GENJURÍDICO
informe_legis_9

32

Ínicio

>

Artigos

>

Concursos

>

Legislação Federal

ARTIGOS

CONCURSOS

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 08.10.2015

APOSENTADO POR INVALIDEZ

ASSENTAMENTOS

CAUSA DE INELEGIBILIDADE

DESCONTO

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

DOENÇA GRAVE

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES

FÉRIAS VENCIDAS

INFRAESTRUTURA

IR

GEN Jurídico

GEN Jurídico

08/10/2015

informe_legis_9

Notícias

Senado Federal

MP da reforma administrativa chega ao Congresso

O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que redesenhou a estrutura e as competências de ministérios e órgãos da Presidência da República (MP 696/2015). A MP integra o conjunto de medidas do pacote fiscal, com o qual o governo espera elevar a arrecadação federal em 2016, diminuir gastos públicos e obter superávit primário.

A MP 696 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A MP determinou a fusão de dois ministérios (Trabalho e Previdência Social) e a extinção de um terceiro (Pesca e Aquicultura), cujas funções foram transferidas para o Ministério da Agricultura.

Três secretarias ligadas à Presidência da República foram reunidas em um único ministério: Políticas para as Mulheres (SPM), Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de Direitos Humanos formarão o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

Outras duas secretarias presidenciais (Relações Institucionais e Micro e Pequena Empresa) desaparecem, tendo suas funções absorvidas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, novo nome da Secretaria-Geral da Presidência.

Secretaria fortalecida

A MP 696 extinguiu ainda a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, transferindo suas funções para o Ministério do Planejamento. E criou a Casa Militar da Presidência da República, que substitui o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). A área de inteligência do governo, incluindo a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), antes ligada à GSI, seguiu para a Secretaria de Governo, que sai fortalecida da reestruturação administrativa.

O governo informa na mensagem que acompanha a MP que o orçamento, o acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados serão transferidos para as novas estruturas administrativas. Caberá ao Poder Executivo dispor, em decreto, sobre a organização, as competências, as atribuições e a denominação das unidades e cargos criados.

Ainda segundo a mensagem, a MP não acarreta aumento de despesas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso cancela mais uma vez sessão para votação de vetos

Mais uma vez, a sessão do Congresso foi encerrada por falta de quórum na Câmara dos Deputados. Ela chegou a ser suspensa, mas mesmo assim não houve registro suficiente. Pouco mais de 200 deputados marcaram presença, mas seriam necessários 257 deputados para iniciar as votações dos vetos. “É evidente que há uma deliberada decisão no sentido de não haver quórum na Câmara dos Deputados. No Senado Federal temos quórum, a exemplo do que aconteceu ontem”, disse o presidente do Senado, Renan Calheiros.

Estavam na pauta vetos polêmicos, como o aumento salarial de servidores do Judiciário e o reajuste de aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social. As votações desses vetos já foram adiadas duas vezes, por falta de acordo e de quórum.

A oposição passou a sessão cobrando o encerramento. “A posição política da Casa é no sentido de não votar o veto hoje, está claro”, disse o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).

Logo no início da sessão, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) pediu o encerramento da sessão pela falta de quórum para votação, mas Renan Calheiro garantiu o prazo de 30 minutos de breves comunicações – em que a palavra é dada para os parlamentares discursarem sobre assuntos diversos – para que o número de presença fosse atingido.

Para o deputado Danilo Forte (PSB-CE), os deputados estão insatisfeitos com a relação da Câmara com o Executivo e com a postura de “tentar tratar esta Casa como balcão de negócios”. Ele ressaltou que a Câmara exige respeito.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) chegou a insistir que o presidente do Congresso ordenasse o encerramento das comissões para que os deputados fossem forçados a ir ao Plenário. Ele explicou que, enquanto não se votar os vetos, na prática eles estão mantidos.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apelou pela presença dos deputados. “A economia brasileira precisa que essa votação ocorra hoje. Este Congresso precisa apreciar os vetos”, afirmou.

Debate antecipado

O debate sobre os vetos com impacto no Orçamento do governo federal, como o reajuste dos aposentados e do Judiciário, dominou o período das breves comunicações da sessão do Congresso.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu a manutenção dos vetos e negociações com as categorias para uma solução intermediária. Ele lembrou a negociação feita no Plenário para a manutenção do veto do fator previdenciário, que gerou mudanças na medida provisória sobre o mesmo tema.  “Vou pedir voto para manter esses vetos importantes para a estabilidade da economia brasileira”, afirmou. Fontana também fez críticas à oposição. “Parte da oposição, ao longo das duas semanas, vem enveredando a passos largos no rumo do quanto pior melhor, o que impacta a economia brasileira como um todo”, condenou.

As críticas foram rebatidas pelo deputado Pauderney Avelino. Para ele, é o governo que está esvaziando as votações dos vetos. “A oposição é pequena, por si só não faria a obstrução para o fim desta sessão. O que eu percebo é que a base do governo está insatisfeita com a distribuição de cargos e não está dando presença para votar os vetos que a presidente imagina que vai manter; mas nós vamos derrubá-los”, declarou.

O deputado Hissa Abrahão (PPS-AM) também defendeu a derrubada do veto. “O Judiciário não pode sofrer as consequências do desgaste do Congresso com o Planalto”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário retoma hoje votação de MP sobre licitações da área de segurança

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou a votação da Medida Provisória 678/15, que amplia o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública. O adiamento ocorreu após um impasse sobre os novos temas incluídos na MP pela comissão mista: mudanças em leis tributárias e em normas de cartórios e de lotéricos, prazo para ampliação de lixões, renegociação de dívidas e outros pontos.

O PT se uniu à oposição a favor da preferência ao texto original da MP, mas esse pedido de preferência ainda não foi votado. Vários deputados se recusaram a votar a proposta ou declararam voto contrário por conta dos novos temas incluídos.

“A MP chegou aqui com meia página de projeto e se transformou em 16 páginas, uma arca de Noé, uma árvore de natal. Não tem como votar a favor”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).

A votação, segundo o deputado Raul Jungmann (PPS-SP), seria inconstitucional. “Se aprovarmos esta medida provisória, estaremos incorrendo em ilegalidade formal. O Supremo Tribunal Federal já deliberou que cabe emendar as medidas provisórias, mas não em matérias não relacionadas ao tema ou que gere despesa. Esse zoológico não pode passar”, disse Jungmann. “Estamos aqui nos expondo ao ridículo, com um projeto que traz 15 propostas estranhas à matéria original.”

Outro parlamentar que criticou a inclusão de novos temas pela comissão mista foi o deputado Alberto Fraga (DEM-DF). “Aqui se permite até mudanças em cartórios, colocaram ‘jabutis’ à vontade e acho que o texto da comissão inviabiliza o objeto original”, disse.

O deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA) chamou a MP de Frankenstein. “Se o projeto, inicialmente, até permitia um certo diálogo, depois que os lobistas fizeram suas emendas e empanturraram o projeto – dando ao substitutivo uma versão frankenstein – fica impossível fazer o debate”, afirmou.

Inclusão de temas

O líder do PTB e relator da MP, deputado Jovair Arantes (GO), rebateu as críticas. Segundo ele, os parlamentares não podem se furtar de incluir em medidas provisórias temas de interesse da sociedade. “Esta Casa tem sido cada vez mais tolhida na sua liberdade de legislar. Então, quando surge a oportunidade de incluir temas de interesse da sociedade em medidas provisórias, nós somos demandados”, disse.

O relator afirmou que não seria desautorizado por isso e que houve temas incluídos a pedido do governo, como mudanças para o setor de turismo. “Eu não vou aceitar ser desmoralizado por um requerimento que tira todo o relatório, toda a autoria, eu não posso concordar com essa proposta”, disse Jovair, sobre o pedido de preferência para o projeto original.

O deputado defendeu pontos incluídos, como a prorrogação de prazos para os lixões. “Prefeitos e mais prefeitos questionados, processados, porque o prazo venceu e eles não têm como atender à lei. Os municípios estão, na totalidade, quebrados”, afirmou.

Pedido de exclusão

Os deputados Esperidião Amin (PP-SC) e Marcus Pestana (PSDB-MG) pediram que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, reveja o posicionamento tomado contra a retirada de matérias estranhas incluídas em medidas provisórias, como ocorria na Presidência de Henrique Eduardo Alves.

Cunha se comprometeu em discutir a matéria, mas disse que não caberia um novo posicionamento durante a sessão.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) também defendeu o relatório de Jovair Arantes. Ele disse que é regimental a inclusão de emendas no parecer da comissão mista.

Regras de licitações

Também houve divergência sobre o objeto da medida provisória: a ampliação do Regime Diferenciado de Contratação, inaugurado em 2011 para as obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas e, desde então, ampliado para outros setores, como educação, saúde, presídios e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A MP 678 permite que o regime seja utilizado em licitações nas áreas de policiamento, defesa civil e inteligência. O foco principal é a construção de centros de comando e controle de segurança pública.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) ressaltou que a proposta não extingue a Lei de Licitações. “A possibilidade de estender o RDC para essas obras vai dar celeridade, transparência e qualidade na contratação. É um sistema experimentado e aprovado”, disse.

Florence declarou ainda que a contratação integrada – que permite a contratação do projeto e da obra em uma só licitação – é um avanço, já que os projetos de obras precisam ser revistos na hora da execução.

O deputado Mário Heringer (PDT-MG), no entanto, criticou a medida. “As compras públicas são desordenadas no Brasil. Temos Lei de Licitações, RDC, carta-convite, regime de tomada de preços: uma salada mista que permite que se faça de acordo com o interesse de cada um”, avaliou.

Já o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) lembrou que a Câmara tem uma comissão especial para discutir as licitações. “O que hoje temos na sociedade é uma repulsa ao RDC. Não achamos uma entidade para defender na comissão essa forma de contratação em que se define o preço e depois se encontra uma obra para caber no preço”, disse.

“É um equívoco que deveria ter sido usado como exceção, exatamente como foi concebido, para a Copa. Mas depois virou uma barriga de aluguel para caber outras obras, como as do PAC”, disse Marun.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, do ex-deputado João Paulo Lima.

O texto segue agora para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. O problema é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego.

Pagamento em dobro

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que também engloba o projeto apensado (PL 2344/11). O novo texto deixa claro que deverá ser paga ao funcionário aposentado a remuneração simples ou em dobro das férias, a depender do caso. De acordo com a CLT, as férias não concedidas após 12 meses da data de aquisição do benefício devem ser pagas em dobro.

O substitutivo também esclarece que, caso o empregado recupere-se e volte ao trabalho, o novo período aquisitivo de férias passará a ser contado da data do retorno.

Segundo o relator na comissão, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a presunção de que o trabalhador poderia posteriormente gozar das férias atenta contra a lógica das estatísticas de expectativa de vida. “Obviamente, nem todos os aposentados que continuam a trabalhar voltam a se aposentar antes de morrer. Além disso, é em vida que os recursos são necessários a quem por eles trabalhou.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara rejeita prioridade para infraestrutura em assentamentos da reforma agrária

A Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1398/07, do Senado, que prioriza os projetos de infraestrutura em assentamentos de reforma agrária entre os financiáveis com recursos públicos previstos na Lei da Política Agrícola (Lei 8.171/91).

A proposta recebeu parecer terminativo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), pela inconstitucionalidade da matéria.

Segundo ele, o ordenamento jurídico já prevê locação de recursos em quantidade suficiente para o bom desempenho dos projetos de assentamentos. “A via correta para implementação de investimentos em assentamentos é através de programas governamentais e destinação de recursos orçamentários”, disse. Para Moreira a proposta fere o princípio constitucional da separação dos poderes, por interferir em atribuição do Executivo.

Obras

Entre as obras previstas na política agrícola estão a construção de barragens, açudes, diques, comportas para projetos de irrigação, armazéns comunitários, mercados de produtor, estradas, escolas e postos de saúde; a perfuração de poços; a retificação de cursos d`água; drenagens de áreas alagadiças; e a implantação de redes de energia, comunicação, saneamento básico e espaços de lazer.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a proposta e criticou o posicionamento de Moreira. Para Alencar, os assentamentos da reforma agrária têm uma condição de precariedade diferente de outras experiências na produção rural brasileira. “A gente cansa de dizer que não basta distribuir a terra, é preciso prover os insumos da produção e os meios de distribuição”, afirmou. Segundo ele, se não houver prioridade para uso de recursos para os assentamentos, grandes fazendeiros poderão também reivindicar dificuldades de infraestrutura.

Também defendeu a manutenção do texto o deputado Luiz Couto (PT-PB). “A proposta quer construir infraestrutura porque a produção está lá, mas não tem escoamento. Queremos que os nossos assentamentos não se tornem favelas rurais.”

Já o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF) considera que o texto privilegia um tipo de assentados. “Acho que os investimentos têm de ser feitos para todos. Não consegui ser convencido de que assentamento de reforma agrária precisa ter prioridade”, disse.

Tramitação

A proposta havia sido aprovada, em 2009, pela Comissão de Agicultura,  Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Mas como a decisão da CCJ é terminativa, caso não haja recurso contrário a ela, o projeto será arquivado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Prazo de seis meses para desincompatibilização se aplica também às eleições suplementares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal (CF), inclusive quanto ao prazo de desincompatibilização de seis meses, são aplicáveis às eleições suplementares. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 843455, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

No caso analisado pelo Plenário, após a cassação do prefeito de Goiatuba (GO), em razão da prática de abuso de poder econômico, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) publicou a Resolução 210/2013 para organizar e agendar nova eleição. A norma estabeleceu que as convenções partidárias acontecessem entre os dias 25 e 28 de julho de 2013, e que o prazo de desincompatibilização seria de 24h após a escolha do candidato pelo partido. A eleição suplementar foi marcada para o dia 1º de setembro.

A esposa do prefeito cassado, autora do recurso, foi a escolhida pelo partido para disputar o cargo e apresentou registro de candidatura à Justiça Eleitoral em 29 de julho, dentro do prazo estabelecido pela resolução do TRE-GO.

O registro de candidatura foi inicialmente deferido, a despeito de impugnação. Contra essa decisão, foi interposto recurso ao TRE-GO, provido sob o argumento do não cumprimento do prazo de desincompatibilização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional e indeferiu o registro de candidatura.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que, no caso em análise, não se trata de desincompatibilização, mas sim de inelegibilidade, pois, não sendo permitida a reeleição do prefeito, são inelegíveis também parente ou cônjuge. Segundo o ministro, o Supremo mantém o entendimento de que “quem pode reeleger-se pode ser sucedido por quem mantenha com ele vínculo conjugal. E assim o contrário, quem não pode reeleger-se, não pode por ele ser sucedido”, disse.

Como a perda do mandato do prefeito se deu há menos de seis meses do pleito complementar, a desincompatibilização da esposa, segundo o ministro, constituiria fato inalcançável. “Não se trata aqui de desincompatibilização da esposa candidata, até porque ela não exercia o cargo do qual devesse desincompatibilizar-se”, afirmou.

O relator citou precedente no qual o Plenário do STF decidiu afastar a hipótese de inelegibilidade prevista no parágrafo 7º do artigo 14 da CF em um caso no qual houve a dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato, pela morte de um dos cônjuges. No RE 843455, segundo o ministro, a questão é diversa, pois não houve dissolução de vínculo e o prefeito foi afastado do cargo em razão da prática de abuso de poder econômico.

Por unanimidade, o Plenário concluiu pelo não provimento do recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI questiona dispositivo da Lei das Eleições sobre registro de doações

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5394, com pedido de liminar, contra o parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997, a fim de se evitar que doações eleitorais de campanhas de pessoas a candidatos por meio de partidos sejam registradas apenas como doações de legendas a candidatos.

A entidade sustenta que o dispositivo é inconstitucional, pois permite que doações feitas a partidos possam ser repassadas a candidatos sem a demonstração da origem dos recursos, o que violaria “o princípio da transparência e o princípio da moralidade, e favorece, ademais, a corrupção, dificultando o rastreamento das doações eleitorais”.

“A possibilidade de ‘doações ocultas’ de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. A ausência de transparência impede a identificação dos interesses subjacentes à atuação do candidato, dificultando eventuais investigações e impedindo que o eleitor decida de modo informado. ‘Doações ocultas’ são aquelas em que não é possível identificar o vínculo entre doadores e candidatos. Nesse modelo, a pessoa física doa dinheiro para o partido, que repassa ao candidato, sem que o processo seja transparente”, afirma.

Segundo a OAB, os verdadeiros doadores de campanhas aos candidatos, quando realizassem as doações por intermédio dos partidos, não seriam identificados, impedindo, portanto, que os eleitores e as autoridades identificassem os interesses que representam. “É preciso que o eleitor saiba quem financia seus candidatos, compreendendo todo o caminho do dinheiro nas campanhas eleitorais. Por isso, é insuficiente que a prestação de contas dos candidatos seja feita apenas mediante a identificação da doação dos partidos”, argumenta.

A Ordem dos Advogados do Brasil destaca ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução 23.406/2014 “justamente para afastar a figura do doador oculto, determinando que os valores transferidos de partidos a candidatos deveriam identificar o CPF do doador originário”.

Pedidos

A OAB requer medida cautelar para suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei Federal nº 9.504/1997, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 13.165/2015, na parte em que autoriza a prestação de contas eleitorais dos candidatos como transferência dos partidos, sem individualização dos doadores originários.

Conforme a entidade, o periculum in mora (perigo da demora) está presente, uma vez que podem ocorrer novas eleições antes da decisão definitiva na ADI. “E os efeitos deletérios das doações em questão sobre a legitimidade democrática do (s) pleito(s) que venha(m) a ocorrer neste ínterim serão, pela sua própria natureza, de caráter irreversível”, sustenta. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Plenário reconhece repercussão geral em RE que discute causa de inelegibilidade

Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 785068, em que se discute a incidência de causa de inelegibilidade em caso de condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político.

O ARE foi interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entendeu que “o fato de a condenação nos autos de representação por abuso de poder econômico ou político haver transitado em julgado, ou mesmo haver transcorrido o prazo da sanção de três anos, imposta por força de condenação pela Justiça Eleitoral, não afasta a incidência da inelegibilidade constante da alínea ‘d’ do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, cujo prazo passou a ser de oito anos”.

Por unanimidade, os ministros se manifestaram pela existência de repercussão geral do tema eleitoral. O processo foi encaminhado para emissão de parecer do procurador-geral da República e, posteriormente, retorna ao Plenário, para julgamento do mérito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Resolução torna obrigatória remessa eletrônica de processos ao STJ

A Resolução 10/2015, publicada quarta-feira (7), institui a obrigatoriedade do envio de processos em meio eletrônico para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O normativo, que altera a Resolução 14/2013, prevê que os processos recursais deverão ser transmitidos pelos tribunais de origem ao STJ obrigatoriamente de forma eletrônica, por meio do e-STJ, e que cabe a esses tribunais informar os dados cadastrais do processo. A determinação passa a vigorar 120 dias após a publicação da resolução.

Os processos transmitidos em desacordo com as especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para sua adequação. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização precária e provisória para proceder ao envio de processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.

A obrigatoriedade é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e concorrer para a aceleração do trâmite processual, sem provocar mudanças súbitas na rotina das cortes de origem, já adaptadas à transmissão eletrônica dos feitos.

Em 2015, o STJ recebeu cerca de 85% dos recursos no formato digital, fruto do bem-sucedido projeto de integração eletrônica mantido com os tribunais do país.

Sustentabilidade

A edição da Resolução 10/2015 contribui também para o êxito do Plano de Logística Sustentável do STJ, no qual está previsto o recebimento de 95% dos recursos de forma eletrônica.

A exigência de remessa dos autos em meio digital vai fomentar a implementação do processo eletrônico nos tribunais que não aderiram ou ainda não o fizeram completamente, o que trará ganhos expressivos na questão ambiental – dos quais a economia de papel é apenas um exemplo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Para Segunda Turma, cobrar preço diferente na venda com cartão é prática abusiva

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que é prática abusiva dar desconto para pagamento em dinheiro ou cheque e cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito pelo mesmo produto ou serviço.

Com esse entendimento, já adotado nas turmas de direito privado, o colegiado – que julga processos de direito público – negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que pretendia impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada.

O relator do recurso, ministro Humberto Martins, afirmou em seu voto que o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor com cartão de crédito, pois a administradora assume inteiramente a responsabilidade pelos riscos da venda. Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista.

O ministro destacou que o artigo 36, X e XI, da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.

A norma, segundo o ministro, evidencia que constitui prática abusiva a situação em que o fornecedor determina preços mais favoráveis para o consumidor que paga em dinheiro ou cheque em detrimento de quem paga com cartão de crédito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção impede desconto de IR sobre proventos de militar curado de doença grave

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a um militar reformado o direito de manter a isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos, mesmo diante da possível cura da doença que justificou a concessão do benefício. A isenção é prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.

A decisão, proferida em mandado de segurança, confirma o entendimento que vem sendo adotado pelo STJ em casos semelhantes. Conforme o processo, após ter sido constatada a doença do militar, ele foi reformado e passou a ter direito à isenção do imposto. Cinco anos depois, o Exército realizou nova inspeção de saúde para verificação da necessidade do benefício tributário. A junta médica emitiu laudo que apontou a cura da doença, motivo pelo qual foi determinado o cancelamento da isenção.

O militar impetrou o mandado de segurança no STJ sob o argumento de que o benefício não é temporário, já que a moléstia grave, mesmo diante do diagnóstico de cura, ainda impõe gastos com exames e investimentos em “uma boa qualidade de vida”.

De acordo com o relator do mandado de segurança, ministro Mauro Campbell Marques, a jurisprudência é pacífica no sentido de que, após a isenção do Imposto de Renda ser concedida a portadores de doenças graves, eventual constatação médica da ausência de sintomas em razão de provável cura não autoriza a revogação do benefício – mesmo porque, afirmou, “a finalidade desse benefício é diminuir o sacrifício dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.10.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 36, DE 2015 – Prorroga a vigência da MP 687/2015 (Altera a Medida Provisória 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, e a Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas e dos preços estabelecidos pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 37, DE 2015 – Prorroga a vigência da MP 688/2015 (Dispõe sobre a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica, institui a bonificação pela outorga e altera a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, a Lei no 12.783, 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de energia elétrica, e a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, que institui o Conselho Nacional de Política Energética)  pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

PORTARIA CONJUNTA 1.427, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015 – RECEITA FEDERAL DO BRASIL e PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Dispõe sobre a cooperação estratégica entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de promover o fornecimento de informações de interesse na atividade de cobrança do crédito tributário, no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.


Concursos

ANAC

Já foi escolhida a organizadora do concurso para 150 vagas de Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): conforme extrato de contrato publicado no Diário Oficial da União nesta quarta, dia 7 de outubro, a Esaf será a responsável por receber as inscrições e aplicar as provas da seleção para os cargos de técnico administrativo, técnico em regulação, analista administrativo e especialista em regulação. Embora o limite para a publicação do edital, estipulado pelo Ministério do Planejamento, seja até o dia 24 de dezembro, tudo leva a crer que as regras da seleção não vão demorar a sair, tendo em vista que a organizadora já foi escolhida.

Serão abertas 15 vagas de técnico administrativo e 45 de técnico em regulação, ambas de nível médio, cujas remunerações iniciais são R$6.062,52 e R$6.330,52, respectivamente. Para o nível superior, serão 25 vagas de analista administrativo (qualquer formação) e 65 de especialista em regulação (áreas específicas), com rendimentos de R$11.444,29 e R$12.347,29, nessa ordem. Ainda segundo a Anac, será possível pleitear ao MPOG, mais 50% das vagas ao longo da validade da seleção, para chegar mais próximo das 534 vagas solicitadas inicialmente. A expectativa é de que, nos próximos dias, a Anac informe sobre os estados que serão contemplados com vagas. A expectativa é de que Rio de Janeiro e São Paulo, cidades onde a agência atua mais fortemente, recebam a maior oferta.

TCE/RN

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) recebe, até 16 de outubro, inscrições para o concurso que vai selecionar 16 profissionais para diversos cargos com nível superior de ensino. Do total de ofertas, uma está reservada para pessoa com deficiência.

Os interessados em participar do certame devem preencher cadastro no site da empresa Cespe (www.cespe.unb.br/concursos/tce_rn_15_servidor) que organiza a seleção. As taxas vão de R$ 90 a R$ 120, de acordo com o ofício escolhido.

Oportunidades no Tribunal de Contas/RN

As carreiras oferecidas no concurso do TCE/RN são de assessor técnico de informática com graduação em tecnologia da informação (6 chances); assessor técnico jurídico com ensino superior em direito (3); e inspetor de controle externo com formação específica em administração/contabilidade/direito/economia (3), engenharia civil (3) e tecnologia da informação (1).

Os salários oferecidos pelo TCE/RN vão de R$ 4.151,69 a R$ 8.303,37.

Provas do concurso do TCE/RN

Todos os inscritos no concurso do TCE/RN farão prova objetiva, com questões de conhecimentos básicos (50) e específicos (70); e prova discursiva sobre conhecimentos específicos no formato texto dissertativo. Com duração de 4h30, os exames estão previstos para serem aplicados no dia 29 de novembro, em locais e horários a serem decididos e divulgados.

Polícia Civil/PA

A publicação dos editais dos concursos que serão realizados pela Polícia Civil do Pará, para os cargos de delegado, escrivão, investigador e papiloscopista está prevista para ocorrer em meados de novembro, de acordo com informações da divisão de cadastro e movimentação de pessoal do órgão.

Ao todo serão oferecidas 650 vagas, sendo 150 para o cargo de delegado de polícia, 300 para investigador policial, 180 para escrivão de polícia e 20 para papiloscopista.

Para todas as carreiras é necessário possuir curso de nível superior, com necessidade de bacharelado em direito para delegado. As remunerações iniciais são de R$ 4.185,09 para investigador, escrivão e papiloscopista e R$ 10.062,50 para delegado, todos com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

As taxas serão de R$ 110 para investigador, escrivão e papiloscopista e R$ 140 para delegado.

A organizadora, já definida, será a Fundação  Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), contratada em 28 de setembro.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA