regulamentação do inquérito civil realizado pelo Ministério Público

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) a regulamentação do inquérito civil, instrumento usado pelo Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Conforme o senador Blairo Maggi (PR-MT), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 233/2015-Complementar, o objetivo é suprir a lacuna legal quanto a esse instrumento, que existe desde 1985.

Uma das inovações é o estabelecimento de prazo para a conclusão do inquérito, de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Esse prazo foi introduzido em substitutivo do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já que a proposta original de Blairo previa seis meses.

Com 43 artigos, o substitutivo atribui à prova colhida pelo Ministério Público no inquérito civil a chamada “presunção relativa”, ou seja, pode ser desfeita pela prova em contrário. Essa contraprova caberá ao réu na ação civil pública aberta com base no inquérito civil.

Um dos artigos determina ao membro do Ministério Público que, instaurado o inquérito civil, notifique o investigado para que apresente esclarecimentos, por escrito, no prazo de dez dias. Também a parte investigada será intimada para acompanhar as declarações e os depoimentos durante o inquérito civil.

O membro do Ministério Público, conforme o projeto, será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido de informações e documentos que requisitar. No caso de ação penal, ela poderá ser proposta subsidiariamente também pelo ofendido.

O projeto permite ao órgão do Ministério Público, no fim do inquérito civil, tomar dos investigados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais ou normativas. O documento deverá prever também obrigações necessárias à reparação ou compensação do dano ou à prevenção do ilícito.

Autor da proposta, Blairo Maggi afirma que o Estado de Direito reclama e exige a edição de lei para tratar do assunto, até como forma de defesa da posição jurídica dos cidadãos. O senador destaca o entendimento doutrinário de que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia que visa colher elementos de convicção para instruir futura ação civil pública.

Entretanto, segundo Blairo, a prática tem revelado que as investigações, embora com caráter de mera instrução, “acabam sendo excessivamente prejudiciais ao patrimônio jurídico da pessoa investigada”. O senador apontou exposição abusiva e prejulgamento em muitos desses casos.

O inquérito civil público é previsto no artigo 129 da Constituição e na Lei Complementar 75/1993, o estatuto do Ministério Público da União. Com a decisão da CCJ nesta quarta-feira, o projeto seguirá para votação pelo Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral das Agências Reguladoras é aprovada pela CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (30), o projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras (PLS) 52/2013. A proposta, que faz parte da Agenda Brasil, estabelece regras relativas à gestão, organização e mecanismos de controle social das agências reguladoras federais e promove ainda ajustes nas leis específicas de criação de cada uma delas.

Do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), a proposta reproduz, em grande medida, o conteúdo do Projeto de Lei 3.337/2004, que tinha objetivo de aumentar o controle das agências reguladoras pelos ministérios a que são vinculadas. O projeto foi arquivado a pedido da presidente da República, Dilma Rousseff, em 2013, após quase 10 anos sendo analisado pelos deputados.

Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, as agências reguladoras, além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.

O texto contém um dispositivo para que as agências custeiem o acompanhamento de matérias em tramitação pelos órgãos de defesa do consumidor por meio da contratação de especialistas e pagamento de despesas.

A proposta exige a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso por parte das agências e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem conter metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias. O projeto também prevê uma série de dispositivos para vincular a atuação das agências reguladoras aos órgãos de defesa da concorrência.

O PLS 52/2013 estabelece ainda mandato máximo de quatro anos para os dirigentes, admitida uma única recondução.

Mudanças

O relator na CCJ, senador Walter Pinheiro (PT-BA), promoveu uma série de mudanças no projeto. Segundo Pinheiro, a proposta tem objetivo de afastar uma das principais distorções no modelo vigente, “que é o exercício de competências de governo pelas agências reguladoras, como a absorção da atividade de formulação de políticas públicas e do poder de outorgar e conceder serviços públicos”.

Uma das emendas apresentadas pelo senador estabelece que os presidentes das agências compareçam, anualmente, ao Congresso para prestar contas da atuação das agências em seus respectivos mercados regulados. Para o senador, a proposta vai aperfeiçoar a ação regulatória.

“O modelo de agências é necessário para o bom funcionamento da maior parte dos setores encarregados da provisão de serviços públicos. Ou seja, não cabe questionar a relevância do papel das agências reguladoras como instrumento de regulação desses setores”, apontou Pinheiro.

O PLS 52/2013 segue, agora, para votação final na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que altera fórmula da aposentadoria

Em alternativa ao fator previdenciário, medida provisória permite o cálculo da aposentadoria pela regra 85/95 em 2018.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 676/15, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada em 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (se homem) ou 55 anos (se mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA), suavizou o aumento dessa soma proposto originalmente pela MP, que passou a ser mais estendido ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos.

Assim, a regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

Professores e professoras que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida.

O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.

Expectativa de vida

O argumento de Florence para adiar a exigência de somas maiores foi de que o aumento da expectativa de vida é de um ano a cada quatro anos, segundo dados do Ministério da Previdência Social. “Nesse sentido, acatei emendas para tornar mais branda essa progressividade”, afirmou.

Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 para todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/15.

Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030 por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de sobrevida.

Autor da emenda vetada, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou que “a regra 85/95 permite ao trabalhador fugir desse maldito fator previdenciário, que provoca perdas de 35% a 45% na aposentadoria do homem. No caso das mulheres, a perda chega até a 50%”.

Desaposentação

Por 174 votos a 166, o Plenário aprovou emenda do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) que introduziu na lei o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

Segundo a emenda, a desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em seu outro emprego. Após esse prazo, ele poderá pedir o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos na Justiça de desaposentação para recalcular o benefício com base na nova regra.

Dados do INSS indicam que, em agosto de 2014, havia cerca de 70 mil ações na Justiça pedindo a desaposentação, com um custo estimado pelo governo, também em números da época, de cerca de R$ 50 bilhões.

Esses valores podem aumentar porque, se o recálculo for feito com a fórmula 85/95, o ganho para o aposentado será maior e a despesa para a Previdência maior.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário aprova fim de prisão disciplinar para PM e bombeiro militar

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco, em votação simbólica, proposta que extingue a pena de prisão como forma de punir faltas disciplinares cometidas por policiais e bombeiros militares. A medida está prevista no Projeto de Lei 7645/14, dos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho Mello (PR-SC).

O texto aprovado traz modificações adotadas pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Uma delas proíbe também o uso medidas restritivas de liberdade, como a prisão preventiva ou temporária, para punir militares envolvidos em faltas disciplinares. O texto original elimina apenas as medidas privativas de liberdade, como reclusão e detenção.

Neste momento, os deputados analisam o Projeto de Resolução 13/15, da deputada Moema Gramacho (PT-BA), que dá ao plenário 16 da Câmara dos Deputados a denominação “Zezéu Ribeiro”, em homenagem ao ex-deputado baiano falecido em fevereiro deste ano.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão mista aprova MP do Programa de Proteção ao emprego

Medida provisória ainda será votada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 680/15, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) para permitir à empresa em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, aprovou nesta quinta-feira (1º) o relatório do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

Como contrapartida à participação no programa, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.

Em seu relatório, Vilela ampliou o prazo para empresas participarem do programa – de 12 meses (seis meses com uma renovação) para 24 meses.

Também estendeu em um ano o período de adesão ao PPE, até 31 de dezembro de 2016. Corporações que respeitarem a cota de trabalhadores com deficiência terão prioridade. O relator incluiu 31 de dezembro de 2017 como data para extinguir o programa.

Vínculo trabalhista

A MP, que será analisada agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados, estabelece regra de manutenção do vínculo trabalhista pelo tempo de adesão ao programa mais um terço.

Assim, com a mudança feita por Vilela, o funcionário com salário e jornada reduzidos de uma empresa que aderir ao programa por 24 meses terá estabilidade por 32 meses.

Além disso, a companhia que aderiu ao PPE não poderá contratar outro trabalhador para fazer a mesma tarefa daquele que teve salário reduzido ou exigir hora extra de quem ficou com jornada menor.

Acordo coletivo

O principal tema de discussão, que chegou a suspender o debate no colegiado, foi a alteração à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), prevista na medida provisória, para que a negociação em acordo coletivo prevaleça sobre determinação legal, desde que não contrarie a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Foi rejeitado, por 12 votos a 8, o destaque para retirar essa mudança, apresentado pelo vice-presidente da comissão, deputado Afonso Florence (PT-BA). Segundo Vilela, a essência do programa está no acordo coletivo de trabalho, e a mudança no parecer busca modernizar as relações trabalhistas.

“Vai ajudar a diminuir a judicialização e aumentar a conciliação. É uma inclusão na legislação trabalhista significativa. Penso que é o fortalecimento das próprias entidades sindicais que representam os trabalhadores”, afirmou o relator.

Críticas

Parlamentares do PT e do PCdoB criticaram a mudança. Segundo o deputado Vicentinho (PT-SP), a MP foi criada para dar uma resposta à perda de empregos no País, e a alteração da CLT não deveria estar no texto. “Esta lei é provisória, vamos colocar um assunto desta importância em uma lei criada para enfrentar a crise deste momento?”, questionou.

Vicentinho afirmou que nenhum dirigente sindical de nenhuma central concorda com a mudança. “Quem apoia essa posição são os empresários. Estender isso para qualquer negociação é um risco extraordinário para qualquer trabalhador”, disse.

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a alteração proposta por Vilela é uma “verdadeira reforma trabalhista” que não poderia ser tratada em uma MP com caráter restrito no tempo.

Afonso Florence afirmou que a mudança vai extinguir a CLT nos pontos em que houver acordo coletivo. “Essa é uma decisão que é muito importante ao Brasil. Ela não pode entrar como emenda com quase uma extinção da CLT”, afirmou.

Caso a caso

Na opinião do deputado Efraim Filho (DEM-PB), é necessário espaço para que as relações trabalhistas caso a caso possam avançar. “Se percebeu que não se podem tratar os vários segmentos como se tivessem as mesmas características. Não se pode tratar o segmento siderúrgico como se fosse o agropecuário”, disse.

Para Efraim Filho, as críticas às mudanças buscam defender as centrais sindicais em detrimento dos sindicatos de base. “Antes isso era uma reserva de mercado das centrais sindicais.”

Conglobamento

A comissão aprovou a retirada, da medida provisória, da garantia de que o conjunto de normas estabelecidas em acordo deva ser, globalmente, mais benéfico do que as leis relacionadas.

O destaque que retirou essa regra foi solicitado pelo deputado Efraim Filho e criticado pelo relator. “Apresentamos a teoria do conglobamento, que fala que qualquer acordo coletivo deva ser mais benéfico ao trabalhador em relação à legislação”, disse Daniel Vilela. Segundo ele, a emenda, retirada pela comissão, ajudaria a manter as conquistas dos trabalhadores.

Outro ponto retirado do relatório original por destaque foi a prevalência da lei na ausência de convenção ou acordo coletivo, ou se esses acertos fossem incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis. Daniel Vilela também criticou a retirada desse ponto.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém normas sobre criação e fusão de partidos políticos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Partido Republicano da Ordem Social (PROS), que pretendia a suspensão de dois dispositivos da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos): um que impede a contabilização, para fins de criação de partidos políticos, de assinatura de eleitores filiados a outras legendas; e outro que impede a fusão ou incorporação de partidos com menos de cinco anos. A decisão foi tomada por maioria de votos na sessão desta quarta-feira (30), na análise da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5311.

Para o partido, seriam inconstitucionais regras inseridas na Lei dos Partidos Políticos pela Lei 13.107/2015. O primeiro trecho impugnado diz: “considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores não filiados a partido político” e o segundo prevê tempo mínimo de cinco anos de existência do partido, com registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a admissão de fusão ou incorporações de legendas.

Segundo o PROS, as modificações afrontariam diversos preceitos constitucionais ao restringir valores como pluralidade, liberdade, autonomia políticas e a participação do cidadão no processo político-partidário do País. Para o partido, ao limitar os eleitores que podem apoiar a criação de partidos, a norma cria diferenças entre cidadãos filiados e não filiados. Quanto ao prazo para fusão e incorporação, o partido sustenta que o artigo 17 da Constituição Federal assegura a liberdade para fusão e criação de partidos. Por isso, entende que o tempo de cinco anos previsto na lei suprime essa garantia.

Proliferação de partidos

A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, entendeu que os preceitos constantes da Lei 13.107/2015 seguem os princípios democráticos previstos na Constituição Federal. Em seu voto, a ministra criticou a proliferação de partidos no Brasil, que, segundo ela, pode minar o ideário democrático de uma nação.

A ministra destacou que um dos chamarizes para a criação de tantos partidos é o fundo partidário. “Formalizam-se agremiações intituladas partidos políticos sem qualquer substrato eleitoral. Essas legendas habilitam-se a receber parcela do fundo partidário e disputam tempo de TV, não para difundir ideias e programas, mas muitas vezes para obter vantagens, em especial para seus dirigentes”. A relatora ressaltou que, ao assinarem as fichas de apoio à criação de tais partidos, muitos eleitores sequer conhecem essa situação.

A limitação quanto ao apoio para criação de partidos, para a ministra, está em conformidade com o regramento da Constituição Federal, principalmente no tocante ao sistema representativo. De acordo com ela, a norma realmente distingue cidadãos filiados e não filiados, mas o faz para garantir coerência, substância e responsabilidade ao modelo representativo.

Prazo para fusão

Também segundo a ministra, a exigência temporal de cinco anos para fusão e incorporação assegura o atendimento ao compromisso com o cidadão, evitando um “estelionato eleitoral”. De acordo com a relatora, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 17, garante liberdade para assegurar autonomia, mas não há liberdade absoluta nem autonomia sem qualquer limitação. A lei questionada tem sustentação constitucional, concluiu a ministra ao votar no sentido de indeferir a medida liminar. Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Divergência

O ministro Dias Toffoli foi o único a divergir da relatora. Para ele, os preceitos constantes da lei questionada violam conceitos presentes na Constituição. “Se é certo que o País precisa de legislação para contornar o atual quadro de pulverização, essa legislação há que ser compatível com a Constituição Federal, o que não é o caso”, salientou. Para Toffoli, não se pode excluir a participação de todos os cidadãos nesse processo, inclusive os que estão filiados a outros partidos.

O dispositivo que trata do prazo de cinco anos para fusão ou incorporação, para o ministro, apresenta ainda maior ofensa a Constituição. Para Dias Toffoli, essa regra, inclusive, vai de encontro ao que é desejável, que é a diminuição dos partidos políticos. De acordo com o ministro, a leitura do artigo 17 é muito clara ao dizer que é livre a fusão ou incorporação. “Não vejo como se exigir prazo de cinco anos para que um partido possa se fundir ou se incorporar a outro”, concluiu o ministro ao votar pelo deferimento da liminar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Supremo recebe ADC sobre porte de arma de fogo por guardas municipais

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 38) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discute a validade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que proíbe o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios com menos de 500 mil habitantes e permite porte de arma de fogo, apenas em serviço, aos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

Janot pede a concessão de medida liminar para suspender, pelo prazo de 180 dias, ou até o julgamento final da ação, o andamento dos processos em trâmite no país que envolvam a aplicação dos dispositivos do estatuto em relação a porte de armas para guardas municipais.

A ação sustenta que há risco de demora para a decisão, caso o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e juízes daquele estado “continuem a conceder indevidamente porte de arma de fogo a integrantes de guardas municipais, o que pode alcançar todos os 638 municípios paulistas sob o alcance do artigo 6º, III e IV, da lei, inclusive aqueles que não possuem convênio com a Polícia Federal”.

Controvérsia

A controvérsia reside, na avaliação do procurador-geral, no entendimento do TJ-SP, que declarou a invalidade do artigo 6º, incisos III e IV, do Estatuto do Desarmamento, com base em ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, e no tratamento discriminatório entre guardas municipais no que se refere à possibilidade de portar arma de fogo, “pois todas as guardas possuem como função proteger bens, serviços e instalações municipais, independentemente de valor ou de número de habitantes”.

A partir daí, diversos órgãos de primeira e segunda instâncias no Estado de São Paulo têm concedido habeas corpus com salvo conduto para guardas de municípios com menos de 500 mil habitantes portarem armas também fora do horário de serviço.

A ação observa que outros tribunais do país têm considerado constitucionais os dispositivos do estatuto e condenado guardas municipais pelo porte ilegal de arma de fogo fora do horário de serviço. Aponta também negativa a pedidos de habeas corpus e o salvo conduto para portarem armas em hipótese não autorizada pelo estatuto.

Assim o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender o andamento dos processos sobre a matéria. No mérito, requer a declaração a constitucionalidade dos dispositivos do Estatuto do Desarmamento, de forma a pacificar entendimentos divergentes sobre o tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cabe ao banco informar data de encerramento da poupança para cálculo de juros sobre expurgos

Os juros remuneratórios sobre expurgos da poupança nos planos econômicos incidem até o encerramento da conta, e é do banco a obrigação de demonstrar quando isso ocorreu, sob pena de se considerar como termo final a data da citação na ação que originou o cumprimento de sentença. A tese foi aplicada em julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quem tinha depósito em caderneta de poupança durante os Planos Bresser, Verão e Collor teve o saldo corrigido a menor porque o índice de correção monetária apurado não foi aplicado ou foi aplicado parcialmente.

A Justiça já reconheceu ao poupador a possibilidade de reivindicar o recebimento das diferenças, acrescidas de atualização monetária e juros de mora, e recuperar as perdas causadas pelos expurgos inflacionários. Eles ainda são objeto de milhares de ações judiciais em todo o país.

Ação coletiva

No caso julgado, o banco foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) a recalcular os valores de correção dos depósitos em caderneta de poupança relativos a junho de 1987 e janeiro de 1989, referentes aos Planos Bresser e Verão.

Um poupador iniciou o cumprimento individual de sentença. O banco, por meio de impugnação, alegou a ocorrência de excesso de execução. Em primeiro grau, considerou-se que os juros remuneratórios deveriam incidir somente durante o período em que a conta esteve aberta.

O poupador recorreu, e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que os juros remuneratórios incidissem até a data do efetivo pagamento, ou seja, até o cumprimento da obrigação, e não apenas em relação ao período em que a conta permaneceu aberta.

Extinção do contrato

O banco recorreu ao STJ. Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, reafirmou o entendimento das duas turmas de direito privado do tribunal no sentido de que o termo final de incidência dos juros remuneratórios é o encerramento da poupança, o que significa a extinção do contrato de depósito, que ocorre com a retirada de toda a quantia depositada ou com o pedido de encerramento da conta e devolução dos valores.

“Os juros remuneratórios são devidos em função da utilização de capital alheio”, afirmou o ministro. Assim, explicou, se não há nenhum valor depositado, não se justifica a incidência de juros remuneratórios, já que o poupador não estará privado da utilização do dinheiro, e o banco não terá a disponibilidade do capital de terceiros.

Esse entendimento impede a incidência concomitante de juros remuneratórios e moratórios, conforme determina a jurisprudência do STJ (REsp 1.361.800).

Ônus da prova

O ministro acrescentou que cabe ao banco a comprovação da data de encerramento da conta, pois tal fato delimita o alcance do pedido formulado pelo poupador. É o que determina o artigo 333, II, do Código de Processo Civil.

Caso o banco não comprove a data de extinção da poupança, o julgador pode adotar como marco final de incidência dos juros remuneratórios a data da citação nos autos da ação principal que originou o cumprimento de sentença (no caso julgado, a ação civil pública).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2015 – Edição Extra

MEDIDA PROVISÓRIA 693, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

MEDIDA PROVISÓRIA 694, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 – Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.10.2015

PORTARIA INTERMINISTERIAL 822, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 – MINISTÉRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e DO TRABALHO E EMPREGO –Disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) e dá outras providências.


Concursos

TCE/SP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) está com inscrições abertas em seu novo concurso público para o cargo de auxiliar de fiscalização financeira II. A oferta é de 125 vagas, sendo cinco destinadas a deficientes. O salário inicial é de R$4.606,80 e para concorrer é necessário ensino médio completo. Os servidores ainda contam com benefícios como auxílio alimentação de R$215 por mês, vale refeição de R$29 por dia, auxílio transporte de R$11,80 por dia e assistência médica.

As inscrições começam no próximo dia 21 e vão até 23 de outubro, no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora da seleção. A taxa é de R$52,76 e deve ser paga até o encerramento das inscrições.

A prova objetiva está prevista para o dia 6 de dezembro no período da manhã. O exame contará com 70 questões, sendo 30 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. As contratações serão de acordo com o regime estatutário. Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período. A publicação do resultado final do concurso está prevista para 17 de março.


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