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Informativo de Legislação Federal 07.10.2015

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07/10/2015

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Notícias

Senado Federal

Plenário rejeita substitutivo à PEC da Instituição Fiscal Independente

O Plenário do Senado rejeitou nesta terça-feira (6) o substitutivo do senador José Serra (PSDB-SP) à PEC 83/2015, que cria a Instituição Fiscal Independente (IFI). O texto de Serra reunia as 14 emendas apresentadas à PEC e obteve 40 dos 49 votos favoráveis que necessitava para ser aprovado. Foram 19 votos contrários.

Agora, com a rejeição do substitutivo, o texto original da PEC, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa, deverá ser retomado para análise dos senadores. A proposta poderá voltar para um novo exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se for apresentado requerimento para isso, ou ser reincluída na pauta de votações do Plenário. Mas ainda não há um cronograma. Tudo dependerá do entendimento entre os líderes partidários nos próximos dias.

Críticas

A sessão foi marcada por discursos fortes contra a IFI de senadores que denunciaram o que enxergam como “atropelo da política”. A instituição seria um órgão técnico consultivo, dedicado a analisar a política fiscal do governo federal e emitir pareceres para auxiliar o Congresso. Para Roberto Requião (PMDB-PR), isso significaria subordinar as instâncias políticas a “tecnocratas”.

– Isso é rigorosamente um absurdo. É a precarização absoluta do Congresso. Amanhã ou depois vamos ser convidados por esse órgão para tomar conhecimento do que eles resolveram. Não tem sentido – criticou.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a IFI correria o risco de se tornar um “instrumento de desestabilização” da política econômica do Executivo, porque sua atuação poderia exercer pressão. Randolfe disse acreditar ainda que a criação do órgão significaria que o Legislativo perderia algumas de suas funções.

– [A IFI] terá o poder de convocar ministros de Estado e orientar a política fiscal e monetária do governo. Isso é atribuição do Congresso e de suas comissões, e o Congresso vai renunciar a ela e entregá-la a diretores? – indagou.

A PEC previa a indicação de três diretores para o conselho do órgão, um indicado pelo presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso, um pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e um pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) questionou o momento escolhido para a criação de mais um órgão, durante um ajuste fiscal promovido pelo governo federal. Ele demonstrou também preocupação com a natureza operacional que a IFI teria.

– Estamos criando uma estrutura com autonomia orçamentária e financeira, sendo vedado o contingenciamento dos seus recursos. Há clara sobreposição [de funções] com vários outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU) ou a nossa Consultoria de Orçamento do Senado.

Lindbergh também disse que a atuação da IFI provocaria um “engessamento” da gestão fiscal no país, e dificultaria a execução de políticas econômicas anticíclicas para combater períodos de baixa da economia.

Defesa

O senador Renan Calheiros havia se manifestado em defesa da aprovação da proposta no início da tarde. Ele fez menção ao julgamento das contas do governo federal de 2014 pelo TCU, previsto para esta quarta-feira (7), como um exemplo de situação que poderia ser evitada com mais essa instância de fiscalização.

– A Instituição Fiscal Independente será um órgão que vai criar condições para que nós tenhamos uma avaliação fiscal para evitar esse tipo de coisa que está sendo contestada no TCU – disse Renan.?

O relator da PEC, senador José Serra (PSDB-SP), fez a defesa da proposta em Plenário. Ele disse que a tarefa do novo órgão seria prover informações ao debate público sobre a gestão econômica do governo federal, para embasar a verificação do Congresso.

– A função fundamental será a de medição de gastos públicos e dos efeitos gerados por eles. Não temos isso hoje no Brasil e não há nenhuma instituição que tenha o poder para tanto. Acredito que muitos tropeços da nossa política fiscal se devem à ignorância a respeito dos seus efeitos – argumentou Serra.

Serra sustentou a necessidade de que a IFI fosse um organismo enxuto e com quadro de pessoal qualificado. Ele explicou que o modelo de instituição fiscal proposto é inspirado em experiências bem-sucedidas ao redor do mundo, e que existem pelo menos 28 órgãos com atribuição semelhante em outros países.

Os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Blairo Maggi (PR-MT) rebateram as críticas ao projeto e disseram que os colegas que argumentavam contra a criação da IFI se valiam de argumentos “inventados”.

Fonte: Senado Federal

Fundo de Garantia para os domésticos já está valendo

Começou neste mês a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para as domésticas. Com isso, o patrão passará a pagar mensalmente 8% sobre o salário da empregada. Deverá recolher ainda 0,8% a título de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% para formar um fundo a ser usado em caso de demissão sem justa causa. Já a contribuição ao INSS, que para o empregador correspondia a 12% do salário da trabalhadora, foi reduzida para 8% (veja quadros abaixo).

As novidades estão previstas na Lei Complementar 150/2015, que regulamentou direitos firmados na Emenda Constitucional 72/2013. A lei criou também o Simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido num boleto único preenchido pela internet, com data de vencimento no dia 7 de cada mês (leia abaixo o texto sobre a internet).

Com o Simples, foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores domésticos, que deu ao empregador a chance de parcelar débitos com o INSS com vencimento até 30 de abril de 2013. O parcelamento abrangeu até débitos já inscritos na dívida ativa.

Vantagens

Existem hoje no Brasil pouco mais de 6 milhões de pessoas executando serviços domésticos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

A cearense Maria Aureni de Souza, 35 anos, faz parte desse exército. Trabalhando há três anos para uma família de classe média em águas Claras, cidade-satélite de Brasília, ela diz ter feito a opção certa ao ter deixado de ser diarista para virar empregada doméstica, mesmo ganhando menos.

— Como diarista, recebia melhor, em compensação não tinha férias remuneradas, nem 13º, nem recolhimento de INSS. Além disso, no fim do ano, muitos dos meus clientes viajavam e me dispensavam. Eu ficava sem trabalho e sem dinheiro — explica a profissional, que ganha R$ 1.100 líquidos por mês.

Se estivesse atuando como diarista na mesma região, poderia cobrar de R$ 100 a R$ 150, conforme o tamanho da residência. Aureni foi beneficiada pela Emenda Constitucional 72, promulgada em 2013, e que garantiu vários direitos que sempre foram negados a quem prestava serviços em casas de família. Agora, vai ser amparada com as inovações trazidas pela Lei Complementar 150/2105.

Horas extras

Seguro-desemprego, hora extra e adicional noturno igualmente também passam a contar com regras bem definidas. A lei complementar determina que todos os trabalhadores domésticos têm direito a receber a mais quando trabalham das 22h às 5h. Para o cálculo, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e deve valer, no mínimo, 20% a mais que a hora diurna.

Quanto às horas extraordinárias, o patrão deve pagar em dinheiro as 40 primeiras do mês. As demais podem ser pagas ou acumuladas num banco, para permitir a negociação de folgas.

Já o seguro-desemprego deve ser o equivalente a um salário mínimo, pago pelo governo por no máximo três meses. O beneficiado deve seguir as regras previstas na Resolução 754/2015, do Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT). Para pedir o seguro pela primeira vez, por exemplo, é preciso comprovar 15 meses de trabalho nos dois anos anteriores à solicitação.

Lei ampla

A nova legislação proíbe o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de “forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana”.

— Vale dizer que a lei abrange também babás, motoristas, caseiros, cuidadores e até jardineiros, se estes não forem prestadores de serviço — explica o consultor do Senado Eduardo Modena, que lembra que a lei não vale para diaristas, considerados profissionais autônomos. Além disso, esclarece, a norma não retroage.

Também foram fixadas a jornada de trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais e a remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Há ainda regras relativas à jornada parcial, que não pode passar de 25 horas semanais, ao período de descanso para almoço e às férias.

Internet será ferramenta fundamental

Toda a manutenção dos direitos e deveres de patrões e empregados domésticos passa a ser feita pelo portal eSocial (www.esocial.gov. br). Desenvolvida pelos então Ministérios do Trabalho e da Previdência, com a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal e o INSS, a página já está no ar.

Em primeiro lugar, o empregador deve se identificar, com informações como CPF e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda. Feito o cadastro, receberá um código de acesso ao portal para inserir dados do funcionário, como data de admissão, valor do salário, jornada de trabalho e número do NIT-PIS-Pasep.

Só depois disso será possível gerar a guia única de arrecadação de todos os encargos. O empregador deve entrar todos os meses no site e imprimir a guia.

O prazo para pagamento é o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Os encargos de outubro, por exemplo, incluindo o FGTS, poderiam ser quitados sem multa até 7 de novembro. Mas como a data cai em um sábado, o recolhimento deve ser feito na sexta-feira, dia 6. Isso porque, sempre que o prazo-limite for no final de semana ou em um feriado, o pagamento sem multa deve ser antecipado para o dia útil anterior.

No caso do encargo de setembro, que vence nesta quarta-feira (7), o pagamento deve ser feito pelo sistema antigo, ainda sem a obrigatoriedade do FGTS.

No portal, o empregador deverá também registrar eventos como acidentes de trabalho e férias. é possível ainda imprimir modelos de folha de ponto e de controle de horas extras, entre outros.

Para tirar dúvidas, trabalhadores e empregados poderão recorrer ao Alô Trabalho, pelo número 158, e à cartilha Trabalhador Doméstico — direitos e deveres (veja saiba mais) .

— Todo o procedimento não dispensa a tradicional carteira de trabalho, que precisa continuar sendo anotada normalmente pelo patrão — alerta o consultor do Senado Eduardo Modena, que acredita ser possível para o empregador manter as obrigações em dia sem recorrer a um contador.

Senadores dizem que lei é boa para todos

Para os senadores que atuaram diretamente na aprovação dos novos direitos, o país está finalmente restaurando uma dívida com uma categoria de profissionais que sempre foi marginalizada.

Constituinte em 1988, Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, na elaboração da atual Constituição, tentou incluir mais direitos para a classe, mas não houve jeito.

— A pressão do Centrão [bloco suprapartidário de orientação conservadora] não permitiu e poucos benefícios foram incluídos. Além do preconceito, pesou a questão econômica. Como o Centrão na época coordenava essa linha de não deixar ampliar os direitos dos trabalhadores, eles não queriam que os domésticos também tivessem todos os direitos — explicou.

O senador disse considerar uma bobagem o temor de que as novas obrigações patronais gerem um desemprego em massa no setor.

— Quando ampliamos a licença-maternidade também disseram isso. O mesmo aconteceu há muito tempo, quando houve a redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais — lembrou.

Para ele, todos que precisam do trabalho doméstico vão mantê-lo e ainda terão um conforto legal, pois saberão exatamente quais são seus deveres e direitos.

Comissão especial

Para que os novos direitos pudessem valer, foi percorrido um longo caminho. Depois que a Proposta de Emenda à Constituição 66/2012 (a chamada PEC das domésticas) foi promulgada, tornando-se a Emenda Constitucional 72/2013, alguns direitos ainda ficaram pendentes de regulamentação. Uma comissão especial, formada por deputados e senadores, dedicou-se ao assunto.

O grupo foi criado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

A relatoria ficou a cargo de Romero Jucá (PMDB-RR), que desde o início dos trabalhos mostrou-se preocupado com a elaboração de um sistema que eliminasse a burocracia e permitisse simplificar a vida de patrões e empregados. A multa de 40% do Fundo de Garantia também era um problema.

— Um encargo de 40% de multa compromete o orçamento familiar. Uma empresa faz previsão contábil, tem lucro e já pode se preparar para arcar com essa multa. A família não faz isso. Em geral, conta na ponta do lápis para não entrar no cheque especial no fim do mês. é algo extremamente pesado — disse.

Para o senador, a lei é uma “proposta do bem”, com a qual todos saem ganhando.

— Nós estamos pacificando a relação da dona de casa com a empregada, no que diz respeito a preceitos legais, trabalhistas e previdenciários — avaliou.

Na opinião do presidente e fundador do Sindicato dos Trabalhadores domésticos do distrito Federal e das Cidades do Entorno, Antônio Ferreira Barros, os novos direitos chegaram tarde, mas podem ser comemorados.

Ele acredita que os patrões não terão mais coragem de ignorar os direitos dos funcionários, os quais, por sua vez, não terão mais vergonha de dizer que são empregados domésticos.

— É uma conquista de décadas de luta. Finalmente o legislador reconheceu que o trabalhador doméstico é como qualquer outro e tem os mesmos direitos — afirmou.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que exige divulgação de informações por instituições de ensino superior

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou lei que obriga as instituições de ensino superior a divulgar na internet informações como programas dos cursos, requisitos, qualificação dos professores e critérios de avaliação. A inclusão da exigência na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi proposta no PL 2.491/2007, do deputado Ivan Valente (PSOL-AP), que tramitou no Congresso por quase oito anos.

De acordo com a Lei 13.168/2015, as instituições devem divulgar as informações pelo menos um mês antes do início de cada semestre letivo, em três meios: página na internet, propagandas eletrônicas e local de fácil acesso ao público. Caso a instituição não tenha sítio eletrônico, deverá criar pelo menos uma página, para esse fim específico.

Durante a tramitação da proposta no Senado (PLC 67/2011), o relator, Ciro Nogueira (PP-PI), concordou com o mérito do projeto. “O detalhamento das exigências inscritas na LDB deve contribuir para que os estudantes não apenas se informem, mas, igualmente, tenham instrumentos mais adequados para, por exemplo, exigir o cumprimento dos programas e a efetiva indicação dos professores previamente anunciados como responsáveis pelas disciplinas dos cursos”, observou.

Ciro Nogueira propôs alterações para dar maior clareza ao texto e estabelecer prazo para atualização das informações divulgadas. A Câmara, no entanto, decidiu manter o texto aprovado inicialmente naquela Casa, que acabou enviado à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Audiência discutirá MP que adia regras de parcerias entre ONGs e poder público

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 684/15 realiza hoje uma audiência pública para discutir a proposta. A MP adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das regras sobre parcerias voluntárias entre organizações da sociedade civil e a administração pública (Lei 13.019/14) no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a lei, as organizações da sociedade civil terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, ter “ficha limpa” e, pelo menos, três anos de criação.

Esta é a segunda vez que a data é adiada. A vigência, prevista inicialmente para começar em novembro de 2014, já havia sido prorrogada pela Lei 13.102/15 (resultante da MP 658/14) para começar em agosto deste ano.

O relator da MP é o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Debate

Foram convidados para a audiência pública representantes das seguintes entidades:

– Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas);

– Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social (Fonseas);

– Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);

– Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems);

– Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

A audiência está marcada para as 10h30, no Plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara vota hoje MP que simplifica licitações na área de segurança pública

Na pauta, estão também propostas de incentivo ao emprego e ao setor de turismo. A sessão começará após o encerramento dos trabalhos de hoje do Congresso Nacional

O Plenário da Câmara dos Deputados terá sessão nesta quarta-feira logo após o encerramento da sessão do Congresso Nacional, que está marcada para começar às 11h30. Duas medidas provisórias trancam a pauta da Câmara. A MP 678/15 autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos no âmbito da segurança pública. Já a MP 680/15 permite que as empresas em dificuldade financeira reduzam a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não haja demissões sem justa causa. Isso será possível por meio do Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP.

Na pauta da Câmara, também está o Projeto de Lei 5559/09, que amplia os benefícios da Lei Rouanet (8313/91) para incentivar o desenvolvimento do turismo receptivo. A proposta lista modalidades de projetos turísticos que poderão ser beneficiados: entre elas, estão a aquisição de artesanato e obras de arte para exibição em hotéis, aeroportos e outros ambientes turísticos; realização de festivais gastronômicos e eventos culturais, incluídos gastos com transporte, hospedagem e alimentação dos elencos e equipes de produção. A proposta é de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Outro projeto que pode ser analisado é o PL 2892/15, do deputado Alex Manente (PPS-SP). O texto prevê a dedução no Imposto de Renda, por parte das empresas, de despesas realizadas em programas de capacitação dos trabalhadores do setor de turismo.

Microempresas

Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/13, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que permite ao microempreendedor individual (MEI) usar a sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

Os deputados devem discutir ainda o PLP 603/10, segundo o qual o governo deverá encaminhar anualmente, ao Legislativo, relatórios informando o total de recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, os critérios de alocação e a execução das verbas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão pode votar hoje parecer da PEC que muda trâmite de MPs

A comissão especial que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11) que define nova tramitação para medidas provisórias (MPs) pode votar hoje o parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN). A reunião será realizada às 11h30, no plenário 16.

Relatório 

Alves divulgou há duas semanas um novo substitutivo ao projeto que modifica as regras previstas no texto original, alterando o tempo de tramitação das MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 70 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 20 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado.

Já a proposta original divide o prazo em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar, ponto que foi mantido no novo substitutivo.

Hoje, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias, e não há divisão do prazo entre a Câmara e o Senado.

Casa iniciadora

Conforme o novo parecer, se a Câmara dos Deputados não apreciar a medida provisória no prazo de 70 dias, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, que passa a funcionar como Casa iniciadora, com 30 dias para deliberar sobre a matéria.

Nesse caso, a Câmara terá 20 dias para emendar o texto, e o Senado terá o prazo adicional de 10 dias para avaliar essas alterações.

Essa alteração estende o prazo de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso, de 120 dias para 130 dias.

Prazos

Em relação ao trancamento da pauta do Plenário da Casa em que a MP estiver tramitando, hoje ele ocorre após 45 dias de sua edição, desde que a medida já tenha sido votada na comissão mista.

Já o substitutivo de Alves prevê que a MP tranque a pauta da Câmara depois de 36 dias do início da tramitação, e a do Senado após o 86º dia do prazo de tramitação global da MP (120 dias). Se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário no 111° dia de sua tramitação.

O novo texto mantém a iniciativa já defendida por Walter Alves de submeter as medidas provisórias a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado. Essas comissões analisarão a admissibilidade das MPs e também o mérito.

A PEC previa a análise, separadamente, pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.

Ainda de acordo com o substitutivo, mesmo que a comissão especial rejeite a medida provisória, será mantida a competência do Plenário para analisá-la. Caso a MP seja rejeitada, passará a tramitar inicialmente na Câmara como projeto de lei em regime de urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Celso de Mello cassa decisão que determinou retirada de notícia de site

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (Rcl) 21504, para invalidar decisão do juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto (SP) que determinou a retirada de matéria jornalística de um site da internet. Na decisão, o ministro ressaltou que o sigilo da fonte é uma prerrogativa concedida a qualquer jornalista como garantia da ordem jurídica, além de viabilizar, em favor da própria sociedade, a ampla pesquisa e divulgação de fatos ou eventos em prol do interesse público.

Conforme os autos, a matéria jornalística abordou irregularidades ocorridas em condomínio residencial localizado na cidade de Ribeirão Preto (SP), entre elas a atuação de A.F.C. como segurança particular da síndica, o que gerou sanção disciplinar, uma vez que, na qualidade de policial, ele portava arma de fogo fora do expediente de trabalho. Após várias denúncias dos moradores alegando que o policial teria praticado supostamente os crimes de ameaça, injúria e abuso de poder, a equipe de reportagem do autor da reclamação decidiu investigar os fatos, o que gerou a matéria. Perante a Justiça, a Empresa Paulista de Televisão S/A – proprietária do site – argumentou que os fatos são públicos e notórios, além de terem motivado o ajuizamento de demandas judiciais nas esferas criminal e civil.

Na reclamação, a empresa sustentou que a decisão questionada, bem como o acórdão que a confirmou – proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –, teriam desrespeitado a autoridade da decisão do Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988.

Ao analisar o caso, o ministro Celso de Mello enfatizou que, mais do que simples prerrogativa de caráter individual ou de natureza corporativa, a liberdade de informação jornalística desempenha “relevantíssima função político-social, eis que, em seu processo de evolução histórica, afirmou-se como instrumento realizador do direito da própria coletividade à obtenção da informação”. Segundo ele, em diversas decisões que proferiu na Corte, “o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosamente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País”.

Em sua decisão, o ministro observou, ainda, que a repulsa à censura foi consagrada em nosso constitucionalismo democrático e representa compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil. “O fato é que não podemos – nem devemos – retroceder neste processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas. Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura – ninguém o ignora – é algo insuportável e absolutamente intolerável”, afirmou o relator.

Ele ressaltou que a liberdade de imprensa assegura aos profissionais de comunicação social o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, inclusive digitais, ressalvada a possibilidade de intervenção judicial após eventual prática abusiva dessa prerrogativa, “resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”. Nesse sentido, o ministro citou o Inquérito 870, do qual foi relator.

Dessa forma, o ministro Celso de Mello destacou que a liberdade de imprensa, na medida em que não sofre interferências governamentais ou restrições de caráter censório, “constitui expressão positiva do elevado coeficiente democrático que deve qualificar as formações sociais genuinamente livres”. Também avaliou que a prerrogativa do sigilo da fonte qualifica-se como instrumento de concretização da própria liberdade de informação, “atuando como verdadeira garantia institucional asseguradora do exercício do direito fundamental de livremente buscar e transmitir informações”.

Ao final de sua decisão, o relator ressaltou que o sigilo da fonte é prerrogativa que não pode ser qualificada como mero privilégio de ordem pessoal ou de caráter estamental, mas é meio essencial de plena realização do direito constitucional de informar, “revelando-se oponível, por isso mesmo, em razão de sua extração eminentemente constitucional, a qualquer pessoa e, também, a quaisquer órgãos, agentes ou autoridades do Poder Público, inclusive do Poder Judiciário, não importando a esfera em que se situe a atuação institucional dos agentes estatais interessados”.

O ministro Celso de Mello salientou, ainda, que o jornalista não pode sofrer sanção de qualquer natureza, direta ou indireta, em razão do exercício de sua prerrogativa constitucional de preservar o sigilo da fonte, sob pena de ilegítima interferência estatal na busca e transmissão de informações.

Por essas razões, julgou procedente a reclamação, para invalidar a decisão do juízo de Direito da 2ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto (SP) e o acórdão do TJ-SP que a confirmou. O ministro também julgou prejudicado agravo regimental contra liminar que ele deferiu anteriormente, que suspendeu os efeitos das decisões atacadas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ regulamenta intimação eletrônica de órgãos públicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (7) a Resolução 10/2015, que altera a Resolução 14/2013 e regulamenta a intimação eletrônica dos órgãos públicos que têm prerrogativa de intimação pessoal.

Sem caráter obrigatório, o novo sistema de intimações eletrônicas – atualmente em fase de homologação – funcionará por meio de convênios firmados entre o STJ e os órgãos interessados ou mediante cadastramento dos interessados.

A ferramenta tecnológica representa um avanço no quesito da celeridade processual, pois vai permitir que representantes de órgãos públicos sediados em outras unidades federativas sejam intimados eletronicamente e possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual.

Formas de adesão

De acordo com a resolução, o processamento das intimações eletrônicas poderá ser feito de duas formas: mediante acesso ao Portal de Intimações, após a inclusão de um representante da instituição no cadastro administrado pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do tribunal, ou pela comunicação entre sistemas, com a implantação do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e dos Órgãos de Administração da Justiça (MNI), caso em que o órgão interessado deverá firmar acordo de cooperação técnica com o STJ.

O Portal de Intimações Eletrônicas assegura a observância do prazo de até dez dias corridos para consulta ao teor da intimação, estabelecido pelo parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06. Terminado esse prazo, a intimação ocorrerá de forma automática.

O Diário de Justiça Eletrônico continuará a veicular seu conteúdo usual. A intimação eletrônica valerá apenas para as decisões que comportem a observância do prazo de até dez dias corridos. As intimações que devam ocorrer em prazo inferior, por determinação legal ou judicial, continuarão a ser feitas da forma convencional.

Alternativa sustentável

A intimação eletrônica alinha o STJ ao Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário, instituído pela Resolução 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que sua implantação acarretará expressiva economia de papel e de insumos utilizados na impressão de milhares de mandados e ofícios intimatórios.

O Ministério Público do Piauí será o primeiro órgão público a utilizar o Portal de Intimações por meio da internet, enquanto o Ministério Público Federal será o primeiro a ser intimado eletronicamente via MNI.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Compete à Justiça trabalhista julgar ação da União para garantir direitos de terceirizados

Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação em que a União pretende preservar direitos de trabalhadores terceirizados para que, no futuro, não seja obrigada a arcar com o pagamento de obrigações não cumpridas pela empresa fornecedora de mão de obra.

A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito de competência. O juízo trabalhista, primeiro a receber a ação da União, disse que o caso não era de sua competência e remeteu o processo a uma vara federal, que também se negou a julgá-lo.

Ao decidir o conflito, o relator, ministro Raul Araújo, explicou que a competência para julgamento de processos judiciais é fixada em razão da natureza do pedido feito pelo autor da ação.

Como a União ajuizou ação de consignação em pagamento para que fossem quitadas as verbas trabalhistas devidas a vigilantes terceirizados, o ministro ponderou que o objetivo era não responder por esses encargos em futuros processos na Justiça trabalhista. Por isso, é essa Justiça especializada que deve analisar o caso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.10.2015

LEI 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera o disposto no art. 84 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.

LEI 13.168, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera a redação do § 1º do art. 47 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

LEI 13.169, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 – Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001; altera as Leis 9.808, de 20 de julho de 1999, 8.402, de 8 de janeiro de 1992, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 11.484, de 31 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004; e dá outras providências.

DECRETO 8.538, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 07.10.2015

PORTARIA 200, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 DO DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Comunica que no dia 2 de novembro de 2015 (segunda-feira) não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA– 07.10.2015

RESOLUÇÃO STJ/GP 10 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 DO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Regulamenta o processo judicial eletrônico no Superior Tribunal de Justiça.


Concursos

TRE/PB

O concurso para a área de apoio do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) permanece com as inscrições abertas até o dia 13 de outubro. Inicialmente, são oferecidas 19 vagas, das quais 15 para técnico judiciário, de nível médio. Dessas, 13 são para Área Administrativa, uma para Programação de Sistemas e uma para Operação de Computadores. Com exigência de nível superior em qualquer área, a função de analista judiciário tem quatro chances na Área Administrativa. O concurso ainda irá formar cadastro de reserva para ambas as carreiras.

Para técnico, o vencimento é de R$6.224,79, enquanto analistas receberão R$9.662,84. Nos dois casos, já incluídos os R$799 de auxílio-alimentação. O concurso terá validade de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Durante a vigência, o tribunal deverá empossar muito mais candidatos do que o número inicial de vagas, como é tradição. A contratação será pelo regime estatutário, que garante estabilidade.

Quem desejar se inscrever deverá acessar o site da Fundação Carlos Chagas até as 14h do dia 13 de outubro. No dia 29 de novembro serão aplicadas as provas escritas. De caráter eliminatório e classificatório, a etapa acontecerá em dois turnos: De manhã, os candidatos à técnico resolverão as questões objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Já à tarde será a vez dos concorrentes à analista, que além das provas objetivas, também farão redação. As questões de Conhecimento Gerais, comum aos dois cargos, serão de Português, Noções de Informática, Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais e Regimento Interno do Tribunal.

DPE/RN

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) está com inscrições abertas para o concurso com 17 vagas de defensor substituto.

Para participar do certame da DPE/RN é preciso ter ensino superior completo em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovar experiência de, no mínimo, três anos em atividade jurídica. Do total de ofertas, uma está reservada para pessoas com deficiência.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte oferece salários iniciais de R$ 10.575,60 para jornadas de 40 h de trabalho semanais.

As inscrições serão recebidas no site da Cespe (www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rn_15_defensor), responsável pelas etapas de seleção, até o dia 20 de outubro. A taxa de participação tem valor de R$ 211,50 e poderá ser paga até o dia 16 de novembro.

Todos os inscritos no concurso da Defensoria Pública/RN passarão por quatro fases seletivas, sendo a primeira de prova objetiva no dia 13 de dezembro e a segunda de prova dissertativa em 31 de janeiro. Haverá, ainda, fases de prova oral e avaliação de títulos em datas a serem definidas.

PGE/RO

O concurso da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE/RO) dispõe de 30 vagas imediatas e formação de cadastro reserva (CR) nos cargos de analista – nível superior e técnico – nível médio.

Técnico da Procuradoria Geral/RO

Quem completou o nível médio de ensino pode concorrer como técnico da procuradoria – sem especialidade (5 vagas). Além do ensino médio, é preciso ter curso profissionalizante na área de atuação para exercer a função de técnico da procuradoria nas especialidades de contabilidade (2) e tecnologia da informação (3).

O salário inicial oferecido pela PGE/RO é de R$ 2.750 e as jornadas semanais correspondem a 40 h de trabalho.

Analista da Procuradoria Geral/RO

Candidatos com ensino superior completo podem se inscrever no concurso da PGE/RO como analista da procuradoria nas áreas de administração (2), processual (10), relações públicas (1), contabilidade (3) e análise de sistemas (4).

As remunerações, para este grupo, são de R$ 5.700 e as jornadas de trabalho de 40 h.

O processo seletivo da Procuradoria Geral de Rondônia recebe inscrições até o dia 19 de outubro, no site da Fundação Getúlio Vargas – FGV (www.fgv.br/fgvprojetos/concursos). A taxa de participação é de R$ 70 para nível médio e de R$ 90 para nível superior.

A seleção será feita com prova objetiva no dia 13 de dezembro, para todos os cargos; quem concorrer como analista fará, ainda, prova discursiva na mesma data.

Prefeitura de Niterói/RJ

A Prefeitura de Niterói, no Rio de Janeiro, deve divulgar, até o final desta semana, o edital de seu concurso público para o preenchimento de 94 vagas para a Secretaria Municipal de Finanças. As oportunidades são para quem possui ensino médio ou nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 21.149.

Ensino Médio

Quem possui ensino médio poderá concorrer aos cargos de agente fazendário e fiscal de posturas. No primeiro caso serão oferecidas 50 oportunidades, com remuneração inicial de R$ 2.168 e para fiscal de posturas serão dez oportunidades, com inicial de R$ 8.699,99.

Nível Superior

Para nível superior serão oferecidas oportunidades para os cargos de fiscal de tributos e contador. No caso de fiscal serão 30 oportunidades, com inicial de R$ 21.149. Finalmente, para contador, a oferta será de quatro vagas, com inicial de R$ 3.417.

A organizadora será a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e, de acordo com informações da assessoria de imprensa da prefeitura, a aplicação das provas está prevista para ocorrer em dezembro, para que a nomeação dos aprovados ocorra já no início de 2016.

A seleção contará com provas de conhecimentos gerais, específicos e de informática.


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